PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 57 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
sorteado o Município de Oiapoque - AP.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos por meio de inspeções
físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros
fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas
Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo
acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Fazenda
Ministério da
Educação
Ministério de
Minas e Energia
Quantidade de
Fiscalizações
01
Recursos
Fiscalizados
Valor Inexistente
Bolsa Escola
04
237.150,00
Alimentação Escolar
04
27.124,60
Postos Revendedores de
Combustível
Fiscalização e Controle da
Produção Mineral
01
Valor Inexistente
02
Valor Inexistente
Objeto Fiscalizado
Banco da Amazônia S.A.
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Quantidade de
Fiscalizações
02
Recursos
Fiscalizados
Valor Inexistente
Assistência Farmacêutica
04
30.252,05
PAB-Fixo
01
291.243,00
Hanseníase
02
Valor Inexistente
Endemias
03
250.796,25
Saneamento Água
03
691.693,27
Construção e Equipamento de
Unidade de Saúde
Ações Básicas de Prevenção de
Doenças, Promoção e
Recuperação de Saúde dos Povos
Indígenas
Ações Básicas de Prevenção de
Doenças, Promoção e
Recuperação de Saúde dos Povos
Indígenas
Ampliação de Unidade de Saúde
01
154.802,13
01
2.193.832,08
01
1.303.336,00
01
105.600,00
Bolsa Alimentação
01
52.755,00
PACS/PSF
01
110.783,21
Medicamentos Tuberculose
01
Valor Inexistente
Seguro Desemprego
01
11.040,00
Intermediação
01
Valor Inexistente
Comissão Municipal de Emprego
01
Valor Inexistente
Qualificação Profissional
01
Valor Inexistente
Ministério do
Esporte
Implantação de Infra-Estrutura
em Comunidades Carentes
01
108.000,00
Ministério da
Integração
Nacional
Convênio 388964-Nº Original:
381/99-MI
01
350.000,00
FNO
Ministério do
INMETRO-Controle
Desenvolvimento, Metrológico de Instrumento de
Indústria e
Medição e de Produto
Comércio
Exterior
01
01
88.653,00
Valor Inexistente
Ministério do
Trabalho
Objeto Fiscalizado
Tuberculose
___________________________________________________________________________________________________
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2
Ministério
Supervisor
Ministério das
Comunicações
Correios
Quantidade de
Fiscalizações
01
Recursos
Fiscalizados
Valor Inexistente
Telefonia
06
Valor Inexistente
01
Valor Inexistente
03
1.203,15
02
55.550,00
01
61.528,57
01
600.000,00
Objeto Fiscalizado
Ministério da
Pagamento Aposentadoria
Previdência
Social
Ministério da
Fiscalização na Execução do
Assistência e
Programa SAC - Serviço de
Promoção Social
Ação Continuada
Ministério do
Assistência Financeira a Projetos
Desenvolvimento de Infra-Estrutura e Serviços
Municipais (PRONAF)
Agrário
Financiamento e Equalização de
Juros Para Agricultura Familiar
(PRONAF)
Ministério das
Infra-Estrutura
Cidades
TOTAL
5.
57 R$ 6.725.342,31
Encaminhamentos
5.1
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da
Unidade Municipal de Oiapoque - AP, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios
relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser
encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Brasília – DF, 11 de julho de 2003
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA FAZENDA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda,
foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar, financeiramente, através dos recursos do FNO, o
desenvolvimento de atividades produtivas.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Regularidade do processo de concessão de crédito do Pronaf.
Fato
Procedemos análise dos contratos relacionados a seguir, junto ao BASA-Banco da Amazônia S/A:
Nº do Contrato
32021240
32021238
32020092
32021231
32021229
32021248
Nome do Mutuário
Gerson Martins de Souza
Antônio dos Santos Oliveira
Redinilso Sarmento Santos
Hélio Miranda dos Santos
Valfrido Martins da Silva
João Filho Pinheiro dos Santos
Constatamos os seguintes fatos com relação aos contratos acima mencionados:
- todas as linhas de crédito são do Pronaf – A;
- todos os contratos estão adimplentes;
- todos os mutuários ofereceram garantias que suportassem o valor da operação;
- os comprovantes de despesas (notas fiscais/recibos), de todos os contratos apresentam relação com
o estabelecido nos mesmos;
- há evidências de que o objeto constante dos contratos foi devidamente cumprido.
Evidência
Análise dos contratos supra mencionados e entrevista realizada com a gerência responsável no
BASA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação,
foram realizadas 08 ações de fiscalização
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Socieducativas – Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão escolar e repetência.
Montante Fiscalizado: R$ 237.150,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falha na atuação do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Escola.
Fato
O Conselho Municipal de Controle Social foi instituído por meio do Decreto N.º 179/2001GAB/PMO, de 19/06/2001, porém constatamos que o mesmo não está cumprindo o objetivo para
qual foi criado, ou seja, acompanhando e avaliando a execução do Programa Bolsa Escola no
Município, pois de acordo com o referido Decreto é composto de 10(dez) membros, entretanto não
está havendo reuniões tendo em vista que alguns membros não pertencerem as suas classes e nem
houve substituição, conforme tabela a seguir:
Nº
01
09
Nome
José Damião de Oliveira
Lobato
Fátima de Oliveira Caluf
Saulo Ferreira da Silva
Maria Orlanda Marques
Garcia
Rosângela Costa Vale
Daniel Tavares Gomes
Itamar Silva Fernandes
Antônio Irineu Pantoja de
Souza
Joana Rodrigues de Lima
10
Ivanice Vieira Silva Lima
02
03
04
05
06
07
08
Represent./Órgão/Entidade
Prefeitura de Oiapoque
Situação atual
Não trabalha na Prefeitura
Prefeitura de Oiapoque
Câmara M. de Vereadores
Câmara M. de Vereadores
Não trabalha na Prefeitura
Vereador no Município
Vereadora no Município
Assoc. dos Prof. do Oiapoque
Assoc. dos Prof. do Oiapoque
Assoc. Pais e Mestres
Assoc. Pais e Mestres
Prof. no Município
Prof. em Macapá
Destino Desconhecido
Mototaxista no Município
Pastoral
da
Adolescente
Pastoral
da
Adolescente
Criança
e Destino Desconhecido
Criança
e Destino Desconhecido
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Evidência
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, Decreto N.º 179/2001-GAB/PMO, de
19/06/2001, Termo de Adesão e Lei Nº 195/2001-PMO, que instituiu o Programa de Garantia de
Renda Mínima.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa que adote medidas junto à Prefeitura e à Câmara
Municipal, no sentido da nomeação dos Conselheiros e seus respectivos suplentes do Conselho
Municipal de Controle Social, objetivando o acompanhamento e fiscalização da execução do
Programa Bolsa Escola no Município.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Falhas de cadastro dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Escola
Fato
Das 11(onze) Escolas Sorteadas do Município de Oiapoque-AP, 07(sete) foram fiscalizadas.
Constatou-se ausência de documento (cadastro) que comprovasse a quantidade de alunos
beneficiados pelo Programa Bolsa Escola.
Evidência
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, Decreto N.º 179/2001-GAB/PMO, de
19/06/2001, Termo de Adesão e Lei N.º 195/2001-PMO, que instituiu o Programa de Garantia de
Renda Mínima;
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e Diretores das 07(sete) Escolas Sorteadas;
Recomendação
Que a Secretaria do Programa oriente o município de modo que o mesmo adote controles a respeito
das famílias cadastradas no Programa, mantendo a documentação que comprove os dados cadastrais
arquivada na prefeitura.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução do Programa Bolsa Escola.
Fato
A Sra. Iara Socorro Castro Barbosa, Secretária Municipal de Educação e, ao mesmo tempo,
Diretora da Escola Municipal Profª Maria Leopoldina Amaral Rodrigues, que não é membro do
Conselho Municipal de Controle Social, é a pessoa responsável pelo programa Bolsa Escola no
município, nos informou que desde dezembro de 2002 perdeu o contato com a Secretaria Nacional
do Programa da Bolsa Escola, pois algumas mães de alunos a procuram a fim de resolver problemas
como a perda de cartão e de senha.
Evidência
Entrevista com os Responsáveis dos beneficiários do programa, aplicação de questionários e visitas
as Escolas do município.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa que crie canais de contato com os agentes envolvidos, no
sentido de resolver problemas operacionais e de orientar os municípios no caso de dúvidas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
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3
1.4)Constatação da Fiscalização:
Falhas no controle das freqüências dos beneficiários do Programa Bolsa Escola
Fato
Verificamos que o controle das freqüências nas escolas do município é deficitário, uma vez que
somente na Escola Estadual Duque de Caxias o Diretor soube explicar a freqüência dos alunos de
forma correta, pois na referida escola há 44 alunos beneficiados pelo programa e 05 alunos estão
com a freqüência inferior a 85%. Fato esse desconhecido pelos demais Diretores das outras
06(seis) escolas fiscalizada no Município.
