O que pode
o Provedor de Justiça Europeu
fazer por si?
Provedor de Justiça Europeu
Um guia para os cidadãos
PT
Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia: alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português e sueco.
O Provedor de Justiça Europeu
1, avenue du Président Robert Schuman
BP 403
F-67001 Estrasburgo Cedex
http://www.euro-ombudsman.eu.int
Manuscrito concluído em Junho de 2002
Fotografias: O Provedor de Justiça Europeu, serviços do Parlamento Europeu, “Audiovisual Library European Commission”, Doriane Gaertner
ISBN 92-95010-45-0
© Comunidades Europeias, 2002
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Spain
IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO
Índice
Preâmbulo
5
O que pode o Provedor de Justiça Europeu fazer por mim?
7
Quais as principais áreas de actividade do Provedor de Justiça?
11
Salvaguarda dos direitos fundamentais
Garantia de uma administração aberta e responsável
Melhoria do serviço fornecido pelas instituições
Garantia de respeito pelo Estado de direito
Protecção dos direitos dos funcionários nas instituições
11
15
18
21
22
Como é que o Provedor de Justiça obtém resultados?
Cooperando com as instituições
Estabelecendo ligações com a família de provedores de Justiça
Comunicando consigo — O cidadão
O que conseguiu o Provedor de Justiça até agora?
Opiniões de uma série de intervenientes da UE
Estatísticas
Como é que apresento uma queixa ao Provedor de Justiça?
Formulário para apresentação de queixa
23
23
25
27
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37
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Preâmbulo
A figura do Provedor de Justiça Europeu foi instituída pelo Tratado de Maastricht para
lidar com as queixas apresentadas contra actos de má administração praticados pelas
instituições e organismos da Comunidade Europeia. Em 1995, coube-me a honra de ser
eleito como primeiro Provedor de Justiça Europeu. Desde essa altura, lidei com mais de
10 000 queixas de cidadãos, empresas, organizações e autoridades públicas.
Cada litígio resolvido, cada carta a que foi dada resposta, cada factura paga, cada documento a que foi permitido o acesso, cada reforma administrativa realizada em resultado dos inquéritos do Provedor de Justiça, traduz-se na satisfação de mais um cidadão.
Mas não apenas: quando as instituições resolvem um problema levantado por um indivíduo, todos beneficiam.
Seja no encurtamento dos prazos de pagamento, no mais fácil acesso a documentos ou
numa maior justiça nos procedimentos, os sete últimos anos permitiram assistir a mudanças positivas no modo como é conduzida a administração da Comunidade. Esta melhoria coloca-nos mais perto de transformarmos em realidade um dos direitos fundamentais consagrados na Carta de Nice: o direito de todos os cidadãos europeus a uma
boa administração.
Este guia realça os esforços desenvolvidos pelo Provedor ao longo dos últimos anos no
sentido de resolver os problemas entre os cidadãos e a administração da Comunidade.
As instituições e os organismos têm cooperado de forma positiva na resposta às queixas que eu lhes faço chegar. Muito continua ainda por fazer, mas estou convicto de que
eles irão continuar a melhorar o seu desempenho.
Espero que este guia lhe proporcione uma visão mais clara dos serviços prestados pelo
gabinete do Provedor de Justiça Europeu. Juntos poderemos assegurar uma melhor administração pública por parte da UE, para benefício de todos.
Jacob Söderman
5
O que pode o Provedor de Justiça Europeu
fazer por mim?
O que faz o Provedor de Justiça?
O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários.
A má administração ocorre quando um organismo público não actua em conformidade com uma
regra ou princípio a que está vinculado.
Posso apresentar uma queixa?
Qualquer cidadão de um Estado-Membro da União Europeia ou residente num Estado-Membro pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. As
empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União podem igualmente
apresentar queixas ao Provedor de Justiça.
Não tem de demonstrar que é directamente afectado pelo alegado caso de má administração para apresentar uma queixa.
Sobre que matérias posso apresentar uma queixa?
Quando uma instituição não faz o que deveria fazer, o faz mal ou faz algo que não deveria fazer, poderá existir motivo para apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça.
Alguns dos problemas mais comuns que este investiga estão relacionados com atrasos
indevidos, recusa de informação, discriminação e abuso de poder.
Tem de apresentar queixa no prazo de dois anos a partir da data em que tomou conhecimento dos
factos a que se refere e deverá já ter contactado a instituição ou organismo visado, por exemplo,
através de carta.
7
Contra quem posso apresentar uma queixa?
O Provedor de Justiça Europeu examina queixas apresentadas contra instituições e organismos da Comunidade. Não é da sua competência investigar queixas contra autoridades nacionais, regionais ou locais, mesmo que as queixas se refiram ao direito comunitário.
O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas apresentadas contra:
A Comissão Europeia
O Conselho da União Europeia
O Parlamento Europeu
O Tribunal de Contas
O Tribunal de Justiça (excepto no exercício das suas funções
jurisdicionais)
O Comité Económico e Social
O Comité das Regiões
O Banco Central Europeu
O Banco Europeu de Investimento
O Europol
Qualquer outro organismo comunitário
O que posso conseguir ao apresentar uma queixa?
Quando o Provedor de Justiça informa a instituição relevante sobre uma queixa que recebeu, esta pode tomar
as medidas necessárias para solucionar o problema. A
isto chama-se resolução pela instituição.
Quando se detecta um caso de má administração e este
não é resolvido durante o inquérito, o Provedor de Justiça tenta encontrar uma solução amigável que satisfaça o(a) queixoso(a).
Se esta tentativa fracassar, ele pode então redigir um
projecto de recomendação à instituição, convidando-a
a tomar as medidas necessárias para solucionar o caso de
má administração.
Se a instituição em causa não aceitar as suas recomendações, o Provedor de Justiça pode apresentar ao Parlamento Europeu um relatório especial.
8
Se não for possível alcançar uma solução amigável e o caso de má administração não puder ser solucionado, o
Provedor de Justiça pode dirigir uma
observação crítica à instituição.
E se o Provedor de Justiça não puder investigar a minha queixa?
Se o Provedor de Justiça não puder investigar a queixa — se, por exemplo, for relativa
às administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros — ele fará o seu
melhor para lhe indicar outro órgão que o possa ajudar, o qual poderá ser um Provedor
de Justiça ou uma Comissão das Petições nacional ou regional.
Quanto tempo tenho de esperar?
