UNIJUI - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DACEC - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS, ECONOMIAS E DA COMUNICAÇÃO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS LUCIANE ZANCHI HORN BRAZ AUDITORIA OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS DA EMPRESA CARVÕES BV. IJUÍ (RS) 2012 2 LUCIANE ZANCHI HORN BRAZ AUDITORIA OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS DA EMPRESA CARVÕES BV. Trabalho de Conclusão de Curso para a obtenção do título de graduação no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. Professor Orientador: Irani Paulo Basso IJUÍ (RS) 2012 3 LUCIANE ZANCHI HORN BRAZ AUDITORIA OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS DA EMPRESA CARVÕES BV. Trabalho de Conclusão de Curso para a obtenção do título de graduação no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. Aprovado em: BANCA EXAMINADORA Prof. Lauri Basso Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. Prof. Irani Basso Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. 4 AGRADECIMENTOS Agradeço em primeiro lugar à Deus, por ser a base das minhas conquistas. Agradeço a minha mãe Carmem, que sempre me incentivou e me apoiou para que eu nunca desistisse e conquistasse meus objetivos, e ao meu pai Olmiro (in memorian), que mesmo não estando mais junto de nós deve estar guiando meus passos. Um agradecimento especial ao meu esposo André que me acompanhou durante o curso, com sua dedicação, apoio e principalmente compreensão nos momentos de nervosismo. Aos meus irmãos e demais familiares que sempre me deram força e coragem. Agradeço a todos os professores que durante o curso transmitiram seus conhecimentos para que eu aprimorasse os meus, em especial ao professor Irani Paulo Basso, orientador e amigo, por ter acreditado no meu potencial. A empresa, principalmente ao proprietário e ao empregado do escritório de contabilidade, pela colaboração obtida para a realização deste trabalho. Aos amigos e colegas que estiveram ao meu lado, sempre dispostos a ajudar, com um gesto ou uma palavra de incentivo. Muito Obrigado 5 RESUMO Hoje em dia uma empresa não pode mais deixar de lado as questões trabalhistas. Empregados satisfeitos resultam em benefícios. O serviço de auditoria de recursos humanos é um trabalho de medição e prevenção, que envolvem o estabelecimento de ações que visem solucionar problemas ou preveni-los, evitando demandas judiciais e infrações administrativas. O objetivo deste trabalho é identificar como estão sendo feitas as rotinas trabalhistas na entidade, diante da legislação aplicada aos recursos humanos. Foi feita uma pesquisa na entidade auditada e verificou-se que as rotinas relacionadas ao departamento estão sendo aplicadas corretamente, seguindo com a legislação e as normas internas da organização, evitando assim possíveis reclamatórias trabalhistas ou multas de órgãos fiscalizadores. Palavras-chave: Auditoria de Recursos Humanos. 6 LISTA DE QUADROS PAPÉIS DE TRABALHO DE AUDITORIA Quadro 01: Controles internos ................................................................................................ 101 Quadro 02: Admissão de empregados .................................................................................... 103 Quadro 03: Exame médico admissional e demissional .......................................................... 104 Quadro 04: Contrato de trabalho ............................................................................................ 105 Quadro 05: Carteira de Trabalho e Previdência Social .......................................................... 106 Quadro 06: FGTS, PIS / PASEP e INSS ................................................................................ 107 Quadro 07: Contribuição Sindical .......................................................................................... 108 Quadro 08: Horário de trabalho .............................................................................................. 109 Quadro 09: Quadro de pessoal................................................................................................ 110 Quadro 10: Proventos ............................................................................................................. 111 Quadro 11: Descontos ............................................................................................................ 113 Quadro 12: Encerramento da folha de pagamento ................................................................. 115 Quadro 13: Vale transporte..................................................................................................... 116 Quadro 14: Décimo terceiro salário ....................................................................................... 117 Quadro 15: Férias ................................................................................................................... 118 Quadro 16: RAIS e CAGED .................................................................................................. 119 Quadro 17: Rescisão do contrato de trabalho ......................................................................... 120 Quadro 18: Seguro desemprego ............................................................................................. 121 Quadro 19: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ....................................................... 122 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 9 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO .......................................................................... 10 1.1 ÁREA DO CONHECIMENTO CONTEMPLADA .......................................................... 10 1.2 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO................................................................... 10 1.3 PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA .................................................................................. 11 1.4 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 12 1.5 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 12 1.6 METODOLOGIA DO TRABALHO ................................................................................. 13 2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .......................................................................................... 18 2.1 CONTABILIDADE ........................................................................................................... 18 2.1.1 Finalidades da contabilidade ........................................................................................ 18 2.1.2 Conceitos da contabilidade ........................................................................................... 19 2.1.3 Funções e objetivos da contabilidade ........................................................................... 19 2.1.4 Ramos da contabilidade ................................................................................................ 20 2.1.5 Princípios da Contabilidade ......................................................................................... 21 2.1.6 Normas Brasileiras de Contabilidade .......................................................................... 25 2.2 AUDITORIA ...................................................................................................................... 27 2.2.1 Origem e evolução da auditoria ................................................................................... 28 2.2.2 Conceito da auditoria .................................................................................................... 28 2.2.3 Objeto da auditoria ....................................................................................................... 29 2.2.4 Objetivo da auditoria .................................................................................................... 29 2.2.5 Classificação da auditoria ............................................................................................. 30 2.2.6 Tipos de auditoria .......................................................................................................... 30 2.2.7 Formas de auditoria ...................................................................................................... 32 2.2.8 Normas e técnicas de auditoria .................................................................................... 36 2.2.9 Papéis de trabalho da auditoria ................................................................................... 38 2.2.10 Sistema de controles internos ..................................................................................... 42 2.2.11 Planejamento e programa de auditoria ..................................................................... 43 2.2.12 Relatórios de auditoria ................................................................................................ 44 2.2.13 Ética profissional ......................................................................................................... 44 2.3 AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS ..................................................................... 46 2.3.1 Administração de pessoal.............................................................................................. 46 2.3.2 Documentação necessária ............................................................................................. 47 2.3.3 Contrato de trabalho ..................................................................................................... 48 8 2.3.4 Jornada de trabalho ...................................................................................................... 50 2.3.5 Livro ou ficha de registro de empregados ................................................................... 54 2.3.6 Exigências legais ............................................................................................................ 54 2.3.7 Folha de pagamento....................................................................................................... 59 2.3.8 PIS – Programa de Integração Social .......................................................................... 76 2.3.9 Férias .............................................................................................................................. 78 2.3.10 Rescisão de contrato de trabalho ............................................................................... 81 2.3.11 Seguro desemprego ...................................................................................................... 85 2.3.12 PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador .................................................. 86 2.3.13 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ........................................................................................................................................ 86 2.3.14 GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS ............................................... 88 3 ATIVIDADE PRÁTICA: AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS ........................ 90 3.1 PROGRAMA DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS ....................................... 90 3.1.1 Objetivo geral ................................................................................................................. 90 3.1.2 Amostragem ................................................................................................................... 91 3.1.3 Procedimentos de verificação ....................................................................................... 91 3.1.4 Avaliação dos controles internos .................................................................................. 91 3.1.5 Objetos de exame ........................................................................................................... 91 3.2 ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO DE AUDITORIA ............................. 100 3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA ...................................................................................... 123 CONCLUSÃO....................................................................................................................... 128 REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 129 9 INTRODUÇÃO A realização do trabalho de conclusão de curso tem como propósito a ampliação qdos conhecimentos da acadêmica na área contábil em geral, com ênfase na área de auditoria operacional de recursos humanos. A auditoria compreende, como explicitam a maioria dos autores da área, o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, bem como aqueles relacionados às áreas operacionais da Entidade, entre elas, o setor de recursos humanos. A auditoria é uma atividade cada vez mais essencial para as entidades e para a sociedade como um todo, sendo de uso imprescindível, na medida em que as estruturas administrativas se complexificam, os processos se renovam, demandando cada vez mais medidas de controles, tanto ao nível interno como externo, entrando aí, a técnica contábil da auditoria como medida adequada para alcançar tais objetivos. A auditoria operacional destina-se a determinar se as operações da empresa auditada estão ocorrendo de forma correta. A auditoria pode servir como uma ferramenta de suporte aos gestores das empresas, ajudando-os nas tomadas de decisões e auxiliando nos procedimentos com informações contábeis, operacionais e administrativas, apontando eventuais problemas e possíveis soluções para os mesmos. Inicialmente, o trabalho de conclusão de curso apresenta a contextualização do estudo, onde foi definido o tema, o problema, os objetivos, a justificativa, e a metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do estudo. No segundo capítulo foi realizada a revisão bibliográfica que envolveu pesquisa em livros, revistas, internet e textos publicados. Nesta etapa se desenvolveu o estudo teórico, que fundamentou a área objeto de estudo do trabalho, no caso, a auditoria operacional de recursos humanos, seguido da bibliografia consultada na sua execução. 10 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO Nesta parte do trabalho, apresenta-se a parte inicial do estudo, composta pela definição do tema, do problema e dos objetivos a serem contemplados em seu desenvolvimento, seguido da justificativa e da metodologia a ser utilizada durante a realização do estudo. 1.1 ÁREA DO CONHECIMENTO CONTEMPLADA A ciência contábil foi concebida para estudar e controlar o patrimônio das entidades, contando para isso de diversas técnicas que a operacionalizam nas diversas áreas de atuação do profissional contábil, dentre elas a da auditoria. A principal visão da auditoria é fornecer às organizações, relatórios para que a empresa possa ser reconhecida como uma empresa que realiza seus processos corretamente. A auditoria atua no sentido de avaliar e confirmar as demonstrações e informações divulgadas, assim como verificar os mecanismos de controle interno e os procedimentos operacionais e administrativos das organizações. A área de conhecimento escolhida para a realização do trabalho de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis é a auditoria operacional, com aplicação prática na área de recursos humanos, tendo como objeto de estudo uma empresa que tem como atividade principal o comércio atacadista de combustível de origem vegetal, localizada na cidade de Ijuí-RS, para verificar as rotinas trabalhistas da sua divisão de administração de recursos humanos. 1.2 CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO O trabalho foi realizado em uma empresa que tem como atividade principal o comércio atacadista de combustível de origem vegetal, o carvão. Essa empresa foi constituída em 31 de janeiro de 1984 e está situada no bairro Alvora do município de Ijuí (RS) registrada como microempresa, sendo optante pelo sistema de tributação do Simples Nacional. 11 A empresa tem um sócio proprietário, o seu faturamento fica em torno de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais; seu quadro de funcionários é constituído de cinco colaboradores, distribuídos em secretária, empacotador e motorista entregador, o proprietário é o responsável pela área financeira da empresa, sendo que a contabilidade e a folha de pagamento são feitas por um escritório de contabilidade. Por se tratar do ramo do comércio atacadista de carvão, a empresa procura atender as necessidades de seus clientes, oferecendo sempre produtos de qualidade. 1.3 PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA A auditoria operacional visa à avaliação dos controles internos e da eficácia dos procedimentos administrativos e operacionais da empresa. Consiste basicamente em diagnosticar a Entidade e fornecer à sua administração um relatório situacional, contribuindo nos controles e avaliação de desempenho adequado e correto de suas funções e responsabilidades, avaliando se a empresa auditada está atingindo os objetivos propostos, com identificação de eventuais falhas e irregularidades no sistema operacional, com vista às devidas correções tempestivas. O objetivo da auditoria operacional é auxiliar os membros da gestão da entidade a desempenhar eficientemente suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, recomendações, comentários e objetivos sobre as atividades desenvolvidas. Na organização em que foi realizado o trabalho, não houveram ações no sentido do diagnóstico preventivo nas diferentes áreas administrativas, porém, a realização dessa tarefa de conclusão de curso, foi de fundamental importância para a proponente, também foi mais uma oportunidade para que o setor de recursos humanos tivesse à sua disposição informações de origem externa para maior segurança no funcionamento de seus controles internos na prevenção de que irregularidades não estejam ocorrendo e, no caso de falhas identificadas, pudessem antecipadamente serem sanadas, evitando assim, futuras ações fiscais. Diante disso, a pergunta que norteia e que o trabalho procurará dar resposta é: Como estão sendo feitas as rotinas trabalhistas na entidade, diante da legislação aplicada aos recursos humanos? 12 1.4 OBJETIVOS Os objetivos determinam o que se quer alcançar com a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, de forma a buscar o objeto que será a resposta da problemática estabelecida. 1.4.1 Objetivo geral Elaborar e aplicar um programa de auditoria de recursos humanos, com a finalidade de informar à direção sobre eventuais falhas nas rotinas trabalhistas, bem como, proporcionar a acadêmica, desenvolver e colocar em prática seus conhecimentos na área objeto de estudo. 1.4.2 Objetivos específicos - Revisar e aprofundar, através da literatura especializada, os conhecimentos em contabilidade, auditoria, legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, rotinas trabalhistas e outros assuntos que forem pertinentes; - definir pontos de controle para a aplicação da auditoria; - levantar pontos da legislação e rotinas trabalhistas utilizados pela entidade; - analisar os controles internos em uso na empresa, identificando eventuais falhas e possíveis aperfeiçoamentos; - elaborar um programa de auditoria de recursos humanos aplicável à entidade; - aplicar o programa desenvolvido na entidade, fazendo um relatório de auditoria, com recomendações quando necessário. 1.5 JUSTIFICATIVA Como acadêmica de Ciências Contábeis, a realização deste trabalho contribui para a aprendizagem, enriquecendo tanto o lado pessoal como o profissional, podendo 13 colocar em prática conhecimentos estudados na formação acadêmica. A escolha pela auditoria de recursos humanos vem do interesse pelo assunto e certamente servirá para outras pessoas ou organizações, como um entendimento detalhado das rotinas trabalhistas no setor de recursos humanos. Para a Entidade objeto da prática do estudo, pode servir de instrumento de análise e ajudar a avaliar se as rotinas trabalhistas estão sendo desenvolvidas corretamente de acordo com a legislação e com as normas internas da organização, evitando assim possíveis reclamatórias trabalhistas ou até mesmo multas de órgãos fiscalizadores. Para a acadêmica, na condição de concluinte do curso de Ciências Contábeis, se trata de excelente oportunidade para aprofundar e aprimorar conhecimentos teóricos e técnicos na área contábil e na técnica da auditoria e especialmente de colocá-los em prática, buscando com isso o aperfeiçoamento profissional. Para a Universidade, bem como para o curso de Ciências Contábeis e a comunidade em geral, o produto deste trabalho vem aumentar o acervo de fonte de estudo e pesquisa na área de auditoria de recursos humanos. 1.6 METODOLOGIA DO TRABALHO Esta parte do trabalho está voltada para a classificação da pesquisa, sua natureza e seus objetivos, coleta de dados e outras situações ligadas ao campo do conhecimento contábil e segue com a análise e interpretação de dados, necessária para a elaboração e o desenvolvimento da pesquisa. 1.6.1 Classificação da pesquisa Na classificação da pesquisa são expostos os dimensionamentos condicionantes e delimitantes das ações a serem implementadas na elaboração dos estudos teóricos e das atividades operacionais da parte prática do trabalho de conclusão de curso a ser elaborada pela autora. 