Evidência
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e com os Diretores das Escolas do Município
de Oiapoque-AP.
Recomendação
Que a Secretaria do Programa adote medida junto ao município no sentido de implantação de
mecanismos de controle de freqüência que garantam informações corretas a respeito das crianças
beneficiadas pelo Programa.
2 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$ 27.124,60
2.1)Constatação da Fiscalização:
Desvio de R$ 19.426,00 do Programa Alimentação Escolar referente ao exercício de 2002.
Fato
O Sr. Sebastião Américo de Souza Leite Filho, Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura de
Oiapoque-AP, por meio do Ofício no 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003, informou a ausência de
documentação comprobatória de utilização dos recursos no valor de R$19.426,00 referente ao
exercício de 2002.
Evidência
Entrevista com o Secretário Municipal de Finanças, Solicitação de Fiscalização N.º 01/2003CGUAP e Ofício N.º 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos
da IN TCU Nº 13/1999 e 35/2000.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos Recursos do Programa Alimentação Escolar – exercício de 2003.
Fato
Quanto ao exercício de 2003, analisamos as Notas Fiscais e os Extrato Bancários e constatamos a
regularidade da utilização dos recursos no valor de R$ 7.698,60.
Evidência
Cópia dos comprovantes de pagamento dos fornecedores referente ao período de fevereiro a junho
de 2003 e Extratos Bancários referentes aos exercícios de 2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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4
2.3) Constatação da Fiscalização:
Falha na atuação do Conselho de Alimentação Escolar
Fato
Fomos informados pela Sra. Carmem do Socorro dos Santos Palheta, Presidente do Conselho de
Alimentação Escola-CAE, que o referido Conselho é composto por 07(sete) membros e seus
respectivos suplentes, conforme estabelece a Portaria N.º 027/2003- GAB/PMO, de 17/06/2003 e a
Lei N.º 191, de 27/03/2001, os quais estão atuando no Município de Oiapoque/AP de forma legal,
apesar de não está participando, ainda, dos Processos de Licitatórios dos alimentos a serem
adquiridos pela Prefeitura.
Evidência
Presidente do Conselho de Alimentação Escolar-CAE e Diretores das Escolas; questionários e
visitas as Escolas; Ofício N.º 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003; Cópia da Portaria N.º 027/2003GAB/PMO, que nomeou os membros do CAE; Relação Escolas Municipais e seus respectivos
números de alunos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Relação dos alimentos
entregues às escolas municipais.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE a adoção de medidas junto a Prefeitura, no sentido de que o Conselho de
Alimentação Escolar – CAE participe dos Processos de Licitatórios para aquisição de alimentos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
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5
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE– AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e
Energia , foram realizadas 03 (três) ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool
Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo por meio de
fiscalizações efetivas.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atuação parcial da ANP junto aos postos revendedores de combustíveis em Oiapoque – AP.
Fato
Constatamos a existência de 03 (três) postos revendedores de combustíveis no município de
Oiapoque, a saber:
Posto Oiapoque – CNPJ : 02.612.262/0001-32
Posto Nilton Junior – CNPJ : 04.373.727/0002-56
Posto São Jorge – CNPJ : 34.872.481/0001-47
Dos postos relacionados acima, somente o Posto Oiapoque opera normalmente e mantém em sua
sede o Certificado emitido pela ANP (Autorização AP0027581 – 12/05/03), dentro do prazo de
validade.
Constatamos, em entrevistas com os proprietários/gerentes, que a ANP não efetuou fiscalizações em
nenhum dos postos relacionados acima.
Evidência
Visitas as Sedes dos Postos revendedores de combustíveis e entrevistas realizadas com seus
proprietários/gerentes.
Recomendação
Recomendamos que ações de fiscalização por parte da ANP sejam implementadas no Município
para que sua atribuição institucional de fiscalização das atividades de comercialização de
combustíveis automotivos seja cumprida.
2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
2.1)Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
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1
Ausência de fiscalização e controle da produção mineral no município de Oiapoque – AP.
Fato
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 04/2003, fomos informados pelo Sr. José Guimarães
Cavalcante, Chefe do 16º DS-DNPM/AP, que “nenhuma fiscalização fôra efetuada devido o
andamento dos processos estarem em fase de requerimento de pesquisa e aguardando o
assentimento do SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos), para posterior anuência de outorga de
Alvará de Pesquisa.
O Registro de Licenciamento da empresa C.A.L. Coutinho – ME nº 858.010/2003, está em fase de
publicação. Quanto ao processo 858.001/2002, foi indeferido de plano.
Quanto ao convênio com a Prefeitura de Oiapoque – AP, assim como também, arrecadação de
CFEM, não existem, haja vista que não há área ou processo de mineração com lavra até o presente
momento, no referido município.
A Prefeitura Municipal de Oiapoque – AP, por meio do Ofício nº 001/2003 – DAF, de 03/07/2003,
nos informou que somente constam em seu cadastro de tributos (mineração) as empresas a seguir
relacionadas:
NOME
C. A. L. COUTINHO – ME
L. R. SILVA – ME
F. NEVES LEAL – ME
N. Y. GUEDES FEIO DE ATAÍDE – ME
CNPJ
04.059.138/0001-17
03.797.294/0001-12
05.070.838/0001-75
01.395.182/0001-00
Em entrevista com o sr. Washington Luiz da Silva Barbosa, chefe da Divisão de Arrecadação e
Fiscalização do município, fomos informados que a Prefeitura não tem conhecimento a respeito da
existência da CFEM e também que a mesma não efetua fiscalizações em conjunto com o DNPM, no
município.
Procedemos verificação “in loco”, na empresa C. A. L. Coutinho, e constatamos a existência de 02
(dois) caminhões-caçamba e área para depósito de areia. O proprietário não foi encontrado para
entrevistas.
Evidência
Oficio nº 001/2003 – DAF – Divisao de Arrecadacao e Fiscalizacao - PMO
Ofício nº 203/03 – GAB/16º DS/DNPM/AP de 01/07/2003
Visita a empresa C.A.L.Coutinho, situada a BR 156 – Km 02
Recomendação
Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que intensifique os
trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município
de Oiapoque/AP, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município sejam
conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto recolhimento
dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura
Local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos
empreendimentos minerais sediados no município.
Controladoria-Geral da União
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde,
foram realizadas 22 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas nos registros de novos casos do Programa de Tratamento da Hanseníase em OiapoqueAP
Fato
O Município de Oiapoque possui três Unidades Básicas de Saúde – UBS das quais apenas a UBS
Planalto executa o diagnóstico e tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. Constatamos que o
Programa tem sido executado satisfatoriamente uma vez que os diagnosticados com a doença são
assistidos na unidade básica de saúde, de onde periodicamente recebem os medicamentos para o
tratamento. No entanto, no que se refere às notificações de novos casos no ano de 2002, verificamos
divergência do quantitativo registrado na UBS (nenhum caso) e o registrado no SINAN pela
Secretaria Municipal de Saúde (um caso). Três outros casos foram notificados pela Unidade Mista
de Saúde de Oiapoque - UMSO, unidade pertencente ao Governo do Estado do Amapá..
Evidência
Livro de Registro de Casos, ficha de controle individual de paciente, Relatório de Notificação
Individual referentes aos anos de 2002 e 2003.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque –
AP, para orientação no sentido de identificar tempestivamente a ocorrência de novos casos de
Hanseníase diagnosticados nas unidades de saúde existentes no Município.
2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Assistência financeira à família visando à
complementação da Renda para melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação )
Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes,
crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a
distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar
Montante Fiscalizado: R$ 52.755,00
2.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas operacionais impedindo o recebimento dos recursos, do Bolsa Alimentação, pelas
Famílias cadastradas no município de Oiapoque – AP.
Fato
Constatamos que muitas famílias não estão se beneficiando do programa, muito embora estejam
cadastradas, devido à problema operacional na Caixa Econômica Federal referentes ao Cartão e/ou
senha, uma vez que a Caixa não possui agência em Oiapoque-AP e quaisquer problemas devem ser
resolvidos na capital do Estado, distante cerca de 630 km de Oiapoque-AP, o que causa grande
transtorno para os participantes do Programa uma vez que as despesas com deslocamento à Macapá
importam em torno de R$ 100,00 (cem reais), valor superior àquele recurso no Programa Bolsa
Alimentação
Evidência
Entrevista, por amostragem, com as famílias participantes do Programa.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações
, junto à coordenação Nacional do Bolsa alimentação,
viabilize outros meios para pagamentos, entrega de senhas, cartões aos beneficiários do bolsa
alimentação ao municipio.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Falhas no acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Alimentação
Fato
Constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde não tem controle dos beneficiários do Programa
e, por conseguinte, não tem efetuado o acompanhamento tempestivo dos beneficiários para
mensurar o efetivo sucesso ou não do programa no município.
Evidência
Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde de Oiapoque, Sra. Suely Lima de Oliveira.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque – AP), no sentido de efetuar o acompanhamento das famílias para aferir o progresso no
combate às carências nutricionais dos beneficiários.
3 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica
Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica
Montante Fiscalizado: R$ 291.243,00
3.1)Constatação da Fiscalização:
Ausência do Plano Municipal de Saúde
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Fato
O Conselho Municipal de Saúde tem se reunido periodicamente para discutir as questões de
prevenção e promoção à saúde no município, contudo constatamos que nas reuniões realizadas não
foi apreciado e/ou aprovado o Plano Municipal de Saúde que tenha em seu período de execução o
ano de 2003.
Evidência
Livro de atas do Conselho Municipal de Saúde.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque – AP) e Conselho Municipal de Saúde, no sentido de promoverem a elaboração do Plano
Municipal de Saúde para posterior aprovação e execução no município.
3.2)Constatação da Fiscalização:
Falhas na gestão do Fundo Municipal de Saúde
Fato
Verificamos que foi estruturado o Fundo Municipal de Saúde porém a conta corrente utilizada para
crédito dos recursos movimentou em torno de 0,35% do total anual de recursos do PAB-FIXO
transferidos ao município em 2002, sendo o restante dos valores financeiros creditados em outras
contas. No que se refere à prestação de contas do exercício 2002 e relatório de gestão, muito
embora os conselheiros tenham em duas reuniões solicitados, o gestor municipal não os apresentou
para a devida análise e aprovação.
Evidência
Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; livro de atas do Conselho
Municipal de Saúde; entrevista com a Secretária Municipal de Saúde e despesas executadas nos
meses de maio a junho de 2003.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque – AP) no sentido de promover a elaboraração, ao final de cada exercício, do relatório de
gestão e a prestação de contas para posterior apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
3.3)Constatação da Fiscalização:
Falhas na realização das despesas.
Fato
Selecionamos as documentações comprobatórias das despesas realizadas nos meses de abril, maio e
junho de 2003 e constatamos que todas não possuíam nota de empenho, muito embora os gastos
tenham relação com o atendimento assistencial básico.
Evidência
Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; documentação comprobatória
das despesas realizadas no período de abril a junho de 2003.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque – AP), no sentido de não fazer o pagamento de despesas não empenhadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família.
Montante Fiscalizado: R$ 110.783,21
4.1)Constatação da Fiscalização:
Condução regular do Programa de Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da
família.
Fato
Existe no Município de Oiapoque-AP uma equipe do PITS composta de um médico e três
enfermeiras além de treze agentes comunitários de saúde. Entrevistamos, por amostragem, as
famílias do município e constatamos que as equipes estão atuantes, fazendo visitas periódicas às
residências bem como promovido palestras sobre temas ligados à saúde e prevenção de doenças,
para esclarecimento da população. Por ocasião da visita feitas às unidades básicas de saúde,
constatamos que o atendimento é humanizado uma vez que não haviam filas para atendimento e as
consultas médicas podiam ser marcadas com antecedência.
Evidência
Relatórios mensais produzidos pelas equipes; entrevistas com as famílias e com os agentes
comunitários de saúde, enfermeiras e com a Secretária Municipal de Saúde.
5 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose,
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
5.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas de registro de novos casos do Programa de Tratamento da Tuberculose em OiapoqueAP
Fato
A Secretaria Municipal de Oiapoque tem executado, por meio da Unidade Básica de Saúde do
Planalto, satisfatoriamente o diagnóstico e tratamento da Tuberculose uma vez que as pessoas
diagnosticadas com a doença recebem o acompanhamento na UBS bem como são visitadas
periodicamente pelos agentes comunitários de saúde nas residências. De acordo com as informações
prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Suely Lima de Oliveira Almeida, o município
tem recebido o quantitativo adequado de medicamentos para o tratamento da doença e quando
ocorre necessidade de quantidade maior a Secretaria Estadual de Saúde tem auxiliado prontamente
o município.
Registramos, no entanto, divergência no número de novos casos registrados em 2002 na UBS
Planalto (zero caso) com os fornecidos pela Secretaria (um caso), conforme relatório do SINAN.
Evidência
Livro de registro e controle da tuberculose da UBS Planalto; relatório do SINAN fornecido pela
Secretaria Municipal de Saúde; Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde.
Recomendação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque – AP), para orientação no sentido de identificação tempestiva de ocorrência de novos
casos de Tuberculose diagnosticados nas unidades de saúde existentes no Município.
6 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos.
Montante Fiscalizado: R$ 30.252,05
6.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução do Programa Farmácia Básica no município de Oiapoque -AP
Fato
Em entrevista com a Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª Suely Lima de Oliveira, fomos
informados de que o Programa Farmácia Básica não está sendo executado em Oiapoque – AP em
decorrência da falta de efetivação, por parte do município, da contrapartida pactuada no Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica.
Evidência
Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; Entrevista com a Secretária
Municipal de Saúde.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de
Oiapoque-AP), no sentido de efetivação da contrapartida pactuada para recebimento dos recursos
do Programa.
7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Objetivo do Programa/Ação: Combate à dengue..
Montante Fiscalizado: R$ 250.796,25
7.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução do Programa de combate à dengue.
Fato
Constatamos que a Secretaria Municipal de Oiapoque-AP, por intermédio da Vigilância
Epidemiológica, em parceria com Fundação Nacional de Saúde tem executado de forma satisfatória
as ações de epidemiologia e controle da dengue no município. Por meio da colocação de armadilhas
em pontos estratégicos e visitas a residências localizadas em lugares considerados como de risco,
bem como palestras feitas pela rádio local e distribuição de folhetos com esclarecimentos à
população, as ações preventivas foram promovidas no município em 2002. Entrevistamos trinta
pessoas, moradoras do bairro Planalto, Centro e Área do Aeroporto. Vinte e sete pessoas, noventa
por cento dos entrevistados, confirmaram as ações de combate à dengue promovida pelos agentes.
Constatamos ainda a aquisição de quinhentas tampas de caixas d’água que serão distribuídas a partir
de julho de 2003 a famílias previamente cadastradas.
Registramos, no entanto, que o veículo Volkswagen Parati, cor branca, placas NES 5410, recebido
da Funasa para utilização no combate à dengue serve apenas ao deslocamento da Secretária
municipal de saúde e da enfermeira da Unidade Básica de Saúde do Planalto, desfalcando assim os
veículos usados nos trabalhos de campo, conforme reclamação feita pelos agentes da Vigilância
Epidemiológica do município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Quanto aos agentes da Vigilância Epidemiológica que executam o efetivo combate em campo,
constatamos que não possuem os equipamentos que asseguram proteção individual quando do
manuseio de produtos nocivos à saúde.
Evidência
Relatórios fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; entrevistas com os agentes da Vigilância
Epidemiológica do Município, com a secretária municipal de saúde e com o chefe do escritório da
Funasa em Oiapoque.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde), no
sentido de: 1) otimizar o uso do veículo Volkswagen Parati, cor branca, placas NES 5410, à
disposição da Vigilância Epidemiológica para que os agentes possam ir a campo executar as ações
de combate à dengue.
8 - Programa/Ação: Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de
Água para Controle de Agravos.
Objetivo do Programa/Ação: Contribuir para a redução da morbi-mortalidade, principalmente a
infantil, devido às doenças entéricas de veiculação hídrica..
Montante Fiscalizado: R$ 691.693,27
8.1)Constatação da Fiscalização:
Desvio de R$ 96.400,00(noventa e seis mil e quatrocentos reais) da construção do sistema de
abastecimento de água da aldeia Kumarumã
Fato
Constatamos a paralisação e o abandono da obra objeto do convênio nº 1692/2001. Até a data do
fechamento deste relatório apenas o baldrame foi construído. No entanto, foi pago à empresa
contratada, O. M. ENGENHARIA, CNPJ 04.161.082/0001-07, sem que tenha havido medições que
comprovassem a realização dos serviços, o valor total de R$ 96.400,00, que corresponde a 68% do
valor da obra: R$ 141.251,52. O valor total pago é composto da seguinte forma:
Data
Nota Fiscal Cheque
Valor
Descrição
26/08/2002
000074
850001 R$ 56.400,00 Pagamento da 1ª parcela da construção do
sistema de abastecimento de água na aldeia
do Kumarumã.
