TERMO ADITIVO CONTRATO-ER05 N.° 06/ 2010 - ANATEL PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ER05 N.° 06/2010 – ANATEL, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E A EMPRESA PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 9.472/97, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.030.715/0001-12, com sede no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 06, Edifício Ministro Sérgio Motta - Bloco “H”, Brasília, Distrito Federal, por intermédio de seu Escritório Regional no estado do Rio Grande do Sul (ER05/RS), com inscrição no CNPJ sob o n.º 02.030.715/0004-65, estabelecido na Avenida Princesa Isabel, n.º 778, Bairro Santana, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Gerente Regional, Senhor JOÃO JACOB BETTONI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1004121883 – SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 007.516.180-04, e por seu Gerente Operacional Administrativo-Financeiro, Senhor MILTON RIBEIRO JUNIOR, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º 7053092107 – SSP/RS e CPF n.º 593.419.550-68, e de outro lado, a empresa PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.108.054/0001-89, estabelecida na Rua Gladstone Osório Mársico, n.° 75, bairro Centro, Erechim, Rio Grande do Sul, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora LISIANE SERVO, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n.° 8046664796 – SSP/RS e CPF n.° 596.615.500-34, tem entre si, justa e acordada, a celebração do presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO-ER05 N.° 06/2010, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância física e patrimonial armada, realizada junto a Estação Remota de Monitoragem – ERM da Anatel na cidade de Passo Fundo\RS, que será regido pela Lei n.° 8.666/93, de 21/06/93 e Lei n.° 7.102/83 e suas alterações, legislação correlata, Instrução Normativa n.° 02 da SLTI/MPOG e suas alterações e pelo constante dos Processos n.° 53528.004540/2009 e 53528.001669/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Quarta do CONTRATO ORIGINAL, pelo período de 12 meses, contados a partir de 03/02/2011. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Dotação Orçamentária 2.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, no valor estimado de R$ 111.335, 52 (cento e onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), correrão à Conta de Créditos Orçamentários consignados à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Elemento de Despesa n.° 339039, Programa de Trabalho n.° 24.125.1157.2424.0001. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação 3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL não modificadas por este instrumento, ressalvada a possibilidade de ser reajustado o preço contratual, em decorrência de pedido da contratada, a ser estudado pela contratante mediante documentação apresentada, tudo na forma da legislação pertinente e da Cláusula Quinta do CONTRATO ORIGINAL, o que poderá ser concedido por meio de Termo de Apostila ou novo Termo Aditivo. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais. Porto Alegre, de janeiro de 2011. PELA CONTRATANTE: ________________________________ JOÃO JACOB BETTONI Gerente Regional Financeiro _______________________________ MILTON RIBEIRO JUNIOR Gerente Oper. Administrativo- PELA CONTRATADA: ________________________________ LISIANE SERVO TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome: CPF: ________________________________ Nome: CPF: