Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 REDES SOCIAIS E A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL. GT 4 Mídias da informação: cidadania e Exclusão digital no contexto sociedade da informação. (Apresentação oral) ARAÚJO. Elani Regis de Oliveira¹ SOUZA. Claudia Barbosa dos Santos² RESUMO Este trabalho objetiva apresentar, através da abordagem qualitativa e baseado na revisão de literatura, o uso das tecnologias da informação, em especial, das redes sociais por instituições publicas no Brasil para a publicidade de informações pertinentes a sociedade e que estejam ligadas a estas instituições. Mostra a revolução causada com os meios utilizados pelas instituições na publicidade de informações publicas e como o cidadão foi beneficiado. Explana sobre o que diz a constituição brasileira a cerca da obrigatoriedade dos órgãos públicos divulgarem as informações em sua responsabilidade. Concluiu-se que há normas para a publicidade de informações publicas e que as instituições públicas estão cada vez mais engajadas, não só na divulgação de informações, como nos meios de aumentar as chances dessa informação chegar ao cidadão, e o meio mais popular e eficaz para esse fim atualmente são as redes sociais. Palavras-chave: Redes sociais. Informações públicas. Publicidade de informações. ABSTRACT This work presents , through a qualitative approach and based on the literature review , the use of information technology , in particular social networks for public institutions in Brazil for advertising information relevant to society and which are connected to these institutions . Shows the revolution caused by the means used by the institutions in advertising and public information to citizens benefited . Explains what the Brazilian constitution says about the obligation of public bodies to disclose information in their responsibility . It was concluded that there are standards for advertising of public information and public institutions are increasingly engaged not only in the dissemination of information, as the means to increase the chances that information get to the citizen, and the most popular and effective means for this purpose today are social networks. keyword: social networking. public information. advertising information ______________________________ ¹ Elani Regis de Oliveira Araujo, graduanda de bacharelado em biblioteconomia– UESPI, email: [email protected]. ² Claudia Barbosa dos Santos de Souza, graduanda de bacharelado em biblioteconomia –UNIRIO, email: [email protected]. Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 1 INTRODUÇÃO A comunicação entre governo e cidadão é questão crucial para que a cidadania seja exercida e defendida por ambas as partes, a transparência dos atos executados pelos órgãos dos governos são pressupostos para o bom relacionamento, ou seja, enquanto o governo exerce sua função, o cidadão fiscaliza. Tendo em vista uma maior participação e interação da sociedade nos rumos que o governo dá para o país, nos últimos anos algumas iniciativas foram tomadas pelo governo para garantir esse direito. E esse direito foi descrito na Constituição promulgada em 1988, porém ainda havia algumas barreiras e falta de informação por parte do cidadão, ou seja, muitas vezes o cidadão não sabia que teria direito a determinadas informações, ao mesmo tempo que, quando sabia que tinha direito, não conseguia obtê-las por obstáculos burocráticos nos órgãos. Muitas são as instituições que tem em sua função a guarda temporária ou permanente de informações publicas, são órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias dentre outros, estas instituições podem não só fazer a guarda de informações de terceiros, como também pode ser um órgão que precisa, com base na lei 12.527 de 2011 da Constituição brasileira, manter a publicidade de suas ações perante a sociedade. Para conseguir, de fato, cumprir com o principio da publicidade, algumas ferramentas estão sendo utilizadas pelas instituições publicas, as tecnologias da informação e comunicação (TIC’s), por exemplo, estando presente em grande parte dos lares brasileiros, sendo através de celular, tablet’s e computadores, se tornaram uma “arma eficaz” a favor da publicidade de informações publicas. Com a finalidade de tornar fácil o acesso às informações públicas, e o crescente uso das redes sociais, gerou uma fonte bastante barata e eficaz para as instituições, já que precisa-se basicamente só de um computador e uma pessoa especializada para expor as informações e auxiliar os cidadãos na busca por cidadania através de dados. Este estudo com abordagem qualitativa, através de revisão de literatura, utilizando redes sociais, sites de instituições públicas governamentais e estudos publicados a cerca do assunto, visa explanar sobre a evolução da pratica do principio da publicidade de informações Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 publicas nas instituições governamentais através de seus meios de comunicação, em especial, das redes sociais. 