0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ KARLA EMANUELLE ROCHA NOGUEIRA NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO PARA O ACESSO AO BPC DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O OLHAR DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS FORTALEZA FORTALEZA – CEARÁ 2011 1 KARLA EMANUELLE ROCHA NOGUEIRA NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO PARA O ACESSO AO BPC DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O OLHAR DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS FORTALEZA Dissertação apresentada ao final do Curso de Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade da Universidade Estadual do Ceará como requisito parcial à obtenção do título de mestre. Área de concentração: Políticas Públicas Orientadora: Prof. Almeida da Costa FORTALEZA – CEARÁ 2011 Dra. Liduína Farias 2 Universidade Estadual do Ceará Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO PARA O ACESSO AO BPC DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O OLHAR DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS FORTALEZA Autora: Karla Emanuelle Rocha Nogueira Defesa em: _____ / ______ / ______ Conceito obtido: _______________ Nota obtida: ___________________ BANCA EXAMINADORA Prof. Drª. Liduína Farias Almeida da Costa - (Orientadora) Universidade Estadual do Ceará - UECE Prof. Dr. João Tadeu de Andrade Universidade Estadual do Ceará - UECE Prof. Drª. Irma Martins Moroni da Silveira Universidade Estadual do Ceará - UECE 3 “Quem elegeu a busca, não pode desistir da travessia.” Guimarães Rosa 4 Às pessoas que me deram o suporte afetivo tão necessário para a tarefa intelectual que resultou nesse trabalho. 5 AGRADECIMENTOS Essa dissertação resultou de um trajeto bastante atribulado, ao longo do qual fui recebendo apoio e estímulo de muitas pessoas. Nesse sentido, os méritos que ela possa ter devem-se às contribuições das pessoas que, durante a sua elaboração, motivaram-me das mais diversas maneiras e contribuíram para fazer a caminhada menos árdua. Foram elas que a tornaram possível, por isso gostaria de expressar a todas, a minha mais profunda gratidão. Em primeiro lugar a Deus pelo dom da vida e pela oportunidade de chegar até aqui. Ao meu esposo e companheiro Raimundo que, embora recém-casado, soube compreender como ninguém, a fase pela qual eu estava passando, sempre tentando entender minhas dificuldades e minhas ausências. Agradeço-lhe, carinhosamente, por tudo. Aos meus pais Nogueira e Leoneide, que sempre acreditaram em mim e, cada qual do seu jeito, ajudou em mais esta tarefa me oferecendo apoio afetivo e até mesmo logístico para cursar o Mestrado. Obrigada por suas presenças em toda a minha trajetória de vida. Ao meu irmão Kayro pelo apoio e à minha irmã Karen, que mora distante, e compreendeu minha ausência durante sua visita em nossa terra e em minha casa. A toda a minha família, pela felicidade de tê-la, em especial à vó Naninha e tia Zita, pelas orações e à tia Aldyana, pelas diversas vezes que ajudou a encontrar um direcionamento. Aos amigos, sempre tão importantes em todos os momentos da vida. Entre eles, as eternas companheiras dos tempos de graduação (Meury, Sandrinha, Lidiana, Ariadna, Jane) responsáveis pelo encorajamento para ingressar novamente na academia, em busca da qualificação profissional; e as recentes, mas não menos importantes, amigas do INSS que compartilham as alegrias e angústias da inserção profissional. A todas vocês, obrigada por toda compreensão e incentivo. Aos colegas de turma com quem muito aprendi durante a realização das disciplinas do mestrado, em especial à Tereza que, além de me oferecer sua amizade, sempre me incentivou nos momentos de maior dificuldade. À Crizeuda, Jossuleide e Evânia por compartilharem experiências e acreditarem no meu potencial. Obrigada pela confiança em mim depositada. Ao meu chefe Otacílio, gerente da APS Russas, a quem devo a oportunidade de continuar cursando o Mestrado em um momento em que nem eu mesma acreditava na possibilidade de poder concluí-lo. À minha orientadora professora Dra. Liduína Farias Almeida da Costa de quem tive oportunidade de ser aluna durante a graduação e aprendi a admirar nesse reencontro como sua orientanda. Obrigada pelas valiosas orientações e por todo o apoio e incentivo. Aos professores da banca por aceitarem o convite de avaliar e colaborar com o aprimoramento deste trabalho. Aos interlocutores da pesquisa, sem os quais não seria possível o desenvolvimento deste trabalho. Enfim, a todos aqueles que contribuíram nesta fase de minha formação, muito obrigada!!! 6 RESUMO Essa dissertação analisa a implantação do novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. Este benefício é uma garantia constitucional que oferece um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não tenham como prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família. Trata-se de medida de proteção social para pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, entretanto, os critérios para acessá-lo são considerados bastante excludentes, especialmente no caso das pessoas com deficiência, que precisam comprovar, além da condição de pobreza, a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Essa avaliação da incapacidade era, até recentemente feita através de uma perícia médica que levava em consideração apenas a deficiência, sem analisar os fatores contextuais que condicionam a experiência da deficiência. Para atender as reivindicações de segmentos envolvidos com a temática e conferir maior justiça social ao BPC, após um longo processo de construção, foi implantado a partir de junho de 2009 um novo modelo para avaliação das pessoas com deficiência que requerem o benefício, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Doenças – CIF. O Decreto 6.214/2007 que determinou a implantação do novo modelo de avaliação previu, além de outras questões, que a partir de junho de 2009, a avaliação do grau de incapacidade para a vida independente e para o trabalho deveria ser feita por avaliação social e médica, realizados respectivamente pelo Serviço Social e Perícia Médica do INSS. Diante dessa nova atribuição para os assistentes sociais do INSS e consciente de que o profissional, especialmente na área social, não pode perder a oportunidade de compreender os limites e possibilidades de sua ação cotidiana no sentido de construir novas formas de ação, esta pesquisa investigou a implantação desse novo modelo de avaliação para o acesso das pessoas com deficiência ao BCP. O objetivo foi, então, analisar como se apresentam as condições éticas e operacionais para o desenvolvimento desta atividade sob a ótica das assistentes sociais. Para tanto, utilizou-se a análise de dados quantitativos a partir da comparação dos resultados de deferimentos e indeferimentos dos requerimentos no ano imediatamente anterior e no primeiro ano de operacionalização; e qualitativos, através da aplicação da técnica de entrevistas semiestruturadas com as assistentes sociais da referida Gerência Executiva do INSS Fortaleza, público alvo da pesquisa. Os principais resultados apontaram que o processo na referida gerência tem conseguido qualificar o reconhecimento do direito a esse benefício através da colaboração e empenho das assistentes sociais envolvidas no processo, que vivenciam em seus cotidianos profissionais vários desafios de ordens técnica e operacional, inclusive com a dificuldade de conciliar a implantação de um novo paradigma para a elegibilidade dos requerentes ao BPC com as demais atribuições do Serviço Social no INSS, em um momento decisivo para a consolidação dos seus espaços sócio-ocupacionais, especialmente nas APS onde este serviço não era prestado anteriormente, como é o caso da maioria das agências do interior do Estado. Palavras-chave: Proteção social; Avaliação social; BPC; Avaliação de políticas públicas; Assistência Social e Sociedade; Pobreza. 7 ABSTRACT This dissertation analyses the implementation of the new assessment model for people with disabilities to access the Continuous Cash Benefit (Benefício de Prestação Continuada – BPC). This benefit is a constitutional guarantee which offers a minimum wage for the elderly and disabled people who do not have means to afford their subsistence or having it provided by the family. It is a measure of social protection for people who are in extreme poverty; however, the criteria for accessing it are considered quite exclusive, especially for people with disabilities, which must prove, beyond the condition of poverty, the inability to live and to work independently, as required by the Organic Law of Social Assistance (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). This evaluation of inability was, until recently, made by a medical examination which took into consideration only the disabled, regardless to the contextual factors inherent to the experience of disability. In order to meet the demands of segments involved in this sector and achieve greater social justice to the BPC, after a long construction process, it was implemented from June 2009 a new model for assessment of people with disabilities who require the benefit, based on the Functioning, Disability and Health International Classification (Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Doenças – CIF). The Decree 6.214/2007 determined that the implementation of the new assessment model grants, among other issues, on and after June 2009, that the evaluation of the degree of disability for independent living and working should be done by social and medical appraisal, held respectively by the Social Service and Medical Expertise of the National Institute of Social Security (Instituto Nacional de Seguro Social – INSS). Given this new assignment for social assistant from INSS and aware that professionals, especially in the social area, cannot miss the opportunity to understand the limits and possibilities of their everyday actions to construct new forms of action, this research investigated the implementation of this new evaluation model for the access of people with disabilities to BCP. The objective was then to examine how are presented the ethical and operational conditions for the development of this activity from the viewpoint of social assistants. For that, we used the analysis of quantitative data from the comparison between the results of deferrals and rejections of applications in the previous year and the first year of operation; and qualitative, through the application of the technique of semi-structured interviews with social assistants from the Executive Management of Fortaleza’s INSS, target audience of the research. The main results showed that the process in that management has coped to qualify for recognition of right to this benefit through collaboration and commitment of social assistants involved in the process, who experience many challenges of technical and operational nature in their professional everyday, including the difficulty of integrating the deployment of a new paradigm for the eligibility of applicants to the BPC with the other duties of Social Work in INSS, at a defining moment for the consolidation of their social-occupational areas, especially in the APS where this service was not provided previously; the same applying to most of the agencies in the State’s countryside. Keywords: Social protection, Social evaluation, BPC; Evaluation of public politics; Social Work and Society; Poverty. 