REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRÁTICA JURÍDICA SUPERVISIONADA (Institui e Regulamenta no âmbito da Faculdade Maurício Nassau a Prática Jurídica Supervisionada e o Escritório Jurídico Júnior - EJJr). O Conselho Superior da Faculdade Maurício de Nassau no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de alterar as normas da Prática Jurídica Supervisionada e do Escritório Jurídico Júnior do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, aprova o presente Regulamento e, RESOLVE: Art. 1º. Esta resolução estabelece e orienta as atividades de Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito. Art. 2º. As atividades de prática jurídica supervisionada, realizadas no âmbito Escritório Jurídico Júnior, têm como escopo propiciar ao estudante a vivência com atividades práticas reais e simuladas, vinculadas, preferencialmente, a uma área de concentração de estudos e desenvolvidas sob uma concepção reflexiva, crítica e criativa. Art. 3º. As atividades práticas devem ter como constante a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, não descurando da ética profissional, que deve estar presente em todo o seu desenvolvimento. DO QUADRO FUNCIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º. O Escritório Jurídico Júnior compreenderá: I. Coordenador. II. Advogado Orientador. III. Secretaria. Art. 5º. O Coordenador da Prática Jurídica será nomeado pelo Diretor Geral. Art. 6º. Compete ao Coordenador: I. Coordenar e supervisionar todas as atividades do estágio na forma deste regulamento e da legislação vigente. II. Implementar as decisões dos órgãos colegiados. III. Assinar as correspondências, certidões, declarações e certificados relacionados à área de competência do EJJr. IV. Aprovar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamento do EJJr. V. Encaminhar à Coordenação do Curso relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo EJJr. VI. Propor à Coordenação do Curso de Graduação em Direito projeto de trabalho interdisciplinar a ser desenvolvido conjuntamente com outros órgãos da IES. VII. Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de projetos de extensão que envolva assessoria jurídica a comunidades carentes e à sociedade civil. VIII. Aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos plantões no EJJr, de forma a manter distribuição equitativa de alunos nos diversos horários de funcionamento do escritório. IX. Avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos, comunicando os resultados obtidos à Coordenação de Curso. X. Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. X. Supervisionar a Secretaria de estágio supervisionado. XII. Analisar e deferir o pedido de dispensa dos plantões do estágio supervisionado. Art. 7º. O Advogado Orientador tem a função de orientação e supervisão imediata das atividades de Estágio Supervisionado, competindo-lhes, principalmente: I. Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados ou reais das equipes de discentes sob a sua responsabilidade. II. Efetuar o controle de frequência dos discentes pertencentes às equipes pelas quais for responsável, repassando ao final do semestre a carga horária total de cada aluno para a Secretaria do EJJr. III. Visitar os diversos órgãos do Poder Judiciário, procuradorias, estabelecimentos penitenciários, e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas (Judiciárias e não Judiciárias). IV. Apresentar à Coordenação do Estágio Supervisionado, para análise, proposta de projetos alternativos de estágio e de alterações de pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados, que devem seguir a tramitação prevista no Regimento da IES e na legislação vigente. Art. 8º. São competências e deveres comuns da Secretaria do EJJr: I. Atender os alunos, advogados e demais colaboradores com urbanidade, esclarecendo dúvidas e dando orientações administrativas no âmbito de sua competência. II. Manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, de toda a documentação e da legislação referente ao estágio, bem como de toda a documentação dos discentes. III. Expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio, respeitadas as competências específicas dos órgãos superiores. IV. Autuar os expedientes administrativos, bem como promovê-los ao conhecimento do