l a i c espe INFORMATIVO DO SINTECT-CE - SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ - ed.especial Agosto de 2009 Av. Duque de Caxias, 1879 - Farias Brito - Fone: 85 3283 4586 - FAX:85 3283 4822 - www.sintectce.org.br e-mail: [email protected] E população brasileira! americana que mede a qualidade das empresas, os Correios Brasileiros representam uma das 50 empresas mais qualificadas do mundo. O Serviço de Entrega Postal é essencial para a nação e permite a entrega de correspondências e encomendas nas mais diversas localidades do país, independente do lucro e da distância para cumprir o seu papel social com eficiência, qualidade e preços baixos. Hoje toda esta qualidade está ameaçada pelo Projeto de Lei Nº 3.677/08 de autoria do Deputado Régis de Oliveira que propõe o fim do Monopólio Postal levando a privatização dos Correios. 20 09 Para dar um basta em mais um Projeto de Lei que retira das mãos de nosso povo bens públicos nacionais, os trabalhadores dos Correios estão em luta por todo o Brasil. No Ceará o SINTECT através de muita mobilização vem fazendo a sua parte na defesa do Monopólio Postal, contra a privatização e pelo Correio Público e de qualidade para o povo brasileiro. Você pode contribuir com essa luta em defesa dos Correios! Junte-se a nós na luta contra a privatização! O MONOPÓLIO POSTAL BENIFICIA VOCÊ! RIR PARA NÃO CHORAR... Primeiro eram os cachorros... NÃO FIQUE CALADO, DENUNCIE! ...Agora são ``certos´´ Deputados... l LUTA! Os Correios é a empresa pública brasileira que possuí o maior número de funcionários celetistas. São 115 mil servidores distribuídos pelo território brasileiro. A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é uma empresa marcada pela qualidade conquistada com muito suor e dedicação de seus trabalhadores que desbravam os mais longínquos lugares deste imenso Brasil, levando emoções e informação para toda a população, garantindo assim a efetiva integração entre toda a população brasileira. Segundo o Reputation Institute, organização 6 ju S EM CONTRA A QUEBRA DO TAMO MONOPÓLIO POSTAL! S 1 Em defesa do Correio Público e de qualidade para a 085 3283-4586 - SINTECT-CE, 085 9972-3569 - Lourdinha, 085 9903-6373 - Veridiano 085 9635-2143 - Claudinho Estamos de olho! Não fique só, fique sócio! EXPEDIENTE Jornal LUTA ECETISTA. É uma publicação de responsabilidade do SINTECT-CE Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Ceará. Fone: 85-3283.4586 / email:[email protected] Jornalista responsavél:Marina Valente NÃO A PRIVATIZAÇÃO! EDITAL DE CONVOCAÇÃO Descubra porque a quebra do monopólio é ruim para você e para o Brasil permite que qualquer empresa entregue Sabe por que o monopólio postal é qualquer correspondência. necessário para o Brasil? Porque os Correios, que é uma empresa do Governo Federal e patrimônio do povo brasileiro, tem lucro com entregas nas cidades maiores e usa parte desse lucro para pagar o atendimento à população que mora em localidades menores e mais distantes, como vários pequenos municípios no interior do Ceará ou do Nordeste que não dão lucro. A existência do monopólio torna o correio brasileiro o mais confiável e eficiente do mundo. Isso só é possível com o monopólio. Se empresas privadas dominarem o setor postal, as cidades mais distantes e pequenas deixarão de ser atendidas, ou terão que pagar muito caro para isso, pois essas empresas só fazem o que dá lucro. Quem quer quebrar o monopólio postal e privatizar os Correios? Empresas interessadas nos serviços de entrega, tanto de caráter nacional e internacional. Estão interessadas na quebra do monopólio e na privatização deste patrimônio nacional. Estas empresas só terão interesse de atender os principais pólos urbanos do país, pois é as únicas que proporcionam lucros nas operações. Deixando de lado as cidades menores e as comunidades de difícil acesso deste imenso Brasil. Problema já existente com as caixas postais comunitárias, medida criada pelo governo FHC, que precisa ser mudada. Como querem quebrar o monopólio postal e privatizar os Correios? Atualmente, esta ameaça é representada pelo Projeto de Lei 3677/2008, do deputado Federal Régis de Oliveira. Ele altera a definição de carta, que passa a ser “toda comunicação enviada de pessoa a pessoa, inserida em invólucro fechado protegido pelo sigilo da correspondência”. Isso Há ainda outras iniciativas, como a que está no poder judiciário e questiona a legalidade da lei que regulamenta o setor postal no País e estabelece o monopólio da união . E se quebrar o monopólio postal e privatizar os Correios como fica? As empresas de distribuição vão tirar contratos de