EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014
PROCESSO Nº 2014 0680-1
A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria
de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos,
designado pela Portaria (E) nº 015/2014, de 28/02/2014, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014 , do tipo Menor preço por
Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE REPOSIÇÃO PARA BANHEIROS, COLETORES DE LIXO E
JARDINAGEM , com observância às disposições deste Edital e seus Anexos, tudo conforme às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555
de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de
01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal nº 7.174/2010, Lei nº 8.248/91
e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata
e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do
Brasil.
DATA: 09 DE outubro DE 2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:
PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contratação.
PARTE B – Anexos;
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920
www.docasdoceara.com.br/ [email protected]
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ANEXO I - Minuta do Contrato;
ANEXO II - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
ANEXO III – - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo
4º da Lei Federal nº 10.520;
ANEXO V - Especificações e Quantitativos.
DEFINIÇÕES:
Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir:
a)
CDC – Companhia Docas do Ceará;
b)
CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;
c)
PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto desta licitação;
d)
CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto;
e)
PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de
apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando
à homologação e à contratação;
f)
CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;DIREXE – Diretoria Executiva;
g)
CODFIN – Coordenadoria de Finanças;
h)
CODJUR – Coordenadoria Jurídica;
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i)
COADMI – Coordenadoria de Administração;
j)
ME – Microempresa;
k)
EPP – Empresa de Pequeno Porte;
l)
LC – Lei Complementar;
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REPOSIÇÃO PARA BANHEIROS,
COLETORES DE LIXO E JARDINAGEM , com observância às disposições deste Edital e seus anexos.
1.2.
Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licitações-e e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
2.1.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, via e-mail, fax ou outro meio eficaz, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. Cabe ao interessado certificar-se do
recebimento pelo Pregoeiro dos arquivos enviados.
2.2.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail, fax ou
outro meio eficaz. Não se responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que
sejam, eventualmente, encaminhados automaticamente para spam.
2.2. 1.
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quando necessário, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3.
Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados
ao Pregoeiro através do fax nº 85 3266 8920 ou de e-mail para: [email protected]
e/ou [email protected] .
2.4.
mail
e
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por eatravés
dos
sites
Licitações-e:
www.licitacões-e.com.br
e
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www.docasdoceara.com.br , ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
2.5.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO
E DA DECLARAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br
e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim
demonstrado através do seu Contrato Social.
3.2.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste
Instrumento convocatório.
3.3.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta comercial sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital,
sem prejuízos do que dispõe a legislação.
3.4.
A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou
não, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.
3.5.
As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema
antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
3.6.
O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licitações-e.
3.7.
O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responCOMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
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sabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
3.9.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.10.
Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras exigências do edital, às seguintes condições:
a) Não se apresente, sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que
seja a modalidade de constituição.
b) Que não seja Empresa estrangeira;
c) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Companhia Docas do Ceará.
d) Que não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CDC, que estejam impedidas
de licitar e contratar com a União, e que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
•
A verificação será realizada, inclusive, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôeas e Suspensas (CEIS), da
Controladoria-Geral
da
União,
no
sítio
www.portaltransparencia.gov.br/ceis , e ao Cadastro Nacional de
Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011);
e) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de preços, com os respectivos anexos dos equipamentos ofertados, quando for caso, que deverá está de acordo com o ANEXO V – Especificações, até a data e hora marcadas
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para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a
fase de recebimento de propostas.
4.2.
Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital,
sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
4.3.
A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta
de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.4.
A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º
123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida
Lei.
4.5.
A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar
proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em
moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
4.6.
Não será(ao) aceita(s) proposta(s) que não atenda(m) as especificações mínimas indicadas no ANEXO V deste edital.
4.7.
Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive
na etapa de lances.
4.8.
A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
4.9.
As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior
a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste edital.
4.10.
O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos
sobre a composição dos preços propostos para os equipamentos licitados.
4.11.
Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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4.12.
Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.13.
