DESPACHO INTERNO
04/06
(Programa de Cooperação CRUP/FUP com Timor-Leste)
Tendo em conta que um dos princípios basilares da Cooperação com a UNTL, sempre
foi dotar esta Instituição dos meios humanos que assegurem as suas valências técnicas,
científicas, pedagógicas e administrativas, privilegiar a contratação e o recurso a
Timorenses é tarefa essencial.
Assim, sempre que se torne necessária a contratação, por determinado período de
tempo, de docentes ou monitores para o exercício de determinada tarefa ou a prestação
de um serviço, deverão ser recrutadas as pessoas que tenham a habilitação/formação
adequada, nomeadamente Timorenses.
I – Recrutamento de Docentes/Monitores Timorenses:
O recrutamento, nestas circunstâncias, será feito através da UNTL, ao abrigo e nos
termos definidos no Protocolo de Cooperação celebrado entre a FUP e a UNTL, sendo
as condições remuneratórias definidas por esta última.
II – Recrutamento de Docentes/Monitores Portugueses:
Nestes casos, quer pela exigência técnico-científica, quer por meras razões de
disponibilidade e oportunidade, e sempre tendo em conta que são necessidades
prestacionais temporárias e determinadas, a FUP poderá/terá de recorrer a docentes não
timorenses, nomeadamente portugueses que se encontrem no território, para assegurar,
pelo número de horas definidas, a prestação de determinado serviço, realização de
determinada tarefa no âmbito dos cursos que a FUP tem em Timor Leste.
Do ponto de vista legal, nada impede que se contratem docentes, para a realização de
determinadas tarefas, cuja remuneração seja aferida à hora e que, apesar dessa
circunstância, tal contrato seja considerado um contrato de cooperação.
O presente despacho não abrange a contratação de agentes de cooperação que já
detenham vínculo à FUP, pois estes exercem as suas funções com carácter de
exclusividade.
Assim e face ao exposto, autorizo a contratação de pessoal docente, de nacionalidade
portuguesa, para a prestação de serviços em Timor-Leste, no âmbito do Programa de
Cooperação CRUP/FUP-UNTL com Timor-Leste, através de contratos de cooperação
(Lei nº 13/2004, de 14 de Abril), sendo os seguintes os valores hora remuneratórios:
- Professores Catedráticos: 32 USD/hora;
- Professores Associados: 30 USD/hora;
- Professores Auxiliares: 27 USD/hora;
- Professores Assistentes: 25 USD/hora;
- Outros colaboradores: 20 USD/hora.
Coimbra, 18 de Outubro de 2006.
O Representante da FUP para os assuntos de Timor-Leste
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(Prof. Doutor Virgílio Meira Soares)
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