Processo nº 50608.000009/14-63 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL DE LEILÃOº 456/2014 PROCESSO Nº 50608.000009/2014-63 A Superintendência Regional em São Paulo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167000, doravante denominado SR/DNIT/SP, por intermédio da Comissão de Desfazimento dos Bens, designada pela Portaria nº 06, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Boletim Administrativo nº 004 de 20 a 24 de janeiro de 2014, e a Leiloeira Oficial RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 773, levam ao conhecimento dos interessados que, tendo como amparo a Lei 8.666/93 e suas alterações, o Decreto-Lei 21.981/32, Decreto nº 99.658/90 e à Instrução Normativa nº 16/2013, fará realizar licitação modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, para venda de bens móveis inservíveis do DNIT/SP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexo. Constitui anexo do Edital e dele faz parte integrante: Anexo I – Lista com Descrição dos Lotes 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação a Alienação de Bens considerados inservíveis, sucatas de bens, madeiras, borrachas e diversos outros materiais em desuso, conforme especificações constantes do Anexo I, de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SP e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes. 1.2. Os bens poderão ser examinados nos locais indicados no item 3.1, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO O Leilão será realizado no dia 10 de setembro de 2014, a partir das 14:00min, na Unidade Local do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sito Av. folha 1 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 Dom Pedro I, n° 4981, CEP 12000-000, Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São Paulo. 3. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO 3.1. Todos os bens encontram-se expostos à visitação pública nos dias 08 e 09 de setembro de 2014, das 09h:00min às 12:00min e das 13:00min às 16:00min, nos seguintes endereços: Lotes 01 a 41 e 43 a 61 na Unidade Local do DNIT, sito Av. Dom Pedro I, n° 4981, CEP 12000-000, Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São Paulo. Lote 42 na BR-116 km 122 – Caçapava/SP. Lotes 62 e 63 na 4ªDelPRF/SP Rdv Régis Bittencourt, Km 287 - Jd Itapecerica - CEP 06881-700 - Itapecerica da Serra – SP Lotes 64 a 80 na Unidade Local do DNIT, sito Rua Marginal da Rodovia BR153 s/n° – CEP 15081-190 - São Benedito da Capelinha, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Lote 81 na sede do DNIT, sito Rua Ciro Soares de Almeida, 180 – Jardim Andaraí, 180 – CEP 02167-000 - São Paulo, no Estado de São Paulo. 3.2. Haverá abertura para visitação no dia do Leilão, 10/09/2014 das 8:00 as 12:00, apenas no local de realização do leilão na Av. Dom Pedro I, n° 4981, CEP 12000-000, Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São Paulo, por se tratar do local de realização do leilão. 3.3. Os catálogos contendo as condições de venda e a relação dos lotes serão fornecidos nos locais de visitação, no local de realização do leilão ou na página oficial do Leiloeiro na internet (WWW.LANCELEILOES.COM.). 4. DA LEILOEIRA 4.1. O Leilão Público será realizado de forma presencial e, pela Leiloeira Oficial Sra. RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 773, devidamente credenciada nos termos do edital de credenciamento nº 0246/2014-08 e contratada conforme contrato nº 08.1.0.00.00593/2014, através do Processo Administrativo: 56.608.000009/2014-63, estabelecida comercialmente na Rua Vitório, 142 – Vila Prel – São Paulo - SP - CEP: 05780-420 - Tel. (11) 5811.0730 / 5513.3872, site www.lanceleiloes.com, profissional de responsabilidade. 4.2. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SP nada pagará à Leiloeira Oficial, sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas, sendo certo que a remuneração da Leiloeira Oficial será conforme descrito no subitem 8.2 deste Edital, não havendo custo algum ao erário federal referente aos serviços mencionados. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO folha 2 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas. O credenciamento é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances. 5.2. Conforme determina o Artigo 9º, alínea III, da Lei 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal do DNIT não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição bens objeto do presente Leilão. 5.3. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo (s) sócio (s) ou diretor (es) com poderes específicos para representá-las no leilão. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Todos os participantes deverão apresentar-se à Equipe da Leiloeira Oficial para apreciação da Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, cópias dos Seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. E C.P.F./M.F. (Pessoas físicas); ou Estatuto / Contrato Social ou Última Alteração Consolidada e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento, bem como, apresentar os cheques que deixará como garantia de pagamento (caução). 6.2. Os participantes poderão efetuar seu credenciamento junto à Equipe da Leiloeira Oficial a partir das 08h00 até as 13h:30 do dia 10/09/14 (data do Leilão). 6.3. Verificado o atendimento do item 5.1 e 5.2, os participantes receberão da equipe de trabalho da Leiloeira Oficial, como comprovante do credenciamento o Catálogo Oficial com as Condições de Venda e Pagamento do Leilão, com base neste Edital, com um número que os identificará durante a etapa de lances. 7. RITO DO LEILÃO 7.1. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens móveis e sucatas de bens em materiais em geral disponíveis para leilão, a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp e pela Leiloeira Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos em avaliação. 7.2. A Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp e a Leiloeira Oficial, a critério ou necessidade, poderão retirar, reunir ou separar itens dos bens móveis colocados em Leilão; 7.3. A Leiloeira Oficial poderá, no final do leilão, promover uma segunda rodada de ofertas dos itens não arrematados. Se mesmo assim, não acudirem interessados, a Leiloeira em conjunto com a Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, poderá, mediante justificativa fundamentada, verificar as razões do desinteresse e se necessário, reexaminar a disposição dos lotes, a avaliação mínima estabelecida ou a retirada dos lotes do leilão. 8. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 8.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer não inferior à avaliação, no estado em que se encontram. folha 3 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 8.2. Sobre os bens arrematados incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão da Leiloeira. 8.3. O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de compra (boleta), quando então entregará o seu RG e CPF, no caso de pessoa física, ou Certidão de Inscrição no CNPJ e Contrato Social, quando pessoa jurídica. 8.4. No ato da arrematação, deverão ser fornecidos pelo comprador o número do cadastro que efetuou no credenciamento para o Leilão e confirmar todas as informações que forem solicitadas pela equipe da Leiloeira Oficial, tais como, Nome/ Razão Social; CPF/ CNPJ / R.G./ I.E.; 8.5. Os documentos explicitados no parágrafo anterior deverão ser apresentados no original ou cópia devidamente autenticada por tabelião. 8.6. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pela Leiloeira Oficial, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. 8.7. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos à vista, em moeda corrente, através de depósito na c/c indicada pela Leiloeira, no catálogo oficial do leilão, até as 16h00 do dia 11/09/2014 (quinta-feira), no valor total da arrematação, acrescido dos 5% da Comissão da Leiloeira Oficial. 8.8. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados através de 01(um) cheque caução, sendo 20% (vinte por cento) do valor do arremate, além dos 5% da comissão da leiloeira em favor da Leiloeira Oficial Rita de Cássia Oliveira. O pagamento total ocorrerá à vista de acordo com item 8.1 do presente. Caso não haja o pagamento no prazo indicado, os cheques deixados como caução serão depositados impreterivelmente no dia 11/09/2014. Caso ocorra a devolução dos cheques, estes poderão ser levados a protesto e/ou poderão ser tomadas as medidas cabíveis na esfera administrativa e judicial. Pelo não cumprimento dos prazos e condições estipuladas ficará automaticamente cancelada a venda perdendo o arrematante o direito sobre o bem e o direito da restituição das importâncias pagas, podendo a Comissão de Desfazimento de bens, promover a sua venda em continuação ao leilão; 8.9. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências; 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O não pagamento ou a recusa em fornecer a garantia prevista no item 8.8 implicará no cancelamento da venda e no retorno do lote ao pregão, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 9.2. Não será aceito, em nenhuma hipótese, a prorrogação de pagamento quando realizado por meio de cheques-caução, de modo que, caso não haja confirmação do depósito, os cheques recebidos serão depositados no 2º dia útil imediato após o leilão. 9.3. Os cheques só serão aceitos como garantia de compra, devendo os mesmos serem resgatados no primeiro dia útil posterior ao leilão por Ordem de Pagamento folha 4 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 Bancário, TED ou Depósito On-Line, nominal a LEILOEIRA RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, no BANCO DO BRASIL, Conta Corrente nº 30.973-7 e Agência nº 3063-5 (CPF nº 112.361.338-97). 10. EMISSÃO DAS NOTAS DE VENDA E ENTREGA DOS BENS 10.1. O arrematante, após cumprir os deveres dos pagamentos deverá dirigir-se ao escritório apoio na Rua Vitório, nº 142, – Vila Prel – São Paulo - SP - CEP: 05780420 - Tel. (11) 5811.0730 / 5513.3872, com o comprovante de depósito, para retirar, a (s) Nota (s) de Venda em Leilão, após cumprir estes procedimentos poderá retirar o bem (ns) arrematado (s) no local onde eles se encontram e foram visitados. Os bens só poderão ser retirados mediante a apresentação da NOTA DE VENDA EM LEILÃO emitida pelo Leiloeira Oficial. Todos estes procedimentos serão iniciados posteriormente ao Leilão, isto é, no mesmo dia deste. Pagamentos em cheques, caso haja, devolução por falta de fundos, o mesmo será reapresentado, persistindo a insuficiência de fundos, será protestado imediatamente, bem como cheque (s) sustado(s) e devolvido(s) por divergência de assinatura, estarão submetidos ao mesmo procedimento. E ainda, se o arrematante não quitar os pagamentos supra mencionados no prazo estipulado, serão aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto Federal nº 21.981/32 com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33. Pelo não cumprimento dos prazos e condições estipuladas ficará automaticamente cancelado a venda do bem, perdendo o arrematante de imediato o direito a qualquer indenização ou restituição das importâncias já pagas, podendo a Comissão de Desfazimento dos Bens promover a venda do(s) bens(s) em continuação ao Leilão; 10.2. As notas de venda serão extraídas em nome do licitante vencedor identificado no ato do leilão. 10.3. A disponibilização da entrega dos bens e das Notas de Venda com o carimbo de “LIBERAÇÃO” será realizada somente apartir do dia 15 de setembro de 2014, nos respectivos locais de visitação, com agendamento prévio junto a Comissão de Desfazimento de Bens do Dnit/SP. 10.4. Os arrematantes, ao retirarem os bens arrematados, deverão comparecer munidos de RG e CPF, quando pessoa física, ou Certidão de Inscrição no CNPJ e Contrato Social, quando pessoa jurídica. 10.5. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria. 10.6. Todas as providências com o carregamento e transporte dos bens arrematados, inclusive a utilização de recursos humanos e equipamentos, serão de inteira e única responsabilidade do arrematante. 10.7. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, iniciandose no dia de 15 de setembro de 2014, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00 (horário de Brasília-DF), após a quitação do bem arrematado junto ao DNIT/SP e a comissão devida à LEILOEIRA OFICIAL. A retirada dos bens deverá ser previamente agendada com a Comissão de Desfazimento de Bens do Dnit/sp do telefone (11) 2954-2011 e/ou (12) 3633-2264. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local de visitação e do Leilão, contra a apresentação da Nota de folha 5 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 Venda em Leilão emitida pela Leiloeira Oficial, sempre com o devido acompanhamento de um funcionário designado pelo DNIT/SP. 10.8. A não retirada dos bens leiloados no prazo estipulado acarretará em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por bem arrematado, a ser cobrada a partir do primeiro dia útil do término da retirada. O arrematante não retirando os bens em até 30 (trinta) dias da data estipulada do término da retirada, perderá direito ao bem, podendo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit/SP, promover nova venda em Leilão, não dando direito a restituição de valores pagos aos arrematantes, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado; 10.9. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física ou pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada, pelo arrematante do bem, se pessoa física e, pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato, se pessoa jurídica. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao DNIT nem à Leiloeira qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposições, vícios ocultos e/ou troca de peças, restando ao arrematante a exclusiva atribuição de verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. 11.2. Os débitos de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas porventura incidentes sobre os veículos serão de responsabilidade do arrematante. 11.3. Correrão à custa do (a) arrematante todas as despesas com o registro, à alteração ou supressão de características (ex.: supressão de inscrições ou adesivos alusivos à identificação de órgãos públicos, substituição do registro de viatura oficial para veículo comum, porventura necessários) e licenciamento dos veículos em seu nome junto aos órgãos competentes. 11.4. A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT dos veículos. 11.5. Antes da retirada do produto, o DNIT poderá, no interesse público, e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, podendo, ainda, por mera conveniência, retirar qualquer um dos lotes a serem apregoados. 11.6. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 11.7. As despesas com Impostos, retirada, transporte, manuseio, recursos humanos, carregamento e mão de obra dos BENS (lotes) adquiridos no Leilão, correrão por conta e risco do arrematante, bem como, as despesas relativas à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes, em especial as folha 6 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 transferências dos veículos com direito a documentação que será acrescido o valor de R$ 11,50 para reconhecimento de firma para transferência; 11.8. As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta, através de Leilão Público serão disponibilizadas no site www.lanceleiloes.com, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas nos sites, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos 11.9. Os veículos serão entregues aos seus arrematantes com documentação a ser regularizada, cabendo ao mesmo a transferência imediata dos Veículo nos moldes do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – C.T.B. vigente 11.10. O pagamento do débito existente do veículo vendido COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, será por conta do arrematante, que deverá apresentar no ato da retirada do documento o extrato bancário original e cópia dos débitos pagos. A documentação pertinente ao veículo arrematado será entregue ao arrematante em até 30 (trinta) dias corridos após a realização do Leilão, mediante apresentação de cópia de Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeira Oficial e do Termo de Compromisso e Responsabilidade cujo modelo deverá ser fornecido pelo Leiloeira Oficial, com os dados do arrematante e do veículo arrematado e, reconhecido firma em cartório, bem como, apresentar os pagamentos dos débitos existentes devidamente quitados através do extrato bancário. O arrematante deverá retirar o documento do veículo no escritório da Leiloeira no prazo acima estabelecido. O documento será entregue para o próprio arrematante ou para pessoa devidamente autorizada em declaração individual com firma reconhecida; 11.11. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem antes transferir a titularidade do mesmo, que deverá ser efetuada no prazo legal, cumprindo as exigências legais do DETRAN/CIRETRAN dos locais em se encontram registrados os veículos, como providenciar a inspeção veicular, vistorias e remarcações de chassi, motor, agregados e demais itens, laudo veicular em qualquer âmbito, baixas necessárias em órgão públicos, etc.; ou seja, toda e qualquer regularização necessária, será de responsabilidade exclusiva do arrematante. 11.12. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit/SP declarase responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos, com exceção dos débitos previstos nos itens 11.9, 11.10 e 11.11. 11.13. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com sua documentação, esta será emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante. 11.14. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes. 11.15. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega aos adquirentes. 11.16. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos ou não, bem como, da mesma forma, folha 7 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante em vistoriar previamente o bem. As fotos dos bens relacionados no Anexo I deste Edital, apresentadas em qualquer meio visual (sites, e-mails, apresentação em telão, etc.), serão meramente ilustrativas, não sendo base legal para o real estado do (s) bem (ns) relacionados para o Leilão. 11.17. A Leiloeira Oficial efetuará o repasse dos valores pagos referentes as arrematações dos bens ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit/SP, via GRU, nos moldes dos depósitos realizados às Autarquias Federais, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento leilão. 11.18. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital. 11.19. À Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, o presente leilão, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 11.20. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa. 11.21. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeira Oficial ou a terceiros. 11.22. A Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens descritos neste Edital em seu Anexo I. 11.23. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. 12. DA ATA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ATA, elaborada pela Leiloeira Oficial, na qual figurarão os lotes vendidos, retirados e não arrematados, e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 12.2. A ATA será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, pela Leiloeira Oficial e credenciados que desejarem. 12.3. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Exmo. Sr. Superintendente do Dnit/SP a homologação do certame. 13. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES 13.1. Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, até dois folha 8 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 13.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, e endereçados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com sede na Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167-000 ou via e-mail [email protected]. 13.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do apontamento da omissão e divulgados no site do Dnit/sp. 13.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do da publicação da ADJUDICAÇÃO. 13.5. As manifestações facultadas neste Item deverão ser protocolizadas no setor de protocolo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com sede na Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167-000 14. ADVERTÊNCIAS 14.1. É proibido ao arrematante do lanço vencedor ceder, vender ou de qualquer outra forma negociar os seus lotes antes do pagamento e da extração da NOTA DE VENDA do Leiloeiro. 