A arrematante deverá enviar proposta de preço contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
a) Descrição completa do(s) produto(s) ofertado(s), sem abreviações,
de conformidade com o Edital e Anexos, com indicação de marca e
modelo do(s) produto(s) cotado(s), observadas as Especificações em
ANEXO a este Edital.
b) “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS
do(s) produto(s) ofertado(s), onde constem as especificações técnicas
e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação
dos itens.
c) O PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS, QUE NÃO
PODERÁ SER SUPERIOR A 15 (quinze) dias corridos contados a
partir da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento –
SDF, que será emitida pela CODCOL – Coordenadoria de Compras e Licitações, através das Compras, nos termos da Lei
8.666/93, e suas alterações.
d) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos
os custos inerentes a execução do pleno atendimento do objeto desta
licitação (fretes, impostos, serviços de montagem, garantia etc) bem
como que atende todas as especificações estabelecidas no Edital e
seus anexos.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta dias);
f) Valores em Reais, com duas casas decimais, para os produtos solicitados, que deverão estar de conformidade com o exigido no Edital e
anexo(s).
4.14.
Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo
admitidas propostas alternativas.
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4.15.
Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes, caso necessário; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do
licitante.
4.16.
Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza.
4.17.
A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e
que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de
redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na
proposta.
CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA
5.1.
No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no
sítio www.licitacoes-e.com.br .
5.2.
A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3.
As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.4.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos
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neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.2.
lances.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração.
7.6.
Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8.
O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas
de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem
iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre
nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
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7.8. 1.
Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo
de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. Quando
a situação de empate ficto ocorrer após este momento, em decorrência de desclassificação de propostas, o pregoeiro assegurará o direito de preferência à licitante enquadrada
como ME e/ou EPP.
7.8. 2.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.8. 3.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido às MEs e EPPs, pela Lei Complementar nº 123/2006, aquelas empresas que
se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4 do art. 3º, estando excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte
ao que incorrida a situação impeditiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.
7.9.
O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º
da Lei Complementar nº 123/2006).
7.10.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.10. 1.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame.
7.11.
A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa
de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.
O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com
as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global ofertado, observando-se também o critério de aceitabilidade de preços unitários, sujeitando-se à
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desclassificação propostas com preços unitários e/ou globais superiores aos orçados pela
CDC e divulgados como anexo ao presente edital.
8.2.
Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a
licitante que não os honrar, às penalidades constantes neste Edital, exceto quando
houver concordância do pregoeiro quanto ao pedido de desistência.
8.2. 1.
O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para
assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especificação do produto e/ou melhores condições de preço.
8.3.
O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
8.4.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com
vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista no edital.
8.5.
Encerradas as etapas de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do
edital.
8.6.
No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.7.
O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em
sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
8.8.
Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o lote.
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8.9.
Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como que não venham causar prejuízo para a
CDC e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
8.10.
Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem
novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
CAPÍTULO IX - SANEAMENTO
9.1.
O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação
e habilitação.
CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1.
Habilitação Jurídica, fiscal e trabalhista:
10.1. 1.
Como condição prévia à habilitação da licitante, será verificada o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da
Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis ;
e
b) – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA),
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido .php.
10.1. 2.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1. 3.
Constatada a existência de sanção impeditiva, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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10.1. 4.
Para fins de verificação da situação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista e da qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, a licitante deverá
apresentar os seguintes documentos:
10.2.
será:
A documentação de Habilitação a ser apresentada, conforme o caso,
a) – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
c) – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
d) – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação
dos seus administradores;
e) – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103/2007, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.2. 1.
No caso de haver representação por procuração, deve será apresentado o
respectivo instrumento de mandato, com as formalidades legais exigíveis e expressa previsão de poderes para representação em licitação, além daqueles necessários à habilitação jurídica.
10.3.
siste:
A documentação Fiscal e trabalhista que deverá ser apresentada con-
a) Prova de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitante;
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Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8920
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução Normativa
Nº. 734 da RFB, de 02/05/2007;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que
revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio
www.tst.jus.br/certidao.
i) Declaração do licitante, constando que não mantém relação de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou preposto
devidamente designado, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.
j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio
www.licitacoes-e.com.br.
10.4.
Qualificação Econômico-Finananceira:
10.4. 1.
Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial,
expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Certidão, caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação.
10.5.
Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
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10.6.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6. 1.
A não regularização da documentação implicará decadência da expectativa
de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei
nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.
Será(ao) declarada(s) vencedora(s) a licitante que ofertar o menor preço
POR LOTE e atender às exigências fixadas neste edital.
10.8.
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeiros deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, exceto quando se tratar de especificações técnicas de produtos fabricados fora do Brasil.
10.9.
