PREVIDi'N~;1ASOCIAL
MinIstério d"" Prcvídêr. id e As.!-;:stenaa 50ciill
trtsrnurc Nacrcna: ae Seguro Sacral
COMUNICAÇÃO
NIT:
DE DECISÃO
12299054288
Número do Benefício:
54g6224334
Número do Requerimento:
135869381
Espécie:
31
.~cOS3'.(3):
PAULO CESAR GONCALVES
Endereço:
CEL OTTONI FERREIRA MACIEL 1196, JD CRISTINE
CEP:
84130000
Município:
PAJ_MEIRA
UF:
PR
Assunto:
Pedido de Auxílio - Doença
Decisão:
Indeferimento do Pedido
Motivo:
Não constatação de Incapacidade Labor uiva
Fundamentação
Legal:
Art. 59 da Lei N° 8.213, de 24/07/1991. Art. 71 do Decreto N° 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359
de 31/08/2006.
r,
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia27/l 0/2011, informamos que não foi reconhecido o direito ao
beneficio, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual.
Desta decisão poderá ser interposto Pedido de Reconsideração ou Recurso a Junta de Recursos da Previdencia Social, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias respectivamente, contados da data do recebimento desta comunicaçãc.
O requerimento do Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração poderá ser feito ligando para o número 135 da Central de
Atendimento do INSS; ou pela Internet no endereço www.previdcncia.gov.br ou uma Agencia da Previdencia Social - APS.
Data: 13 de fevereiro de 2012
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Agência da Previdencia
Social: APS
-
PONTA
PONTA
GROSSA
GROSSA
Endereço:
R MARQUES
DO PARANA
799,
RONDA
CEP: 84051060
Município:
UF: PR
Termo de Responsabilidade:
Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da
documentação apresentada para a solicitação do beneficio acima descrito.
Ciente, em 13 de fevereiro de 2012
Assinatura de; :~'>'~[uerente/ Representante
Legal
PREVIDÉNCIA
INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
COMUNICAÇÃO
NI~
006272
SOCIAL
DE DECISÃO
1.229.905.428.8
Número do Benefício:
Ao Sr(a):
31
PAULO CESAR GONCALVES
Endereço:
CEP:
Espécie:
535.321.120.7
RUA CEL OTTONI
FERREIRA
1196 , JARDIM CRISTINE
UF:
PALMEIRA
Município:
84.130.000
MACIEL
Assunto:
Requerimento
Decisão:
INDEFERIDO.
Motivo:
Não constatação da incapacidade laborativa
PR
de Pedido de Prorrogação
Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei N° 8.213, de 24/07/1991 e arts. 71 e 78 do Regulamento
Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999.
Prezado(a)
da
Senhor(a) ,
Em atenção ao requerimento
de Pedido de prorrogação-PP,
efetuado em 02/08/2011
, a Previdência
Social comunica que não foi reconhecido
o direito ao benefício,
em razão do exame médico-pericial
realizado pelo INSS ter concluído que não existe incapacidade
para o trabalho e/ou atividade
habitual.
Mantida
a Data da Cessação
Informamos
que
do benefício
o pagamento
do
seu
- DCB em
beneficio
08/08/2011
sera
mantido
ate ~~
Caso discorde da data de cessação fixada, o(a) Senhor(a) poderá requerer novo exame médicopericial, mediante Pedido de Reconsideração
- PR ou apresentar
Recurso á Junta de Recursos da
Previdência Social, ambos no prazo de 30(trinta) dias contados a partir do recebimento
desta
comunicação,
observado o disposto no arts.78, § 2° e 305, § l°, do Regulamento
da Previdência
Social
aprovado
pelo
Decreto
n° 3.048/99.
o Pedido de Reconsideração e a apresentação do Recurso
da previdência Social na internet
(www.previdencia.gov.brl,
Previdência
poderão ser agendados por meio do portal
da Central 135 ou em uma Agência da
Social.
Clprazo
para a revisão do benefício é de 10 (dez) anos contados da data da concessão
indeferimento,
de acordo com o prazo decadencial
previsto no art. 103 da Lei n° 8.213/91
do Regulamento
da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
INSTITUTO
AG DA PREVIDENCIA
ENDERECO:
SOCIAL
R MARQUES
CEP: 84051.060
NACIONAL
DO SEGURO
SOCIAL
ou do
e art.
347
- INSS
PONTA GROSSA
DO PARANA
- RONDA
MUNICIPIO:
PONTA GROSSA
UF: PR
FORM: ATU42X
Impresso
pela Dataprev
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COMUNICAÇÃO DE DECISÃO NIT - Grott Advogados Associados