23/10/2002
000080
850003 R$ 40.000,00 Pagamento da 2ª parcela da construção do
sistema de abastecimento de água na aldeia
do Kumarumã
Evidência
- O convênio nº 1692/2001, celebrado entre a FUNASA e o município de Oiapoque-AP, em
17/01/2002, com vigência até 02/08/2003, tem como objeto a “construção do sistema de
abastecimento de água da aldeia Kumarumã”;
- Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 08/07/2002;
- Notas Fiscais: 000017 (R$ 35.110,00 - 18/09/2002); 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002);
000009 (R$ 58.107,90 - 26/08/2002);
- Verificação “in loco” da execução do objeto;
- Depoimento da comunidade local.
- Solicitação de Fiscalização 12/2003, de 30/06/2003.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Local onde seria implantado o Sistema de Abastecimento de Água da Aldeia do Kumarumã
Recomendação
Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN
TCU n. 13/1999 e 35/2000.
8.2)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Oiapoque-AP
Fato
Constatamos a paralisação da obra relativa ao convênio nº 1808/2001. Não foi possível aferir o grau
de execução do objeto, uma vez que as tubulações são instaladas no subsolo. A população
abrangida pelo convênio não está sendo atendida, pois o sistema ampliado ainda não foi conectado
ao sistema de abastecimento de água preexistente e as ligações domiciliares ainda não foram
realizadas. O valor total da obra é de R$ 214.540,81. Foram pagos à empresa contratada, D & M
COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, R$ 151.325,80, o que corresponde a
cerca de 70,5% do valor total da obra. A composição do valor pago é conforme tabela abaixo:
Data
Nota Fiscal Cheque
Valor
Descrição
18/06/2002
000024
R$ 58.107,90 Pagamento da 1ª parcela da ampliação do
sistema de abastecimento de água no
município de Oiapoque.
26/08/2002
000009
000001 R$ 58.107,90 Pagamento da 2ª parcela da ampliação do
sistema de abastecimento de água no
município de Oiapoque.
18/09/2002
000017
R$ 35.110,00 Pagamento da 3ª parcela da ampliação do
sistema de abastecimento de água no
município de Oiapoque.
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Evidência
- O convênio nº 1808/2001, celebrado entre a FUNASA e o município de Oiapoque em
17/01/2002, com vigência até 04/07/2003, tinha como objeto a “ampliação do sistema de
abastecimento de água da cidade de Oiapoque”;
- Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 18/06/2002;
- Notas Fiscais: 000017 (R$ 35.110,00 - 18/09/2002); 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002);
000009 (R$ 58.107,90 - 26/08/2002);
- Visita às residências abrangidas pelo projeto e depoimento da comunidade local.
Recomendação
Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN
TCU n. 13/1999 e 35/2000.
8.3)Constatação da Fiscalização:
Desvio de R$ 58.107,90(cinqüenta e oito mil, cento e sete reais e noventa centavos) na
ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Oiapoque-AP.
Fato
Constatamos que no dia da assinatura do contrato (18/06/2002) foi pago a empresa contratada o
valor de R$ 58.107,90. Constatamos, ainda, que tal evento estava previsto no termo de contrato, em
sua cláusula sexta, parágrafo primeiro, “in verbis”:
“A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 58.107,90
(Cinqüenta e oito mil, cento e sete reais e noventa centavos), equivalente à
30% (Trinta Porcento) do preço ajustado conforme proposta vencedora no
respectivo processo licitatório de Tomada de Preços, no ato da assinatura
do Contrato para despesas de aprestamento, implantação do canteiro,
compra de materiais e andamento da obra até o percentual recebido de
acordo com o Cronograma Físico Financeiro, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura e Recibo.”
Ressaltamos que tal procedimento constitui-se em irregularidade grave, uma vez que ficou
caracterizado o pagamento antecipado de despesa não efetivamente liquidada.
Evidência
- Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 18/06/2002;
- Nota Fiscal: 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002);
- Visita às residências abrangidas pelo projeto e depoimento da comunidade local.
Recomendação
Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN
TCU n. 13/1999 e 35/2000.
9 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Objetivo do Programa/Ação: Aparelhar e adequar Unidades de Saúde do SUS.
Montante Fiscalizado: R$ 260.402,13
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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9.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na ampliação e reforma do posto de saúde de Oiapoque-AP
Fato
Constatamos a não conclusão da obra relativa ao convênio nº 2032/2001. Restam incompletos os
banheiros. Observamos que no acabamento das paredes da copa/cozinha não foram utilizados
azulejos, como previsto no projeto e no orçamento; observamos, ainda, que a área coberta externa
(pátio) não foi forrada, o que está em desacordo com o projeto. As medidas da Ante-Sala e da Sala
de Imunização foram reduzidas (ver tabela abaixo), no entanto a proposta vencedora do processo
licitatório permaneceu idêntica ao orçamento do projeto original. À empresa contratada, O. M.
ENGENHARIA, CNPJ 04.161.082/0001-07, foi pago o valor total de R$ 104.992,64; que
corresponde ao valor total da obra, conforme proposta da referida empresa, portanto a contratada foi
integralmente paga.
Ante-Sala
Sala de Imunização
Projetado
5.30m X 3.00m
5.30m X 3.50m
Executado
3.50m X 3.00m
3.50m X 3.50m
A composição do valor pago é conforme tabela abaixo:
Data
Nota Fiscal Cheque
Valor
Descrição
26/08/2002
000073
850021 R$ 40.850,00 Pagamento da 1ª parcela da execução dos
serviços de ampliação e reforma do Posto de
Saúde no município de Oiapoque.
26/09/2002
000078
850022 R$ 20.000,00 Pagamento da 2ª parcela da execução dos
serviços de ampliação e reforma do Posto de
Saúde no município de Oiapoque.
27/09/2002
000079
850023
R$ 5.000,00 Pagamento da 3ª parcela da execução dos
serviços de ampliação e reforma do Posto de
Saúde no município de Oiapoque
14/11/2002
000082
850024 R$ 15.000,00 Pagamento da 4ª parcela da execução dos
serviços de ampliação e reforma do Posto de
Saúde no município de Oiapoque
20/01/2003
000084
850025 R$ 14542,64 Pagamento da 5ª parcela da execução dos
serviços de ampliação e reforma do Posto de
Saúde no município de Oiapoque
20/01/2003
000083
851463
R$ 9.600,00 Valor correspondente ao pagamento da
contrapartida da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, do Convênio de nº 430939/2001MS/PMO, Contrato de nº 009/2001/PMO.
Evidência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
9
-
O convênio nº 2032/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e o município de Oiapoque em
26/12/2001, com vigência até 02/02/2003, tinha como objeto a “ampliação e reforma do posto
de saúde de Oiapoque”;
Contrato nº 009/2002-PMO, assinado em 08/07/2002;
Notas Fiscais: 000083 (R$ 9.600,00 - SEM DATA); 000084 (R$ 14.542,64 - SEM DATA);
000082 (R$ 15.000,00 - SEM DATA); 000079 (R$ 5.000,00 - SEM DATA); 000073 (R$
40.850,00 - SEM DATA); 000078 (R$ 20.000,00 - SEM DATA);
Visita ao local da obra.
Banheiro inacabado
Área externa (pátio) sem o Forro
Recomendação
Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN
TCU n. 13/1999 e 35/2000.
9.2)Constatação da Fiscalização:
Desvio de R$ 69.600,00(sessenta e nove mil e seiscentos reais) da construção de 01(uma)
unidade de saúde no município de Oiapoque – AP.
Fato
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Constatamos a paralisação e o abandono da obra objeto do convênio nº 2231/2002, no local da obra
não há placa de identificação. Até a data do fechamento deste relatório apenas o baldrame foi
construído. No entanto, foi pago à empresa contratada, I. M. C. SOUZA-ME, CNPJ
04.253.229/0001-99, sem que tenha havido medições que comprovassem a realização dos serviços,
o valor total de R$ 69.600,00, que corresponde a cerca de 53,86% do valor da obra: R$ 129.215,60.
O valor total pago é composto da seguinte forma:
Data
Nota Fiscal Cheque
Valor
Descrição
17/02/2003
000001
R$ 52.000,00 Valor referente aos serviços de construção
do posto de saúde do município de
Oiapoque, 1ª fatura conforme ordem de
serviço nº 003/2003 do convênio nº
2231/2002-MS/FNS/PMO.
11/04/2003
000004
R$ 17.600,00 Valor referente aos serviços de construção
do posto de saúde do município de
Oiapoque, 2ª fatura conforme ordem de
serviço nº 003/2003 do convênio nº
2231/2002-MS/FNS/PMO.
Evidência
- O convênio nº 2231/2002, celebrado entre o Ministério da Saúde e o município de Oiapoque em
05/07/2002, com vigência até 18/12/2003, tem como objeto a “construção de uma unidade de
saúde no município de Oiapoque”;
- Contrato nº 003/2003-PMO, assinado em 17/02/2003;
- Notas Fiscais: 000001 (R$ 52.000,00 - 17/02/2003); 000004 (R$ 17.600,00 - 11/04/2003);
- Visita ao local da obra.
