AS REPRESENTAÇÕES DO NEGRO NA EDUCAÇÃO INFANTIL Rosa Maria Cavalheiro Jefferson Olivatto da Silva UNICENTRO Resumo: No Brasil, a abordagem das questões relacionadas História e Cultura Afro-Brasileira e Africana foi empregada, historicamente, como um recurso, quase sempre eficaz, de aniquilação da diversidade. Hoje é uma prática que vem recebendo um tratamento específico por parte das políticas públicas para a educação, alicerçado na proposta de um novo paradigma de respeito à diversidade étnica. No entanto, ainda há muito a ser feito para que este assunto obtenha condições de igualdade no ensino escolar. Nessa perspectiva, este trabalho discute a abordagem das questões relacionadas ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na escola, a partir da análise das representações do negro na educação infantil, tendo em vista a importância dessas abordagens, na formação dos conceitos pelas crianças e do fato que a maioria dos materiais voltados à esta faixa etária, foram elaborados a partir da visão eurocêntrica sobre o assunto, o que nos impele a buscar novas abordagens que valorizem os aspectos desta cultura e, consequentemente, a identidade das crianças, em especial as crianças negras, que são negativamente impactadas com as práticas excludentes com relação aos seus pertencimentos. Palavras-chave: Identidade, negritude, infância, escola. Introdução Uma das características da Educação Brasileira atualmente é a criação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e justiça social, com ênfase à parcela da população historicamente marginalizada e expropriada em seus direitos básicos. 1084 Desta forma a Lei Federal 10639 de 2003 que, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 de 1996, tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana na toda Educação Básica, criou uma nova expectativa com relação à diminuição do preconceito e discriminação que estão postos em nossa sociedade, em especial nas relações raciais presentes na escola. Percebemos que nos últimos anos houve alguns avanços neste sentido, entretanto, para que esta lei seja implementada efetivamente, torna-se necessária uma discussão bem mais ampla do que somente o ensino desta temática na escola. Há que se percorrer diversos aspectos que permeiam as práticas pedagógicas: começando pela formação inicial e contínua dos professores sua formação, passando pelas condições de estrutura das escolas e também de condições pedagógicas de realização de práticas docentes realmente eficazes para o combate à discriminação e ao racismo tão fortemente presentes nos ambientes escolares e na sociedade de maneira geral. Diante disto, pretendo discutir neste texto sobre os avanços, desafios e possibilidades, proporcionadas às práticas docentes pela Lei Federal 10639 de 2003, na perspectiva de uma educação não excludente e que valorize de fato a História, a cultura, e a identidade do povo negro em nossa sociedade, em especial na Educação Infantil, pois é neste nível de ensino que a criança está formando seus conceitos, construindo sua identidade e começando a compreender a sociedade em sua complexidade. Neste contexto a lei 10.639/03 apresenta-se como um importante dispositivo legal para a adoção de uma política de reparação das desigualdades historicamente proporcionadas pelo sistema educacional brasileiro pois, além do ensino da História e Cultura Afro Brasileira e Africana, sua abordagem deverá incluir também: o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. As práticas docentes às quais se referem esta lei, devem ir ao encontro do que preconiza o Parecer 003/2004 do Conselho Nacional de Educação, que 1085 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana nas escolas, o qual afirma que: A escola tem papel preponderante na eliminação das discriminações e para a emancipação dos grupos discriminados, ao propiciar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para a consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários. Este parecer é de fundamental importância para que os profissionais da Educação possam compreender a complexidade que é implementar de fato a Lei à qual se refere e, ao mesmo tempo dá direcionamentos efetivos ao trabalho docente, pois quando considera os espaços escolares democráticos e igualitários implica em dar condições equânimes aos diferentes sujeitos e seus pertencimentos. Sabemos que o ensino da temática em questão por si só não trará as mudanças que residem na intencionalidade da lei, pois a abordagem da História e Cultura Afro Brasileira e Africana deve trazer em seu bojo um ideal de valorização deste povo e reconhecimento de sua importância para a História e Cultura Brasileira, e isso requer um posicionamento político, onde se explicitam até mesmo as políticas educacionais defendidas pela escola. Segundo Gomes, 2011: A Lei 10.639/03 e suas diretrizes precisam ser compreendidas dentro do complexo campo das relações raciais brasileiras sobre o qual incidem. Isso significa ir além da adoção de programas e projetos específicos voltados para a diversidade étnico-racial realizados de forma aleatória e descontínua. Implica a inserção da questão racial nas metas educacionais do país, no Plano Nacional da Educação, nos planos estaduais e municipais, na gestão da escola e nas práticas pedagógicas e curriculares de forma mais contundente. Assim, educação para as relações étnico-raciais deve começar muito cedo para que a escola não continue reproduzindo os estereótipos que foram construídos historicamente, contribuindo para que a criança, em especial a criança negra, não sofra discriminação e não tenha sua auto imagem e construção de sua identidade construídas de forma negativas, uma vez que o texto das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil estabelecidas em 2009, nos permite perceber 1086 estes aspectos sendo considerados, determinando que as práticas pedagógicas nas instituições de educação infantil assegurem, entre outros aspectos: a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América, bem como o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afrobrasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação. Sabemos que colocar tudo isto em prática numa faixa etária tão peculiar, que é da educação infantil, não é tarefa fácil, porém, como já evidenciamos anteriormente, esta é uma decisão que se constitui num posicionamento político com grandes repercussões, pois ensinar uma criança nesta fase não se trata tão somente de abordar conteúdos, mas sim de demonstrar através de atitudes, posturas, olhares, expressões corporais, gestos aquilo que se quer ensinar e que se quer valorizar, embora sendo estes, aspectos um tanto subjetivos