DESPACHO INTERNO 04/06 (Programa de Cooperação CRUP/FUP com Timor-Leste) Tendo em conta que um dos princípios basilares da Cooperação com a UNTL, sempre foi dotar esta Instituição dos meios humanos que assegurem as suas valências técnicas, científicas, pedagógicas e administrativas, privilegiar a contratação e o recurso a Timorenses é tarefa essencial. Assim, sempre que se torne necessária a contratação, por determinado período de tempo, de docentes ou monitores para o exercício de determinada tarefa ou a prestação de um serviço, deverão ser recrutadas as pessoas que tenham a habilitação/formação adequada, nomeadamente Timorenses. I – Recrutamento de Docentes/Monitores Timorenses: O recrutamento, nestas circunstâncias, será feito através da UNTL, ao abrigo e nos termos definidos no Protocolo de Cooperação celebrado entre a FUP e a UNTL, sendo as condições remuneratórias definidas por esta última. II – Recrutamento de Docentes/Monitores Portugueses: Nestes casos, quer pela exigência técnico-científica, quer por meras razões de disponibilidade e oportunidade, e sempre tendo em conta que são necessidades prestacionais temporárias e determinadas, a FUP poderá/terá de recorrer a docentes não timorenses, nomeadamente portugueses que se encontrem no território, para assegurar, pelo número de horas definidas, a prestação de determinado serviço, realização de determinada tarefa no âmbito dos cursos que a FUP tem em Timor Leste. Do ponto de vista legal, nada impede que se contratem docentes, para a realização de determinadas tarefas, cuja remuneração seja aferida à hora e que, apesar dessa circunstância, tal contrato seja considerado um contrato de cooperação. O presente despacho não abrange a contratação de agentes de cooperação que já detenham vínculo à FUP, pois estes exercem as suas funções com carácter de exclusividade. Assim e face ao exposto, autorizo a contratação de pessoal docente, de nacionalidade portuguesa, para a prestação de serviços em Timor-Leste, no âmbito do Programa de Cooperação CRUP/FUP-UNTL com Timor-Leste, através de contratos de cooperação (Lei nº 13/2004, de 14 de Abril), sendo os seguintes os valores hora remuneratórios: - Professores Catedráticos: 32 USD/hora; - Professores Associados: 30 USD/hora; - Professores Auxiliares: 27 USD/hora; - Professores Assistentes: 25 USD/hora; - Outros colaboradores: 20 USD/hora. Coimbra, 18 de Outubro de 2006. O Representante da FUP para os assuntos de Timor-Leste ________________________ (Prof. Doutor Virgílio Meira Soares)