entrega dos Correios, que vai perder a receita e se enfraquecer. A empresa vai desaparecer aos poucos, até ser vendida para as próprias empresas de distribuição estrangeiras. Como essas empresas trabalham só pelo lucro, deixarão de atender as cidades menores e mais distantes, bem como as periferias das grandes cidades. O carteiro que hoje vai a praticamente todo local onde há um brasileiro morando, só atenderá os que moram em regiões bastante povoadas, que dão lucro. Como ajudar na luta dos trabalhadores dos Correios em defesa do monopólio postal e contra a privatização d os Correios? Participando da campanha contra a quebra do monopólio que está sendo feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios. Esta campanha visa a impedir que o projeto de Lei 3677/2008 seja aprovado pelos deputados. Também pretende derrubar a ADPF 46 que questiona na justiça a constitucionalidade da Lei 6538/78, que estabelece o monopólio portal. E ainda luta para que os Correios assumam todas as franqueadas e caixas postais comunitárias. Diversas ações já foram realizadas e outras virão! Para ser vitoriosa, a campanha precisa da participação de todos os trabalhadores dos Correios e da população. Só assim faremos a pressão necessária para garantir vida longa e cada dia melhor aos Correios públicos e de qualidade que todos conhecemos, e que é o melhor do mundo. VOCÊ PODE CONTRIBUIR ENVIANDO UMA CARTA OU E-MAIL PARA O DEPUTADO RÉGIS DE OLIVEIRA ([email protected]) COBRANDO A RETIRADA DO PROJETO DE LEI 3677/2008 2 * fonte: União estadual ecetista de São Paulo, São José do Rio Preto, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, Vale do Paraíba e Santos Correios: 40 anos voltados para o povo brasileiro A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) comemora seus 40 anos de existência contribuindo na integração do Brasil com qualidade e compromisso. Tanto amor assim só pode ser justificado com o esforço continuo dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios espalhados por todo o país e por ser os Correios uma empresa do Estado Brasileiro, do povo para o povo. A dedicação dos Correios ao povo brasileiro não está somente representada na forma pelo qual a empresa e seus funcionários trabalham pela qualidade, mas, na execução de tarefas que incluem produtos e campanhas m o t i v a d a s p e l a responsabilidade social, característica das empresas públicas. Conhecer a História dos Correios, seus produtos e serviços, permite ao nosso povo ter acesso ao que lhe pertence, o que é seu por direito. Com iniciativas como o EDITAL DE CONVOCAÇÃO CECOGRAMA e a CARTA SOCIAL, nosso povo se comunica mais, recebe informações sobre parentes distantes, amigos que viajaram e amores de outros estados, seja em grafia ou em braile. Os incentivos a cultura e ao esporte proporcionam ao brasileiro o gosto da vitória, seja com times campeões, crianças no esporte ou com o aumento do acesso a cultura e ao lazer, que precisamos para sermos, ainda mais, um país de gigantes. VEJA AQUI O QUE O QUE OS CORREIOS FAZEM POR VOCÊ CECOGRAMA ALEITAMENTO Nasceu no Estado do Ceará em 1996, numa parceria com a UNICEF, Governo do Estado do Ceará e a ECT para combater o quadro de desnutrição e mortalidade infantil. Seu sucesso levou nos anos posteriores a ampliarem o programa para todo território nacional. assim o Projeto: APOIO AO ESPORTE Nascia “carteiro amigo”- incentivo Os correios apóiam ao Aleitamento Materno, e competições e atletas cerca de 16.000 Carteiros como marca para foram treinados por incentivar a prática profissionais vinculados as esportiva e a identidade Secretarias de Saúde dos nacional. Tal fato não só Estados como forma de ocorre com o apoio repassar e distribuir folders financeiro, mas também no explicativos sobre o lançamento de Selos que aleitamento. divulgam as competições como, por exemplo, os APOIO A CULTURA Os Correios criaram os Jogos Pan-americanos. Centros culturais dos Correios que estão Serviço postal voltado para espalhados nos mais pessoas de baixa renda, diferentes Estados do para correspondências com Brasil. até 10 gramas e que custa A tarefa dos Centros é apenas R$ 0,01! difundir a cultura com foco Serviço Postal destinado aos deficientes visuais que utilizam o Braille para sua comunicação escrita. O cliente é isento do pagamento do preço de franqueamento e no âmbito nacional, também fica isento do pagamento do preço dos serviços adicionais. CARTA SOCIAL na cultura regional dando asas as mais diversas expressões culturais de nosso povo. PAPAI NOEL O Projeto Papai Noel dos Correios é uma ação que aglutina a ECT em todos Brasil para receber as cartas destinadas ao “Bom Velhinho”. Voluntários, respondem e adotam cartas, para fazer a felicidade do Natal de milhares de crianças desde 1997. Só no ano de 2006, por exemplo, foram recebidas 501.605 cartas, sendo que 1 7 7 . 