A documentação para habilitação (jurídica, fiscal, financeira e técnica) deverá
ser
enviada
por
fax
85
3266
8920,
por
e-mail
([email protected] ou [email protected]) ou por outro
meio eficaz, imediatamente depois de realizado o Pregão e enviada em original ou
em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida, corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções
sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE
Att.: Pregoeiro – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014 .
10.10.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo
sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s)
do (s) respectivo (s) lote (ns), ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no prazo de 03 dias úteis, a proposta de preço constando preços unitários e global de cada lote de conformidade com as exigências contidas no item 4.13 deste edital, bem
assim toda a documentação exigida no Capítulo X - deste Edital, para o endereço da
CDC já informado neste Edital.
10.10. 1.
Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documentação exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interessados via sistema.
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CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo
sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora, ficando
obrigada a licitante vencedora a enviar, imediatamente, a proposta de preço final e
atualizada, com todos os preços unitários, quantitativos, unidades de medidas e
demais exigências contidas neste Edital e Anexos .
11.2.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista
na legislação pertinente.
11.3.
A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance e
os documentos concernentes à habilitação, deverão ser enviados no prazo máximo de 03
(três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) para o seguinte endereço:
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe
60182-640 – Fortaleza - CE
Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014
11.4.
O detalhamento da(s) proposta(s), com os valores readequados de acordo
com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
11.4. 1.
Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail
(se houver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
11.4. 2.
Especificação completa e precisa do objeto da licitação, atendendo a todas
as exigências discriminadas no edital e seus ANEXOS;
11.4. 3.
Preço(s) unitário(s) e global(is), POR LOTE, proposto(s), já devidamente
corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas
incidentes sobre os serviços ora licitados (tributos e encargos de qualquer natureza), deverá ser indicado em algarismo e por extenso;
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11.4. 4.
Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por
extenso, prevalecerá este.
11.4. 5.
Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após
feitos os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.
CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas
razões.
12.1. 1.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax
ou e-mail ([email protected] ou 85 3266 8920) as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
12.2.
Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
12.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, o objeto do
certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à
Autoridade Homologadora para homologação.
12.4.
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar
sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o
horário de funcionamento desta Companhia de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00
e 11:00 às 17:00 horas (horário local).
12.5.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.6.
Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XIII - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME
13.1.
Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imediata, a partir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital através do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional,
com a empresa classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso,
com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do
primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2.
Se a(s) licitante(s) vencedora(s) for(em) convocado(s) a assinar a o contrato
resultantes deste certame recusar(em)-se a assinar, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no
art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o
compromisso representado pela assinatura da Ata.
CAPÍTULO XIV - DO
FINANCEIROS
PRAZO,
DO
VALOR
ESTIMADO
E
DOS
RECURSOS
14.1.
O prazo de execução/fornecimento do objeto da Contratação é de 15
(quinze) dias corridos a contar do recebimento da Solicitação de Fornecimento pela Contratada, que será emitida pela CODCOL, através das Compras, nos termos da Lei nº
8666/93, e suas alterações.
14.2.
O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo de execução acrescido de
trinta dias, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.3.
O valor total máximo estimado para esta contratação é de R$ 11.126,05 (onze mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos), sujeitando-se à desclassificação, proposta final com valor superior.
14.4.
Serão desclassificadas as Propostas que estiverem em desacordo com
o Edital, bem como aquelas com preços globais e/ou unitários superiores aos preços máximos estabelecidos no item 14.3 deste Edital ou manifestamente inexeqüível.
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14.5.
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta do Orçamento da CDC para o exercício de 2014, na Rubrica 242200 – material de
consumo.
CAPÍTULO XV - LOCAL DE EXECUÇÃO
15.1.
O(s) bens deverão ser entregues na sede da Companhia Docas do Ceará,
sito a Praça Amigos da Marinha, s/nº - Mucuripe – Fortaleza – CE, das 07:00h às
11:00h e das 13:00h às 17:00h, horário local.
15.2.
O(s) serviços(s)/equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) rigorosamente
dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
15.3.
A execução do OBJETO será autorizada, após a assinatura do contrato,
mediante emissão de Solicitação de Fornecimento - S.D.F, que poderá ser enviada via fax
ou e-mail à empresa contratada, ou ainda, ser entregue pessoalmente ao seu representante.
15.4.
