Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação.
Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual
profissional temos e qual queremos ser?
19 a 25 de julho de 2015
REDES SOCIAIS E A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS NO
BRASIL.
GT 4 Mídias da informação: cidadania e Exclusão digital no contexto sociedade da
informação. (Apresentação oral)
ARAÚJO. Elani Regis de Oliveira¹
SOUZA. Claudia Barbosa dos Santos²
RESUMO
Este trabalho objetiva apresentar, através da abordagem qualitativa e baseado na revisão de
literatura, o uso das tecnologias da informação, em especial, das redes sociais por instituições
publicas no Brasil para a publicidade de informações pertinentes a sociedade e que estejam
ligadas a estas instituições. Mostra a revolução causada com os meios utilizados pelas
instituições na publicidade de informações publicas e como o cidadão foi beneficiado.
Explana sobre o que diz a constituição brasileira a cerca da obrigatoriedade dos órgãos
públicos divulgarem as informações em sua responsabilidade. Concluiu-se que há normas
para a publicidade de informações publicas e que as instituições públicas estão cada vez mais
engajadas, não só na divulgação de informações, como nos meios de aumentar as chances
dessa informação chegar ao cidadão, e o meio mais popular e eficaz para esse fim atualmente
são as redes sociais.
Palavras-chave: Redes sociais. Informações públicas. Publicidade de informações.
ABSTRACT
This work presents , through a qualitative approach and based on the literature review , the
use of information technology , in particular social networks for public institutions in Brazil
for advertising information relevant to society and which are connected to these institutions .
Shows the revolution caused by the means used by the institutions in advertising and public
information to citizens benefited . Explains what the Brazilian constitution says about the
obligation of public bodies to disclose information in their responsibility . It was concluded
that there are standards for advertising of public information and public institutions are
increasingly engaged not only in the dissemination of information, as the means to increase
the chances that information get to the citizen, and the most popular and effective means for
this purpose today are social networks.
keyword: social networking. public information. advertising information
______________________________
¹ Elani Regis de Oliveira Araujo, graduanda de bacharelado em biblioteconomia– UESPI, email:
[email protected].
² Claudia Barbosa dos Santos de Souza, graduanda de bacharelado em biblioteconomia –UNIRIO,
email: [email protected].
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1 INTRODUÇÃO
A comunicação entre governo e cidadão é questão crucial para que a cidadania
seja exercida e defendida por ambas as partes, a transparência dos atos executados pelos
órgãos dos governos são pressupostos para o bom relacionamento, ou seja, enquanto o
governo exerce sua função, o cidadão fiscaliza.
Tendo em vista uma maior participação e interação da sociedade nos rumos que o
governo dá para o país, nos últimos anos algumas iniciativas foram tomadas pelo governo
para garantir esse direito. E esse direito foi descrito na Constituição promulgada em 1988,
porém ainda havia algumas barreiras e falta de informação por parte do cidadão, ou seja,
muitas vezes o cidadão não sabia que teria direito a determinadas informações, ao mesmo
tempo que, quando sabia que tinha direito, não conseguia obtê-las por obstáculos burocráticos
nos órgãos.
Muitas são as instituições que tem em sua função a guarda temporária ou
permanente de informações publicas, são órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias
dentre outros, estas instituições podem não só fazer a guarda de informações de terceiros,
como também pode ser um órgão que precisa, com base na lei 12.527 de 2011 da Constituição
brasileira, manter a publicidade de suas ações perante a sociedade.
Para conseguir, de fato, cumprir com o principio da publicidade, algumas
ferramentas estão sendo utilizadas pelas instituições publicas, as tecnologias da informação e
comunicação (TIC’s), por exemplo, estando presente em grande parte dos lares brasileiros,
sendo através de celular, tablet’s e computadores, se tornaram uma “arma eficaz” a favor da
publicidade de informações publicas.
Com a finalidade de tornar fácil o acesso às informações públicas, e o crescente
uso das redes sociais, gerou uma fonte bastante barata e eficaz para as instituições, já que
precisa-se basicamente só de um computador e uma pessoa especializada para expor as
informações e auxiliar os cidadãos na busca por cidadania através de dados.
Este estudo com abordagem qualitativa, através de revisão de literatura, utilizando
redes sociais, sites de instituições públicas governamentais e estudos publicados a cerca do
assunto, visa explanar sobre a evolução da pratica do principio da publicidade de informações
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publicas nas instituições governamentais através de seus meios de comunicação, em especial,
das redes sociais.