Local da obra de construção do novo posto de saúde do município de Oiapoque (abandonado)
Recomendação
Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN
TCU n. 13/1999 e 35/2000.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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10 - Programa/Ação: Controle das Endemias Focais e Outras
Objetivo do Programa/Ação: Promover melhoria das condições de saúde da população indígena.
Montante Fiscalizado: R$ 1.303.336,00
10.1)Constatação da Fiscalização:
Condução regular do Programa de melhoria das condições de saúde da população indígena.
Fato
Dentre as 10 aldeias beneficiadas pelo convênio nº 070/2000, visitamos apenas as aldeias de
Kumarumã e Manga onde constatamos que as ações relativas ao referido convênio foram
executadas em conformidade com o pactuado. As aldeias beneficiadas foram: KUMARUMÃ;
KUMENÊ; MANGA; ESPÍRITO SANTO; SANTA IZABEL; ESTRELA; KUNANÃ; ENCRUZO;
GALIBY e FLEXA.
Evidência
- O convênio nº 070/2000, celebrado entre a FUNASA e a Associação dos Povos Indígenas do
Oiapoque – APIO, em 27/09/2000, com vigência até 10/04/2002, tinha como objeto a “a
execução das ações de assistência a saúde da população indígena”;
- Análise das prestações de conta parciais e final;
- Visitas as aldeias indígenas do Manga e de Kumarumã.
11 - Programa/Ação: Atendimento a Saúde em Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Objetivo do Programa/Ação: Promover melhoria das condições de saúde da população indígena.
Montante Fiscalizado: R$ 2.193.832,08
11.1)Constatação da Fiscalização:
Condução regular do Programa de melhoria das condições de saúde da população indígena.
Fato
Dentre as 10 aldeias beneficiadas pelo convênio nº 034/2002, visitamos apenas as aldeias de
Kumarumã e Manga onde constatamos que as ações relativas ao referido convênio estão sendo
executadas em conformidade com o pactuado. As aldeias beneficiadas foram: KUMARUMÃ;
KUMENÊ; MANGA; ESPÍRITO SANTO; SANTA IZABEL; ESTRELA; KUNANÃ; ENCRUZO;
GALIBY e FLEXA.
Evidência
- O convênio nº 034/2002, celebrado entre a FUNASA e a Associação dos Povos Indígenas do
Oiapoque – APIO, em 08/02/2002, com vigência até 09/04/2004, tem como objeto a “ações
básicas de prevenção de doenças, promoção e recuperação de saúde”;
- Análise das prestações de conta parciais e final;
- Visitas as aldeias indígenas do Manga e de Kumarumã.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho
e Emprego, foram realizadas 04 (quatro) ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do
Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do
Trabalho.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Inoperância da CME-Comissão Municipal de Emprego em Oiapoque-AP
Fato
Constatamos que a CME foi criada pelo Decreto nº 037/97-GAB/PMO de 31/07/1997. Entretanto,
em resposta a solicitação de fiscalização nº 09/2003, fomos informados pela Sra. Umbelina
Francisca dos Santos, Secretária Municipal de Assistência Social, que “não se encontra em
funcionamento devido à falta de orientação de como devemos proceder”.
Evidência
Ofício nº 145/2003-Secretaria Municipal de Assistência Social de Oiapoque-AP.
Recomendação
Recomendamos que o MTE implemente ações, junto a Prefeitura Municipal de Oiapoque-AP, a fim
de que a CME opere ativamente, em conformidade com o seu ato de criação.
2 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador/Qualificação Profissional
Objetivo do Programa/Ação: Oferta de educação profissional permanente, de modo a qualificar ou
requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior de 16 anos de idade.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
2.1)Constatação da Fiscalização:
Treinandos dos Cursos de Qualificação Profissional que não receberam material didático,
certificados e incentivos.
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1
Fato
Constatamos que os trabalhadores constantes da amostra que nos foi enviada pela SFC/DSTEM
receberam treinamentos em cursos de qualificação profissional tais como: culinária regional,
refrigeração, manicure/pedicure, turismo receptivo, doces e salgados, etc.
Verificamos, por meio de entrevistas, que os cursos ministrados pelo SENAC e Associação Comum
do Estado do Amapá - ACEAP não forneceram material didático aos alunos dos cursos de Culinária
Regional e Manicure/Pedicure.
Quanto aos treinandos dos cursos de Marketing Turístico, Turismo Receptivo e Culinária Regional,
ministrados pelo SENAC e ACEAP, segundo os alunos, não receberam certificados, não receberam
nenhum incentivo, como também não foram encaminhados ao mercado de trabalho
Evidência
Entrevistas com os trabalhadores constantes da amostra.
Recomendação:
Recomendamos ao MTE apurar os fatos apontados anteriormente e providenciar o ressarcimento
dos recursos quanto ao incentivo, caso seja pertinente, bem como encaminhar os certificados aos
treinandos que concluiram os cursos de Qualificação Profissional.
3 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Pagamento do Seguro-Desemprego
Objetivo do Programa/Ação: Promover assistência financeira temporária ao trabalhador
desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusiva a indireta.
Montante Fiscalizado: R$ 11.040,00
3.1)Constatação da Fiscalização:
Impossibilidade de comprovação da aplicação dos recursos destinados ao Pagamento de
Seguro Desemprego.
Fato
Da amostra enviada (15 trabalhadores), apenas um beneficiário consta com o endereço situado no
município de Oiapoque-AP. Trata-se de Onélia Gonçalves Lima, cujo endereço é Travessa
Cabralzinho nº 141, centro. Constatamos que a mesma teve vínculo empregatício com a Associação
dos Povos Indígenas do Oiapoque-AP, no período de 01/10/2000 a 01/11/2002 e que a rescisão do
contrato de trabalho foi efetuada a pedido da trabalhadora. Esta equipe dirigiu-se ao endereço
residencial informado na amostra e constatou que a mesma não mais reside naquele domicílio.
Também fomos informados pela referida Associação que a trabalhadora não reside mais no
município de Oiapoque-AP.
Evidência
Entrevista com o gerente/coordenador da Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque, Sr.
Antônio Fernandes Nogueira.
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Secretaria Federal de
Controle Interno
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DO ESPORTE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério dos Esportes,
foi realizada 01(uma) ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1. Programa/Ação: - implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes.
Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes
como forma de propiciar dinâmica social aos assentados pela prática desportiva.
Montante Fiscalizado: R$ 108.00,00 (cento e oito mil reais)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na construção de quadra poliesportiva coberta.
Fato
A construção da quadra encontra-se na fase inicial e completamente paralisada.
Segundo informações do gestor municipal não houve pagamento da primeira medição, porém não
foi disponibilizado comprovante do extrato bancário.
Foi emitida a Ordem de Execução de Serviços n° 008/2002-PMO, com prazo de execução para 90
dias, com vigência de 08/07/02 a 08/10/02 para a empresa contratada: Construtora D & M
Comércio, Serviços e Representações LTDA.
A obra será reiniciada no dia 07/07/03, conforme informação contida no Ofício n° 300/03GAB/PMO, de 07/07/03.
Evidência
Contrato de repasse n° 127.108-68/2001/MET/CAIXA com o Ministério do Esporte e Turismo, por
intermédio da Caixa Econômica Federal.
Contrato n° 008/2002-PMO entre a Prefeitura e a empresa Construtora D & M Comércio, Serviços
e Representações LTDA. no valor de R$ 114.010,89 , cujo objeto é a construção e equipamento de
uma quadra poliesportiva coberta.
Ofício n° 300/03-GAB/PMO, de 07/07/03.
Solicitação de Fiscalização n° 20/2003 CGUAP, de 27/06/03.
Prazo de vigência do contrato, conforme SIAFI, de 21/12/2001 até 31/12/03.
1Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
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Foto 01: Placa de identificação da obra
Foto 02: Vista das ferragens
Foto 03: Vista geral do local da obra
Recomendação
Considerando o estágio inicial da obra e ainda o prazo de vigência do convênio, recomendamos ao
Ministério do Esporte, ações junto à Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Oiapoque
–AP, no sentido de conclusão da quadra poliesportiva coberta.
2Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração
Nacional, foram realizadas 02 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Ações Emergências de Defesa Civil – Obras Públicas
Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município.
Montante Fiscalizado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
1.1)Constatação da Fiscalização:
Ausência de documentação comprobatória do Convênio n°381/99-MI(SIAFI n° 388964) –
construção de centro desportivo.
Fato
Não há, nos arquivos da Prefeitura Municipal de Oiapoque –AP(PMO), quaisquer documentos
relativos ao convênio n° 381/99-MI(SIAFI n° 388964). Assim, ficou impossibilitado, pela equipe de
fiscalização, o trabalho de confronto entre o previsto e o efetivamente construído.