Para dar um bom exemplo de serviço público, o Provedor de Justiça investiga as queixas o mais rapidamente possível. O seu objectivo é:
1) acusar a recepção das queixas no prazo de uma semana;
2) decidir se existe necessidade ou não de abrir um inquérito no prazo de um mês;
3) concluir os inquéritos no prazo de um ano.
Então, como é que apresento uma queixa?
Pode escrever ao Provedor de Justiça numa das 12 línguas dos Tratados da União, identificando-se claramente, mencionando de que instituição ou organismo
se queixa e as razões dessa queixa. Pode apresentar a
sua queixa por correio, fax, ou correio electrónico. Para
garantir que faculta todas as informações necessárias,
poderá preencher um formulário para apresentação de
queixa, o qual pode ser obtido junto da Provedoria de
Justiça ou no respectivo sítio web:
http://www.euro-ombudsman.eu.int/form/pt/
default.htm
O nosso formulário para apresentação de queixa está impresso nas páginas 37 e 38. Basta
preenchê-lo e enviá-lo para:
Provedor de Justiça Europeu
1, avenue du Président Robert Schuman
BP 403
F-67001 Estrasburgo Cedex
Tel.: (33) 388 17 23 13
Fax: (33) 388 17 90 62
E-mail: [email protected]
9
Quais as principais áreas de actividade
do Provedor de Justiça?
Desde que a função foi criada em 1995, o Provedor de Justiça já investigou mais de
10 000 queixas. As questões levantadas variaram de disposições fiscais ao financiamento de projectos e do direito da concorrência à discriminação em razão do sexo. Os problemas que surgem mais frequentemente dizem respeito a atrasos em pagamentos, litígios contratuais, discriminação arbitrária e ausência de informação.
A secção que se segue apresenta uma descrição dos resultados obtidos pelo Provedor de
Justiça nas suas principais áreas de actividade.
Salvaguarda dos direitos fundamentais
A União Europeia comprometeu-se firmemente a respeitar os direitos fundamentais.
Em Dezembro de 2000, os presidentes das
três principais instituições da União — a
Comissão, o Parlamento e o Conselho —
proclamaram em Nice a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a
qual esclarece os cidadãos quanto aos direitos fundamentais que as instituições e
órgãos da UE devem respeitar.
O artigo 43.º da Carta prevê o direito de apresentar queixas ao Provedor de Justiça Europeu:
«Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar queixas
ao Provedor de Justiça da União, respeitantes
a casos de má administração na actuação das
instituições ou órgãos comunitários…»
Tornar a Carta uma realidade
O Provedor de Justiça Europeu tem procurado activamente garantir que a Carta seja levada a sério pelas instituições que a proclamaram. Recordando-lhes constante-mente as
promessas que fizeram aos cidadãos Europeus, exerce pressão para que as instituições
provem, na prática, que respeitam a Carta no seu trabalho diário.
11
A Comissão Europeia aboliu uma regra que permitia
a discriminação em razão do sexo, na sequência de
um inquérito realizado pelo Provedor de Justiça. A
regra impedia peritos nacionais em regime de destacamento de trabalharem a tempo parcial e prejudicava um maior número de mulheres do que homens. O
Provedor de Justiça foi alertado para o problema por
uma funcionária pública do Reino Unido que pretendia trabalhar a tempo parcial durante o seu destacamento para que pudesse cuidar do seu filho de tenra
idade. O Provedor de Justiça lembrou à Comissão o
artigo 21.º da Carta que proíbe a discriminação com
base numa série de motivos, entre os quais o sexo.
A Comissão Europeia e o Parlamento aboliram a
aplicação de limites de idade nos processos de recrutamento, na sequência da pressão exercida pelo Provedor de Justiça, o qual argumentou que a aplicação
de limites de idade é equivalente a discriminação,
proibida pelo artigo 21.º da Carta. Depois de o Provedor de Justiça se ter recusado a assinar a decisão
que criava o serviço interinstitucional de recrutamento das Comunidades Europeias devido aos limites de idade, o Parlamento e a Comissão concordaram em pôr termo à sua aplicação com efeito
imediato.
A Comissão Europeia tomou medidas para clarificar
a liberdade de expressão dos funcionários após críticas do Provedor de Justiça. Referindo-se ao artigo
11.º da Carta, que estabelece o direito à liberdade de
expressão e de informação, o Provedor de Justiça
realçou a falta de uma orientação clara para os funcionários relativamente aos seus direitos e obrigações nesta área. Em resposta, a Comissão propôs um
guia onde se explicassem as regras relevantes para os
funcionários e acordou alterações concretas às regras
que exigiam que os funcionários obtivessem autorização prévia para publicações relacionadas com o
seu trabalho.
12
Um direito fundamental a uma boa administração
A Carta prevê o direito a uma boa administração. O Provedor de Justiça Europeu propôs a inclusão deste direito, argumentando que os cidadãos europeus têm direito a uma
administração aberta, responsável e conscienciosa.
Para definir claramente o que significa, na prática,
uma boa administração, o Provedor de Justiça redigiu o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa. Este Código informa os cidadãos sobre o
que podem esperar da administração da UE e oferece uma orientação aos funcionários sobre como proceder nos contactos com o público. Os funcionários
que seguem o Código podem ter a certeza de que evitarão casos de má administração. O serviço que prestam aos cidadãos europeus deverá, por conseguinte,
melhorar.
O Parlamento Europeu aprovou este Código em Setembro
de 2001. O Provedor de Justiça utiliza-o agora durante a investigação de queixas apresentadas por cidadãos relativas à administração. Convidou a Comissão a propor legislação administrativa europeia baseada no Código, a qual
se aplicaria igualmente a todas as instituições e organismos da UE. Os deputados do PE apoiaram esta iniciativa
quando adoptaram o Código.
Como posso obter mais informações sobre os meus direitos?
O Provedor de Justiça está empenhado em informar os cidadãos e os funcionários sobre o Código, para que ambas as partes saibam quais são os seus direitos e obrigações.
Publicou o Código no seu website em 11 línguas e numa brochura fácil de utilizar, disponível no secretariado da Provedoria de Justiça.
13
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) em Salonica adoptou medidas para garantir o respeito pelo seu Código de Boa
Conduta Administrativa, na sequência de um inquérito
realizado pelo Provedor de Justiça. Este apurou que o
Cedefop tinha utilizado linguagem inadequada no tratamento das queixas. Este facto contrariava o princípio de
cortesia previsto no Código. O Cedefop concordou em
dar instruções aos funcionários e em divulgar sínteses
das suas respostas a queixas no seu sítio web.
O Provedor de Justiça criticou a Comissão Europeia
por não ter respondido a uma organização portuguesa
de defesa dos direitos do Homem. A organização tinha
apresentado uma queixa junto da Comissão sobre a falha por parte das autoridades portuguesas em proteger
os interesses dos seus membros. O Provedor de Justiça
lembrou à Comissão que os princípios da boa conduta
administrativa exigem que esta responda adequadamente às questões e que informe os cidadãos do seguimento dado às suas queixas.
O Provedor de Justiça criticou o Comité das Regiões
por não ter honrado um compromisso que tinha perante
uma cidadã holandesa. A candidata tinha sido colocada
numa lista de reserva para o preenchimento de um lugar
no Grupo Aliança Europeia. O Comité prometeu informá-la assim que o lugar ficasse vago, contudo não o fez.
O Provedor de Justiça lembrou ao Comité que faz parte
de uma boa prática administrativa honrar os compromissos que se assumem perante os cidadãos.
O Parlamento Europeu apresentou um pedido de desculpas aos cidadãos de Bruxelas, Paris e Londres pelo
facto de não os ter notificado do resultado de um concurso de ideias. Quinze meses após o final do prazo para
concorrer, os concorrentes ainda não tinham tido conhecimento dos resultados. O Provedor de Justiça convidou
o Parlamento Europeu a apresentar um pedido de desculpas. O Parlamento admitiu que a forma como os seus
serviços tinham tratado os pedidos de informação por
parte dos concorrentes tinha sido inaceitável.
14
Garantia de uma administração aberta e responsável
A transparência é uma parte essencial da democracia. Como cidadão, tem o direito de saber como e por que razão as decisões são tomadas. Se estiver na posse destas informações,
pode avaliar o desempenho dos seus representantes políticos e garantir que as autoridades
públicas são responsáveis. O facto de estar bem informado permite-lhe participar efectivamente no debate público contínuo que faz parte de uma democracia saudável.
A União Europeia está empenhada na democracia e reconhece a cidadania. As
instituições da UE são pois obrigadas a
defender e a promover o princípio da
transparência.
O artigo 1.º do Tratado refere que:
«… as decisões (na União) serão tomadas de
uma forma tão aberta quanto possível.»
Este dever nem sempre foi respeitado na íntegra. Muitas das queixas investigadas pelo
Provedor de Justiça Europeu incidiam sobre a falta de transparência nas instituições.
Maior acesso a documentos
O Provedor de Justiça tem feito um grande esforço para
que as instituições da UE proporcionem o acesso mais
amplo possível à informação. Os seus inquéritos relativos ao acesso do público aos documentos da União Europeia levaram quase todas as instituições e organismos
comunitários a adoptarem e publicarem regras sobre o
acesso. Venceu muitos casos em nome de cidadãos europeus que lhe apresentaram queixas após lhes terem
sido recusadas informações. Como resultado, o número
de documentos da UE no domínio público aumentou.
A Statewatch, um grupo sediado no Reino Unido, que defende as liberdades cívicas na
União Europeia, obteve documentos do Conselho após a intervenção do Provedor de
Justiça. O Conselho tinha recusado disponibilizar os documentos mas reconsiderou a
sua decisão inicial à luz dos argumentos apresentados. O Provedor de Justiça realçou a
importância de salvaguardar o acesso mais amplo possível à informação por parte dos
cidadãos europeus e a necessidade de respeitar as regras sobre o direito de acesso a documentos.
15
Novas regras sobre o acesso a documentos
Em Maio de 2001, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram novas regras sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão. Estas instituições devem agora manter um registo público de
documentos, acessível em formato electrónico, e que deve
ser actualizado sem demora. Se as instituições cumprirem o
princípio da abertura na aplicação das regras, os cidadãos
estarão numa posição muito melhor para compreender o
modo como funcionam as instituições.
Tratamento adequado de casos de infracção
A Comissão Europeia é responsável por garantir que os Estados-Membros respeitam o
direito comunitário. Na execução desta tarefa, é conhecida informalmente como «a
guardiã do Tratado». Conta principalmente com queixas apresentadas por cidadãos para
identificar casos em que os Estados-Membros não estejam a aplicar o direito comunitário.
Muitos cidadãos estavam insatisfeitos com o modo como a Comissão tratava estes casos. Apresentaram queixas ao Provedor de Justiça, afirmando que o processo era reservado e moroso, havia falta de informação relativamente aos desenvolvimentos e a Comissão não fundamentava o encerramento dos casos.
Salientando a necessidade de uma maior transparência
e de que os cidadãos fossem tratados de um modo adequado, o Provedor de Justiça convidou a Comissão a
melhorar os seus procedimentos. Em resposta, a Comissão concordou em informar o queixoso quando pretendesse encerrar o caso e expor as suas razões para tal,
antes de tomar uma decisão final.
Depois de o Provedor de Justiça ter recebido ainda
mais queixas, convidou a Comissão a elaborar um Código para reger as suas relações com os cidadãos durante o processo. Em Março de 2002, a Comissão tomou medidas no sentido de melhorar a situação.
16
A Comissão Europeia adoptou medidas no sentido de defender os direitos dos cidadãos
em casos de infracção, depois de o Provedor de Justiça ter criticado os seus procedimentos. Ele apurou que a Comissão tinha fornecido informações incorrectas a um queixoso
acerca do motivo pelo qual tinha dado uma investigação por concluída. A Comissão
também não tinha dado ao queixoso uma oportunidade para fornecer mais provas. O
caso dizia respeito a uma alegada violação do direito comunitário por parte das autoridades gregas na adjudicação do projecto para a construção do metro de Salonica.
Processos de recrutamento mais abertos
O sigilo nos processos que as instituições utilizam para
recrutar funcionários foi outra fonte frequente de queixas ao Provedor de Justiça. Tal situação é ainda mais
grave uma vez que esse é, frequentemente, o primeiro
contacto das pessoas com a administração da UE.
Como resultado do trabalho levado a cabo pelo Provedor de Justiça, as listas de reserva de candidatos aprovados são agora publicadas e os candidatos podem ver
as suas próprias provas escritas corrigidas e conhecer a
composição do júri. Este passo no sentido de uma
maior transparência no recrutamento deverá ajudar a
garantir uma maior confiança no processo por parte
dos candidatos, originando uma melhor impressão global das instituições.