8 SUMÁRIO LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................ LISTA DE TABELAS ..................................................................................................... LISTA DE ILUSTRAÇÕES ............................................................................................. 09 10 11 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 12 2 PROTEÇÃO SOCIAL: ASPECTOS HISTÓRICOS .................................................... 2.1 A experiência brasileira ........................................................................................ 2.2 O Benefício de Prestação Continuada e seus critérios de acesso ...................... 2.3 Avaliação social: uma nova forma de reconhecer a proteção social às pessoas com deficiência .......................................................................................................... 2.3.1 O instrumental da avaliação social ............................................................ 18 19 30 3 O CAMPO DA PESQUISA .......................................................................................... 3.1 A APS Russas: local de intervenção profissional ..................................................... 46 52 4 SOBRE A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS INTERLOCUTORES DA PESQUISA ..................................................................................................................... 61 5 ACERCA DA METODOLOGIA: PERCURSOS .......................................................... 75 6 AVALIAÇÃO DO NOVO MODELO PELAS ASSISTENTES SOCIAIS ...................... 6.1 Perfil dos participantes ......................................................................................... 6.2 Condições de trabalho ........................................................................................ 6.3 Capacitação ......................................................................................................... 6.4 Comparação entre os modelos .......................................................................... 6.5 Interação com a equipe ....................................................................................... 6.6 Cobertura de outras APS ..................................................................................... 6.7 Possibilidade de intersetorialidade .................................................................... 6.8 Considerações sobre o novo modelo de avaliação ............................................. 81 83 83 91 92 94 95 98 101 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 104 REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 109 APÊNDICE - Roteiro de entrevista aos profissionais do Serviço Social ........................ 114 39 42 ANEXOS ......................................................................................................................... 120 ANEXO A: Avaliação social da pessoa com deficiência – criança e adolescente menor de 16 anos – BPC/LOAS ................................................................................................ 121 ANEXO B: Avaliação social da pessoa com deficiência - 16 anos ou mais – BPC/LOAS ...................................................................................................................... 125 9 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS APS - Agência da Previdência Social BCP - Benefício de Prestação Continuada CAPs CMAS - Caixas de Aposentadoria e Pensão - Conselho Municipal de Assistência Social CEME - Central de Medicamentos CFESS - Conselho Federal de Serviço Social CIF CLT - Classificação Internacional, de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - Consolidação das Leis Trabalhistas FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social FUNRURAL - Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural GDASS - Gratificação de Desempenho por Atividade do Seguro Social GEXFOR - Gerência Executiva Fortaleza GTI IAPAS - Grupo de Trabalho Interministerial - Instituto de Administração Financeira da Previdência Social IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários IAPM IAPs - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos - Caixas de Aposentadoria e Pensão IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INPS - Instituto Nacional de Previdência Social INSS LBA - Instituto Nacional de Seguridade Social - Legião Brasileira de Assistência LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social MDS OMS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Organização Mundial de Saúde ONU - Organização das Nações Unidas PBA - Plano Básico de Ação PEX - Projeto de Expansão da Rede de Atendimento PNAS - Política Nacional de Assistência Social PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento RMV - Renda Mensal Vitalícia SINPAS SIS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Solicitação de Informações Sociais SST - Serviço de Saúde do Trabalhador SUAS SUIBE - Sistema Único de Assistência Social - Sistema Unificado de Informações sobre Benefícios SUS - Sistema Único de Saúde 10 LISTA DE FIGURAS FIGURA 1: Mapa da Região Nordeste com sua divisão por Estados ..................... 49 FIGURA 2: Mapa do Estado do Ceará dividido por Gerências Executivas do INSS ......................................................................................................................... 50 FIGURA 3: Mapa do Estado do Ceará dividido por Regiões .................................. 52 FIGURA 4: Mapa do Vale do Jaguaribe com a localização de seus municípios..... 53 FIGURA 5: Foto do interior da APS Russas em maio de 2011 ............................... 55 FIGURA 6: Foto de um dos transportes utilizados diariamente por usuários da APS Russas ............................................................................................................. 56 FIGURA 7: Foto das barraquinhas de venda de comida que se localizam em frente à APS Russas ............................................................................................... 57 11 LISTA DE TABELAS TABELA 1: População atendida no INSS do Ceará por Gerência Executiva em março de 2011 ....................................................................................................... 49 TABELA 2: Número de municípios referenciados e benefícios mantidos por APS da Gerência Executiva Fortaleza em julho de 2010 .................................................. 51 TABELA 3: População total, urbana e rural e número de benefícios ativos em julho de 2010 dos municípios referenciados pela APS Russas ................................ 54 TABELA 4: Tempo médio de espera para o atendimento até a avaliação social nas APS da GEXFOR .............................................................................................. 58 TABELA 5: Resultado dos requerimentos para acesso ao BPC no período de agosto a dezembro de 2009 na APS Russas ........................................................... 81 TABELA 6: Resultado dos requerimentos para acesso ao BPC no período de junho de 2008 a maio de 2009 na APS Russas ........................................................ 82 12 1 INTRODUÇÃO Este trabalho propõe-se a investigar a política de Seguridade Social, mais especificamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), visando contribuir na luta pelo aprimoramento dos critérios utilizados para o reconhecimento dos direitos dos requerentes a este benefício. A opção por esta área de investigação teve sua origem após o ingresso como servidora no Serviço Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que possibilitou um conjunto de observações empíricas, bem como questionamentos advindos da vivência profissional, os quais suscitaram a vontade de aprofundar os estudos sobre a relação entre a política pública de Seguridade e seus beneficiários na realidade local de intervenção profissional. É indiscutível que o processo histórico de globalização, intensificado a partir dos anos 1980, vem causando danos econômicos, sociais e ambientais. O desemprego e a exclusão social são marcantes. Assim, um dos maiores desafios do Estado frente a essa globalização é a discussão profunda e ampla acerca de uma política pública de direito, capaz de oferecer padrões de dignidade a todos os seus cidadãos. A Assistência Social, que até bem pouco tempo se caracterizou por oferecer auxílio em forma de benesse, atualmente pode ser considerada uma dessas políticas públicas. Antes marcada pela fragmentação e centralização no nível federal, com a completa ausência dos usuários em seu processo decisório, destinada a compensar carências e, em alguns casos, oferecer legitimidade a grupos no poder, hoje avança em direção à concepção de direito. A superação dessas práticas, baseadas na filantropia e na caridade teve seu marco com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que conferiu, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, a qual constituiu, no mesmo nível da saúde e da previdência social, o tripé da Seguridade Social. Nela ficou instituído que a assistência social seria prestada a quem dela necessitasse, assim como a saúde, independente de contribuição à Seguridade Social. Esta política foi regulamentada cinco anos depois, em 1993, através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e assegurou dentre outras garantias, o direito ao Benefício de Prestação Continuada. 