MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO NAL PORTO SEGURO-BA Nº 011/2009 PROCESSO N:08066.0098/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 16/06/2009 Horário: 9:30h (nove horas) Local: www.comprasnet.gov.br A Fundação Nacional do Índio-FUNAI, através do Núcleo de Apoio Local de Porto Seguro-BA, mediante a Pregoeira, Dulcinéia da Rocha Oliveira Bongestab, designada pela Portaria nº 175/do dia 22/05/2009, publicada no DOU dia 26/05/2009, nº 098, Seção 02, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes. 01. DO OBJETO Este Pregão tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustível(20.000mil litros de gasolina comum, 15.000 mil litros de álcool comum e 20.000 mil litros de óleo diesel comum) destinado ao abastecimento da frota de veículos do NAL Porto Seguro-BA, conforme MEMO Nº 127/GAB/NAL Porto Seguro-BA, condições e especificações constantes do Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF -Habilitação Parcial. 2.2. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.2.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1. concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4. estrangeiras que não funcionem no País. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: 3.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no site www.comprasnet.gov.br (Art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 3.2. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, no site acima informado, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com Habilitação Parcial, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.3. O credenciamento do licitante dar-se-á pela utilização de login e senha, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, opção pregão eletrônico, criados quando do credenciamento supracitado. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05). 3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNAI, através do NAL P. Seguro, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante. 4.4. O licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento de habilitação prevista no Edital. 4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios nela previstos, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para habilitação ou à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação. 4.9. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: proposta anteriormente apresentada. 4.10. Nos valores finais ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os tributos e demais despesas incidentes sobre a execução do objeto. 4.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública deste Pregão. 5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 5.1. A Pregoeira efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os materiais ou os serviços estão cotados adequados às especificações contidas no Edital e seus anexos. 5.2. A Pregoeira desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e as licitantes, após a fase de lances. 6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, obedecido o máximo de 02 (duas) casas decimais e observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: as microempresa ou de empresa de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou de empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à propostas mais bem classificada. 7.7.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.2.1. A microempresa ou de empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.7.2.2. A microempresa ou de empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.7.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.2.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou de empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.7.2.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou de empresa de pequeno porte. 7.7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8. DA DESCONEXÃO 8.1. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor ofertado e sua exeqüibilidade. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios ou ilegalidades. II - não apresentem as especificações exigidas por este Edital e seus Anexos. III - apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis. e IV - não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada. 9.5.1. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7. Após a aceitação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s), esta(s) deverá(ão) encaminhar a planilha atualizada, conforme Planilha de Formação de Preços – Anexo II, que deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, por meio do link “anexar” no Comprasnet, com os valores ajustados ao lance ofertado, contendo os seguintes dados: 9.7.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão. 9.7.2. Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da proposta, na qual a licitante se propõe a prestar os serviços, já incluídas discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 9.7.3. Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco, conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento, o endereço completo, o telefone, o fax e o endereço eletrônico (e-mail), o nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicilio e cargo do representante para fins de assinatura do instrumento contratual. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta “on line”, dos documentos por ele abrangidos. 10.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação, será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões. 10.1.2. a boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base da obtenção de índices de Liquidez Geral (GL), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: SG = ______________Ativo Total______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = ___________Ativo Circulante__________ Passivo Circulante 10.1.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 10.2. Deverão as licitantes apresentar eletronicamente os documentos a seguir relacionados: 10.2.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual. 10.2.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). 10.2.3. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.2.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica firmado(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), para a(s) qual(is) a licitante tenha prestado serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, em características, quantidades e no prazo previstos, 10.2.5. Quanto aos documentos a serem apresentados para habilitação: 10.2.5.1. Os mesmos deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço. 10.2.5.2. Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 10.2.5.3. Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 10.2.5.4. Se o serviço a ser prestado for efetuado por filial da Contratada, este fato deverá ser expressamente registrado em declaração apresentada, na qual a licitante indicará qual a filial que executará o objeto da licitação com o respectivo CNPJ. 10.2.6. Comprovar a identificação do representante legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III, do art. 28, da Lei nº 8.666/93. 11.DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: 11.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 11.7 deste Edital. 11.1.1 caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 11.1.2 acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 11.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e-mail: [email protected], cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este Pregão, no site do Comprasnet. 12. DOS RECURSOS 12.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la a Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, logo após a fase de habilitação. 12.2. A Pregoeira informará, via chat, o tempo para a recepção, pelo sistema eletrônico, da intenção de recurso, abrindo em seguida este prazo e fechando-o ao término do tempo informado. 12.3. Caso tenha havido registro de intenção de manifestação de recurso, a Pregoeira decidirá sobre sua admissibilidade. Sendo admissível a manifestação de recurso registrada, o sistema abrirá formulário próprio para o registro das razões do recurso, no prazo de 03 dias, as quais poderão ser impugnadas pelos demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, exclusivamente por meio eletrônico, e após julgadas pela Pregoeira, submeterá a sua decisão à autoridade competente. 12.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.5. A falta de manifestação eletrônica de intenção de recorrer, no prazo estipulado pela Pregoeira, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 12.6. Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 12.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Rua das Cajazeiras nº 144, bairro Pequi, Porto Seguro-BA -CEP 45.810.000 Telefone: (0xx73) 3288 5273, 3288 5399. 13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no subitem anterior, a Pregoeira poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a FUNAI rescindir o Contrato, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante; 14.3. A Pregoeira poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não. 14.4. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.5. A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Pregoeira ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados à FUNAI, em razão de sua ação procrastinatória. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício 2009, PTRS 004062,021268, 021264, Fonte de Recursos: 0100000000, ND: 33390.30.01. O valor estimado para a contratação objeto deste Edital é de R$ 134.550,00 ( cento e trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos). 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da contratada, no que couber, celebrado entre a FUNAI e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja minuta consta do Anexo III. 16.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, assinar o Contrato. 16.3. Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.5. Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do Art. 6º, da Lei 10.522, de 19/07/2002. 16.6. É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da FUNAI. 16.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para fornecimento dos combustíveis objeto do Contrato, salvo nos casos apresentados e autorizados pela FUNAI. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 17.2. É assegurado à FUNAI, no interesse da Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 17.3. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário por parte da FUNAI. 17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI. 17.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no endereço eletrônico [email protected]. 17.8. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 17.10. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei 10.520/02, do Decreto nº 5.450/2005 e alterações e da Lei 8.666/93. 17.11 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis - BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. Porto Seguro-BA, 01 de Abril de 2009. Dulcinéia da Rocha Oliveira Bongestab Pregoeira MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecer combustível (20.000mil litros de gasolina comum, 15.000 mil litros de álcool comum e 20.000 mil litros de óleo diesel comum) destinado ao abastecimento da frota de veículos próprios da FUNAI em Porto Seguro-BA, conforme MEMO nº 127/GAB/NAL PORTO SEGURO/2009 e demais especificações constantes deste Anexo I - Termo de Referência. 2.JUSTIFICATIVA A contratação se justifica pela necessidade de abastecimento da frota de veículos da FUNAI-NAL PORTO SEGURO-BA, a fim de realizar os deslocamentos necessários aos atendimentos de interesse dos povos indígenas Pataxó subordinados ao NAL Porto Seguro-BA. 3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: Item 01: Combustível -GASOLINA COMUM: 20.000 litros por ano. Item 02: Combustível – ÁLCOOL COMUM: 15.000 litros por ano. Item 03: Combustível – ÓLEO DIESEL COMUM: 20.000 litros por ano. 4.CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO 4.1. Os veículos que compõem a frota da FUNAI deverão ser abastecidos sempre que houver necessidade, mediante autorização formal da FUNAI-NAL Porto Seguro, por meio de preenchimento do formulário “Autorização para Abastecimento de Veículos”, devidamente assinado pelo Chefe do NAL Porto Seguro ou qualquer outro servidor por ele designado. 4.2. A licitante vencedora, para o fornecimento do combustível, deverá possuir, à época da contratação, devidamente instalado e licenciado, na praça comercial de Porto Seguro-BA, um posto de abastecimento contendo todos os equipamentos, maquinários e instalações necessários ao abastecimento da frota de veículos da FUNAI-NAL PORTO SEGURO. Endereço da FUNAI-NAL Porto Seguro-BA, para emissão das notas fiscais, conforme abaixo: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI NÚCLEO DE APOIO LOCAL DE PORTO SEGURO Rua das Cajazeiras, nº 144, Pequi – Porto Seguro-BA CNPJ 00.059.311.0017-78 5.REQUISITOS DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá cotar preço global por litro, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: conter ainda: 5.1.1. prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 5.1.2. a especificação clara, completa e minuciosa do objeto oferecido em conformidade com o Edital e seus Anexos. 5.1.3. declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto ofertado. 5.1.4. os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento. 5.1.5. declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital e seus anexos. 6. DO RECEBIMENTO O recebimento dos produtos será realizado na cidade de Porto Seguro /BA, mediante guia de abastecimento, devidamente assinada pelo Servidor indicado pelo Chefe do NAL Porto Seguro. 