O Parlamento concordou em fornecer a todos os candidatos aos seus concursos de recrutamento uma cópia das suas provas escritas corrigidas, após pedido efectuado no seguimento de uma investigação levada a cabo pelo Provedor de Justiça. Vários candidatos italianos apresentaram queixa ao Provedor de Justiça depois de terem participado
num concurso organizado pelo Parlamento e de o acesso às suas provas corrigidas lhes
ter sido negado.
17
Melhoria do serviço fornecido pelas instituições
Você tem o direito de esperar que a administração pública na qual confia funcione devidamente. Desde o não cumprimento de obrigações contratuais ao atraso em pagamentos, as instituições da UE nem sempre deram o exemplo em termos das melhores práticas. No entanto, quando o Provedor de Justiça chama a atenção das instituições para um
problema, estas colaboram de forma construtiva para solucionar as situações. Como resultado, o serviço que as instituições fornecem melhorou certamente.
Quando escreve para uma instituição ou organismo comunitário, pode agora esperar uma resposta na sua própria língua. Pode insistir para que os funcionários expliquem e justifiquem as decisões quando tal lhes é
solicitado. Se se candidatar a um concurso, pode ter a certeza de que o Provedor de Justiça intervirá se Você sentir
que foi alvo de um tratamento injusto. Em suma, graças
aos esforços do Provedor de Justiça, deverá agora ser-lhe
prestado o serviço de alta qualidade que merece.
O fim dos pagamentos em atraso
Os pagamentos em atraso podem constituir um problema para qualquer empresa mas,
para as pequenas e médias empresas, pode ser uma questão de sobrevivência ou falência. O Provedor de Justiça garantiu o pagamento a muitos cidadãos, empresas e associações cujas subvenções, taxas e subsídios não tinham sido pagos a tempo.
Uma empresa de consultoria alemã recebeu a última
parcela dos seus honorários, bem como os juros contabilizados desde 1995, após ter apresentado queixa ao
Provedor de Justiça. A empresa concluiu um contrato
com a Comissão Europeia em 1994 e esperou seis anos
pelo pagamento.
A Comissão adoptou uma abordagem flexível para evitar
pagamentos atrasados a subcontratantes, após investigação levada a cabo pelo Provedor de Justiça. Um subcontratante do Reino Unido tinha apresentado queixa ao Provedor de Justiça pelo facto de estar a ser penalizado
injustamente devido a uma cláusula de um contrato com a Comissão. Na cláusula constava
que o contratante principal não seria pago até ter apresentado os mapas de custos de todos
os seus subcontratantes. Após sugestão do Provedor de justiça, a Comissão pediu ao contratante principal que apresentasse os mapas de custos que tinha recebido, para que o pagamento pudesse ser efectuado aos subcontratantes que tinham respeitado o prazo limite.
18
A Comissão Europeia adoptou medidas no sentido de regularizar um problema relacionado com pagamentos do IVA em dívida a universidades irlandesas depois de o Provedor de Justiça ter analisado o caso. Um professor irlandês tinha apresentado queixa ao
Provedor de Justiça, afirmando que a Comissão não tinha efectuado um reembolso do
IVA no valor de 200 000 euros em contratos de investigação. A Comissão confirmou
que o pagamento seria efectuado assim que tivesse completado os procedimentos necessários. Uma vez que o problema surgiu porque o sistema irlandês não estava completamente alinhado com as regras fiscais comunitárias, a Comissão anunciou também
que tinha encetado um processo de infracção contra a Irlanda.
Depois de ter recebido um número crescente de queixas sobre pagamentos em atraso por
parte da Comissão Europeia, o Provedor de Justiça abriu um inquérito de iniciativa própria. Em resposta, a Comissão propôs simplificar, clarificar e melhorar de um modo geral
a forma como paga aos seus credores. Como resultado, o número de queixas apresentadas
ao Provedor de Justiça sobre pagamentos em atraso diminuiu substancialmente.
A Comissão está agora empenhada em apresentar 95% de todas as facturas para pagamento no
prazo de 60 dias, em vez dos anteriores 60%.
Respeito das obrigações contratuais
Quando um cidadão, empresa ou associação assina um
contrato com uma das instituições da UE, este espera
que a administração respeite as suas obrigações. No entanto, as opiniões são frequentemente divergentes no
que respeita àquilo que foi exactamente acordado. O
Provedor de Justiça tem sempre o cuidado de assegurar
que as instituições respeitam aquilo que assinaram.
A Comissão Europeia concordou em conceder mais
11 000 euros a um cientista alemão e aos seus colegas
depois de ele ter apresentado queixa ao Provedor de Justiça. O cientista afirmava que a Comissão não o tinha
compensado pela deterioração da taxa de câmbio entre o
iene e o euro, o que significava que ele recebera menos
do que outros cientistas em situação comparável, que tinham chegado ao Japão no ano anterior ou no ano seguinte ao abrigo do mesmo programa de investigação.
O Provedor de Justiça assegurou o pagamento a um artista francês que tinha trabalhado
em brochuras informativas para a Comissão. O artista apresentou queixa ao Provedor
de Justiça depois de a Comissão ter recusado pagar os seus direitos de autor quando as
brochuras foram reimpressas. Durante a investigação do Provedor de Justiça, a Comissão propôs uma solução financeira que foi aceite pelo artista.
19
A Comissão retirou um pedido de reembolso e concordou pagar a última parcela de um subsídio, depois da
intervenção do Provedor de Justiça. O subsídio destinava-se ao desenvolvimento conjunto de um CD-ROM
multilíngue por escolas secundárias em França, Reino
Unido, Espanha e Países Baixos. Um dos beneficiários
do subsídio tinha transferido recursos entre rubricas orçamentais. A Comissão argumentou que este comportamento era inadequado. Contudo, o Provedor de Justiça salientou que este comportamento era permitido ao
abrigo dos termos do contrato e convidou a Comissão
a pagar.
O Provedor de Justiça criticou a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho em Bilbau por não ter assegurado a conformidade de um contrato que tinha concluído com o direito do trabalho espanhol. Este facto ocorreu na sequência de uma queixa de um cidadão espanhol que afirmou que, não levando em conta a sua idade ao
classificá-lo, a Agência não respeitou as regras da Comissão aplicadas aos funcionários
locais, nas quais o seu contrato se baseava. A Agência argumentou que a legislação espanhola considerava ilícito levar a idade em linha de conta.
Melhor funcionamento das instituições
As queixas recebidas pelo Provedor de Justiça ajudaram a realçar procedimentos ineficientes, métodos desactualizados e práticas discriminatórias nas instituições. Em resposta, as instituições tomaram medidas para solucionar estas deficiências, levando a
uma administração mais justa e mais eficaz.