5 4 9 f o r a m respondidas e 226.934 foram adotadas. +CAMPANHAS Os Correios ajudam a população em muitos outros programas como o Livro Didático, a Campanha contra a Dengue, o programa Amigos da Escola e outras ações sociais. LEI Nº 3677 É UMA VERGONHA PARA O POVO BRASILEIRO DEa CONVOCAÇÃO Compare o que diz a Lei Nº 3677 do Deputado Régis de Oliveira ( EDITAL PSC) com interpretação da Nota Jurídica GFIS / DEJUR 959/2008 dos Correios ( grifado em verde) PROJETO DE LEI No 3677, DE 2008 (Do Sr. Regis de Oliveira) Altera a nº 6.538, de 22 de junho de 1978, excluindo do regime de monopólio da União o transporte e a entrega de carta e cartão postal para localidades ou horários não atendidos pela ECT e quando executados para endereços não fixos e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: * Segundo a Nota o Congresso nacional não possuí poderes sobre a organização do serviço público, esta competência é exclusiva do chefe do poder executivo Federal, ou seja, o Presidente da República, de acordo com o Artigo 61 da Constituição Federal Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, excluindo do regime de monopólio de exploração da União o transporte e a entrega de carta e cartão postal para localidades ou horários não atendidos pela ECT, e quando executados para endereços não fixos e dá outras providências. * Segundo a Nota a organização de horários do serviço postal é de responsabilidade da ECT, e atende a necessidade do interesse público de acordo com estudos técnicos, podendo ser modificada pela própria empresa. Art. 2º O §2º do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas: “Art.9º.......................................................................... § 2º............................................................................. c) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em endereços de origem ou destino não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; * Segundo a Nota a Lei deixa vago os destinos pois, todos os municipios brasileiros já são atendidos pela ECT. d) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em horários ou datas não atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e) transporte e entrega de carta e cartão postal, executados em regime de rastreamento e urgência não oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos; * Segundo a Nota os Correios já executam este serviço através da Carta registrada e o SEDEX f) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em endereços não fixos, como tal entendidos os hotéis e aeroportos.”(NR) * A Nota técnica afirma que não existe justificativa para separar os serviços prestados a estes ramos comerciais, pois ambos já possuem CEP em todo o Brasil. h) o transporte de correspondência agrupada quando a carta ou qualquer outro documento que acompanha a mercadoria se referir exclusivamente ao conteúdo do volume em que estiver incluída; Art. 3º As definições de “CARTA” e “IMPRESSO” constantes do art. 47 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.47. ...................................................................... CARTA toda comunicação enviada de pessoa a pessoa, inserida em invólucro fechado protegido pelo sigilo da correspondência e endereçada. (NR) * O projeto de Lei não deixa claro o que significa “ de pessoa a pessoa” podendo confundir pessoa física e pessoa jurídica. ................................................................................... IMPRESSO reprodução obtida através de meio mecânico ou eletrônico, editada em vários exemplares idênticos ou não, compreendendo: jornais, revistas, periódicos, livros, material de publicidade, mensagens eletrônicas, notas fiscais, faturas, duplicatas, notas promissórias, talonários de cheques, cartões bancários, contratos, comunicações que acompanhem mercadorias e outras comunicações de caráter mercantil; além de qualquer correspondência que contenha no invólucro mensagem autorizando a abertura.(NR) * A Nota afirma que o conceito de carta aplicado pela Lei é um conceito menor do que o utilizado atualmente, pois não incluí o objeto postal sem envoltório. ...........................................................................................” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carta (FONTE DICIONÁRIO AURÉLIO EDIÇÃO ON-LINE) s.f. Escrito que se envia a outrem com cumprimentos, pedido, ordens, notícias etc.; 4