13 O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível que se caracteriza pela transferência monetária mensal no valor de um salário mínimo aos beneficiários e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. É financiado com recursos do Orçamento da União e da Seguridade Social, alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e operacionalizado pelo INSS. De acordo com a LOAS, o BPC deve ser pago às pessoas com deficiência consideradas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e às pessoas idosas acima de 65 anos de idade, obedecendo ao seguinte critério: ter renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, encontrar-se impossibilitado de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família. Atualmente, após 14 anos de concessão dos primeiros benefícios, é possível observar alguns entraves no sentido de sua garantia de efetividade, enquanto política pública de proteção social, que vão desde a desinformação da maioria da população acerca desse direito até os critérios restritivos para acessá-lo. O problema em relação aos critérios se acentua no caso das pessoas com deficiência, visto que, nessa condição, os requerentes precisam se enquadrar não só no critério de renda, já explicitado anteriormente, mas também cumprir a exigência da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, comprovada, até recentemente, através de uma perícia médica realizada pelo INSS, tanto no caso de concessão quanto no de revisão desse benefício. Essa avaliação médico-pericial a princípio era realizada por uma equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de 12 de agosto de 1997, através da Medida Provisória nº 1.473/1997, convertida na Lei nº 9.720/1998, ficou estabelecido que este serviço seria prestado pela perícia médica do INSS. Ocorre que a definição de incapacidade não é uma tarefa simples. Na realidade, a própria definição de deficiência abriga sérias controvérsias, não havendo consenso sobre o tema na literatura e muito menos nos desenhos metodológicos para mensurar a deficiência e as pessoas com deficiência, o que sempre repercutiu diretamente nas perícias médicas realizadas pelo INSS. Além disso, sempre houve uma tendência a se fazer essa avaliação, levando em consideração apenas o diagnóstico da deficiência, dentro de um enfoque puramente 14 individual, sem levar em consideração o contexto social em que o requerente estava inserido. Somava-se a isso, a falta de uniformidade e o alto grau de subjetividade das avaliações médico-periciais. O descontentamento dos requerentes em relação ao modelo de avaliação médico-pericial levou à reivindicação, através de reiteradas deliberações em Conferências de Assistência Social, pela implantação de um novo modelo capaz de diminuir o nível de subjetividade do procedimento que levasse em consideração que a incapacidade não é apenas um atributo da pessoa, mas é uma consequência de um conjunto complexo de situações de natureza biológica, individual, econômica e social. Para atender a essas reivindicações e conferir maior justiça social na concessão do BPC, após um longo processo de construção, foi implantado a partir de junho de 2009 um novo modelo para avaliação social das pessoas com deficiência que requerem o benefício, baseado na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde - CIF1. Através de um instrumental próprio, que contempla informações como: condições de moradia; disponibilidade de apoio e proteção da família; acesso a serviços, sistemas e políticas públicas; qualidade das relações e interações interpessoais; possibilidade de participação em atividades da vida comunitária, social e cívica; entre outras, a avaliação social começou a ser operacionalizada com o importante desafio de, juntamente com um novo modelo de avaliação médico-pericial, contribuir para essa almejada justiça social aos requerentes do BPC. A singularidade desta nova abordagem de avaliação para o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC impulsionou a autorização do Concurso Público para 900 assistentes sociais do INSS, o qual foi realizado em janeiro de 2009 e cujas assistentes sociais aprovadas, entre elas a autora da presente pesquisa, já assumiram suas atividades, configurando-se como importante passo para o fortalecimento da categoria dentro da instituição. 1 A Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde- CIF, aprovada pela Organização Mundial de Saúde, permite classificar a nível mundial, a funcionalidade, a saúde e a deficiência do ser humano. É adotada em 191 países, entre os quais o Brasil, trazendo um novo paradigma que se contrapõe às idéias tradicionais de saúde e doença. Este assunto será aprofundado no 3º capítulo. 15 Percebendo que a prática profissional se constitui em condição e espaço privilegiado para apropriação das potencialidades de intervenção e, consciente de que o profissional, especialmente na área social, não pode perder a oportunidade de compreender os limites e possibilidades de sua ação cotidiana no sentido de construir novas formas de ação, a perspectiva investigativa da prática impõe-se como exigência básica da profissão e não como circunstância opcional. Esta dimensão investigativa da prática é ressaltada em Iamamoto (2001, p. 262) que afirma, [...] de fato, a pesquisa de situações concretas que são objetos do trabalho do assistente social, é o caminho necessário para a compreensão dos fenômenos particulares com os quais o assistente social lida no seu cotidiano, alimentando a elaboração de propostas de trabalho fincadas na realidade e capazes de acionar possibilidades de mudança nela existentes. Demonstra-se assim, a necessidade de construir um estudo reiterado e crítico das práticas cotidianas, que possibilite ao profissional apropriar-se de um saber para subsidiar a construção de um fazer competente. Sob este aspecto, a particularidade de pesquisar o fazer profissional torna o estudo em questão singular. Segundo Baptista (1992, p.89) a especificidade que particulariza o conhecimento produzido pelo serviço social é a inserção de seus profissionais em práticas concretas. O assistente social se detém frente às mesmas questões que os outros cientistas sociais, porém o que o diferencia é o fato de ter em seu horizonte um certo tipo de intervenção: a intervenção profissional. Sua preocupação é com a incidência do saber produzido sobre a sua prática: em serviço social, o saber crítico aponta para o saber fazer crítico. Por outro lado, é preciso ter o cuidado para se afastar das pré-noções do senso comum, arraigadas na familiaridade que se tem com o objeto de pesquisa. Ou seja, efetuar a construção do objeto de forma a não se tornar objeto do problema que se toma como objeto, como diria Bourdieu (1998). Tomando como pressuposto que o objeto deve ser pensado relacionalmente, conforme este mesmo autor, não se pode perder de vista também que o fazer profissional está inserido em um determinado contexto institucional. Conforme Behring (2003, p.113), “A previdência social tem sido palco de experimentações da chamada reforma gerencial do Estado, rompendo com a administração burocrática”. Segundo essa autora, existem fortes 16 pressões no sentido da apresentação de resultados, mas não sob a ótica da cidadania, e sim fiscal, acompanhando as tendências gerais do ajuste neoliberal, que vem intensificando formas de inviabilizar a seguridade social tal como foi concebida pela Constituição de 1988. Dentro desse contexto, que restringe a cobertura social e o acesso a direitos, e tendo em vista a mudança de paradigma implantada a partir de agosto 2009 para o processo de reconhecimento destas pessoas a este direito, mas sem querer assumir o risco de incorrer em avaliações precipitadas acerca do impacto do novo modelo de avaliação social na vida dos beneficiários, o presente estudo propõe analisar a implantação do novo modelo de avaliação para o acesso ao BPC, a partir da ótica dos profissionais, a respeito dos aspectos facilitadores e/ou dificultadores nesse processo. O problema da investigação que embasa esta pesquisa busca responder à seguinte questão: como se apresentam, na concepção das assistentes sociais, as condições éticas e operacionais para a implantação do novo modelo de avaliação para o acesso das pessoas com deficiência ao BCP? O objetivo geral constitui-se, então, em analisar como se apresentam as condições éticas e operacionais para implantação do novo modelo de avaliação para o acesso ao BCP sob a ótica das assistentes sociais do INSS. Desdobram-se, ainda, como objetivos específicos: contextualizar a trajetória da proteção social no Brasil, resgatando a interface da Previdência com a Assistência Social e situando o BPC neste processo; identificar os direitos das pessoas com deficiência, resgatando o percurso feito pela política até a implantação do novo modelo de avaliação; analisar, as interfaces da nova atividade assomada com a operacionalização do modelo, com a articulação junto à perícia médica e com as condições éticas e técnicas para a sua realização; analisar a contribuição do novo modelo para o acesso aos requerentes do benefício. Os pressupostos da pesquisa são dois: o primeiro refletirá que as condições para a implantação do novo modelo de avaliação para o acesso ao BCP não contribui para sua operacionalização da forma como foi prevista pelo Grupo de Trabalho (GT) que o elaborou; o segundo supõe que a avaliação social é vista pelos profissionais do Serviço Social do INSS como oportunidade de fortalecimento do projeto ético, político e profissional na instituição. 