As solicitações dos produtos serão efetuadas por demanda, através de Solicitação de Fornecimento - S.D.F para cada solicitação, e o prazo para entrega dos produtos solicitados não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da
Solicitação de Fornecimento.
15.5.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, salvo com autorização expressa da Diretoria da CDC.
CAPÍTULO XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1.
O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os
acréscimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração.
16.2.
Os acréscimos e reduções nos quantitativos do contrato poderão ser total ou
parcial, a critério da Administração.
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CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO
17.1.
A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
17.2.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo
Pregoeiro, quando não houver recurso.
17.3.
Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser
submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
17.4.
A assinatura do instrumento contratual, deverá ocorrer até o 5° dia útil da
convocação da licitante vencedora pela Contratante.
17.5.
No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o
Contrato, dentro do prazo definido neste edital, será aplicada a este a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará pelo prazo
de até 03 (três) anos.
17.6.
Depois de transcorrido o prazo acima estabelecido (cinco dias úteis), será
aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estipulado em sua proposta
para execução do objeto, por dia de atraso, limitado, este, a 10 (dez) dias corridos, equivalente a 1% (um por cento), que poderá ser descontado ex-oficio de qualquer crédito que
o Licitante venha a ter junto à CDC.
17.7.
Expirado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a empresa Licitante classificada
em primeiro lugar, deixando de atender a qualquer das condições exigidas, será considerada desclassificada, oportunidade em que poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, ou, em igual prazo, por
interesse da Administração, poderá ser revogada a licitação;
17.8.
As Licitantes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não
ficarão sujeitas às penalidades previstas no item 17.6, em caso de não aceitação das
condições ali indicadas;
CAPÍTULO XVIII - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
18.1.
O PAGAMENTO será efetuado pela CODFIN – Coordenadoria Financeira
(Tesouraria) da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) objeto(s) do Contrato,
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mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria
de Administração – COADMI, acompanhada dos comprovantes de regularidade do contratado junto ao INSS e FGTS, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.2.
Condicionados à aprovação de toda a documentação necessária, aqui definida, os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Bancária do Contratado, preferencialmente no Banco do Brasil, até o 5º (quinto) dia útil após sanadas todas
as pendências e correções necessárias na documentação.
18.3.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não
respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.4.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção
dos provenientes dos itens 18.3 e 18.6 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 18.1),
até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
18.5.
Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os
tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.
18.6.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
18.7.
A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela CODCOL - Coordenadoria de Compras e Licitações através das Compras e pela COADMI – Coordenadoria de
Administração, a quem o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente aos mesmos, solicitando,
quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.
18.8.
As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre ConCOMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República
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tratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.
18.9.
Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.
18.10.
A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da
CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.
18.11.
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas
três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;
18.12.
Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:
I–
Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento das obrigações contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC ;
II – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato,
quando a entrega do(s) produto(s) ultrapassar(em) a 10 (dez) dias corridos do recebimento da solicitação;
III – Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima
do respectivo instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02
(dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da es-
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fera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
18.13.
As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do
contratado, inclusive, se necessário, da garantia prestada.
18.14.
Será garantida ao Contratado a prévia defesa.
18.15.
A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93 e alterações.
18.16.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.17.
Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladamente
ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.18.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18.19.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela CONTRATANTE das sanções a
ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.
18.20.
O valor de qualquer multa aplicável à CONTRATADA será automaticamente
retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A retenção
do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso.
18.21.
A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos
valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair
sobre o valor da nota fiscal/fatura.
18.22.
A CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE das
sanções a ela aplicadas.
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18.23.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não
terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
18.24.
No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da
CONTRATADA o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira da CDC.
18.25.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a CONTRATADA
tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de
ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou o valor da multa será inscrito na Dívida
Ativa da União e cobrado judicialmente.
18.26.
A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a
CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
18.27.
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos
arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1.
A Empresa vencedora do presente pregão deverá fornecer o objeto licitado
nos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos.
a) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação.
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas
do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer
documentação julgada necessária.
c) Efetuar a entrega dos bens em perfeita condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
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d) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do
usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
técnica autorizada.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de
1990).
f) O dever previsto na alínea anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, as suas expensas, o produto com avarias ou defeitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação.