7 DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento referente à aquisição dos produtos será efetuado pela FUNAI por meio de Ordem Bancária, via SIAFI, até a data de vencimento da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura, em duas vias, devidamente atestada pelo Setor competente da FUNAI e acompanhadas das guias de abastecimento. Não será efetuado qualquer pagamento a empresa enquanto houver pendências de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual observando o disposto na Lei 4.320/64 para aceitação e liquidação. 7.2. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 8.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão previstos no Orçamento da FUNAI para o ano 2009, Fonte Recurso: 0100000000 PTRES: 004062, 021268 E 021264, Natureza de Despesa: 33390.30.01. 8.2. O valor estimado para a contratação objeto deste Edital é de R$ 134.550,00 ( cento e trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos). 9. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA 9.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes. 9.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para assinar e retirar o instrumento de contrato 9.3. Antes da assinatura do Contrato será verificada pela FUNAI, por meio de consulta "online" ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento da licitante MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: vencedora, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 9.4. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra licitante para fornecer o produto, nas mesmas condições, inclusive de preço, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 9.5. O contrato que vier a ser assinado terá vigência de até 12(doze) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI-NAL Porto Seguro. 10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do material objeto desta licitação; 10.3. Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso. 10.4. Pagar a importância correspondente a aquisição, no prazo contratado. 10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o combustível que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 11.2. Fornecer os combustíveis nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas no Edital e seus Anexos. 11.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto vendido. 11.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 11.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 12. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A licitante vencedora estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: 12.1.1. Multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º(quinto) dia, e a partir do 6º(sexto) dia, 0,5%(meio por cento), contados desde o 1º(primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do ítem não fornecido, até o limite de 5%(cinco por cento). 12.1.1.1. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: 12.1.1.2. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. 12.1.2. Advertência. 12.1.3. Multa compensatória de 5%(cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 12.1.4, ou pela rescisão do contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções. 12.1.3.1. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a FUNAI, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente. 12.1.4. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a FUNAI, a seu exclusivo juízo, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento do objeto ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses: 12.1.4.1. Depois de decorridos 5(cinco) dias úteis da convocação da FUNAI sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual. 12.1.4.2. Depois de decorridos 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita. 12.1.5. As sanções previstas nos subitens 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 12.1.6. 12.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.7. da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 12.1.7.1. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 13. PREÇO DE REFERÊNCIA O preço total orçado para a presente contratação é de R$ 85.944,40 ( oitenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), que corresponde à estimativa de gasto anual, com base nos preços unitários obtidos, mediante pesquisa de mercado. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO FUNAI-NAL PORTO SEGURO-BAP Nº 11/2009 MODELO DE PROPOSTA E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO POR LITRO PREÇO TOTAL 01 GASOLINA COMUM LITROS 20.000 mil litros de gasolina comum. 02 ALCOOL COMUM LITROS 15.000 mil litros de álcool comum 03 ÓLEO DIESEL LITROS 20.000 mil litros de óleo diesel comum PREÇO GLOBAL (soma dos preços totais dos itens 1, 2 e 3) Valor global por extenso: Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone e FAX: Validade da proposta: (igual ou superior a 60 dias) C/C: Banco: Agência: Declarações: Declaramos que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto licitado; Declaramos total conhecimento e concordância com os termos do Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos; Declaramos que as instalações da licitante, onde serão feitos os abastecimentos, encontram-se instaladas na cidade de Porto Seguro/BA. Identificação e assinatura do responsável. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _______/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, ATRAVÉS DO NAL PORTO SEGURO-BA, E A EMPRESA_________________PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DISEL COMUM, ALCOOL COMUM E GASOLINA COMUM, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO NAL PORTO SEGURO – BA, NA FORMA ABAIXO: A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, Fundação Pública, instituída pela Lei nº 5.371, de 05/12/1967, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ Nº 00.059.311/0017-93 neste ato representada pelo Chefe do Núcleo de Apoio Local de Porto Seguro-BA, Sr.Beneildo Mattos de Jesus ____________________________, brasileiro, estado civil, RG nº ______________, CPF Nº __________________, nomeado pela Portaria nº ______________ publicado no Diário Oficial da União de _______________________, com Delegação de Competência atribuída pela Portaria ______________ e a empresa ______________________, e a empresa _______________________________, com sede à ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, representada neste ato por seu ___________, Sr __________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ________________, expedida pela ______/___ e C.P.F nº. _______________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº. 08066.0098/2009-DV, que a este se integra, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Lei nº 10.520, de 18.07.02 e no Decreto nº 3.555/00, de 08.08.00, Instrução Normativa MARE nº. 05, de 21/06/1995, Decreto nº 6.204 de 05/05/2007, e, subsidiariamente, nas Leis 8.078/90 (CDC), Lei n. 8.666/93, Lei nº 8.784/99 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação complementar, suas alterações e demais normas legais que regem a espécie, observando o que consta no Processo Nº 08090.000098/2009-DV, às quais as partes se obrigam, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível (20.000mil litros de gasolina comum, 15.000 mil litros de álcool comum e 20.000 mil litros de óleo diesel comum) destinado ao abastecimento da frota de veículos do NAL Porto Seguro-BA, conforme MEMO Nº 127/GAB/NAL Porto Seguro-BA. 1.1. Vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 11/FUNAI/NAL Porto Seguro e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação, por extrato, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, nos termos da lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O Regime de execução/entrega dos produtos serão utilizados por medida de litros e que serão solicitados a Empresa mediante a emissão de requisição assinadas pela autoridade competente do NAL Porto Seguro, com carimbo de identificação. CLÁUSULAS QUARTA - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 4.1. O produto, objeto deste Contrato, será fornecido mediante apresentação de formulário “Autorização Para Abastecimento de Veículos”, devidamente assinado pelo Chefe do NAL Porto Seguro ou qualquer outro servidor do Órgão, autorizado pelo mesmo, onde constará a placa do veículo e o combustível a ser fornecido. 4.2. O recebimento do produto será concluído quando da apresentação no primeiro dia útil de cada mês, por parte da CONTRATADA de nota fiscal e cópia de todas as autorizações de abastecimento efetuadas no mês anterior. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Caberá à CONTRATADA 5.1.1. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigandose, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 5.1.2 Fornecer o combustível(gasolina comum, álcool comum e óleo diesel comum), nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas neste Contrato, no Edital e anexos. 5.1.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto vendido. 5.1.4. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2. Caberá à CONTRATANE: 5.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 5.2.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do material objeto desta licitação, a vista de cópia das Autorizações para Abastecimentos de Veículos. 5.2.3. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso. 5.2.4. Pagar a importância correspondente a aquisição, no prazo contratado. 5.2.5. Pagar mensalmente, pelo combustível fornecido, no prazo contratado 5.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o combustível que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos. 5.2.7. Indicar um servidor, através de Portaria para ser Fiscal do Contrato. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, correrão à conta da Fonte de Recursos 0100000000, PTRES 004062, 021268 E 021264, Natureza de Despesa 3390.30.01. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. O preço global mensal estimado, para o fornecimento do combustível comum será de acordo a necessidade do NAL Porto Seguro. 7.2. Fica estabelecido que nos preços globais indicados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do Contrato, que são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito a CONTRATADA por meio de ordem bancária, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente ao recebimento definitivo do produto, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente da FUNAI, para aceitação do mesmo, a vista de cópia das “Autorizações Para Abastecimento de Veículos” do mês anterior a que se referir o pagamento. 8.2 Caso a empresa CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O produtos objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO O preço por litro do combustível fornecido (gasolina comum, álcool comum e óleo diesel), poderá ser reajustado, para mais ou para menos, na mesma época e no mesmo percentual, caso haja variação no preço praticado pelas Distribuidoras, autorizado ou determinado pela ANP -Agência Nacional do Petróleo, ou por outro órgão que venha a substituí-la. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte os produtos contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a contratada às seguintes penalidades: 12.1. Advertência. 12.2. Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula 12.3. 12.5. A Sanção prevista na cláusula 12.4 é da competência do Ministro de Justiça, facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 12.6. As penalidades estabelecidas nos subitens 12.1, 12.2, poderão ser aplicadas diretamente pela FUNAI, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, mediante Portaria específica, observando o que prevê os §§ 1° e 2º, do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93. 13.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo representante da CONTRATANTE não diminui, exclui ou altera a responsabilidade da licitante contratada por ocasião da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO Independentemente de suas transcrições, farão parte deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e, no que couber, na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 15.1. Inexistirá qualquer vínculo empregatício entre a FUNAI e os operários ou empregados da CONTRATADA para a execução do objeto do presente contrato. 15.2. A CONTRATADA é diretamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas dos empregados que colocar na execução deste contratados, quer de natureza previdenciária, jurídica ou administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 16.1. O Contrato resultante da presente Licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 16.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, formalizada conforme o parágrafo 1º, Artigo 79, Lei nº 8.666/93, à FUNAI são assegurados os direitos previstos no Artigo 80 do aludido diploma legal. 16.3. Ocorrendo a rescisão do Contrato por razões de interesse da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos sofridos, regularmente comprovados, em conformidade com o Artigo 79, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Elegem as partes, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis-BA, para dirimir quaisquer postulações decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavram o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, lido e achado conforme, é MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI NÚCLEO DE APÓIO LOCAL DE PORTO SEGURO/BA RUA DAS CAJAZEIRAS Nº 144, PEQUI-PORTO SEGURO-BA FONE 73 3268 0680, 3288 5273, 3288 5399 Process nº 08066/098/2009 Fls: Data: assinado pelas partes contratantes e testemunhas a tudo presentes. Porto Seguro-BA, de de 2009. ____________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA T E S T E M U N H A S: Nome: ___________________________________________ CPF nº. Nome: CPF nº. ___________________________________________