PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 57 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Oiapoque - AP. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério de Minas e Energia Quantidade de Fiscalizações 01 Recursos Fiscalizados Valor Inexistente Bolsa Escola 04 237.150,00 Alimentação Escolar 04 27.124,60 Postos Revendedores de Combustível Fiscalização e Controle da Produção Mineral 01 Valor Inexistente 02 Valor Inexistente Objeto Fiscalizado Banco da Amazônia S.A. Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Ministério da Saúde Quantidade de Fiscalizações 02 Recursos Fiscalizados Valor Inexistente Assistência Farmacêutica 04 30.252,05 PAB-Fixo 01 291.243,00 Hanseníase 02 Valor Inexistente Endemias 03 250.796,25 Saneamento Água 03 691.693,27 Construção e Equipamento de Unidade de Saúde Ações Básicas de Prevenção de Doenças, Promoção e Recuperação de Saúde dos Povos Indígenas Ações Básicas de Prevenção de Doenças, Promoção e Recuperação de Saúde dos Povos Indígenas Ampliação de Unidade de Saúde 01 154.802,13 01 2.193.832,08 01 1.303.336,00 01 105.600,00 Bolsa Alimentação 01 52.755,00 PACS/PSF 01 110.783,21 Medicamentos Tuberculose 01 Valor Inexistente Seguro Desemprego 01 11.040,00 Intermediação 01 Valor Inexistente Comissão Municipal de Emprego 01 Valor Inexistente Qualificação Profissional 01 Valor Inexistente Ministério do Esporte Implantação de Infra-Estrutura em Comunidades Carentes 01 108.000,00 Ministério da Integração Nacional Convênio 388964-Nº Original: 381/99-MI 01 350.000,00 FNO Ministério do INMETRO-Controle Desenvolvimento, Metrológico de Instrumento de Indústria e Medição e de Produto Comércio Exterior 01 01 88.653,00 Valor Inexistente Ministério do Trabalho Objeto Fiscalizado Tuberculose ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério Supervisor Ministério das Comunicações Correios Quantidade de Fiscalizações 01 Recursos Fiscalizados Valor Inexistente Telefonia 06 Valor Inexistente 01 Valor Inexistente 03 1.203,15 02 55.550,00 01 61.528,57 01 600.000,00 Objeto Fiscalizado Ministério da Pagamento Aposentadoria Previdência Social Ministério da Fiscalização na Execução do Assistência e Programa SAC - Serviço de Promoção Social Ação Continuada Ministério do Assistência Financeira a Projetos Desenvolvimento de Infra-Estrutura e Serviços Municipais (PRONAF) Agrário Financiamento e Equalização de Juros Para Agricultura Familiar (PRONAF) Ministério das Infra-Estrutura Cidades TOTAL 5. 57 R$ 6.725.342,31 Encaminhamentos 5.1 Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade Municipal de Oiapoque - AP, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Brasília – DF, 11 de julho de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA FAZENDA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF Objetivo do Programa/Ação: Apoiar, financeiramente, através dos recursos do FNO, o desenvolvimento de atividades produtivas. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Regularidade do processo de concessão de crédito do Pronaf. Fato Procedemos análise dos contratos relacionados a seguir, junto ao BASA-Banco da Amazônia S/A: Nº do Contrato 32021240 32021238 32020092 32021231 32021229 32021248 Nome do Mutuário Gerson Martins de Souza Antônio dos Santos Oliveira Redinilso Sarmento Santos Hélio Miranda dos Santos Valfrido Martins da Silva João Filho Pinheiro dos Santos Constatamos os seguintes fatos com relação aos contratos acima mencionados: - todas as linhas de crédito são do Pronaf – A; - todos os contratos estão adimplentes; - todos os mutuários ofereceram garantias que suportassem o valor da operação; - os comprovantes de despesas (notas fiscais/recibos), de todos os contratos apresentam relação com o estabelecido nos mesmos; - há evidências de que o objeto constante dos contratos foi devidamente cumprido. Evidência Análise dos contratos supra mencionados e entrevista realizada com a gerência responsável no BASA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 08 ações de fiscalização Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Socieducativas – Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão escolar e repetência. Montante Fiscalizado: R$ 237.150,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Falha na atuação do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Escola. Fato O Conselho Municipal de Controle Social foi instituído por meio do Decreto N.º 179/2001GAB/PMO, de 19/06/2001, porém constatamos que o mesmo não está cumprindo o objetivo para qual foi criado, ou seja, acompanhando e avaliando a execução do Programa Bolsa Escola no Município, pois de acordo com o referido Decreto é composto de 10(dez) membros, entretanto não está havendo reuniões tendo em vista que alguns membros não pertencerem as suas classes e nem houve substituição, conforme tabela a seguir: Nº 01 09 Nome José Damião de Oliveira Lobato Fátima de Oliveira Caluf Saulo Ferreira da Silva Maria Orlanda Marques Garcia Rosângela Costa Vale Daniel Tavares Gomes Itamar Silva Fernandes Antônio Irineu Pantoja de Souza Joana Rodrigues de Lima 10 Ivanice Vieira Silva Lima 02 03 04 05 06 07 08 Represent./Órgão/Entidade Prefeitura de Oiapoque Situação atual Não trabalha na Prefeitura Prefeitura de Oiapoque Câmara M. de Vereadores Câmara M. de Vereadores Não trabalha na Prefeitura Vereador no Município Vereadora no Município Assoc. dos Prof. do Oiapoque Assoc. dos Prof. do Oiapoque Assoc. Pais e Mestres Assoc. Pais e Mestres Prof. no Município Prof. em Macapá Destino Desconhecido Mototaxista no Município Pastoral da Adolescente Pastoral da Adolescente Criança e Destino Desconhecido Criança e Destino Desconhecido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Evidência Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, Decreto N.º 179/2001-GAB/PMO, de 19/06/2001, Termo de Adesão e Lei Nº 195/2001-PMO, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Mínima. Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa que adote medidas junto à Prefeitura e à Câmara Municipal, no sentido da nomeação dos Conselheiros e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Controle Social, objetivando o acompanhamento e fiscalização da execução do Programa Bolsa Escola no Município. 1.2) Constatação da Fiscalização: Falhas de cadastro dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Escola Fato Das 11(onze) Escolas Sorteadas do Município de Oiapoque-AP, 07(sete) foram fiscalizadas. Constatou-se ausência de documento (cadastro) que comprovasse a quantidade de alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Escola. Evidência Entrevista com a Secretária Municipal de Educação, Decreto N.º 179/2001-GAB/PMO, de 19/06/2001, Termo de Adesão e Lei N.º 195/2001-PMO, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Mínima; Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e Diretores das 07(sete) Escolas Sorteadas; Recomendação Que a Secretaria do Programa oriente o município de modo que o mesmo adote controles a respeito das famílias cadastradas no Programa, mantendo a documentação que comprove os dados cadastrais arquivada na prefeitura. 1.3)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução do Programa Bolsa Escola. Fato A Sra. Iara Socorro Castro Barbosa, Secretária Municipal de Educação e, ao mesmo tempo, Diretora da Escola Municipal Profª Maria Leopoldina Amaral Rodrigues, que não é membro do Conselho Municipal de Controle Social, é a pessoa responsável pelo programa Bolsa Escola no município, nos informou que desde dezembro de 2002 perdeu o contato com a Secretaria Nacional do Programa da Bolsa Escola, pois algumas mães de alunos a procuram a fim de resolver problemas como a perda de cartão e de senha. Evidência Entrevista com os Responsáveis dos beneficiários do programa, aplicação de questionários e visitas as Escolas do município. Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa que crie canais de contato com os agentes envolvidos, no sentido de resolver problemas operacionais e de orientar os municípios no caso de dúvidas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 1.4)Constatação da Fiscalização: Falhas no controle das freqüências dos beneficiários do Programa Bolsa Escola Fato Verificamos que o controle das freqüências nas escolas do município é deficitário, uma vez que somente na Escola Estadual Duque de Caxias o Diretor soube explicar a freqüência dos alunos de forma correta, pois na referida escola há 44 alunos beneficiados pelo programa e 05 alunos estão com a freqüência inferior a 85%. Fato esse desconhecido pelos demais Diretores das outras 06(seis) escolas fiscalizada no Município. Evidência Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e com os Diretores das Escolas do Município de Oiapoque-AP. Recomendação Que a Secretaria do Programa adote medida junto ao município no sentido de implantação de mecanismos de controle de freqüência que garantam informações corretas a respeito das crianças beneficiadas pelo Programa. 