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Cumprir o prazo máximo para entrega dos materiais, que é de até 15 (quinze)
dias corridos, ou menor que este, se vier estipulado na proposta do proponente,
contados a partir da recebimento da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem
de Serviço, por fax, e-mail ou carta, na Sede da CDC, no horário das 08:00h às
16:00;
j) A contratada deverá confirmar o recebimento da Solicitação de Fornecimento –
SDF;
k) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
l) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos
habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante,
inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em
suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob
pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;
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m) A CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material/equipamento, quando não aprovado pela fiscalização da CDC;
n) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indiretas,
incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade,
para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia
e expressa autorização da Companhia Docas do Ceará, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre a Contratada, em qualquer caso, não sendo
transferida sob nenhum pretexto.
p) A CONTRATADA deverá atender, no que couber, as exigências contidas no
Decreto nº 4.746 de 05/06/2012 e/ou instrução Normativa nº 01 de 09/01/2010.
q) A Contratada fica obrigada a fornecer produtos que estejam em conformidade
com as normas do INMETRO e estampem o nome do fabricante;
r) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato, assim como custos e despesas necessários
à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas
dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade
e ônus do licitante.
CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1.
À contratante, caberá, durante a vigência do contrato:
a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para
execução de serviços, quando necessário;
b) Designar empregado para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato (ou outros instrumentos haveis), devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s)
representante(s) da contratada;
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d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;
e) Notificar a Contratada relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos
fornecimentos.
f) Fazer as SOLICITAÇÕES DE FORNECIMENTO com observância aos quantitativos estabelecidos no ANEXO V do edital;
g) Efetuar os pagamentos de conformidade com o estabelecido no edital e Contrato.
h) Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos
em até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;
i) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas porventura observadas,
solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias;
j) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos
serviços, quando for o caso;
k) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
l) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para
execução de serviços.
CAPÍTULO XXI - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1.
A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.1. 1.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
21.2.
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições
deste Edital.
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21.3.
No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
21.4.
A Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato, na forma da Lei.
CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços
de preços.
22.2.
Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da
licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam
constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.3.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.5.
Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.8.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
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22.9.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das
devidas disposições legislativas.
22.10.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.10. 1.
Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente
nesta Companhia.
22.10. 2.
Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o
primeiro dia útil seguinte.
22.11.
Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto
no instrumento convocatório.
22.12.
Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no
portal do LICITAÇÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br .
22.13.
to.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contra-
22.14.
A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes
para a elaboração de sua proposta.
22.15.
A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou
anular o certame, nos termos da lei.
22.16.
O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente
ou compromisso da CDC para com os licitantes interessados.
22.17.
O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços
da(s) empresa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s) a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição.
22.18.
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através
da emissão de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da contratada, no que couber, celebrado entre a CDC e a
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licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja minuta de contrato consta do
ANEXO I.
22.19.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos
da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a modalidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações.
22.20.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a
que está vinculado o Pregoeiro.
Fortaleza, 19 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos
Pregoeiro
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
– CDC E .......................................................
A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº,
Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, MÁRIO JORGE
CAVALCANTI MOREIRA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade
n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a ....................................
com sede na ........................................................ inscrita no CGC sob o
nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato
representada
por
.............................................................................................................................,
Carteira
de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com
fundamento na Lei nº 8.666/93, no PROCESSO Nº 2014 0680-1 e na Resolução DIREXE
nº ......./2014, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REPOSIÇÃO PARA BANHEIROS,
COLETORES DE LIXO E JARDINAGEM , conforme disposições constantes do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014 e anexos.
CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
2.1.
O valor do objeto deste Contrato é R$.............................................
(..........................................).
2.2.
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta do Orçamento da CDC para o exercício de 2014, na Rubrica 242200 – material de
consumo.
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1
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
3.1.
O PAGAMENTO será efetuado pela CODFIN – Coordenadoria Financeira
(Tesouraria) da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) objeto(s) do Contrato,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria
de Administração – COADMI, acompanhada dos comprovantes de regularidade do contratado junto ao INSS e FGTS, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.2.
Condicionados à aprovação de toda a documentação necessária, aqui definida, os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Bancária do Contratado, preferencialmente no Banco do Brasil, até o 5º (quinto) dia útil após sanadas todas
as pendências e correções necessárias na documentação.
3.3.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não
respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.4.
Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção
dos provenientes dos itens 3.3 e 3.6 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido
será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a
do efetivo pagamento, da seguinte forma:
a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota
Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;
b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o
débito original da Nota Fiscal/Fatura.
3.5.
Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os
tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.
3.6.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO
4.1.
O prazo de execução/fornecimento do objeto da Contratação é de 15
(quinze) dias corridos a contar do recebimento da Solicitação de Fornecimento pela Contratada, que será emitida pela CODCOL, através das Compras, nos termos da Lei nº
8666/93, e suas alterações.
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4.2.
O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo de execução acrescido de
trinta dias, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO
5.1.
A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela CODCOL - Coordenadoria de Compras e Licitações através das Compras e pela COADMI – Coordenadoria de
Administração, a quem o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente aos mesmos, solicitando,
quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.
5.2.
As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.
5.3.
Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.
5.4.
A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da
CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES
6.1.
Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções:
I–
Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento das obrigações contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC ;
II – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato,
quando a entrega do(s) produto(s) ultrapassar(em) a 10 (dez) dias corridos do recebimento da solicitação;
III – Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima
do respectivo instrumento contratual e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02
(dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for:
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a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
6.2.
As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do
contratado, inclusive, se necessário, da garantia prestada.
6.3.
Será garantida ao Contratado a prévia defesa.
6.4.
A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93 e alterações.
6.5.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.6.
Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas
três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;
6.7.
Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladamente
ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.8.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.9.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela CONTRATANTE das sanções a
ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.
6.10.
O valor de qualquer multa aplicável à CONTRATADA será automaticamente
retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A retenção
do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso.
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4
6.11.
A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos
valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair
sobre o valor da nota fiscal/fatura.
6.12.
A CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE das
sanções a ela aplicadas.
6.13.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não
terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação
de indenizar eventuais perdas e danos.
6.14.
No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da
CONTRATADA o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida
pela Coordenadoria Financeira da CDC.
6.15.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a CONTRATADA
tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de
ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou o valor da multa será inscrito na Dívida
Ativa da União e cobrado judicialmente.
6.16.
A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a
CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
6.17.
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos
arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes
casos:
- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou
prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato
se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;
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5
- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações
e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja
enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES;
- Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
- Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato,
anotadas em registro próprio pela fiscalização;
- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
Contratada;
- Pela dissolução da sociedade da Contratada;
- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;
- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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6
CLÁUSULA VIII - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1.
À Contratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 038/2014 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação.
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do
Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária.
c) Efetuar a entrega dos bens em perfeita condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações
da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
d) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de
1990).
f) O dever previsto na alínea anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, as suas expensas, o
produto com avarias ou defeitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto
da presente licitação.
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
i) Cumprir o prazo máximo para entrega dos materiais, que é de até 15 (quinze) dias
corridos, ou menor que este, se vier estipulado na proposta do proponente, contados a partir da recebimento da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço, por fax, e-mail ou carta, na Sede da CDC, no horário das 08:00h às 16:00;
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Praça Amigos da Marinha S/N-Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60182-640- Fones: (85) 3266-8906
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7
j) A contratada deverá confirmar o recebimento da Solicitação de Fornecimento –
SDF;
k) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
l) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de
proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa;
m) A CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer
al/equipamento, quando não aprovado pela fiscalização da CDC;
materi-
n) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário
para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais
tenha concorrido direta ou indiretamente.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e
expressa autorização da Companhia Docas do Ceará, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre a Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida
sob nenhum pretexto.
p) A CONTRATADA deverá atender, no que couber, as exigências contidas no Decreto nº 4.746 de 05/06/2012 e/ou instrução Normativa nº 01 de 09/01/2010.
q) A Contratada fica obrigada a fornecer produtos que estejam em conformidade com
as normas do INMETRO e estampem o nome do fabricante;
r) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato, assim como custos e despesas necessários à
completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e
ônus do licitante.
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CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1.
À contratante, durante a vigência deste Contrato, caberá:
a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para
execução de serviços, quando necessário;
b) Designar empregado para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato (ou outros instrumentos haveis), devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s)
representante(s) da contratada;
d) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;
e) Notificar a Contratada relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos
fornecimentos.
f) Fazer as SOLICITAÇÕES DE FORNECIMENTO com observância aos quantitativos estabelecidos no ANEXO V do edital;
g) Efetuar os pagamentos de conformidade com o estabelecido no edital e Contrato.
h) Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos
em até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;
i) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas porventura observadas,
solicitar à Contratada providências visando as correções necessárias;
j) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos
serviços, quando for o caso;
k) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
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9
l) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para
execução de serviços.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e
Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.