A Direcção de Recursos do Centro Comum de Investigação da Comissão em Ispra, Itália, aperfeiçoou os seus métodos de trabalho, na sequência de uma investigação levada
a cabo pelo Provedor de Justiça. Este tinha criticado o Centro, várias vezes, por tratamento inadequado dos bolseiros, processos de recrutamento irregulares e cláusulas contratuais injustas. Em resposta, a Direcção introduziu um sistema informatizado que controla os prazos de resposta, um procedimento descentralizado de queixas e um sistema
de controlo financeiro descentralizado.
A Comissão Europeia reforçou as suas regras de auditoria depois de receber críticas do
Provedor de Justiça. Este facto verificou-se no seguimento de uma alegação por parte
de um cidadão dinamarquês, que afirmava que os funcionários da unidade de luta antifraude da Comissão tinham proferido declarações inadequadas sobre o seu caso a jornais nacionais e que os funcionários da Comissão que realizaram a auditoria se tinham
comportado de modo inadequado no decorrer da mesma. Entre as medidas tomadas encontrava-se a adopção de um manual de procedimento interno que dava instruções concretas aos funcionários que mantinham contacto com a comunicação social.
20
Garantia de respeito pelo Estado de direito
O Estado de direito é um dos princípios fundamentais no qual se baseia a UE. Tal implica que nenhuma pessoa ou organismo, independentemente do seu poder, deverá infringir a lei impunemente.
A Comissão Europeia tem o dever de garantir que os Estados-Membros respeitem o direito comunitário. O Provedor de Justiça chamou a Comissão à atenção para uma série
de casos, com base em queixas que recebeu. Deste modo, desempenhou o seu papel na
garantia de que o direito comunitário é encarado de forma séria em toda a União.
O Provedor de Justiça convidou a Comissão Europeia
a investigar os riscos colocados pela avaria do reactor
nuclear de um submarino britânico em Gibraltar. Este
facto ocorreu na sequência da alegação por parte de diversas associações políticas e sociais, que afirmavam
que as autoridades não tinham tomado as medidas sanitárias necessárias nem tinham fornecido informações
ao público, tal como era exigido pela legislação comunitária. O Provedor de Justiça transferiu a queixa para
a Comissão para averiguar se a situação contrariava as
normas da UE relativas à protecção da população contra os riscos da radiação.
O Provedor de Justiça pediu à Comissão que examinasse duas queixas de cidadãos finlandeses relativas ao arredondamento de pagamentos efectuados em euros. Os
queixosos alegavam que a prática finlandesa de não fazer utilização formal das moedas de 1 e 2 cêntimos e de
arredondar os preços por excesso ou por defeito era injusta e contrariava a legislação comunitária. O Provedor de Justiça pediu à Comissão que examinasse se as
autoridades finlandesas tinham aplicado correctamente
a legislação comunitária que determina que a primeira
série de moedas inclua oito valores faciais que variam
entre 1 cêntimo e 2 euros.
21
Protecção dos direitos dos funcionários nas instituições
Os funcionários das instituições da UE podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça sobre problemas que tenham com a sua entidade patronal. Estes podem ir de alegações de despedimento sem justa causa a questões relacionadas com a cobertura da segurança social para os cônjuges. O Provedor de Justiça teve sucesso na resolução de
muitos diferendos que lhe foram apresentados.
O Provedor de Justiça conquistou a igualdade de tratamento para três inspectores de pesca suecos que apresentaram queixa relativamente à sua classificação na
Comissão Europeia. Depois de terem assumido as suas
posições, os inspectores constataram que todos os outros inspectores de pesca, recrutados antes e depois deles, tinham sido colocados em graus superiores. O Provedor de Justiça concluiu que a Comissão não tinha
agido em conformidade com os princípios da boa conduta administrativa e a jurisprudência do Tribunal de
Justiça Europeu.
A Comissão Europeia resolveu uma queixa relativa a
regimes de seguro complementares para os seus funcionários locais na Áustria, depois de o Provedor de
Justiça ter examinado o processo. Os regimes deveriam
ter sido introduzidos em 1995. Reconhecendo que tinha ocorrido um atraso, a Comissão introduziu uma
política complementar relativa a incapacidade temporária para o exercício da actividade, invalidez, morte e
reforma, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
A Comissão Europeia concordou em não reaver as despesas médicas de um funcionário e a reembolsar-lhe
quantias retiradas da sua pensão, na sequência da queixa apresentada por este. O Provedor de Justiça afirmou
que a Comissão não justificou devidamente a sua decisão de reaver as despesas incorridas dez anos antes. O
queixoso tinha trabalhado em Bruxelas e Luxemburgo
de 1964 a 1979 e encontrava-se em situação de aposentação compulsiva devido a invalidez.
22
O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, com o Presidente
da Comissão Europeia, Romano Prodi
Como é que o Provedor de Justiça
obtém resultados?
Como instituição que investiga queixas relacionadas com casos de má administração, é
extremamente importante que o Provedor de Justiça resolva estas queixas do modo mais
eficaz e oportuno. Para garantir a prestação do melhor serviço possível, o Provedor de
Justiça estabeleceu boas relações de trabalho com outros agentes institucionais importantes, incluindo as instituições da UE e os Provedores de Justiça dos Estados-Membros.
E, obviamente, para tirar proveito dos serviços do Provedor de Justiça, o leitor deve —
como cidadão europeu — estar bem informado sobre o que este pode fazer por si. O
Provedor de Justiça dedica tempo e energia consideráveis ao desenvolvimento de acções de sensibilização sobre o seu trabalho em toda a União.
Cooperando com as instituições
Embora o Provedor de Justiça investigue queixas sobre instituições da UE, as suas relações de trabalho com as mesmas são positivas. As instituições sempre cooperaram de
um modo construtivo para solucionar os problemas que este lhes apresenta. São mantidas relações produtivas através de reuniões regulares e correspondência escrita.
Relatórios...
Todos os anos, o Provedor de Justiça apresenta um relatório ao Parlamento Europeu sobre o resultado dos seus inquéritos. O Provedor de Justiça pode enviar um relatório especial ao Parlamento quando uma instituição não segue as suas recomendações para solucionar uma queixa. A Comissão das Petições do Parlamento é responsável pela
redacção de relatórios sobre o trabalho do Provedor de Justiça. Estes relatórios são então debatidos e aprovados em sessão plenária.
Até à data, o Provedor de Justiça enviou seis relatórios especiais ao Parlamento sobre questões
que variavam entre discriminação sexual e transparência.