2 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$ 27.124,60 2.1)Constatação da Fiscalização: Desvio de R$ 19.426,00 do Programa Alimentação Escolar referente ao exercício de 2002. Fato O Sr. Sebastião Américo de Souza Leite Filho, Secretário de Adm. e Finanças da Prefeitura de Oiapoque-AP, por meio do Ofício no 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003, informou a ausência de documentação comprobatória de utilização dos recursos no valor de R$19.426,00 referente ao exercício de 2002. Evidência Entrevista com o Secretário Municipal de Finanças, Solicitação de Fiscalização N.º 01/2003CGUAP e Ofício N.º 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003. Recomendação Recomendamos ao FNDE a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU Nº 13/1999 e 35/2000. 2.2) Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos Recursos do Programa Alimentação Escolar – exercício de 2003. Fato Quanto ao exercício de 2003, analisamos as Notas Fiscais e os Extrato Bancários e constatamos a regularidade da utilização dos recursos no valor de R$ 7.698,60. Evidência Cópia dos comprovantes de pagamento dos fornecedores referente ao período de fevereiro a junho de 2003 e Extratos Bancários referentes aos exercícios de 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 2.3) Constatação da Fiscalização: Falha na atuação do Conselho de Alimentação Escolar Fato Fomos informados pela Sra. Carmem do Socorro dos Santos Palheta, Presidente do Conselho de Alimentação Escola-CAE, que o referido Conselho é composto por 07(sete) membros e seus respectivos suplentes, conforme estabelece a Portaria N.º 027/2003- GAB/PMO, de 17/06/2003 e a Lei N.º 191, de 27/03/2001, os quais estão atuando no Município de Oiapoque/AP de forma legal, apesar de não está participando, ainda, dos Processos de Licitatórios dos alimentos a serem adquiridos pela Prefeitura. Evidência Presidente do Conselho de Alimentação Escolar-CAE e Diretores das Escolas; questionários e visitas as Escolas; Ofício N.º 017/SEMAF/PMO, de 03/07/2003; Cópia da Portaria N.º 027/2003GAB/PMO, que nomeou os membros do CAE; Relação Escolas Municipais e seus respectivos números de alunos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Relação dos alimentos entregues às escolas municipais. Recomendação Recomendamos ao FNDE a adoção de medidas junto a Prefeitura, no sentido de que o Conselho de Alimentação Escolar – CAE participe dos Processos de Licitatórios para aquisição de alimentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE– AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia , foram realizadas 03 (três) ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo por meio de fiscalizações efetivas. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Atuação parcial da ANP junto aos postos revendedores de combustíveis em Oiapoque – AP. Fato Constatamos a existência de 03 (três) postos revendedores de combustíveis no município de Oiapoque, a saber: Posto Oiapoque – CNPJ : 02.612.262/0001-32 Posto Nilton Junior – CNPJ : 04.373.727/0002-56 Posto São Jorge – CNPJ : 34.872.481/0001-47 Dos postos relacionados acima, somente o Posto Oiapoque opera normalmente e mantém em sua sede o Certificado emitido pela ANP (Autorização AP0027581 – 12/05/03), dentro do prazo de validade. Constatamos, em entrevistas com os proprietários/gerentes, que a ANP não efetuou fiscalizações em nenhum dos postos relacionados acima. Evidência Visitas as Sedes dos Postos revendedores de combustíveis e entrevistas realizadas com seus proprietários/gerentes. Recomendação Recomendamos que ações de fiscalização por parte da ANP sejam implementadas no Município para que sua atribuição institucional de fiscalização das atividades de comercialização de combustíveis automotivos seja cumprida. 2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 2.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Ausência de fiscalização e controle da produção mineral no município de Oiapoque – AP. Fato Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 04/2003, fomos informados pelo Sr. José Guimarães Cavalcante, Chefe do 16º DS-DNPM/AP, que “nenhuma fiscalização fôra efetuada devido o andamento dos processos estarem em fase de requerimento de pesquisa e aguardando o assentimento do SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos), para posterior anuência de outorga de Alvará de Pesquisa. O Registro de Licenciamento da empresa C.A.L. Coutinho – ME nº 858.010/2003, está em fase de publicação. Quanto ao processo 858.001/2002, foi indeferido de plano. Quanto ao convênio com a Prefeitura de Oiapoque – AP, assim como também, arrecadação de CFEM, não existem, haja vista que não há área ou processo de mineração com lavra até o presente momento, no referido município. A Prefeitura Municipal de Oiapoque – AP, por meio do Ofício nº 001/2003 – DAF, de 03/07/2003, nos informou que somente constam em seu cadastro de tributos (mineração) as empresas a seguir relacionadas: NOME C. A. L. COUTINHO – ME L. R. SILVA – ME F. NEVES LEAL – ME N. Y. GUEDES FEIO DE ATAÍDE – ME CNPJ 04.059.138/0001-17 03.797.294/0001-12 05.070.838/0001-75 01.395.182/0001-00 Em entrevista com o sr. Washington Luiz da Silva Barbosa, chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização do município, fomos informados que a Prefeitura não tem conhecimento a respeito da existência da CFEM e também que a mesma não efetua fiscalizações em conjunto com o DNPM, no município. Procedemos verificação “in loco”, na empresa C. A. L. Coutinho, e constatamos a existência de 02 (dois) caminhões-caçamba e área para depósito de areia. O proprietário não foi encontrado para entrevistas. Evidência Oficio nº 001/2003 – DAF – Divisao de Arrecadacao e Fiscalizacao - PMO Ofício nº 203/03 – GAB/16º DS/DNPM/AP de 01/07/2003 Visita a empresa C.A.L.Coutinho, situada a BR 156 – Km 02 Recomendação Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município de Oiapoque/AP, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos empreendimentos minerais sediados no município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 22 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Falhas nos registros de novos casos do Programa de Tratamento da Hanseníase em OiapoqueAP Fato O Município de Oiapoque possui três Unidades Básicas de Saúde – UBS das quais apenas a UBS Planalto executa o diagnóstico e tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. Constatamos que o Programa tem sido executado satisfatoriamente uma vez que os diagnosticados com a doença são assistidos na unidade básica de saúde, de onde periodicamente recebem os medicamentos para o tratamento. No entanto, no que se refere às notificações de novos casos no ano de 2002, verificamos divergência do quantitativo registrado na UBS (nenhum caso) e o registrado no SINAN pela Secretaria Municipal de Saúde (um caso). Três outros casos foram notificados pela Unidade Mista de Saúde de Oiapoque - UMSO, unidade pertencente ao Governo do Estado do Amapá.. Evidência Livro de Registro de Casos, ficha de controle individual de paciente, Relatório de Notificação Individual referentes aos anos de 2002 e 2003. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP, para orientação no sentido de identificar tempestivamente a ocorrência de novos casos de Hanseníase diagnosticados nas unidades de saúde existentes no Município. 2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Assistência financeira à família visando à complementação da Renda para melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação ) Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar Montante Fiscalizado: R$ 52.755,00 2.1)Constatação da Fiscalização: Falhas operacionais impedindo o recebimento dos recursos, do Bolsa Alimentação, pelas Famílias cadastradas no município de Oiapoque – AP. Fato Constatamos que muitas famílias não estão se beneficiando do programa, muito embora estejam cadastradas, devido à problema operacional na Caixa Econômica Federal referentes ao Cartão e/ou senha, uma vez que a Caixa não possui agência em Oiapoque-AP e quaisquer problemas devem ser resolvidos na capital do Estado, distante cerca de 630 km de Oiapoque-AP, o que causa grande transtorno para os participantes do Programa uma vez que as despesas com deslocamento à Macapá importam em torno de R$ 100,00 (cem reais), valor superior àquele recurso no Programa Bolsa Alimentação Evidência Entrevista, por amostragem, com as famílias participantes do Programa. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações , junto à coordenação Nacional do Bolsa alimentação, viabilize outros meios para pagamentos, entrega de senhas, cartões aos beneficiários do bolsa alimentação ao municipio. 