Coordenador, conforme o caso, para deliberações. V. Colher, por intermédio dos colaboradores, a assinatura dos alunos presentes às aulas de prática, anotando na própria lista as ausências. VI. Receber os originais manuscritos dos exercícios jurídicos aplicados, mantendo-os arquivados nas pastas individuais dos alunos. VII. Manter arquivados, e em ordem, todos os documentos de interesse do EJJr, inclusive os convênios de estágio real firmados pela mantenedora com instituições públicas ou privadas, e os termos de compromisso de estágio celebrados entre os alunos integrantes do EJJr e outras instituições conveniadas. VIII. Desempenhar outras atividades de rotina relativas às suas atribuições e cumprir as determinações do Coordenador. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES Art. 9º. Cabe aos discentes vinculados observar as diretrizes gerais estabelecidas neste Regulamento e, especialmente, as seguintes: I. Cumprir todas as determinações que lhes forem atribuídas pelo EJJr. II. Atuar com zelo, empenho e atenção nos casos sob sua responsabilidade. III. Trajar-se de forma adequada ao exercício da profissão, sendo proibida a utilização de bonés e semelhantes, chinelo, minissaias, micro bermudas e camisetas, nas dependências do EJJr e na participação de todas atividades referentes à Prática Forense. IV. É proibida a captação de assistidos para atendimento particular pelos alunos que estiverem matriculados no estágio supervisionado. Parágrafo Único - O aluno que deixar de observar quaisquer das diretrizes deste artigo, será desvinculado do EJJr, mediante solicitação escrita do Coordenador do Estágio Supervisionado, dirigida ao Coordenador do Curso de Direito, sendo instaurado procedimento disciplinar, cuja decisão será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local. Art. 10. O aluno vinculado tem direito a ser respeitado como aspirante a uma profissão, devendo os profissionais que com ele lidar observarem suas dificuldades, procurando orientar e elucidar eventuais dúvidas. DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 11. A disciplina de estágio supervisionado, também denominada de prática jurídica simulada, será obrigatória e integrante do currículo, distribuído durante 04 (quatro) semestres, consistindo em atividades práticas simuladas, especialmente redação de peça processual desenvolvidas pelo aluno, obedecendo às seguintes temáticas: Estágio Supervisionado I: Área Cível Estágio Supervisionado II: Área Penal Estágio Supervisionado III: Área Família e Sucessões Estágio Supervisionado V: Área Trabalhista Art. 12. A disciplina de estágio supervisionado compreenderá quatro semestres, cada qual com carga horária de 60 horas-aula, nos termos dos programas das disciplinas. Parágrafo único – Os programas das disciplinas de estágio supervisionado serão organizados pela Coordenação do Curso de Direito, pela Coordenação do Escritório Jurídico Júnior e pelos Professores das disciplinas acima referidas, como se infere do constante no Anexo I. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ESCRITÓRIO JURÍDICO JÚNIOR (EJJr) Art. 13. O plantão do estágio supervisionado, também denominado de prática jurídica real, compreenderá quatro semestres, cada qual com carga horária de 40 (quarenta) horas de atividade, e será realizado junto ao Escritório Jurídico Júnior (EJJr). Parágrafo único – O estágio de que trata este artigo será oferecido a partir do 7º (sétimo) período, sem prejuízo das horas estabelecidas para o currículo do Curso de Graduação em Direito, conforme Resolução CNE/CES/MEC nº 09/2004 do MEC. Art. 14. As atividades práticas jurídicas desenvolvidas durante os plantões no EJJr consistirão em redação de peças processuais e profissionais, em atendimento ao público para orientação jurídica, em execução das atividades práticas, em rotinas processuais, em assistência e atuação em audiências e sessões nos tribunais, em visitas a órgãos judiciários, em prestação de serviços jurídicos, tais como em consultoria e assessoria e em técnicas de mediação e arbitragem, sob o controle, orientação e avaliação do Advogado Orientador do EJJr, sendo observado o que se segue: I. ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – Neste, o aluno desenvolverá as práticas jurídicas simuladas, que voltadas a familiarizar o estudante com o dia a dia do operador do Direito, estabelecendo a ligação entre o conhecimento dogmático e as necessidades jurídicas da sociedade, inclusive com simulação de ambiente cartorário e de audiências simuladas. II. ESTÁGIO SUPERVISIONADO II e III – Além das atividades pertinentes ao Estágio Supervisionado I, nos plantões do Estágio II e III, o aluno prestará orientação jurídica virtual e presencial, aplicando técnicas de mediação e arbitragem, se for o caso, sob a orientação do Advogado Orientador, elaborando relatório sobre cada atendimento, e ao final do semestre entregando relatório sobre as atividades desenvolvidas. III. ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – Além das atividades pertinentes ao Estágio Supervisionado I, II e III, nos plantões do Estágio IV o aluno desenvolverá projeto de ação comunitária em parceria com entidades e grupos sociais, envolvendo a defesa dos direitos difusos e coletivos, prestando assessoria e orientação a estes grupos, realizando pesquisas e estudos de casos, com elaboração de instrumentos que fundamentem o exercício dos direitos de representação e de petição perante os Poderes Públicos. O aluno também desenvolverá, por meio de parceria com pequenas empresas ou instituições que as oriente, consultoria preventiva nas áreas de: Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Constitucional, Administrativo, Tributário e Creditício. Art. 15. As atividades práticas externas, desenvolvidas pelo aluno, para serem computadas como válidas, deverão observar as seguintes determinações: I. As visitas técnicas serão acompanhadas e supervisionadas pelo Advogado Orientador, que fará o registro em caderneta de prática jurídica após a entrega do competente relatório. II. As audiências públicas de instrução e julgamento têm natureza obrigatória para fins de computação de carga-horária, independente de outras atividades de prática jurídica realizadas. A comprovação da frequência dar-se-á pelo registro em caderneta, assinado pelo responsável pela presidência da Audiência e pela entrega de relatório circunstanciado, conforme orientação constante no Anexo II. Art. 16. As atividades oferecidas pelo EJJr devem ser exclusivamente práticas e integram o conceito de estágio supervisionado. § 1º O discente deverá entregar ao Advogado Orientador as atividades desenvolvidas internamente no plantão ao término de cada encontro. § 2º Os relatórios de atividades externas deverão ser entregues à Secretaria de EJJr, no prazo de sete dias após a realização da atividade. § 3º A Secretaria observará, antes de passar recibo, se a entrega é tempestiva, recusando o recebimento caso não seja preenchido o requisito. § 4º Para os fins deste artigo, os prazos são contados na forma do artigo 184 do CPC. DO PLANTÃO NO ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA SUPERVISIONADA Art. 17. O calendário dos plantões pertinentes ao estágio supervisionado realizado no EJJr será elaborado pela Coordenação do Estágio Supervisionado no início de cada semestre letivo e divulgado para o aluno. Art. 18. A frequência do aluno será aferida por meio de chamada e pelo registro de entrega de atividades na caderneta. DOS DISCENTES COM DEFICIÊNCIA Art. 19. O discente com deficiência física, de qualquer natureza, e que não se enquadre nos casos de dispensa dos plantões do estágio supervisionado, deverá observar as seguintes regulamentações: I. Comunicar sua condição na Secretaria do EJJr, indiciando o tipo de deficiência, para que a Coordenação do Estágio Supervisionado possa viabilizar a inclusão no estágio supervisionado de acordo com a incapacidade. II. A comunicação deverá ser efetivada na Secretaria do EJJr no período em que for realizada a matrícula na disciplina de estágio supervisionado. Parágrafo único - Realizada a inclusão o discente deficiente físico estará sujeito às demais determinações deste regulamento. DA DISPENSA DOS PLANTÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 20. O aluno poderá requerer à Coordenação do Estágio Supervisionado, em cada estágio da prática jurídica, através de formulário próprio, dispensa dos plantões realizados no EJJr, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas de atividades, contudo, para o pronto deferimento, necessário será o