Acta n.º
21 / 2008.
Reunião de
ACTA
06-11-2008
DA
CÂMARA
REUNIÃO
MUNICIPAL
ORDINÁRIA
DE
DA
TRANCOSO
REALIZADA EM 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
*A1*
Aos 6 dias do mês de Novembro do ano 2008, nesta Cidade de
Trancoso e sala das sessões dos Paços do Concelho, reuniu a
Câmara Municipal de Trancoso sob a Presidência do senhor
doutor Júlio José Saraiva tendo comparecido todos os senhores
vereadores. ------------------------------------------------------------
*A2*
Às 16,00 horas, o senhor Presidente da Câmara, constatada a
existência de quórum, declarou aberta a reunião, dando-se de
imediato início ao Período Antes da Ordem do Dia. ------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
*A3*
Aprovação e Publicidade da Acta: ------------------------------Nos termos e para efeitos da alínea a) do número 4 do artigo
92º da Lei número 16/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei
número 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal
deliberou por unanimidade, aprovar a acta da reunião de 20 do
passado mês de Outubro, dispensando a sua leitura em virtude
desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros
da Câmara e que para efeitos do disposto no número 1 do artigo
91º do diploma atrás citado, as actas ora aprovadas, sejam
afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município de
Trancoso. --------------------------------------------------------------
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
*A4*
21 / 2008.
Reunião de
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Disponibilidades de Tesouraria: ---------------------------------Seguidamente, foi presente o Resumo Diário da Tesouraria
número 212 datado de 5 do corrente mês de Novembro e que
apresenta os seguintes valores: ------------------------------------- Operações Orçamentais: 87.338,73 €; ----------------------- Operações não Orçamentais: 387.117,78 €. ---------------A Câmara Municipal deliberou tomar conhecimento. ----------ORDEM DO DIA
*A5*
Protocolo de Cooperação e Financiamento do 1º Ciclo do
Ensino Básico e Educação Pré-Escolar – Agrupamentos de
Escolas de Trancoso e de Vila Franca das Naves:-------------A Câmara Municipal deliberou transferir para o Agrupamento
de Escolas de Trancoso, mediante protocolo, o montante de
4.500 euros, destinado a financiar as despesas com o material
escolar / expediente e limpeza / despesas administrativas e
aquecimento, devendo o mesmo ser disponibilizado a partir do
início do mês de Janeiro de 2009. --------------------------------A Câmara Municipal, reconhecendo a necessidade de no
âmbito do protocolo referido em epígrafe, apoiar os alunos do
Agrupamento de Escolas de Trancoso, que utilizam a cantina
escolar da sede do agrupamento, deliberou conceder ao
mesmo Agrupamento, um apoio por cada refeição servida, no
montante de 1,68 euros para os alunos do escalão A, 0,95
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06-11-2008
euros para os alunos do escalão B e 0,22 euros para os alunos
não subsidiados. ----------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou ainda, transferir para o
Agrupamento de Escolas de Trancoso, o montante de 20.000
euros, durante o ano lectivo 2008/2009, nos termos do número
7 do Regulamento anexo ao Despacho número 14460/08 de 26
de Maio, sendo efectuado o pagamento de 5.000 euros no
corrente ano civil e o restante ao longo do 1º semestre de
2009, mediante protocolo. -----------------------------------------A
Câmara
Municipal
deliberou,
relativamente
ao
Agrupamento de Escolas de Vila Franca das Naves, mediante
a celebração do respectivo protocolo, transferir para o citado
Agrupamento, o montante de 14.500 euros, destinado a
financiar as despesas com o material escolar / expediente e
limpeza / despesas administrativas e aquecimento, a partir de
Janeiro de 2009. ----------------------------------------------------A Câmara Municipal, reconhecendo ainda a necessidade de
apoiar os alunos do Agrupamento de Escolas de Vila Franca
das Naves que utilizam a cantina sede do Agrupamento,
deliberou conceder ao mesmo Agrupamento um apoio por
cada refeição servida no montante de 1,68 euros para os
alunos do escalão A, 0,95 euros para os alunos do escalão B e
0,22 euros para os alunos não subsidiados, bem como dos
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alunos da EB1 da Cogula, sendo estas refeições transportadas
e servidas pela Santa Casa da Misericórdia, mediante o
pagamento de 1.32 euros por refeição, devendo ser outorgado
protocolo. ------------------------------------------------------------*A6*
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação PréEscolar e do 1 Ciclo do Ensino Básico no Ano Lectivo
2008/2009 – Apoios Complementares: --------------------------A Câmara Municipal, no âmbito do Programa referido em
epígrafe e face à necessidade de assegurar o transporte das
crianças e o prolongamento de horário, deliberou, a título de
apoio complementar, mediante protocolo a celebrar com as
respectivas instituições, transferir as seguintes importâncias
às entidades abaixo referidas: ------------------------------------- Santa Casa da Misericórdia de Trancoso: ----------------- Póvoa do Concelho ------------------------- 8.600 euros;
- Freches ------------------------------------ 10.000 euros;
- Torre do Terrenho -------------------------- 7.800 euros;
- Cogula ------------------------------------- 18.500 euros;
- Zabro --------------------------------------- 16.500 euros;
- Vila Franca das Naves --------------------- 3.600 euros;
- Tamanhos ------------------------------------ 3.950 euros.
- Liga dos Amigos da Freguesia de Palhais - 16.500 euros;
- Centro Social e Paroquial de Vila Franca das Naves ----
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--------------------------------------------------- 6.600 euros;
- Liga de Melhoramentos da Freguesia do Reboleiro -------------------------------------------------------- 4.120 euros;
- Centro Social e Paroquial de Trancoso ------ 7.000 euros.
Estes apoios serão transferidos a partir de Janeiro de 2009,
com excepção do apoio previsto para a Santa Casa da
Misericórdia de Trancoso – Torre do Terrenho, a transferir
em 2008. -------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, transferir por protocolo, para todas as
entidades que no âmbito do Programa referido em epigrafe,
no
caso,
o
ensino
pré-escolar
que
prestam
apoio
no
prolongamento de horário e fornecimento de refeições, o
montante de 31,18 euros por criança por mês e relativo ao
fornecimento de refeições e de 30,20 euros por criança por
mês relativo ao prolongamento de horário.----------------------Assim, todas estas importâncias, remetidas a esta Autarquia
pela DREC para aquele fim, serão transferidas nos termos dos
protocolos a celebrar. ----------------------------------------------Estão exceptuadas os apoios respeitantes às refeições dos
alunos do pré-escolar de Trancoso, Castanheira e Torre do
Terrenho, dado que tal serviço é garantido por uma entidade
privada, mediante adjudicação já realizada, devendo em
consequência,
a
importância
transferida
Câmara Municipal de Trancoso
pela
DREC
e
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06-11-2008
correspondente à prestação do referido serviço, constituir
receita do Município para fazer face a estas despesas. --------*A7*
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares aos alunos do 1º Ciclo: --------------------------------A Câmara Municipal deliberou, ao abrigo do programa
referido
em
epígrafe,
comparticipar
financeiramente
as
instituições envolvidas na sua concretização, transferindo
assim, por cada refeição servida, o montante de 3 euros para
os alunos do escalão A, 2,27 euros para os alunos do escalão
B e 1,54 euros para os alunos não subsidiados. ----------------*A8*
Destaque
de
uma
Parcela:
Em
seguida
foi
presente
o
requerimento número 652, da Secção de Obras Particulares que
deu entrada nesta Câmara em 2 do passado mês de Outubro, de
Isabel Carlota Gamboa Pimentel e outra, residente em Cogula,
a solicitar autorização para o destaque de uma parcela de
terreno a destacar do prédio rústico sito no lugar de Alminhas,
freguesia de Cogula, inscrito na matriz predial com o artigo
187, que confronta de Norte com Agostinho do Sacramento, de
Nascente com estrada, de Sul com António Gamboa Júnior e de
Poente com caminho, descrita na Conservatória do Registo
Predial sob o número 452/20080715.------------------------------Os Serviços Técnicos informaram a Câmara Municipal que o
prédio que está sujeito à operação de destaque, está situado na
Câmara Municipal de Trancoso
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zona urbana. O pedido de destaque da única parcela cumpre
cumulativamente as seguintes condições constantes no 4º ponto
do artigo 6º do Decreto-Lei número 60/2007 de 4 de Setembro.