2.2)Constatação da Fiscalização: Falhas no acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Alimentação Fato Constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde não tem controle dos beneficiários do Programa e, por conseguinte, não tem efetuado o acompanhamento tempestivo dos beneficiários para mensurar o efetivo sucesso ou não do programa no município. Evidência Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde de Oiapoque, Sra. Suely Lima de Oliveira. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP), no sentido de efetuar o acompanhamento das famílias para aferir o progresso no combate às carências nutricionais dos beneficiários. 3 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica Montante Fiscalizado: R$ 291.243,00 3.1)Constatação da Fiscalização: Ausência do Plano Municipal de Saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Fato O Conselho Municipal de Saúde tem se reunido periodicamente para discutir as questões de prevenção e promoção à saúde no município, contudo constatamos que nas reuniões realizadas não foi apreciado e/ou aprovado o Plano Municipal de Saúde que tenha em seu período de execução o ano de 2003. Evidência Livro de atas do Conselho Municipal de Saúde. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP) e Conselho Municipal de Saúde, no sentido de promoverem a elaboração do Plano Municipal de Saúde para posterior aprovação e execução no município. 3.2)Constatação da Fiscalização: Falhas na gestão do Fundo Municipal de Saúde Fato Verificamos que foi estruturado o Fundo Municipal de Saúde porém a conta corrente utilizada para crédito dos recursos movimentou em torno de 0,35% do total anual de recursos do PAB-FIXO transferidos ao município em 2002, sendo o restante dos valores financeiros creditados em outras contas. No que se refere à prestação de contas do exercício 2002 e relatório de gestão, muito embora os conselheiros tenham em duas reuniões solicitados, o gestor municipal não os apresentou para a devida análise e aprovação. Evidência Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; livro de atas do Conselho Municipal de Saúde; entrevista com a Secretária Municipal de Saúde e despesas executadas nos meses de maio a junho de 2003. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP) no sentido de promover a elaboraração, ao final de cada exercício, do relatório de gestão e a prestação de contas para posterior apreciação do Conselho Municipal de Saúde. 3.3)Constatação da Fiscalização: Falhas na realização das despesas. Fato Selecionamos as documentações comprobatórias das despesas realizadas nos meses de abril, maio e junho de 2003 e constatamos que todas não possuíam nota de empenho, muito embora os gastos tenham relação com o atendimento assistencial básico. Evidência Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; documentação comprobatória das despesas realizadas no período de abril a junho de 2003. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP), no sentido de não fazer o pagamento de despesas não empenhadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 4 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família. Montante Fiscalizado: R$ 110.783,21 4.1)Constatação da Fiscalização: Condução regular do Programa de Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família. Fato Existe no Município de Oiapoque-AP uma equipe do PITS composta de um médico e três enfermeiras além de treze agentes comunitários de saúde. Entrevistamos, por amostragem, as famílias do município e constatamos que as equipes estão atuantes, fazendo visitas periódicas às residências bem como promovido palestras sobre temas ligados à saúde e prevenção de doenças, para esclarecimento da população. Por ocasião da visita feitas às unidades básicas de saúde, constatamos que o atendimento é humanizado uma vez que não haviam filas para atendimento e as consultas médicas podiam ser marcadas com antecedência. Evidência Relatórios mensais produzidos pelas equipes; entrevistas com as famílias e com os agentes comunitários de saúde, enfermeiras e com a Secretária Municipal de Saúde. 5 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose, segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 5.1)Constatação da Fiscalização: Falhas de registro de novos casos do Programa de Tratamento da Tuberculose em OiapoqueAP Fato A Secretaria Municipal de Oiapoque tem executado, por meio da Unidade Básica de Saúde do Planalto, satisfatoriamente o diagnóstico e tratamento da Tuberculose uma vez que as pessoas diagnosticadas com a doença recebem o acompanhamento na UBS bem como são visitadas periodicamente pelos agentes comunitários de saúde nas residências. De acordo com as informações prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Suely Lima de Oliveira Almeida, o município tem recebido o quantitativo adequado de medicamentos para o tratamento da doença e quando ocorre necessidade de quantidade maior a Secretaria Estadual de Saúde tem auxiliado prontamente o município. Registramos, no entanto, divergência no número de novos casos registrados em 2002 na UBS Planalto (zero caso) com os fornecidos pela Secretaria (um caso), conforme relatório do SINAN. Evidência Livro de registro e controle da tuberculose da UBS Planalto; relatório do SINAN fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde. Recomendação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque – AP), para orientação no sentido de identificação tempestiva de ocorrência de novos casos de Tuberculose diagnosticados nas unidades de saúde existentes no Município. 6 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos. Montante Fiscalizado: R$ 30.252,05 6.1)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução do Programa Farmácia Básica no município de Oiapoque -AP Fato Em entrevista com a Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª Suely Lima de Oliveira, fomos informados de que o Programa Farmácia Básica não está sendo executado em Oiapoque – AP em decorrência da falta de efetivação, por parte do município, da contrapartida pactuada no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica. Evidência Extratos bancários da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde; Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque-AP), no sentido de efetivação da contrapartida pactuada para recebimento dos recursos do Programa. 7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis. Objetivo do Programa/Ação: Combate à dengue.. Montante Fiscalizado: R$ 250.796,25 7.1)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução do Programa de combate à dengue. Fato Constatamos que a Secretaria Municipal de Oiapoque-AP, por intermédio da Vigilância Epidemiológica, em parceria com Fundação Nacional de Saúde tem executado de forma satisfatória as ações de epidemiologia e controle da dengue no município. Por meio da colocação de armadilhas em pontos estratégicos e visitas a residências localizadas em lugares considerados como de risco, bem como palestras feitas pela rádio local e distribuição de folhetos com esclarecimentos à população, as ações preventivas foram promovidas no município em 2002. Entrevistamos trinta pessoas, moradoras do bairro Planalto, Centro e Área do Aeroporto. Vinte e sete pessoas, noventa por cento dos entrevistados, confirmaram as ações de combate à dengue promovida pelos agentes. Constatamos ainda a aquisição de quinhentas tampas de caixas d’água que serão distribuídas a partir de julho de 2003 a famílias previamente cadastradas. Registramos, no entanto, que o veículo Volkswagen Parati, cor branca, placas NES 5410, recebido da Funasa para utilização no combate à dengue serve apenas ao deslocamento da Secretária municipal de saúde e da enfermeira da Unidade Básica de Saúde do Planalto, desfalcando assim os veículos usados nos trabalhos de campo, conforme reclamação feita pelos agentes da Vigilância Epidemiológica do município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Quanto aos agentes da Vigilância Epidemiológica que executam o efetivo combate em campo, constatamos que não possuem os equipamentos que asseguram proteção individual quando do manuseio de produtos nocivos à saúde. Evidência Relatórios fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; entrevistas com os agentes da Vigilância Epidemiológica do Município, com a secretária municipal de saúde e com o chefe do escritório da Funasa em Oiapoque. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde ações junto à Prefeitura(Secretaria Municipal de Saúde), no sentido de: 1) otimizar o uso do veículo Volkswagen Parati, cor branca, placas NES 5410, à disposição da Vigilância Epidemiológica para que os agentes possam ir a campo executar as ações de combate à dengue. 8 - Programa/Ação: Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de Água para Controle de Agravos. Objetivo do Programa/Ação: Contribuir para a redução da morbi-mortalidade, principalmente a infantil, devido às doenças entéricas de veiculação hídrica.. Montante Fiscalizado: R$ 691.693,27 8.1)Constatação da Fiscalização: Desvio de R$ 96.400,00(noventa e seis mil e quatrocentos reais) da construção do sistema de abastecimento de água da aldeia Kumarumã Fato Constatamos a paralisação e o abandono da obra objeto do convênio nº 1692/2001. Até a data do fechamento deste relatório apenas o baldrame foi construído. No entanto, foi pago à empresa contratada, O. M. ENGENHARIA, CNPJ 04.161.082/0001-07, sem que tenha havido medições que comprovassem a realização dos serviços, o valor total de R$ 96.400,00, que corresponde a 68% do valor da obra: R$ 141.251,52. O valor total pago é composto da seguinte forma: Data Nota Fiscal Cheque Valor Descrição 26/08/2002 000074 850001 R$ 56.400,00 Pagamento da 1ª parcela da construção do sistema de abastecimento de água na aldeia do Kumarumã. 23/10/2002 000080 850003 R$ 40.000,00 Pagamento da 2ª parcela da construção do sistema de abastecimento de água na aldeia do Kumarumã Evidência - O convênio nº 1692/2001, celebrado entre a FUNASA e o município de Oiapoque-AP, em 17/01/2002, com vigência até 02/08/2003, tem como objeto a “construção do sistema de abastecimento de água da aldeia Kumarumã”; - Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 08/07/2002; - Notas Fiscais: 000017 (R$ 35.110,00 - 18/09/2002); 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002); 000009 (R$ 58.107,90 - 26/08/2002); - Verificação “in loco” da execução do objeto; - Depoimento da comunidade local. - Solicitação de Fiscalização 12/2003, de 30/06/2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Local onde seria implantado o Sistema de Abastecimento de Água da Aldeia do Kumarumã Recomendação Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000. 8.2)Constatação da Fiscalização: Irregularidade na ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Oiapoque-AP Fato Constatamos a paralisação da obra relativa ao convênio nº 1808/2001. Não foi possível aferir o grau de execução do objeto, uma vez que as tubulações são instaladas no subsolo. A população abrangida pelo convênio não está sendo atendida, pois o sistema ampliado ainda não foi conectado ao sistema de abastecimento de água preexistente e as ligações domiciliares ainda não foram realizadas. O valor total da obra é de R$ 214.540,81. Foram pagos à empresa contratada, D & M COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, R$ 151.325,80, o que corresponde a cerca de 70,5% do valor total da obra. A composição do valor pago é conforme tabela abaixo: Data Nota Fiscal Cheque Valor Descrição 18/06/2002 000024 R$ 58.107,90 Pagamento da 1ª parcela da ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Oiapoque. 26/08/2002 000009 000001 R$ 58.107,90 Pagamento da 2ª parcela da ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Oiapoque. 18/09/2002 000017 R$ 35.110,00 Pagamento da 3ª parcela da ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Oiapoque. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Evidência - O convênio nº 1808/2001, celebrado entre a FUNASA e o município de Oiapoque em 17/01/2002, com vigência até 04/07/2003, tinha como objeto a “ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Oiapoque”; - Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 18/06/2002; - Notas Fiscais: 000017 (R$ 35.110,00 - 18/09/2002); 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002); 000009 (R$ 58.107,90 - 26/08/2002); - Visita às residências abrangidas pelo projeto e depoimento da comunidade local. Recomendação Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000. 8.3)Constatação da Fiscalização: Desvio de R$ 58.107,90(cinqüenta e oito mil, cento e sete reais e noventa centavos) na ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Oiapoque-AP. Fato Constatamos que no dia da assinatura do contrato (18/06/2002) foi pago a empresa contratada o valor de R$ 58.107,90. Constatamos, ainda, que tal evento estava previsto no termo de contrato, em sua cláusula sexta, parágrafo primeiro, “in verbis”: “A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 58.107,90 (Cinqüenta e oito mil, cento e sete reais e noventa centavos), equivalente à 30% (Trinta Porcento) do preço ajustado conforme proposta vencedora no respectivo processo licitatório de Tomada de Preços, no ato da assinatura do Contrato para despesas de aprestamento, implantação do canteiro, compra de materiais e andamento da obra até o percentual recebido de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo.” Ressaltamos que tal procedimento constitui-se em irregularidade grave, uma vez que ficou caracterizado o pagamento antecipado de despesa não efetivamente liquidada. Evidência - Contrato nº 002/2002-PMO, assinado em 18/06/2002; - Nota Fiscal: 000024 (R$ 58.107,90 - 18/06/2002); - Visita às residências abrangidas pelo projeto e depoimento da comunidade local. Recomendação Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000. 9 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. Objetivo do Programa/Ação: Aparelhar e adequar Unidades de Saúde do SUS. Montante Fiscalizado: R$ 260.402,13 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 9.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade na ampliação e reforma do posto de saúde de Oiapoque-AP Fato Constatamos a não conclusão da obra relativa ao convênio nº 2032/2001. Restam incompletos os banheiros. Observamos que no acabamento das paredes da copa/cozinha não foram utilizados azulejos, como previsto no projeto e no orçamento; observamos, ainda, que a área coberta externa (pátio) não foi forrada, o que está em desacordo com o projeto. As medidas da Ante-Sala e da Sala de Imunização foram reduzidas (ver tabela abaixo), no entanto a proposta vencedora do processo licitatório permaneceu idêntica ao orçamento do projeto original. À empresa contratada, O. M. ENGENHARIA, CNPJ 04.161.082/0001-07, foi pago o valor total de R$ 104.992,64; que corresponde ao valor total da obra, conforme proposta da referida empresa, portanto a contratada foi integralmente paga. Ante-Sala Sala de Imunização Projetado 5.30m X 3.00m 5.30m X 3.50m Executado 3.50m X 3.00m 3.50m X 3.50m A composição do valor pago é conforme tabela abaixo: Data Nota Fiscal Cheque Valor Descrição 26/08/2002 000073 850021 R$ 40.850,00 Pagamento da 1ª parcela da execução dos serviços de ampliação e reforma do Posto de Saúde no município de Oiapoque. 26/09/2002 000078 850022 R$ 20.000,00 Pagamento da 2ª parcela da execução dos serviços de ampliação e reforma do Posto de Saúde no município de Oiapoque. 27/09/2002 000079 850023 R$ 5.000,00 Pagamento da 3ª parcela da execução dos serviços de ampliação e reforma do Posto de Saúde no município de Oiapoque 14/11/2002 000082 850024 R$ 15.000,00 Pagamento da 4ª parcela da execução dos serviços de ampliação e reforma do Posto de Saúde no município de Oiapoque 20/01/2003 000084 850025 R$ 14542,64 Pagamento da 5ª parcela da execução dos serviços de ampliação e reforma do Posto de Saúde no município de Oiapoque 20/01/2003 000083 851463 R$ 9.600,00 Valor correspondente ao pagamento da contrapartida da Prefeitura Municipal de Oiapoque, do Convênio de nº 430939/2001MS/PMO, Contrato de nº 009/2001/PMO. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 - O convênio nº 2032/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e o município de Oiapoque em 26/12/2001, com vigência até 02/02/2003, tinha como objeto a “ampliação e reforma do posto de saúde de Oiapoque”; Contrato nº 009/2002-PMO, assinado em 08/07/2002; Notas Fiscais: 000083 (R$ 9.600,00 - SEM DATA); 000084 (R$ 14.542,64 - SEM DATA); 000082 (R$ 15.000,00 - SEM DATA); 000079 (R$ 5.000,00 - SEM DATA); 000073 (R$ 40.850,00 - SEM DATA); 000078 (R$ 20.000,00 - SEM DATA); Visita ao local da obra. Banheiro inacabado Área externa (pátio) sem o Forro Recomendação Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000. 9.2)Constatação da Fiscalização: Desvio de R$ 69.600,00(sessenta e nove mil e seiscentos reais) da construção de 01(uma) unidade de saúde no município de Oiapoque – AP. Fato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Constatamos a paralisação e o abandono da obra objeto do convênio nº 2231/2002, no local da obra não há placa de identificação. Até a data do fechamento deste relatório apenas o baldrame foi construído. No entanto, foi pago à empresa contratada, I. M. C. SOUZA-ME, CNPJ 04.253.229/0001-99, sem que tenha havido medições que comprovassem a realização dos serviços, o valor total de R$ 69.600,00, que corresponde a cerca de 53,86% do valor da obra: R$ 129.215,60. O valor total pago é composto da seguinte forma: Data Nota Fiscal Cheque Valor Descrição 17/02/2003 000001 R$ 52.000,00 Valor referente aos serviços de construção do posto de saúde do município de Oiapoque, 1ª fatura conforme ordem de serviço nº 003/2003 do convênio nº 2231/2002-MS/FNS/PMO. 11/04/2003 000004 R$ 17.600,00 Valor referente aos serviços de construção do posto de saúde do município de Oiapoque, 2ª fatura conforme ordem de serviço nº 003/2003 do convênio nº 2231/2002-MS/FNS/PMO. Evidência - O convênio nº 2231/2002, celebrado entre o Ministério da Saúde e o município de Oiapoque em 05/07/2002, com vigência até 18/12/2003, tem como objeto a “construção de uma unidade de saúde no município de Oiapoque”; - Contrato nº 003/2003-PMO, assinado em 17/02/2003; - Notas Fiscais: 000001 (R$ 52.000,00 - 17/02/2003); 000004 (R$ 17.600,00 - 11/04/2003); - Visita ao local da obra. Local da obra de construção do novo posto de saúde do município de Oiapoque (abandonado) Recomendação Recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 10 - Programa/Ação: Controle das Endemias Focais e Outras Objetivo do Programa/Ação: Promover melhoria das condições de saúde da população indígena. Montante Fiscalizado: R$ 1.303.336,00 10.1)Constatação da Fiscalização: Condução regular do Programa de melhoria das condições de saúde da população indígena. Fato Dentre as 10 aldeias beneficiadas pelo convênio nº 070/2000, visitamos apenas as aldeias de Kumarumã e Manga onde constatamos que as ações relativas ao referido convênio foram executadas em conformidade com o pactuado. As aldeias beneficiadas foram: KUMARUMÃ; KUMENÊ; MANGA; ESPÍRITO SANTO; SANTA IZABEL; ESTRELA; KUNANÃ; ENCRUZO; GALIBY e FLEXA. Evidência - O convênio nº 070/2000, celebrado entre a FUNASA e a Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque – APIO, em 27/09/2000, com vigência até 10/04/2002, tinha como objeto a “a execução das ações de assistência a saúde da população indígena”; - Análise das prestações de conta parciais e final; - Visitas as aldeias indígenas do Manga e de Kumarumã. 11 - Programa/Ação: Atendimento a Saúde em Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Objetivo do Programa/Ação: Promover melhoria das condições de saúde da população indígena. Montante Fiscalizado: R$ 2.193.832,08 11.1)Constatação da Fiscalização: Condução regular do Programa de melhoria das condições de saúde da população indígena. Fato Dentre as 10 aldeias beneficiadas pelo convênio nº 034/2002, visitamos apenas as aldeias de Kumarumã e Manga onde constatamos que as ações relativas ao referido convênio estão sendo executadas em conformidade com o pactuado. As aldeias beneficiadas foram: KUMARUMÃ; KUMENÊ; MANGA; ESPÍRITO SANTO; SANTA IZABEL; ESTRELA; KUNANÃ; ENCRUZO; GALIBY e FLEXA. Evidência - O convênio nº 034/2002, celebrado entre a FUNASA e a Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque – APIO, em 08/02/2002, com vigência até 09/04/2004, tem como objeto a “ações básicas de prevenção de doenças, promoção e recuperação de saúde”; - Análise das prestações de conta parciais e final; - Visitas as aldeias indígenas do Manga e de Kumarumã. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 04 (quatro) ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do Trabalho. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Inoperância da CME-Comissão Municipal de Emprego em Oiapoque-AP Fato Constatamos que a CME foi criada pelo Decreto nº 037/97-GAB/PMO de 31/07/1997. Entretanto, em resposta a solicitação de fiscalização nº 09/2003, fomos informados pela Sra. Umbelina Francisca dos Santos, Secretária Municipal de Assistência Social, que “não se encontra em funcionamento devido à falta de orientação de como devemos proceder”. Evidência Ofício nº 145/2003-Secretaria Municipal de Assistência Social de Oiapoque-AP. Recomendação Recomendamos que o MTE implemente ações, junto a Prefeitura Municipal de Oiapoque-AP, a fim de que a CME opere ativamente, em conformidade com o seu ato de criação. 2 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador/Qualificação Profissional Objetivo do Programa/Ação: Oferta de educação profissional permanente, de modo a qualificar ou requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior de 16 anos de idade. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 2.1)Constatação da Fiscalização: Treinandos dos Cursos de Qualificação Profissional que não receberam material didático, certificados e incentivos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Fato Constatamos que os trabalhadores constantes da amostra que nos foi enviada pela SFC/DSTEM receberam treinamentos em cursos de qualificação profissional tais como: culinária regional, refrigeração, manicure/pedicure, turismo receptivo, doces e salgados, etc. Verificamos, por meio de entrevistas, que os cursos ministrados pelo SENAC e Associação Comum do Estado do Amapá - ACEAP não forneceram material didático aos alunos dos cursos de Culinária Regional e Manicure/Pedicure. Quanto aos treinandos dos cursos de Marketing Turístico, Turismo Receptivo e Culinária Regional, ministrados pelo SENAC e ACEAP, segundo os alunos, não receberam certificados, não receberam nenhum incentivo, como também não foram encaminhados ao mercado de trabalho Evidência Entrevistas com os trabalhadores constantes da amostra. Recomendação: Recomendamos ao MTE apurar os fatos apontados anteriormente e providenciar o ressarcimento dos recursos quanto ao incentivo, caso seja pertinente, bem como encaminhar os certificados aos treinandos que concluiram os cursos de Qualificação Profissional. 3 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Pagamento do Seguro-Desemprego Objetivo do Programa/Ação: Promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusiva a indireta. Montante Fiscalizado: R$ 11.040,00 3.1)Constatação da Fiscalização: Impossibilidade de comprovação da aplicação dos recursos destinados ao Pagamento de Seguro Desemprego. Fato Da amostra enviada (15 trabalhadores), apenas um beneficiário consta com o endereço situado no município de Oiapoque-AP. Trata-se de Onélia Gonçalves Lima, cujo endereço é Travessa Cabralzinho nº 141, centro. Constatamos que a mesma teve vínculo empregatício com a Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque-AP, no período de 01/10/2000 a 01/11/2002 e que a rescisão do contrato de trabalho foi efetuada a pedido da trabalhadora. Esta equipe dirigiu-se ao endereço residencial informado na amostra e constatou que a mesma não mais reside naquele domicílio. Também fomos informados pela referida Associação que a trabalhadora não reside mais no município de Oiapoque-AP. Evidência Entrevista com o gerente/coordenador da Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque, Sr. Antônio Fernandes Nogueira. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DO ESPORTE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério dos Esportes, foi realizada 01(uma) ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1. Programa/Ação: - implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes. Objetivo do Programa/Ação: implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes como forma de propiciar dinâmica social aos assentados pela prática desportiva. Montante Fiscalizado: R$ 108.00,00 (cento e oito mil reais) 1.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade na construção de quadra poliesportiva coberta. Fato A construção da quadra encontra-se na fase inicial e completamente paralisada. Segundo informações do gestor municipal não houve pagamento da primeira medição, porém não foi disponibilizado comprovante do extrato bancário. Foi emitida a Ordem de Execução de Serviços n° 008/2002-PMO, com prazo de execução para 90 dias, com vigência de 08/07/02 a 08/10/02 para a empresa contratada: Construtora D & M Comércio, Serviços e Representações LTDA. A obra será reiniciada no dia 07/07/03, conforme informação contida no Ofício n° 300/03GAB/PMO, de 07/07/03. Evidência Contrato de repasse n° 127.108-68/2001/MET/CAIXA com o Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal. Contrato n° 008/2002-PMO entre a Prefeitura e a empresa Construtora D & M Comércio, Serviços e Representações LTDA. no valor de R$ 114.010,89 , cujo objeto é a construção e equipamento de uma quadra poliesportiva coberta. Ofício n° 300/03-GAB/PMO, de 07/07/03. Solicitação de Fiscalização n° 20/2003 CGUAP, de 27/06/03. Prazo de vigência do contrato, conforme SIAFI, de 21/12/2001 até 31/12/03. 1Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Foto 01: Placa de identificação da obra Foto 02: Vista das ferragens Foto 03: Vista geral do local da obra Recomendação Considerando o estágio inicial da obra e ainda o prazo de vigência do convênio, recomendamos ao Ministério do Esporte, ações junto à Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Oiapoque –AP, no sentido de conclusão da quadra poliesportiva coberta. 2Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foram realizadas 02 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Ações Emergências de Defesa Civil – Obras Públicas Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município. Montante Fiscalizado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) 1.1)Constatação da Fiscalização: Ausência de documentação comprobatória do Convênio n°381/99-MI(SIAFI n° 388964) – construção de centro desportivo. Fato Não há, nos arquivos da Prefeitura Municipal de Oiapoque –AP(PMO), quaisquer documentos relativos ao convênio n° 381/99-MI(SIAFI n° 388964). Assim, ficou impossibilitado, pela equipe de fiscalização, o trabalho de confronto entre o previsto e o efetivamente construído. Evidência Convênio n°381/99-MI, SIAFI n° 388964, entre o Ministério da Integração Nacional e a PMO, no valor de R$ 350.000,00, para construção de Centro Desportivo (Estádio). Ofício n° 300/03-GAB/PMO, de 07/07/03. Prazo de vigência do convênio, conforme SIAFI, 31/12/99 a 30/07/00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Foto 01: Vista do campo de futebol Foto 02: Vista das arquibancadas ( trás) Foto 03: Vista das arquibancadas (lateral) Recomendação Considerando a ausência de documentação comprobatória do Convênio n°381/99-MI, SIAFI n° 388964, recomendamos a imediata instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, nos termos da IN TCU n. 13/1999 e 35/2000, bem como, ao mesmo tempo, recomendamos a apuraração de responsabilidade, por parte da concedente, da regularidade dos registros do Convênio no SIAFI. 2 - Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNO, em vários programas. Montante Fiscalizado: R$ 88.653,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 2.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos do FNO. Fato Foi apresentado junto ao BASA o projeto de viabilidade econômico-financeira, com parecer da área técnica do banco para aquisição de um caminhão com Carroçaria Frigorífica. Atualmente estão sendo pagos apenas os encargos financeiros, pois o contrato está dentro do prazo de carência de um ano. O veículo está alienado em favor do BASA; além do veículo financiado, também foi oferecido em garantia de financiamento o veículo usado Caminhão FORD, marca FORD, modelo F-4000, ano/mod. 1999/2000, os quais possuem Laudo Técnico de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos. O veículo está segurado pela Sul América Cia. Nacional de Seguros, com validade até 17/12/03. Não houve decisão do Conselho de Desenvolvimento Estadual para aprovação do financiamento, uma vez que foi realizado diretamente com a Instituição Financeira. Evidência Contrato de financiamento com recursos do FNO entre o BASA e a empresa R. Q. SOUZA ME, CNPJ: 004.412.093/0002-01, em 12/11/02, no valor de R$ 88.653,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) para aquisição de um caminhão novo de fabricação nacional, ano/modelo: 2002/2002, marca Volkswagen, modelo 8.150 – MWM, placa NET 0650, chassi no 9BWAD52R92R223174, combustível Diesel, no valor de R$ 50.143,00 (cinqüenta mil, cento e quarenta e três reais), possuindo Carroçaria Frigorífica Plástica, com equipamento de refrigeração Super B-2-03 cilindros (Diesel/Elétrico), Refrigerante HFC 404 a, no valor de R$ 37.515,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quinze reais). Notas Fiscais: 033142 e 010955. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Extrato bancário. Cédula de crédito comercial. Foto 01: Vista da placa do caminhão Foto 02: Vista lateral do caminhão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior , foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Falha na atuação do IPEM/AP no Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de Produto no Município. Fato O Diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá-IPEM/AP, Sr. Alcir Mary Sampaio, informou a esta equipe de fiscalização por meio do ofício nº 0195/03 GAB/IPEM/AP, de 27/06/2003, que não dispõe em seus arquivos informações referente ao Município de Oiapoque-AP. O motivo é pelo fato de ainda não terem interiorizado suas ações, por falta de estrutura e que atualmente as mesmas encontram-se centradas somente nos Municípios de Macapá e Santana. Evidência Solicitação de Fiscalização Nº 01/2003-CGUAP e Ofício Nº 0195/03-GAB/IPEM/AP, de 27/06/2003. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ações junto IPEM/AP, no sentido de providenciar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais do Município de Oiapoque-AP. 1.2)Constatação da Fiscalização: Selos dos Instrumentos de Medição com prazo de validade vencidos Fato Fiscalizamos no Município de Oiapoque-AP 09(nove) estabelecimentos comerciais, sendo que 06 (seis) estão com os Selos dos Instrumentos de Medição com o prazo validade vencidos, conforme tabela a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Estabelecimento Endereço(sede município) Nilton 04.373.727/0002-56 BR 156, KM 3, S/N Posto Júnior Ltda Posto Oiapoque Nº do CGC do Instrumento Bomba 02.612.262/0001-32 Rua Joaquim C. da Silva, Bomba Nº 01 Posto São Jorge 34.872.481/0001-47 Rua Joaquim C. da Silva, Bomba S/N Mercantil Santa 23.079.221/0001-00 AV. B.R. Branco, S/N Balança Maria Lojão das Carnes 03.418.577/0001-06 AV. B.R. Branco, Nº 29- Balança B O. F. Machado 03.656.553/0001-95 Rua Joaquim C. da Silva, Balança Nº 623 Casa da Mistura 14.533.830/0001-99 Rua Joaquim C. da Silva, Balança Nº 48 Comercial São 03.886.597/0001-01 Rua Joaquim C. da Silva, Balança Lucas Nº 860 Comercial 05.546.579/0001-06 Rua Joaquim C. da Silva, Balança Santarém Nº 09 Validade do Selo Até 2004 Vencida em 2002 Vencida em 2002 Até 2003 Vencida em 2002 Vencida em 2002 Vencida em 2002 Até 2004 Vencida em 2002 Evidência Entrevista com os proprietários dos estabelecimentos comerciais, questionários e verificação “in loco” em 03(três) postos de combustível e outro 06(seis) estabelecimentos comerciais; 03(três) cópias do recibo de pagamento de serviço metrológico, de 13/12/2001 Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ações junto IPEM/AP, no sentido de providenciar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais do Município de Oiapoque-AP. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações, foram realizadas 07 (sete) ações de fiscalizações. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Serviços Postais Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução do Programa de Prestação de Serviços Postais e de Natureza Social Fato Constatamos que a Agência dos Correios do Município de Oiapoque presta os seguintes serviços de natureza social: • Recepção dos Termos de Adesão ao FGTS • Serviços de CPF (inscrição, 2 via, regularização e alteração de dados cadastrais) • Recepção das Declarações, via formulário, do Imposto de Renda Pessoa Física, Isentos e do ITR • Recepção das inscrições dos egressos para participação no ENEM • Recepção de doações para a campanha do FOME ZERO Constatamos também que alguns serviços não são prestados pela Agencia supracitada, a saber: • Pagamento de benefícios do INSS • Recepção de encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao Câncer do Colo do Útero • Afixação de cartazes do FUNDEF contendo os valores repassados aos governos municipais para informação a comunidade • Pagamento de benefícios, como o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, BolsaEscola e Bolsa-Renda Estadual A freqüência da distribuição de correspondência domiciliar no município atende a Portaria nº 311/98 do Ministério das Comunicações, na qual é prevista, para municípios com população entre 5 e 50.000 habitantes, entrega domiciliar com freqüência de, no mínimo, 03 dias por semana. Constatamos também que os encaminhamentos de correspondências (urgentes e não urgentes) atendem com eficiência a população local. Os serviços de Banco Postal operam com restrições e interrupções, devido a deficiências técnicas no processamento de dados, tais como: perda de comunicação, lentidão de transmissão, etc. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Evidência Entrevista com o senhor Alexandre Faria, gerente dos Correios em Oiapoque-AP e análise das correspondências. Recomendação Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações junto aos Correios em Oiapoque-AP, no sentido de disponibilização à população de todos os serviços relacionados ao Programa de Prestação de Serviços Postais e de Natureza Social. 