17 A pesquisa se desenvolve em quatro capítulos tendo como principal categoria de análise a Proteção Social. O primeiro capítulo, teórico, tece reflexões sobre a trajetória da Proteção Social, resgatando a interface da Previdência com a Assistência Social, situando o BPC neste processo e analisando os desafios das políticas de proteção social para pessoas com deficiência, entre eles a avaliação social. O segundo capítulo contextualiza a Gerência Executiva Fortaleza como local da investigação, exemplificando a realidade das APS da Gerência Executiva Fortaleza através de um relato sobre a APS Russas, o local de intervenção profissional da autora da pesquisa. O terceiro situa os interlocutores da investigação, levando em conta a trajetória do Serviço Social no espaço sócio-ocupacional do INSS até os dias atuais. O capítulo subsequente trata da Metodologia e o último capítulo analisa o novo modelo de avaliação, considerando a ótica dos profissionais sobre a implantação desse novo paradigma para qualificar o processo de reconhecimento do direito ao BPC. Enfim, é indiscutível a importância do BPC enquanto benefício assistencial, dada a sua contribuição para a manutenção de condições mínimas de vida para aquelas pessoas com deficiência que se encontram em situação de pobreza. Porém, seus critérios de acesso há muito vêm sendo classificados como excludentes, inclusive no que diz respeito à avaliação do grau de incapacidade das pessoas com deficiência. Neste sentido, para além da expectativa acadêmica, acredita-se que este estudo possa contribuir para analisar se a mudança de paradigma ocorrida a partir de 2009 tem, de fato, qualificado o processo do reconhecimento do direito dessas pessoas ao benefício, possibilitando um olhar crítico acerca do assunto o que poderá contribuir para aprimorar esse serviço prestado à população, bem como para ensejar possibilidades concretas de enfrentamento dos problemas e restrições ao benefício. Para consolidar este trabalho científico, recorreu-se à pesquisa de abordagem qualitativa e quantitativa. Entre os teóricos elencados se sobressaem Couto (2004), Mota (2008) e Sposati (2008) nas discussões sobre a proteção social e do Benefício de Prestação Continuada; Diniz (2010) nas discussões sobre pessoas com deficiência e sobre o novo modelo de avaliação social para acesso ao BPC; Yazbek (2008) e Cartaxo (2008), nas análises sobre a trajetória do Serviço Social no espaço sócio-ocupacional da Previdência. 18 2 PROTEÇÃO SOCIAL: ASPECTOS HISTÓRICOS Durante muito tempo, a questão da pobreza foi tratada a partir da caridade que surgia da iniciativa particular de grupos ou frações de classe que se organizavam principalmente por intermédio da Igreja. A Lei dos Pobres, na Inglaterra, seria um dos exemplos mais eloquentes desse fato. As ações do Estado, por sua vez, eram pautadas na repressão policial e, posteriormente, nas ações de cunho assistencialistas e paternalistas. No final do século XIX, alguns países ocidentais capitalistas adotaram medidas de proteção social, cujos sistemas reúnem um conjunto de práticas na área da previdência, saúde e assistência social e se relacionam estreitamente com as necessidades de criação de mecanismos voltados para a reprodução ampliada da força de trabalho, visando à retomada das condições necessárias à valorização do capital. Esses sistemas tornam-se amplamente reconhecidos a partir dos anos 30 e expandem-se universalmente a partir da década de 40. A partir desta época, o Estado e os setores dominantes da sociedade, impulsionados pela necessidade de criar mecanismos que favorecessem a retomada do processo de acumulação capitalista, adotam o pensamento Keynesiano e, com isso, o chamado Estado de Bem Estar Social 2, fruto de pacto com a classe trabalhadora, de modo a amenizar as pressões dessa classe. No caso brasileiro, os dirigentes passam a ponderar que a questão social poderia deixar de ser considerada um problema de polícia para ser tratada como um problema político. O agravamento da situação da pobreza e exploração dos trabalhadores, somado à necessidade de regular os conflitos entre capital e trabalho, acirrados pela transição do capitalismo concorrencial para a fase monopolista, impuseram a obrigação de se pensar a proteção social e seu papel na viabilização do acesso a determinados bens e serviços que possibilitassem a reprodução dos trabalhadores e, portanto, a acumulação capitalista. Importante destacar que a constituição, inicialmente, de um Estado Social regulador e claramente intervencionista fornece muitas bases para a formação do Estado de 2 O keynesianismo, doutrina teórica considerada base da implantação de uma das mais importantes formas de regulação da atividade econômica do sistema capitalista, propunha que o governo deveria promover a construção maciça de obras públicas, o que incentivaria o aumento do consumo dos produtos postos à venda e garantiria o pleno emprego. 19 Bem Estar Social. A literatura especializada no assunto dedica grande atenção à identificação dos fatores que determinaram as diferenças na construção dos vários tipos de Estado de Bem Estar Social. De acordo com Aureliano e Draibe (1989), enquanto para a escola teórica marxista de tipo funcionalista, este modelo aparece historicamente como exigência da industrialização ou da acumulação do capital, para marxistas de tipo conflitualistas, ele aparece como produto da mobilização sindical e da luta política de classes. Concorda-se com Mota (2008), que essas duas correntes interpretativas devem ser vistas em conjunto, no sentido de explicar esses novos campos de intervenção estatal, tendo em vista que estas ações fazem parte de um processo mais amplo de valorização do capital, o qual adquire diferentes influências e expressões em cada país, a depender de variados elementos relacionados às correlações de forças existentes, como afirma Oliveira, (2003) [...] as lutas sociais; a força política dos grupos organizados; as condições econômicas gerais, ou seja, o padrão de acumulação capitalista, o desenvolvimento das forças produtivas, em determinado momento histórico.(p. 19) O fato é que de acordo com a mesma autora, sendo financiada pelo fundo público, criado através dos impostos arrecadados pelo Estado, a proteção social encontrase no centro da disputa entre capitalistas e trabalhadores que buscam respectivamente garantir a acumulação do capital e a reprodução da força de trabalho, obtendo vantagem o grupo que tiver maior força de organização. Neste sentido, os sistemas de proteção social adquiriram configurações particulares, apresentando perfis diferenciados em cada país, influenciados pela trajetória do desenvolvimento do capitalismo em cada um deles. 2.1 A experiência brasileira Conforme Oliveira (2008), um dos elementos para se compreender a construção do sistema de proteção social é a origem do Estado. No caso brasileiro, cuja origem do Estado foi fortemente marcada pela tradição patrimonialista, em que prevalecia o sistema de troca de favores clientelistas, o acesso a bens e serviços públicos muitas vezes era mediado por essas práticas. 20 A herança portuguesa de relação direta do governante com a população contribuiu para um fenômeno vivenciado, não só no Brasil, mas em vários países da América Latina, o populismo, cujo expoente maior foi Getúlio Vargas, que iniciou a construção do sistema de proteção social brasileiro na década de 1930. Esse sistema foi estruturado mediante a assistência aos pobres e previdência para os assalariados, diferente dos sistemas europeus, caracterizados pela ampla e universal cobertura social. Tornou-se consenso que na história brasileira, não se constituiu um sistema de seguridade social próximo do modelo que ficou conhecido como Welfare State. Talvez seja mais coerente considerar que, neste país, não se tenham implementado mais do que apenas algumas políticas de bem-estar social.3 Do ponto de vista da proteção social, os governos que administraram o País no período de 1930 a 1964 restringiram sua atuação quase exclusivamente ao favorecimento do crescimento da industrialização, dirigindo as políticas sociais aos trabalhadores urbanos, deixando a maioria dos trabalhadores rurais brasileiros da época, sem nenhuma assistência. Pode-se chegar a uma primeira síntese com base em Couto (2004), segundo a qual em um sistema de proteção social formulado pelo Poder Executivo e voltado ao trabalho urbano-industrial, as políticas sociais podem ser caracterizadas como políticas de recorte seletivo, dirigindo-se a um grupo específico, e fragmentadas, pois respondem de maneira insuficiente às demandas. Algumas características do sistema em discussão podem ser assimiladas com base nas reflexões de Draibe (1993). A autora considera o um sistema conservador, com fortes marcas corporativistas e clientelistas, o que se confirmaria mediante análise dos critérios de inclusão e exclusão dos benefícios sociais, notadamente: a posição ocupacional e os rendimentos auferidos, a exemplo da expansão das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs)4, da criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs)5 das categorias de maior força organizativa e financeira. 3 Welfare State pode ser compreendido como um conjunto de serviços e benefícios de alcance universal promovido pelo Estado visando garantir um equilíbrio entre o avanço das forças de mercado e uma relativa estabilidade social, suprindo a sociedade de benefícios sociais capazes de gerar um mínimo de base material para que possa enfrentar os efeitos negativos de uma estrutura de produção capitalista que traz a desigualdade e a exclusão em seu bojo. 4 A primeira CAP foi criada em 1923, por meio da Lei Eloy Chaves, e dirigia-se aos ferroviários. É baseada nessa estrutura que se deu a expansão da Previdência no Brasil, a partir de 1930. Couto (2004, p. 96) 21 Vale lembrar que, embora esses institutos cumprissem o propósito de cobrir as demandas de seus trabalhadores filiados, sua presidência era instituída por indicações do governo, apresentando-se assim como espaço privilegiado para a manutenção do controle dos trabalhadores. Configurando a perspectiva clientelista e assistencialista dos elementos que, direta ou indiretamente foram assimilados pelo sistema de proteção social brasileiro, está a extinta Legião Brasileira de Assistência (LBA). Criada em 1942, buscando legitimidade junto à população pobre, esta instituição, comandada pela primeira dama do país, na época Darcy Vargas, possuía ações de cunho clientelista e persistiu como política assistencial brasileira por muitos anos, até 1995, quando foi extinta no primeiro dia do governo de Fernando Henrique Cardoso. A LBA assegurava estatutariamente sua presidência às primeiras damas da República e estendia sua ação às famílias da grande massa não previdenciária, atendendo a situações de calamidade com ações pontuais, urgentes e fragmentadas (SPOSATI, 2008). Também data desta época, mais especificamente de 1943, a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, que unificou toda legislação trabalhista então existente no Brasil, numa clara tentativa de reforçar e dar visibilidade à constituição de um rol de direitos trabalhistas que legitimava o governo perante os trabalhadores e facilitava a mediação das relações entre capital e trabalho. Importa destacar a tentativa de ruptura com o compromisso das políticas sociais unicamente com os trabalhadores urbanos, ocorrida durante o período democrático dos anos de 1950 até o início dos anos 60, especialmente no curso do Governo de Juscelino Kubitscheck, através do Plano de Metas6, porém essa tentativa foi fracassada. 5 Esses Institutos congregavam os trabalhadores brasileiros no âmbito de sua competência. São exemplos de IAPs: o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM), o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC), o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB), entre outros. 6 Planejamento que definia a orientação político, econômica e social para desenvolver o Brasil 50 anos em 5. Esse ideal desenvolvimentista foi consolidado num conjunto de 30 objetivos a serem alcançados em diversos setores da economia, que se tornou conhecido como Plano de Metas. Elaborados com base em estudos e diagnósticos realizados desde o início da década de 1940 por comissões econômicas, esse plano mencionava cinco setores básicos da economia, abrangendo várias metas cada um, para os quais os investimentos públicos 22 Destaca-se também ser, dessa época, a unificação dos benefícios da Previdência, através da aprovação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960, universalizada para todos os trabalhadores urbanos do mercado formal. Sua centralização administrativa somente se deu em 1966 com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Note-se que, até então, os trabalhadores rurais, embora maioria no país, não tinham sido alvo de legislações que garantissem proteção social. Observa-se assim que, do ponto de vista da instituição de direitos sociais, os governos que administraram o Brasil neste período restringiram-se à atuação quase exclusiva na área trabalhista, nesse sentido, beneficiando apenas uma pequena parcela dos trabalhadores urbanos, que conseguiram, por intermédios de suas organizações e em consonância com o projeto de desenvolvimento da época, garantir alguns direitos trabalhistas, conferidos tão somente como benefícios sociais. (COUTO, 2004) Não obstante tais medidas, os trabalhadores brasileiros não dispunham de direitos universais nesse campo. Conforme Mota (2008), havia uma divisão dos benefícios aos trabalhadores em dois tipos, tais como: aqueles contratados pelo setor monopolista, a quem cabia a maioria dos direitos trabalhistas conquistados até então e aqueles do setor não monopolista, que trabalhavam com vínculos precarizados e a quem se destinavam as políticas residuais. A partir da década de 1970, em plena vigência da ditadura militar, instalada em 1964, e sua proposta de promover a integração do Brasil à ordem econômica internacional, o Estado promoveu algumas mudanças no âmbito das políticas sociais. A necessidade de legitimação do modelo econômico e político, adotado pelo regime, com seu projeto de internacionalização do país impôs a necessidade de ampliação da cobertura de alguns programas sociais. e privados deveriam ser canalizados. Os setores que mais recursos receberam foram energia, transportes e indústrias de base, num total de 93% dos recursos alocados. Esse percentual demonstra por si só que os outros dois setores incluídos no plano, alimentação e educação, não mereceram o mesmo tratamento dos primeiros. A construção de Brasília não integrava nenhum dos cinco setores. Ao final dos anos JK, muitos foram os avanços, e muitas foram as críticas à opção de JK pelo crescimento econômico com recurso ao capital estrangeiro, em detrimento de uma política de estabilidade monetária. 23 Além da criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (1974) e da instituição do Sistema Nacional de Previdência Social7 (1977), data dessa época a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (1966) e a extensão dos benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais com o FUNRURAL (1963). Foi instituída também a Renda Mensal Vitalícia (RMV), em 1974, restrita àqueles trabalhadores com mais de 70 anos que tivessem trabalhado e contribuído por pelo menos 12 meses, atendendo às demandas dos idosos que haviam sido expulsos do mercado de trabalho sem garantias de sobrevivência. Tornou-se consenso que, durante a década de 70, enquanto surgiam nos países desenvolvidos as primeiras críticas ao Welfare State, assistia-se no Brasil, o período conhecido como milagre brasileiro, caracterizado por uma relativa ampliação das políticas de seguridade social. Além de ampliação de algumas políticas, a década de 1970, com seu conhecido período denominado “milagre brasileiro”, apresentou também, de acordo com Rocha (2006), crescimentos econômicos consideráveis, o que influenciou diretamente na redução significativa da pobreza absoluta, o que não pode ser comemorado, tendo em vista que o rápido crescimento de renda veio junto com o aumento da desigualdade de renda e seus conhecidos efeitos concentradores. Segundo esta autora [...] embora a queda da pobreza absoluta que se observou no período 1970-1980 tenha sido significativa – a proporção de pobres no país caiu à metade –, ficou aquém da que seria possível atingir sob condições distributivas mais favoráveis. (p. 33) Fora isso, a ditadura deixou um legado para o país que inclui: a ampliação do déficit público; o endividamento externo; uma forte crise fiscal, resultado da diferença entre arrecadação e gastos pelo governo com a área social; e uma crescente mobilização da população pela redemocratização e pelo enfrentamento da questão social, decorrente do alto nível de concentração de renda do período, que gerou uma sociedade extremamente desigual. 7 O SINPAS foi instituído em 1979 e congregou o Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS), o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social ( INAMPS), a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e a Central de Medicamentos (CEME). 24 Os novos meios de participação incluíram também a inserção no processo de construção de um novo estatuto legal para no país, pautado, ao menos do ponto de vista do discurso oficial, no “deslocamento do campo particular para a universalização dos direitos, não mais centrados nos méritos, mas nas necessidades” (COUTO, 2004 p. 186). Por sua vez, a orientação macroeconômica adotada na década de 1980 em quase todos os países do mundo, inclusive no Brasil, expandiu ainda mais o número de pobres, resultante dos períodos anteriores. Seguindo as orientações indicadas no Consenso de Washington8, este período foi caracterizado pela lógica do Estado, máximo no que diz respeito à intervenção para os interesses do capital e mínimo para a intervenção no campo das políticas sociais para o povo. Dessa forma, as políticas sociais contemporâneas à época da redemocratização do País “se apresentaram por meio de programas fragmentados, assistemáticos e seletivos, como o do leite de José Sarney” (COUTO, 2004 p. 153), preservando características que remontam ao tempo dos governos paternalistas e/ou autoritários com suas práticas clientelistas. Nesse contexto de mudanças políticas, econômicas e sociais, foi promulgada a Constituição Federal de 1988. Considerada um avanço no que diz respeito à criação de um sistema de proteção social, possui, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana e, como um de seus objetivos, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Para tentar cumprir seus preceitos, apesar de ter sido instituída em meio a um forte movimento de reforma do Estado, disciplinou em seu artigo 194 a Seguridade Social, compreendendo “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social” (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988). A Seguridade Social brasileira foi bastante discutida durante a vigência da Assembléia Nacional Constituinte, alcançando-se um pacto de cidadania com base nas 8 Neste período, “o Brasil se tornou signatário do acordo firmado com os organismos financeiros internacionais, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), por meio das orientações contidas no Consenso de Washington” (COUTO, 2004 p. 144) o qual subordina os interesses do social ao econômico. 25 políticas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, no qual a Saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal; a Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral e possui caráter contributivo; e a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 ofereceu a oportunidade de reflexão e mudança, inaugurando um padrão de proteção social afirmativo de direitos, capaz de superar as práticas assistencialistas e clientelistas. Entretanto, tendo em vista a orientação neoliberal adotada no país, as garantias constitucionais, especialmente no âmbito da proteção social, foram alvo de ressignificação pelos governos, que utilizaram para isto as legislações ordinárias subseqüentes sob variados argumentos, um dos quais sustentava que estes direitos tornavam o país ingovernável. A desconstrução do conceito de proteção integral, proposto no texto constitucional, começa pela não criação de uma instituição capaz de agregar as três políticas da seguridade social de forma a promover ações coordenadas e capazes de cobrir contingências sociais a todos os que se encontrem em estado de necessidade, seja, por doença, por desemprego, por deficiência, etc. Por este motivo, Werneck Vianna (2004) considera que, do ponto de vista da estrutura formal, o Brasil possui um sistema de proteção social capaz de reduzir as desigualdades sociais do país, mas, por outro lado, a consolidação e expansão desse sistema foram prejudicadas pela sua desfiguração através da legislação infraconstitucional. Segundo a autora, “a seguridade social brasileira foi praticamente ignorada pelos governos que se sucederam desde a promulgação da Carta Magna...” ( p. 1). O legado destes governos para a área social, não obstante o crescimento na área econômica, inclui poucas ações, com esforços e recursos ínfimos, que não trouxeram mudanças significativas para o quadro social do país. Soma-se a isso, a transferência da responsabilidade do Estado dos programas sociais para a sociedade civil através de forte apelo ao voluntariado, tendo como expoente deste processo a criação, em 1995, do Programa Comunidade Solidária9. Evidencia-se aí o completo isolamento da Lei 8.742/93 - 9 O Programa Comunidade Solidária foi criado em 1995, pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso, constituindo-se enquanto principal estratégia para enfrentamento da pobreza nesse governo. De acordo com a análise de Silva (2001), seria uma nova estratégia para enfrentar a pobreza e a exclusão social, mediante a articulação de ações já desenvolvidas por diferentes Ministérios, numa perspectiva descentralizada e com a 26 LOAS, que já deveria estar implementada. Concorda-se com Rocha (2006) que, a partir da década de 1970, o país cresceu e se modernizou, situando-se hoje, a nível mundial, entre os países de renda média, exibindo um produto interno capaz de oferecer condições de vida adequadas para todos. O aumento da renda fez declinar a pobreza absoluta, entretanto, níveis elevados de pobreza persistem em função da enorme desigualdade da distribuição de rendimentos. Werneck Vianna (2004) argumenta ainda, como prova de sua afirmação, a inexistência institucional da Seguridade Social, esfacelada em três políticas, cada uma com suas diretrizes específicas e comandos distintos na esfera federal. Mais do que isso, ela aponta a nítida inversão da lógica constitucional, que coloca a Seguridade Social como parte da previdência e não ao contrário, e exemplifica: No regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto 3.048, de maio de 1999, estão listados quatro títulos: I) Da Seguridade Social; II) Da Saúde; III) Das Assistência Social; Da Previdência Social. A Seguridade, portanto, deixou de ser o sistema abrangente, integrador das políticas previdenciárias, assistencial e de saúde, tornando-se apenas parte da Previdência. (VIANA, 2004, p. 10) A Previdência Social deve ser entendida, segundo Duarte (2003), como sistema de cobertura dos efeitos de contingências associadas ao trabalho. Possui caráter contributivo e tem como objetivo ofertar benefícios e serviços ao segurado que, por algum motivo, esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborativas. Esta política pode ser comparada a um seguro que tem como bem tutelado a capacidade de trabalho do contribuinte. Ocorre que um dos segmentos incluídos neste sistema, no caso os Segurados 10 especiais , possui baixa capacidade contributiva, motivo pelo qual deveriam figurar como beneficiários da Seguridade Social e não da Previdência Social como está ocorrendo. Essa inversão, segundo Werneck Vianna, possui a clara intenção de demonstrar falsamente “a participação e parceria da sociedade civil. Visava incentivar ações em duas frentes; atribuição de um selo de prioridade e gerenciamento de programas de diferentes Ministérios que tivessem maior potencialidade de impacto sobre a pobreza e identificação dos municípios que apresentassem maior concentração de pobreza, onde os programas seriam desenvolvidos. Foi interrompido em 1998, depois de percebida sua limitada eficácia no enfrentamento da pobreza no Brasil. 10 Os segurados especiais são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar e não utilizam empregados para essas atividades. 27 falência do sistema, identificando-o tão somente como previdência social [...], desconsiderando receitas constitucionalmente criadas para financiar ações e benefícios” (2004 p. 15) da seguridade social, o que justificaria a necessidade das reformas propostas pelo governo. Além da demora11, a restrição e até mesmo negação de direitos foram características comuns das leis ordinárias que regulamentaram a Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao campo da Seguridade social. A aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por exemplo, exigiu um complexo procedimento de organização da sociedade para garantir os princípios preconizados na Carta Magna. Sua deliberação esbarrou em forças conservadoras que fizeram com que a Assistência Social somente fosse regulamentada cinco anos depois da promulgação da Constituição, através da lei nº 8.742 de 07/12/1993, onde se lê: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê mínimos sociais, realizados através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, Art. 1°) A LOAS (1993) surge em um contexto bastante adverso ao campo das políticas sociais, busca superar as antigas práticas assistenciais destinadas àqueles que não conseguiam ingressar no mercado de trabalho e, portanto, estavam sem proteção social via políticas trabalhistas. Esta lei, em consonância com o texto constitucional, inova em relação a seus princípios quando, entre eles, preconizam a “universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas” (LOAS, art. 4º), desvinculado de contribuição . Entretanto, embora sancionada e em vigência, a LOAS foi ignorada pelos governos que se seguiram após sua criação (Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso). Embora aprovada por Itamar Franco, e em um contexto completamente adverso, a assistência social precisou encontrar espaço para se firmar enquanto política. É preciso lembrar que a demora na regulamentação da Assistência Social ocasionou um grande lapso de tempo entre o anúncio dos direitos e o seu efetivo reconhecimento. Entre eles, o direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Constituição Federal e pela LOAS, 11 A Lei Orgânica da Saúde demorou dois anos para ser sancionada, a Lei dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social demorou três anos e a Lei Orgânica da Assistência Social demorou cinco anos para ser sancionada. 28 mas que somente foi regulamentado através do Decreto nº 1.744, de 5 de dezembro de 1995 e posto em execução em janeiro de 1996. Esse benefício foi o primeiro mínimo social12 não contributivo garantido constitucionalmente a idosos e pessoas com deficiência, independente da sua condição de trabalho e incluiu o Brasil no circuito dos países afiançadores de mínimos sociais por meio de políticas de garantia de renda para além dos seguros sociais. Os programas de transferência de renda, em geral, vêm consolidando-se nas últimas décadas e contribuindo de forma decisiva no fortalecimento do combate à pobreza, no que concerne ao aumento da renda e diminuição da desigualdade. De acordo com o comunicado nº 59 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (p.18), Em 1978, 26,9 milhões de pessoas viviam com menos de ¼ de salário mínimo per capita; sem as transferências, este número aumentaria 18%, pulando para 31,8 milhões. Já em 2008, eram 18,7 milhões nesta situação, mas, sem as transferências, seriam 40,5 milhões, ou seja, mais do que o dobro (aumento de 116%). A incidência da pobreza entre idosos, em especial, pôde ser quase eliminada graças às políticas previdenciárias e assistenciais. Embora restrito, o BPC possui um papel importante na política de assistência social, inclusive no que diz respeito ao impacto financeiro no orçamento desta política, sendo responsável, conforme Gomes (2004), por quase todo o orçamento destinado a esta política. Os recursos do BPC compõem, junto com a Renda Mensal Vitalícia (RMV), no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, o rol das Despesas Obrigatórias13. De acordo com o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do FNAS, “a dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,11% do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social”. 12 De acordo com Silva (1997), a renda mínima é entendida como uma transferência monetária a indivíduos ou a famílias, prestada condicional ou incondicionalmente, complementando ou substituindo outros programas sociais, objetivando garantir um patamar mínimo de satisfação de necessidades básicas. No caso brasileiro, essa provisão de mínimos sociais, introduzida na agenda política brasileira nos anos1990, é tida como “mínimos de subsistência” e assume a forma de uma resposta isolada e emergencial aos efeitos da pobreza absoluta. 13 De acordo com a nota explicativa da execução orçamentária e financeira do FNAS, “o orçamento de 2010 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, sendo as despesas obrigatórias aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de contingenciamento e pagamento, enquanto as despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento”. 29 Em relação ao investimento de recursos públicos no BPC, percebe-se um grande salto: de um montante de R$ 172, 342 milhões, utilizados para o pagamento do benefício no primeiro ano de implantação, em 1996, foi necessário quantia superior a 10 bilhões de reais para o pagamento dos benefícios apenas no primeiro semestre de 2010, segundo o mesmo relatório do FNAS (2010). Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, em agosto de 2010 o BPC beneficiou 3.315.771 usuários em todo o Brasil. Ainda de acordo com o mesmo Boletim, somente em agosto de 2010, por exemplo, foram concedidos 32.488 benefícios no país. Desse total, 17.250 (53%) foram para pessoas com deficiência e 15.238 (47%), para idosos com 65 anos ou mais. Neste sentido, concorda-se com Sposati (2008) que, exceto pelo BPC, do ponto de vista dos direitos que lhe coube assegurar, a LOAS seria um ordenamento jurídico que contem mais potencialidades do que garantias. Alguns benefícios, embora previstos na LOAS/93 como os benefícios eventuais, mesmo que se relacionem de uma forma geral com direitos sociais, dependem de ações e deliberações de quem está no exercício do poder, podendo ser alterados ou mesmo extintos quando da troca de seus governantes. O mesmo não ocorre com o BPC, já que este encontra-se amparado constitucionalmente e legitimado como política pública de direito, não podendo deixar de existir face às alternâncias de governos e governantes. Fávero (2004), por sua vez, considera uma lástima a forma como a LOAS disciplinou o acesso ao BPC, segundo ela, “praticamente inviabilizando este acesso, ou, quando não, transformando a obtenção do benefício num ATESTADO de incapacidade” (p. 183). Uma análise mais detalhada da trajetória e da forma de concessão desse benefício possibilita visualizar o caráter restritivo e a perversa lógica da extrema seletividade, presente nesse que é considerado o carro-chefe da política de assistência social, bem como na própria política, o que gera, entre outras coisas, a exclusão de um grande contingente de pessoas do acesso ao direito legalmente constituído. 