Município de Gouveia Programa de apoio à criação de emprego no Concelho de Gouveia (Regulamento) Preâmbulo A promoção do desenvolvimento económico no Concelho de Gouveia está intimamente ligada à implementação de medidas de apoio à criação de novos postos de trabalho, sendo esta medida essencial para contrariar os efeitos da crise económica que o país atravessa. O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 13.º, n.º 1, alínea n), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, sendo que, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma, compete aos órgãos municipais “colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego” e “participar em programas de apoio à fixação de empresas”, respectivamente. No mesmo sentido, dispõe o artigo 64.º n.º 4, alínea b) e n.º 7, alínea d) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, ao estabelecer que as Câmaras Municipais dispõem de competência para “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra” e para “exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município”. Sendo assim, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas q) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de18 de Setembro, na sua actual redacção, a Câmara Municipal de Gouveia aprova e submete à posterior aprovação pela Assembleia Municipal, o presente regulamento de apoio à criação de emprego em Gouveia. Artigo 1.º Âmbito Objectivo O presente Regulamento estabelece as condições necessárias para a atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho no concelho de Gouveia Artigo 2.º ____________________________________________________________________________ Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia Tel.: 238 490 210 Fax.: 238 494 686 email.: [email protected] Município de Gouveia Âmbito Subjectivo O apoio à criação de novos postos de trabalho no Concelho de Gouveia poderá ser concedido a empresários em nome individual ou a pessoas colectivas de natureza privada que criem o próprio posto de trabalho ou postos de trabalho para terceiros, e que reúnam as demais condições estabelecidas no presente regulamento, adiante designado por beneficiário. Artigo 3.º Natureza do apoio 1 — O apoio à criação de emprego no Concelho de Gouveia consiste na atribuição ao beneficiário de um subsídio monetário com carácter mensal, no valor correspondente a 15% ou 10 % do valor a pagar, respeitante à taxa social única paga mensalmente relativa a novos postos de trabalho, consoante o trabalhador tenha idade inferior ou superior a 35 anos, respectivamente. 2 — O apoio referido no número anterior só pode ser atribuído para os postos de trabalho criados nos termos da alínea c) do artigo 4.º, tendo como limite máximo o valor equivalente ao encargo a suportar com o pagamento mensal da taxa social única que corresponda a um posto de trabalho com a remuneração mensal ilíquida de 1000€. 3 — Em alternativa ao apoio previsto no número um do presente artigo, poderá o Município atribuir ao beneficiário um subsídio monetário mensal no valor equivalente ao encargo que este teria de suportar com o pagamento mensal da taxa social única, no caso deste estar isento do seu pagamento. Artigo 4.º Condições de Atribuição Podem beneficiar do apoio à criação de emprego no Concelho de Gouveia, as pessoas singulares ou colectivas referidas no artigo 2.º do presente regulamento, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município; b) Tenham a sua situação regularizada junto da Segurança Social e das Finanças; c) Procedam à criação de novos postos de trabalho na área do Concelho de Gouveia; ____________________________________________________________________________ Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia Tel.: 238 490 210 Fax.: 238 494 686 email.: [email protected] Município de Gouveia d) Se encontrem legalmente constituídos e licenciados para o respectivo exercício da respectiva actividade e, se legalmente exigido, registados. Artigo 5.º Tramitação do procedimento administrativo 1 — O pedido de atribuição do apoio à criação de emprego em Gouveia é apresentado junto dos serviços de acção social do Município, mediante o preenchimento de impresso próprio a fornecer por aqueles serviços, acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia autenticada do contrato de trabalho a termo certo ou contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado relativamente ao novo posto de trabalho criado; b) Declaração de situação regularizada junto da Segurança Social; c) Declaração de situação regularizada junto das Finanças; d) Quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos antecedentes, devidamente certificado e actualizado e respectiva lista nominativa dos descontos para a Segurança Social e cópia do(s) contrato(s) de trabalho, se aplicável; e) Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objecto de apoio por um período mínimo de um ano; f) Cópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal; g) Cartão de pessoa colectiva, se aplicável; h) Cópia do pacto social; i) Cópia da declaração de início de actividade, do documento comprovativo do licenciamento para o exercício da actividade e do documento comprovativo do registo, se aplicável; j) Indicação do NIB da conta bancária; l) Comprovativo do pagamento da taxa social única relativa ao posto de trabalho criado, a apresentar com carácter mensal, ou da respectiva isenção; m) Cópia do recibo de vencimento auferido pelo trabalhador, assinado por este. Artigo 6.º Pagamento do apoio ____________________________________________________________________________ Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia Tel.: 238 490 210 Fax.: 238 494 686 email.: [email protected] Município de Gouveia 1 — O pagamento do apoio só se efectivará após a entrega ao Município, mensalmente, de cópia do comprovativo do pagamento da taxa social única relativa ao(s) posto(s) de trabalho criado(s), ou de documento que comprove a respectiva isenção. 2 — A liquidação do apoio será feita através da transferência bancária trimestral para o NIB referido no requerimento de pedido do apoio. Artigo 7.º Obrigações do beneficiário O beneficiário obriga-se a não requerer, em circunstância alguma, o apoio previsto no presente regulamento para a substituição de postos de trabalho extintos no triénio antecedente à apresentação do pedido de apoio. Artigo 8.º Incumprimentos 1 — Considerar-se-ão em situação de incumprimento, todos os beneficiários do apoio à criação de emprego no Concelho de Gouveia que extingam os postos de trabalho criados antes de decorrido o prazo de 1 ano. 2 — A extinção do posto de trabalho, nos termos do disposto no número anterior, implica a imediata cessação do pagamento do apoio previsto no presente regulamento, bem como a devolução dos montantes já recebidos nos termos do presente regulamento. 3 — A não apresentação mensal da cópia do comprovativo do pagamento da taxa social única relativa ao(s) posto(s) de trabalho criado(s) ou respectiva isenção implica a cessação do pagamento do apoio previsto no presente regulamento. Artigo 9.º Fiscalização Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento podendo para o efeito, a todo o tempo, solicitar ao beneficiário do apoio todos os documentos que considere pertinentes para esse efeito. ____________________________________________________________________________ Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia Tel.: 238 490 210 Fax.: 238 494 686 email.: [email protected] Município de Gouveia Artigo 10.º Falsas declarações As falsas declarações ou as situações de conluio serão punidas nos termos da lei penal. Artigo 11.º Casos omissos Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 12.º Entrada em vigor O presente regulamento aplica-se aos contratos de trabalho celebrados no ano de 2009 e produz efeitos até ao dia 31 de Dezembro de 2009, data em que cessa a sua vigência. ____________________________________________________________________________ Av. 25 de Abril 6290-554 Gouveia Tel.: 238 490 210 Fax.: 238 494 686 email.: [email protected]