23
Reuniões...
Reunindo-se com funcionários da UE, o Provedor de Justiça pode chamar a atenção
para deficiências no modo como funcionam as instituições. Estas reuniões permitem
também aos funcionários realçar problemas com os quais se deparam na resolução de
queixas que lhes são apresentadas pelo Provedor de Justiça.
Em Setembro de 2001, funcionários da Provedoria de Justiça reuniram-se com funcionários da Direcção de Recursos da Comissão em Ispra. As instituições debateram alterações aos procedimentos de trabalho em Ispra para responder a críticas sobre o modo como a Direcção estava a
funcionar.
Correspondência...
O Provedor de Justiça escreve aos seus colegas nas outras instituições para chamar a sua
atenção para desenvolvimentos importantes e questões correntes. Estas cartas são publicadas no seu website.
Em Março de 2002, o Provedor de Justiça enviou o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa aos chefes de todas as instituições e organismos da UE, convidando-os a adoptar o Código.
O deputado ao Parlamento Europeu, Herbert Bösch, e o
Sr. Söderman discutindo o relatório anual do Provedor de
Justiça para o ano de 2000
24
Estabelecendo ligações com a família de
provedores de Justiça
Quando os cidadãos têm um problema com a legislação comunitária, solicitam frequentemente a intervenção do Provedor de Justiça Europeu. Contudo, são normalmente as
administrações nacionais, regionais e locais as responsáveis pela aplicação desta legislação. Uma vez que o Provedor de Justiça Europeu não pode investigar queixas a estes
níveis, é fundamental encontrar alguém que o possa fazer.
Esse alguém é frequentemente um Provedor de Justiça ou uma Comissão das Petições
nacional ou regional dos Estados-Membros.
Doze Estados-Membros da UE possuem Provedores de Justiça nacionais, ao passo que
dois oferecem o direito a apresentar petições a nível nacional. Seis
Estados-Membros possuem Provedores de Justiça ou Comissões das Petições regionais.
Regularmente, são realizados seminários a nível nacional e regional para debater o direito comunitário e para reforçar a cooperação dentro da família de provedores de Justiça. O Provedor de Justiça Europeu contribuiu para o planeamento e organização destas reuniões. Para reforçar as relações e aprofundar a cooperação, o Provedor de Justiça
Europeu visita regularmente os Provedores de Justiça nacionais e regionais por toda a
UE.
O Provedor de Justiça Europeu com o Comissário para a
Administração Local no País de Gales, Elwyn Moseley
25
A rede de ligação
Em 1996, o Provedor de Justiça Europeu estabeleceu uma rede de ligação entre os provedores de Justiça nacionais e órgãos homólogos nos Estados-Membros.
A rede permite a transferência de queixas
para a entidade mais apta a dar-lhes seguimento. Isto ajuda a salvaguardar os direitos dos cidadãos europeus e significa que
as queixas são tratadas eficientemente.
Todos os anos, o Provedor de Justiça Europeu
transfere cerca de 35% das queixas que não
pode investigar para os provedores de Justiça
nacionais e órgãos homólogos.
É facilitado um fluxo regular de informações sobre a legislação comunitária, garantindo que os membros da rede são mantidos actualizados relativamente aos últimos desenvolvimentos.
A rede assume a forma de:
• um boletim através do qual os membros trocam experiências e as melhores práticas.
• um sítio web e um fórum na Internet que promovem
debates interactivos e que permitem a partilha de documentos. Em 2001, foi criado um jornal virtual, denominado «Ombudsman Daily News».
• seminários que são organizados para aprofundar os
conhecimentos sobre a legislação comunitária e reforçar a cooperação.
26
Comunicando consigo — O cidadão
Informar 350 milhões de cidadãos em 15 Estados-Membros e em 12 línguas dos Tratados sobre o direito de apresentar queixas não é tarefa fácil! No entanto, o Provedor de
Justiça trabalhou arduamente para desenvolver acções de sensibilização sobre o seu trabalho. Quer reunindo-se com os meios de comunicação social, discursando em seminários ou visitando os Estados-Membros, o Provedor de Justiça está empenhado em garantir que Você saiba o que ele pode fazer por si.
Relações com a imprensa
O Provedor de Justiça tem entrevistas regulares com os meios de comunicação social e
publica comunicados de imprensa para assinalar decisões importantes que tenham sido
tomadas. As conferências de imprensa e jantares são realizados para apresentar o Relatório Anual do Provedor de Justiça, dando oportunidade para que sejam colocadas questões e dadas respostas sobre o seu trabalho.
Seminários públicos
O Provedor de Justiça e os funcionários da
Provedoria participam em seminários,
conferências e reuniões para facultar informações sobre o direito de apresentar
queixas e os resultados que foram obtidos.
Em Março de 2001, o Provedor de Justiça
efectuou uma intervenção de fundo «A luta
pela transparência na União Europeia», numa
conferência organizada pelo European Citizens Action Service em Bruxelas. Na conferência participaram ONG, representantes de
autoridades locais, sociedades de advogados
e peritos dos meios de comunicação social.
27
No terreno
Para garantir que Você está devidamente informado sobre o trabalho do Provedor de Justiça, é importante sabermos onde obtém as informações. Nos EstadosMembros, as instalações da Comissão Europeia e do
Parlamento são frequentemente o espaço privilegiado
para obter mais informações sobre a UE. O Provedor
de Justiça certifica-se de que estas instalações estejam
devidamente munidas com o seu material de informação e de que os sítios web destes serviços estejam ligados ao seu. Todos os eurogabinetes também possuem
material sobre o Provedor de Justiça.
O nosso material de informação inclui uma brochura intitulada «O Provedor de Justiça Europeu: como pode ele ajudálo?» (nas 12 línguas dos Tratados), o Relatório Anual do Provedor de Justiça e o Código Europeu de Boa Conduta
Administrativa (ambos nas 11 línguas oficiais da UE).
O Provedor de Justiça desenvolveu relações estreitas
com os gabinetes dos deputados do PE, tendo em conta o seu frequente contacto com os cidadãos.
A Provedoria de Justiça participa nas jornadas «Portas
abertas» anuais organizadas pelas instituições da UE.
Os funcionários da Provedoria estão presentes para
responder às perguntas e distribuir material que descreve o trabalho do Provedor de Justiça.
Para apresentar o seu trabalho directamente a si, o Provedor de Justiça faz visitas oficiais aos Estados-Membros.
