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espe
INFORMATIVO DO SINTECT-CE - SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ - ed.especial Agosto de 2009
Av. Duque de Caxias, 1879 - Farias Brito - Fone: 85 3283 4586 - FAX:85 3283 4822 - www.sintectce.org.br e-mail: [email protected]
E
população brasileira!
americana que mede a
qualidade das empresas, os
Correios
Brasileiros
representam uma das 50
empresas mais qualificadas
do mundo.
O Serviço de Entrega Postal
é essencial para a nação e
permite
a entrega
de
correspondências
e
encomendas
nas mais
diversas localidades do país,
independente do lucro e da
distância para cumprir o seu
papel social com eficiência,
qualidade e preços baixos.
Hoje toda esta qualidade
está ameaçada
pelo
Projeto de Lei Nº 3.677/08
de autoria do Deputado
Régis de Oliveira que
propõe o fim do Monopólio
Postal levando a privatização
dos Correios.
20
09
Para dar um
basta em mais
um Projeto de
Lei que retira das
mãos de nosso povo
bens públicos nacionais,
os trabalhadores dos
Correios estão em luta
por todo o Brasil.
No Ceará o SINTECT
através
de muita
mobilização
vem
fazendo a sua parte na
defesa do Monopólio
Postal,
contra
a
privatização
e pelo
Correio Público e de
qualidade para o povo
brasileiro.
Você pode contribuir
com essa luta em
defesa dos Correios!
Junte-se a nós na luta
contra a privatização!
O MONOPÓLIO POSTAL BENIFICIA VOCÊ!
RIR PARA NÃO CHORAR...
Primeiro eram
os cachorros...
NÃO FIQUE CALADO, DENUNCIE!
...Agora são ``certos´´
Deputados...
l
LUTA!
Os Correios é a empresa
pública brasileira que
possuí o maior número de
funcionários celetistas.
São 115 mil servidores
distribuídos pelo território
brasileiro.
A Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) é uma
empresa marcada pela
qualidade conquistada
com muito
suor
e
dedicação
de seus
trabalhadores
que
desbravam
os mais
longínquos lugares deste
imenso Brasil, levando
emoções e informação
para toda a população,
garantindo assim a efetiva
integração entre toda a
população brasileira.
Segundo o Reputation
Institute,
organização
6 ju
S EM
CONTRA A QUEBRA DO
TAMO
MONOPÓLIO
POSTAL!
S
1
Em defesa do Correio Público e de qualidade para a
085 3283-4586 - SINTECT-CE,
085 9972-3569 - Lourdinha,
085 9903-6373 - Veridiano
085 9635-2143 - Claudinho
Estamos de olho!
Não fique só, fique sócio!
EXPEDIENTE
Jornal LUTA ECETISTA. É uma publicação de
responsabilidade do SINTECT-CE Sindicato
dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos e
Similares do Estado do Ceará.
Fone: 85-3283.4586 / email:[email protected]
Jornalista responsavél:Marina Valente
NÃO A PRIVATIZAÇÃO!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Descubra porque a quebra do monopólio é ruim para você e para o Brasil
permite que qualquer empresa entregue
Sabe por que o monopólio postal é
qualquer correspondência.
necessário para o Brasil?
Porque os Correios, que é uma empresa do
Governo Federal e patrimônio do povo
brasileiro, tem lucro com entregas nas
cidades maiores e usa parte desse lucro
para pagar o atendimento à população que
mora em localidades menores e mais
distantes,
como vários pequenos
municípios no interior do Ceará ou do
Nordeste que não dão lucro. A existência do
monopólio torna o correio brasileiro o mais
confiável e eficiente do mundo.
Isso só é possível com o monopólio. Se
empresas privadas dominarem o setor
postal, as cidades mais distantes e
pequenas deixarão de ser atendidas, ou
terão que pagar muito caro para isso, pois
essas empresas só fazem o que dá lucro.
Quem quer quebrar o monopólio
postal e privatizar os Correios?
Empresas interessadas nos serviços de
entrega, tanto de caráter nacional e
internacional. Estão interessadas na
quebra do monopólio e na privatização
deste patrimônio nacional.
Estas empresas só terão interesse de
atender os principais pólos urbanos do país,
pois é as únicas que proporcionam lucros
nas operações. Deixando de lado as
cidades menores e as comunidades de
difícil acesso deste imenso Brasil. Problema
já existente com as caixas postais
comunitárias, medida criada pelo governo
FHC, que precisa ser mudada.
Como
querem
quebrar
o
monopólio postal e privatizar os
Correios?
Atualmente, esta ameaça é representada
pelo Projeto de Lei 3677/2008, do deputado
Federal Régis de Oliveira. Ele altera a
definição de carta, que passa a ser “toda
comunicação enviada de pessoa a pessoa,
inserida em invólucro fechado protegido
pelo sigilo da correspondência”. Isso
Há ainda outras iniciativas, como a que está
no poder judiciário e questiona a legalidade
da lei que regulamenta o setor postal no País
e estabelece o monopólio da união
.