O prédio rústico sobre o qual incide a operação de destaque tem
a área de 6.175 metros quadrados. A parcela a destacar tem a
área de 2.260 metros quadrados. A parcela sobrante terá a área
de 3.915 metros quadrados. A área bruta de implantação das
construções não poderá ser superior a 565 metros quadrados, a
área bruta das construções não poderá ser superior a 1.130
metros quadrados, a habitação é constituída no máximo por
dois pisos habitacionais.--------------------------------------------Na parcela sobrante, não será permitido efectuar mais nenhum
destaque por um prazo de 10 anos. --------------------------------A Câmara Municipal deliberou aprovar o destaque de acordo
com a informação. --------------------------------------------------*A9*
Isenção
do
Imposto
Municipal
sobre
as
Transmissões
Onerosas de Imóveis: Em seguida, foi presente o requerimento
número 3555, da Secretaria que deu entrada nesta Câmara em 5
do corrente mês de Novembro, de Sandra Maria Lopes Ribeiro
e Vítor Manuel Monteiro Felgueiras, no estado civil de
casados, residentes no Bairro Senhor dos Aflitos, em Trancoso,
contribuintes
fiscais
números
201476606
e
216999537,
respectivamente, a solicitar a isenção referida em epígrafe,
Câmara Municipal de Trancoso
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prevista no número 3 do artigo 43º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei número 215/1989 de 1 de
Junho, com a redacção do Decreto-Lei número 108/2008 de 26
de Junho, dado preencherem os requisitos enunciados na alínea
a) do número 3 do preceito legal, referente a um imóvel a
adquirir para habitação própria e permanente, identificada
como prédio urbano, sito no Beco das Violetas, número 3, em
Trancoso, freguesia de São Pedro, pelo valor de 150.000 euros.
A Câmara Municipal deliberou isentar nos termos do artigo
43º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei número 215/1989 de 1 de Junho, com a redacção
do Decreto-Lei número 108/2008 de 26 de Junho.--------------*A10*
Licença de Habitabilidade/Utilização: Seguidamente foi ainda
presente o requerimento número 728, da Secção de Obras
Particulares, que deu entrada nesta Câmara em 30 do passado
mês de Outubro, de Maria Ramalina Mateus, residente em
Lisboa, a solicitar isenção de licença de utilização do prédio
urbano sito em Vale de Mouro, freguesia de Tamanhos, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo 319, uma vez que o
mesmo foi construído antes da entrada em vigor do Decreto Lei número 38382, de 7 de Agosto de 1951. ---------------------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. --------------
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
*A11*
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Reunião de
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Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 729,
da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 30 do passado mês de Outubro, de Maria de Jesus Pena
Pereira Rebelo, residente em Vale da Amoreira, na qualidade
de proprietário, a solicitar isenção de licença de utilização de
uma habitação, sita na Rua do Reconco, em Póvoa do Concelho,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 298, uma vez que
o mesmo foi construído antes da entrada em vigor do Decreto Lei número 38382, de 7 de Agosto de 1951. ---------------------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. --------------
*A12*
Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 740,
da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 5 do corrente mês de Novembro, de Catarina Costal,
advogada estagiária, com escritório em Lisboa, na qualidade de
mandatária, a solicitar isenção de licença de utilização de uma
habitação, sita na Rua da Igreja, em Palhais, inscrita na matriz
predial urbana sob o artigo 284, uma vez que o mesmo foi
construído antes da entrada em vigor do Decreto - Lei número
38382, de 7 de Agosto de 1951. -----------------------------------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. --------------
*A13*
Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 741,
Câmara Municipal de Trancoso
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da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 5 do corrente mês de Novembro, de Catarina Costal,