2 LEI 12.527/11
O caminho percorrido para a aprovação da hoje conhecida Lei de Acesso a
Informação, segundo o site “Fórum de direito de acesso a informações públicas”, foi em 2009
quando o executivo federal envia ao congresso o projeto de lei 5228/09 para regulamentar o
acesso a informações publicas, essa proposta surgira após provocação da ONG Transparência
Brasil, no mesmo mês a câmara forma uma comissão especial para avaliar o projeto de lei,
após modificações feitas pela comissão, em 2010 o texto é aprovado e enviado ao Senado,
após tramitação, em 2011 a lei é aprovada.
A lei 12.527 regulamenta o direito de acesso a informações publicas que está
previsto no inciso XXXIII do art. 5º no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal. A LAI foi promulgada em 18 de novembro, e após seis meses entrou
em vigor através do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Partindo do precedente de
trazer mais transparência ao Governo e disponibilizar para a sociedade informações publicas.
A Controladoria Geral da União é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação
da LAI, bem como atua como instancia recursal no Poder Executivo Federal.
Está sujeito a lei: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que segundo o
Artigo 37 da LAI devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e etc. bem como no Artigo 216 que estabelece que, cabe a
administração publica a gestão da documentação governamental e as providencias para
disponibilidade da sua consulta para os que dela necessita.
Para facilitar ao busca por informações, o Governo Federal, o Congresso e
os Tribunais criaram unidades de atendimento, chamadas de Unidades
Informação ao Cidadão. O serviço é gratuito e os pedidos de informação
podem ser feitos apenas com o nome do cidadão. (TAMARIM, 2012)
Assim, informações publicas que não contrariem qualquer outra norma, podem e
devem, ser disponibilizadas imediatamente, ou o mais breve possível ao solicitante, que conta
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com locais cada vez mais bem orientados para essa solicitação de forma rápida, pratica e
gratuita na medida do possível.
3 INFORMAÇÃO PUBLICA E A IMPORTANCIA DA PUBLICIDADE
Tendo em vista que toda informação publica está sujeita a publicidade, Segundo
Batista (2010, p.40) a informação pública é um bem público, tangível ou intangível, que
consiste num patrimônio cultural de uso comum da sociedade e de propriedade das
entidades/instituições públicas da administração centralizada, das autarquias e das fundações
públicas. Assim a informação pública pode ser produzida pela administração pública ou,
simplesmente, estar em poder dela, sem o status de sigilo para que esteja disponível ao
interesse público/coletivo da sociedade. Quando acessível à sociedade, a informação pública
tem o poder de afetar elementos do ambiente, reconfigurando a estrutura social. Assim podese dizer que a publicidade está associada ao compromisso do governo de manter suas ações
transparentes perante a sociedade. Bobbio (2000, p.42) enfatiza que
A exigência de publicidade dos atos de governo é importante não apenas,
como se costuma dizer, para permitir ao cidadão conhecer os atos de quem
detém o poder e assim controla-los, mas também porque a publicidade é por
si mesma uma forma de controle.
Para se tornar cidadão de fato e direito, o cidadão precisará estar informado e
atualizado em relação aos seus direitos, deveres e principalmente fiscalizar os órgãos
públicos, que são responsáveis pela formalização e garantia desses. Durante algum tempo, não
muito distante, esse direito não era adquirido com tanta facilidade como nos dias atuais.
Ao longo de sua história, o Estado brasileiro tem pautado sua atuação pelo
sigilo das informações. No império só imperador e pessoas de sua inteira
confiança tinham acesso aos arquivos. Durante a Republica até o advento da
Lei de arquivos, em 1991, o acesso aos documentos era regulamentado por
normas institucionais, ou seja, cada instituição tinha sua norma ou
regulamento, deixando a critério dos responsáveis pelos arquivos a tarefa de
liberá-los ou não ao publico. (FICO et al., 2008, p. 20)
Então como haver fiscalização por parte da sociedade se não há como ter acesso a
certas informações pertinentes? Como haverá aprovação do “detentor do poder”: o cidadão?
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Muitos esforços foram feitos para que essa realidade fosse modificada, Goerch
(2014, p.111) aponta que a promulgação da Constituição de 1988 juntamente com a reforma
do Estado, trouxe à discussão a transparência dos atos estatais, Já que a democracia tem um
de seus alicerces no controle dos atos políticos pela sociedade.
