Regulamento da Mobilidade Interna dos Recursos Humanos 1º Objecto O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade interna dos recursos humanos e as regras para a sua implementação, com o objectivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos da FEUP. 2º Âmbito da Mobilidade Interna O presente regulamento aplica-se aos recursos humanos não – docentes: funcionários, agentes e vinculados por contrato a termo. 3º Conceito de Mobilidade Interna Entende-se por mobilidade o processo através do qual os recursos humanos podem mudar para outro Departamento ou Serviço da FEUP, onde seja possível exercer funções correspondentes à mesma categoria e carreira e enquadradas no âmbito do conteúdo funcional do contrato, e numa óptica de desenvolvimento profissional. 4º Finalidade A mobilidade deve servir para alocar os funcionários onde possam exercer uma função com gosto, criatividade, empenho e responsabilidade, de forma que os Departamentos e os Serviços da FEUP disponham das pessoas empenhadas e motivadas para o exercício das suas funções. 5º Formas de Mobilidade A mobilidade interna pode concretizar-se, para além da candidatura a Concursos Internos de Acesso, Geral ou Limitado, Concursos Internos de Ingresso e Concursos Externos, também pode ser efectivada através de requerimento de pedido de mobilidade. 6º Princípios aplicados ao pedido de mobilidade interna 1º Todos os processos de mobilidade devem garantir o bom funcionamento dos Departamentos e dos Serviços; 2º Só são autorizados processos de mobilidade se obtiverem a concordância do Director de Departamento ou Director de Serviço onde o Requerente exerce funções, bem como do Director do Departamento ou Director de Serviço para onde o mesmo pretende mudar, devendo, preferencialmente, a negociação ser mediada pela Divisão de Recursos Humanos, no sentido de ser encontrada uma solução consensual e positiva para todas as partes envolvidas no processo de mobilidade. 4º A mobilidade na FEUP assenta em acordos tripartidos e no pressuposto de saldo zero, de modo a que não resulte de um processo de mobilidade uma justificação para contratação de novos funcionários. 5º Os processos de mobilidade deverão ter como pressuposto uma vontade efectiva de mudança, isto é, uma justificação objectiva e madura, e não responderem a um impulso ou desejo de simples mudança. 7º Procedimentos 1º O requerimento de pedido de mobilidade deverá ser endereçado à Direcção da FEUP, acompanhado do Curriculum Vitae; 2º A Divisão de Recursos Humanos, no âmbito da gestão deste processo, estabelecerá contactos com o Requerente que pretende mudar, com o Director de Departamento ou Director de Serviço onde o mesmo desempenha funções e avaliará a possibilidade de concretizar a mudança, estabelecendo contactos com o Director de Departamento ou de Serviço para onde o Funcionário pretende mudar, se for o caso; 3º Conhecida a concordância de todos os envolvidos, o Requerente será entrevistado pelo Director de Departamento ou Director de Serviço para onde manifestou intenção de mudar. 4º Se o Requerente não explicita qualquer preferência de Departamento ou de Serviço, a Divisão de Recursos Humanos fará diligências no sentido de lhe ser proposta uma função, onde se preveja realização profissional e gosto pela função a desempenhar. 5º A Divisão de Recursos Humanos envidará todos os esforços para que a mobilidade seja bem sucedida, transporte mais-valias para os Departamentos e Serviços e, principalmente, permita a realização profissional das pessoas que trabalham na FEUP. Para isso, este processo demorará o tempo necessário para atingir resultados positivos. 8º Apresentação do Requerimento Embora os requerimentos para pedido de mobilidade possam ser apresentados ao longo do ano, a efectivação da mobilidade acontecerá, desejavelmente, durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano. 9º Frequência de Pedido O Funcionário cujo requerimento de mobilidade tenha tido sucesso, só poderá requerer novamente a mudança de Departamento ou de Serviço, dois anos após a data da última integração no Departamento ou no Serviço para onde concretizou a mudança. 10º Casos Omissos As dúvidas e os casos omissos não previsto no presente regulamento serão resolvidos pelo Director da FEUP, ou em quem este delegar. 11º Revisão O presente regulamento será revisto periodicamente, sempre que se revele pertinente, no sentido de uma eficaz gestão da mobilidade interna da FEUP. Aprovado em reunião do Conselho Directivo da FEUP, de 8 de Junho de 2005