advogada estagiária, com escritório em Lisboa, na qualidade de
mandatária, a solicitar isenção de licença de utilização de uma
habitação, sita na Rua da Igreja, em Palhais, inscrita na matriz
predial urbana sob o artigo 10, uma vez que o mesmo foi
construído antes da entrada em vigor do Decreto - Lei número
38382, de 7 de Agosto de 1951. -----------------------------------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. -------------*A14*
Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 746,
da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 5 do corrente mês de Novembro, de Pedro Miguel
Figueiredo e Viçoso Ferreira, solicitador, com escritório em
Trancoso, na qualidade de mandatário, a solicitar isenção de
licença de utilização de uma habitação, sita na Ribeira do
Alcaide, freguesia de São Pedro, inscrita na matriz predial
urbana sob o artigo 468, uma vez que o mesmo foi construído
antes da entrada em vigor do Decreto - Lei número 38382, de 7
de Agosto de 1951. --------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. --------------
*A15*
Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 747,
Câmara Municipal de Trancoso
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06-11-2008
da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 5 do corrente mês de Novembro, de Maria Margarida
Pereira de Castro Pena, residente em Cogula, na qualidade de
herdeira, a solicitar isenção de licença de utilização de uma
edificação de uma habitação, sita na Rua do Cabo, freguesia de
Cogula, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 251, uma
vez que o mesmo foi construído antes da entrada em vigor do
Decreto - Lei número 38382, de 7 de Agosto de 1951. ----------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. -------------*A16*
Seguidamente foi ainda presente o requerimento número 748,
da Secção de Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara
em 5 do corrente mês de Novembro, de Maria Margarida
Pereira de Castro Pena, residente em Cogula, na qualidade de
herdeira, a solicitar isenção de licença de utilização de uma
edificação de uma habitação, sita na Rua do Cabo, freguesia de
Cogula, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 229, uma
vez que o mesmo foi construído antes da entrada em vigor do
Decreto - Lei número 38382, de 7 de Agosto de 1951. ----------A Câmara Municipal deliberou, considerar isento de licença
de utilização, em face das declarações do próprio. --------------
*A17*
Direito de Preferência de Imóvel: Em seguida, foi presente o
ofício número 750, da Secção de Obras Particulares, que deu
Câmara Municipal de Trancoso
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Reunião de
06-11-2008
entrada nesta Câmara em 5 do corrente mês de Novembro, de
Ilda da Conceição dos Santos, a solicitar se a Câmara
Municipal quer ou não exercer o direito de preferência, pelo
valor de 7.500 euros, do prédio urbano, destinado a habitação,
sito na Rua do Açougue, em Trancoso, inscrito na respectiva
matriz predial urbana sob o artigo 968, da freguesia de São
Pedro.-----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou não preferir. --------------------------------*A18*
Edifício em Ruína: De seguida foi presente o Auto de Vistoria
que a Comissão de Vistoria elaborou, relativamente a imóvel
sito na Travessa da Rua da Estrela, em Trancoso, com
proprietário desconhecido, que de seguida se transcreve: ------“-----------------------Auto de Vistoria ----------------------------Aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e oito, os peritos
Victor Jorge Almeida Ribeiro Silva, Engenheiro Civil, José
Carlos Vale Fantasia Domingues, Engenheiro Civil e Carlos
Alberto Ramalho Alexandre, técnico profissional, nomeados
pela Câmara Municipal deste município; procederam à vistoria
de um edifício, nos termos do artigo 90 da Lei n.° 60/2007 de 4
de Setembro. ---------------------------------------------------------O edifício é composto de dois pisos, de planta rectangular,
caracterizado por paredes estruturantes em granito à vista, de
aparelho irregular e juntas com argamassas de assentamento
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06-11-2008
constituídas por barro misturado com saibro. A estrutura dos
pavimentos é em madeira e encontra-se em ruína. A cobertura
já ruiu. ---------------------------------------------------------------O edifício encontra-se em ruína eminente, havendo elementos
estruturantes a atingir o colapso, nomeadamente a parede do
alçado principal. ----------------------------------------------------Assim sendo, os peritos, consideram que o edifício está num
estado de ruína eminente, classificando-a de perigosa, havendo
componentes estruturais (paredes) que evidenciam patologias
que poderão vir a por em causa a sua estabilidade, propondose os seguintes procedimentos a adoptar: ------------------------- Obras de demolição, contemplando as paredes de modo a
salvaguardar a segurança das pessoas e bens que
circulam na via. ---------------------------------------------- Limpeza de todo o interior. ---------------------------------- Obras de reconstrução, mediante a apresentação de um
projecto.------------------------------------------------------A consideração superior.” -----------------------------------------A Câmara Municipal deliberou declarar estado de iminente
ruína, existindo por isso risco eminente de desmoronamento,
configurando-se tal situação nos termos da Lei um verdadeiro
estado de necessidade. ---------------------------------------------Assim, nos termos dos artigos 89º e 90º do Decreto-Lei
Câmara Municipal de Trancoso
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Reunião de
06-11-2008
número 55/99 de 16 de Dezembro, republicado pela Lei
60/2007
e
demais
legislação
aplicada,
foi
igualmente
deliberado proceder à demolição que se impunha de acordo
com o relatório técnico. --------------------------------------------Mais foi deliberado contabilizar as despesas de demolição de
forma a o Município ser ressarcido.------------------------------*A19*
Obras
Particulares:
informaram
a
Seguidamente
Câmara
que
os
Serviços
relativamente
à
Técnicos
licença
administrativa para a construção de uma creche, pela Santa
Casa da Misericórdia de Trancoso, aprovado o projecto de
arquitectura e atendendo ás declarações de responsabilidade
juntas ao processo são garantia bastante do cumprimento das
normas
legais
e
regulamentares
aplicáveis,
deverá
ser
solicitado a declaração de conformidade pelo sistema de
certificação energética e da qualidade do ar interior bem como
o parecer ao Serviço Nacional de Bombeiros. --------------------A Câmara Municipal deliberou aprovar o projecto nos termos
da
informação
dos
serviços,
não
tendo
participado
na
discussão nem votado o senhor Presidente da Câmara nem os
senhores vereadores doutor António Oliveira e João Carvalho.
*A20*
Instalação de Abastecimento de Gasóleo Rodoviário: De
seguida foi presente o requerimento número 737, da Secção de
Obras Particulares, que deu entrada nesta Câmara em 4 do
Câmara Municipal de Trancoso
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Reunião de
06-11-2008
corrente mês de Novembro, da firma Lactovil – Lacticínios de
Trancoso, S.A., com sede na Quinta das Pousadas, freguesia de
Santa Maria, concelho de Trancoso, a requerer a concessão de
licença para a construção de uma instalação de abastecimento
de gasóleo Rodoviário, constituída por um reservatório fixo e
subterrâneo com a capacidade de 20.000 litros e respectiva
bomba auto medidora simples de uma mangueira, destinada a
consumo próprio, sita na referida sede, pelo prazo de 20 anos,
solicitando a isenção de taxas. -------------------------------------A Câmara Municipal deliberou isentar de taxas de acordo com
o
artigo
9º,
Urbanização
alínea
e
g)
do
Edificação,
Regulamento
dado
o
Municipal
relevante
de
interesse
económico e social da empresa em questão. ---------------------Arranjos Urbanísticos em Cogula (Aldeia do Côa): ----------*A21*
Trabalhos a mais de Natureza Imprevista - Auto de Medição
número 1: Em seguida, foi presente informação prestada pelos
Serviços Técnicos de Obras desta Câmara, a dar conta que o
auto em epígrafe, elaborado pelo empreiteiro Lopes & Irmãos,
Limitada, está em conformidade com as medições efectuadas e
com os preços unitários constantes na proposta, no valor de
3.580 euros. ----------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou aprovar o auto de trabalhos
imprevistos. -----------------------------------------------------------
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
*A22*
21 / 2008.
Reunião de
06-11-2008
Trabalhos a mais de Preço de Contrato - Auto de Medição
número 1: Em seguida, foi presente informação prestada pelos
Serviços Técnicos de Obras desta Câmara, a dar conta que o
auto em epígrafe, elaborado pelo empreiteiro Lopes & Irmãos,
Limitada, está em conformidade com as medições efectuadas e
com os preços unitários constantes na proposta, no valor de
1.503,35 euros. ------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou aprovar o auto e proceder ao
pagamento. -----------------------------------------------------------
*A23*
Manutenção da Rede Viária: Em seguida, foi presente o
ofício 3221 que deu entrada nesta Câmara em 13 do passado
mês de Outubro, da firma Floponor – Florestas e Obras
Públicas do Norte, S.A., com sede em Trancoso, a solicitar a
libertação da garantia bancária referente à obra em epígrafe. --A Câmara Municipal deliberou cancelar a garantia bancária.
*A24*
Operações
de
Silvicultura
Preventiva:
Em
seguida,
foi
presente o ofício 3221 que deu entrada nesta Câmara em 13 do
passado mês de Outubro, da firma Floponor – Florestas e
Obras Públicas do Norte, S.A., com sede em Trancoso, a
solicitar a libertação da garantia bancária referentes à obra em
epígrafe. --------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou cancelar a garantia bancária.
*A25*
Remodelação
do
Edifício
Anexo
ao
Câmara Municipal de Trancoso
Convento
de
São
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Reunião de
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Francisco em Trancoso – Prorrogação do Prazo: Em seguida,
foi presente o ofício 3206 que deu entrada nesta Câmara em 10
do passado mês de Outubro, da firma Ascop, adjudicatária da
obra em referência, a solicitar a prorrogação graciosa do prazo
de execução da obra, por dificuldades no fornecimento de
materiais, anexando novos planos de trabalhos, plano de
equipamento, planos de mão-de-obra e planos de pagamento. --Os Serviços Técnicos informaram a Câmara que a obra está
finalmente a ter algum desenvolvimento, pelo que entendo que
a
mesma
Terminada
deverá
a
ser
prorrogada
prorrogação
agora
pelo
prazo
concedida,
solicitado.
deverão
ser
aplicadas as multas previstas na Lei e no respectivo caderno de
encargos. -------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou ratificar o entendimento dos
técnicos e deliberou a prorrogação graciosa de acordo com o
pedido apresentado. ------------------------------------------------*A26*
Alunos Beneficiários do Escalão B: Em seguida, foi presente
o ofício 3575 que deu entrada nesta Câmara em 6 do corrente
mês de Novembro, da Escola Secundária com 3º Ciclo Gonçalo
Anes Bandarra de Trancoso, a solicitar a reapreciação da
decisão do pagamento de 50% do valor do transporte aos alunos
do ensino secundário beneficiários do escalão B, tomada em
reunião do dia 18 de Setembro. -------------------------------------
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
21 / 2008.
Reunião de
06-11-2008
Este pedido tem em conta o facto de: ------------------------------ Até ao presente ano lectivo, estes alunos terem estado
isentos; -------------------------------------------------------- De o número de alunos do Escalão B ter aumentado em
consequência das novas regras de atribuição do subsídio
(Despacho número 20956/2008 de 11 de Agosto); -------- No presente ano lectivo são 45 os alunos beneficiários do
escalão B; ----------------------------------------------------- A actual situação leva à insatisfação da comunidade
escolar e pode incorrer em abandono escolar. ------------A Câmara Municipal deliberou que apesar de não decorrer da
Lei tal obrigatoriedade, isentar os alunos do escalão B, tal
como nos anos anteriores. -----------------------------------------*A27*
Subsídios: Em seguida, foi presente o ofício 3507 que deu
entrada nesta Câmara em 3 do corrente mês de Novembro, da
Associação
Cultural
Recreativa
e
de
Melhoramentos
das
Courelas, a solicitar colaboração para a realização do Passeio
de Btt ‘Rota dos Castanheiros’, no próximo dia 9 de Novembro.
A Câmara Municipal deliberou conceder subsídio de 300
euros, mediante protocolo. ----------------------------------------*A28*
Seguidamente foi presente o ofício do
Centro Social e
Paroquial de Vila Franca das Naves, a solicitar a atribuição de
um subsídio no valor de 2.500 euros para pagamento das
Câmara Municipal de Trancoso
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Reunião de
06-11-2008
despesas com as tradicionais festas em honra da Nossa Senhora
da Boa Esperança, realizada no passado mês de Agosto.--------A Câmara Municipal deliberou conceder subsídio de 2.500
euros, mediante protocolo. ----------------------------------------*A29*
A Câmara Municipal deliberou adquirir 40 sardinhas doces e
10 conjuntos de chávenas e pires, para oferta à comitiva da
Associação ‘Os Serranos’ de portugueses radicados nos
Estados Unidos da América, que serão recebidos nos Paços do
Concelho. ------------------------------------------------------------Mais foi deliberado oferecer o almoço à comitiva ‘Os
Serranos’. -------------------------------------------------------------
*A30*
Pagamento de Factura: De seguida foi presente a factura
número 290150/2009, da Associação Bandeira Azul da Europa,
no valor de 50 euros, referente à contribuição do município na
atribuição do galardão eco-escolas 2007/08 no âmbito da
parceria abae/município. -------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou proceder ao pagamento. -------
*A31*
Oferta de Material: ------------------------------------------------A
Câmara
Municipal
deliberou,
oferecer
conforme
descriminado o seguinte material: --------------------------------- À Escola Profissional de Trancoso: 9 As bodas de D.
Dinis, português; 2 Lendas, Figuras e Factos; 7
Folhetos e 9 sacos. ------------------------------------------
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
21 / 2008.
Reunião de
06-11-2008
- À Associação Cultural, Recreativas e de Melhoramentos
das Courelas: 130 O Bandarra ‘Almanaque Anuário de
Trancoso 1997’; 130 Mapas da Cidade de Trancoso. --- À Biblioteca da Escola Secundária de Vila Nova de Foz
Côa: 1 Lendas, Figuras e Factos; 1 As Bodas de D.
Dinis,
português;
1
Monografia
de
Trancoso;
1
Trancoso, 10 Anos de Cultura. ----------------------------*A32*
Aprovação em Minuta: --------------------------------------------As deliberações constantes da presente acta foram aprovadas
em minuta para efeitos de execução imediata. --------------------
*A33*
Votação das Deliberações: ----------------------------------------As deliberações constantes da presente acta foram aprovadas
por unanimidade, com excepção daquelas em que é referido
outro modo de votação. ----------------------------------------------
*A34*
Encerramento: ------------------------------------------------------Pelas 18.00 horas, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor
Presidente da Câmara declara encerrada a reunião, da qual, para
constar, se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo
senhor
Presidente
da
Câmara
e
pelo
Chefe
de
Divisão
Administrativa que a redigi. ---------------------------------------O Presidente da Câmara:
O Chefe de Divisão Administrativa:
Câmara Municipal de Trancoso
Acta n.º
21 / 2008.
Reunião de
06-11-2008
Câmara Municipal de Trancoso
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Ata de Reunião de 06-11-2008