No Brasil o direito ao acesso à informação, já era previsto na Constituição Federal
brasileira promulgada em 1988 como, por exemplo, em seu inciso XXIII Artigo 5º, que trata
dos direitos e deveres individuais e coletivos, dispõem que:
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).
Assim, nem todas as informações podem de fato ser divulgadas, como
informações que, por exemplo, podem afetar a privacidade e/ou intimidade de pessoas
envolvidas, violando alguns direitos constitucionais. Cunha Filho e Xavier (2014, p.214)
explicam que a lei de Acesso à informação impõe restrições, especificamente, três principais
hipóteses: informações classificadas, informações restritas devido o sigilo legal especial e
informações pessoais. Segundo analise dos autores supracitados, o ato de classificar uma
informação, atribui a esta, a qualidade de informação reservada, secreta ou ultrassecreta, e
permanecerão sob acesso restrito pelo prazo de cinco, quinze e vinte e cinco anos
respectivamente.
O procedimento de classificação é regulado pelos Decretos 7.724/12 e
7.845/12, o primeiro estabelece critérios para a elaboração do Termo de
Classificação da Informação, enquanto a segunda, regulamenta
procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de
informações classificada em qualquer grau de sigilo, dispondo também sobre
o Núcleo de Segurança e Credenciamento. (CUNHA FILHO; XAVIER
2014, p.215)
Tendo em vista que, segundo o Ministério da Justiça, a principal diretriz que rege
a disponibilidade de informações é: a publicidade e a transparência das informações é regra e
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o sigilo é a exceção. Ou seja, há procedimentos que existem, e devem sim existir para que
ações importantes para a segurança do cidadão sejam realizadas sem que pessoas sejam
prejudicadas injustamente e pessoas que devem à justiça sejam punidas.
Para ter acesso a informações alguns caminhos devem ser percorridos pelo
cidadão, como, por exemplo, solicitar formalmente a informação desejada de forma gratuita,
mas não precisando informar os motivos desta solicitação, ação essa respaldada no art. 10 do
inciso 8º da LAI. Assim como o Estado, não tendo nenhuma razão contraria ao pedido, deverá
entrega-lo prontamente ao solicitante, ou em até 20 dias prorrogáveis por mais 10,
dependendo do motivo. Por outro lado, o Estado, através da LAI, atualmente já se utiliza de
várias formas de manter o cidadão bem informado como em sites das próprias instituições.
Essas informações são publicas de interesse coletivo ou geral, definidas no art. 8º da LAI.
Segundo o e-SIC - Serviço de informação ao Cidadão – desde o vigor da LAI, em
16 de maio de 2012 até 2015, os pedidos de informações publicas tem crescido
gradativamente: em 2012 era menos de 60 mil pedidos, enquanto em 2014 ultrapassou a casa
dos 80 mil. Dados estes, disponíveis e atualizados constantemente, na pagina da Lei de acesso
á informação no site do Governo Federal.
Pode-se concluir que já havia uma intenção do governo em garantir a liberação e
publicidade de informações pertinentes aos cidadãos e seus interesses na primeira
constituição, porém na pratica pouco era feito em prol desta transparência. Com a aprovação
da Lei de acesso á informação e os princípios de publicidade e disponibilização já
regulamentados e melhorados constantemente, esta se tornou uma ferramenta social para o
cidadão fiscalizar o que é feito por seus representantes.
4 AS TIC’s COMO ALIADA NA PROPAGANDA DE INFORMAÇÕES PUBLICAS
A tecnologia vem sendo grande aliada do governo no quesito publicidade, o
motivo é bem nítido, o mundo está cada vez se tornando mais tecnológico e conectado, e
várias são as tecnologias de informação e comunicação que podem ser usadas para receber e
publicar informações.
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O Centro Regional de Estudos para o desenvolvimento da sociedade Informação
sob os auspícios da UNESCO (CETIC.br) órgão ligado ao Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br),
apresenta os resultados da nona edição da pesquisa TIC Domicílios. O estudo foi realizado em
mais de 16 mil domicílios brasileiros, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2014. E aponta
que mais da metade da população é usuária de internet e que os celulares estão cada vez mais
presentes na forma de acesso á rede. A pesquisa aponta também o aumento de tablet’s e
notebooks nas residências brasileiras.
