PARLAMENTO EUROPEU 2009 - 2014 Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar 2012/0000(INI) 12.10.2012 PROJETO DE RELATÓRIO "Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável" (2012/0000(INI)) Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar Relatora: Kartika Tamara Liotard PR\915688PT.doc PT PE497.911v01-00 Unida na diversidade PT PR_INI ÍNDICE Página PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.........................................3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.................................................................................................7 PE497.911v01-00 PT 2/9 PR\915688PT.doc PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU "Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável" (2012/0000(INI)) O Parlamento Europeu, – Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, intitulada "Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável" (COM(2012)0083), – Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento, – Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0000/2012), 1. Regozija-se com a proposta da Comissão no sentido de promover um novo paradigma que considere o envelhecimento como uma oportunidade para o futuro, e não como um ónus para a sociedade; no entanto, salienta que esta oportunidade não se deve restringir a inovações técnicas (TIC) e ao respetivo potencial para o mercado interno, para as indústrias e para as empresas da UE; considera que importa também seguir uma estratégia clara e inequívoca destinada a promover e a reconhecer formalmente o valor da população idosa, o valor da sua experiência e do seu contributo para a sociedade; 2. Apoia a proposta da Comissão no sentido de adotar a definição de envelhecimento ativo e saudável, tal como formulado pela OMS; salienta, no entanto, que o envelhecimento ativo e saudável abrange todas as fases da vida e que é importante ter em conta as particularidades do contexto europeu e, mais precisamente, as prioridades da UE nessa definição do conceito, nomeadamente, as condições ambientais sustentáveis, saudáveis e ecológicas, a prevenção, sensibilização e literacia no domínio da saúde, os serviços de saúde em linha (eHealth), a segurança alimentar e a alimentação adequada, a igualdade dos géneros e a sustentabilidade das condições socioeconómicas, dos sistemas de segurança social e dos regimes de proteção social; 3. Apoia a proposta da Comissão no sentido de aumentar o número médio de AVS (anos de vida saudável) em 2 anos, no âmbito dos objetivos do programa Horizonte 2020; no entanto, salienta que, para se atingir esse ambicioso objetivo, é importante adotar uma perspetiva do ciclo de vida; realça que se devem desenvolver mecanismos apropriados para que os aspetos da política em geral, tais como a segurança e a proteção social, as políticas de emprego e económicas, a igualdade de géneros e a discriminação sejam devidamente incorporados; 4. Encoraja a proposta da Comissão a agir de modo a facilitar e a coordenar a Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, promovendo a interação com as partes interessadas que representam a oferta e a procura; no entanto, questiona até que ponto as necessidades e solicitações de grupos de europeus sub-representados ou não representados, em particular, a população idosa, os prestadores informais de cuidados e os migrantes, que não são filiados em organizações de defesa dos seus interesses, serão PR\915688PT.doc 3/9 PE497.911v01-00 PT representadas; 5. Reitera a proposta da Comissão no sentido de aumentar a participação da população idosa nos processos decisórios e políticos e de estimular a governação regional e local; no entanto, salienta que uma abordagem participativa "da base para o topo" requer que se proceda a avaliações mais aprofundadas da situação inicial e a um acompanhamento regular das necessidades e das solicitações atuais e futuras da população idosa e dos seus prestadores informais de cuidados; 1.º Pilar: prevenção, rastreio e diagnóstico precoce 6. Convida a Comissão a adotar uma abordagem holística em matéria de prevenção; recorda a correlação sistemática entre o estatuto socioeconómico e o nível de saúde das pessoas ao longo da vida; convida a Comissão e os Estados-Membros a resolverem problemas estruturais e a erradicarem as assimetrias socioeconómicas (que resultam em desigualdades no domínio da saúde); para além disso, questiona a responsabilidade e a pressão exercida sobre os cidadãos para melhorarem o seu estado de saúde, sem se enfrentar adequadamente os problemas estruturais, nomeadamente a iliteracia sanitária; por conseguinte, convida a Comissão e os Estados-Membros a criarem condições estruturais de combate às desigualdades no domínio da saúde; 7. Apoia a abordagem da Comissão no que diz respeito à promoção da saúde através de programas integrados, salientando, no entanto, que esses últimos devem ser bem fundamentados (refletindo as necessidades atuais e futuras da população idosa); para além disso, sublinha que os programas devem seguir uma abordagem apropriada no que diz respeito a aspetos que não estão (inteira ou diretamente) ligados ao comportamento de cada pessoa, como, por exemplo, as condições ambientais (a qualidade do ar, a redução do ruído, a gestão de resíduos), a saúde e a segurança no trabalho (a gestão em função da idade), e os bens de consumo (a segurança alimentar); 2.