14 a) Do ponto de vista de sua natureza Do ponto de vista de sua natureza, a pesquisa pode ser classificada como aplicada, pois pode gerar conhecimentos por meio de sua revisão bibliográfica e aplicação prática, voltados à solução de problemas específicos, e conforme Vergara (2009, p. 43): A pesquisa aplicada é fundamentalmente motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática, ao contrário da pesquisa pura, motivada basicamente pela curiosidade intelectual do pesquisador e situada, sobretudo, no nível da especulação. Toda pesquisa aplicada envolve, segundo Silva e Menezes (apud KELM, 2007, p.43), “[...] verdades e interesses locais e tem inúmeras possibilidades para aplicação nas Ciências Sociais”. b) Do ponto de vista dos seus objetivos Considerando o objetivo geral do estudo, esta pesquisa caracteriza-se de três formas, a primeira como exploratória, que conforme Gil (apud KELM, 2007, p. 43): A pesquisa exploratória é o primeiro passo do trabalho científico. São finalidades de uma pesquisa exploratória, sobretudo quando bibliográfica, proporcionar maiores informações sobre determinado assunto; facilitar a delimitação de um tema de trabalho; definir os objetivos ou formular as hipóteses de uma pesquisa ou descobrir novo tipo de enfoque para o trabalho que se tem em mente. Através das pesquisas exploratórias avalia-se a possibilidade de desenvolver uma boa pesquisa sobre determinado assunto. Portanto, a pesquisa exploratória, na maioria dos casos, constitui um trabalho preliminar ou preparatório para outro tipo de pesquisa. A segunda, como pesquisa descritiva, pois descreve as características de determinada população ou o estabelecimento de relações entre variáveis. Envolve o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados e questionário. Segundo Andrade (apud BEUREN, 2004, p. 81): 15 A pesquisa descritiva preocupa-se em observar os fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los e interpretá-los, e o pesquisador não interfere neles. Assim, os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não são manipulados pelo pesquisador. Por fim, em pesquisa explicativa, que visa identificar os fatores que contribuem para a ocorrência dos fenômenos, aprofunda o conhecimento da realidade, explicando o porquê das coisas e quando realizada nas ciências naturais, requer o uso do método experimental e, nas ciências sociais, requer o método observacional. c) Quanto à forma do problema A pesquisa também pode ser classificada como qualitativa, que considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito e não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas. Conforme Beuren (2010, p. 92), “[...] na pesquisa qualitativa concebem-se análises mais profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado”, é baseada na interpretação dos fenômenos, tendo o ambiente natural como fonte direta na coleta de dados, descreve e destaca complexidades e características mais profundas do problema em estudo. d) Do ponto de vista dos procedimentos técnicos Quanto aos procedimentos técnicos, segundo Gil (2002), a pesquisa pode ser classificada como bibliográfica, por ser desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos e atualmente com material disponibilizado na internet; também como pesquisa documental, pois será elaborada a partir de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, como instruções normativas e manuais internos da organização; como levantamento, quando se utilizou da interrogação direta de pessoas acerca do problema estudado; e ainda como estudo de caso, pois consiste no estudo profundo e exaustivo do objeto em estudo, de maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento. 16 1.6.2 Plano de coleta de dados Segundo Andrade (2003, p. 152-153), “[...] a coleta de dados constitui uma etapa importantíssima na pesquisa de campo, mas não deve ser confundida com a pesquisa propriamente dita”. O plano de coleta de dados consistiu de um levantamento de informações através de observação e entrevista para saber as rotinas e procedimentos realizados no setor de recursos humanos da empresa. Consistiu ainda de análise e revisão de documentos do setor, onde posteriormente foram feitos apontamentos baseados nas normas de auditoria e legislação trabalhista e previdenciária. a) Instrumento de coleta de dados Segundo Beuren (2004), os instrumentos de pesquisa são entendidos como preceitos ou processos que o cientista deve utilizar para direcionar, de forma lógica e sistemática, o processo de coleta, análise e interpretação de dados. Para este estudo, foram utilizadas entrevistas, sendo elas não estruturadas e informais, para obter melhores informações sobre os controles internos, e ainda foi efetuada a pesquisa documental, para a conferência das rotinas e procedimentos realizados no setor de recursos humanos. Como instrumento de coleta de dados, com foco nas técnicas de observação, que se constitui de observação sistemática, possui planejamento e é utilizada em pesquisas mais detalhadas; observação não participante, onde o pesquisador presencia o fato, mas não participa do mesmo; observação individual, realizada apenas por um pesquisador; e, observação na vida real, onde os dados são registrados na medida em que eles acontecem. 17 1.6.3 Análise e interpretação dos dados Segundo Beuren (2004, p. 141), “[...] a análise deve ser feita para atender aos objetivos da pesquisa e para comparar e confrontar dados e provas, no intuito de confirmar ou rejeitar as hipóteses ou os pressupostos da pesquisa monográfica”. A análise e interpretação dos dados foi feita por meio de verificação de folhas de pagamento, de carteiras de trabalho, do livro de registro de empregados e outros registros correlacionados, verificando-se se os mesmos estão de acordo com as normas e as leis correlacionadas e vigentes. Os dados levantados foram analisados de forma descritiva e quantitativa, sendo verificados cálculos e registros feitos. Para uma melhor interpretação os dados, foram anotados os dados e as informações nos papéis de trabalho, o que serviu como base para o relatório de auditoria. 18 2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Neste capítulo foram abordadas as considerações de autores sobre contabilidade, auditoria, legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, dentre outros aspectos que se fizerem necessários para o embasamento teórico da autora do trabalho de conclusão de curso. 2.1 CONTABILIDADE A contabilidade é tão remota quanto o homem. A necessidade de acompanhar a evolução do patrimônio foi o grande motivo para o seu desenvolvimento. O grau de avanço da contabilidade está associado ao grau de progresso econômico, social e institucional de cada sociedade. A contabilidade é uma ciência essencialmente utilitária, no sentido de que responde, por mecanismos próprios, a estímulos dos vários setores da economia. Ela tem uma importância fundamental nas organizações, pois é por meio dela que a administração consegue cumprir seu papel de planejamento e controle. É mediante os números da contabilidade que a administração faz seus orçamentos e também o controle entre o que foi planejado e o que foi alcançado. 2.1.1 Finalidades da contabilidade Segundo Basso (2005, p. 24), a finalidade primordial da contabilidade é utilizar as informações geradas a partir dos seus registros para o controle e planejamento da entidade, pois a contabilidade é o núcleo central de controle patrimonial, podendo com isto comparar previsões e orçamentos com a realidade da empresa, bem como colaborar com o processo decisório através do planejamento. A partir da necessidade de controle do patrimônio, se identifica a finalidade a que se destina a contabilidade, que é gerar informações de ordem qualitativa e quantitativa à seus interessados, sejam administradores, financiadores, fornecedores, governos e pessoas físicas. acionistas, bancos, 19 2.1.2 Conceitos da contabilidade A contabilidade é uma ciência social, mais especificamente do grupo das ciências econômicas e administrativas, que se utiliza de técnicas para se tornar útil e cumprir com as finalidades para que foi concebida. Conforme Basso (2005, p. 22), entende a contabilidade como: Conjunto ordenado de conhecimentos, leis, princípios e método de evidenciação próprios, é a ciência que estuda, controla e observa o patrimônio das entidades nos seus aspectos quantitativo (monetário) e qualitativo (físico) e que, como conjunto de normas, preceitos e regras gerais, se constitui na técnica de coletar, catalogar e registrar os fatos que nele ocorrem, bem como de acumular, resumir e revelar informações de suas variações e situação, especialmente de natureza econômico-financeira. A contabilidade tem origem há mais de trinta mil anos, na pré-história, onde os homens primitivos faziam o registro de suas caças e coletas desenhado nas paredes das cavernas, mostrando assim as suas riquezas. 2.1.3 Funções e objetivos da contabilidade O objetivo principal da contabilidade é fornecer informações econômicas para que o usuário possa tomar decisões e fazer julgamentos de forma segura. A contabilidade deve ser flexível para fornecer conjuntos diferenciados de informações para o usuário ou para decisões especiais. Segundo Basso (2005, p. 25), os principais objetivos da contabilidade são: - controlar (física e monetariamente) o patrimônio da entidade; - apurar os resultados decorrentes das variações ocorridas no patrimônio da entidade; - evidenciar a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade, bem como suas tendências; - atentar para o cumprimento de normas, leis e demais dispositivos emergentes da legislação aplicável aos negócios da entidade; - fornecer informações sobre o patrimônio aos seus usuários, de acordo com suas necessidades. 20 Para os objetivos serem bem executados, a contabilidade deve elaborar várias funções que são atribuídas a ela, que segundo Basso (2005, p. 25), são: - coletar os documentos comprobatórios dos atos e fatos administrativos e econômicos que ocorrem na entidade; - classificar os documentos comprobatórios de acordo com as alterações que provocam no patrimônio da entidade; - registrar os fatos contábeis decorrentes das alterações patrimoniais nos livros de escrituração contábil da entidade; - acumular informações quantitativas e qualitativas do patrimônio e suas variações, ao longo do tempo; - resumir informações do patrimônio e suas variações, em demonstrativos contábeis; - revelar a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Os objetivos revelam a noção da contabilidade, entendida como o centro do controle do patrimônio da entidade, para onde devem ser direcionados os documentos que comprovem variações em seus elementos, para que possam ser analisados e avaliados do ponto de vista da legitimidade do ato e, logo após, processados contabilmente para gerar informações sobre a nova situação do patrimônio. 2.1.4 Ramos da contabilidade A contabilidade possui um amplo campo de aplicação e que não pode ser delimitado a um único modo de aplicação, pois este existe aonde existir um patrimônio definido. Segundo Basso (2005, p. 27), os principais campos de aplicação da contabilidade podem ser classificados nos seguintes ramos: - Contabilidade Comercial; - Contabilidade Industrial; - Contabilidade Pública; - Contabilidade Bancária; - Contabilidade Rural (Agrícola ou Agropecuária); - Contabilidade de Cooperativas; - Contabilidade de Seguradoras; - Contabilidade de Fundações; - Contabilidade de Construtoras; - Contabilidade Hospitalar e - Contabilidade de condomínios, entre outros. 21 Segundo Basso (2005, p. 27), representam um amplo campo de aplicação da Contabilidade, as micro, pequenas, médias e grandes empresas públicas e privadas, entidades de fins ideais, propriedades rurais e pessoas físicas em geral. 2.1.5 Princípios da Contabilidade Para o desenvolvimento de qualquer atividade profissional, precisamos conhecer as regras adotadas para a sua execução, isso também ocorre na atividade contábil, dessa forma pode-se estabelecer que os Princípios de Contabilidade, enunciados pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750/93, modificados pela Resolução CFC nº 1.282/10, representam verdades da ciência contábil e fundamentam a execução dos trabalhos contábeis. A utilização dos princípios pelos contadores visa garantir que a escrituração e as demonstrações contábeis, de qualquer entidade, reflitam a sua situação patrimonial, financeira e econômica em determinado momento. Os princípios são os pilares do sistema de normas, que estabelece regras sobre a apreensão, registro, demonstração e análise de variações sofridas pelo patrimônio, buscando descobrir suas causas, de forma a possibilitar prospecções sobre a entidade e cuja aplicação não pode sofrer qualquer restrição. Segundo Basso (2005, p. 307), no caso da contabilidade, seus princípios valem para todos os patrimônios, independentemente das entidades a que pertençam, das finalidades para as quais sejam usados, da forma jurídica, ou da sua localização, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes. a) Princípio da Entidade De acordo com o artigo 4º, sobre o Princípio da Entidade: Art. 4º O princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de 22 pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único: O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. Este princípio reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. b) Princípio da Continuidade O nascimento de uma empresa se dá com o registro de seu documento de constituição, a partir dai todas as suas operações darão sustentação à continuidade da empresa. A continuidade ou não da empresa influencia o valor econômico dos seus bens e direitos e o valor e o vencimento de suas obrigações. “Art. 5º - O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.” (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10). c) Princípio da Oportunidade O artigo 6º trata do Princípio da Oportunidade: Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único – A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução FCF nº 1.282/10). 23 O Princípio da Oportunidade enfatiza o registro e relato de todas as variações no patrimônio de uma entidade, no momento em que elas ocorrem. d) Princípio do Registro Pelo Valor Original O Princípio do Registro Pelo Valor Original esta enfatizado no artigo 7º: Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado o fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. 24 § 2º São resultante da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseguinte, o Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em dato período. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10). Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade serão efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação, incluindo todos os gastos para colocar o bem em condições de gerar benefícios para a empresa. f) Princípio da Competência De acordo com o artigo 9º: Art.9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282./10). Princípio ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independentemente de terem sido recebidas ou pagas. O Princípio da Competência está relacionado ao reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas em determinado período. 25 g) Princípio da Prudência O artigo 10º trata do Princípio da Prudência: Art.10º O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para as quantificações das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício de julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10). O Princípio da Prudência especifica que diante de duas alternativas igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as exigibilidades. Quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis, será escolhida a opção que diminui o valor do Patrimônio Líquido. 2.1.6 Normas Brasileiras de Contabilidade As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta, que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resoluções emitidas pelo CFC. As Normas Brasileiras de Contabilidade são classificadas em Profissionais e Técnicas. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam da seguinte forma, conforme definido pela Resolução 1.328/2011: 26 I - Geral - NBC PG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; II - do Auditor Independente - NBC PA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes; III - do Auditor Interno - NBC PI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos; IV - do Perito - NBC PP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam da seguinte forma: I - Geral - NBC TG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais; II - do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais; III - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC; IV - de Revisão de Informação Contábil Histórica - NBC TR são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC; V - de Asseguração de Informação Não Histórica - NBC TO são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC; VI - de Serviço Correlato - NBC TSC - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC; VII - de Auditoria Interna - NBC TI - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna; VIII - de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia; IX - de Auditoria Governamental - NBC TAG - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). 27 As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. 2.2 AUDITORIA A auditoria é um dos campos de atuação da contabilidade, tratando-se de uma técnica que, através de procedimentos próprios, busca certificar aos usuários internos da contabilidade o maior grau possível de confiabilidade das informações contidas nas demonstrações contábeis. A auditoria pode ser entendida como a técnica contábil que faz o levantamento, estudo e avaliação dos procedimentos, operações, rotinas e demonstrações administrativas e financeiras de uma entidade, com a finalidade de expressar uma opinião sobre a posição patrimonial analisada. O conceito de auditoria varia em palavras, dependendo do autor, mas em sua essência possuem o mesmo significado. Assim, em Franco & Marra (2000, p. 26), A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas. Consiste em controlar as áreas da empresa a fim de evitar situações de fraudes, desfalques e subornos, por meio de testes regulares nos controles internos específicos de cada entidade. 28 2.2.1 Origem e evolução da auditoria A auditoria surgiu como consequência da necessidade da confirmação dos registros contábeis. O primeiro país conhecido por utilizar técnicas de auditoria para atestar a veracidade dos registros contábeis foi a Inglaterra, primeira a possuir grandes companhias de comércio e a primeira a instituir o Imposto de Renda, baseado nos lucros das empresas. A evolução da auditoria se deu em consequência do crescimento das empresas, do aumento de sua complexidade e do envolvimento do interesse da economia popular nos grandes empreendimentos. A evolução das técnicas contábeis tornou-se imprescindível às administrações das empresas, as técnicas de auditoria desenvolveram-se de forma notável, a ponto de hoje, não se ter um instrumento de mera observação, mas servindo de orientação, de interpretação e previsão dos fatos, tornando-se dinâmica e constante evolução. 2.2.2 Conceito da auditoria Pode-se definir auditoria como o levantamento, estudo e avaliação sintética das transações, operações, procedimentos, rotinas e das demonstrações financeiras da entidade. Segundo Franco & Marra (2000, p. 26), Auditoria é a técnica contábil que – através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros de documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômicofinanceira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. O mesmo autor complementa que auditoria compreende o exame de documentos, livros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e 29 externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. 2.2.3 Objeto da auditoria O objeto da auditoria é o conjunto da totalidade dos elementos do patrimônio, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração. Incluem-se também os fatos não registrados documentalmente, mas relatados por aqueles que exercem atividades administrativas, cuja informação mereça confiança, desde que tais informações possam ser admitidas como seguras pela evidência ou por indícios convincentes (FRANCO & MARRA, 2000). Segundo Damian, em seu Trabalho de Conclusão de Curso (2010, p. 29), A auditoria para a administração, o fisco e para os proprietários e financiadores do patrimônio serve para dar uma convicção de que as demonstrações contábeis refletem, ou não, a situação do patrimônio em determinada data e suas variações em certo período. Ao detectar e comprovar irregularidades, o auditor deve aponta-las, por escrito, e determinar medidas corretivas, cabendo à administração da entidade programar as medidas cabíveis a cada caso. Ao final dos trabalhos com base no relatório analítico, o auditor emite seu parecer opinativo sobre a matéria examinada, de acordo com a realidade encontrada. É a auditoria que dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas contidas, embora a auditoria não se destine somente a descoberta de fraudes ou erros praticados por administradores ou funcionários, ela frequentemente apura tais fatos, através de procedimentos que lhe são próprios. 2.2.4 Objetivo da auditoria Crepaldi (2002, p. 23), descreve como objetivo principal da auditoria, O processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações financeiras preparadas pela companhia auditada. Em seu exame, o auditor, por um lado, utiliza os 30 critérios e procedimentos que lhe traduzem provas que assegurem a efetividade dos valores apostos nas demonstrações financeiras e, por outro lado, cerca-se dos procedimentos que lhe permitem assegurar a inexistência de valores ou fatos não constantes das demonstrações financeiras que sejam necessários para seu entendimento. O mesmo autor diz que o objetivo da auditoria é expressar opinião sobre a propriedade das demonstrações financeiras e assegurar que elas representem a posição financeira, o resultado de suas operações e as origens e aplicações de recursos adequadamente, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, aplicados durante o período. 2.2.5 Classificação da auditoria Baseado na definição conceitual da auditoria, podemos classifica-la em dois tipos: a) A auditoria das demonstrações financeiras, que são informações, preparadas por escrito, destinadas a apresentar a situação e a evolução do patrimônio da empresa aos administradores e aos demais interessados. b) A auditoria operacional ou de gestão, que consiste na revisão metódica dos programas e atividades que se destinem aos determinados setores e tem como principal finalidade avaliar e comunicar aos responsáveis se os recursos da entidade estão sendo usados corretamente e se os objetivos estão sendo alcançados. 2.2.6 Tipos de auditoria A auditoria é justificada através da aplicação do trabalho ao auditor e de acordo com sua condição contratual com a entidade auditada, podendo ser dividida em auditoria interna e auditoria externa. 31 2.2.6.1 Auditoria interna A auditoria interna é executada por um contador, funcionário ou contratado pela própria entidade a ser auditada. Conforme Crepaldi (2002, p. 39), A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio da análise e avaliação da eficiência de outros controles. É executada por um profissional ligado à empresa, ou por uma seção própria para tal fim, sempre em linha de dependência da direção empresarial. O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da administração, a desempenharem suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, recomendações e comentários sobre as atividades examinadas. As responsabilidades da auditoria interna na entidade devem ser determinadas pelas políticas da empresa. A autoridade correspondente deve proporcionar ao auditor livre acesso a todos os registros, propriedades e pessoal da empresa que possam ser importantes para o assunto em exame. 2.2.6.2 Auditoria externa A auditoria externa é exercida por contadores legalmente credenciados que não possuem vínculo empregatício ou subordinação à empresa a ser auditada. Segundo Crepaldi (2002, p. 46), a auditoria externa, [...] constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do Patrimônio Líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada consoante as normas brasileiras de contabilidade. Uma das características que diferencia a auditoria externa é o grau de independência que o auditor deve manter em relação á entidade auditada. A independência do auditor externo jamais poderá aceitar imposições da empresa quanto 32 ao procedimento que deverá adotar para a realização da auditoria, nem as conclusões a que chegar. Somente o auditor deverá julgar a profundidade que deve dar ao exame e a validade das provas, para assim, tirar suas conclusões e oferecer seu parecer final sobre a matéria examinada. 