preenchimento dos seguintes requisitos: I. Desempenho de atividade de estágio em conformidade com a respectiva disciplina de prática jurídica que estiver cursando, junto a Órgãos Públicos com vinculação na área jurídica, mediante comprovação, ou junto a Escritórios de Advocacia cadastrados na OAB, mediante comprovação dessa condição. II. Desempenho de emprego, de cargo público ou de função comissionada, exercidos por discentes na área jurídica. Art. 21. Os requerimentos de dispensa deverão vir acompanhados de documentos comprobatórios da sua situação, nos seguintes moldes: I. Para dispensa por realização de estágio, conforme preceitua a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverá o aluno apresentar o pertinente contrato de estágio, realizado entre ele e o agente de integração, com intervenção da IES, se for o caso, e a declaração elaborada e assinada por seu supervisor de estágio. II. Para dispensa por desempenho de emprego, por funções em cargos públicos ou funções comissionadas, deverão ser apresentados documento comprobatório do vínculo e declaração do Departamento Pessoal, indicando o local onde está lotado e as atribuições da função. Parágrafo único - A declaração de que trata o inciso I deste artigo deverá trazer a identificação do discente, a indicação da carga horária a ser cumprida, bem como as atividades a serem por ele desempenhadas, no exercício de suas atribuições. Art. 22. O deferimento ou indeferimento do requerimento dar-se-á por meio de despacho que será assinado pelo Coordenador do Estágio Supervisionado, sendo vedado recurso. Art. 23. O despacho que deferir o requerimento do aluno gerará a obrigação de apresentar à Coordenação do Estágio Supervisionado um relatório no início do semestre, constando de um plano das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno, e ao final deste, um relatório cujo modelo será disponibilizado ao aluno quando do deferimento da dispensa. Art. 24. O requerimento de dispensa dos plantões do estágio supervisionado deverá ser encaminhado até 30 (trinta) dias depois de iniciado o semestre letivo. Art. 25. Nos casos de deferimento, atendida a condição imposta no art. 23, o aluno receberá o registro da dispensa na caderneta, que atestará o cumprimento da carga horária pertinente aos plantões do estágio supervisionado. Art. 26. O aluno dispensado dos plantões do estágio supervisionado que se desvincular da instituição na qual estiver realizando o estágio ou for afastado do emprego, cargo público ou função comissionada deverá comunicar seu desligamento, por escrito, na Secretaria do EJJr, juntando a pertinente declaração, assinada por seu superior, para que seja analisada pela Coordenação do Estágio Supervisionado. Parágrafo único - A Secretaria arquivará a comunicação em pasta própria, após análise da Coordenação do Estágio Supervisionado, junto com o convênio de estágio, comprovação de vínculo ou declaração apresentado(s). DA AVALIAÇÃO Art. 27. A matrícula na disciplina de estágio supervisionado vincula o aluno à obrigação de frequentar os plantões no EJJr, espaço reservado à prática do estágio curricular obrigatório, sendo condição para aprovação na disciplina o cumprimento da carga horária mínima referente às atividades práticas reais e simuladas. Art. 28. O Estágio Supervisionado será composto por três sistemas de avaliações: I . AV1: primeira avaliação. II. AV2: segunda avaliação. III. Nota de carga horária - calculada nos termos do inciso II do art. 31. Parágrafo único. A nota de carga horária será aplicada na fórmula para a apuração final da nota da AV2, conforme o inciso II do art. 31. Art. 29. Na disciplina de estágio supervisionado, além das atividades práticas, os discentes serão submetidos a duas avaliações semestrais compostas por 05 (cinco) questões discursivas e 01 (uma) questão que enseje a elaboração de peça processual, a qual corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da nota da avaliação. Art. 30. O discente deverá comprovar a realização de atividades práticas reais e simuladas que perfaçam no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, percentual este que, aplicando a tabela prevista no Anexo III deste Regulamento, corresponderá à nota de carga horária, sob pena de ser REPROVADO na disciplina de estágio supervisionado. § 