2 LEI 12.527/11 O caminho percorrido para a aprovação da hoje conhecida Lei de Acesso a Informação, segundo o site “Fórum de direito de acesso a informações públicas”, foi em 2009 quando o executivo federal envia ao congresso o projeto de lei 5228/09 para regulamentar o acesso a informações publicas, essa proposta surgira após provocação da ONG Transparência Brasil, no mesmo mês a câmara forma uma comissão especial para avaliar o projeto de lei, após modificações feitas pela comissão, em 2010 o texto é aprovado e enviado ao Senado, após tramitação, em 2011 a lei é aprovada. A lei 12.527 regulamenta o direito de acesso a informações publicas que está previsto no inciso XXXIII do art. 5º no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A LAI foi promulgada em 18 de novembro, e após seis meses entrou em vigor através do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Partindo do precedente de trazer mais transparência ao Governo e disponibilizar para a sociedade informações publicas. A Controladoria Geral da União é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da LAI, bem como atua como instancia recursal no Poder Executivo Federal. Está sujeito a lei: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que segundo o Artigo 37 da LAI devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e etc. bem como no Artigo 216 que estabelece que, cabe a administração publica a gestão da documentação governamental e as providencias para disponibilidade da sua consulta para os que dela necessita. Para facilitar ao busca por informações, o Governo Federal, o Congresso e os Tribunais criaram unidades de atendimento, chamadas de Unidades Informação ao Cidadão. O serviço é gratuito e os pedidos de informação podem ser feitos apenas com o nome do cidadão. (TAMARIM, 2012) Assim, informações publicas que não contrariem qualquer outra norma, podem e devem, ser disponibilizadas imediatamente, ou o mais breve possível ao solicitante, que conta Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 com locais cada vez mais bem orientados para essa solicitação de forma rápida, pratica e gratuita na medida do possível. 3 INFORMAÇÃO PUBLICA E A IMPORTANCIA DA PUBLICIDADE Tendo em vista que toda informação publica está sujeita a publicidade, Segundo Batista (2010, p.40) a informação pública é um bem público, tangível ou intangível, que consiste num patrimônio cultural de uso comum da sociedade e de propriedade das entidades/instituições públicas da administração centralizada, das autarquias e das fundações públicas. Assim a informação pública pode ser produzida pela administração pública ou, simplesmente, estar em poder dela, sem o status de sigilo para que esteja disponível ao interesse público/coletivo da sociedade. Quando acessível à sociedade, a informação pública tem o poder de afetar elementos do ambiente, reconfigurando a estrutura social. Assim podese dizer que a publicidade está associada ao compromisso do governo de manter suas ações transparentes perante a sociedade. Bobbio (2000, p.42) enfatiza que A exigência de publicidade dos atos de governo é importante não apenas, como se costuma dizer, para permitir ao cidadão conhecer os atos de quem detém o poder e assim controla-los, mas também porque a publicidade é por si mesma uma forma de controle. Para se tornar cidadão de fato e direito, o cidadão precisará estar informado e atualizado em relação aos seus direitos, deveres e principalmente fiscalizar os órgãos públicos, que são responsáveis pela formalização e garantia desses. Durante algum tempo, não muito distante, esse direito não era adquirido com tanta facilidade como nos dias atuais. Ao longo de sua história, o Estado brasileiro tem pautado sua atuação pelo sigilo das informações. No império só imperador e pessoas de sua inteira confiança tinham acesso aos arquivos. Durante a Republica até o advento da Lei de arquivos, em 1991, o acesso aos documentos era regulamentado por normas institucionais, ou seja, cada instituição tinha sua norma ou regulamento, deixando a critério dos responsáveis pelos arquivos a tarefa de liberá-los ou não ao publico. (FICO et al., 2008, p. 20) Então como haver fiscalização por parte da sociedade se não há como ter acesso a certas informações pertinentes? Como haverá aprovação do “detentor do poder”: o cidadão? Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 Muitos esforços foram feitos para que essa realidade fosse modificada, Goerch (2014, p.111) aponta que a promulgação da Constituição de 1988 juntamente com a reforma do Estado, trouxe à discussão a transparência dos atos estatais, Já que a democracia tem um de seus alicerces no controle dos atos políticos pela sociedade. No Brasil o direito ao acesso à informação, já era previsto na Constituição Federal brasileira promulgada em 1988 como, por exemplo, em seu inciso XXIII Artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, dispõem que: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988). Assim, nem todas as informações podem de fato ser divulgadas, como informações que, por exemplo, podem afetar a privacidade e/ou intimidade de pessoas envolvidas, violando alguns direitos constitucionais. Cunha Filho e Xavier (2014, p.214) explicam que a lei de Acesso à informação impõe restrições, especificamente, três principais hipóteses: informações classificadas, informações restritas devido o sigilo legal especial e informações pessoais. Segundo analise dos autores supracitados, o ato de classificar uma informação, atribui a esta, a qualidade de informação reservada, secreta ou ultrassecreta, e permanecerão sob acesso restrito pelo prazo de cinco, quinze e vinte e cinco anos respectivamente. O procedimento de classificação é regulado pelos Decretos 7.724/12 e 7.845/12, o primeiro estabelece critérios para a elaboração do Termo de Classificação da Informação, enquanto a segunda, regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informações classificada em qualquer grau de sigilo, dispondo também sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. (CUNHA FILHO; XAVIER 2014, p.215) Tendo em vista que, segundo o Ministério da Justiça, a principal diretriz que rege a disponibilidade de informações é: a publicidade e a transparência das informações é regra e Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 o sigilo é a exceção. Ou seja, há procedimentos que existem, e devem sim existir para que ações importantes para a segurança do cidadão sejam realizadas sem que pessoas sejam prejudicadas injustamente e pessoas que devem à justiça sejam punidas. Para ter acesso a informações alguns caminhos devem ser percorridos pelo cidadão, como, por exemplo, solicitar formalmente a informação desejada de forma gratuita, mas não precisando informar os motivos desta solicitação, ação essa respaldada no art. 10 do inciso 8º da LAI. Assim como o Estado, não tendo nenhuma razão contraria ao pedido, deverá entrega-lo prontamente ao solicitante, ou em até 20 dias prorrogáveis por mais 10, dependendo do motivo. Por outro lado, o Estado, através da LAI, atualmente já se utiliza de várias formas de manter o cidadão bem informado como em sites das próprias instituições. Essas informações são publicas de interesse coletivo ou geral, definidas no art. 8º da LAI. Segundo o e-SIC - Serviço de informação ao Cidadão – desde o vigor da LAI, em 16 de maio de 2012 até 2015, os pedidos de informações publicas tem crescido gradativamente: em 2012 era menos de 60 mil pedidos, enquanto em 2014 ultrapassou a casa dos 80 mil. Dados estes, disponíveis e atualizados constantemente, na pagina da Lei de acesso á informação no site do Governo Federal. Pode-se concluir que já havia uma intenção do governo em garantir a liberação e publicidade de informações pertinentes aos cidadãos e seus interesses na primeira constituição, porém na pratica pouco era feito em prol desta transparência. Com a aprovação da Lei de acesso á informação e os princípios de publicidade e disponibilização já regulamentados e melhorados constantemente, esta se tornou uma ferramenta social para o cidadão fiscalizar o que é feito por seus representantes. 4 AS TIC’s COMO ALIADA NA PROPAGANDA DE INFORMAÇÕES PUBLICAS A tecnologia vem sendo grande aliada do governo no quesito publicidade, o motivo é bem nítido, o mundo está cada vez se tornando mais tecnológico e conectado, e várias são as tecnologias de informação e comunicação que podem ser usadas para receber e publicar informações. Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 O Centro Regional de Estudos para o desenvolvimento da sociedade Informação sob os auspícios da UNESCO (CETIC.br) órgão ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apresenta os resultados da nona edição da pesquisa TIC Domicílios. O estudo foi realizado em mais de 16 mil domicílios brasileiros, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2014. E aponta que mais da metade da população é usuária de internet e que os celulares estão cada vez mais presentes na forma de acesso á rede. A pesquisa aponta também o aumento de tablet’s e notebooks nas residências brasileiras. Torres (2004, p.27) Acredita que há uma relação muito estreita e direta entre o nível de desenvolvimento da tecnologia da informação e os patamares transparência na administração publica. Afinal, quanto melhor e mais rápido chega a informação até o receptor, mais eficaz se torna o