2.2.7 Formas de auditoria A auditoria pode apresentar diversas formas, cada qual com suas características peculiares, assim poderão ser classificadas de acordo com a extensão do trabalho, de acordo com a profundidade dos exames, de acordo com sua natureza, de acordo com os fins a que se destina e de acordo com a relação do auditor com a entidade auditada. 2.2.7.1 De acordo com a extensão do trabalho A auditoria pode ser classificada segundo a extensão do trabalho a ser realizado, e que, segundo Franco & Marra (2000, p. 204-205), se divide em geral, parcial ou específica e revisão limitada. a) Auditoria geral: é aquela exercida sobre todos os elementos que compõe o patrimônio, bem como sobre todas as operações de um exercício, ao fim do qual o auditor emite um parecer sobre as demonstrações contábeis em conjunto e sobre os registros de que se originaram. A auditoria geral pode variar em profundidade, exigindo exame integral, ou por testes, das operações registradas. Pode ainda ser realizada em caráter permanente ou eventual, segundo contrato firmado pela empresa. b) Auditoria parcial ou específica: é aquela feita em apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, ou de livros ou atos de gestão e com objetivos especiais de apurar a situação econômica e/ou financeira da entidade; conferir os custos; confirmar a existência de determinados valores patrimoniais; confirmar saldos de contas de terceiros; verificar o cumprimento de obrigações fiscais; verificar o atendimento dos preceitos de legislação societária; apurar desvios do patrimônio; apurar erros e fraudes; e determinar o valor real do patrimônio líquido da sociedade. c) A revisão limitada: compreende um conjunto específico de exames que não aplicam todas as normas de auditoria. Trata-se de revisão especial, efetuada 33 trimestralmente nas companhias abertas, por determinação da Comissão de Valores Monetários. 2.2.7.2 De acordo com a profundidade dos exames De acordo com Basso (2005, p. 104), a profundidade dos exames refere-se à aplicação dos procedimentos de verificação dos elementos objetos de exame, podendo ser feito em partes ou no todo, determinados pelo tempo disponível e pelo grau de confiança do auditor no controle interno da entidade. De acordo com Franco & Marra (2000, p. 206-207), esses procedimentos tem a seguinte subdivisão: a) Revisão integral: compreende o exame de todos os registros contábeis e de todos os documentos e controles da entidade, equivalente a uma perícia, com a finalidade de descobrir erros ou fraudes nos registros, nos documentos e nos controles. Geralmente é feita pela auditoria interna, tendo em vista o tempo disponível e o número de pessoas que podem ser envolvidas no exame. b) Auditoria por testes (amostragem): compreende o exame de determinada porcentagem dos registros, dos documentos ou dos controles, considerada suficiente para que o auditor faça sua avaliação sobre a exatidão e a legitimidade dos elementos examinados. A profundidade da auditoria é determinada pelo próprio auditor, que fixará a quantidade de testes que julgar necessário. c) Revisão analítica: refere-se ao acompanhamento minucioso de todos os procedimentos que antecederam aquele fato contábil em exame. A revisão analítica acontece quando o auditor, por razões de deficiência do controle interno ou por descobertas de irregularidades, decide aprofundar os exames de determinados elementos na busca de melhores provas. 2.2.7.3 De acordo com a natureza A natureza dos serviços de auditoria está ligada a sua duração e é dividida, segundo Franco & Marra (2000, p. 208-210) em: 34 a) Auditoria permanente: é o caso da auditoria interna de algumas entidades, que possuem caráter permanente. Nesse caso, a presença continuada do auditor permite um melhor acompanhamento na realização dos registros e o aconselhamento para eliminação de imperfeições administrativas, operacionais e/ou fiscais. b) Auditoria eventual ou especial: é aquela que se refere a um serviço específico, isto é, o auditor é contratado para examinar e opinar sobre determinada situação, sem programa de continuidade, podendo ser parcial, integral ou por testes. c) Auditoria de balanço com fim específico: poderão ter por objetivo apenas as demonstrações contábeis periódicas, como o balanço patrimonial, com os fins de acautelar interesses de acionistas e investidores; controle administrativo; concessão de créditos; atender a exigências legais; e apurar o valor real do patrimônio líquido da entidade. 2.2.7.4 De acordo com os fins que se destina Segundo Basso (2005, p. 106-108), são várias as finalidades e os objetivos dos serviços de auditoria, sendo que os principais são: a) Auditoria para acautelar interesses de acionistas e investidores: surgiu em função das empresas de capital aberto, onde acionistas e investidores, com o intuito de defender seus interesses, passam a exigir auditoria geral e permanente de todos os atos da administração para se certificar de lisura de seus procedimentos. b) Auditoria para controle administrativo: pode ser parcial e específica, quando contratada para fins de controle de certos setores de atividade ou grupos de componentes patrimoniais, devendo opinar sobre as situações examinadas c) Auditoria para apurar erros e fraudes: contratada especificamente nos momentos em que os erros ou fraudes acontecem, pois nesta situação a administração sabe que há irregularidades, mas desconhece a causa, bem como seu volume e autores. d) Auditoria para apurar o valor real do patrimônio: a auditoria tem a função de apurar o valor real do patrimônio bruto ou líquido da entidade, para que seja feita a retirada ou admissão de sócio/acionista, colocação de ações no mercado, venda, cisão, fusão ou incorporação de empresas, liquidação da sociedade. Portanto, compete ao 35 auditor conferir e confirmar a existência dos elementos, corrigir o balanço e apurar o valor do patrimônio líquido atualizada. e) Auditoria para concessão de crédito: é exigido por agente financeiro para certificar-se do real estado financeiro e econômico da empresa para a qual vai conceder crédito. f) Auditoria para cumprimento de obrigações fiscais: pode ser feita por determinação da própria empresa ou pelo fisco, com a finalidade específica de apurar o cumprimento de determinada obrigação fiscal. g) Auditoria para confirmar a exatidão das demonstrações contábeis: se busca coletar provas/evidências da finalidade das demonstrações contábeis da entidade examinada, sendo este o coroamento do trabalho de investigação e de seus respectivos registros contábeis. 2.2.7.5 De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada A relação do auditor com a entidade auditada é classificada e dividida em auditoria interna e auditoria externa. Conforme Basso (2005, p. 108-110): a) Auditoria externa: realizada por profissional liberal autônomo ou empresa de auditoria independente, sem vínculo de emprego, contratada para prestar um serviço especializado de auditoria permanente ou eventual, por determinado cliente. O auditor independente realiza seus trabalhos através de seus próprios métodos de conveniência, desde que obedeça as normas da auditoria e obtenha elementos de convicção com os quais possa dar parecer sobre a documentação examinada. Cabe somente ao auditor julgar a extensão e a profundidade dos exames, a procedência e a validade das provas, para tirar suas próprias conclusões gerais e emitir seu parecer final sobre os exames realizados. b) Auditoria interna: exercida geralmente por funcionários da própria empresa em que atuam em caráter permanente. O auditor deve exercer seu trabalho com total independência profissional, de acordo com as normas de auditoria, e seu vínculo empregatício não deve lhe tirar a isenção profissional, pois sua subordinação à 36 administração da entidade que o emprega deve restringir-se apenas ao aspecto funcional. As vantagens da auditoria interna são a exigência dentro da própria organização, de um departamento que exerce permanentemente o controle de todos os atos da administração. As desvantagens são em relação ao risco que os funcionários do departamento de auditoria sejam envolvidos pela rotina de trabalho e só exerçam sobre aquilo que lhe é oferecido para examinar. 2.2.8 Normas e técnicas de auditoria As normas de auditoria geralmente aceitas orientam os auditores na realização de seus exames e na preparação de relatórios. Essas normas determinam a estrutura dentro da qual o auditor decide sobre o que é necessário para a elaboração de um exame de demonstrações financeiras, para a realização do exame e para a redação do relatório. Também servem para medir a qualidade dos objetivos de auditoria e dos atos destinados a atingir esses objetivos. As normas de auditoria são entendidas como regras estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão contábil, em todos os países com o objetivo de regular o exercício da função do auditor, na execução de seus trabalhos e ao parecer que deverá ser emitido por ele. Ao todo são dez normas, três das quais são descritas como normas gerais, três como normas relativas à execução do trabalho e quatro normas sobre o parecer do auditor. Em função da vigência das Leis 11.638/07 e 11.941/09, que introduziram modificações nas Normas de Contabilidade e de Auditoria no Brasil, as normas de auditoria em vigor antes da vigência dessas leis, estão sendo revisadas e já foram emitidas várias resoluções que adaptam as atuais normas de auditoria independente das demonstrações contábeis às normas de auditoria adotadas no exterior. 2.2.8.1 Teoria da prova auditorial Conforme Basso (2005), o exame auditorial deve conduzir o auditor a emitir uma opinião, um parecer final sobre os documentos examinados, para atingir esse 37 objetivo, o auditor coleta informações e evidências que formarão um conjunto denominado “prova auditorial”. As informações contidas nas demonstrações contábeis de uma entidade podem ser resumidas em cinco grupos, de acordo com sua natureza, que segundo Basso (2005, p. 130), são: a) Afirmações de existências ou inexistências: deve se buscar a prova da devida existência ou não dos elementos declarados nas demonstrações contábeis para que se possa formar uma opinião quanto a real situação da empresa. b) Afirmações de fatos passados: deve se comprovar ou não ações e acontecimentos que não se materializaram no patrimônio, mas que fizeram parte das transações da empresa durante o período em exame. c) Afirmações de condições quantitativas: o auditor deve aplicar procedimentos diversos para obter as provas necessárias à formulação de seu parecer levando em consideração a natureza diversa de condições quantitativas dos elementos examinados. d) Afirmações de condições qualitativas: o auditor deve se valer de variadas informações para obter provas quanto a adequada valorização de itens declarados, o que varia muito conforme a natureza, as condições físicas, utilidades e mercado dos elementos. e) Afirmações matemáticas: o auditor deve verificar e comprovar a exatidão de somas e cálculos efetuados para garantia da fidelidade das demais afirmações relevadas nas demonstrações contábeis para assim, não haver desvirtuamento de informações sobre o patrimônio e/ou suas variações declaradas. 2.2.8.2 Técnicas básicas de auditoria As técnicas básicas de auditoria podem ser conceituadas como caminhos, métodos, meios ou ferramentas utilizadas pelo auditor para obtenção das provas auditoriais. Segundo Basso (2005), não se pode confundir a prova auditorial com técnica de auditoria, pois a primeira se constitui nas informações coletadas pelo auditor durante os exames, enquanto que as técnicas básicas são orientações para a busca daquelas. 38 Segundo o mesmo autor, as dez técnicas básicas de auditoria são: a) Exame e contagem física: consiste no exame físico do objeto b) Confirmação: consiste em obter declaração escrita de terceiros, de dentro ou fora da entidade sob exame, sobre fato que esteja capacitado a confirmar. c) Exame de documentos originais: consiste na análise da documentação que deu origem a escrituração dos fatos na contabilidade da entidade auditada. d) Conferência de cálculos: trata-se de refazer os cálculos e somatórios feitos pelo pessoal da entidade, a fim de comprovar a sua adequacidade e exatidão. e) Acompanhamento retroativo dos procedimentos de escrituração: trata-se de refazer lançamentos de escrituração já contabilizados pela entidade, desde o exame dos documentos originais, passando pelos registros auxiliares, até o levantamento da situação de um novo balancete de verificação. f) Investigação minuciosa: consiste em examinar o objeto em profundidade, ponto a ponto e em toda sua dimensão. g) Inquérito: consiste na formulação de questões criteriosas para a obtenção de informações de pessoas ligadas a determinado fato. h) Exame de registros auxiliares: trata-se de conciliar os livros de escrituração auxiliar com os registros nos livros obrigatórios, na busca da comprovação da regularidade dos procedimentos realizados. i) Correlação de dados: trata-se de confrontar operações e saldos de contas entre si. j) Observação: consiste em observar tudo o que acontece, principalmente entre pessoas, para testar o funcionamento do sistema de controle interno. Refere-se ainda, ao acompanhamento de processos ou procedimentos quando de sua execução. 2.2.9 Papéis de trabalho da auditoria Os papéis de trabalho são todas as evidências obtidas pelo autor durante o seu trabalho, que dão apoio para as conclusões, comentários, opiniões e observações do autor. Segundo Sá (1980), papéis de trabalho são os papéis utilizados para reproduzir 39 dados, fazer anotações, analisar contas, demonstrar cálculos, relatar situações, espelhar levantamentos, em geral, executar a tarefa de auditoria. Não existe um modelo padrão para os papéis de trabalho, eles devem ser escolhidos pelo auditor, de acordo com seu critério pessoal. Existem vários tipos de papéis com os quais o auditor lida para a execução de seus serviços, que devem observar alguns requisitos, como possibilitar a execução das tarefas com um mínimo de esforço; proporcionar a máxima clareza; propiciar o menor custo e servir de base permanente de consulta. Na elaboração dos papéis de trabalho o auditor e sua equipe, devem considerar algumas regras, como praticidade, precisão, objetividade, clareza, lógica, e também algumas técnicas, como a utilização de lápis nos papéis, cuidar o layout de papel de trabalho e utilizar apenas a parte da frente da folha. Os papéis de trabalho devem ser organizados de forma a facilitar seu manuseio e devem ser divididos em folhas sintéticas, subsidiárias ou analíticas, de maneira que contenham os seguintes documentos: capa da pasta, com a identificação do auditor, do auditado, da auditoria e período da realização dos trabalhos; índices dos papéis; plano de auditoria; programa de auditoria por área; controle de tempo dos trabalhos; notas do supervisor; papéis de trabalho contendo evidências por área examinada; correspondências emitidas; respostas recebidas; desenvolvimento das recomendações; e relatório de auditoria, devidamente referenciado com os papéis de trabalho. Para evidenciar os exames realizados nos papéis de trabalho, o auditor utiliza letras, que servem para destacar exceções encontradas na aplicação dos procedimentos, e tiques explicativos, que são sinais particulares que evidenciam os exames físicos ou a fonte de obtenção das informações. 2.2.9.1 Finalidade dos papéis de trabalho Segundo Franco & Marra (2000, p. 316), a principal finalidade dos papéis de trabalho é: [...] a de servir como base e sustentação da opinião do auditor. Eles constituem o testemunho do trabalho que o auditor efetuou, a forma como foi realizado esse trabalho e registram e 40 documentam as conclusões a que o auditor chegou. Os papéis de trabalho do auditor contêm todas as informações conseguidas no curso dos exames, muitas vezes de forma sucinta, mas sempre clara. Cada papel de trabalho deve ser elaborado tendo em vista o exame da conta que se está examinando, ou da área em que está sendo processado. De acordo com Crepaldi (2002, p.260), as finalidades dos papéis de trabalho são: 1. Fornecer um registro escrito permanente do trabalho efetuado, incluindo: - descrição dos fatores referentes à extensão do trabalho, considerados no planejamento; - evidência da revisão e avaliação do sistema de controle interno; - extensão do exame realizado sobre os registros analíticos e testes de auditoria; - natureza e grau de credibilidade das informações obtidas. 2. Fornecer informações importantes com relação ao planejamento contábil, financeiro e fiscal. 3. Ser apresentados, mediante solicitação, como evidência que fundamente o relatório emitido. 4. Fornecer aos encarregados a oportunidade de avaliar os atributos membros da equipe quanto a: - competência em assuntos de auditoria; - senso de organização; - habilidade em planejar e executar o trabalho. Os papéis de trabalho utilizados nos último exame podem servir de base para os novos. O conjunto dos papéis é que determina a conclusão do auditor e descreve o processo da auditoria, exigindo bastante cuidado durante o período de execução, pois qualquer descuido poderá originar uma conclusão falsa. 2.2.9.2 Tipos dos papéis de trabalho Um papel de trabalho é qualquer registro que o auditor faz de seu trabalho ou do material que ele encontra. Constantemente há novos problemas, que fazem com que o auditor elabore novos papéis de trabalho, ou amplie os já existentes. Uma das características do bom auditor é a capacidade de adaptar formulários de papel de trabalho, de acordo com as necessidades que o problema apresenta. Embora haja diferenças entre os papéis de trabalho, existem certos tipos comuns que são usados em todos os trabalhos. De acordo com Crepaldi, alguns deles são: 41 - análises de contas; - lançamentos de acertos; - conciliações; - balancetes; - pontos para recomendações; - programas de auditoria. A maioria dos papéis de trabalho enquadra-se em algum desses tipos, embora a necessidade específica de cada caso determine os tipos e quantidades exigidos em determinada situação. Os papéis de trabalho básicos de uma auditoria devem conter: demonstrações contábeis auditadas; balancete do razão; folha de ajuste; folha de análise das contas do ativo; folhas de análise das contas do passivo; folhas de análise das contas de receitas e de despesas; folha de análise das contas do patrimônio líquido. Entre os papéis de trabalho, em um lugar de fácil localização, devem ficar: cópia ou extrato do contrato celebrado com o cliente para a execução da auditoria; memorando especificando as datas em que os trabalhos deverão estar encerrados e os relatórios entregues; tipos de relatórios a elaborar, pessoas a quem deverão ser encaminhadas e outras informações geradas. 2.2.9.3 Aspectos fundamentais dos papéis de trabalho Para que os papéis de trabalho estejam completos, há a necessidade de observar pontos importantes que deverão estar demonstrados neles. Segundo Crepaldi (2002, p. 261), o auditor deve levar em consideração quanto à elaboração dos papéis de trabalho: a) Concisão: os papéis de trabalho devem ser concisos, de forma que todos entendam sem a necessidade de explicação da pessoa que os elaborou. b) Objetividade: os papéis de trabalho devem ser objetivos, de forma que se entenda onde o auditor pretende chegar. c) Limpeza: os papéis de trabalho devem estar limpos, de forma a não prejudicar o entendimento destes. d) Lógica: os papéis de trabalho devem ser elaborados de forma lógica de raciocínio, na seqüência natural do objetivo a ser atingido. e) Completos: os papéis de trabalho devem ser completos por si só. 42 Segundo o mesmo autor, os papéis de trabalho não estão limitados a dados quantitativos, eles devem incluir explicações que mostrem o que foi feito pelo auditor, suas razões para seguir certos procedimentos, sua opinião sobre a qualidade dos dados examinados, a adequação dos controles internos utilizados e a competência das pessoas responsáveis pelas operações revisadas. 2.2.10 Sistema de controles internos De acordo com Franco & Marra (2000, p. 261), são meios de controle interno: Todos os registros, livros, fichas, mapas, boletins, papéis, formulários, pedidos, notas, faturas, documentos, guias, impressos, ordens internas, regulamentos e demais instrumentos de organização administrativa que formam o sistema de vigilância, fiscalização e verificação utilizado pelos administradores para exercer o controle sobre todos os fatos ocorridos na empresa e sobre todos os atos praticados por aqueles que exercem funções direta ou indiretamente relacionadas com a organização, o patrimônio e o funcionamento da empresa. O controle interno representa em uma organização os procedimentos, métodos ou rotinas que irão proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração a conduzir os negócios da empresa. Não adianta a empresa implantar um ótimo sistema de controle interno, sem que alguém verifique periodicamente se os funcionários estão cumprindo o que foi determinado pelo sistema. Os objetivos principais dos controles internos são de fornecer à contabilidade dados corretos e conferir a exatidão da escrituração; e evitar alcances, desperdícios, erros e, se ocorridos, identificá-los. Ao avaliar os controles internos, o auditor deve ter em mente esses objetivos básicos, e usando seus conhecimentos, sua experiência, verificará até que ponto eles permitem atingi-los. Quanto melhores e mais eficientes os controles internos implantados pela empresa auditada, mais segurança adquire o auditor em relação aos exames que está procedendo. Essa eficiência é fator de economia do tempo a ser utilizado pelo auditor no seu trabalho e, diante disso, tornar o custo da auditoria mais barato. 43 2.2.11 Planejamento e programa de auditoria Ao realizar uma auditoria, o auditor deve planejar seu trabalho, desenvolver um programa de auditoria, explicando os objetivos a serem seguidos e a previsão de horas de trabalho, permitindo assim, a realização de diversas tarefas individuais ou simultâneas que, quando concluídas, se enquadrem nas demonstrações contábeis. De acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, o planejamento da auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente, estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, fazendo com a que auditoria se torne eficaz. De acordo com Crepaldi (2002), as características do programa de auditoria variam de caso para caso, mas há alguns requisitos mínimos que o programa deve conter que são o objetivo do trabalho; aspectos fundamentais de controles internos; procedimentos de auditoria e o momento em que serão efetuados; e extensão dos trabalhos necessários para a sua conclusão. Segundo o mesmo autor, um programa de auditoria bem preparado, traz várias vantagens, sendo as principais: - permite a fixação da importância relativa de cada trabalho; - comenta o exame nas áreas prioritárias; - possibilita a divisão racional do trabalho entre os elementos da equipe; - facilita a administração do trabalho; - antecipa a descoberta de problemas; e - pode ser empregado, com adaptação, em mais de um trabalho. Segundo o mesmo autor, as desvantagens são menores e quase sempre estão ligadas à má preparação do programa. Existe o risco de algum procedimento não seja aplicado somente porque foi omitido no programa. A maior parte das desvantagens pode ser eliminada, desde que o auditor tenha conhecimento não só do que e como fazer, mas principalmente do por que fazer. Os programas de auditoria devem ser mostrados ao pessoal da área em exame, pois permitirá a manipulação dos dados para cobrir eventuais erros e irregularidades. 