Torres (2004, p.27) Acredita que há uma relação muito estreita e direta entre o
nível de desenvolvimento da tecnologia da informação e os patamares transparência na
administração publica. Afinal, quanto melhor e mais rápido chega a informação até o
receptor, mais eficaz se torna o fluxo informacional. O autor complementa que o investimento
em tecnologia da informação representa uma ótima relação custo/beneficio, haja vista que os
ganhos quanto a transparência dos negócios públicos no Brasil são notáveis.
Goerch (2014, p.110) afirma que por meio de portais de transparência na internet,
a população pode acompanhar informações atualizadas sobre recursos publico e a atuação da
administração direta e indireta e de todos os Poderes e Entes federativos. O que se torna um
grande ganho para a sociedade, que se vê mais convidada a conhecer e participar da
democracia.
Quando a sociedade se torna consumidora deste tipo de informação, ela se torna
gradativamente conhecedora de sua politica e por intermédio das tecnologias de informação
ela passa também a ser disseminadora destas informações tão pertinentes a comunidade de
forma geral. Com o conhecimento adquirido ela passa a ser participativa, uma vez que poderá
utilizar esses conhecimentos em seus argumentos e debates a cerca de assuntos pertinentes a
sociedade, em seu meio de convívio ou usando alguma tecnologia de comunicação, A internet
se tornou com toda a facilidade de acesso remoto, um meio privilegiado dessa divulgação seja
pelos sites, seja por paginas em redes sociais mantidas pelas próprias instituições
governamentais.
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5 REDES SOCIAIS E A PUBLICIDADE
Os acessos às redes sociais continuam a crescer cada vez mais no Brasil e no
mundo, não é absurdo imaginar que elas constituem uma das estratégias mais utilizadas pela
sociedade para o compartilhamento de informação e conhecimento. De modo bem rustico,
podemos dizer que as redes sociais são meios de comunicação, utilizados por pessoas, em
diferentes localizações geográficas no mundo através da internet.
Segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia 2015 coordenada pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da Republica, 48% dos brasileiros utilizam a internet, e
67% costumam utiliza-la para se informar. Entre esses internautas 92% estão conectados em
redes sociais, Sendo que a rede social mais utilizada é o Facebook com 83%.
O governo está presente nas redes sociais, somente no Portal Brasil (pagina no site
do Governo Federal), contam-se 38 paginas oficiais em redes sociais diversas, entre
Ministérios, Secretarias especiais e presidência da republica.
A utilização da web pelo governo brasileiro é um fato, e um desafio para o Estado
que precisa saber como se comportar e aprender a lidar com esses canais.
Dessa Forma, a conduta recomendada pelo governo federal é a de que os
perfis governamentais promovam a interação, reconhecendo que esses
instrumentos de propagação são formas que o Estado tem para quebrar
barreiras e buscar o dialogo e a aproximação do cidadão. Os administradores
dos perfis nas redes sociais devem buscar sugestões para as politicas do
governo, utilizar estratégias para estimular a interação com os usuários,
disseminar boas praticas e promover respostas ágeis aos questionamentos
feitos pelos usuários. (BRASIL, 200?)
Como supracitado, o Governo vem tomando medidas normalizadas para que haja
um cuidado na hora de disseminar informações referentes às ações do governo, afinal
qualquer erro, pode ser disseminado por sua vez, pelos interlocutores desta, o que pode
acarretar em problemas para o cidadão e para o próprio governo. Assim, segundo o Decreto nº
7.675, de 20 de janeiro de 2012, o Departamento do Governo Eletrônico da SLTI é
responsável por definir e publicar padrões e melhores práticas de uso da internet, inclusive as
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redes sociais. No site governoeletronico.gov.brque, mais precisamente na página que trata das
redes sociais, podemos encontrar algumas dessas normas:
 O Manual de Orientação para Atuação em Redes Sociais lançado pela
secom, em 26 de outubro de 2012, tem como objetivo estipular melhores
praticas e guiar os agentes da comunidade Sicom no uso de redes sociais,
incluindo a geração do conteúdo, interação com o usuário e atuação em
casos de crise.
 A Portaria Nº 38, de 11 de junho de 2012, homologa a Norma
Complementar nº 15/IN 01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes
para o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal
(APF)
 A Cartilha de Redação para Web do e-PWG (Padrões Web em
Governo Eletrônico), disponibilizada pela secretaria de Logistica e
Tecnologia da informação- SLTI/MP, tem um capitulo voltado para a
redação e publicação de conteúdo em mídias sociais.
 O Manual de Conduta em mídias Sociais elaborado pela Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA, contém orientações
sobre as condutas, comportamentos e atitudes que a empresa espera de
seus empregados, bolsistas, estagiários e prestadores de serviços no
ambiente digital.
Quanto à infraestrutura, nota-se que, é sobretudo humana, já que não há gastos
relevantes referentes a estrutura física, já que atualmente pode-se abrir uma conta em uma
rede social com o uso até de um celular com acesso a internet. No entanto, deve haver um
cuidado com a relação governo/usuário, já que uma vez representante de um órgão aquela
comunicação deve respeitar não só a impessoalidade como deve haver o gerenciamento de
informações como atualização e interação. Assim deve-se considerar a capacitação daqueles
que são responsáveis pela publicação das informações publicas. Uma vez que esses humanos
que alimentam os sistemas são os porta-vozes do governo para com o cidadão.
6 METODOLOGIA
Esta pesquisa foi feita com uma abordagem qualitativa e descritiva, utilizando o
levantamento bibliográfico (livros e artigos) e documental (Leis e Decretos) de forma a
dialogar entre si sobre a Lei de acesso a informação e utilização das redes sociais com a
finalidade de praticar o principio da publicidade governamental. As fontes de informação
pesquisadas foram divididas entre livros físicos, leis consultadas em sites do senado/câmara e
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sites governamentais que são especializados no assunto. A análise e exposição dos dados
foram feitas através da organização por período cronológico e dividido em tópicos
dependendo do assunto, as citações aqui expostas de forma direta e indireta evidenciam o
posicionamento da autora, através das autoridades consultadas em relação ao assunto.
7 CONCLUSÃO
Concluiu-se a priori, que as redes sociais tem sido sim, uma ferramenta
importante e eficaz na divulgação de informações públicas, partindo do pressuposto que a
população de modo geral está cada vez mais se utilizando desta ferramenta no qual se obtém e
se expõe todo tipo de informação, seja informação pessoal, comercial ou de utilidade pública.
O governo então tendo em vista o grande uso e o poder de disseminação das redes
sociais, tem usado esta, como aliada na consolidação da divulgação de informações públicas,
como prevê e obriga e lei de acesso à informação e seu princípio de publicidade,
disseminando informações importantes ao cidadão de forma criativa e eficaz, uma vez que a
mão de obra é especializada, fornecendo informação de fácil entendimento, mesmo para os
mais leigos em alguns assuntos.
Assim sendo, a informação que antes somente era encontrada na própria sede
física da instituição ou em seu sitio online, que muitas vezes, fazia com que o cidadão, por
não conhecer o órgão e sua especialidade, poderia não ter conhecimento de informações que
em um determinado momento poderia lhe ser totalmente útil, como por exemplo, a
obrigatoriedade do uso de novo extintor de incêndio automobilístico a partir de determinado
mês, porém, se este cidadão possuir rede social, possivelmente alguém de seu círculo de
amizade ou ele próprio pode obter esta informação mais facilmente, seja através da própria
página do órgão ou através de link da página oficial do órgão compartilhado nesta rede social.
É verdade que pode haver problemas com falsas informações, por isso a necessidade de se
utilizar a página oficial do órgão, no Brasil atualmente pode ser consultado uma lista com
todos os órgãos públicos no site do governo federal, exatamente para inibir certas ações
maliciosas.
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A internet por tanto, tem sido e continuará por muito tempo, uma importante fonte
para dissolução de duvidas do cidadão, tornando-o mais participativo e bem informado das
ações e informações pertinentes a este, uma vez que este tem, com o uso da rede social um
canal direto com órgãos públicos que tem (provavelmente) pessoas capacitadas para fazer o
feedback com o cidadão, servindo como um tipo de ouvidoria online.
Conclui-se por fim que o cidadão está ajudando na disseminação de seus direitos
em comum com os demais, em grande parte, motivado por essa transparência e publicidade
que as redes sociais estimulam, e que o governo vem desenvolvendo normas para cuidar da
qualidade das informações transmitidas pelas mídias e vem instigando o cidadão para que se
torne informado e saiba como e onde encontrar informações pertinentes a ele e a sociedade de
modo geral, tornando todos os cidadãos usuários de uma rede social, agentes informacionais.
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Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e
Gestão da Informação
19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA
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REDES SOCIAIS E A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES