PREVIDi'N~;1ASOCIAL MinIstério d"" Prcvídêr. id e As.!-;:stenaa 50ciill trtsrnurc Nacrcna: ae Seguro Sacral COMUNICAÇÃO NIT: DE DECISÃO 12299054288 Número do Benefício: 54g6224334 Número do Requerimento: 135869381 Espécie: 31 .~cOS3'.(3): PAULO CESAR GONCALVES Endereço: CEL OTTONI FERREIRA MACIEL 1196, JD CRISTINE CEP: 84130000 Município: PAJ_MEIRA UF: PR Assunto: Pedido de Auxílio - Doença Decisão: Indeferimento do Pedido Motivo: Não constatação de Incapacidade Labor uiva Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei N° 8.213, de 24/07/1991. Art. 71 do Decreto N° 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006. r, Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia27/l 0/2011, informamos que não foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Desta decisão poderá ser interposto Pedido de Reconsideração ou Recurso a Junta de Recursos da Previdencia Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias respectivamente, contados da data do recebimento desta comunicaçãc. O requerimento do Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração poderá ser feito ligando para o número 135 da Central de Atendimento do INSS; ou pela Internet no endereço www.previdcncia.gov.br ou uma Agencia da Previdencia Social - APS. Data: 13 de fevereiro de 2012 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agência da Previdencia Social: APS - PONTA PONTA GROSSA GROSSA Endereço: R MARQUES DO PARANA 799, RONDA CEP: 84051060 Município: UF: PR Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da documentação apresentada para a solicitação do beneficio acima descrito. Ciente, em 13 de fevereiro de 2012 Assinatura de; :~'>'~[uerente/ Representante Legal PREVIDÉNCIA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL COMUNICAÇÃO NI~ 006272 SOCIAL DE DECISÃO 1.229.905.428.8 Número do Benefício: Ao Sr(a): 31 PAULO CESAR GONCALVES Endereço: CEP: Espécie: 535.321.120.7 RUA CEL OTTONI FERREIRA 1196 , JARDIM CRISTINE UF: PALMEIRA Município: 84.130.000 MACIEL Assunto: Requerimento Decisão: INDEFERIDO. Motivo: Não constatação da incapacidade laborativa PR de Pedido de Prorrogação Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei N° 8.213, de 24/07/1991 e arts. 71 e 78 do Regulamento Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999. Prezado(a) da Senhor(a) , Em atenção ao requerimento de Pedido de prorrogação-PP, efetuado em 02/08/2011 , a Previdência Social comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício, em razão do exame médico-pericial realizado pelo INSS ter concluído que não existe incapacidade para o trabalho e/ou atividade habitual. Mantida a Data da Cessação Informamos que do benefício o pagamento do seu - DCB em beneficio 08/08/2011 sera mantido ate ~~ Caso discorde da data de cessação fixada, o(a) Senhor(a) poderá requerer novo exame médicopericial, mediante Pedido de Reconsideração - PR ou apresentar Recurso á Junta de Recursos da Previdência Social, ambos no prazo de 30(trinta) dias contados a partir do recebimento desta comunicação, observado o disposto no arts.78, § 2° e 305, § l°, do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. o Pedido de Reconsideração e a apresentação do Recurso da previdência Social na internet (www.previdencia.gov.brl, Previdência poderão ser agendados por meio do portal da Central 135 ou em uma Agência da Social. Clprazo para a revisão do benefício é de 10 (dez) anos contados da data da concessão indeferimento, de acordo com o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei n° 8.213/91 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. INSTITUTO AG DA PREVIDENCIA ENDERECO: SOCIAL R MARQUES CEP: 84051.060 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ou do e art. 347 - INSS PONTA GROSSA DO PARANA - RONDA MUNICIPIO: PONTA GROSSA UF: PR FORM: ATU42X Impresso pela Dataprev