Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao Leão
SÃO PAULO - A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, que
reduz a base de cálculo do seu imposto de renda e minimiza a "mordida do Leão"
sobre seu rendimento.
Entre eles estão gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com
dependentes, despesas médicas e com educação etc.
Deduções
Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com
ou
sem
limites,
como
detalhado
abaixo:
Deduções sem limite
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009;
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por
profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e
os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de
custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão
alimentícia;
Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos
dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser
incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos
com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também
válido para os nascidos em 2009;
Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou
dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil
(creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de
graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico
e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e
transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que
corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas;
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a
cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6%
do imposto apurado;
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de
R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos
rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* +
R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater
determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que
o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base
de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do
imposto de renda
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