Evidência
Convênio n°381/99-MI, SIAFI n° 388964, entre o Ministério da Integração Nacional e a PMO, no
valor de R$ 350.000,00, para construção de Centro Desportivo (Estádio).
Ofício n° 300/03-GAB/PMO, de 07/07/03.
Prazo de vigência do convênio, conforme SIAFI, 31/12/99 a 30/07/00.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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1
Foto 01: Vista do campo de futebol
Foto 02: Vista das arquibancadas ( trás)
Foto 03: Vista das arquibancadas (lateral)
Recomendação
Considerando a ausência de documentação comprobatória do Convênio n°381/99-MI, SIAFI n°
388964, recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da
IN TCU n. 13/1999 e 35/2000, bem como, ao mesmo tempo, recomendamos a apuraração de
responsabilidade, por parte da concedente, da regularidade dos registros do Convênio no SIAFI.
2 - Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNO, em vários programas.
Montante Fiscalizado: R$ 88.653,00
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Secretaria Federal de Controle Interno
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2
2.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos do FNO.
Fato
Foi apresentado junto ao BASA o projeto de viabilidade econômico-financeira, com parecer da área
técnica do banco para aquisição de um caminhão com Carroçaria Frigorífica.
Atualmente estão sendo pagos apenas os encargos financeiros, pois o contrato está dentro do prazo de
carência de um ano.
O veículo está alienado em favor do BASA; além do veículo financiado, também foi oferecido em
garantia de financiamento o veículo usado Caminhão FORD, marca FORD, modelo F-4000, ano/mod.
1999/2000, os quais possuem Laudo Técnico de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
O veículo está segurado pela Sul América Cia. Nacional de Seguros, com validade até 17/12/03.
Não houve decisão do Conselho de Desenvolvimento Estadual para aprovação do financiamento, uma
vez que foi realizado diretamente com a Instituição Financeira.
Evidência
Contrato de financiamento com recursos do FNO entre o BASA e a empresa R. Q. SOUZA ME, CNPJ:
004.412.093/0002-01, em 12/11/02, no valor de R$ 88.653,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e
cinqüenta e três reais) para aquisição de um caminhão novo de fabricação nacional, ano/modelo:
2002/2002, marca Volkswagen, modelo 8.150 – MWM, placa NET 0650, chassi no
9BWAD52R92R223174, combustível Diesel, no valor de R$ 50.143,00 (cinqüenta mil, cento e
quarenta e três reais), possuindo Carroçaria Frigorífica Plástica, com equipamento de refrigeração
Super B-2-03 cilindros (Diesel/Elétrico), Refrigerante HFC 404 a, no valor de R$ 37.515,00 (trinta e
sete mil, quinhentos e quinze reais).
Notas Fiscais: 033142 e 010955.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Extrato bancário.
Cédula de crédito comercial.
Foto 01: Vista da placa do caminhão
Foto 02: Vista lateral do caminhão
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior , foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falha na atuação do IPEM/AP no Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de
Produto no Município.
Fato
O Diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá-IPEM/AP, Sr. Alcir Mary Sampaio,
informou a esta equipe de fiscalização por meio do ofício nº 0195/03 GAB/IPEM/AP, de
27/06/2003, que não dispõe em seus arquivos informações referente ao Município de Oiapoque-AP.
O motivo é pelo fato de ainda não terem interiorizado suas ações, por falta de estrutura e que
atualmente as mesmas encontram-se centradas somente nos Municípios de Macapá e Santana.
Evidência
Solicitação de Fiscalização Nº 01/2003-CGUAP e Ofício Nº 0195/03-GAB/IPEM/AP, de
27/06/2003.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ações junto
IPEM/AP, no sentido de providenciar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais do Município
de Oiapoque-AP.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Selos dos Instrumentos de Medição com prazo de validade vencidos
Fato
Fiscalizamos no Município de Oiapoque-AP 09(nove) estabelecimentos comerciais, sendo que 06
(seis) estão com os Selos dos Instrumentos de Medição com o prazo validade vencidos, conforme
tabela a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1
Estabelecimento
Endereço(sede
município)
Nilton 04.373.727/0002-56 BR 156, KM 3, S/N
Posto
Júnior Ltda
Posto Oiapoque
Nº do CGC
do Instrumento
Bomba
02.612.262/0001-32 Rua Joaquim C. da Silva, Bomba
Nº 01
Posto São Jorge
34.872.481/0001-47 Rua Joaquim C. da Silva, Bomba
S/N
Mercantil Santa 23.079.221/0001-00 AV. B.R. Branco, S/N
Balança
Maria
Lojão das Carnes 03.418.577/0001-06 AV. B.R. Branco, Nº 29- Balança
B
O. F. Machado
03.656.553/0001-95 Rua Joaquim C. da Silva, Balança
Nº 623
Casa da Mistura
14.533.830/0001-99 Rua Joaquim C. da Silva, Balança
Nº 48
Comercial
São 03.886.597/0001-01 Rua Joaquim C. da Silva, Balança
Lucas
Nº 860
Comercial
05.546.579/0001-06 Rua Joaquim C. da Silva, Balança
Santarém
Nº 09
Validade do Selo
Até 2004
Vencida em 2002
Vencida em 2002
Até 2003
Vencida em 2002
Vencida em 2002
Vencida em 2002
Até 2004
Vencida em 2002
Evidência
Entrevista com os proprietários dos estabelecimentos comerciais, questionários e verificação “in
loco” em 03(três) postos de combustível e outro 06(seis) estabelecimentos comerciais; 03(três)
cópias do recibo de pagamento de serviço metrológico, de 13/12/2001
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ações junto
IPEM/AP, no sentido de providenciar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais do Município
de Oiapoque-AP.
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Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações, foram realizadas 07 (sete) ações de fiscalizações.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução do Programa de Prestação de Serviços Postais e de Natureza Social
Fato
Constatamos que a Agência dos Correios do Município de Oiapoque presta os seguintes serviços de
natureza social:
• Recepção dos Termos de Adesão ao FGTS
• Serviços de CPF (inscrição, 2 via, regularização e alteração de dados cadastrais)
• Recepção das Declarações, via formulário, do Imposto de Renda Pessoa Física, Isentos e do ITR
• Recepção das inscrições dos egressos para participação no ENEM
• Recepção de doações para a campanha do FOME ZERO
Constatamos também que alguns serviços não são prestados pela Agencia supracitada, a saber:
• Pagamento de benefícios do INSS
• Recepção de encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao Câncer do
Colo do Útero
• Afixação de cartazes do FUNDEF contendo os valores repassados aos governos municipais para
informação a comunidade
• Pagamento de benefícios, como o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, BolsaEscola e Bolsa-Renda Estadual
A freqüência da distribuição de correspondência domiciliar no município atende a Portaria nº
311/98 do Ministério das Comunicações, na qual é prevista, para municípios com população entre 5
e 50.000 habitantes, entrega domiciliar com freqüência de, no mínimo, 03 dias por semana.
Constatamos também que os encaminhamentos de correspondências (urgentes e não urgentes)
atendem com eficiência a população local.
Os serviços de Banco Postal operam com restrições e interrupções, devido a deficiências técnicas
no processamento de dados, tais como: perda de comunicação, lentidão de transmissão, etc.
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1
Evidência
Entrevista com o senhor Alexandre Faria, gerente dos Correios em Oiapoque-AP e análise das
correspondências.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações junto aos Correios em Oiapoque-AP, no
sentido de disponibilização à população de todos os serviços relacionados ao Programa de Prestação
de Serviços Postais e de Natureza Social.
2 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
2.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas operacionais no Programa de universalização dos serviços de telecomunicações.
Fato
Constatamos que no Posto de Saúde de Oiapoque, tanto a linha individual (521-2466) quanto a
pública (521-2100) não funcionam satisfatoriamente, sendo que a linha individual está desativada
por motivo técnico (fio exterior partido). O telefone público, em alguns horários não funciona e,
quando toca e tirado do gancho, continua tocando. Apesar deste fato, as faturas estão sendo pagas
normalmente, pela tarifacão mínima. A chefe do Posto, Sra. Lucileia da Silva Batista nos informou
que já foi solicitado inúmeras vezes as correções através do numero 104 e, no entanto, não foram
atendidos os pedidos.
Constatamos que a Escola Estadual Joaquim Caetano dispõe de linha pública (521-2024), no
entanto, a mesma não executa chamadas interurbanas. Ao questionarmos o fato, por meio do
numero 104, fomos informados que para sanar o problema, a escola deveria formalizar um pedido
junto à concessionária (TELEMAR).