2 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 2.1)Constatação da Fiscalização: Falhas operacionais no Programa de universalização dos serviços de telecomunicações. Fato Constatamos que no Posto de Saúde de Oiapoque, tanto a linha individual (521-2466) quanto a pública (521-2100) não funcionam satisfatoriamente, sendo que a linha individual está desativada por motivo técnico (fio exterior partido). O telefone público, em alguns horários não funciona e, quando toca e tirado do gancho, continua tocando. Apesar deste fato, as faturas estão sendo pagas normalmente, pela tarifacão mínima. A chefe do Posto, Sra. Lucileia da Silva Batista nos informou que já foi solicitado inúmeras vezes as correções através do numero 104 e, no entanto, não foram atendidos os pedidos. Constatamos que a Escola Estadual Joaquim Caetano dispõe de linha pública (521-2024), no entanto, a mesma não executa chamadas interurbanas. Ao questionarmos o fato, por meio do numero 104, fomos informados que para sanar o problema, a escola deveria formalizar um pedido junto à concessionária (TELEMAR). Em entrevista com a Sra. Márcia Conceição Faro Esquerdo, responsável por um dos Postos Telefônicos do município, fomos informados que o fornecimento de cartões telefônicos por parte da concessionária é feito em Macapá. Também informou que o fornecimento é efetuado de forma precária, não atendendo a demanda do município de Oiapoque-AP. Tal fato foi confirmado por esta equipe, ao solicitar cartões telefônicos nos postos a fim de efetuar testes, e não obter êxito na compra. As fiscalizações previstas para realização na Escola Municipal Boa Vista do Cassiporé (Rio Cassiporé) e na Escola Municipal Vila do Taperebá (Rio Cassiporé) não foram executadas tendo em vista a impossibilidade de tráfego na BR 156. Evidência Inspeções locais junto aos estabelecimentos de ensino e instituições de saúde – telefones individuais e telefones públicos. Entrevista com a Sra. Márcia Conceição Faro Esquerdo, responsável por um dos Postos Telefônicos do município de Oiapoque. Recomendação Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações junto à concessionária (TELEMAR), no sentido de resolver de forma definitiva os problemas operacionais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones para assinantes. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 3.1)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução de metas de universalização e obrigações da Concessionária. Fato Em resposta à Solicitação de Fiscalização n. 01/2003 de 30/06/2003, a Prefeitura Municipal de Oiapoque -AP nos informou que nada foi encontrado em seus arquivos a respeito de cumprimento de metas relativas ao 1º semestre de 2002 e também a respeito da divulgação a população local de informações sobre os serviços de telefonia e os direitos dos cidadãos. Evidência Oficio n. 022/2003 – SEMAF/PMO de 04/07/2003. Recomendação Recomendamos ao Ministério das Comunicações ações no sentido de divulgar à população local a respeito da universalização dos serviços de telefonia, bem como das obrigações contratuais a cargo da Concessionária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE– AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social , foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Previdência Social Básica Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Montante Fiscalizado: Valor Inexistente 1.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade de informações de óbitos ao INSS para alimentação do SISOBI. Fato Cotejamos os dados constantes no Livro 05-C com a relação de Registros de Óbitos existente no Cartório de Registros Públicos e Tabelionato da Comarca de Oiapoque-AP e constatamos que parte das informações remetidas para alimentação da base do SISOBI não esta em conformidade com os prazos legais estabelecidos. Constatamos ainda, registros de óbitos no Livro 05-C que não foram enviados ao SISOBI. A tabela, a seguir, demonstra as 02(duas) situações: 1) dados enviados fora do prazo e 2) de ausência de envio de informações: Período de Análise: Jan/2002 a Abril/2003 Nome do Data do Data Nº termo Fls. Data do Falecido (a) óbito nascimento registro Nome da mãe Maria Costa 24/12/01 05/03/29 956 10 02/01/02 Pessoa Benedita Vilhena da Costa João da Silva 18/12/01 02/11/60 957 11 07/01/02 Maria Antonia da Silva CPF 43336280249 **** Data da comunicação/ Nº. Oficio 07/03/02 048/02 07/03/02 048/02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Antonia Rosana Mendes da Gama Dulcila Mendes Paes Rosalina Moreira Figueiredo Maria Leôncio de Souza Jose Nogueira da Silva Maria Nogueira da Silva Manoel Fonseca Filho Maria Francisca da Costa Anita Pantoja Bibiana Pantoja Osias Ribeiro de Assunção Luiza da Silveira Ribeiro de Assunção Leonor Pires Gouveia Quitéria Pires Gouveia Luis Barreto Maria Neuza Barreto Gabriel Pastana Joana Batista do Nascimento Jose Jean Jacque Tereza Cristina Jose Alberto Vilhena dos Santos Maria Cleta dos Santos Josivan dos Santos Maria Gitoca Anika Karipuna Iranilza dos Santos Alexandrina dos Santos 10/01/02 12/03/56 958 12 14/01/02 12072583268 07/03/02 048/02 25/05/73 18/10/43 959 13 29/01/02 **** 07/03/02 048/02 23/02/98 05/05/67 966 20 19/01/02 14936815387 10/05/02 095/02 01/09/01 17/09/07 978 32 11/08/02 **** 11/09/02 175/02 10/09/01 18/04/20 979 33 16/08/02 **** 19/08/02 02/04/78 980 34 20/08/02 51665778253 11/09/02 175/02 11/09/02 175/02 14/12/07 15/10/21 981 35 22/08/02 15134423253 11/09/02 175/02 13/09/02 09/03/53 983 37 17/09/02 **** 11/10/02 195/02 03/02/92 25/05/12 984 38 27/09/02 01601962215 11/10/02 195/02 10/10/02 19/03/15 985 39 11/10/02 **** 08/11/02 214/02 21/10/02 22/10/70 986 40 22/10/02 72965258272 08/11/02 214/02 18/09/02 18/10/88 987 41 08/11/02 **** 10/12/02 225/02 13/04/02 05/05/72 988 42 22/11/02 31607390230 10/12/02 225/02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Missias Alves Moreira Elisa Alves Moreira Bento de Abreu Rocha Dalva de Abreu Edvaldo Mendes Paes Antonia Rosana Mendes Paes Lazaro Frank Oliveira dos Anjos Maria do Socorro Oliveira dos Anjos Maria do Socorro Lima Pantoja Maria da Conceição Lima Edivaldo Silva Pereira Antonia Barbosa da Silva Cláudio de Souza da Silva Maria da Conceição de Souza da Silva Antonio Bezerra de Medeiros Rita Maria da Conceição Jovenal Soares Veríssimo Ernestina Soares Veríssimo Dejalma Pereira Joventina Pereira 07/01/03 06/09/59 989 43 15/01/03 17892562249 10/02/03 028/03 17/11/02 11/04/65 990 44 22/01/03 21006598200 10/02/03 028/03 05/02/03 03/08/72 991 45 10/02/03 38896923204 24/03/03 034/03 11/02/03 21/08/75 992 46 12/02/03 56833822204 24/03/03 034/03 15/02/03 03/04/72 993 47 17/02/03 43188583249 24/03/03 034/03 07/01/03 14/01/69 994 48 27/02/03 36967726234 24/03/03 034/03 09/03/03 19/07/71 995 49 11/03/03 00446406333 08/03/03 21/10/51 996 50 20/03/03 72101571404 07/03/03 20/07/50 997 51 24/03/03 07181957287 02/04/03 18/01/28 998 52 02/04/03 09434542200 Oficio e data de comunicação não informados Oficio e data de comunicação não informados Oficio e data de comunicação não informados Oficio e data de comunicação não informados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Luiz Antonio 08/04/03 10/05/57 Gomes Ferreira Mauvina Gomes Ferreira 999 53 09/04/03 20875878253 Irinel Araújo 10/04/03 21/03/14 Ribeiro Benevenuta Emilia P. Ribeiro 1000 54 10/04/03 52932990268 Oficio e data de comunicação não informados Oficio e data de comunicação não informados Evidência Oficio n. 111/03 de 03/07/03 – Cartório de Registros Públicos e Tabelionato da Comarca de Oiapoque – AP e análise do Livro 05-C. Recomendação Recomendamos ao INSS a adoção de ações com vistas a eliminar as irregularidades detectadas no envio de informações de óbitos ao INSS para alimentação do SISOBI. Informamos que conforme preceitua o § 2º da Lei 8.212/91 a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92 dessa Lei. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social, foram realizadas 03 (três) ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche Montante Fiscalizado: R$ 1.203,15 1.1)Constatação da Fiscalização: Falhas na execução do Programa de atendimento à Criança em Creche Fato Constatamos que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não efetua supervisões/acompanhamentos dos Programas Assistenciais executados no município (PETI e PAC). Em resposta à solicitação de fiscalização nº 08/2003 relativa ao atendimento à criança em creche, a Sra. Umbelina Francisca dos Santos, Secretária Municipal de Ação Social, nos informou que “o CMAS está em funcionamento de acordo com a última convocação realizada no dia 08/10/2002, mas devido à falta de outros documentos de comprovação e como a gestão anterior não tinha a preocupação de organizar a parte de arquivo, o município não dispõe de todos os documentos comprobatórios destas atividades, pois a maioria das atividades era realizada baseado na informalidade”. Constatamos que as instalações onde funciona o atendimento à criança em creche necessita de melhorias no que tange ao espaço físico, uma vez que as crianças não dispõem de salas para atividades por faixa etária. Também verificamos que o ambiente interno exige um sistema de ventilação eficiente que proporcione o bem-estar das crianças. Quanto às instalações do PETI, verificamos que o espaço disponível é insuficiente para o atendimento do quantitativo de crianças matriculadas (100 crianças), conforme fotos a seguir. Também constatamos que o programa não dispõe de mobília/equipamentos adequados e suficientes, tais como: computadores, impressoras, carteiras, mesas, quadros negros e murais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Vista parcial das instalações – PETI Espaço p/ as atividades do PETI Local onde funciona a Creche (PAC) Interior da Creche Evidência Ofício nº 150/2003 de 01/07/2003 Ofício nº 152/2003 de 01/07/2003 Verificações “in loco” realizadas nas unidades do PAC e PETI. Recomendação Recomendamos que sejam implementadas ações junto ao Ministério de Assistência e Promoção Social objetivando o oferecimento de melhor infra-estrutura aos beneficiários dos programas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais Objetivo do Programa/Ação: Contrato de Repasse CAIXA Nº 127.465-90/2001//MDA/CAIXA Montante Fiscalizado: R$ 55.550,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Ineficiência na aplicação de recursos Contrato de Repasse. Fato O contrato de repasse encontra-se na fase de licitação, apesar de expirar o prazo de vigência em 31/07/2003. O objeto do contrato contempla: 02 pick-up leves, 02 motores de popa, 01 curso de capacitação de agricultores, que serão adquiridos pela Prefeitura. Constatamos que não houve movimentação bancária. No dia 24/06/03, o saldo da conta corrente continha o valor de R$ 57.092,93. A documentação, referente a prestação de contas do contrato de repasse não foi disponibilizada, pela CEF, tendo em vista que este encontra-se vigente. Também não foi possível avaliar a execução física das metas quanto ao objeto contratado. Evidência Contrato de repasse n° 127.465-90/2001//MDA/CAIXA, entre a Prefeitura Municipal de Oiapoque e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Caixa Econômica Federal – CEF. Consulta SIAFI. Ofício n° 293/2003-GAB/PMO, de 02/07/03. Entrevista com o Sr. Carlos Alberto dos Santos, Secretário de Obras do Município. Extrato de Conta corrente do contrato: 122.711-4, Agência: 0658 – Macapá - CEF Prazo de vigência do contrato, conforme SIAFI, de 21/12/01 a 31/07/03. Recomendação Considerando o estágio inicial do Contrato, juntamente com o tempo restante para término da vigência, recomendamos ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário junto a Prefeitura, no sentido de agilizar a realização do objeto contratado antes da expiração de prazo. 1.2)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Falha no acompanhamento pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. Fato O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR não está acompanhando o contrato. Evidência Entevista com Sr. José Carlos Santa Rosa, membro do CMDR. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ações junto à Prefeitura, no sentido de informar da necessidade de inserir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR no acompanhamento do contrato. 2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco da Amazonia – BASA. Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Montante Fiscalizado: R$ 61.528,57 2.1)Constatação da Fiscalização: Falhas operacionais no funcionamento do Programa de financiamento dos assentados. Fato Constatamos, junto ao BASA, regularidade documental dos processos relativos ao financiamentos dos assentados: Mutuário / N° CONTRATO BASA Gerson Martins de Souza / 32021240 Antônio dos Santos Oliveira / 32021238 Rednilso Sarmento Santos / 32020092 Hélio Miranda dos Santos / 32021231 Valfrido Martins da Silva / 32021229 João Filho Pinheiro dos Santos / 32021248 O trabalho foi impactado devido a impossibilidade de acesso ao local do assentamento(Vila Velha do Cassiporé), tendo em vista a intrafegabilidade da Rodovia de acesso :BR-156. No entanto, foram localizados, na sede do Município, os mutuários Agostinho Pantoja da Silva(Contrato BASA N° 320212378) e Graciene Barbosa dos Santos (Contrato BASA N° 320212440) os quais relataram, à equipe de fiscalização, os seguintes problemas, comum a todos os beneficiários do assentamento: a) ausência de visitas técnicas; e b) falta de entrega individual, a cada mutuário, do respectivo equipamento/produto(kits de irrigação, adubos e mudas) Evidência Análise dos processos dos beneficiários da amostra, junto ao BASA. Entrevista com agricultores beneficiários do finaciamento. Documentação apresentada pelos colonos. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ações junto aos agentes envolvidos, no sentido de resolução das pendências dos beneficiários do financiamento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - AP MINISTÉRIO DAS CIDADES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003 MUNICÍPIO DE OIAPOQUE – AP Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foi realizada 01(uma) ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana Objetivo do Programa/Ação: Melhoria de infra-estrutura urbana Montante Fiscalizado: R$ 600.000,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Paralisação da construção de uma Estação Rodoviária localizada na BR 156, sede do município de Oiapoque-AP. Fato Após análise do Contrato de Repasse nº 120988-66/2001, da documentação fornecida e de fiscalização “in loco”, esta equipe apurou as seguintes constatações: • A operação foi assinada em 21/12/2001 com um investimento total de R$606.000,00, sendo R$600.000,00 de repasse e R$6.000,00 de contrapartida; • A Carta Reversal nº 1472, de 13/06/2003, emitida pela Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CEF/PA-GIDUR, prorrogou o prazo de vigência do referido contrato de repasse para 31/12/2003, conforme solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Oiapoque. • A licitação foi executada de forma regular, tendo como vencedora a empresa D & M Comércio de Serviços e Representações LTDA., CNPJ nº 01.827.106/0001-26, sediada na Av. Marcílio Dias nº 1.372, Bairro Jesus de Nazaré – Macapá – AP, representada por seu gerente, sr. Djalma Vieira de Souza, CPF 401.295.351-68. Valor do orçamento: R$603.766,21. • Com a realização da licitação o valor foi reduzido em R$2.233,79, que ficou como saldo contratual, que poderia ser utilizado pelo Contratado para aumento de meta física; • Em 11/11/2002 foi repassado pelo Ministério das Cidades o montante de R$120.000,00 que foi creditado na Conta nº 0658.006.1053-4 – Ag. 0658 – Macapá – AP, vinculada ao Contrato de Repasse, cujo saldo não utilizado encontra-se bloqueado e aplicado; • Até a data de nossa fiscalização apenas foi efetuada 01 (uma) única medição por parte da CEF, ocorrida em 09/12/2002. Tal medição apontou 6,36% de obra realizada; • Em 18/12/2002 o Decreto da Presidência da República nº 4.526 cancelou o saldo de Contrato ainda não repassado, ou seja, R$480.000,00; • Em 24/06/2003 a CEF efetuou a primeira e única liberação, no montante de R$38.561,78, sendo R$38.160,00 de Repasse CEF e R$401,78 de Contrapartida. Até a presente data a Prefeitura não prestou contas dessa liberação; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 • • • • A CEF nos informou que, diante da situação, apenas cabe acompanhar a obra e liberar até o montante de R$120.000,00 de Repasse, acompanhado da Contrapartida proporcional; A Prefeitura Municipal de Oiapoque, por meio do Ofício nº 277/03-GAB/PMO de 25/06/2003, solicitou à CEF nova prorrogação da vigência do Contrato de Repasse, em face da inadimplência oriunda da gestão municipal anterior, do retardamento do início das obras por parte da empresa vencedora da Licitação e da coincidência do período invernoso (chuvas) com a data de início do empreendimento. O Contrato assinado entre a Prefeitura Municipal de Oiapoque e a empresa D & M Comércio está com prazo de validade vencido (04/12/02) e necessita ser aditado. Em entrevista com o mestre de obras fomos informados que as obras seriam retomadas a partir de 07/07/2003, o que foi confirmado por esta equipe por meio de inspeção “in loco”. Placa afixada no local da obra Barraco/Escritório da obra Visão panorâmica da obra Estrutura em concreto Evidência Documentação repassada pelo Sr. Pedro Barros do Rego Baptista, Gerente de Serviços da CEF/PAGIDUR; Análise do Contrato de Repasse; Relatório de Acompanhamento – RAE emitido pela CEF em 20/12/2002; Verificações “in loco” Entrevista com o Secretário de Obras do Município de Oiapoque, sr. Carlos Alberto dos Santos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Recomendação Recomendamos ao Ministério das Cidades ações no sentido de que o saldo do contrato, no valor de R$ 480.000,00, ainda não repassado, seja revertido à CEF, e que o município após a reversão, solicite junto a Intermediária a prorrogação da vigência do Contrato de Repasse. Também recomendamos ações no sentido de prorrogar o prazo de vigência do Contrato assinado entre a Prefeitura Municipal de Oiapoque e a empresa vencedora da Licitação. Consideramos que tais ações são imprescindíveis para que o empreendimento seja concluído. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3