1º Quanto à nota de Carga Horária, deverá: I - Ser extraída das atividades reais e simuladas que foram realizadas pelos alunos durante o semestre letivo, tais como plantões, audiências, elaboração de peça processual, visitas orientadas, atendimentos supervisionados, parecer jurídico, entre outras. II - No final do semestre, será apurada a carga horária total, obedecendo a fórmula abaixo indicada, a qual será convertida em nota (anexo III), sendo que, para a aprovação do aluno, é necessário que tenha no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, que equivale à nota 7,0 (sete). Fórmula: CH Real + CH Simulada = CH Total § 2º Não haverá avaliação de segunda chamada, nem avaliação final pertinente à nota de carga horária do estágio supervisionado. § 3º O discente que não atingir a carga horária mínima terá como nota de carga horária 0,0 (zero). Art. 31. A nota da avaliação da disciplina de Estágio Supervisionado será aferida obedecendo aos seguintes critérios: I – A nota da primeira avaliação (AV1) corresponderá à nota que o discente atingir na avaliação (AV1). II – A nota da segunda avaliação (AV2) corresponderá à soma da carga horária total, calculada na forma prevista no inciso II do art. 30, deste Regulamento, somada à nota da segunda avaliação (AV2), que terá peso 02 (dois); e, ao fim, esse resultado será dividido por 03 (três). CH Total + (AV2 x 2) 3 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral ou pela Direção Acadêmica. Art. 33. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições contrárias. Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Recife, 02 de agosto de 2010. Inácio José Feitosa Neto Superintendente Acadêmico do Grupo Ser Educacional ANEXO I CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICA JURÍDICA ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (ÁREA CÍVEL) 1. Elaboração de petições iniciais nos diversos ritos procedimentais: 1.1. Ação de despejo; 1.2. Ação de indenização por danos morais; 1.3. Ação de reintegração de posse; 1.4. Ação cominatória; 1.5. Ação declaratória de rescisão de contrato de promessa de compra e venda; 1.6. Ação de reparação de danos causados por acidente de veículos; 1.7. Ação inibitória; 1.8. Ação de usucapião; 1.9. Ação reivindicatória; 1.10. Ação consumeirista. 2. As defesas do réu no processo civil: 2.1. Contestação: 2.1.1. Elaboração de contestação no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis. 2.2. Exceções Processuais: 2.2.1. Elaboração de uma exceção de incompetência. 2.2.2. Elaboração de uma Impugnação ao Valor da Causa; 2.3. Reconvenção: 2.3.1. Elaboração de uma reconvenção. 3. Recursos no Processo Civil: 3.1. Apelação Cível: 3.1.1. Elaboração de recurso de apelação; 3.1.2. A “apelação” no Juizado Especial Cível. 3.2. Embargos de Declaração: 3.2.2. Elaboração de recurso de Embargos de declaração. 3.3. Agravo de Instrumento: 3.3.1. Redação de um agravo de instrumento. 3.4. Recursos para os Tribunais Superiores: 3.4.1. Elaboração de Recurso Especial. 4. Mandado de Segurança: 4.1. Elaboração de um Mandado de Segurança. ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (ÁREA PENAL) 1. Relaxamento de Prisão em Flagrante: 1.1. Requisitos 1.2. Vícios do Flagrante 1.3. Elaboração da peça de Relaxamento de Prisão 2. Pedido de Liberdade Provisória com Fiança e Liberdade Provisória: 2.1. Requisitos 2.2. Elaboração da Peça de Liberdade Provisória com Fiança 2.3. Elaboração da Peça de Liberdade Provisória 3. Prisão Preventiva: 3.1. Aspectos da Prisão Preventiva 3.2.Requisitos da Prisão Preventiva 3.3. Elaboração da petição de Revogação de Prisão Preventiva 4. Notitia Criminis: 4.1. Requisitos 4.2. Termo da Notitia Criminis 4.3. Elaboração da Notitia Criminis 5. Representação Criminal: 5.1. Requisitos 5.2. Termo da Representação Criminal 5.3. Elaboração da Representação Criminal 6. Queixa-Crime: 6.1. Requisitos 6.2. Requerimento de Pedido de Explicações 6.3. Requerimento de Queixa-Crime 7. Defesa Prévia: 7.1. Requisitos 7.2. Forma de elaboração 8. Exceções: 8.1. Requisitos 8.2. Forma de elaborações 9. Alegações Finais: 9.1. Requisitos 9.2. Elaboração de Alegações Finais 10. Hábeas Corpus: 10.1. Requisitos 10.2. Elaboração de todos os tipos de Habeas Corpus 11. Recursos no Processo Penal: 11.1. Apelação Penal 