Fortaleza, ..... de ......................... de 2014
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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ANEXO II
MODELO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014
DECLARAÇÃO ME/EPP/Cooperativa
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
CNPJ:
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1
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ____ _, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Carteira de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de
1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
_________________________________
Cidade, data
________________________________
Assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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1
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2014
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ---------------------------------, sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
-------------------------------------------------(local e data)
------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
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1
ANEXO V
Especificações e Quantitativos
LOTE I
ITEM UNID
ESPECIFICAÇÕES
1.1
PÇ
ASSENTO
BRANCO
1.2
PÇ
CHUVEIRO
PLÁSTICO
COMPLETO
COMPRIMENTO X 9,5CM DIÂMETRO).
1.3
PÇ
SUPORTE PARA PAPEL TOALHA BRANCO EM
PLÁSTICO
1.4
PÇ
RALO DE PLÁSTICO (15CM X 15CM)
1.5
PÇ
SABONETEIRA EM
RESERVATÓRIO
1.6
PÇ
SIFÃO PARA LAVATÓRIO (1 X ½ X 30CM)
PÇ
TAMPA DA PAPELEIRA DA COLETA SELETIVA EM
POLIETILENEO DE 60 X 40CM DE LARGURA, COM
BASE DE FERRO E PARAFUSOS NA COR AZUL,
MARCA CONTEMAR OU SIMILAR.
PÇ
TAMPA DA PAPELEIRA DA COLETA SELETIVA EM
POLIETILENEO DE 60 X 40CM DE LARGURA, COM
BASE DE FERRO E PARAFUSOS NA COR VERDE,
MARCA CONTEMAR OU SIMILAR.
1.9
PÇ
TAMPA DA PAPELEIRA DA COLETA SELETIVA EM
POLIETILENEO DE 60 X 40CM DE LARGURA, COM
BASE DE FERRO E PARAFUSOS NA COR VERMELHO,
MARCA CONTEMAR OU SIMILAR.
1.10
PÇ
TORNEIRA DE PLÁSTICO (1/2”)
1.11
PÇ
DUCHA HIGIÊNICA (BITOLA ½”)
1.7
1.8
PARA
SANITÁRIO
QUANTID.
ABS
UNIVERSAL
PARA
VALOR
UNIT.
R$
VALOR
TOTAL
R$
COR
40
20,48
819,20
40
8,08
323,20
40
24,97
998,80
30
3,53
105,90
30,34
1.213,60
30
21,58
647,40
15
68,27
1.024,05
15
68,27
1.024,05
15
68,27
1.024,05
30
4,61
138,30
50
33,11
1.655,50
(30CM
REFIL
OU
40
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1
ITEM UNID
ESPECIFICAÇÕES
1.12
PÇ
PORTA PAPEL HIGIÊNICO PARA ROLO DE 300 A
400M
1.13
PÇ
ENGATE 40CM
1.14
METRO
MANGUEIRA DE ¾ COM PAREDE DE 2mm OU
SUPERIOR
QUANTID.
VALOR
UNIT.
R$
VALOR
TOTAL
R$
24,57
1.228,50
25
3,66
91,50
200
4,16
832,00
50
VALOR ORÇADO MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO
11.126,05
Obs:
O valor total dos produtos não poderá ser superior a R$ 11.126,05 (onze mil, cento
e vinte seis reais e cinco centavos)
Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas
necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes;
despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante.
Os produtos deverão ser entregues na Sede da Companhia Docas do Ceará Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza, no horário das
08:00 às 16:00h.
Prazo para Entrega: 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da recebimento da
Solicitação de Fornecimento - SDF.
As solicitações dos produtos serão efetuadas por demanda, através de Solicitação
de Fornecimento - S.D.F para cada solicitação, e o prazo para entrega dos
produtos solicitados não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos após o
recebimento da Solicitação de Fornecimento.
Para fornecedores de outros Estados: atentem-se para o que dispõe o
Decreto Estadual nº 29.817/2009.
Apresentar proposta de preço informando requisitos exigidos no item 4.13 do edital.
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2
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pe - 038 - 2014 - edital e anexos