Em entrevista com a Sra. Márcia Conceição Faro Esquerdo, responsável por um dos Postos
Telefônicos do município, fomos informados que o fornecimento de cartões telefônicos por parte da
concessionária é feito em Macapá. Também informou que o fornecimento é efetuado de forma
precária, não atendendo a demanda do município de Oiapoque-AP. Tal fato foi confirmado por esta
equipe, ao solicitar cartões telefônicos nos postos a fim de efetuar testes, e não obter êxito na
compra.
As fiscalizações previstas para realização na Escola Municipal Boa Vista do Cassiporé (Rio
Cassiporé) e na Escola Municipal Vila do Taperebá (Rio Cassiporé) não foram executadas tendo em
vista a impossibilidade de tráfego na BR 156.
Evidência
Inspeções locais junto aos estabelecimentos de ensino e instituições de saúde – telefones individuais
e telefones públicos.
Entrevista com a Sra. Márcia Conceição Faro Esquerdo, responsável por um dos Postos Telefônicos
do município de Oiapoque.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações junto à concessionária (TELEMAR), no
sentido de resolver de forma definitiva os problemas operacionais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones para assinantes.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
3.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução de metas de universalização e obrigações da Concessionária.
Fato
Em resposta à Solicitação de Fiscalização n. 01/2003 de 30/06/2003, a Prefeitura Municipal de
Oiapoque -AP nos informou que nada foi encontrado em seus arquivos a respeito de cumprimento
de metas relativas ao 1º semestre de 2002 e também a respeito da divulgação a população local de
informações sobre os serviços de telefonia e os direitos dos cidadãos.
Evidência
Oficio n. 022/2003 – SEMAF/PMO de 04/07/2003.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações no sentido de divulgar à população local a
respeito da universalização dos serviços de telefonia, bem como das obrigações contratuais a cargo
da Concessionária.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE– AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Previdência e Assistência Social , foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Previdência Social Básica
Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
Montante Fiscalizado: Valor Inexistente
1.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade de informações de óbitos ao INSS para alimentação do SISOBI.
Fato
Cotejamos os dados constantes no Livro 05-C com a relação de Registros de Óbitos existente no
Cartório de Registros Públicos e Tabelionato da Comarca de Oiapoque-AP e constatamos que parte
das informações remetidas para alimentação da base do SISOBI não esta em conformidade com os
prazos legais estabelecidos. Constatamos ainda, registros de óbitos no Livro 05-C que não foram
enviados ao SISOBI.
A tabela, a seguir, demonstra as 02(duas) situações: 1) dados enviados fora do prazo e 2) de
ausência de envio de informações:
Período de Análise: Jan/2002 a Abril/2003
Nome do
Data do
Data
Nº termo Fls.
Data do
Falecido (a)
óbito
nascimento
registro
Nome da mãe
Maria
Costa 24/12/01 05/03/29
956
10
02/01/02
Pessoa
Benedita
Vilhena
da
Costa
João da Silva
18/12/01 02/11/60
957
11
07/01/02
Maria Antonia
da Silva
CPF
43336280249
****
Data da
comunicação/
Nº. Oficio
07/03/02
048/02
07/03/02
048/02
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
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1
Antonia Rosana
Mendes
da
Gama
Dulcila Mendes
Paes
Rosalina
Moreira
Figueiredo
Maria Leôncio
de Souza
Jose Nogueira
da Silva
Maria Nogueira
da Silva
Manoel
Fonseca Filho
Maria
Francisca
da
Costa
Anita Pantoja
Bibiana Pantoja
Osias Ribeiro
de Assunção
Luiza
da
Silveira Ribeiro
de Assunção
Leonor
Pires
Gouveia
Quitéria Pires
Gouveia
Luis Barreto
Maria
Neuza
Barreto
Gabriel Pastana
Joana Batista
do Nascimento
Jose
Jean
Jacque
Tereza Cristina
Jose
Alberto
Vilhena
dos
Santos
Maria Cleta dos
Santos
Josivan
dos
Santos
Maria Gitoca
Anika Karipuna
Iranilza
dos
Santos
Alexandrina
dos Santos
10/01/02 12/03/56
958
12
14/01/02
12072583268
07/03/02
048/02
25/05/73 18/10/43
959
13
29/01/02
****
07/03/02
048/02
23/02/98 05/05/67
966
20
19/01/02
14936815387
10/05/02
095/02
01/09/01 17/09/07
978
32
11/08/02
****
11/09/02
175/02
10/09/01 18/04/20
979
33
16/08/02
****
19/08/02 02/04/78
980
34
20/08/02
51665778253
11/09/02
175/02
11/09/02
175/02
14/12/07 15/10/21
981
35
22/08/02
15134423253
11/09/02
175/02
13/09/02 09/03/53
983
37
17/09/02
****
11/10/02
195/02
03/02/92 25/05/12
984
38
27/09/02
01601962215
11/10/02
195/02
10/10/02 19/03/15
985
39
11/10/02
****
08/11/02
214/02
21/10/02 22/10/70
986
40
22/10/02
72965258272
08/11/02
214/02
18/09/02 18/10/88
987
41
08/11/02
****
10/12/02
225/02
13/04/02 05/05/72
988
42
22/11/02
31607390230
10/12/02
225/02
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Missias Alves
Moreira
Elisa
Alves
Moreira
Bento de Abreu
Rocha
Dalva de Abreu
Edvaldo
Mendes Paes
Antonia Rosana
Mendes Paes
Lazaro Frank
Oliveira
dos
Anjos
Maria
do
Socorro
Oliveira
dos
Anjos
Maria
do
Socorro Lima
Pantoja
Maria
da
Conceição
Lima
Edivaldo Silva
Pereira
Antonia
Barbosa
da
Silva
Cláudio
de
Souza da Silva
Maria
da
Conceição de
Souza da Silva
Antonio
Bezerra
de
Medeiros
Rita Maria da
Conceição
Jovenal Soares
Veríssimo
Ernestina
Soares
Veríssimo
Dejalma
Pereira
Joventina
Pereira
07/01/03 06/09/59
989
43
15/01/03
17892562249
10/02/03
028/03
17/11/02 11/04/65
990
44
22/01/03
21006598200
10/02/03
028/03
05/02/03 03/08/72
991
45
10/02/03
38896923204
24/03/03
034/03
11/02/03 21/08/75
992
46
12/02/03
56833822204
24/03/03
034/03
15/02/03 03/04/72
993
47
17/02/03
43188583249
24/03/03
034/03
07/01/03 14/01/69
994
48
27/02/03
36967726234
24/03/03
034/03
09/03/03 19/07/71
995
49
11/03/03
00446406333
08/03/03 21/10/51
996
50
20/03/03
72101571404
07/03/03 20/07/50
997
51
24/03/03
07181957287
02/04/03 18/01/28
998
52
02/04/03
09434542200
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
Luiz Antonio 08/04/03 10/05/57
Gomes Ferreira
Mauvina
Gomes Ferreira
999
53
09/04/03
20875878253
Irinel
Araújo 10/04/03 21/03/14
Ribeiro
Benevenuta
Emilia
P.
Ribeiro
1000
54
10/04/03
52932990268
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Oficio e data
de
comunicação
não
informados
Evidência
Oficio n. 111/03 de 03/07/03 – Cartório de Registros Públicos e Tabelionato da Comarca
de Oiapoque – AP e análise do Livro 05-C.
Recomendação
Recomendamos ao INSS a adoção de ações com vistas a eliminar as irregularidades
detectadas no envio de informações de óbitos ao INSS para alimentação do SISOBI.
Informamos que conforme preceitua o § 2º da Lei 8.212/91 a falta de comunicação na
época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92 dessa Lei.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
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4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Assistência e Promoção Social, foram realizadas 03 (três) ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche
Montante Fiscalizado: R$ 1.203,15
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas na execução do Programa de atendimento à Criança em Creche
Fato
Constatamos que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não efetua
supervisões/acompanhamentos dos Programas Assistenciais executados no município (PETI e
PAC).
Em resposta à solicitação de fiscalização nº 08/2003 relativa ao atendimento à criança em creche, a
Sra. Umbelina Francisca dos Santos, Secretária Municipal de Ação Social, nos informou que “o
CMAS está em funcionamento de acordo com a última convocação realizada no dia 08/10/2002,
mas devido à falta de outros documentos de comprovação e como a gestão anterior não tinha a
preocupação de organizar a parte de arquivo, o município não dispõe de todos os documentos
comprobatórios destas atividades, pois a maioria das atividades era realizada baseado na
informalidade”.
Constatamos que as instalações onde funciona o atendimento à criança em creche necessita de
melhorias no que tange ao espaço físico, uma vez que as crianças não dispõem de salas para
atividades por faixa etária. Também verificamos que o ambiente interno exige um sistema de
ventilação eficiente que proporcione o bem-estar das crianças.