44 Não é aconselhável elaborar um programa único de auditoria, o auditor deve estudar as condições da empresa e elaborar o programa adequado. 2.2.12 Relatórios de auditoria De acordo com Basso (2005, p. 332), o relatório de auditoria é: [...] o produto do trabalho realizado e é por ele que o auditor informa as pessoas sobre o trabalho que realizou, o alcance abrangido pelo trabalho, a forma como o fez e as conclusões a que chegou, que ao final culminarão com sua opinião ou parecer sobre o objeto da auditoria, em geral, as demonstrações contábeis ou outras peças examinadas. Segundo Franco & Marra (2000), os relatórios emitidos pelos auditores independentes, variam em amplitude, forma e conteúdo, de acordo com a natureza do exame, do alcance dos procedimentos, dos fins a que se destinam e de acordo com as conclusões que o auditor chegou ao exame dos registros das demonstrações contábeis. Seguindo a idéia dos mesmos autores, podemos considerar a existência de relatórios formais, elaborados de forma escrita e sujeitos a determinadas normas e relatórios informais, que geralmente não são elaborados de forma escrita, mas compreendem informações verbais, transmitidas aos administradores da entidade auditada, ou a seus subordinados, e que envolvem assuntos ou erros não relevantes, que podem ser corrigidos sem que precisem constar de relatórios formais. 2.2.13 Ética profissional Um bom auditor sempre se comporta dentro de um código de ética, pois somente assim conseguirá os resultados que dele se esperam e que exige a administração da empresa à qual presta seu serviço de auditoria. Segundo Crepaldi (2000, p. 65), a ética profissional: [...] é de grande valia em todas as profissões, notadamente na de auditoria, que tem em suas mãos grande responsabilidade, pois mediante seu serviço é possível conhecer todas as 45 irregularidades, erros, falhas dentro do grupo de empresas, conhecendo o responsável hierárquico e executores das rotinas, que originam estas informações. De acordo com o mesmo autor, é imprescindível que o auditor adote padrões de conduta próprios de sua função. Tais padrões constituem a ética do exercício profissional. Como padrões éticos do auditor interno-externo cumpre destacar: [...] - bom-senso no procedimento de revisão e sugestão; - autoconfiança; - sigilo profissional; - descrição profissional; - capacidade prática; - sentido objetivo; - liberdade de pensamento e ação; - meticulosidade e correção; - perspicácia nos exames; - pertinácia nas ações; - pesquisa permanente; - finura de trato e humanidade. A primeira exigência do código de ética diz respeito à subordinação hierárquica dentro da empresa. Outra exigência refere-se ao modo de trabalho. A terceira exigência diz respeito ao envolvimento em política interna ou de qualquer nível, tráfico de influência, que reduz sensivelmente o desempenho de rotinas e controles da empresa e setores envolvidos. A quarta exigência é a descrição, onde o auditor manterá sempre sigilo absoluto do conteúdo dos documentos e informações analisadas. A quinta exigência trata diretamente da observância dos regulamentos internos, normas, instruções, leis. A sexta exigência refere-se ao comportamento pessoal, um auditor eficiente deve conhecer profundamente seu trabalho e sua importância na empresa. É sempre bom manter um bom relacionamento, tanto com o colegiado hierárquico, quanto junto aos setores auditados, sabendo sempre se impor diante de idéias vazias, pois o papel do auditor está acima de qualquer suspeita, representando a hierarquia máxima no acompanhamento dos objetivos de controle da empresa. 46 2.3 AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS Hoje em dia uma empresa não pode mais deixar de lado as questões trabalhistas. Empregados satisfeitos resultam em benefícios diretos e indiretos. Com o passar dos anos, o número de processos trabalhistas vêm aumentando gradativamente. O serviço de auditoria de recursos humanos é um trabalho de medição e prevenção, que envolvem basicamente o estabelecimento de ações que visem solucionar problemas ou preveni-los, evitando demandas judiciais e infrações administrativas e até divergências comportamentais dentro da organização. O departamento de pessoal é um dos setores mais importantes dentro de uma empresa, pois atua para a manutenção do desenvolvimento da empresa. O trabalho é realizado nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, desde a admissão do empregado até o seu desligamento. Contemplam os cálculos da folha de pagamento, verificação de horário e jornada de trabalho, férias, cálculos e recolhimento do FGTS, INSS, do Seguro de Acidentes do Trabalho, do IRRF, revisão das rescisões de contratos de trabalho, análise do programa de cargos, salários e benefícios. Envolve ainda a identificação e a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e bons resultados e minimiza o risco de autuações por parte das autoridades fiscalizadoras do trabalho, da previdência social e de reclamações trabalhistas. Os objetivos de uma auditoria do departamento de pessoal envolvem questões complexas, e como a legislação trabalhista esta em constante atualização, os profissionais da auditoria devem estar sempre a par destas atualizações. 2.3.1 Administração de pessoal A administração de pessoal surgiu em decorrência do crescimento das organizações e do aumento da complexidade das tarefas de gestão de pessoal. O setor de administração de pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas. Ele executa algumas funções básicas para o andamento das atividades de uma empresa, como a admissão de funcionários, controle de presença, treinamento e orientação, compensação e desligamento. 47 O setor de administração de pessoal também tem importante função de treinar e orientar a força de trabalho na empresa, o que envolve desde atividades básicas de treinamento para a função, passando por aperfeiçoamento ou revisão de conhecimentos de interesse da empresa ou setores, até o estabelecimento de programas de educação continuada e especializada para funcionários. Uma força de trabalho bem treinada produz mais e melhor, significando ganhos e lucros para o empregador. Tributação e fiscalização são também dois assuntos que abrangem várias atividades do setor de administração de pessoal e que exigem constante atualização para que a rotina de administração de pessoal seja executada corretamente. 2.3.2 Documentação necessária Ao admitir um funcionário, a empresa que é registrada pela CLT, deverá registrá-lo em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, que antes de serem utilizados devem ser autenticados na delegacia Regional de Trabalho – DRT, o que não é necessário para as empresas optantes pelo registro eletrônico. Alguns documentos são necessários para a admissão de um funcionário, são eles: - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Uma foto 3X4 recente; - Fotocópia do CPF; - Comprovante de inscrição do PIS; - Fotocópia do Título de Eleitor; - Certificado de reservista ou prova de alistamento militar; - Fotocópia da carteira de identidade; - Comprovante de residência; - Exame médico admissional; - Cargo que vai exercer; - Horário de trabalho; 48 - Salário; - Para funcionários com filhos menores de 14 anos, certidão de nascimento e comprovante frequência escolar; - Data de admissão; - Telefone para contato; - Certidão de nascimento ou casamento. 2.3.3 Contrato de trabalho Contrato de trabalho é um documento que estabelece o vínculo empregatício. É o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado mediante assinatura do mesmo por empregado e empregador, e da assinatura da carteira de trabalho. 2.3.3.1 Contrato de experiência É um acordo individual de trabalho, onde as partes estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho. É um contrato por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado, as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal. A duração do contrato de trabalho é de no máximo 90 dias. Sendo estipulado período inferior, poderá ser prorrogado por mais uma vez, desde que não ultrapasse os 90 dias. Se for prorrogado por mais de uma vez, ainda que dentro do limite total, passará a vigorar sem determinação do prazo. O fundamental é que o período prorrogado, somado ao estipulado inicialmente, não ultrapasse 90 dias. 49 2.3.3.2 Contrato por prazo determinado Contrato de trabalho por prazo determinado é o contrato que é combinado para vigorar por um período, que tem datas de início e término pré-fixadas. O prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse no total, o limite de dois anos. Ao final do contrato, não são devidos o aviso prévio, nem indenização de 40 % do FGTS. Obrigatoriamente a empresa precisa aguardar por seis meses da data de término deste contrato para efetuar um novo contrato por prazo indeterminado com o mesmo trabalhador. Exigências para a legalidade do contrato: - Aumento do número de empregados no estabelecimento; - Instituição do contrato por convenção ou acordo coletivo, que estabelecerá, obrigatoriamente, a indenização devida no caso de rescisão de contrato antecipada (quando uma das partes resolver terminar o contrato antes do prazo determinado); - Apuração da média mensal do número de empregados de 1º de julho a 31 de dezembro, para alcançar a média semestral, que é permanente. Dessa média, os percentuais cumulativos resultam no número de trabalhadores que podem ser contratados pelas regras na nova lei. - Agrupamento em separado dos empregados contratados por prazo determinado quando for elaborada a folha salarial. 2.3.3.3 Contrato por prazo indeterminado O contrato por prazo indeterminado inicia com a admissão do empregado pelo empregador, sem que seja estabelecido um prazo final para sua existência. A finalidade deste contrato é prolongar o tempo até que uma das partes decida interrompê-lo, sem esta manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestem a intenção de limitar a sua duração, o contrato é por tempo indeterminado. 50 Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (art. 452 da CLT). Na vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, o tempo de serviço traz para o empregado alguns direitos, como o direito a férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios. 2.3.4 Jornada de trabalho O período de trabalho é algo essencial para o ser humano, seja pela ordem econômica, social ou biológica. Sua relevância é destaque no contexto mundial, e pela importância a Declaração Universal dos Diretos do Homem de 1948 destaca no art. XXIV, que todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. No Brasil, há quem defina o período de trabalho como jornada de trabalho. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT define como duração do trabalho. De uma maneira ou de outra, o fato é que o empregado participa com suas funções na empresa, sempre vinculado a um período de horas. O período pode ser presencial, quando o trabalhador exerce suas funções no local, modo e hora definidos; ou não presencial, quando o empregado exerce suas funções em local, modo e horas não definidos. A jornada de trabalho será o período de tempo que o empregado ficar á disposição do empregador, executando ou não sua função, mas sob sua dependência. Período de trabalho requer início e fim definidos de horário e trabalho sob a direção do empregador. No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. A limitação da jornada de trabalho, atualmente vigente, não impossibilita que ela seja menor, apenas assegura um limite máximo. 51 Não é computado na jornada de trabalho o período de repouso e refeição (art. 71 §2º da CLT) é o tempo despendido pelo trabalhador até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou onde não haja transporte público e o empregador oferecer a condução. A doutrina distingue jornada de trabalho e horário de trabalho. Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado esteja à diposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Horário de trabalho inclui o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Portanto, o horário representa o marco de inicio e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho. 2.3.4.1 Regime de tempo parcial Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial, aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25 horas (art. 58), sendo vedada a prestação de horas extras (art.59, §4º). A adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção dos atuais empregados, manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva ou contratação de novos empregados sob este regime. O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalha em regime de tempo integral (art. 58, §1º). As férias a que o trabalhador tem direito nesse regime segue regra diferenciada de acordo com o que prevê a CLT. O empregado contratado para o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. O décimo terceiro salário desse regime é proporcional às horas trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional, considerando-se para efeito de pagamento, a sua remuneração mais alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana. Os empregados com jornada reduzida devem ser registrados, normalmente, em livro, ficha ou sistema informatizado, da mesma forma que os demais empregados, devendo, entretanto, serem anotadas as condições especiais da jornada de trabalho e se o contrato é ou não sob regime de tempo parcial. 52 2.3.4.2 Jornadas de turnos ininterruptos Considera-se trabalho em turno ininterrupto, aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho, nos horários diurnos e noturnos, em empresa que funcione ininterruptamente ou não. No trabalho realizado em turno ininterrupto, a jornada do empregado deve ser de 6 horas, salvo negociação coletiva. O que caracteriza o turno não é o trabalho contínuo em um dia, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a cada turno em horário diferente, terá um enorme desgaste para a sua saúde. Para estes casos, muito utilizado por empresas que tenham em sua atividade, operações nas 24 horas do dia, como por exemplo, caldeiras, a Constituição Federal limitou a jornada em no máximo seis horas por dia (art. 7º XIV), salvo negociação coletiva. 2.3.4.3 Horas In Itinere Horas In Itinere é o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho, de difícil acesso, ou não servido de transporte público, quando o empregador fornecer o meio de transporte, deverá ser computado na jornada de trabalho. Se existe o transporte público, mas insuficiente, não haverá a configuração das horas In Itinere. É importante ressaltar que uma vez configurada as horas In Itinere, e computado este período na jornada de trabalho, as horas que excederem a jornada de trabalho normal do empregado deverão ser remuneradas como extras. Não basta a precariedade do serviço público prestado, é exegese do artigo o não fornecimento de transporte público. Ocorre nos casos onde o local de trabalho é afastado das cidades, como por exemplo, minerações, limpeza e manutenção de estradas (art. 58). 53 2.3.4.4 Extensão das oito horas diárias De acordo com o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho pode ser acrescida de no máximo duas horas, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo. Esta extensão das oito horas diárias é também conhecida como horas extras. Para este acréscimo de jornada de trabalho, deve ser remunerada em no mínimo 50% em relação ao horário normal (art. 7º XVI, CF). 2.3.4.5 Banco de horas Banco de horas é um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando a empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. É chamado de banco de horas porque ele pode ser utilizado nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada de trabalho normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um critério de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvando o que for passível de negociação coletiva. Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, aumenta-se a jornada de trabalho durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas como compensação, folgas correspondentes ou reduzida a jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes. O sistema pode variar de acordo com os acordos coletivos, mas o limite será de dez horas diárias trabalhadas. No caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo saldo positivo de banco de horas não compensadas, estas horas devem ser pagas com adicional de, no mínimo 50% sobre o salário no mês da rescisão. Havendo saldo negativo, a empresa não pode descontar as horas faltantes por falta de dispositivo legal. 54 2.3.4.6 Hora de sobreaviso As horas de sobreaviso caracterizam as horas extras quando o empregado priva sua liberdade de locomoção para ficar à disposição do empregador. Não há a menção para o exercício obrigatório da função, mas simplesmente o fato do empregado estar de prontidão, após o horário contratual acordado. O uso do BIP ou do celular não caracteriza o sobreaviso, entretanto, comprovado nos autos o regular pagamento das horas de sobreaviso quando da utilização desses aparelhos, tal procedimento constitui condição mais favorável que adere ao contrato de trabalho do empregado, sendo indevida a sua supressão se não houve alteração nas condições de trabalho. As horas de sobreaviso não integram o adicional de periculosidade, por não estar sujeito a condições de perigo. A remuneração neste período deve ser de no mínimo, 1/3 do período normal de trabalho. 2.3.5 Livro ou ficha de registro de empregados Em todas as empresas, o empregador está obrigado a registrar os seus empregados em um livro, fichas ou sistema eletrônico, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. Nesses documentos são anotados, além da qualificação civil e profissional do empregado, os dados relativos à sua admissão no emprego, duração, férias e todos os demais eventos resultantes do contrato de trabalho. Não existe prazo de tolerância para registrar o empregado. O registro deverá ser feito, antes ou na data de início ao trabalho. Desde 2001, com base na Lei 10.243/01, deixou de existir a obrigatoriedade da autenticação do livro ou fichas de registro de empregados. A empresa não está obrigada a ter livro ou ficha de registro caso não haja a contratação de empregados, não podendo fiscais, exigirem que os mesmos sejam apresentados em branco. 2.3.6 Exigências legais 55 2.3.6.1 Livro de inspeção de trabalho Conforme termo estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o livro de inspeção de trabalho é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, e deve permanecer à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho. A inspeção do trabalho destina-se a fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais, no que se refere à proteção dos trabalhadores no exercício das atividades. Os agentes da inspeção do trabalho registrarão no livro de inspeção, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término, bem como o resultado da inspeção. As empresas ou empregadores que tiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir um livro de inspeção para cada estabelecimento. 2.3.6.2 Livro ou relógio ponto Toda empresa que tiver mais que dez funcionários é obrigada a manter registro da entrada e saída dos mesmos, seja de forma manual (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio ponto para cartão) ou eletrônico (cartão magnético ou senha). Se a empresa adotar a forma manual, o registro deve apresentar a veracidade do horário, pois a justiça não aceita arredondamento de horários ou cheios constantemente. O empregado é obrigado a registrar a entrada e a saída, porém o horário de intervalo pode ser estipulado pela empresa como facultativo, desde que já conste no cabeçalho do apontamento qual o horário do intervalo. Caso o empregado exerça sua função em local ou forma que impossibilite de fazer o registro padrão da empresa, devem-se usar outros meios para o registro, como folha avulsa, ficha individual, o que não pode é deixar de efetuar o apontamento. Eventuais rasuras no apontamento devem ser esclarecidas imediatamente, evitando uma má interpretação posterior, podendo ser utilizado uma declaração que será anexada ao apontamento. A legislação não prevê a obrigatoriedade da assinatura no documento de apontamento. 56 2.3.6.3 CAGED – Cadastro Geral de Empregados O Cadastro geral de Empregados e Desempregados foi criado pelo Governo Federal através da Lei 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. O cadastro serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, e subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado pelo Programa de Seguro Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Toda e qualquer empresa deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados, quando tenha admitido, desligado ou transferido empregados com contrato de trabalho regido pela CLT. O prazo para informar novas movimentações, é até o dia sete do mês subsequente ao mês de referência das informações, caso isso não ocorra está sujeito a pagar uma multa. 2.3.6.4 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A Comissão Interna de Prevenção de Acidente é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, que tem por finalidade, prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a prevenir e proteger a vida e a saúde do trabalhador. A CIPA tem mandato de um ano e deverá ser constituída de igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos). O presidente deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados, o vice-presidente deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes. O secretário pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo pode ser um funcionário que dela faça parte, mas seu nome precisa ser aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. É função do presidente e do vice-presidente mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para o processo eleitoral da CIPA subsequente. O secretário tem a função de elaborar as atas das 57 reuniões ordinárias da Comissão. O objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes. A Consolidação das Leis Trabalhistas e a Constituição Federal garantem aos membros titulares da CIPA eleitos, dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. Hoje, é reconhecida a estabilidade dos suplentes eleitos também, conseguida através de jurisprudência. 2.3.6.5 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional O Programa de Controle Médico de Saúde Operacional é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/1978, a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados registrados pela CLT, elaborem e implementem o programa. O programa tem por objetivo a promoção e a prevenção da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e o ambiente de trabalho. Esse diagnóstico é levantado pelo Médico do Trabalho. Algumas de suas exigências básicas são a realização e registro dos seguintes exames em todos os empregados da empresa: - Exame admissional; - Exame periódico; - Exame de retorno ao trabalho; - Exame de mudança de função; - Exame demissional. 