E se quebrar o monopólio postal e
privatizar os Correios como fica?
As empresas de distribuição vão tirar
contratos de entrega dos Correios, que vai
perder a receita e se enfraquecer. A empresa
vai desaparecer aos poucos, até ser vendida
para as próprias empresas de distribuição
estrangeiras.
Como essas empresas
trabalham só pelo lucro, deixarão de atender
as cidades menores e mais distantes, bem
como as periferias das grandes cidades. O
carteiro que hoje vai a praticamente todo local
onde há um brasileiro morando, só atenderá
os que moram em regiões bastante
povoadas, que dão lucro.
Como ajudar
na luta dos
trabalhadores dos Correios em
defesa do monopólio postal e
contra a privatização d os Correios?
Participando da campanha contra a quebra
do monopólio que está sendo feita pelo
Sindicato dos Trabalhadores nos Correios.
Esta campanha visa a impedir que o projeto
de Lei 3677/2008 seja aprovado pelos
deputados. Também pretende derrubar a
ADPF 46 que questiona na justiça a
constitucionalidade da Lei 6538/78, que
estabelece o monopólio portal. E ainda luta
para que os Correios assumam todas as
franqueadas e caixas postais comunitárias.
Diversas ações já foram realizadas e outras
virão!
Para ser vitoriosa, a campanha precisa da
participação de todos os trabalhadores dos
Correios e da população. Só assim faremos
a pressão necessária para garantir vida longa
e cada dia melhor aos Correios públicos e de
qualidade que todos conhecemos, e que é o
melhor do mundo.
VOCÊ PODE CONTRIBUIR ENVIANDO UMA CARTA OU E-MAIL PARA O
DEPUTADO RÉGIS DE OLIVEIRA ([email protected])
COBRANDO A RETIRADA DO PROJETO DE LEI 3677/2008
2
* fonte: União estadual ecetista de São Paulo, São José do Rio Preto, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, Vale do Paraíba e Santos
Correios: 40 anos voltados para o povo brasileiro
A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT)
comemora seus 40 anos de
existência contribuindo na
integração do Brasil com
qualidade e compromisso.
Tanto amor assim só pode ser
justificado com o esforço
continuo dos trabalhadores e
trabalhadoras dos Correios
espalhados por todo o país e
por ser os Correios uma
empresa do Estado Brasileiro,
do povo para o povo.
A dedicação dos Correios ao
povo brasileiro
não está
somente representada
na
forma pelo qual a empresa e
seus funcionários trabalham
pela qualidade,
mas, na
execução de tarefas que
incluem produtos e campanhas
m o t i v a d a s p e l a
responsabilidade
social,
característica das empresas
públicas.
Conhecer a História dos
Correios, seus produtos e
serviços, permite ao nosso
povo ter acesso ao que lhe
pertence, o que é seu por
direito. Com iniciativas como o
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CECOGRAMA e a CARTA
SOCIAL, nosso povo se
comunica
mais,
recebe
informações sobre parentes
distantes, amigos que viajaram
e amores de outros estados,
seja em grafia ou em braile.
Os incentivos a cultura e ao
esporte proporcionam
ao
brasileiro o gosto da vitória, seja
com times campeões, crianças
no esporte ou com o aumento
do acesso a cultura e ao lazer,
que precisamos para sermos,
ainda mais, um país de
gigantes.
VEJA AQUI O QUE O QUE OS CORREIOS FAZEM POR VOCÊ
CECOGRAMA ALEITAMENTO
Nasceu no Estado do
Ceará em 1996, numa
parceria com a UNICEF,
Governo do Estado do
Ceará e a ECT para
combater o quadro de
desnutrição e mortalidade
infantil. Seu sucesso levou
nos anos posteriores a
ampliarem o programa para
todo território nacional.
assim o Projeto:
APOIO AO ESPORTE Nascia
“carteiro amigo”- incentivo
Os correios
apóiam
ao Aleitamento Materno, e
competições
e atletas cerca de 16.000 Carteiros
como
marca
para
foram
treinados
por
incentivar
a prática
profissionais vinculados as
esportiva e a identidade Secretarias de Saúde dos
nacional. Tal fato não só
Estados como forma de
ocorre
com o apoio repassar e distribuir folders
financeiro, mas também no explicativos
sobre o
lançamento de Selos que
aleitamento.
divulgam as competições
como, por exemplo, os APOIO A CULTURA
Os Correios criaram os
Jogos Pan-americanos.
Centros culturais
dos
Correios
que estão
Serviço postal voltado para espalhados
nos mais
pessoas de baixa renda, diferentes
Estados do
para correspondências com Brasil.
até 10 gramas e que custa A tarefa dos Centros é
apenas R$ 0,01!
difundir a cultura com foco
Serviço Postal destinado
aos deficientes visuais
que utilizam o Braille para
sua comunicação escrita.