28
Informações em tempo real
O website do Provedor de Justiça Europeu abrange as necessidades de pessoas com uma
ampla variedade de interesses — desde cidadãos que pretendem apresentar queixas, a
estudantes que efectuam pesquisa para teses e a jornalistas que procuram o comunicado de imprensa mais recente. Constantemente actualizado e disponível em 11 línguas,
é uma ferramenta-chave para dar a conhecer o Provedor de Justiça.
Um site para os cidadãos
O sítio web inclui informações sobre como apresentar queixas, um formulário para
apresentação de queixa e informações para o estabelecimento de contactos. Inclui também ligações para todos os websites que possam interessar aos cidadãos que procuram
informações sobre a legislação comunitária.
As queixas apresentadas através da Internet perfazem agora mais de um terço de todas as queixas recebidas pelo Provedor de Justiça. Estes valores são comparáveis com um
pouco menos de um quarto em 2000 e apenas um sexto em
1999. O crescimento mais espantoso foi o número de pedidos
de informação recebidos por correio electrónico, o qual duplicou entre 2000 e 2001, atingindo mais de 2 335 pedidos.
Um sítio para jornalistas
As informações de interesse para os jornalistas contidas no sítio web incluem todos os
comunicados de imprensa, discursos e estatísticas, bem como um calendário regularmente actualizado das actividades do Provedor de Justiça.
29
Um sítio para investigadores
Os documentos de interesse para os investigadores incluem decisões e recomendações
do Provedor de Justiça, relatórios e uma bibliografia completa que inclui teses, livros e
artigos sobre o Provedor de Justiça.
Um sítio para Provedores de Justiça
No sítio web podem-se encontrar ligações para todos os Provedores de Justiça nacionais
e regionais e órgãos homólogos nos Estados-Membros.
Em 2001, foi iniciada uma campanha por correio electrónico em onze línguas para informar os cidadãos sobre o seu direito de apresentarem queixas ao Provedor de Justiça Europeu. Foram enviadas mais de 2 000 mensagens de correio electrónico a destinatários interessados, com um pedido para que reencaminhassem a mensagem para pessoas a quem a mesma pudesse interessar.
Deste modo, a mensagem chegou a uma ampla variedade de pessoas que seguem os assuntos
da UE e que poderiam ter uma queixa a apresentar ao Provedor de Justiça.
30
O Sr. Söderman com a Sra. Ministra para os Assuntos Europeus da
França, Noëlle Lenoir, aquando da cerimónia de entrega da Legião
de Honra da República Francesa
O que conseguiu o Provedor de Justiça
até agora?
O Provedor de Justiça lutou arduamente para melhorar a forma como as instituições trabalham para si. Cada queixa resolvida pelo Provedor de Justiça é um factor positivo,
não só para o queixoso directamente interessado, mas para os cidadãos europeus em geral. O seu sucesso para o aperfeiçoamento do desempenho das instituições foi saudado
por toda a União.
Opiniões de uma série de intervenientes da UE
Prémios e distinções
Desde que assumiu funções em 1995, o Provedor de Justiça recebeu muitos prémios e
distinções em reconhecimento dos seus resultados.
O Instituto Europeu de Administração Pública conferiu o Prémio
Alexis de Tocqueville — 2001 ao Provedor de Justiça Europeu pela
melhoria da administração pública na Europa e pelo seu incansável trabalho para aumentar a transparência nas instituições da UE.
Em 2001, o Provedor de Justiça foi seleccionado como um dos 50
melhores «europeus do ano» num evento organizado pelo jornal
European Voice. O prémio destacou os europeus mais influentes
em 2001 e reconheceu os resultados do Provedor de Justiça no
âmbito da transparência e da liberdade de expressão.
Em 2001, o Provedor de Justiça Europeu foi homenageado com o
título de Cavaleiro da Legião de Honra da República Francesa.
Esta Ordem é a distinção nacional civil ou militar mais prestigiada em França.
31
Citações
«Exercendo funções desde 1995, o Provedor de Justiça Europeu tem ajudado a reforçar a consideração dada pela administração pública europeia aos direitos dos cidadãos» (Conselho de Administração e Conselho Científico do Instituto Europeu de Administração Pública, Agosto de 2001).
«Motivado por uma filosofia de responsabilidade, uma mentalidade muito protestante
e empenhado na ideia da participação cívica, o primeiro (Provedor de Justiça Europeu) tem insistido na utilização dos seus poderes ao máximo para o exercício de uma
influência profunda na reforma da governação europeia» (director do Instituto de Estudos Europeus da Université Libre de Bruxelles, Março de 2002).
«Permitam-me que, em nome do Instituto Internacional de Ciências Administrativas
(IISA), transmita ao Sr. Söderman as nossas cordiais felicitações por ter sido homenageado com o título de cavaleiro da Legião de Honra pelo Presidente da República
Francesa. Trata-se do reconhecimento bem merecido de uma carreira dedicada a dar
à União Europeia, que é uma burocracia temível, uma face humana» (director-geral,
IISA, Janeiro de 2002).
«É uma felicidade para a União e um orgulho para a Finlândia que o primeiro Provedor de Justiça Europeu seja alguém como o Sr. Söderman» (Helsingin Sanomat, Abril
de 2002).
«Embora os seus poderes formais sejam limitados, quando o Sr. Söderman fala, as pessoas ouvem. O que ele diz tem peso…» (E!Sharp, Março de 2002).
«… a Europa existe. Não porque exista uma moeda única e muitas políticas comunitárias, mas sim porque existem pessoas convictas, como Jacob Söderman, que defendem
os cidadãos»… (El Periódico, Maio de 2002).
«O Paladino dos Cidadãos» (EV50 realizado pelo European Voice, Dezembro de 2001).
«Gostaria de agradecer ao Provedor de Justiça e à sua equipa, mais uma vez, pelos
seus verdadeiros esforços para a resolução razoável e justa desta questão lamentável»
(vice-presidente de uma associação comercial britânica que apresentou uma queixa ao
Provedor de Justiça sobre o não fornecimento de informações importantes a um dos
seus membros por parte da Comissão, Agosto de 2001).
«Serve a presente para o felicitar pela sua excelente actividade, que visa proteger o
simples cidadão» (advogado grego, Outubro de 2001).
«A sua atitude íntegra e os seus objectivos claros são muito reconfortantes» (cidadão
britânico, após receber uma cópia do Relatório Anual do Provedor de Justiça).