º Pilar: cuidados de saúde e tratamentos 8. Apoia o objetivo da Comissão de continuar a desenvolver sistemas de cuidados integrados; no entanto, questiona até que ponto esses sistemas serão aplicáveis e apropriados a todos os Estados-Membros e/ou regiões; por conseguinte, convida a Comissão a respeitar as diferenças regionais e locais no que toca às expectativas, às normas e aos valores dos cidadãos; neste sentido, convida a Comissão a ter em conta a adequação dos sistemas de saúde e de tratamento existentes, ideais e futuros; 9. Acolhe com agrado a intenção da Comissão de implementar esquemas de gestão e planos de saúde individuais; no entanto, embora reconhecendo a necessidade de uma abordagem centrada no cliente/paciente, o seu custo em termos de oferta de prestadores de cuidados formados e de utilização de equipamentos apropriados não deve apenas recair sobre cada indivíduo, mas deve ser encarada como uma responsabilidade social que garante a solidariedade inter- e intrageracional; PE497.911v01-00 PT 4/9 PR\915688PT.doc 10. Incentiva a ambição da Comissão no que diz respeito aos serviços de saúde em linha, fazendo desse dispositivo uma vertente importante e essencial dos sistemas de saúde e de tratamento futuros; no entanto, chama a atenção para que o resultado dessas soluções puramente tecnológicas e virtuais no nível de saúde das pessoas possa ser limitado, caso tais soluções se destinem a substituir a interação humana, isto é, uma abordagem presencial do relacionamento entre os pacientes e os profissionais de saúde; 11. Reconhece a intenção da Comissão em contribuir para tornar os sistemas de saúde e de tratamento mais eficientes em termos de custos; não obstante, sublinha que o contínuo aumento dos custos globais com os cuidados (de saúde) não pode apenas ser imputado à população idosa; além disso, salienta que o ónus desses custos tem vindo a recair cada vez mais sobre as pessoas, o que cria um círculo vicioso, no qual a sua saúde e bem-estar têm vindo a ser postos em risco, uma vez que essas pessoas são obrigadas a alterar a afetação dos seus recursos, muitas vezes limitados, ou por vezes são obrigadas a adiar, abandonar ou até mesmo renunciar a tratamentos, assistência ou alimentação adequada; 12. Reconhece o objetivo da Comissão de corrigir as incertezas jurídicas e regulamentares e as fragmentações do mercado; no entanto, salienta que as necessidades da população devem ter prioridade sobre as exigências do mercado interno e que as competências dos governos nacionais, regionais e locais em matéria de saúde e de proteção social devem ser reconhecidas, respeitadas e cumpridas; 3.º Pilar: envelhecimento ativo e autonomia da população idosa 13. Saúda a abordagem da Comissão no que diz respeito ao envelhecimento ativo e à autonomia de vida, mais precisamente, à sua visão abrangente do papel e da importância do "espaço no envelhecimento", uma vez que a área ou o perímetro de vida das pessoas se vai contraindo à medida que envelhecem e dado que a população idosa tem tendência a preferir viver autonomamente por um período tão longo quanto possível; 14. Apoia o objetivo da Comissão no sentido de criar ambientes adaptados às pessoas de idade, por forma a evitar que as suas potencialidades e (restantes) capacidades sejam cerceadas pelo meio envolvente; no entanto, realça que esse meio envolvente deve ser entendido num contexto mais abrangente, tomando em consideração não apenas o meio edificado, mas também o meio social, psicológico, cultural e natural; Questões horizontais 15. Saúda a abordagem da Comissão no que diz respeito aos instrumentos de financiamento, aos processos de normalização, ao desenvolvimento de repositórios e à facilitação da cooperação; no entanto, salienta que a articulação desses objetivos com as verdadeiras necessidades e solicitações é um requisito fundamental (isto é, assegurar que as políticas, programas e serviços sejam bem fundamentados e sustentados por uma avaliação representativa e por um acompanhamento regular, no sentido de facilitar e acelerar a criação de uma UE propícia ao envelhecimento); PR\915688PT.doc 5/9 PE497.911v01-00 PT 16. Apoia a abordagem da Comissão no que diz respeito às inovações