@àrnata
TtLLaicipaí d
tiq.clandn
LEI N
.
PROJETO DE LEI N!DE
Autor
da (s) Comissão (ãos)
de
emil'° ...............
em 1-a Votação na Sessão
de
119
em 2. a votação na Sessão
de
1
119
em 3 . a votação na Sessão
o
Recebeu emendas?
Autor da emenda
-Sim
Sancionado?
Vetado?
D Sim
Mantido Veto?
Sim
Promulgado?
Sim
fl
fl
Digitally signed by
LUIZ FERNANDO
DE OLIVEIRA
FILHO
ME:103045890001
75
fl não
[11 não
não
fl não
E
fl sim fl não
de
1 ---------- j19
e
ESTADO DE GOIAZ
Prefeitura Municipal de Niquelândia
2/7/57
NiqucIâ dia. Referência tropSe Àuaexito de Vcnciaentoa
Distribuiçüo.
NTQtTELÂNDIA:
_
Superfície:
17651 IKrns
População:
13231 habitantes
o
Ci'inta:
Salubérrimo
•
«o
Riquezas principais:
Pecuária, Sumos,
Cristal, Ouro, Diamante, Mica, e outros
minérios,
"a
Situação cultura&
Escolas Estaduais, Escolas Municipais, iscola Evangélica.
Niquelândia possue a
maior mina de niquel
do Mundo.
Um Aeroporto do município com linha da
Cia. Real - Aerovias
Brasil.
Uru campo de pouso
pequeno para Aviões
de 4 passageiros.
Um campo de pouso
no garimpo S. Luiz.
Um campo de pouso
no distrito de Mimoso.
Agua encanada pertencente ao município.
Luz Elétrica pertencente ao município.
€1 aa tificativa
Lpenr de depensar qualquer justificativa/fi/fi
pelo .otivo de l ae os proprios Vereadores o con1iecedores J..0 nece,siddes do projeto anex3,1zexaOO aeu
assim urna breve de considerandoj jue aecuela:
Considerando que apesar dasGrande dificuldade:
que ora atravescamos,pricijuimente com roferncia as r&
das do município.
Considerando que acm jessS2l apzreiIsado ou FCIQ
amenos que tenha alguma prutica de serviços de Prcteit
ra,no será possivel desenvolver com perfeiç cert.s
setores da admiasatraçu municipal pricipal.acrste na j.a
te burocrática da .krefeitura,de for.aas . 1 ÀO,tkZt3inQE ame
xando .i projeto de lei para aumento de vencimentos 3.
funcionários municipais,como 6 do conheciiaento de V.ix
teíoa ainda fu.ncionrios que percebem apenas cr5OO,30,
mensais ou tenha serviço ou nao,sao funcior4rios,desta
maneira fizemos o aumento ou melhor,propomoi o aumento
sem bazear rio salario mínimo que atuuliaente viiora no
Estado isto porque-a Irefeitura não pode arcar cozá ra
doa decpcas,nesao porque o Prefeito está com grandes
projetos para executar de adora em dia te,cono aeja;//
aquisi;ao de Laquinrio para aerviços de estradas,con
cluso da rSde d água até a L'zina iun.cipal etn.o atune
foi de apenas de una média de 50no compdto eral com
acrcimo maio omenos de 8.000,00 mensais equiparando xc
mo a tina eventual criação de mais uns dois cargos,com
referncia a verbas nao será necewdrio sacrificar vert
do orçamento vicente por quanto temos verbas suficient
pricipa]sente no setôr educacional conforme discrimine
no referido projeto de lei.
.ueira Vossas Excelencias aceitar,nesta oportu
nidade,oa meus protestos da minha elevada estima e dis
tinta consideração.
;
Tomaz Zuzarte Adorno
Prefeito unicipal
Estado de Goiaz
Prefeitura uaicipa1 de Ni 4uelandia
Jisp6i& sobre o aumento do
Lei Q/57
/de 1957
oancionada em//
cimentos dos funcionários n
cipàis do Nianelandia::::::
A Cantara L:unicip.J. de Ni . 1uelandia,decreta e eu Prefeito Lunic
sanciono a seguinte lei:
Àí
o
Art. l Q —Fica o poder executivo,autorizado a majorar os vencimento
funcionalismo municipal a partir de 1 9 de junho de 1957.
Art. 2 —Fica ainda elevado o padrão do cargo de Professora Munii
da sede por se tratar de Professoras Normalistas.
Art. 3Q —A Tabela dos novos vencimentos serão classificados confor
segue
730,00
500 9 00 1 r$
200,OCtc$
Porteira da Pref. Cr$
1.000100
t0O,00Cr$
Cr$ 8009 30l'cZ
Barqueiro
800100Cont
300,00
11
4
500 7 00 (Cr
UZ
Almofarif e 1.300,00
100,00 0$
Cr.0 1.230 1 00 Guarda Campo
1.330,001
460,00kC
Ct$ 840,O0 ''c
Escolas Rurais
500100,141.500,OC
OcO 1.000 9 0oHEZ
Pisca). flera].
1.800,001
500230 x,
Eletr.Auxiliar
CC 1.3 00 9 0J "4
2.D00,0O
l.1Ç0,O0t$
zscola ede...(2) 3 540,30 :C
2.700700!
900,00'
Tesouteiro—Ool- rtZ 1.800 9 00 ?c$
2.500,00.
Or l.5 0Q, 00 CCi.000,004
Lotorista
500,00'$
2.500900
r 2.000,000C
Llelador Tzina
3.300,00!
l.000,00t$
cC
2.000,03'c
Sec—Contador
550,03 Cor.
50,001CC
e1—CemitJrio
CC 500,00 $ C
do
1
o
23.650900:
T o t a i $ OC15.G20,00cÇ
8.030, 00 ! Art. 42 - Para fazer face a diferença de vencimentoj para &ais,o eY
tivo poderá autórizar o pagamento com os seguintes recur
orçamentários do corrente exerccicio(art.11 5 39 n2 s 2,3
decreto lei n22.416 de 17/7/40).
Q
«z,.e' 10.000 5 00
fl—a
'tt 2.00,0O
'o
C 20.300,30
8.38.4
C 23.000900
i.bccesso de Arrecadação
Soma.Ott E0.000,00
Art. 5Q - Revogar—se ás disposiçes em pontrdrio,entrando seta lei
vigor com efeito retroativo a partir de lde junho de 191
Prefeitura IXinicipal de Nicjuelandia,I 2 de julho de 195'
flison Pleury
Secrettio Contador
Registrada ezJ
C Protocolo
157
Tonaz Zuzarte Adon
Prefeito ::nicip:
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LEI N o