32
33
Estatísticas
Estatísticas sobre a actividade do Provedor de Justiça Europeu de 1 de Janeiro de
2000 a 30 de Junho de 2002
Queixas recebidas: 4 823
Origem geográfica das queixas
25
20
15
10
5
0
D
UK
F
I
E
NL EL
B
P
S
A
% da população da UE
DK FIN IRL
L
X: Outros
% de queixas
Aumento anual das queixas
2 500
2 000
1 500
1 000
500
0
2000
* Estimativa
34
X
2001
2002*
Casos examinados: 5 076
Inquéritos abertos: 552
Sobre que instituição?
Comissão Europeia
453
Parlamento Europeu
44
Conselho da União Europeia
16
Banco Europeu de Investimento
7
Tribunal de Justiça
7
Banco Central Europeu
4
Outros
21
Qual o assunto?
falta ou recusa de informação ou transparência 228
atraso evitável
151
discriminação
58
parcialidade, abuso de poder
92
procedimentos, direitos de defesa
85
erro jurídico
54
negligência
81
não cumprimento de obrigações (artigo 226.º) 14
outros casos de má administração
67
E o resultado?
caso solucionado pela instituição
queixa retirada pelo queixoso
não se verificou um caso de má administração
189
13
288
solução amigável
6
observação crítica
95
projectos de recomendação aceites pela instituição 25
relatório especial
4
35
Como é que apresento uma queixa ao Provedor de
Justiça?
Formulário para apresentação de queixa
O Provedor de Justiça Europeu
QUEIXA RESPEITANTE A CASO
DE MÁ ADMINISTRAÇÃO
(Caso seja preciso, continue numa folha separada e envie apenas as cópias de todos
os documentos necessários para examinar a sua queixa)
1.
De: (Nome)
Endereço:
Tel/ fax:
2.
Contra qual instituição ou organismo comunitario se queixa ?
"
"
"
"
"
A Comissão Europeia
O Conselho da União Europeia
O Parlamento Europeu
O Tribunal de Contas
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias*
"
"
"
"
"
O Comité Económico e Social
O Comité das Regiões
O Banco Central Europeu
O Banco Europeu de Investimento
Outros organismos comunitários
*excepto no exercício das suas funções jurisdicionais
3.
4.
5.
Qual a decisão que motiva a sua queixa ? Quando foi essa decisão tomada ou quando é
que dela tomou conhecimento ?
Qual resultado espera atingir? Que pede ?
Já contacto a institução ou o organismo comunitario em questão para conseguir obter
uma reparação ?
" Sim (por favor especifique)
" Não
37
6.
Se a sua queixa disser respeito a relações de trabalho entre as instituições e organismos
comunitários e os seus funcionários ou outros agentes: utilizou todas as possibilidades
de recurso ou reclamação administrativa a nível interno n°s1 e 2 do artigo 90 do Estatuto
dos Funcionários ? Já expirou o prazo de reposta por parte da autoridade competente ?
" Sim
7.
" Não
O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em
Tribunal ?
" Sim
" Não
As queixas dirigidas ao Provedor de Justiça Europeu (bem como quaisquer documentos anexos) são habitualmente
tratadas com carácter público.
"Tratamento público" de uma queixa significa que qualquer pessoa pode ter acesso à mesma e aos respectivos
anexos. No caso de o Provedor de Justiça abrir um inquérito, o parecer da instituição ou organismo visado na queixa,
quaisquer comentários ao parecer formulados pelo queixoso, bem como outros documentos referidos no artigo 13º
das Disposições de Execução (disponíveis no sítio web do Provedor de Justiça) são documentos públicos, a que
qualquer pessoa pode ter acesso mediante pedido. As decisões do Provedor de Justiça sobre queixas são
publicadas no Relatório Anual e no sítio web, depois de retirado o nome do queixoso.
O queixoso tem o direito de solicitar que a sua queixa seja tratada confidencialmente. No caso de ser pedida
confidencialidade, não é permitido o acesso do público à queixa ou aos outros documentos supramencionados.
Todavia, mesmo uma queixa confidencial deverá ser enviada à instituição ou organismo comunitário visado, no caso
de o Provedor de Justiça iniciar um inquérito. As decisões do Provedor de Justiça sobre queixas confidenciais são
publicadas no Relatório Anual e no sítio web, sob anonimato.
As queixas dirigidas ao Provedor de Justiça podem conter dados pessoais relativos ao queixoso ou a terceiros. O
tratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justiça Europeu é regido pelo Regulamento (CE) n° 45/2001.(1) A
menos que o queixoso solicite confidencialidade, presume-se o seu consentimento, para efeitos do artigo 5º, alínea
(d), do Regulamento (CE) n° 45/2001, ao tratamento público pelo Provedor de Justiça de quaisquer dados pessoais
que a queixa possa conter.
(1) Regulamento (CE) nº 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção
das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos
comunitários e à livre circulação desses dados JO L 8/1, 12/01/2001.
8.
É favor seleccionar uma das duas opções seguintes:
" Podem tratar publicamente a minha queixa
" Peço que a minha queixa seja tratada confidencialmente
9.
Está de acordo em que a sua queixa seja transferida para outra autoridade (europeia ou
nacional) se o Provedor de Justiça Europeu entender que não lhe compete dar-lhe
seguimento ?
" Sim
" Não
Data e assinatura:
Provedor de Justiça Europeu 1 avenue du Président Robert Schuman B.P. 403 F - 67001 Estrasburgo Cedex
38
Provedor de Justiça Europeu
O que pode o Provedor de justiça europeu fazer por si? — Um guia para os cidadãos
2002 — 38 p. — 21 x 29,7 cm
ISBN 92-95010-45-0
O Provedor de Justiça Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre má administração
por parte das instituições e organismos da Comunidade Europeia. Este guia faculta-lhe uma perspectiva geral do trabalho do Provedor de Justiça e explica o serviço que o Provedor de Justiça pode
oferecer aos cidadãos europeus.
01
06
16
O Provedor de Justiça Europeu
1, avenue du Président Robert Schuman
BP 403
F-67001 Estrasburgo Cedex
Tel.: (33) 388 17 23 13
Fax: (33) 388 17 90 62
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.euro-ombudsman.eu.int
SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS
DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
L-2985 Luxembourg
ISBN 92-95010-45-0
9 789295 01 045 1
QK-45-02-442-PT-C
O Provedor de Justiça Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre má administração por parte das instituições e organismos da Comunidade Europeia. Este guia
faculta-lhe uma perspectiva geral do trabalho do Provedor de Justiça e explica o serviço
que o Provedor de Justiça pode oferecer aos cidadãos europeus.
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