Quanto às instalações do PETI, verificamos que o espaço disponível é insuficiente para o
atendimento do quantitativo de crianças matriculadas (100 crianças), conforme fotos a seguir.
Também constatamos que o programa não dispõe de mobília/equipamentos adequados e suficientes,
tais como: computadores, impressoras, carteiras, mesas, quadros negros e murais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1
Vista parcial das instalações – PETI
Espaço p/ as atividades do PETI
Local onde funciona a Creche (PAC)
Interior da Creche
Evidência
Ofício nº 150/2003 de 01/07/2003
Ofício nº 152/2003 de 01/07/2003
Verificações “in loco” realizadas nas unidades do PAC e PETI.
Recomendação
Recomendamos que sejam implementadas ações junto ao Ministério de Assistência e Promoção
Social objetivando o oferecimento de melhor infra-estrutura aos beneficiários dos programas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais
Objetivo do Programa/Ação: Contrato de Repasse CAIXA Nº 127.465-90/2001//MDA/CAIXA
Montante Fiscalizado: R$ 55.550,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Ineficiência na aplicação de recursos Contrato de Repasse.
Fato
O contrato de repasse encontra-se na fase de licitação, apesar de expirar o prazo de vigência em
31/07/2003.
O objeto do contrato contempla: 02 pick-up leves, 02 motores de popa, 01 curso de capacitação de
agricultores, que serão adquiridos pela Prefeitura.
Constatamos que não houve movimentação bancária. No dia 24/06/03, o saldo da conta corrente
continha o valor de R$ 57.092,93.
A documentação, referente a prestação de contas do contrato de repasse não foi disponibilizada,
pela CEF, tendo em vista que este encontra-se vigente. Também não foi possível avaliar a execução
física das metas quanto ao objeto contratado.
Evidência
Contrato de repasse n° 127.465-90/2001//MDA/CAIXA, entre a Prefeitura Municipal de Oiapoque
e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF.
Consulta SIAFI.
Ofício n° 293/2003-GAB/PMO, de 02/07/03.
Entrevista com o Sr. Carlos Alberto dos Santos, Secretário de Obras do Município.
Extrato de Conta corrente do contrato: 122.711-4, Agência: 0658 – Macapá - CEF
Prazo de vigência do contrato, conforme SIAFI, de 21/12/01 a 31/07/03.
Recomendação
Considerando o estágio inicial do Contrato, juntamente com o tempo restante para término da
vigência, recomendamos ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário junto a Prefeitura, no
sentido de agilizar a realização do objeto contratado antes da expiração de prazo.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Falha no acompanhamento pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
Fato
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR não está acompanhando o contrato.
Evidência
Entevista com Sr. José Carlos Santa Rosa, membro do CMDR.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ações junto à Prefeitura, no sentido de
informar da necessidade de inserir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR no
acompanhamento do contrato.
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco da Amazonia – BASA.
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e
custeio rural.
Montante Fiscalizado: R$ 61.528,57
2.1)Constatação da Fiscalização:
Falhas operacionais no funcionamento do Programa de financiamento dos assentados.
Fato
Constatamos, junto ao BASA, regularidade documental dos processos relativos ao financiamentos
dos assentados:
Mutuário / N° CONTRATO BASA
Gerson Martins de Souza / 32021240
Antônio dos Santos Oliveira / 32021238
Rednilso Sarmento Santos / 32020092
Hélio Miranda dos Santos / 32021231
Valfrido Martins da Silva / 32021229
João Filho Pinheiro dos Santos / 32021248
O trabalho foi impactado devido a impossibilidade de acesso ao local do assentamento(Vila Velha
do Cassiporé), tendo em vista a intrafegabilidade da Rodovia de acesso :BR-156.
No entanto, foram localizados, na sede do Município, os mutuários Agostinho Pantoja da
Silva(Contrato BASA N° 320212378) e Graciene Barbosa dos Santos (Contrato BASA N°
320212440) os quais relataram, à equipe de fiscalização, os seguintes problemas, comum a todos os
beneficiários do assentamento:
a) ausência de visitas técnicas; e
b) falta de entrega individual, a cada mutuário, do respectivo equipamento/produto(kits de
irrigação, adubos e mudas)
Evidência
Análise dos processos dos beneficiários da amostra, junto ao BASA.
Entrevista com agricultores beneficiários do finaciamento.
Documentação apresentada pelos colonos.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ações junto aos agentes envolvidos, no
sentido de resolução das pendências dos beneficiários do financiamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de
Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP
MINISTÉRIO DAS CIDADES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003
MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades,
foi realizada 01(uma) ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana
Montante Fiscalizado: R$ 600.000,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Paralisação da construção de uma Estação Rodoviária localizada na BR 156, sede do
município de Oiapoque-AP.
Fato
Após análise do Contrato de Repasse nº 120988-66/2001, da documentação fornecida e de
fiscalização “in loco”, esta equipe apurou as seguintes constatações:
• A operação foi assinada em 21/12/2001 com um investimento total de R$606.000,00, sendo
R$600.000,00 de repasse e R$6.000,00 de contrapartida;
• A Carta Reversal nº 1472, de 13/06/2003, emitida pela Gerência de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano da CEF/PA-GIDUR, prorrogou o prazo de vigência do referido contrato de repasse
para 31/12/2003, conforme solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Oiapoque.
• A licitação foi executada de forma regular, tendo como vencedora a empresa D & M Comércio
de Serviços e Representações LTDA., CNPJ nº 01.827.106/0001-26, sediada na Av. Marcílio
Dias nº 1.372, Bairro Jesus de Nazaré – Macapá – AP, representada por seu gerente, sr. Djalma
Vieira de Souza, CPF 401.295.351-68. Valor do orçamento: R$603.766,21.
• Com a realização da licitação o valor foi reduzido em R$2.233,79, que ficou como saldo
contratual, que poderia ser utilizado pelo Contratado para aumento de meta física;
• Em 11/11/2002 foi repassado pelo Ministério das Cidades o montante de R$120.000,00 que foi
creditado na Conta nº 0658.006.1053-4 – Ag. 0658 – Macapá – AP, vinculada ao Contrato de
Repasse, cujo saldo não utilizado encontra-se bloqueado e aplicado;
• Até a data de nossa fiscalização apenas foi efetuada 01 (uma) única medição por parte da CEF,
ocorrida em 09/12/2002. Tal medição apontou 6,36% de obra realizada;
• Em 18/12/2002 o Decreto da Presidência da República nº 4.526 cancelou o saldo de Contrato
ainda não repassado, ou seja, R$480.000,00;
• Em 24/06/2003 a CEF efetuou a primeira e única liberação, no montante de R$38.561,78,
sendo R$38.160,00 de Repasse CEF e R$401,78 de Contrapartida. Até a presente data a
Prefeitura não prestou contas dessa liberação;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
•
•
•
•
A CEF nos informou que, diante da situação, apenas cabe acompanhar a obra e liberar até o
montante de R$120.000,00 de Repasse, acompanhado da Contrapartida proporcional;
A Prefeitura Municipal de Oiapoque, por meio do Ofício nº 277/03-GAB/PMO de 25/06/2003,
solicitou à CEF nova prorrogação da vigência do Contrato de Repasse, em face da
inadimplência oriunda da gestão municipal anterior, do retardamento do início das obras por
parte da empresa vencedora da Licitação e da coincidência do período invernoso (chuvas) com
a data de início do empreendimento.
O Contrato assinado entre a Prefeitura Municipal de Oiapoque e a empresa D & M Comércio
está com prazo de validade vencido (04/12/02) e necessita ser aditado.
Em entrevista com o mestre de obras fomos informados que as obras seriam retomadas a partir
de 07/07/2003, o que foi confirmado por esta equipe por meio de inspeção “in loco”.
Placa afixada no local da obra
Barraco/Escritório da obra
Visão panorâmica da obra
Estrutura em concreto
Evidência
Documentação repassada pelo Sr. Pedro Barros do Rego Baptista, Gerente de Serviços da CEF/PAGIDUR;
Análise do Contrato de Repasse;
Relatório de Acompanhamento – RAE emitido pela CEF em 20/12/2002;
Verificações “in loco”
Entrevista com o Secretário de Obras do Município de Oiapoque, sr. Carlos Alberto dos Santos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Cidades ações no sentido de que o saldo do contrato, no valor de
R$ 480.000,00, ainda não repassado, seja revertido à CEF, e que o município após a reversão,
solicite junto a Intermediária a prorrogação da vigência do Contrato de Repasse. Também
recomendamos ações no sentido de prorrogar o prazo de vigência do Contrato assinado entre a
Prefeitura Municipal de Oiapoque e a empresa vencedora da Licitação. Consideramos que tais ações
são imprescindíveis para que o empreendimento seja concluído.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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relatório de fiscalização nº 003 município de oiapoque