58 2.3.6.6 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário com campos que devem ser preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo exposto, a intensidade e concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa caso não o faça. 2.3.6.7 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais. A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento de registros dessa ações. São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador e estes agentes são determinados por limites pré-estabelecidos. Agentes físicos são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos, como temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos e vibrações, pressões anormais em relação à pressão atmosférica. Agentes químicos são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas, como gases e vapores, névoas e neblinas, poeiras e fumos. Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, como bacilos, parasitas, protozoários, vírus, genes, bactérias e fungos. 59 2.3.7 Folha de pagamento Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. É a soma de todos os registros financeiros como os vencimentos, salários, bônus e descontos. Em contabilidade, folha de pagamento é o montante pago aos empregados para os serviços prestados durante um período de tempo. O processo para a elaboração da folha de pagamento é de suma importância para o departamento de pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado num produto final. A folha de pagamento tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformando em valores numéricos, através de códigos, quantidades, referências, percentagens e valores, em resultados que a formarão. 2.3.7.1 Salário Salário é o rendimento que os trabalhadores recebem em troca do trabalho que despendem no processo produtivo. Segundo Nascimento (2003), o salário é um conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado, não só pelo trabalho que ele exerce, mas também pelos períodos que o trabalhador estiver a disposição do empregador, aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força da lei. Existem várias formas de pagamento do salário: - Por tempo: é o mais comum, pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado ficou a disposição do empregador; - Por produção: é baseado no número de peças produzidas por empregado; - Por tarefa: pago com base na produção do empregado, pela economia de tempo. 60 Os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, com exceção das comissões, percentagens e gratificações. A data limite para o pagamento do salário é o 5º dia útil subsequente ao do vencimento. O valor do salário é fixado através de negociação entre as partes envolvidas, desde que não sejam contrariadas as disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas e às decisões judiciais. Caso haja dúvidas entre as partes sobre o valor do salário, este deverá ser igual ao de um empregado que exerça serviço equivalente. No inciso IV do art. 7º da CF consta que é direito do trabalhador: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. O salário mínimo é previsto nas constituições brasileiras desde 1934, sendo que a primeira lei que o aprovou foi a de nº 185, de 14 de janeiro de 1936. Nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo. 2.3.7.2 Horas extras Horas extras são uma espécie de “salário-condição”, ou seja, são devidas ao empregado quando efetivamente prestadas ao empregador. Não serão devidas horas extras nos períodos de vigência do contrato de trabalho em que não houver prestação de serviço extraordinário. Em direito do trabalho, hora extra consiste no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período nos dias que não estão no contrato, como sábados, domingos e feriados. A prestação do trabalho extraordinário tem o limite diário de no máximo duas horas. Serão consideradas horas extras, somente quando as variações de horário excederem acima de 5 minutos, pois inferior a isso, são consideradas como minutos residuais. 61 Todo empregado que trabalhar em jornada estabelecida terá direito a receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja efetuado de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados. Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos. Ao trabalhador menor de idade é proibida a prática de hora extra, salvo em condição excepcional de empregador. 2.3.7.3 Adicional de insalubridade De acordo com o art. 7º, § XXII da Constituição Federal, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos. A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. A insalubridade será comprovada por laudo técnico de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, ele fixará o adicional devido aos empregados conforme sua exposição aos agentes insalubres quando for impraticável sua eliminação ou a neutralização aos níveis mínimos. O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura o recebimento de adicionais sobre o salário base do empregado entre 10% para classificação no grau mínimo, 20% para grau médio ou 40% para grau máximo, segundo estabelecido pelo Ministério do Trabalho. O direito à percepção de adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada pela Junta Médica. A Secretaria de Recursos Humanos promoverá a revisão da concessão do adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor de trabalho do servidor e quando houver remoção do servidor. A gratificação por risco de vida e saúde não cobre o dano efetivo que o trabalhador possa vir a ter pelo tempo de serviço, apenas tenta “compensar” a 62 possibilidade de dano, ou o risco de vida. Jamais em hipótese alguma compensará o dano sofrido. 2.3.7.4 Adicional de periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que por sua natureza ou método de trabalho, conforme regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de um engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, mesmo que não trabalhe diretamente na geração e distribuição de energia. O trabalho em atividades ou operações perigosas dá direito ao empregado receber um adicional de 30%, calculado sobre seu salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Para o eletricitário a base de cálculo engloba as parcelas remuneratórias. O adicional de periculosidade não é cumulável com o adicional de insalubridade, devendo o empregado, configuradas as duas situações, optar por um dos adicionais. Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. 2.3.7.5 Adicional noturno Adicional noturno é o adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, com percentual de 25% sobre o valor da hora normal. A hora é computada como 52 minutos e 30 segundos 63 A Consolidação das Leis Trabalhistas trata sobre o trabalho noturno na Seção IV do artigo 73 e seus parágrafos: Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. § 3º O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. e seus parágrafos. § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. A chefia imediata deverá informar no registro de ponto as horas trabalhadas após as 22 e encaminhar para os recursos humanos, para pagamento do adicional noturno. Sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento. Para o trabalhador rural que trabalha em lavoura, o trabalho noturno é das 21 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. Para o trabalhador rural que trabalha na pecuária o trabalho noturno é das 20 horas de um dia até às 4 horas do dia seguinte. A hora do trabalhador rural é computada da mesma forma que a hora diurna, ou seja, igual a 60 minutos e seu adicional é de 25% sobre o valor da hora normal diurna. 2.3.7.6 Salário família Salário família é o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos 64 de idade. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem. Somente tem direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos, assim como os aposentados. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário família. De acordo com o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário família: Art. 84 O pagamento do salário família será devido da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. O decreto prevê a suspensão do pagamento do salário família caso o servidor não apresente a documentação exigida. O valor anual do salário família é determinado pela Portaria Interministerial MSP/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, corresponde a R$ 24,91 por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos para quem ganha até R$ 573,58 e de R$ 20,73 para quem ganha entre R$ 573,59 até R$ 862,11. O pagamento do salário família é devido a partir da comprovação, por parte do empregado, perante a empresa, do fator gerador do benefício, e será pago proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. 2.3.7.7 Salário maternidade Tem direito ao salário maternidade a trabalhadora que contribui para a Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. 65 Para concessão do salário maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação a essa condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. A contribuinte facultativa e a individual tem que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida do número de meses em que o parto foi antecipado. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos, tem direito a um salário maternidade para cada emprego, desde que contribua para a previdência nas duas funções. A partir de 2003, o pagamento do salário maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas tem que pedir o benefício nas agências da Previdência Social. As seguradas que não estão em atividade no momento do nascimento do filho, passaram a ter direito ao benefício a partir de 14 de junho de 2007. 2.3.7.8 Descanso semanal remunerado O descanso semanal remunerado é um direito dos trabalhadores, previsto pela Constituição Federal de 1988. Conforme o artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas: Art. 67 Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. A expressão “semanal” deixa algumas dúvidas nos atores da relação trabalhista e nos operadores do direito. Para alguns o descanso semanal deve ocorrer de forma que o 66 empregado não trabalhe sete dias corridos. Para outros, o direito ao descanso semanal significa que o empregado deve usufrui desse descanso no período entre uma segundafeira e o domingo seguinte. A origem do repouso semanal é essencialmente religiosa, onde em um dia da semana as pessoas estavam liberadas de suas atividades para participarem de cerimônias religiosas. No Brasil, o direito ao descanso semanal remunerado esta previsto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, que diz: “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. As normas preveem o descanso preferencialmente aos domingos, mas em algumas atividades que estão autorizadas a funcionar nesse dia, os empregados podem ser escalados para trabalhar, tendo direito de folgar em outro dia da semana. Nesse caso, o empregador é obrigado a elaborar, mensalmente uma escala de revezamento, de forma a indicar os dias de folga dos empregados. 2.3.7.9 Dissídio coletivo Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores), para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, que criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego; ou de natureza jurídica, que são conhecidos também como dissídios coletivos de direito, que visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos. 67 A decisão do dissídio coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho onde a questão foi julgada. 2.3.7.10 Décimo terceiro salário ou gratificação natalina Décimo terceiro salário ou gratificação natalina é a denominação que se dá à remuneração anual que todo empregado recebe no final do ano. Essa remuneração foi instituída com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um natal de fartura e incrementar a renda familiar nesse período de festas. Criado pela Lei 4090 de 13 de julho de 1962, o décimo terceiro é uma gratificação compulsória por força de lei e que tem natureza salarial. Tem direito de receber o 13º salário todo trabalhador com carteira assinada, também os aposentados e pensionistas do INSS. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a receber o 13º salário. Ele deve ser pago ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor correspondente a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório. Integram o valor do 13º salário as horas extras, horas noturnas, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, gorjetas, comissões, percentagens, abonos e diárias de viagem. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento do 13º salário, a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. A Lei 4794/1965 em seu artigo 2º impõe o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o mês de novembro, não havendo previsão para o pagamento conjunto das duas parcelas. Sendo assim, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 20 de novembro e o da segunda parcela até o dia 20 de dezembro, caso essas datas não sejam dias úteis, o pagamento deve ser em data antecipada. 68 2.3.7.11 Faltas justificadas A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica; - até três dias consecutivos em virtude de casamento; - cinco dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; - por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; - até dois dias consecutivos ou não, para fim de alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; - quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça; - faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador; - período de licença maternidade ou aborto não criminoso; - afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias); - nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral; - os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; - outras faltas dispostas em acordo ou convenções coletivas. 2.3.7.12 INSS – Instituto Nacional do Seguro Social O Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência 69 Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos por lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. É um mecanismo democrático que ajuda a minimizar as desigualdades sociais, a renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, prisão, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamando teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Todos os meses o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento, o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. Por isso, a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é: Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 Janeiro de 2011. Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.107,52 8,00 % de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 9,00 % de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11,00% Teto de contribuição de INSS: R$ 406,09 2.3.7.13 IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte São contribuintes do Imposto de Renda toda pessoa física de remuneração ou proventos de qualquer natureza, sendo o mesmo devido na medida em que os rendimentos forem recebidos, conforme tabela estabelecida pela Receita Federal. O imposto retido na fonte será compensado na declaração anual apresentada pelo servidor na Receita Federal, até 31 de abril da cada exercício. 70 É permitido ao servidor deduzir do valor da base de cálculo do IRRF, parcela fixa referente ao dependente que possua dependência econômica. A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, os rendimentos terão uma parcela isenta prevista de incidência mensal do imposto. Quadro 2: Tabela Progressiva para Cálculo Mensal a partir do ano-calendário de 2011 Base de Cálculo (R$) Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Tabela Progressiva Mensal Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Fonte: Site da Secretaria da Fazenda Dedução por dependente Imposto de Renda: R$ 157,47. O sistema de retenção do IRRF tem as seguintes características: 1) Atribuição a fonte pagadora do rendimento ou encargo de determinar a incidência; 2) Esta mesma fonte pagadora calcula o imposto devido pelo beneficiário do rendimento; 3) Dedução do imposto do rendimento a ser pago; 4) Recolhimento mediante documento específico e; 5) Regimes de retenção exclusiva na fonte ou antecipação do devido no ajuste anual. A falta de retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. Desta forma, o contabilista deve alertar os responsáveis pelos pagamentos da empresa que se atende à legislação, visando cumprir o dever de reter o imposto, nos casos legalmente devidos. 71 2.3.7.14 Contribuição sindical Os artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas, preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participarem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, tem a denominação de Contribuição Sindical. A Contribuição Sindical dos empregadores consiste numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante aplicação de alíquota. O artigo 149 da Constituição Federal que prevê a contribuição sindical enuncia: Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso, fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. A contribuição sindical será recolhida dos empregados de uma vez só e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. 2.3.7.15 Contribuição assistencial A contribuição assistencial pode ser entendida como um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da 72 categoria em virtude de participação deste nas negociações coletivas, em caráter espontâneo e não obrigatório. A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para custeio de atividades assistenciais dos Sindicatos, as colônias de férias, ambulatórios, hospitais e obras semelhantes. Segundo a alínea “e” do artigo 513, a contribuição assistencial é aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva. A contribuição assistencial é obrigatória apenas para associados do sindicato, que deve cumprir as deliberações das assembleias de sua entidade, e não para todos os integrantes da categoria. Associado é o trabalhador devidamente cadastrado e inscrito no sindicato ao qual livremente decidiu aderir, respeitados os limites de sua atividade profissional. 2.3.7.16 Contribuição confederativa A contribuição confederativa tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica e é fixada em assembleia geral. De acordo com o artigo 8, IV, da Constituição Federal, “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. O desconto em folha de pagamento efetuado sem devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no MTE sujeita o empregador à autuação administrativa pela fiscalização do trabalho. O empregador fará o recolhimento da contribuição à entidade sindical até o décimo dia do mês subsequente ao do desconto, de acordo com o artigo 545 da CLT. 73 2.3.7.17 Desconto adiantamento de salário O adiantamento de salário é realizado pela maioria das empresas mensalistas que fazem no décimo quinto dia de trabalho um adiantamento (vale) do salário a seus empregos. Geralmente são permitidos adiantamentos de até 50% do salário. Esse adiantamento deve constar na folha de pagamento do empregado no final do mês correspondente ao adiantamento. O desconto do adiantamento nos salários do empregado é protegido pelo artigo 462 da CLT, desde que devidamente comprovado o seu rendimento. Não há necessidade de autorização expressa por parte do empregado. Art. 462 Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazém ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados. § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. A CLT permite que o empregador, ao pagar os salários, efetue os descontos correspondentes aos adiantamentos salariais feitos para o empregado. A lei não estabelece limites para estes descontos, mas é aconselhável que o empregador adote um, a fim de não comprometer a totalidade do salário do empregado. 2.3.7.18 Vale transporte O vale transporte foi instituído pela lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985. Constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva 74 em despesas de deslocamento, por um ou mais meios de transporte entre sua residência e o seu local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale transporte, então, o empregado que utiliza transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecêlo. O vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário. Também não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para ter direito de receber o vale transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte mais adequados para o seu deslocamento. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente, ou sempre que ocorrer alteração de endereço residencial ou meio de transporte. De acordo com o artigo 9º da lei nº 7418/85, o salário será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Segundo ao artigo 12º da mesma lei, a base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será o salário básico ou vencimento do beneficiário, ou ainda o montante percebido no período, para trabalhadores remunerados por tarefa ou quando se tratam de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes. O vale transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou ainda intermunicipal e interestadual, com características semelhantes ao urbano, operando diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. 2.3.7.19 FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 1966 e atualmente regulado pela lei nº 8036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro, com finalidade de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. 75 A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregados nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. O empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário bruto desse trabalhador, a exceção do jovem aprendiz, cujo recolhimento é de 2% da sua remuneração. A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe no dia 10 de cada mês, rendimentos e correção monetária similar a aplicada nas contas de poupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida para a Caixa Econômica Federal. Na rescisão sem justa causa, cabe ai empregador comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e do canal eletrônico Conectividade Social, em até cinco dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Caso o trabalhador tenha mais de 36 meses, consecutivos ou não de contribuição, pode usar o saldo como complemento para compra da casa própria. É permitido ainda o uso do FGTS para amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional contraído no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação ou com recurso do Fundo de Garantia. Trabalhadores que possuem as doenças SIDA e neoplasia maligna podem efetuar saque do saldo de sua conta vinculada, devendo comparecer à Caixa com laudo histopatológico e atestado médico no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da carteira de trabalho. Em caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque do FGTS, desde que autorizado por lei. O FGTS pode ser liberado ainda nos casos de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos. 76 2.3.8 PIS – Programa de Integração Social Programa de Integração Social é uma contribuição social de natureza, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional. O abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal. Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70, enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70. Após cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, os trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano base e que receberem em média até dois salários mínimos, têm direito a um abono salarial correspondente a um salário mínimo anual ao trabalhador ou servidor. 2.3.8.1 Cadastramento Os documentos necessários para o cadastramento são o nome do trabalhador, carteira de trabalho, endereço, CPF, data de nascimento, RG, local de nascimento, título de eleitor, nacionalidade, nome da mãe e sexo. Ao ser admitido, o empregado que não possui cadastramento no PIS, deve solicitar o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT). Através deste cadastramento o trabalhador recebe o número da inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos beneficiários sociais e administrativos pela Caixa Econômica Federal, caso tenha direitos como a PIS, o FGTS, o Seguro Desemprego e o Abono salarial. O número do PIS deve ser copiado no registro do novo emprego, se o empregado não possui o documento é possível que em sua carteira de trabalho tenha o carimbo comprovando o cadastramento. 77 2.3.8.2 RAIS – Relação de Informações Sociais A Relação Anual de Informações Sociais é um instrumento importante de coleta de dados, que tem por objetivo o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no país; o provimento de dados para elaboração de estatística do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho para as entidades governamentais. A RAIS deve ser apresentada anualmente nos meses de fevereiro e março por meio de formulários impressos, fitas magnéticas ou disquetes. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS; dos sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. A RAIS conforme o artigo 1º do Decreto 76.900 salienta: Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social, especialmente no tocante: a) ao cumprimento da legislação relativa ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob a supervisão da Caixa Econômica Federal; b) às exigências da legislação de nacionalização do trabalho; c) ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) ao estabelecimento de um sistema de controle central da arrecadação e da concessão e benefícios por parte do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); e) à coleta de dados indispensáveis aos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados dos Ministérios citados. De acordo com o Decreto 76.900/75, todos os empregados são obrigados a entregar no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados. Estão obrigados a entregar a RAIS: 78 - empregados urbanos e rurais; - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base; - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestaduais; - condomínios e sociedades civis; - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 2.3.9 Férias A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso denominado férias. Após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é computado da data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço. A legislação não prevê a concessão das férias antes de completados o período aquisitivo, a não ser em caso de férias coletivas, isto porque a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores após um longo período de trabalho. O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas a jornada de trabalho semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo. Durante o período de férias o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido. 79 2.3.9.1 Direito e duração das férias Todo empregado terá o direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço. As férias terão duração de 30 dias corridos, reduzidos na proporção do número de faltas injustificadas. O prazo de concessão de férias será concedido pelo empregador subsequente à data de aquisição do direito e conforme os seus interesses. Somente em casos especiais as férias serão concedidas em dois períodos, dos quais nenhum poderá ser inferior a 10 dias. De acordo com o artigo 130 da CLT, as férias serão de 30 dias quando o empregado, durante o período aquisitivo, não tiver mais de 5 faltas injustificadas. Serão de 24 dias para os empregados que tiverem de 6 a 14 faltas. De 18 dias para quem tiver de 15 a 23 faltas. De 12 dias no caso de 24 a 32 faltas, e se o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas, não terá direito a férias no período aquisitivo em questão. 2.3.9.2 Perda do direito de férias De acordo com o artigo 133 da CLT: Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída; II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. Um novo período aquisitivo inicia-se quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas no artigo 133, retornar ao serviço. 80 2.3.9.3 Época de férias A época da concessão de férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções. Segundo o palestrante e consultor da LEFISC, Alexandre Jaenisch Corrêa, existem duas hipóteses em que as férias são marcadas em época certa dentro do período concessivo: a) para os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa, pois terão o direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço; b) para o empregado estudante, menor de 18 anos, que terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só período, durante o período concessivo. Apenas em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo do TST nº 100. 2.3.9.4 Abono pecuniário De acordo com o artigo 143 da CLT: Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 81 A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito com antecedência mínima de 30 dias, mediante aviso de férias. O pagamento das mesmas, e se for o caso do abono pecuniário, deverá ser feito até dois dias antes do início das mesmas. O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do término das férias. 2.3.9.5 Abono de 1/3 constitucional Conforme o artigo 7º inciso XVII da Constituição Federal, o trabalhador tem direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, O empregado tem a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, o qual deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, exceto aos empregados sob regime de tempo parcial. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenizadas, nas rescisões de contrato de trabalho. 2.3.9.6 Acumulação do período de férias em dobro Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Ressalte-se que o período de gozo das férias é normal, somente a remuneração é paga em dobro. 2.3.10 Rescisão de contrato de trabalho O termo extinção do contrato de trabalho designa a desconstituição da relação empregatícia, quando não existirá qualquer forma de continuação das relações reguladas pela legislação do trabalho. A rescisão do contrato de trabalho pode ser feita por ambas as partes, podendo ou não propiciar perdas financeiras. Quando a rescisão partir do empregador, o mesmo deve avisar o empregado com antecedência de 30 dias ou indenizá-lo com valor 82 correspondente a remuneração do mês e outras parcelas habituais, além de todos os direitos que o empregado tiver até o momento. De acordo com o artigo 477 da CLT: Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. A rescisão do contrato de trabalho não poderá ser efetuada caso o empregado gozar de alguma forma de estabilidade como licença maternidade, férias, auxílio doença, serviço militar, entre outras. 2.3.10.1 Aviso prévio Nas relações de emprego, quando uma das partes desejar rescindir, sem justa causa o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá notificar antecipadamente a outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na hora da ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo que ficará vago, e ao empregado, uma nova colocação no mercado de trabalho. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantido sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Já a falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo. O aviso prévio apresenta-se em duas modalidades, o aviso indenizado e o aviso trabalhado. O aviso prévio indenizado pode se dar tanto pelo empregador como pelo empregado, se for pelo empregador ele indenizará um mês de remuneração e se for pelo empregado, será descontado um mês de salário fixo. O aviso prévio trabalhado pode se dar por ambas as partes, fixando a data de término. Quando uma das partes comunicar sua decisão de rescindir o contrato, ela pode definir seu desligamento no prazo de 30 dias. 83 O aviso prévio indenizado é calculado sobre a remuneração, com média sobre os últimos 12 meses do salário variável. O prazo para quitação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia, contando a partir da data da dispensa. O período de aviso prévio é interpretado pela jurisprudência como prazo determinado. Desta interpretação decorrem algumas consequências, pois caso o empregado sofra suspensão ou interrupção no período do aviso prévio, a contagem poderá ser interrompida. 2.3.10.2 Quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias Segundo o artigo 477, inciso 6º da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuadas nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil do término do contrato; ou. b) até o décimo dia, contado da data da dispensa. 2.3.10.3 Quanto aos documentos necessários para a homologação A homologação da rescisão do contrato de trabalho é obrigatória, e deve ser feita em sindicato ou órgão responsável, quando o empregado tiver mais de um ano de serviço na empresa. No momento da homologação devem estar presentes o empregador e o empregado. Caso o empregado seja menor de 18 anos, deverá obrigatoriamente, um responsável estar presente e assinar como qualidade de responsável legal. A homologação deve ser assistida gratuitamente, sendo vetada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual. Os documentos necessários para a assistência à rescisão contratual são: - Termo de rescisão de contrato de trabalho, em 4 vias; - Carteira de trabalho com as anotações atualizadas; - Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão; 84 - Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável; - Extrato da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizada, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato, como não localizadas na conta vinculada; - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social; - Comunicação da dispensa e requerimento do seguro desemprego para fins de habilitação quando devido; - Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, durante o prazo de validade; - Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; - Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e - Prova bancária de quitação, quando for o caso. Excepcionalmente o assistente poderá solicitar no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessário para esclarecer qualquer dúvida referente à rescisão ou ao contrato de trabalho. 2.3.10.4 Quanto a forma de pagamento Toda quitação de valores é efetuada através do formulário TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que somente terá validade em relação às parcelas nele discriminadas e em algumas situações que expressarem ressalva específica. O pagamento das verbas salariais será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou cheque administrativo, mediante a comprovação do pagamento por meio de depósito bancário de pagamento ou ordem bancária em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja localizado na mesma cidade do local de trabalho. 85 Nos prazos previstos, o empregador deverá informar ao trabalhador a forma de pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque. No caso da rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser somente em dinheiro. 2.3.11 Seguro desemprego Seguro desemprego tem a finalidade de promover a assistência financeira temporária do trabalhador desempregado e auxiliar na busca de um novo emprego. No Brasil, o seguro desemprego é concedido pela Caixa Econômica Federal. É um dos benefícios da Previdência Social, mas é pago pelo INSS. O benefício pode ser requerido por todo trabalhador demitido sem justa causa; trabalhadores cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida; e trabalhadores resgatados da condição de escravidão. O valor do benefício depende do salário e consiste em no máximo cinco parcelas com um teto limite. Os requisitos necessários para a habilitação ao seguro desemprego são: - Ter recebido salários consecutivos no período de seis meses inferiores a data da dispensa; - ter sido empregado de pessoa jurídica ou física, durante pelo menos seis meses, nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego; - Não estar gozando de qualquer benefício previdenciário, previstos nos regulamentos da Previdência Social, exceto auxílio acidente e o abono de permanência em serviço. Para a habilitação do seguro desemprego é necessário comprovar estes requisitos através de anotações no contrato de trabalho, desde que esteja devidamente quitado, ou outro documento que comprove o depósito do FGTS, e também mediante a verificação feita pela fiscalização trabalhista ou previdenciária quando necessário. 86 2.3.12 PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador Para cadastrar-se no Programa de Alimentação do Trabalhador, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto aos Correios ou enviar via internet pelo site do MTE, mantendo o comprovante de postagem da agência ou comprovante de adesão via internet. Estes documentos tem validade por prazo indeterminado. Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições ou distribui alimentos, inclusive não preparados como as cestas básicas. Quando a pessoa jurídica fornecer a seus trabalhadores documentos de legitimação que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, o valor do documento deverá ser suficiente para atender as exigências nutricionais do PAT. As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão, deverão possuir responsável técnico pela execução do programa, o responsável será o profissional habilitado em nutrição. 2.3.13 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social. A concessão de benefício pelo INSS está condicionada à comprovação, pelo segurado, do tempo de contribuição e das remunerações recebidas. Dificuldades de comprovação muitas vezes fazem com que o trabalhador perca seu direito ao benefício. O objetivo da GFIP é viabilizar o recolhimento de valores do FGTS e permitir a Previdência Social tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado, possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS, além de desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios. 87 A guia deve ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico denominado Conectividade Social, que deve ser baixado no site da Caixa Econômica Federal. As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores, e deverão informar também, quando for o caso, outras informações específicas. A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS. Desde a competência de janeiro de 1999, todas as pessoas físicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação. Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. A empresa está obrigada a entregar a GFIP mesmo que não haja o recolhimento do FGTS, neste caso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador, ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Estão desobrigados de entregar a GFIP: - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço; - O segurado especial; - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; - O segurado facultativo. Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresenta-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis a multas e a sanções. O 88 pagamento da multa não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito. 2.3.14 GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS A Guia de recolhimento Rescisório do FGTS é a guia utilizada para recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aso depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais quando devidas. A GRRF se destina a todas as pessoas físicas e jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS. A GRRF pode ser gerada de duas formas: a) Cliente: a guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pela Conectividade Social. b) Conectividade Social Portal Empregador: a guia é gerada diretamente no portal. O objetivo da GRRF é agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro com informações consistentes e cálculos precisos. A GRRF foi disponibilizada para utilização obrigatória a partir de 01/08/2007, em substituição à GRFC, documento revogado em 31/07/2007. Os benefícios da GRRF são: 1) Agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores; 2) Guia gerada com código de barras, possibilitando o pagamento em canais alternativos; 3) Geração de um único documento rescisório para recolhimento dos valores de um ou mais empregados por arquivo, mesmo com diferente datas de vencimento; 4) Comunicação automática do afastamento do empregado; 5) Solicitação de saldo rescisório por meio de aplicativo; 89 6) Cálculo exato dos valores rescisórios, agilizando a emissão do Consulta Regularidade do Empregador – CRF; 7) Efetuar todas as operações que envolvam o recolhimento rescisório de seus empregados sem necessidade de deslocar-se até uma agência bancária. O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado. Em casos em que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil. Havendo o pagamento da GRRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. Para poder ser paga, a guia deverá apresentar obrigatoriamente o código de barras ou sua representação numérica e estar dentro da data de validade impressa. Para o empregador doméstico, o recolhimento do FGTS é opcional, mas ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual. 90 3 ATIVIDADE PRÁTICA: AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS A atividade prática do trabalho de conclusão de curso, consistiu da elaboração de um programa de auditoria de recursos humanos para aplicação na empresa Carvões BV, com o objetivo de obter informações, baseadas na documentação de pessoal arquivada no Escritório de Contabilidade e sistematizados nos papéis de trabalho de auditoria, que deram origem ao relatório final da auditoria realizada pela autora. O relato das principais conclusões e recomendações gerou informações que podem ser usadas pelo proprietário da empresa para julgamento e tomada de algumas decisões. 3.1 PROGRAMA DE AUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS O programa de auditoria, conforme fundamentado na revisão bibliográfica, é um plano de trabalho que deve ser executado pelo(s) auditor(es) de campo na empresa, elaborado conforme os objetos de exame e os objetivos da auditoria e as características da empresa. No programa é definido o objetivo do exame, a extensão e profundidade dos exames, os pontos de controle interno a serem revisados, os procedimentos a serem adotados, a estimativa de tempo a ser gasto, a equipe de trabalho e outros aspectos mais que se fizerem necessários. A auditoria de recursos humanos é denominada auditoria operacional, pois ela é aplicada para definir procedimentos de seleção, admissão, manutenção e demissão de pessoal. Neste sentido, a auditoria de recursos humanos segue fundamentos teóricos e técnicos que comprovam a regularidade ou irregularidade das práticas operacionais do departamento de recursos humanos da empresa. 3.1.1 Objetivo geral O objetivo principal da presente auditoria de recursos humanos é verificar a regularidade dos procedimentos e técnicas utilizados pela empresa, referentes à correta aplicação da Legislação Trabalhista, Previdenciária e do Ministério do Trabalho, visando prevenir possíveis irregularidades e possíveis reclamatórias trabalhistas. 91 3.1.2 Amostragem Devido a empresa Carvões BV ser considerada de pequeno porte e tendo seu quadro de pessoal constituído de apenas 5 (cinco) colaboradores, a amostragem foi constituída de 100% (cem por cento) do quadro de pessoal, onde foram classificados todos os colaboradores para a aplicação dos procedimentos de auditoria nas respectivas admissões, manutenção e demissões ocorridas nos meses de março, julho e novembro de 2011, meses esses selecionados aleatoriamente. 3.1.3 Procedimentos de verificação Serão verificados todos os procedimentos e documentos utilizados pela empresa, desde a admissão, manutenção e demissão de funcionários, bem como as obrigações e encargos mensais e anuais, com a finalidade de assegurar a regularidade e sugerir soluções para a correção de possíveis distorções encontradas nos trabalhos examinados. 3.1.4 Avaliação dos controles internos (PTA: 01) Foi feita uma entrevista com o proprietário da empresa Carvões BV, bem como com o funcionário do Escritório de Contabilidade responsável pelo departamento de pessoal da empresa. Os questionamentos focam os processos de controle interno e rotinas executadas pelo Escritório de Contabilidade, referentes aos procedimentos do departamento de recursos humanos. 3.1.5 Objetos de exame 1) Admissão de empregados (PTA: 02) a) Exames a serem realizados - Verificar as normas de seleção utilizadas pela empresa na escolha do funcionário; - Examinar os documentos solicitados para admissão; 92 - Examinar se constam assinaturas do funcionário no Livro de Registro de Funcionários e Contrato de Trabalho; - Verificar a sequência numérica das fichas de registro e a sequência das datas de admissão de empregados; - Examinar se constam no livro de registro de funcionários os seguintes dados obrigatórios: nome, Nº da CTPS, RG, CPF, PIS, data de admissão, horário e local de trabalho, remuneração, função, endereço do funcionário e filiação; - Examinar se constam além dos dados obrigatórios as atualizações: salarial, férias gozadas, alterações de horário de trabalho, contribuições sindical, interrupções do contrato de trabalho e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; - Verificar se o contrato de trabalho é celebrado por escrito e se está devidamente preenchido e assinado pelo Empregador e Empregado. b) Finalidade Identificar eventuais irregularidades no processo de registro, anotações e atualizações no Livro de Registro de Funcionários e CPTS dos Empregados. 2) Exame médico (PTA: 03) a) Exames a serem realizados - Verificar se todos os funcionários no momento da contratação ou demissão, efetuaram o exame médico e se sua data coincide com a data da entrada ou saída do mesmo. - Examinar o preenchimento correto do nome completo, idade, data, função, se está apto ou inapto a trabalhar e se há a assinatura do médico responsável pelas informações; - Verificar os exames periódicos e seu período de validade; b) Finalidade Identificar se há a falta do exame, se o mesmo não esta vencido ou até mesmo averiguar uma possível falsificação de atestados ou exames médicos por parte dos funcionários e/ou empresa. 