14.2. Nos termos da Lei 8.666/93, a falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração do DNIT pelo prazo de até 2 (dois) anos, assim como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior, sendo as respectivas sanções aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 14.3. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao disposto nos artigos 90, 93 e 108 da Lei 8.666/93 e no artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “TODO AQUELE QUE IMPEDIR, PERTUBAR, FRAUDAR, AFASTAR, OU PROCURAR AFASTAR LICITANTES POR MEIO ILÍCITO, ESTARÁ INCURSO NAS PENAS DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, COM OS AGRAVANTES DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VIOLÊNCIA, SE HOUVER”. 15. ANEXO I LOTE 01 DISCRIMINAÇÃO 02 - BETONEIRAS PARA CONCRETO 02 03 - TRANSFORMADORES E 01 REGULADOR DE VOLTAGEM folha 9 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 03 02 - TANQUES RESERVATÓRIOS DE ASFALTO 04 07 - CARRETAS REBOQUE DIVERSOS 05 14 - COMPRENSORES DE AR DIVERSOS 06 09 - TORNOS E FREZAS 07 05 - GUINCHO HIDRAULICO PARA MOTORES, 01 - GUINCHO MANUAL PARA MOTORES, 13 – MACACOS JACARES, 04 – MACACOS HIDRAULICOS E 02 MACACOS SANFONAS 08 01 - SONDA MAQUESONDA 09 06 – FURADEIRAS INDUSTRIAL DIVERSAS 10 04 – PRENSAS HIDRAULICAS DIVERSAS 11 12 12 – SERRAS INDUSTRIAIS DIVERSAS, 03 LIXADEIRAS INDUSTRIAIS DIVERSAS E 09 PLAINAS DIVERSAS 3.000 KILOS DE MATERIAL DE BORRACHA CONTENDO, PNEUS, MANGUEIRAS E PLACAS DE BORRACHA DE PEDÁGIO (PESO APROXIMADO) 13 6.000 KILOS DE ARMARIOS, ESTANTES, ARQUIVOS DE AÇO (PESO APROXIMADO) 14 01 – COMPRENSSOR DIESEL ATLAS COPCO 15 08 – MAQUINAS DE SOLDA ELETRICO DIVERSOS 16 05 – MAQUINAS GRAFICAS, 03 FRAGMENTADOR DE PAPEL E 01 – GUILHOTINA PARA PAPEL 17 05 – ESTUFAS DIVERSAS 18 01 – GUILHOTINA PARA CHAPA NEWTON 19 03 – BOMBAS DE COMBUSTIVEL E 02 ARMARIOS PARA FERRAMENTAS 20 02 – BOMBAS MOTOR COMBUSTÃO E 01 – BOMBA MOTOR ELETRICO 21 01 – BOMBA PARA MASSA MOTOR DIESEL 22 MOLDES PARA TUBOS DE CONCRETO CONTENDO: 26 FORMAS INTERNAS E EXTERNAS PARA TUBULAÇÃO, 45 ANEIS PARA ACABAMENTO, 02 FORMAS PARA VIGAS DE CONCRETO, 02 – FORMAS PARA GUARD RAIL 23 02 – DESEMPENADEIRA DE CONCRETO INDUSTRIAL 24 03 – BANCADAS DE MADEIRAS E 01 MAQUINA AQUECEDORA DE ASFALTO 25 25 - 11.000 KILOS DE SUCATA FERROSA DE MAQUINARIOS, VERGALHÕES, ESTRUTURA DE GUINDADES PARA TUBOS E OUTROS (PESO APROXIMADO) folha 10 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 26 09 – ESTRUTURAS DE GUINDASTE TUBULAR PARA TALHAS 27 02 – CILINDRO DE ENSAIO ABRASÃO E 01 – ANALISADOR 28 03 – MOTORES ESTACIONARIOS A COMBUSTÃO 29 05 - ESMERIS DIVERSOS, 02 BIGORNAS E 03 MORSAS 30 34 – BOMBAS VIBRATORIAS E DE AGUA DIVERSAS 31 01 – GERADOR A COMBUSTIVEL NEGRINI 32 05 – TALHAS COM CORRENTES 33 19 – MOTORES A COMBUSTÃO DIVERSOS 34 27 – MOTORES ELETRICOS DIVERSOS 35 20 – AMOTILIAS, 09 EXTRATOR DE OLEO, 09 TAMBORES VAZIOS, 01 TAMBO CONTENTO 200 LITROS DE OLEO, 01 TAMBOR CONTENTO 100 KILOS DE GRAXA E TRES LATAS DE TINTA 36 37 38 39 25.000 KILOS DE MOVEIS, CADEIRAS, ARMARIOS DE MADEIRAS E AÇO, ESTOFADOS, COFRES, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, LABORÁTORIO E MADEIRAS EM GERAL. 4.000 SUCATA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VENTILADORE E OUTROS (PESO APROXIMADO) 2.000 KILOS DE FOGÕES, GELADEIRAS, FREEZERS E BEBEDOUROS (PESO APROXIMADO) 8.000 DE SUCATA DIVERSAS CONTENDO, COMPUTADORES, MONITORES, IMPRESSORAS, MAQUINAS DE ESCREVER, APARELHOS TELEFONICOS, REFLETORES (OLHO DE GATO), TELEVISORES, PEÇAS DE VEICULOS, PLACAS DE AUTOMOVEIS E OUTROS (PESO APROXIMADO) 40 06 – BOTIJÕES DE GAZ DE COZINHA 13KILOS (VAZIOS) , 01 BOTIJÃO DE GAZ DE COZINHA 5 KILOS (VAZIOS), 07 BOTIJÕES DE GAZ DE COZINHA 45 KILOS (VAZIOS), 01 APARELHO DE SOLDA OXIGÊNIO (VAZIOS), 18 – CILINDRO DE OXIGENIO (VAZIOS), 05 CILINDRO DE ACETILENEO (VAZIOS) E 160 EXTINTORES DE INCENDIO (VAZIOS) 41 300 – SINALIZADORES DE BALANÇA DE PESAGEM (QUANTIDADE APROXIMADA) 42 60.000 KILOS DE ESTRUTURA DE FERRO DE PASSARELA RECORTADA folha 11 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 43 44 45 01 – VIBRADOR DE CONCRETO, 01 CORTADOR DE GRAMA E 03 COTADORES DE CONCRETO. 