11.1.1. Requisitos 11.1.2. Elaboração 11.2. Recurso Sentido Estrito: 11.2.1. Requisitos 11.2.2. Elaboração 11.3. Carta Testemunhável: 11.3.1.Requisitos 11.3.2. Elaboração 11.4. Recurso Ordinário em matéria criminal: 11.4.1. Requisitos 11.4.2. Elaboração 11.5. Agravo de execução 11.5.1.Requisitos 11.5.2.Elaboração 11.6. Revisão Criminal 11.6.1. Requisitos 11.6.2.. Elaboração ESTÁGIO SUPERVISIONADO III (ÁREA FAMÍLIA E SUCESSÕES) 1. Ação de Separação de Corpos; 2. Ação de Separação Judicial Consensual e Litigiosa; 3. Ação de Divórcio Direto Consensual e Litigioso; 4. Ação de Separação Judicial e DivórcioExtrajudiciais; 5. Ação de Declaratória e Dissolutória de União Estável; 6. Ação de Alimentos; 7. Ação Revisional de Alimentos; 8. Ação de Execução de Alimentos; 9. Ação de Exoneração de Alimentos; 10. Petição Inicial para Abertura de Inventário; 11. Inventário Extrajudicial; 12. Ação de Arrolamento Sumário; 13. Testamento. 14. Resposta do Réu. 14.1. Contestação: matérias argüíveis, oportunidade e extensão. 14.2. Reconvenção: cabimento, oportunidade, forma e extensão. ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV (ÁREA TRABALHISTA) 1.Elaboração das seguintes peças: 1.1. Reclamação Trabalhista; 1.2. Inquérito judicial para apuração de falta grave; 1.3. Ação Cautelar; 1.4. Mandado de Segurança; 1.5. Ação Rescisória; 1.6. Ação de Consignação e Pagamento. 2. Resposta do Réu. 2.1. Elaboração de Contestação. 2.2. Elaboração de Reconvenção. 2.3. Elaboração das Exceções. 3. Elaboração dos Recursos: 3.1. Recurso Ordinário; 3.2. Embargos de Declaração; 3.3. Agravo de Petição 3.4. Recurso de Revista 3.5. Agravo de Instrumento. ANEXO II ESTRUTURA DO RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I – SÍNTESE DA: a) TESE (INICIAL): b) ANTÍTESE (RESPOSTA) Resumo do pedido e da defesa do Réu, alcançando o que há de mais importante. No tocante à audiência, destaque para a seqüência dos atos desenvolvidos. II – FUNDAMENTAÇÃO: 1. IDENTIFICAÇÃO DA LIDE: 1.1 - Natureza da Lide. 1.2 - Tipo de Processo, de Procedimento e de Rito. 1.3 - Análise dos Sujeitos envolvidos: condições sociais, econômicas, políticas, religiosas, acaso existam estes dados e em que medida tais variáveis poderiam atingir o conflito. 2. ELEMENTOS DO DIREITO, PRESENTES NO CASO. 2.1 – Princípios Constitucionais Explícitos e Implícitos. 2.2 – Regras-normas-constitucionais presentes. 2.3 – Princípios Gerais do Direito - Infra Constitucionais. 2.4 – Regras de natureza civil aplicável ao caso. 2.5 – Posições Jurisprudenciais aplicáveis ao caso. 2.6 – Fundamentação doutrinária. > Consiste em, de forma redacional, sem itens ou subitens, analisar o caso a luz do Direito Brasileiro. III – OPINIÃO CONCLUSIVA 3.1 – AVALIAÇÃO CRÍTICA DA SOLUÇÃO JURÍDICA E JUSTA, À LUZ DA INCIDÊNCIA DO DIREITO SOBRE O CASO EXAMINADO. TABELA DE PROGRESSIVA DE NOTAS CARGA HORÁRIA 00 a 74 75 76 a 81 82 a 86 87 a 91 92 a 96 97 a 99 100 ou mais NOTA zero 7,0 7,5 8,0 8,5 9,0 9,5 10,0 TABELA DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES Atividades Carga Horária Análise de autos findos ou em 05 horas por processo com entrega de relatório detalhado. andamento Máximo: 20 horas semestrais 03 horas por audiência (ouvintes), mediante entrega de relatório. Audiência de Mediação e 05 horas por audiência (atuantes), mediante entrega de Arbitragem (reais) relatório. Audiências de Instrução e 03 horas por audiência, mediante entrega de relatório. Julgamento e Júris (reais) Máximo: 03 audiências por mês. 05 horas por evento (ouvintes) 10 horas por evento (atuantes) Debates Máximo: 02 eventos por semestre. Até 04 horas por peça simulada. Elaboração de peça processual Máximo: 50 horas semestrais. 05 horas por evento (ouvintes), mediante entrega de relatório. 10 horas por evento (atuantes), mediante entrega de relatório. Júris e Audiências (simuladas) Máximo: 02 eventos por semestre. Outras atividades de caráter prático jurídico, por solicitação do Carga horária a ser atribuída de acordo com a complexidade Advogado Orientador da atividade. Até 04 horas por parecer. Parecer Jurídico Máximo: 20 horas semestrais. Sustentação Oral em Tribunal 05 horas por evento. (simulado) Máximo 10 horas semestrais. 10 horas por visita, mediante entrega de relatório. Visitas Orientadas Máximo 20 horas semestrais.