para serem discutidos. Quando uma criança não se vê contemplada positivamente nas falas, nas atitudes ou gestos do professor ela percebe uma intencionalidade nestas ações e desta forma, quando o professor apresenta materiais que não contemplam suas características fenotípicas; quando a princesa das histórias infantis, sinônimo de beleza estética, nunca é parecida com ela; quando os heróis nunca se aproximam das características que lhe são próprias ou de sua família, esta criança formará conceitos negativos sobre sua identidade e pertencimentos; passará a construir uma auto imagem negativa, pois sua identidade não faz parte do mundo escolar e consequentemente terá seu potencial comprometido pelo sentimento de não adequação social e inferiorização diante do que é diferente. Assim, na Educação Infantil há alguns elementos bastante relevantes no desenvolvimento das atividades pedagógicas que refletem estes aspectos, como a disposição dos materiais na sala, a organização dos espaços; dos brinquedos, dos livros, e outros, pois segundo SILVA, 2012 Educar para a igualdade racial na Educação Infantil significa ter cuidado não só na escolha de livros, brinquedos, instrumentos, mas também cuidar dos aspectos estéticos, como a eleição dos materiais gráficos de comunicação e de decoração condizentes com a valorização da diversidade racial. 1087 Ao trazer para o ambiente da sala de aula materiais que representem a diversidade presente na escola e na sociedade, o professor proporcionará não só a valorização de si mesmo pelas crianças, mas também a valorização do outro, cujas características são facilmente identificadas pelas crianças e, quando abordadas de forma positiva nas atividades conduzidas pelo professor, podem trazer resultados muito significativos. A presença de bonecas e bonecos negros, loiros, ruivos, com diversos tons de pele, entre outras diferenças, como também a escolha de livros, revistas e outros materiais impressos deve ser feita com critérios muito bem definidos que levem em conta, por exemplo: as características dos personagens, a posição que ocupam, como as imagens mostram os personagens, etc. Estas decisões são imprescindíveis para o desenvolvimento de atividades que promovam a igualdade racial. Atualmente dispomos de muitos materiais para trabalhar estas questões na escola e, vale lembrar que a adoção dos mesmos e de práticas pedagógicas a eles associadas, exigem uma decisão coletiva, como também é de todos a responsabilidade nestas escolhas, pois esta importante tarefa não pode ser resumida à atuação do professor, embora seja esta a instância mais decisiva no tratamento das relações étnico raciais no âmbito educacional. Os sistemas de ensino também têm importância primordial nestas ações, como podemos constatar no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para a Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana, de 2004, que define as atribuições dos Sistemas de Ensino, dos Conselhos de Educação, entre outras determinações: Incorporar os conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana em todos os níveis, etapas e modalidades de todos os sistemas de ensino e das metas deste Plano na revisão do atual Plano Nacional de Educação (2001-2011), na construção do futuro PNE (2012-2022), como também na construção e revisão dos Planos Estaduais e Municipais de Educação. Temos muita ainda por fazer mas podemos dizer que já avançamos um pouco no tratamento adequado das questões étnicas na escola. Mas temos um longo caminho pela frente. É necessário que a escola, as equipes pedagógicas, os 1088 professores busquem colocar estas ações em pratica, pesquisando, adequando suas atividades pedagógicas, seus materiais, suas abordagens e pleiteando junto aos sistemas de ensino as condições necessárias para efetivas estas ações. Considerações finais O que não nos faltam são dispositivos legais para que possamos combater o racismo e a discriminação que estão postas na escola e na sociedade. O que se faz necessário é transpormos estas leis para a prática. Na Educação Infantil estas ações tornam-se ainda mais urgentes, visto que é nesta fase que a criança está formando seu referencial de mundo. É nesta idade que as diferenças se evidenciam, pois é no convívio com o outro que as relações se dão e de acordo com o direcionamento pedagógico que estas questões recebam os resultados serão positivos ou negativos. Assim se a escola pautar suas ações no tratamento adequado das diferenças, no combate ao racismo e discriminação e tratar todas as crianças de forma a não hierarquiza-las, a partir de sua raça, sua cor ou seus pertencimentos, estaremos construindo uma sociedade mais igualitária no que se refere às relações. Percebemos que as o trato pedagógico a ser dado à questão do Ensino da História e Cultura Afro Brasileira e Africana são muito mais complexas e profundas, e que esta discussão ainda carece de muita atenção pelas instituições públicas que atuam sobre educação, pois as leis necessitam sair do papel e se efetivarem nos ambientes escolares. Entretanto se a sociedade e suas instituições, em especial a escola não tomarem esta decisão coletivamente, continuaremos a reproduzir os estereótipos equivocados sobre o povo negro e suas características culturais, desconsiderando a riqueza cultural deste povo e sua incontestável importância na formação do povo brasileiro e de nossa cultura como um todo. 1089 Referências BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília,1996. _______. Lei n.10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p.1, 10 jan.2003. _______. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nº. 003/2004. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Reações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004. ______, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2005. ______. Ministério Da Educação. Conselho Nacional De Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução Nº 5, de 17 de Dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 2009. ______. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 2009. ______. Ministério da Educação. Conselho Nacional da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para a Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Brasília, 2004. GOMES, N. L. Educação, relações étnico-raciais e a Lei 10.639/03. Disponível em http://www.acordacultura.org.br/artigo-25-08-2011. Acesso 10 de agosto de 2014. SILVA, Jr. Hédio, BENTO. Maria Aparecida Silva, CARVALHO. Silvia Pereira de. Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial. São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT : Instituto Avisa lá Formação Continuada de Educadores, 2012. 1090