@àrnata TtLLaicipaí d tiq.clandn LEI N . PROJETO DE LEI N!DE Autor da (s) Comissão (ãos) de emil'° ............... em 1-a Votação na Sessão de 119 em 2. a votação na Sessão de 1 119 em 3 . a votação na Sessão o Recebeu emendas? Autor da emenda -Sim Sancionado? Vetado? D Sim Mantido Veto? Sim Promulgado? Sim fl fl Digitally signed by LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO ME:103045890001 75 fl não [11 não não fl não E fl sim fl não de 1 ---------- j19 e ESTADO DE GOIAZ Prefeitura Municipal de Niquelândia 2/7/57 NiqucIâ dia. Referência tropSe Àuaexito de Vcnciaentoa Distribuiçüo. NTQtTELÂNDIA: _ Superfície: 17651 IKrns População: 13231 habitantes o Ci'inta: Salubérrimo • «o Riquezas principais: Pecuária, Sumos, Cristal, Ouro, Diamante, Mica, e outros minérios, "a Situação cultura& Escolas Estaduais, Escolas Municipais, iscola Evangélica. Niquelândia possue a maior mina de niquel do Mundo. Um Aeroporto do município com linha da Cia. Real - Aerovias Brasil. Uru campo de pouso pequeno para Aviões de 4 passageiros. Um campo de pouso no garimpo S. Luiz. Um campo de pouso no distrito de Mimoso. Agua encanada pertencente ao município. Luz Elétrica pertencente ao município. €1 aa tificativa Lpenr de depensar qualquer justificativa/fi/fi pelo .otivo de l ae os proprios Vereadores o con1iecedores J..0 nece,siddes do projeto anex3,1zexaOO aeu assim urna breve de considerandoj jue aecuela: Considerando que apesar dasGrande dificuldade: que ora atravescamos,pricijuimente com roferncia as r& das do município. Considerando que acm jessS2l apzreiIsado ou FCIQ amenos que tenha alguma prutica de serviços de Prcteit ra,no será possivel desenvolver com perfeiç cert.s setores da admiasatraçu municipal pricipal.acrste na j.a te burocrática da .krefeitura,de for.aas . 1 ÀO,tkZt3inQE ame xando .i projeto de lei para aumento de vencimentos 3. funcionários municipais,como 6 do conheciiaento de V.ix teíoa ainda fu.ncionrios que percebem apenas cr5OO,30, mensais ou tenha serviço ou nao,sao funcior4rios,desta maneira fizemos o aumento ou melhor,propomoi o aumento sem bazear rio salario mínimo que atuuliaente viiora no Estado isto porque-a Irefeitura não pode arcar cozá ra doa decpcas,nesao porque o Prefeito está com grandes projetos para executar de adora em dia te,cono aeja;// aquisi;ao de Laquinrio para aerviços de estradas,con cluso da rSde d água até a L'zina iun.cipal etn.o atune foi de apenas de una média de 50no compdto eral com acrcimo maio omenos de 8.000,00 mensais equiparando xc mo a tina eventual criação de mais uns dois cargos,com referncia a verbas nao será necewdrio sacrificar vert do orçamento vicente por quanto temos verbas suficient pricipa]sente no setôr educacional conforme discrimine no referido projeto de lei. .ueira Vossas Excelencias aceitar,nesta oportu nidade,oa meus protestos da minha elevada estima e dis tinta consideração. ; Tomaz Zuzarte Adorno Prefeito unicipal Estado de Goiaz Prefeitura uaicipa1 de Ni 4uelandia Jisp6i& sobre o aumento do Lei Q/57 /de 1957 oancionada em// cimentos dos funcionários n cipàis do Nianelandia:::::: A Cantara L:unicip.J. de Ni . 1uelandia,decreta e eu Prefeito Lunic sanciono a seguinte lei: Àí o Art. l Q —Fica o poder executivo,autorizado a majorar os vencimento funcionalismo municipal a partir de 1 9 de junho de 1957. Art. 2 —Fica ainda elevado o padrão do cargo de Professora Munii da sede por se tratar de Professoras Normalistas. Art. 3Q —A Tabela dos novos vencimentos serão classificados confor segue 730,00 500 9 00 1 r$ 200,OCtc$ Porteira da Pref. Cr$ 1.000100 t0O,00Cr$ Cr$ 8009 30l'cZ Barqueiro 800100Cont 300,00 11 4 500 7 00 (Cr UZ Almofarif e 1.300,00 100,00 0$ Cr.0 1.230 1 00 Guarda Campo 1.330,001 460,00kC Ct$ 840,O0 ''c Escolas Rurais 500100,141.500,OC OcO 1.000 9 0oHEZ Pisca). flera]. 1.800,001 500230 x, Eletr.Auxiliar CC 1.3 00 9 0J "4 2.D00,0O l.1Ç0,O0t$ zscola ede...(2) 3 540,30 :C 2.700700! 900,00' Tesouteiro—Ool- rtZ 1.800 9 00 ?c$ 2.500,00. Or l.5 0Q, 00 CCi.000,004 Lotorista 500,00'$ 2.500900 r 2.000,000C Llelador Tzina 3.300,00! l.000,00t$ cC 2.000,03'c Sec—Contador 550,03 Cor. 50,001CC e1—CemitJrio CC 500,00 $ C do 1 o 23.650900: T o t a i $ OC15.G20,00cÇ 8.030, 00 ! Art. 42 - Para fazer face a diferença de vencimentoj para &ais,o eY tivo poderá autórizar o pagamento com os seguintes recur orçamentários do corrente exerccicio(art.11 5 39 n2 s 2,3 decreto lei n22.416 de 17/7/40). Q «z,.e' 10.000 5 00 fl—a 'tt 2.00,0O 'o C 20.300,30 8.38.4 C 23.000900 i.bccesso de Arrecadação Soma.Ott E0.000,00 Art. 5Q - Revogar—se ás disposiçes em pontrdrio,entrando seta lei vigor com efeito retroativo a partir de lde junho de 191 Prefeitura IXinicipal de Nicjuelandia,I 2 de julho de 195' flison Pleury Secrettio Contador Registrada ezJ C Protocolo 157 Tonaz Zuzarte Adon Prefeito ::nicip: