TERMO ADITIVO
CONTRATO-ER05 N.° 06/ 2010 - ANATEL
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO ER05 N.° 06/2010 –
ANATEL, CELEBRADO ENTRE A
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E A
EMPRESA PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, Autarquia Federal
criada pela Lei n.º 9.472/97, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.030.715/0001-12, com sede no
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 06, Edifício Ministro Sérgio Motta - Bloco “H”,
Brasília, Distrito Federal, por intermédio de seu Escritório Regional no estado do Rio
Grande do Sul (ER05/RS), com inscrição no CNPJ sob o n.º 02.030.715/0004-65,
estabelecido na Avenida Princesa Isabel, n.º 778, Bairro Santana, Porto Alegre, Rio
Grande do Sul, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Gerente
Regional, Senhor JOÃO JACOB BETTONI, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº 1004121883 – SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 007.516.180-04, e por
seu Gerente Operacional Administrativo-Financeiro, Senhor MILTON RIBEIRO JUNIOR,
brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º 7053092107 – SSP/RS e
CPF n.º 593.419.550-68, e de outro lado, a empresa PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.108.054/0001-89, estabelecida na Rua
Gladstone Osório Mársico, n.° 75, bairro Centro, Erechim, Rio Grande do Sul,
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora LISIANE SERVO,
brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n.° 8046664796 – SSP/RS e CPF
n.° 596.615.500-34, tem entre si, justa e acordada, a celebração do presente TERMO
ADITIVO ao CONTRATO-ER05 N.° 06/2010, doravante denominado CONTRATO
ORIGINAL, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância física e patrimonial
armada, realizada junto a Estação Remota de Monitoragem – ERM da Anatel na cidade
de Passo Fundo\RS, que será regido pela Lei n.° 8.666/93, de 21/06/93 e Lei n.° 7.102/83
e suas alterações, legislação correlata, Instrução Normativa n.° 02 da SLTI/MPOG e suas
alterações e pelo constante dos Processos n.° 53528.004540/2009 e 53528.001669/2010,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
previsto na Cláusula Décima Quarta do CONTRATO ORIGINAL, pelo período de 12
meses, contados a partir de 03/02/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Dotação Orçamentária
2.1
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, no valor estimado de R$
111.335, 52 (cento e onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois
centavos), correrão à Conta de Créditos Orçamentários consignados à Agência Nacional
de Telecomunicações – Anatel, Elemento de Despesa n.° 339039, Programa de Trabalho
n.° 24.125.1157.2424.0001.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO
ORIGINAL não modificadas por este instrumento, ressalvada a possibilidade de ser
reajustado o preço contratual, em decorrência de pedido da contratada, a ser estudado
pela contratante mediante documentação apresentada, tudo na forma da legislação
pertinente e da Cláusula Quinta do CONTRATO ORIGINAL, o que poderá ser concedido
por meio de Termo de Apostila ou novo Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre,
de janeiro de 2011.
PELA CONTRATANTE:
________________________________
JOÃO JACOB BETTONI
Gerente Regional
Financeiro
_______________________________
MILTON RIBEIRO JUNIOR
Gerente Oper. Administrativo-
PELA CONTRATADA:
________________________________
LISIANE SERVO
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome:
CPF:
________________________________
Nome:
CPF:
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