O cliente é isento do
pagamento do preço de
franqueamento
e no
âmbito nacional, também
fica isento do pagamento
do preço dos serviços
adicionais.
CARTA SOCIAL
na cultura regional dando
asas as mais diversas
expressões culturais de
nosso povo.
PAPAI NOEL
O Projeto Papai Noel dos
Correios é uma ação que
aglutina a ECT em todos
Brasil para receber as
cartas destinadas ao “Bom
Velhinho”.
Voluntários, respondem e
adotam cartas, para fazer a
felicidade do Natal de
milhares
de crianças
desde 1997.
Só no ano de 2006, por
exemplo, foram recebidas
501.605 cartas, sendo que
1 7 7 . 5 4 9 f o r a m
respondidas e 226.934
foram adotadas.
+CAMPANHAS
Os Correios ajudam a
população em muitos
outros programas como o
Livro
Didático,
a
Campanha
contra
a
Dengue,
o programa
Amigos da Escola e outras
ações sociais.
LEI Nº 3677 É UMA VERGONHA PARA O POVO BRASILEIRO
DEa CONVOCAÇÃO
Compare o que diz a Lei Nº 3677 do Deputado Régis de Oliveira ( EDITAL
PSC) com
interpretação
da Nota Jurídica GFIS / DEJUR 959/2008 dos Correios ( grifado em verde)
PROJETO DE LEI No 3677, DE 2008
(Do Sr. Regis de Oliveira)
Altera a nº 6.538, de 22 de junho de 1978, excluindo do regime de monopólio da União o transporte e a
entrega de carta e cartão postal para localidades ou horários não atendidos pela ECT e quando
executados para endereços não fixos e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
* Segundo a Nota o Congresso nacional não possuí poderes sobre a organização do serviço
público, esta competência é exclusiva do chefe do poder executivo Federal, ou seja, o Presidente
da República, de acordo com o Artigo 61 da Constituição Federal
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, excluindo do regime de monopólio de
exploração da União o transporte e a entrega de carta e cartão postal para localidades ou horários não
atendidos pela ECT, e quando executados para endereços não fixos e dá outras providências.
* Segundo a Nota a organização de horários do serviço postal é de responsabilidade da ECT, e
atende a necessidade do interesse público de acordo com estudos técnicos, podendo ser
modificada pela própria empresa.
Art. 2º O §2º do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de
1978, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“Art.9º..........................................................................
§ 2º.............................................................................
c) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em endereços de origem ou destino não
atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
* Segundo a Nota a Lei deixa vago os destinos pois, todos os municipios brasileiros já são
atendidos pela ECT.
d) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em horários ou datas não atendidos pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
e) transporte e entrega de carta e cartão postal, executados em regime de rastreamento e urgência não
oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos;
* Segundo a Nota os Correios já executam este serviço através da Carta registrada e o SEDEX
f) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados em endereços não fixos, como tal entendidos
os hotéis e aeroportos.”(NR)
* A Nota técnica afirma que não existe justificativa para separar os serviços prestados a estes
ramos comerciais, pois ambos já possuem CEP em todo o Brasil.
h) o transporte de correspondência agrupada quando a carta ou qualquer outro documento que
acompanha a mercadoria se referir exclusivamente ao conteúdo do volume em que estiver incluída;
Art. 3º As definições de “CARTA” e “IMPRESSO” constantes do art. 47 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de
1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.47. ......................................................................
CARTA toda comunicação enviada de pessoa a pessoa, inserida em invólucro fechado protegido pelo
sigilo da correspondência e endereçada. (NR)
* O projeto de Lei não deixa claro o que significa “ de pessoa a pessoa” podendo confundir pessoa física e
pessoa jurídica.
...................................................................................
IMPRESSO reprodução obtida através de meio mecânico ou eletrônico, editada em vários exemplares
idênticos ou não, compreendendo: jornais, revistas, periódicos, livros, material de publicidade,
mensagens eletrônicas, notas fiscais, faturas, duplicatas, notas promissórias, talonários de cheques,
cartões bancários, contratos, comunicações que acompanhem mercadorias e outras comunicações de
caráter mercantil; além de qualquer correspondência que contenha no invólucro mensagem autorizando
a abertura.(NR)
* A Nota afirma que o conceito de carta aplicado pela Lei é um conceito menor do que o utilizado
atualmente, pois não incluí o objeto postal sem envoltório.
...........................................................................................”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carta (FONTE DICIONÁRIO AURÉLIO EDIÇÃO ON-LINE)
s.f. Escrito que se envia a outrem com cumprimentos, pedido, ordens, notícias etc.;
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CONTRA A QUEBRA DO MONOPÓLIO POSTAL!O S - Sintect-ce