adaptadas às pessoas idosas; no entanto, convida a Comissão a garantir que essas inovações tenham em conta o utilizador final e sejam de fácil utilização; por esse motivo, convida a Comissão a desenvolver uma metodologia que permita avaliar as necessidades do presente e do futuro da população idosa, na medida em que, comprovadamente, as vertentes adaptadas às necessidades das pessoas idosas beneficiam igualmente as gerações mais novas; 17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. PE497.911v01-00 PT 6/9 PR\915688PT.doc EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Aspetos gerais A União Europeia vive atualmente uma transição demográfica. A sua população está a envelhecer rapidamente e o número de pessoas com 65 anos ou mais vai passar de 85 milhões em 2008 a 151 milhões em 2060. Mais, ao passo que, em 2010, 20% da população tinha 60 anos ou mais, em 2050 essa percentagem aumentará para, pelo menos, 35%. No entanto, as projeções recentes revelam que a imigração poderá abrandar o processo de envelhecimento populacional. Essas projeções partem do princípio que vários Estados-Membros da UE reduzirão as suas restrições em matéria de imigração para evitar desequilíbrios importantes no índice de dependência de idosos. Sem o fenómeno migratório, a população da UE diminuirá de 495 milhões para 416 milhões de habitantes até 2060, ao passo que o índice de dependência de idosos aumentará de 25% para 62%. Com a ajuda das migrações, a população poderá aumentar para 506 milhões de habitantes, ao passo que o índice de dependência de idosos "apenas" atingirá os 53%. A União Europeia assiste também, mais ou menos em paralelo com as significativas alterações demográficas referidas, a uma transição espacial: a União tem vindo de facto a tornar-se fortemente e rapidamente urbanizada. Nos anos setenta, 60% da população vivia em áreas urbanas, ao passo que hoje, 80% da população já é urbana. Espera-se um aumento adicional de 5% até 2030. O envelhecimento populacional e a urbanização são fenómenos conexos: as tendências demográficas nacionais são projetadas à escala urbana. O aumento da proporção de pessoas idosas nas áreas urbanas coincide, de um modo geral, com os padrões de envelhecimento à escala nacional, isto é, a longo prazo. Por conseguinte, as áreas urbanas são também confrontadas com o envelhecimento das suas populações. Perspetiva do ciclo de vida O envelhecimento ativo e saudável não é apenas um conceito exclusivamente reservado às nossas avós e aos nossos avôs, mas está também relacionado com as gerações mais novas. Não começamos a envelhecer de um momento para o outro, por exemplo, após o 65.º aniversário. Trata-se de um processo que "tecnicamente" se inicia antes do nascimento e que termina com a morte. De um ponto de vista geracional, devemos, portanto, questionar em que medida a UE e os Estados-Membros, as regiões, as cidades e os municípios estão adaptados às necessidades e às (restantes) capacidades das suas populações idosas. Tal implica que devamos também questionar se as condições existentes nesses lugares garantem de facto às pessoas um envelhecimento ativo e saudável. Quando consideramos o envelhecimento nessa perspetiva do ciclo de vida, torna-se claro que há várias circunstâncias, condições e eventos na nossa vida que têm impacto na forma como envelhecemos e na qualidade com que envelhecemos. Além disso, quando consideramos o ambiente em sentido lato (tomando em consideração os fatores ecológicos, mas também as PR\915688PT.doc 7/9 PE497.911v01-00 PT variáveis sociodemográficas e socioeconómicas), torna-se evidente que o ambiente no qual cada pessoa evolui determina em grande medida a possibilidade de gozar uma vida ativa e saudável até uma idade avançada e, consequentemente, de viver de forma autónoma por um período tão longo quanto possível. No contexto do trabalho e das competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, esse relatório de iniciativa tem por objetivo chamar a atenção da Comissão Europeia para atribuir uma atenção particular à relação multidimensional entre as populações idosas e o seu ambiente, por outras palavras, para considerar a relação da pessoa com o ambiente como sendo uma condição prévia para o sucesso da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, a longo prazo. Relação da pessoa com o ambiente Estudos já realizados demonstraram a interação entre o espaço e a pessoa, por outras palavras, a influência que as condições que caracterizam um determinado lugar (ambiente) exercem na forma como as pessoas amadurecem e envelhecem. A definição do significado de "lugar" na relação da pessoa com o ambiente é muitas vezes problemática, uma vez que se devem ter em conta, quer as influências micro ambientais, quer as influências macroambientais. Por um lado, os níveis micro