fluxo informacional. O autor complementa que o investimento em tecnologia da informação representa uma ótima relação custo/beneficio, haja vista que os ganhos quanto a transparência dos negócios públicos no Brasil são notáveis. Goerch (2014, p.110) afirma que por meio de portais de transparência na internet, a população pode acompanhar informações atualizadas sobre recursos publico e a atuação da administração direta e indireta e de todos os Poderes e Entes federativos. O que se torna um grande ganho para a sociedade, que se vê mais convidada a conhecer e participar da democracia. Quando a sociedade se torna consumidora deste tipo de informação, ela se torna gradativamente conhecedora de sua politica e por intermédio das tecnologias de informação ela passa também a ser disseminadora destas informações tão pertinentes a comunidade de forma geral. Com o conhecimento adquirido ela passa a ser participativa, uma vez que poderá utilizar esses conhecimentos em seus argumentos e debates a cerca de assuntos pertinentes a sociedade, em seu meio de convívio ou usando alguma tecnologia de comunicação, A internet se tornou com toda a facilidade de acesso remoto, um meio privilegiado dessa divulgação seja pelos sites, seja por paginas em redes sociais mantidas pelas próprias instituições governamentais. Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 5 REDES SOCIAIS E A PUBLICIDADE Os acessos às redes sociais continuam a crescer cada vez mais no Brasil e no mundo, não é absurdo imaginar que elas constituem uma das estratégias mais utilizadas pela sociedade para o compartilhamento de informação e conhecimento. De modo bem rustico, podemos dizer que as redes sociais são meios de comunicação, utilizados por pessoas, em diferentes localizações geográficas no mundo através da internet. Segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia 2015 coordenada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Republica, 48% dos brasileiros utilizam a internet, e 67% costumam utiliza-la para se informar. Entre esses internautas 92% estão conectados em redes sociais, Sendo que a rede social mais utilizada é o Facebook com 83%. O governo está presente nas redes sociais, somente no Portal Brasil (pagina no site do Governo Federal), contam-se 38 paginas oficiais em redes sociais diversas, entre Ministérios, Secretarias especiais e presidência da republica. A utilização da web pelo governo brasileiro é um fato, e um desafio para o Estado que precisa saber como se comportar e aprender a lidar com esses canais. Dessa Forma, a conduta recomendada pelo governo federal é a de que os perfis governamentais promovam a interação, reconhecendo que esses instrumentos de propagação são formas que o Estado tem para quebrar barreiras e buscar o dialogo e a aproximação do cidadão. Os administradores dos perfis nas redes sociais devem buscar sugestões para as politicas do governo, utilizar estratégias para estimular a interação com os usuários, disseminar boas praticas e promover respostas ágeis aos questionamentos feitos pelos usuários. (BRASIL, 200?) Como supracitado, o Governo vem tomando medidas normalizadas para que haja um cuidado na hora de disseminar informações referentes às ações do governo, afinal qualquer erro, pode ser disseminado por sua vez, pelos interlocutores desta, o que pode acarretar em problemas para o cidadão e para o próprio governo. Assim, segundo o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, o Departamento do Governo Eletrônico da SLTI é responsável por definir e publicar padrões e melhores práticas de uso da internet, inclusive as Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 redes sociais. No site governoeletronico.gov.brque, mais precisamente na página que trata das redes sociais, podemos encontrar algumas dessas normas: O Manual de Orientação para Atuação em Redes Sociais lançado pela secom, em 26 de outubro de 2012, tem como objetivo estipular melhores praticas e guiar os agentes da comunidade Sicom no uso de redes sociais, incluindo a geração do conteúdo, interação com o usuário e atuação em casos de crise. A Portaria Nº 38, de 11 de junho de 2012, homologa a Norma Complementar nº 15/IN 01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal (APF) A Cartilha de Redação para Web do e-PWG (Padrões Web em Governo Eletrônico), disponibilizada pela secretaria de Logistica e Tecnologia da informação- SLTI/MP, tem um capitulo voltado para a redação e publicação de conteúdo em mídias sociais. O Manual de Conduta em mídias Sociais elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA, contém orientações sobre as condutas, comportamentos e atitudes que a empresa espera de seus empregados, bolsistas, estagiários e prestadores de serviços no ambiente digital. Quanto à infraestrutura, nota-se que, é sobretudo humana, já que não há gastos relevantes referentes a estrutura física, já que atualmente pode-se abrir uma conta em uma rede social com o uso até de um celular com acesso a internet. No entanto, deve haver um cuidado com a relação governo/usuário, já que uma vez representante de um órgão aquela comunicação deve respeitar não só a impessoalidade como deve haver o gerenciamento de informações como atualização e interação. Assim deve-se considerar a capacitação daqueles que são responsáveis pela publicação das informações publicas. Uma vez que esses humanos que alimentam os sistemas são os porta-vozes do governo para com o cidadão. 6 METODOLOGIA Esta pesquisa foi feita com uma abordagem qualitativa e descritiva, utilizando o levantamento bibliográfico (livros e artigos) e documental (Leis e Decretos) de forma a dialogar entre si sobre a Lei de acesso a informação e utilização das redes sociais com a finalidade de praticar o principio da publicidade governamental. As fontes de informação pesquisadas foram divididas entre livros físicos, leis consultadas em sites do senado/câmara e Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 sites governamentais que são especializados no assunto. A análise e exposição dos dados foram feitas através da organização por período cronológico e dividido em tópicos dependendo do assunto, as citações aqui expostas de forma direta e indireta evidenciam o posicionamento da autora, através das autoridades consultadas em relação ao assunto. 7 CONCLUSÃO Concluiu-se a priori, que as redes sociais tem sido sim, uma ferramenta importante e eficaz na divulgação de informações públicas, partindo do pressuposto que a população de modo geral está cada vez mais se utilizando desta ferramenta no qual se obtém e se expõe todo tipo de informação, seja informação pessoal, comercial ou de utilidade pública. O governo então tendo em vista o grande uso e o poder de disseminação das redes sociais, tem usado esta, como aliada na consolidação da divulgação de informações públicas, como prevê e obriga e lei de acesso à informação e seu princípio de publicidade, disseminando informações importantes ao cidadão de forma criativa e eficaz, uma vez que a mão de obra é especializada, fornecendo informação de fácil entendimento, mesmo para os mais leigos em alguns assuntos. Assim sendo, a informação que antes somente era encontrada na própria sede física da instituição ou em seu sitio online, que muitas vezes, fazia com que o cidadão, por não conhecer o órgão e sua especialidade, poderia não ter conhecimento de informações que em um determinado momento poderia lhe ser totalmente útil, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso de novo extintor de incêndio automobilístico a partir de determinado mês, porém, se este cidadão possuir rede social, possivelmente alguém de seu círculo de amizade ou ele próprio pode obter esta informação mais facilmente, seja através da própria página do órgão ou através de link da página oficial do órgão compartilhado nesta rede social. É verdade que pode haver problemas com falsas informações, por isso a necessidade de se utilizar a página oficial do órgão, no Brasil atualmente pode ser consultado uma lista com todos os órgãos públicos no site do governo federal, exatamente para inibir certas ações maliciosas. Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 A internet por tanto, tem sido e continuará por muito tempo, uma importante fonte para dissolução de duvidas do cidadão, tornando-o mais participativo e bem informado das ações e informações pertinentes a este, uma vez que este tem, com o uso da rede social um canal direto com órgãos públicos que tem (provavelmente) pessoas capacitadas para fazer o feedback com o cidadão, servindo como um tipo de ouvidoria online. Conclui-se por fim que o cidadão está ajudando na disseminação de seus direitos em comum com os demais, em grande parte, motivado por essa transparência e publicidade que as redes sociais estimulam, e que o governo vem desenvolvendo normas para cuidar da qualidade das informações transmitidas pelas mídias e vem instigando o cidadão para que se torne informado e saiba como e onde encontrar informações pertinentes a ele e a sociedade de modo geral, tornando todos os cidadãos usuários de uma rede social, agentes informacionais. Anais do XXXVIII Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentação, Ciência e Gestão da Informação 19 a 25 de Julho de 2015 – São Luís, MA Encontro Nacional dos Estudantes de Biblioteconomia, Documentaçao, Ciência e Gestão da Informação. Formação Política, Reflexões Éticas, Práticas de Transformação Social e Mídias na Informação: qual profissional temos e qual queremos ser? 19 a 25 de julho de 2015 REFERÊNCIAS BATISTA, C. L. 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