01 – FORD BELINA ANO 1986 PLACA GB1677 (SUCATA) CHASSI: 9BFDXXB1DGS96624 S/MOTOR 01 – MITSUBISHI/PICK-UP (CADINE DUPLA) ANO 2008 PLACA DJP6901 CHASSI: 93XGNK7408C737179 – MOTOR: 4D56CH9480 46 01 – CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA BPY 4927(SUCATA) CHASSI: 5N15EFB172325 – MOTOR: 8JE244PK 47 48 49 50 51 01 – VW/KOMBI PLACA GK5326 (SUCATA) CHASSI: BH604912 – MOTOR: BF265046 01 – GM/PICK-UP C10 (CABINE DUPLA) ANO 1976 PLACA GJ3285 CHASSI: C1448FBR19318B - MOTOR: SEM NUMERO 01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA CMV1712 CHASSI: C1448FBR40290M - MOTOR: 3J90718H 01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GK1623 CHASSI: 0144CBR10551B - MOTOR: 0J0820H 01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1988 PLACA BNZ8532 CHASSI: 9BGTC15UJJC142385 – MOTOR: 8JDIZTA96437 52 01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1986 PLACA GK1783 CHASSI: 9BGTC15UHGC12045 – MOTOR: 8JL100A85904 53 01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1988 PLACA BNZ8768 CHASSI: 9BGTC15UJJC142384 – MOTOR: 8JDIITA96287 54 55 56 57 01 – VW/KOMBI ANO 1987 PLACA CMW1713 CHASSI: 9BWZZZHP014780 – MOTOR:UGA029063 01 – VW/KOMBI ANO 1988 PLACA CZA8184 CHASSI: 9BWZEZ23JT002495 – MOTOR:UK072277 01 – VW/PARATI ANO 1988 PLACA BZN8761 CHASSI: 9BWZZZ302JP204214 – MOTOR:UP075476 01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA CLM1877 CHASSI: 9BGKZ35BWVB407400 – MOTOR: AA0024236 57 01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA CDZ2838 folha 12 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 CHASSI: 9BGKZ35BWVB408029 – MOTOR: AA0025078 59 01 – MB/CAMINHÃO TRATOR MOD. 1929 – ANO 1986 PLACA LIG3652 CHASSI: 9BM350033GB726469 60 61 01 – SEMI-REBOQUE(CARROCERIA) MASSARI ANO 1986 CAPACIDADE 25 TONELADAS – PLACA LGW 0085 01 – CHEVROLET/CARAVAN ANO PLACA GD4781 CHASSI: 5N15BKB109994 – MOTOR: 2JH274MB 62 01 – MB/CAMINHÃO TRATOR MOD. 1929 – ANO 1986 PLACA LHQ3650 CHASSI: 9BM350033GB726461 63 64 65 01 – SEMI-REBOQUE(CARROCERIA) MASSARI ANO 1986 CAPACIDADE 25 TONELADAS – PLACA LGW 0084 01 – VW/BRASILIA ANO 1978 PLACA GB5442 CHASSI: BA104479 – MOTOR: 108523295 01 – VW/BRASILIA ANO 1974 PLACA GD5460 CHASSI: BA028016 – MOTOR: 784183370 66 01 – VW/BRASILIA ANO 1978 PLACA GB5685 CHASSI: BA559931 – MOTOR: 128629051 67 68 69 01 - CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA COL5540 CHASSI: 5N15EFB131798 – MOTOR: S/ NUMERO 01 - CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA GD5458 CHASSI: 5N15EFB142773 – MOTOR: 5J0618N1 01 - CHEVROLET/MARAJO ANO 1987 PLACA GL0054 CHASSI: 9BGTC15UHGC129043 – MOTOR: 6JL100A85933 70 01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA BVZ9381 CHASSI: 9BGKZ35BWVB407762 – MOTOR: AA0024495 71 72 73 01 – VW/KOMBI ANO 1982 PLACA GL0019 CHASSI: BH743372 – MOTOR: UK073689 01 – VW/KOMBI ANO 1988 PLACA AZ6576 CHASSI: 9BWZZZ23JP004227 – MOTOR: BG081446 01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0494 CHASSI: C144FBR40507M - MOTOR: 4J0110M1 folha 13 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 74 75 01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0335 CHASSI: C144FBR19303B - MOTOR: 5J12112H 01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0325 CHASSI: C144FBR19296B - MOTOR 76 01 – ROÇADEIRA PIRANHA 77 01 - REBOQUE 78 01 – TRATOR DE ESTEIRAS MOD. D4 ANO 1978 79 01 – TRATOR MASSEY FERGUSONN MOD. MF.65X 80 BETONEIRA 81 MOVEIS SEDE Obs: Material em sua maior parte sucateado. São Paulo/SP, 31 de julho de 2014. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/SP RITA DE CASSIA OLIVEIRA LEILOEIRA OFICIAL folha 14 de 15 Processo nº 50608.000009/14-63 TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital contém 15 (quinze) folhas devidamente numeradas. São Paulo, 31 de julho de 2014. SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES SR/DNIT/SP folha 15 de 15