ambientais dizem respeito ao impacto das características e das funcionalidades dos domicílios privados, da vizinhança imediata e das condições de habitabilidade na forma como envelhecemos; por outro, os níveis macroambientais dizem respeito à influência que o ambiente em sentido lato e a que vida nas zonas urbanas ou rurais têm na saúde e bem-estar das populações idosas. Neste sentido, recomenda-se distinguir e tomar em consideração os aspetos mais gerais desses níveis macroambientais na análise da relação da pessoa com o ambiente, em particular por haver provas suficientes que sugerem que as questões societais pós-modernas, tais como a urbanização, a europeização e a globalização, têm um papel significativo na relação que a pessoa desenvolve com o ambiente. Assim sendo, para tomarmos em consideração os níveis micro- e macroambientais, não devemos apenas ter em conta, por exemplo, o meio edificado, a acessibilidade dos transportes (públicos) e a disponibilidade de adequados serviços de prestação de cuidados e de tratamentos, para citar alguns exemplos. De facto, é também necessário avaliar as oportunidades de trabalho, abordar a iliteracia sanitária e avaliar as possibilidades de participação social e de governação. Para além disso, os aspetos ecológicos (como a poluição sonora, a qualidade do ar dentro e fora de casa, as vagas de calor e de frio) devem também ser considerados, bem como as questões de saúde alimentar (como nos sistemas de alerta rápidos e na rotulagem dos alimentos). Por fim, devem também ser consideradas as variáveis sociodemográficas e socioeconómicas, dado que podem afetar, direta ou indiretamente, a saúde das pessoas e a forma como crescem, amadurecem e envelhecem. Por conseguinte, é fundamental cimentar a correlação sistemática existente entre, por um lado, os estatutos sociodemográficos e socioeconómicos (como a idade, o género e a etnicidade, bem como os níveis de educação e de rendimento) e, por outro, o nível de saúde. PE497.911v01-00 PT 8/9 PR\915688PT.doc Deve ficar claro que as consequências ao nível da saúde não devem ser interpretadas do ponto de vista da ausência de doença, mas do ponto de vista do bem-estar físico, mental e social. Esta abordagem tem uma importância fundamental para a criação de comunidades, serviços e produtos adaptados às pessoas de idade e, por conseguinte, para alcançar o objetivo principal da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável (+ 2 AVS) até 2020. Normalização Como a investigação já demonstrou, a maioria dos "espaços" não estão bem preparados para as mudanças demográficas e espaciais. Por conseguinte, é urgentemente necessária uma estratégia para os transformar em espaços adaptados às pessoas idosas. A Comissão Europeia, com a adoção do seu Plano de Execução Estratégica relativo à Parceira Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável, deu o primeiro passo para a criação desses espaços adaptados às pessoas idosas, com vista a atingir uma sociedade para todas as idades até 2020. A Comissão Europeia propôs gerar uma mais-valia através da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, associando-se aos responsáveis políticos à escala regional e local e envolvendo-os, dado que as transições espaciais (em termos de padrões de urbanização através da Europa) coincidem com as mudanças demográficas. Não obstante, coloca-se a questão de saber até que ponto um número significativo e suficiente de áreas urbanas, cidades e municípios fará parte desta parceria, por forma a representar a maioria. A Comissão Europeia propôs também aumentar a participação das pessoas idosas nos processos decisórios e políticos. Essa abordagem, tal como preconizada pelo Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento, é particularmente recomendável, no sentido de melhorar a governação (regional e local). Para além disso, é fundamental seguir uma abordagem participativa "da base para o topo" na avaliação das necessidades atuais das populações idosas, o que implica que se proceda a avaliações mais aprofundadas da situação inicial e a um acompanhamento regular das necessidades e solicitações atuais e futuras por parte dessas populações. A este propósito, é essencial continuar a desenvolver métodos normalizados no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável no sentido de avaliar e de monitorizar o progresso alcançado com vista ao objetivo principal de + 2 AVS até 2020. A recolha, avaliação e monitorização de dados normalizados permitirá que as partes interessadas dirijam as suas ações e recursos para os grupos de pessoas e os lugares para os quais as mudanças e as adaptações são mais necessárias e que, por conseguinte, contribuirão para melhorar a rentabilidade da implementação das políticas e dos programas. PR\915688PT.doc 9/9 PE497.911v01-00 PT