GDF - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº
DE
DE MARÇO DE 20011
O Secretário de Saúde do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e das que lhe são conferidas pelo
Art. 4º, do Decreto nº 32.812, de 24 de março de 2011. R E S O L V E:
Art. 1º. A 8a CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, convocada pelo Governador do Distrito
Federal, através do Decreto nº 32.812 de 24 de março de 2003, será presidida pelo Senhor Secretário de Saúde do
DF, e terá como Vice-Presidente o Secretário-Adjunto de Saúde.
Art. 2º. A 8ª. CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL terá uma Comissão Organizadora com a
seguinte estrutura e composição:
1. Coordenação Geral:
 CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO - CSDF
2. Secretaria-Geral:
 SANDRA DE LOURDES GOMES MENDES PINTO - CSDF
3. Comissão Organizadora CSDF:
 MARIA ARINDELITA NEVES DE ARRUDA
 BEATRIZ MACDOWELL
 LUCAS CARDOSO VERAS
 JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM
 GUSTAVO ADOLFO SIERRA ROMERO
 MARISA DE ALMEIDA CARVALHO
 MÁRCIO KOSHAKA
 TALITA FREITAS LEITE
 MARTA ROSA GONÇALVES PEREIRA
 LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO
 MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES
 FÁTIMA CELESTE
 FLORA RIOS MENDES
 CARLOS ALBERTO ROSA
 MARIÂNGELA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE
 FABRÍCIO MISSORINO
 MARIA LUZIMAR NÓBREGA DE OLIVEIRA LOPES
 MARIA MARTINS VIEIRA DA SILVA
 BERTOUDO PAULO MATOS
 MARIA LÚCIA GONÇALVES
3. Comissão de Relatoria:
 Coordenadora-titular: MARIA GORETI DE LIMA – SES-DF
 Coordenadora – suplente: TALITA DE FREITAS - CSDF
Comissão regional:
 RONALDO SEGGIANO – CRS TAGUATINGA
 AUGUSTA VIVIANE - CRS NÚCLEO BANDEIRANTE
4. Comissão de Comunicação e Informação:
 Coordenador: ASCOM/SES-DF
Comissão regional:
 LÍGIA VERÕNICA NUNES – CODEP/FEPECS
 ONILDO ALVES DA SILVA – CRS RECANTO EMAS
 RENATO SIMÕES – CRSGAMA
 JOSÉ FERREIRA SIMÕES – CRS TAGUATINGA
5. Comissão de Articulação e Mobilização:
Coordenador: MARIÂNGELA DELGADO ATHAIDE CAVALCANTE - CSDF
Comissão regional:
 MAURA LÚCIA GONÇALVES DOS ANJOS – CRS NUCLEO BANDEIRANTE
 OSMAR ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA – CRS SÃO SEBASTIÃO
 WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA–DIVAL-SVS/SES-DF
 VERA LÚCIA CASTRO HOLANDA – CRS SANTA MARIA
 ALBA ABADIA RAMOS DE OLIVEIRA – CRS SANTA MARIA
6. Comissão de Infra-estrutura:
Coordenadora: IVANDA MARTINS CARDOSO - CSDF
Comissão de apoio:
 JOSETE DA COSTA SILVA – CSDF
7. Comitê Executivo:
 Secretário de Saúde do DF
 Subsecretária de gestão de Pessoas SES-DF
 Sub Secretaria de Vigilância em Saúde- SES-DF
 Sub Secretaria de Atenção a Saúde- SES-DF
 Sub Secretaria de Atenção Primária em saúde - SES-DF
 Sub Secretaria de planejamento, regulação, avaliação e controle - SES-DF
 Faculdade de Ensino e Pesquisa em ciências da Saúde - SES-DF
 Fundação Hemocentro de Brasília – SES-DF
 Conselheira Mariângela Delgado Athayde Cavalcante – usuário CSDF
 Conselheira Talita de Freitas – trabalhador CSDF
Art. 1º - A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF tem as seguintes atribuições:
I. Encaminhar a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, atendendo às deliberações do Conselho de
Saúde do DF;
II. Propor ao Pleno do Conselho de Saúde do DF: O temário e o eixo da 8ª Conferência de Saúde do DF, a
metodologia de realização da 8ª Conferência de Saúde do DF e a consolidação do relatório das duas Etapas,
os nomes dos expositores das mesas redondas; os critérios para participação e a definição dos convidados
distritais e nacionais; a elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas; o
número de delegados da Etapa Distrital e sua distribuição realizada por Região de Saúde, de acordo com o
percentual populacional da região de saúde do DF;
III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa
Distrital;
IV. Apresentar ao Pleno do Conselho de Saúde do DF a prestação de contas da 8ª Conferência de Saúde do
DF;
V. Encaminhar o Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF ao Conselho Nacional de Saúde;
VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 8ª Conferência de Saúde do
DF e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho de Saúde do DF.
Art. 2º - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter à aprovação do Conselho de Saúde do DF as propostas e os encaminhamentos da Comissão
Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 3º - Ao Secretário Geral cabe:
I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em
função da realização da 8ª Conferência de Saúde do DF;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF
para providências.
Art. 4º – Ao Relator Geral cabe:
I. Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Distrital;
II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Regionais de Saúde à
Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias;
IV. Consolidar os Relatórios da Etapa Regional e prepará-los para distribuição aos delegados da 8ª
Conferência de Saúde do DF;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da
8ª Conferência de Saúde do DF;
VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde a ser apresentado ao
Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.
Art. 5º – Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª Conferência de Saúde do DF;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª Conferência de Saúde do DF;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência de Saúde do DF;
IV. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF;
V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a elaboração
de um plano geral de Comunicação Social da Conferência.
Art. 6º – Ao Coordenador de Infraestrutura cabe:
I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, referentes
ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte,
alimentação e outras;
II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados
à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 7º – Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I. Estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde em todas as regiões de saúde e
no Distrito Federal;
II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados de todas
as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF;
III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos
delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV. Fortalecer, facilitar e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das
Conferências Regionais de cada região de saúde e da 8ª Conferência de Saúde do DF.
Art. 8º - Ao Comitê Executivo da 8ª Conferência de Saúde do DF cabe:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde do DF;
III. Enviar orientações aos Conselhos Regionais de Saúde relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão
Organizadora;
IV. Estimular e apoiar as Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF nos seus aspectos
preparatórios;
V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 8ª
Conferência de Saúde do DF;
VI. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura
da 8ª Conferência de Saúde do DF;
VIII. Convocar técnicos das áreas da SES-DF para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no
exercício das suas atribuições;
IX. Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 8ª Conferência de Saúde do DF;
X. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF;
XI. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Distrital e os controles
necessários;
XII. Propor e organizar o apoio da Secretaria da 8ª Conferência de Saúde do DF;
XIII. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF;
XIV. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
XV. Monitorar o andamento das Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF, por meio das suas
coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;
X. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões,
cronogramas e planos de aplicação.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo da 8ª Conferência Nacional de Saúde contará com suporte técnico e
administrativo da Secretaria d Saúde do DF para a realização das atividades necessárias ao desempenho de
suas atribuições.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Secretário de Saúde DF
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