93 3) Contrato de trabalho (PTA: 04) a) Exames a serem realizados: - Verificar se há contratos de experiência e se o mesmo foi prorrogado; - Conferir se os contratos foram preenchidos corretamente conforme as normas legais. b) Finalidade Identificar se há fraudes ou abuso dos direitos e obrigações dos funcionários nos contratos de trabalho. 4) Carteiras de Trabalho e Previdência Social (PTA: 05) a) Exames realizados: - Verificar se as anotações feitas na CTPS são similares as feitas no livro de registro de funcionários; - Verificar se a mesma está sendo atualizada corretamente quando há alteração de salário, férias, contribuições, dissídios, etc.. - Verificar se há protocolos de recebimento e devolução da CTPS; b) Finalidade Identificar possíveis irregularidades na hora da retenção, atualização e outros possíveis erros no preenchimento da mesma. 5) FGTS, PIS/PASEP, INSS e IRRF (PTA: 06) a) Exames a serem realizados - Examinar se todos os funcionários estão cadastrados no PIS e FGTS; - Verificar possíveis irregularidades no cadastro do PIS e FGTS; - Verificar se todos os funcionários da empresa “B” tem cartão do trabalhador; 94 - Examinar a RAIS; - Verificar se o INSS e IRRF (quando houver) estão sendo descontados corretamente em folha e repassado devidamente aos órgãos responsáveis. b) Finalidade Identificar possíveis irregularidades no recolhimento e cadastro nos órgãos responsáveis. 6) Contribuição Sindical (PTA: 07) a) Exames a serem realizados - Verificar descontos anuais da contribuição sindical; - Verificar se os descontos foram recolhidos e encaminhados para os respectivos sindicatos; - Verificar se os funcionários contribuem para algum sindicato no decorrer do ano ou se houve desconto no período da admissão. b) Finalidade Identificar se as contribuições estão sendo feitas corretamente e se são encaminhadas a seus respectivos sindicatos. 7) Horário de trabalho (PTA: 08) a) Exames a serem realizados: - Conferir se o cartão ou livro ponto estão seguindo as normas legais que são: intervalo de no mínimo onze horas entre as jornadas, excesso do horário de trabalho além das dez horas permitidas, descanso semanal e compensação de horas; - Verificar a regularidade do cumprimento dos horários; - Verificar se há acordo de compensação de horas. b) Finalidade Identificar irregularidades no cumprimento do horário de trabalho. 95 8) Folha de pagamento I - Quadro de pessoal (PTA: 09) a) Exames a serem realizados - Verificar funcionários em atividades conforme livro de registro de funcionários; - Verificar se há afastamento de empregados, citando as razões e se o procedimento legal foi adotado; - Examinar se o quadro de funcionários da empresa coincide com o da folha de pagamento; b) Finalidade Confirmar a existência real da quantidade de funcionários na empresa e suas respectivas funções e se houve algum afastamento da empresa. II – Proventos (PTA: 10) a) Exames a serem realizados - Verificar se o valor dos proventos de cada funcionário coincide com os valores do livro de registro de funcionários; - Conferir cartão–ponto e verificar se o pagamento de possíveis horas extras está sendo efetuado; - Recalcular os proventos conforme os direitos contratuais, acordos coletivos, aumentos por conta e a legislação vigente; b) Finalidade Verificar se os proventos estão sendo pagos corretamente aos empregados e verificar o cumprimento de acordos coletivos. 96 III – Descontos (PTA: 11) a) Exames a serem realizados - Recalcular individualmente os descontos efetuados na folha de pagamento; - Verificar se as autorizações dos descontos facultativos estão autorizadas pelos funcionários; - Levantar se os descontos obrigatórios (INSS, IRRF, Contribuições Sindicais) e facultativos (convênios, adiantamentos) estão sendo efetuados corretamente na folha de pagamento; b) Finalidade Confirmar os valores devidos aos funcionários, bem como os descontos efetuados. IV - Encerramento da folha de pagamento (PTA: 12) a) Exames a serem realizados - Verificar a contabilização da folha de pagamento; - Verificar a data e assinatura dos funcionários na folha de pagamento; - Verificar possíveis pagamentos via banco, juntamente com a data e assinatura do funcionário; - Checar se os efeitos demonstrativos de salário são entregues corretamente aos funcionários; - Examinar se o pagamento foi efetuado no dia do vencimento e repassado corretamente aos funcionários; b) Finalidade Verificar a exatidão e quitação da folha de pagamento. 97 9) Vale transporte (PTA: 13) a) Exames a serem realizados - Examinar se a ficha de pedido de vale transporte está preenchida corretamente com endereço, horário, quantidade de vales transportes, assinatura e linha percorrida; - Examinar se a empresa está descontando apenas o limite permitido na legislação vigente; - Verificar o quadro de funcionários que necessitam de vale transporte e se os mesmos estão sendo entregues dentro do prazo; - Verificar as assinaturas, data e quantidade nos protocolos de entrega; - Verificar se as Declarações de utilização de vale transporte estão sendo entregues anualmente e corretamente pelos funcionários; b) Finalidade Verificar irregularidades no uso de vale transporte. 10) Décimo terceiro salário (PTA: 14) a) Exames a serem realizados - Recalcular e conferir os valores a serem pagos e descontos permitidos; - Verificar se o pagamento do décimo terceiro salário está sendo efetuado no prazo correto; - Examinar se o cálculo está sendo feito em cima do período trabalhado; b)Finalidade Averiguar se a empresa está cumprindo com as obrigações do décimo terceiro salário e sua quitação. 98 11) Férias (PTA: 15) a) Exames a serem realizados - Verificar se há solicitação de férias pelos funcionários através de protocolo e prazo de comunicação; - Verificar o período de férias a qual tem direito; - Verificar atualizações na CTPS e livros registro de funcionários; - Verificar cartão- ponto; - Recalcular os valores referentes a salário, 1/3 (um terço) de férias e outros direitos que houverem, e os devidos descontos; - Verificar se não há acúmulo de férias; - Verificar se há sua integração na folha de pagamento conforme competência; - Confirmar o pagamento das férias dentro do prazo e assinatura dos funcionários; - Verificar em caso de possíveis demissões o pagamento proporcional ao período trabalhado. a)Finalidade Examinar se não há acúmulo de férias, se as normas estão sendo cumpridas dentro da legislação vigente. 12) RAIS E CAGED (PTA: 16) a) Exames a serem realizados - Checar se o número de funcionários coincide com o total relacionado na folha de pagamento; - Verificar se a entrega dos documentos está sendo feita no prazo estipulado; - Verificar possíveis erros nos cadastros; 99 b) Finalidade Informar corretamente a relação dos funcionários. 13) Rescisão do contrato de trabalho (PTA: 17) a) Exames a serem realizados - Checar a existência de aviso prévio e/ou pedido de demissão, seu cumprimento e assinaturas do empregado e empregador; - Verificar se há atestado de demissão e informações necessárias para a saída do funcionário da empresa; - Verificar se há baixa e assinatura no livro de registro de funcionários; - Recalcular a rescisão do contrato de trabalho; - Verificar se há descontos e se os mesmos são autorizados e estão dentro do limite máximo de 30% (trinta por cento); - Verificar a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou categoria responsável; - Verificar assinaturas na rescisão de contrato de trabalho e se a rescisão ocorreu dentro do prazo previsto por lei. b) Finalidade Verificar se a rescisão de contrato de trabalho ocorreu dentro dos tramites legais e se todos os direitos do empregado foram repassados corretamente na rescisão e pagos ao funcionário na sua homologação. 14) Seguro desemprego (PTA: 18) a) Exames a serem realizados - Verificar se houve o devido encaminhamento do formulário do seguro desemprego do empregado na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. 100 b) Finalidade Verificar se a empresa está cumprindo corretamente com os procedimentos rescisórios. 15) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (PTA: 19) a) Exames a serem realizados - Verificar se a empresa é obrigada a emitir o PPP. - Examinar se essa documentação está discriminando os dados do funcionário dentro da empresa. b) Finalidade Conferir se a empresa está cumprindo com as exigências estabelecidas pela lei vigente. 3.2 ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO DE AUDITORIA Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos com informações a apontamentos obtidos pelo auditor durante seu exame, bem como, provas e descrições das realizações, que evidenciam e fundamentam o trabalho por ele executado. A seguir estão demonstrados os papéis de trabalho de auditoria, os quais apresentam a aplicação da parte prática, e onde constam os objetos que passaram por um exame de verificação. Os papéis de trabalho apresentam os principais apontamentos, conclusões e recomendações feitas na empresa Carvões BV, como segue: 101 Quadro 01- Papel de Trabalho de Auditoria Nº 01 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos humanos OBJETO DO EXAME: Avaliação de controles internos ASSUNTO: Entrevista com o proprietário da empresa PTA: 01 A entrevista com o proprietário da empresa, bem como com o funcionário do Escritório de Contabilidade, tendo em vista a descentralização dos serviços e portanto, sendo responsável pelo departamento de recursos humanos, tem como finalidade o detalhamento da estrutura e funcionamento do departamento de recursos humanos da empresa, a fim de verificar a veracidade das atividades ali executadas. Verificações: Num primeiro momento, foi solicitada a autorização do proprietário da Empresa para que se pudesse ser aplicado o programa de auditoria na mesma. Após a autorização dada pelo proprietário, foi entrado em contato com o Escritório de Contabilidade a fim de se poderem examinar os documentos referentes ao departamento de recursos humanos da empresa, arquivados e em poder do escritório. Após o contato com todos os responsáveis e explicados os objetivos desse trabalho, todos se colocaram à disposição para a realização do mesmo. a) Recrutamento e seleção A empresa utiliza o processo de recrutamento externo, que tem como vantagem a busca por pessoas que trazem consigo novas experiências, porém pode trazer desvantagens como um custo mais elevado, inseguro e um pouco demorado. O candidato é submetido a uma entrevista com o proprietário da empresa, onde pode expor suas aptidões e/ou experiências. Após a entrevista, o candidato selecionado é encaminhado ao Escritório de Contabilidade para o encaminhamento da contratação. 102 b) Procedimentos de admissão O escritório pede ao funcionário selecionado a documentação necessária para a sua contratação e faz o encaminhamento do mesmo para o médico do trabalho para que faça o exame admissional. Ao ingressar na empresa o funcionário passa por um período de experiência no qual é avaliado, caso o funcionário atinja as expectativas, o contrato de experiência é renovado e posterior a isso, é contratado por prazo indeterminado. Conclusões e sugestões: Foi possível o acesso e análise de todos os documentos referentes a empresa auditada, arquivados no escritório de contabilidade. Pela entrevista, embora não haja um sistema escrito de controles internos, tanto a empresa como o Escritório de Contabilidade têm medidas de controles dos procedimentos de admissão, manutenção e desligamento de pessoal. Recomenda-se a adoção de rotinas escritas, ao menos anuais, de revisão e controle de todos os procedimentos ligados ao pessoal e em cada desligamento de colaborador, seja feita ampla revisão para ter-se a certeza de que todas as obrigações principais e acessórias foram efetivamente adotadas, para evitar futuras ações de reclamatórias trabalhistas de funcionário com contrato rescindido. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme dados de pesquisa. REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 103 Quadro 02 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 02 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos humanos OBJETO DO EXAME: Admissão de empregados ASSUNTO : Livro de registro dos empregados PTA: 02 Verificações: Foi constatado que a documentação exigida pela empresa está em conformidade com a relação dos documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Tanto no livro de registro de funcionários, quanto no contrato de trabalho, constam as assinaturas dos funcionários admitidos. A sequência numérica das fichas de registro e a sequência das datas de admissão estão corretas. No livro de registro constam o nome, o nº da CTPS, RG, CPF, PIS, data de admissão, horário e local de trabalho, remuneração, função, endereço do funcionário e filhos, obrigatório no preenchimento do livro. Há algumas irregularidades quanto ao preenchimento das atualizações salariais, férias gozadas, alterações de horário de trabalho e contribuições sindicais. No livro de registro dos funcionários não há o preenchimento das atualizações de três dos cinco funcionários da empresa. Conclusões e sugestões: Os procedimentos da empresa Carvões BV são adequados conforme a legislação vigente. O dados não preenchidos no livro de registro dos funcionários e constam na ficha do funcionário no sistema do Escritório de Contabilidade responsável pelo preenchimento. As carteiras de trabalho possuem todas as alterações e campos obrigatórios preenchidos. Recomenda-se a atualização, tanto nos registros internos como nas CTPS dos funcionários a cada ocorrência que demanda atualização, mediante tomada de recibo de devolução das CTPS. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 104 Quadro 03- Papel de Trabalho de Auditoria Nº 03 L. D. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Exame médico admissional/demissional ASSUNTO: Preenchimento e execução do exame médico PTA: 03 Verificações: Verificou-se que os funcionários no momento da contratação, não efetuaram o exame admissional na data da contratação, sempre posterior a mesma. Quanto a exame demissional, foi feito na mesma data da rescisão do contrato. Há o correto preenchimento do nome do funcionário, idade, data e função. Todos os funcionários contratados estão aptos a trabalhar. O médico responsável pelas informações fez a assinatura do exame. Verificou-se que não há a existência de exames periódicos. Conclusões e sugestões: Como sugestão, a empresa deve exigir pelo menos uma vez por ano um exame médico periódico para saber se o funcionário continua apto para desempenhar suas funções. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA:10/01/2012 105 Quadro 04- Papel de Trabalho de Auditoria Nº 04 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Contrato de trabalho ASSUNTO: Contrato de experiência PTA: 04 Verificações: Foram conferidos todos os contratos de trabalho dos funcionários e verificou-se que os funcionários admitidos assinaram seu contrato de trabalho. A empresa possui contrato de experiência de sessenta dias, sendo prorrogado por mais trinta. Todos os funcionários tiveram seu contrato de experiência de noventa dias, depois desse período foram contratados por prazo indeterminado. As demais informações dos funcionários estão de acordo com o que está registrado na carteira de trabalho e no livro registro de empregados. Conclusões e sugestões: Conforme os contratos de experiência dos funcionários, a empresa está em conformidade com as leis trabalhistas, obedecendo ao prazo máximo estabelecido de noventa dias, tornando posteriormente, após o período de experiência, o contrato por prazo indeterminado. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA:10/01/2012 106 Quadro 05 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 05 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Carteira de trabalho ASSUNTO: Preenchimento e atualização da carteira de trabalho PTA: 05 Verificações: Foram verificadas as anotações feitas na CTPS e constatou-se que delas constam todas as anotações legais devidas; porém, no Livro de Registros não constam todas as anotações contidas nas CTPS dos funcionários. Constatou-se que todos os campos obrigatórios das CTPS foram atualizados e preenchidos corretamente. O Escritório de Contabilidade solicita as carteiras de trabalho sempre que for necessário fazer alguma alteração e as devolve dentro do prazo legal, mas não possui comprovante de que a mesma foi devolvida na data devida ao empregado. Conclusões e sugestões: Como sugestão, recomenda-se que o Escritório elabore um documento de comprovação da entrega da carteira de trabalho à cada funcionário, evitando que a empresa seja responsabilizada pela perda ou extravio da mesma. Da mesma forma, que cada registro de atualização feita na CTPS seja automaticamente anotada no Livro de Registro do Empregado, para que as informações sejam consistente em ambos documentos. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 107 Quadro 06 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 06 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: FGTS, PIS / PASEP e INSS ASSUNTO: FGTS, PIS / PASEP e INSS PTA: 06 Verificações: Verificou-se que todos os funcionários estão devidamente cadastrados no PIS/PASEP. Não há irregularidades no cadastro do PIS/PASEP. Os funcionários da empresa possuem seu cartão do trabalhador, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A RAIS é apresentada anualmente nos meses de fevereiro ou março. Os valores de FGTS e INSS estão sendo calculados e recolhidos conforme folha individual de cada funcionário. Todas as guias do FGTS foram recolhidas dentro do prazo estipulado por lei que é dia sete de cada mês, quando o dia sete caiu em um sábado, domingo ou em um feriado, os pagamentos foram antecipados. As guias do INSS foram recolhidas dentro do prazo estipulado em lei que é dia vinte de cada mês. Conclusões e sugestões: Verificou-se que todos os funcionários estão devidamente cadastrados junto ao INSS, FGTS e PIS/PASEP e os encargos recolhidos dentro dos prazos estabelecidos. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 108 Quadro 07 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 07 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Contribuição sindical ASSUNTO: Contribuição sindical PTA: 07 Verificações: A Contribuição sindical tem por base o desconto de um dia de salário de cada funcionário no mês de março e deve ser recolhido até o último dia útil do mês de abril. No ano de admissão, caso o funcionário ainda não tenha contribuído para algum Sindicato, no primeiro mês de remuneração deve ser então descontado o equivalente a um dia de trabalho e recolhido no mês seguinte ao sindicado da categoria do funcionário. Constatou-se que uma das vias da guia está sendo entregue ao respectivo sindicato, autenticada pelo banco, com a devida relação dos funcionários e seus respectivos salários e valores descontados. A segunda via está no arquivo da empresa. Conclusões e sugestões: Conforme análise, não houve nenhuma irregularidade, pois foram encontrados todos os procedimentos relacionados com a contribuição sindical dos funcionários perfeitamente em ordem, de acordo com a legislação vigente. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 109 Quadro 08 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 08 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Horário de trabalho ASSUNTO: Cumprimento do horário de trabalho PTA: 08 Verificações: Foi conferida a ficha-ponto dos funcionários e constatou-se que a empresa está seguindo todas as normas legais. Os funcionários cumprem com o horário estabelecido no contrato de trabalho e no registro do empregado. Com exceção dos motoristas que fazem a entrega da mercadoria em várias cidades, condição que os leva as vezes a fazerem horas extras que são pagas conforme determina a lei. A empresa não utiliza a compensação de horas. Conclusões e sugestões: A empresa acompanha os horários de trabalho de seus funcionários através da ficha-ponto que o funcionário preenche de próprio punho e assina. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 110 Quadro 09 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 09 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Folha de Pagamento ASSUNTO: Quadro de pessoal PTA: 09 Verificações: Verificou-se que todos os funcionários registrados estão trabalhando na empresa, desempenhando suas funções conforme consta no Livro de Registro de Empregados. Em um dos meses selecionados para a pesquisa, houve o afastamento de um dos funcionários por motivo de doença, sendo adotados corretamente os procedimentos legais. Verificou-se que tanto no Livro de Registro de Empregados, quanto nas folhas de pagamento nos meses auditados, contém a mesma quantidade de funcionários. Conclusões e sugestões: Os procedimento de controle de efetivo de pessoal são realizados adequadamente pela empresa e estão em conformidade com as normas legais. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 Quadro 10 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 10 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Folha de Pagamento ASSUNTO: Proventos PTA: 10 Verificações: Os valores dos proventos coincidem com os valores registrados no livro de registro dos empregados. Como pode ser visto na tabela abaixo, houve um afastamento no mês de março por motivo de doença e a secretária só foi contratada no mês de novembro, ficando as responsabilidades pelo atendimento, a cargo do próprio proprietário da empresa. Foram conferidas as fichas-ponto de todos os funcionários, sendo as horas extras de 50% e de 100%, pagas corretamente. A empresa paga 40% de adicional de insalubridade para seus motoristas e empacotadores, sendo que um dos motoristas, em um dos meses analisados, recebeu um adicional de insalubridade de 20%. Quanto ao cálculo da folha de pagamento os proventos estão analisados na amostragem abaixo. Motorista Motorista Mês Proventos Mar. Salário 828,00 828,00 2011 Horas 50% Horas 100% Insalubridade 109,00 218,00 TOTAL 937,00 1046,00 Jul. Salário 828,00 828,00 2011 Horas 50% Horas 100% Insalubridade 218,00 218,00 TOTAL 1046,00 1046,00 Nov. Salário 927,36 927,36 2011 Horas 50% Horas 100% Insalubridade 218,00 218,00 TOTAL 1145,36 1145,36 Empacotador Empacotador Secretária 672,31 592,00 30,37 218,00 840,37 592,00 218,00 810,00 672,31 24,28 16,19 218,00 930,78 0,00 0,00 638,20 638,20 afastamento por doença 0,00 672,31 218,00 890,31 672,31 42,49 24,28 218,00 957,08 112 Conclusões e sugestões: Foram recalculados os proventos conforme os direitos contratuais, acordos coletivos, aumentos por conta e legislação vigente, não encontrando nenhuma irregularidade. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 113 Quadro 11 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 11 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Folha de pagamento ASSUNTO: Desconto do INSS, IRRF e Contribuição Sindical PTA: 11 Verificações: Foram calculados individualmente todos os descontos efetuados na folha de pagamento. Os funcionários não possuem descontos facultativos. Os descontos obrigatórios como INSS, IRRF e Contribuições Sindicais estão sendo efetuados corretamente na folha de pagamento, como pode ser analisados na amostragem abaixo. O desconto do INSS foi feito conforme a tabela de Previdência Social e Ministério do Trabalho. Nestes casos, incidem sobre o salário, sobre o 13º salário e sobre férias. A guia de recolhimento foi verificada e encontra-se de acordo com a legislação e quitadas dentro das datas de vencimento. Verificou-se que os empacotadores e a secretária contribuem com a parcela confederativa do mês de março, e as parcelas assistenciais dos meses de maio e novembro, ao Sindicato dos Comerciários de Ijuí. Já os motoristas contribuem somente com a parcela confederativa do mês de março, ao Sindicato dos Transportes de Carga de Ijuí. Portanto na amostragem abaixo não constam os descontos do mês de maio, pois este não faz parte da amostragem e também os descontos de novembro dos motoristas, pois os mesmo só contribuem no mês de março. Mar. 2011 Jul. 2011 Nov. 2011 INSS Base de Cálculo Alíquota Valor do INSS Contribuição Sindical Base de Cálculo Alíquota Valor do INSS Base de Cálculo Alíquota Valor do INSS Contribuição Sindical Motorista Motorista Empacotador Empacotador Secretária 937,00 8% 74,96 31,23 1046,00 8% 83,68 34,87 0,00 0,00 - 844,87 8% 67,58 27,00 - 1046,00 8% 83,68 1145,36 9% 103,08 - 1046,00 8% 83,68 1145,36 9% 103,08 - 890,31 8% 71,22 973,77 8% 77,90 29,68 810,00 8% 64,80 940,90 8% 75,27 29,68 638,20 8% 51,05 21,27 114 O FGTS é o recolhimento obrigatório que o empregador tem que fazer de 8% sobre a remuneração do empregado, em conta vinculada controlada pela Caixa Econômica Federal, até o dia sete de cada mês subsequente. Conferido os meses em análise, os valores foram recolhidos para a Caixa Econômica Federal em guia única. Nestes casos o FGTS incide sobre todo o valor recebido no mês. Mar. 2011 Jul. 2011 Nov. 2011 FGTS Base de Cálculo Alíquota Valor do FGTS Base de Cálculo Alíquota Valor do FGTS Base de Cálculo Alíquota Valor do FGTS Motorista Motorista Empacotador Empacotador Secretária 937,00 8% 74,96 1046,00 8% 83,68 1145,36 8% 91,62 1046,00 8% 83,68 1046,00 8% 83,68 1145,36 8% 91,62 0,00 0,00 890,31 8% 71,22 973,77 8% 77,90 844,87 8% 67,58 810,00 8% 64,80 940,90 8% 75,27 638,20 8% 51,05 Conclusões e sugestões: Os valores calculados na folha de pagamento encontram-se em conformidade com a legislação. O recolhimento é feito até a data de vencimento e nos meses examinados não foi constatado nenhuma irregularidade. Analisados todos os valores do FGTS e conferidas as guias de recolhimento e constatou-se que todas estão corretas. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 115 Quadro 12 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 12 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Folha de pagamento ASSUNTO: Encerramento da folha de pagamento PTA: 12 Verificações: Foi verificada a contabilização das folhas de pagamentos, se estavam devidamente datadas e assinadas pelos funcionários. O pagamento é feito em dinheiro, no dia do vencimento, juntamente com os demonstrativos de salário. Após serem conferidos os proventos e os descontos das folhas de pagamento, não foi encontrada nenhuma irregularidade, conforme demonstra a tabela abaixo: Mês Mar. 2011 Jul. 2011 Nov. 2011 Descrição Proventos Descontos Liquido à Receber Proventos Descontos Liquido à Receber Proventos Descontos Liquido à Receber Motorista Motorista Empacotador Empacotador Secretária 937,00 106,19 830,81 1046,00 118,55 927,45 672,31 672,31 0,00 844,87 94,58 750,29 - 1046,00 83,68 962,32 1046,00 83,68 962,32 890,31 71,22 819,09 810,00 64,80 745,20 - 1145,36 103,08 1042,28 1145,36 103,08 1042,28 973,77 107,58 866,19 940,90 104,95 835,95 658,93 72,32 586,61 Conclusões e sugestões: Não foram encontradas irregularidades no fechamento da folha de pagamento. Como recomendação, para fins de maior segurança, é recomendável que a quitação das folhas de pagamento seja feita via banco. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 116 Quadro 13 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 13 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Vale transporte ASSUNTO: Declaração de utilização de vale transporte PTA: 13 Verificações: Foram verificadas as declarações de utilização de vale transporte e constatou-se que todas estão devidamente preenchidas, porém nenhum dos funcionários opta pelo recebimento do vale transporte, pois todos moram nas proximidades da empresa. Conclusões e sugestões: Constatou-se que a declaração de utilização ou não do vale transporte é emitida no momento da admissão do funcionário, conforme determina a legislação pertinente em vigor. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 117 Quadro 14 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 14 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Décimo Terceiro Salário ASSUNTO: Décimo Terceiro Salário PTA: 18 Verificações: O décimo terceiro salário é uma gratificação paga pelo empregador no final do ano. O pagamento do décimo terceiro salário está sendo efetuado corretamente. A primeira parcela está sendo paga até o dia 20 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Foram recalculados e conferidos os valores devidos e efetuados os descontos permitidos pela legislação. Conclusões e sugestões: O pagamento do décimo terceiro salário está sendo efetuado corretamente a todos os funcionários da empresa, dentro dos prazos legais. O INSS está sendo descontado conforme o percentual de cada funcionário. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 118 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa Quadro 15 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 15 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Férias ASSUNTO: Férias PTA: 15 Verificações: Conforme análise das férias foi constatado que as mesmas são concedidas dentro do período aquisitivo a que cada funcionário tem direito e conforme o interesse da empresa. Nenhum dos funcionários está com férias vencidas. Todas as anotações estão sendo feitas corretamente na CTPS e constam também no Livro de Registro de Empregado, arquivado no sistema do Escritório de Contabilidade. A solicitação das férias é feita através de um protocolo que é entregue ao Escritório de Contabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo empregado e pelo empregador. Foram recalculados os valores referentes a salário, 1/3 de férias e outros direitos que houveram, e os devidos descontos. Nos casos de demissões, o pagamento foi proporcional ao período trabalhado. Conclusões e sugestões; Não foi encontrada nenhuma irregularidade quanto ao gozo, ao pagamento ou as anotações das férias dos empregados. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 119 Quadro 16 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 16 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: RAIS e CAGED ASSUNTO: RAIS e CAGED PTA: 16 Verificações: Foi verificado se o número de funcionários coincide com o total relacionado na folha de pagamento, e constatou-se que a entrega dos documentos está sendo feita dentro do prazo estipulado. Não foram encontrados erros nos cadastros feitos. Conforme análise da RAIS e do CAGED, constatou-se que os mesmos estão corretos e sendo entregues dentro dos prazos previstos em lei. Conclusões e sugestões: Diante das análises feitas, não foi encontrada nenhuma irregularidade. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 120 Quadro 17 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 17 L. D. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Rescisão de Contrato de Trabalho ASSUNTO: Rescisão de Contrato de Trabalho PTA: 17 Verificações: Conforme verificação no Livro de Registro Empregados houve uma rescisão de contrato de trabalho no mês de março, um dos meses que compõem a amostragem. O aviso prévio foi devidamente assinado pelo empregado e pelo empregador. O atestado demissional foi feito dentro das normas, corretamente preenchido e assinado pelo empregado e pelo médico do trabalho. Houve a baixa e assinatura no Livro de Registro de Empregados e na CTPS do pelo empregado e pelo empregador. O termo de rescisão do contrato de trabalho foi corretamente preenchido. Foram recalculadas as verbas rescisórias, bem como os descontos, não ocorrendo nenhum erro. Foi homologada a rescisão do contrato de trabalho do empregado com a função de empacotador, pelo Sindicato do Comércio de Ijuí. Conclusões e sugestões: A rescisão do contrato de trabalho não possui nenhuma irregularidade, sendo devidamente seguidas as normas e leis vigentes. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 121 Quadro 18 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 18 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Seguro Desemprego ASSUNTO: Seguro Desemprego PTA: 18 Verificações: Diante da rescisão do contrato de trabalho ocorrida no mês de março, verificouse que houve o devido encaminhamento do formulário do seguro desemprego do empregado demitido na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Conclusão e sugestões: Não foi constatada nenhuma irregularidade no encaminhamento e no recebimento do seguro desemprego. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 122 Quadro 19 - Papel de Trabalho de Auditoria Nº 19 L. B. AUDITORIA CLIENTE: Carvões BV SETOR: Recursos Humanos OBJETO DO EXAME: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ASSUNTO: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP PTA: 19 Verificações: Foi verificado que a empresa, mesmo tendo seus trabalhadores expostos a agentes nocivos, não adota o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Conclusões e sugestões: O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Foi obtida informação do setor de pessoal do Escritório Contábil encarregado dos registros e controles do pessoal, que a empresa já está providenciando em uma empresa de prestação de serviços, a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário dos funcionários, pois na origem da concessão da aposentadoria especial, o mesmo será exigido. Recomenda-se que tal procedimento seja imediatamente providenciado, antes que a empresa venha a sofrer multa da fiscalização do Ministério do Trabalho local. EXECUTADO POR: L. B. Auditoria DATA: 02/01/2012 Fonte: Conforme Dados de Pesquisa REVISADO POR: Luciane DATA: 10/01/2012 123 3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA À Diretoria da empresa Carvões BV. Com base na solicitação da empresa Carvões BV, o trabalho de auditoria foi realizado no setor de recursos humanos, no período de janeiro à dezembro de 2011, tendo como amostra os meses de março, julho e novembro, com o objetivo principal de verificar a veracidade e regularidade das rotinas trabalhistas realizadas pelo escritório de contabilidade no que diz respeito a admissão, manutenção e demissão de funcionários. Foi possível o acesso e análise de todos os documentos referentes a empresa auditada, arquivados no escritório de contabilidade. Pela entrevista, embora não haja um sistema escrito de controles internos, tanto a empresa como o Escritório de Contabilidade têm medidas de controles dos procedimentos de admissão, manutenção e desligamento de pessoal. Recomenda-se a adoção de rotinas escritas, ao menos anuais, de revisão e controle de todos os procedimentos ligados ao pessoal e em cada desligamento de colaborador, seja feita ampla revisão para ter-se a certeza de que todas as obrigações principais e acessórias foram efetivamente adotadas, para evitar futuras ações de reclamatórias trabalhistas de funcionário com contrato rescindido. Para verificação dos procedimentos foi efetuada uma amostragem com cinco funcionários em atividade na empresa Carvões BV, dentre eles motoristas, empacotadores e secretária onde se analisou a documentação, assinaturas e realização de tarefas periódicas de folha e encargos. Para elaboração desse trabalho que teve como objetivo verificar as rotinas trabalhistas do setor de recursos humanos, foram observadas primeiramente as Normas de Auditoria, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e também as Legislações Trabalhista, Previdenciária e do Ministério do Trabalho em vigor. Os procedimentos da empresa Carvões BV são adequados conforme a legislação vigente. O dados não preenchidos no livro de registro dos funcionários, constam na ficha do funcionário no sistema do Escritório de Contabilidade responsável pelo preenchimento. As carteiras de trabalho possuem todas as alterações e campos obrigatórios preenchidos. 124 Recomenda-se a atualização, tanto nos registros internos como nas CTPS dos funcionários a cada ocorrência que demanda atualização, mediante tomada de recibo de devolução das CTPS. Após entrevista com o proprietário da empresa e com o funcionário responsável pelo escritório de contabilidade, verificou-se que a empresa realiza o exame admissional, porém em data posterior a da admissão, e não faz o exame periódico a cada ano, o que é obrigatório. Como sugestão, a empresa deve exigir pelo menos uma vez por ano um exame médico periódico para saber se o funcionário continua apto para desempenhar suas funções. Conforme os contratos de experiência dos funcionários, a empresa está em conformidade com as leis trabalhistas, obedecendo ao prazo máximo estabelecido de noventa dias, tornando posteriormente, após o período de experiência, o contrato por prazo indeterminado. As carteiras de trabalho verificadas não possuem as mesmas anotações contidas no livro de registro dos empregados. Todos os campos obrigatórios foram atualizados e preenchidos corretamente. O escritório de contabilidade solicita as carteiras de trabalho sempre que for necessário fazer alguma alteração, e as devolve dentro do prazo legal, mas não possui comprovante de que a mesma foi entregue ao empregado. Como sugestão, recomenda-se que o Escritório elabore um documento de comprovação da entrega da carteira de trabalho à cada funcionário, evitando que a empresa seja responsabilizada pela perda ou extravio da mesma. Da mesma forma, que cada registro de atualização feita na CTPS seja automaticamente anotada no Livro de Registro do Empregado, para que as informações sejam consistente em ambos documentos. Todos os funcionários estão devidamente cadastrados no PIS/PASEP, não havendo irregularidades em seu cadastro. Os funcionários da empresa possuem seu cartão do trabalhador, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Os valores de FGTS e INSS estão sendo calculados e recolhidos conforme folha individual de cada funcionário. Todas as guias do FGTS foram recolhidas dentro do prazo estipulado por lei que é dia sete de cada mês. As guias do INSS foram recolhidas dentro do prazo estipulado em lei que é dia vinte de cada mês. Quanto ao IRRF, esse não houve recolhimento, pois nenhum dos funcionários auditados atingiu o piso necessário para o recolhimento. 125 Verificou-se que os empacotadores e a secretária contribuem com a parcela confederativa do mês de março, e as parcelas assistenciais dos meses de maio e novembro, ao Sindicato do Comércio de Ijuí. Já os motoristas contribuem somente com a parcela confederativa do mês de março, ao Sindicato dos Transportes de Carga de Ijuí. Uma das vias da guia está sendo entregue ao respectivo sindicato, autenticada pelo banco, com a devida relação dos funcionários, seus respectivos salários e valores descontados. A segunda via está sendo arquivada na empresa. Os funcionários cumprem com o horário estabelecido no contrato de trabalho e no registro do empregado, porém quando as vendas são em maior número, é necessário que os empacotadores façam horas extras. Também os motoristas fazem horas extras quando precisam fazer uma entrega fora de Ijuí e não consigam voltar à empresa no horário de trabalho. As horas extras são pagas conforme determina a lei, pois a empresa não utiliza a compensação de horas. Todos os funcionários registrados estão trabalhando na empresa, desempenhando suas funções conforme consta no livro de registro dos empregados. Em um dos meses auditados, houve o afastamento de um dos funcionários por motivo de doença, sendo adotados corretamente os procedimentos legais. Os valores dos proventos coincidem com os valores registrados. Foram conferidas as fichas ponto de todos os funcionários, sendo as horas extras de 50% e de 100%, pagas corretamente. A empresa paga 40% de adicional de insalubridade para seus motoristas e empacotadores. Os descontos obrigatórios como INSS, IRRF, Contribuições Sindicais estão sendo efetuados corretamente na folha de pagamento. O desconto do INSS foi feito conforme a tabela de Previdência Social e Ministério do Trabalho. Nestes casos, incidem sobre o salário, sobre o 13º salário e sobre férias. A guia de recolhimento foi verificada e encontra-se de acordo com a legislação e dentro das datas de vencimento. O FGTS, recolhimento obrigatório de 8% sobre a remuneração do empregado, foi recolhido para a Caixa Econômica Federal em guia única. Após serem conferidos os proventos e os descontos das folhas de pagamento, não foram encontradas nenhuma irregularidade. O pagamento é feito em dinheiro, no dia do vencimento, juntamente com os demonstrativos de salário. Não foram encontradas irregularidades no fechamento da folha de pagamento. Como 126 recomendação, para fins de maior segurança, é recomendável que a quitação das folhas de pagamento seja feita via banco. Constatou-se que a declaração de utilização ou não do vale transporte é emitida no momento da admissão do funcionário, conforme determina a legislação pertinente em vigor. Porém nenhum dos funcionários opta pelo recebimento do vale transporte. O pagamento do décimo terceiro salário está sendo efetuado corretamente. A primeira parcela está sendo paga até o dia 20 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Foram recalculados e conferidos os valores a serem pagos e os descontos permitidos. O INSS foi descontado conforme percentual de cada funcionário. Conforme análise das férias foi verificado que as mesmas são concedidas dentro do período aquisitivo a que cada funcionário tem direito e conforme o interesse da empresa. Nenhum dos funcionários está com férias vencidas. Todas as anotações estão sendo feitas corretamente na carteira de trabalho, e constam também no registro de empregado. A solicitação das férias é feita através de um protocolo que é entregue ao escritório de contabilidade, devidamente preenchido e assinado pelo empregado e pelo empregador. O número de funcionários coincide com o total relacionado na folha de pagamento, e constatou-se que a entrega dos documentos está sendo feita dentro do prazo estipulado. Não foram encontrados erros nos cadastros feitos. Conforme análise da RAIS e do CAGED verificou-se que os mesmos estão sendo entregues dentro do prazo previsto em lei. Conforme verificação no livro de registro dos funcionários houve uma rescisão de contrato de trabalho no mês de março. O aviso prévio foi devidamente assinado pelo empregado e pelo empregador. O atestado demissional foi feito dentro das normas, corretamente preenchido e assinado pelo empregado e pelo médico do trabalho. Houve a baixa e assinatura do livro de registro dos empregados e da carteira de trabalho pelo empregado e pelo empregador. O termo de rescisão do contrato de trabalho foi corretamente preenchido. Foram recalculadas as verbas rescisórias, bem como os descontos, não ocorrendo nenhum erro. Foi homologada a rescisão do contrato de trabalho do empregado com a função de empacotador, pelo Sindicato do Comércio de Ijuí. 127 Diante da rescisão do contrato de trabalho ocorrido no mês de março, verificouse que houve o devido encaminhamento do formulário do seguro desemprego do empregado na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Foi obtida informação do setor de pessoal do Escritório Contábil encarregado dos registros e controles do pessoal, que a empresa já está providenciando em uma empresa de prestação de serviços, a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário dos funcionários, pois na origem da concessão da aposentadoria especial, o mesmo será exigido. Recomenda-se que tal procedimento seja imediatamente providenciado, antes que a empresa venha a sofrer multa da fiscalização do Ministério do Trabalho local. Considerando que os pontos onde ocorreram poucas irregularidades foram todos ajustados, somos do parecer de que as rotinas trabalhistas no setor de recursos humanos da empresa Carvões BV nos meses auditados estão de acordo com a legislação aplicável naquelas circunstâncias. Ijuí/RS, 12 de Janeiro de 2012. Luciane Zanchi Horn Braz auditora responsável CONCLUSÃO A auditoria é uma ferramenta muito importante para as empresas, pois além de verificar possíveis erros, pode ajudar na prevenção dos mesmos. A aplicação da auditoria operacional de recursos humanos ajuda a controlar e rever falhas que podem ter ocorrido ou estar ocorrendo. A auditoria operacional de recursos humanos executada na empresa Carvões BV atingiu os objetivos estipulados pelo trabalho, proporcionando visualizar as dificuldades muitas vezes enfrentadas pelo profissional e pela empresa a fim de atender a legislação vigente. É de fundamental importância para a nossa vida profissional colocar em prática os nossos conhecimentos. Todo profissional e principalmente o auditor necessita ter uma postura ética e profissional. Existem normas e regras que regem nosso trabalho. Para um auditor, o seguimento das normas e das leis é fundamental no trabalho. Este trabalho foi efetuado na empresa Carvões BV, tendo em análise os períodos de março, julho e novembro de 2011. Sendo aplicada a auditoria operacional de recursos humanos nos funcionários que atuam na empresa, com o objetivo de verificar o cumprimento das rotinas trabalhistas, objetivo este, completamente alcançado. O trabalho foi efetuado mediante pesquisa junto à empresa e ao escritório de contabilidade em contato com os próprios funcionários e com a pesquisa nas documentações necessárias para o levantamento dos resultados. Constatou-se que a empresa auditada está realmente preocupada em se manter atualizada e a cumprir com suas obrigações. Como autora, obtive bons resultados tanto pessoais como profissionais, pois a elaboração deste trabalho permitiu conhecer melhor o trabalho realizado pelo auditor, profissão esta que se possível, pretendo seguir. Após a conclusão deste trabalho, pode-se dizer que os objetivos pessoais também foram alcançados, pois foram colocados em prática todos os conteúdos de aula, mas muito ainda deve ser estudado, devido as constantes mudanças de leis e normas contábeis. REFERÊNCIAS BASSO, Irani Paulo. Contabilidade geral básica. 3. ed. rev. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005. BASSO, Irani Paulo. Iniciação à auditoria. 3. ed. rev. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005. BEUREN, Ilse Maria et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2004. CORRÊA, Alexandre Jaenisch. Palestrante e consultor da LEFISC nas áreas trabalhista e previdenciária. Ijuí, 2º semestre, 2011. DAL MAS, José Ademir. Auditoria Independente: treinamento de pessoal, introdução aos procedimentos de auditoria. São Paulo: Atlas, 2002. DAMIAN, Leonildo. Auditoria operacional no setor de recursos humanos da Empresa B Ltda. Trabalho de Conclusão de Curso, 1º semestre, 2011. FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. 23º ed. 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