30 2.2 O Benefício de Prestação Continuada e seus critérios de acesso O BPC é o primeiro mínimo social não contributivo garantido a idosos e deficientes brasileiros. Considerado dispositivo de proteção social, visa garantir um valor básico de renda às pessoas com deficiência consideradas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e às pessoas idosas acima de 65 anos de idade, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Por ser operacionalizado pelo INSS, o BPC teve uma trajetória inicial apartada da assistência social e desarticulada das demais ações, experimentando um distanciamento do ponto de vista da condução da política, sem visibilidade e sem sua apropriação. Não é sem razão que se confunde o BPC com a aposentadoria previdenciária, confusão feita tanto por beneficiários como pela sociedade em geral. Regulamentado atualmente pelos Decretos nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564 de 12 de setembro de 2008, substituiu a Renda Mensal Vitalícia (RMV) que, no âmbito da Previdência, concedeu, entre 1975 e 1996, uma renda a pessoas idosas e com deficiência que comprovassem sua incapacidade para o trabalho. Dentre as iniciativas para imprimir um novo modo de conceber e gerir o BPC, o advento do Sistema Único de Assistência Social foi fundamental e, com esse, a nova Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2005, vislumbrando o lugar do BPC. Devido à sua natureza e grau de complexidade, o BPC passou a integrar o conjunto de ações da Proteção Social Básica que é a modalidade de atendimento, prevista na PNAS, destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente de pobreza, privação ou fragilização de vínculos. Conforme Gomes (2005, p.61): O BPC encontra sua identidade na proteção básica, pois visa garantir aos seus beneficiários o direito à convivência familiar e comunitária, bem como o trabalho social com suas famílias, contribuindo para o atendimento de suas necessidades e para o desenvolvimento de suas capacidades e de sua autonomia. (2005, p.61). Entretanto, nem mesmo o advento da criação e implementação da Política Nacional e do SUAS alterou o “desvirtuamento” que sofreu o benefício desde sua regulamentação, diminuindo seu potencial de proteção social. 31 Desde o início de sua concessão, há 15 anos, o acesso a esse benefício é submetido à forte seletividade de meios comprobatórios que vão além da manifesta necessidade, conforme o disposto na constituição. Contribui para isso a operacionalização desse benefício pelo INSS, que submete o acesso a um direito de cidadania a uma burocracia treinada para funcionar sob a lógica do seguro, retirando sua essência de direito e considerando-o ajuda, sendo, inclusive, denominado por este instituto de Amparo Assistencial. Em relação ao critério de renda, a LOAS estabelece: “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo”. (Parág. 3º, Art. 20). Essa definição vai ao extremo da seletividade quando considera como capaz para manter uma pessoa com deficiência ou um idoso, a família em que cada um de seus membros sobreviva com quantia igual a R$ 4,54 por dia, ou seja, um quarto do salário mínimo14. Esse critério fica ainda mais perverso se levado em consideração que o público alvo deste benefício, geralmente, possui necessidades que demandam o emprego de recursos financeiros adicionais para a sua manutenção como, por exemplo, gastos com tratamento e medicação decorrentes de sua própria condição. Dessa forma, o princípio que rege o benefício está fundado na lógica da exclusão social ao supor que uma família possa viver com um salário mínimo para suprir as situações de vulnerabilidade decorrentes da fase da vida, bem como cobrir despesas para a inserção da pessoa com deficiência em programas de habilitação e reabilitação, frente aos escassos serviços públicos de atendimento. Sabe-se que o salário mínimo brasileiro mal consegue prover as necessidades de alimentação de uma família composta de quatro pessoas, em média, deixando descobertas outras despesas necessárias para a manutenção da sobrevivência. Para contabilizar os rendimentos, o BPC não considera como membros da família os irmãos e filhos maiores de 21 anos, sogros, avós, netos e outros parentes dos 14 Levando em consideração o salário mínimo de 545,00 reais, vigente na data deste estudo. 32 beneficiários, desconsideração que não encontra respaldo legal nos princípios que regulam a assistência social no Brasil. Na análise de Medeiros (2010, p. 116), Em nenhum caso a família do BPC é definida estritamente segundo a lógica da identificação da unidade de consumo. Na verdade, o BPC replica o conceito de família usado no sistema previdenciário, embora este tenha propósitos totalmente distintos: o objetivo principal do conceito previdenciário é identificar dependentes dos segurados e uma linha sucessória para a concessão de pensões no caso de falecimento de aposentados, ao passo que o BPC deve estimar a capacidade de uma família de prover a manutenção de seus membros, conforme determina a Constituição Federal. Da mesma forma, entre as várias metodologias existentes no tratamento da pobreza, observa-se, não somente no caso do BPC, mas em quase todos os programas federais de transferência de renda atuais, a clara opção por uma das mais restritas definições de pobreza, que elege a renda como única variável e principal sinalizador das condições de acesso a bens e serviços indispensáveis à manutenção de suas vidas. Esse enfoque absoluto da pobreza que o associa quase que exclusivamente à insuficiência de renda vem sendo superado por diversas outras abordagens que consideram a importância da incorporação de outros elementos na análise. Neste sentido, a análise de Sen (1999, p.112) traz uma excelente contribuição ao debate. Para ele, é preciso incorporar novos e importantes elementos nesta análise o que significa [...] melhorar o entendimento da natureza e das causas da pobreza e privação, desviando a atenção principal dos meios (e de um meio específico que geralmente recebe atenção exclusiva, ou seja, a renda) para os fins que as pessoas têm razão para buscar e, correspondentemente, para as liberdades de poder alcançar esses fins. (SEN,1999, p.112). Embora reconhecendo a importância da insuficiência de renda na análise do fenômeno da pobreza, especialmente no mundo de relações desiguais que constituem a sociedade capitalista, o autor propõe o alargamento das variáveis, inserindo a ideia de pobreza como privação de capacidades. As capacidades, segundo a análise de Sen, são definidas como atributos potenciais da pessoa humana, através dos quais ela pode exercer certas liberdades essenciais como: liberdades políticas; facilidades econômicas; oportunidades sociais; garantias de transparência e segurança protetora. (p 112.) 33 Essas capacidades, segundo Sen, dependem de vários outros fatores como idade, papéis sociais, condições epidemiológicas, etc. Para ele o papel das políticas públicas está em contribuir para o desenvolvimento dessas capacidades. Concordando com a análise de Sen (1999), entende-se que, ao considerar a pobreza apenas como aferição ou não de rendimentos econômicos, contribui-se com as estratégias de focalização dos recursos do BPC que, conforme o texto constitucional, deveriam ser destinados a quem deles necessitam, e, no entanto, acabam sendo destinados apenas aos mais pobres entre os pobres. Essa focalização, além de estigmatizar os beneficiários, injustiça pessoas que, tão pobres quanto alguns outros beneficiários, acabam ficando fora da concessão do benefício. Ainda em relação ao critério de renda, para ser incluído, o requerente precisa passar pelo que Sposati (2008) chamou de dupla vitimização, pois submete o seu acesso à condição econômica da família e não a do cidadão individualmente considerado. Ou seja, antes de o Estado atuar, ele se certifica se o demandatário não pode ser sustentado por outrem, tornando-se subsidiário nessa responsabilidade que, por imposição constitucional, é primeiramente sua. Segundo Penalva (2010), a exigência de comprovação da pobreza familiar, e não apenas da limitação da autonomia econômica individual, ocasionada pelo impedimento físico ou mental para a vida independente e para o trabalho, já atestada pela perícia médica, desloca o benefício do campo dos direitos individuais e o aproxima de uma política de transferência de renda familiar. Muito embora o beneficiário do BPC seja a pessoa com deficiência, o critério de renda, ao exigir os rendimentos da família, pressupõe que o Estado somente deva reconhecer o direito ao benefício no caso de a família não ser capaz de garantir a sobrevivência dessa pessoa, tornando-se subsidiário nesta responsabilidade. A idade mínima imputada ao idoso também foi mais um distanciamento da norma reguladora em relação texto constitucional. A LOAS, sancionada em 1993, determinou em seu artigo 20: “O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta anos ou 34 mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”. A LOAS determinou ainda a revisão do limite de 70 anos após dois anos, até chegar aos 65 anos. Neste sentido, o Decreto 1.744/95 de 8 de dezembro de 1995 reduziu a idade mínima de acesso, de 70 para 67 anos (a partir de 1º de janeiro de 1998) e previu a 2ª alteração para 65 anos, em 1º de janeiro de 2000. Por fim, a Lei 10.741 de 1º outubro de 2003 concretizou a 2ª redução na idade mínima de acesso ao benefício para os idosos, no caso 65 anos, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2004 e permanecendo ainda hoje, mesmo depois de sancionado o Estatuto do Idoso que considera pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos. Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso ainda passou a permitir que, no cálculo da renda per capita para o acesso da pessoa idosa, não seja considerado o valor do benefício já concedido a outra pessoa idosa da mesma família. No caso das pessoas com deficiência, a restrição se assevera ainda mais, tendo em vista que, além de comprovar estar dentro do critério de renda, os requerentes precisam comprovar também a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, o que até maio de 2009 era comprovado através de uma perícia médica realizada pelo INSS. No primeiro ano de concessão (1996), essa perícia era realizada por uma equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o artigo 20, § 6º da LOAS, o qual não especifica os profissionais que devem fazer parte da equipe. A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), credenciados para este fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. A partir de 12 de agosto de 1997, através da Medida Provisória nº 1.473/1997, a emissão dos laudos e pareceres para a avaliação da incapacidade passou a ser competência somente da perícia médica do INSS, desconsiderando a maior abrangência que uma avaliação multidisciplinar podia proporcionar. Para tanto, o Decreto nº 1.744/1995, que regulamentava o BPC, definiu como pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis, de natureza hereditária, congênita ou adquirida 35 que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Esse Decreto restringiu o conceito de deficiência ao colocar a irreversibilidade da lesão ou anomalia e ao definir como sinônimo de incapacidade de vida independente o não desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Já em 1999, o Decreto nº 3.298 atribuiu o seguinte conceito para pessoa com deficiência: “aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão normal para o ser humano”. Essa definição aproxima-se bastante de um conceito moral, baseado no critério da normalidade, ou seja, no julgamento sobre tipos humanos ideais. Definição pouco mais ampla de deficiência pode ser percebida no Decreto 3.956/2001 que considera: “restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. Nessa perspectiva, a deficiência adquire um tratamento um pouco mais amplo, pois leva em consideração alguns fatores ambientais. A definição de deficiência avança mais um pouco no Decreto nº 5.296/2004. De acordo com este dispositivo, pessoas com deficiência são aquelas que “possuem limitações ou incapacidades para o desempenho de atividades. Essas limitações são enquadradas tecnicamente em categorias: a) deficiência física; b) deficiência auditiva; c) deficiência visual; d) deficiência mental; e) deficiência múltipla”. Entretanto, esses dispositivos, além de não conseguirem expressar a difícil conceituação de deficiência, sempre foram regulamentados por atos administrativos (resoluções e ordens de serviço) que, embora tivessem a atribuição de viabilizar a garantia formal, assumiam o papel de restringir ainda mais o acesso ao direito, da forma como foi previsto inicialmente. É ilustrativa do fato a afirmação de Sposati (2008) sobre o Decreto 1744/1995 e atos posteriores (resoluções, ordens de serviços e instruções normativas do INSS) que acrescentam à definição do tipo de deficiência para fins de enquadramento, além da condição de incapacitante para a vida independente e para o trabalho, as expressões 36 severa, profunda e vida diária. Além disso, conforme Diniz (2007), os dois aspectos que deveriam nortear o reconhecimento do direito, no caso, a vida independente e o trabalho, pouco são aludidos nos dispositivos legais que não estabelecem critérios avaliativos de desempenho mínimo entre essas duas variáveis. É exemplificativa desta dificuldade de mensuração dos atos da vida diária no processo pericial a utilização como critério de avaliação para a vida independente: a capacidade de alimentar-se, vestir-se sozinho e higienizar-se. Essa forma de avaliação foi, inclusive, alvo de uma Ação Civil Púbica no Estado do Acre, movida pelo Ministério Público da União, que, vitoriosa, determinou que o INSS passasse a avaliar, para fins de concessão do BPC, na pessoa com deficiência, apenas a incapacidade para o trabalho e a situação de pobreza, o que foi feito a partir de 2008. A dificuldade de se definirem os critérios de avaliação somava-se ao alto grau de subjetividade das avaliações médicos-periciais e à tendência a se fazer essa avaliação levando em conta apenas o diagnóstico da doença, desconsiderando os fatores ambientais que influenciam e, por vezes, potencializam a deficiência, além das condições sociais. Para tentar diminuir essa problemática, o INSS buscou estabelecer certa uniformidade nas avaliações, através da criação de um instrumento denominado AVALIEMOS - um acróstico com os principais elementos analisados por ocasião da perícia médica15. Entretanto, o uso desse instrumento era facultado ao médico, além disso, a avaliação continuava focada no indivíduo, sem levar em consideração o seu contexto sócioambiental e familiar. Sobre este instrumento corrobora Sposati (2008, p.202), [...] há limitações por parte deste instrumental, já que corre o risco de nem sempre dar conta da diversidade das situações, especialmente quando tratado por profissionais não especializados e que não acompanham a problemática da deficiência. É ilustrativo do fato, a revelação do resultado de pesquisa realizada com médicos peritos sobre o referido instrumento. Conforme Diniz (2007, p.2594) [...] “47% deles consideram o questionário de avaliação ineficiente ou menos que eficiente, e somente 5% acreditam que o questionário é muito eficiente para o processo de seleção. 15 Esse instrumento contempla os seguintes itens de avaliação: Aptidão para o trabalho; níveis de dificuldades nas áreas de: Visão, audição e palavra; níveis de dificuldades para exercer as Atividades da vida diária; níveis de dificuldade de Locomoção; níveis de Instrução; níveis de controle de Excretores. 37 Para essa autora, essa baixa taxa de confiança no instrumento deve ser entendida para além de uma simples ineficácia do questionário. Ela pode ser um indicador do quanto a mensuração das variáveis trabalho e vida independente é complexa e pouco permeável a um instrumento nos termos da legislação atualmente em vigor. Com o intuito de conferir maior justiça social ao BPC, e também de atender às reivindicações dos atores envolvidos na luta por critérios mais inclusivos, o Governo Federal instituiu, em 2005, um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), formado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério da Previdência Social. Visando à proposição de novos parâmetros de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC, esse GTI teve como produto a apresentação de um novo modelo de avaliação, baseado nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde (CIF)16. […] esse novo modelo incorpora uma abordagem multidimensional da funcionalidade, da incapacidade e da saúde. Considera, além das deficiências nas funções e estruturas do corpo, os fatores contextuais (ambientais e pessoais), a acessibilidade e a participação da pessoa com deficiência na sociedade, em consonância com a tendência mundial de atentar para os fatores biopsicossociais. A saúde é compreendida sob uma perspectiva biológica, individual e social. (CIF, 2003, p. 8). De acordo com o Decreto 6.214 de 26 de Setembro de 2007, que regulamenta o BPC a partir desta nova concepção, A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da o a Saúde n 54.21, aprovada pela 54 Assembléia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Art. 16) O Decreto determina ainda que a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade seja composta por avaliação médica e social, realizadas respectivamente pela 16 A Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidades e Saúde – CIF foi estabelecida pela Resolução da Organização Mundial de Saúde nº 542, aprovada pela Resolução nº 5421. Organização Mundial de Saúde e aprovada pela 54ª Assembléia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. Permite classificar a nível mundial, a funcionalidade, a saúde e a deficiência do ser humano. É adotada em 191 países, entre os quais o Brasil, trazendo um novo paradigma que se contrapõe às idéias tradicionais de saúde e doença. 38 perícia médica e pelo serviço social do INSS, sendo que: a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e estruturas do corpo; a avaliação social, os fatores ambientais, sociais e pessoais; e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, de acordo com suas especificidades. Sobre a conceituação de deficiência, o Decreto citado reproduz o mesmo entendimento da Lei 8.742/93 (LOAS), mas traz um novo entendimento quanto ao conceito de incapacidade. Em seu artigo 4°, inciso II, define pessoa com deficiência aquela pessoa cuja deficiência a incapacita para vida independente e para o trabalho. Na mudança, a Lei não observa vida independente, mas, define incapacidade como fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social. (LOAS,1993, artigo 4º. inciso III). No mesmo artigo, o inciso 2° traz mais uma inovação: determina que, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício da Prestação Continuada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, compatível com a idade, sendo dispensável a avaliação da incapacidade para o trabalho. O novo instrumental para avaliação, elaborado pelo GTI, contempla informações como: condições de moradia; disponibilidade de apoio e proteção da família; acesso a serviços, sistemas e políticas públicas; qualidade das relações e interações interpessoais; possibilidade de participação em atividades da vida comunitária, social e cívica; entre outras. Parafraseando Diniz (2007), é neste contexto desafiante, de uma política de transferência de renda para uma população em situação extremamente pobre, que este novo modelo de avaliação começou a ser operacionalizado com o importante papel de contribuir para um sistema mais uniforme e justo de seleção, que não prescinde ser continuamente revisto e aprimorado. 39 2.3 Avaliação social: uma nova forma de reconhecer a proteção social às pessoas com deficiência O BPC pode ser considerado a principal política social voltada para as pessoas com deficiência no Brasil. Adota como critério de inclusão, além da comprovação da incapacidade, a renda, que somente permite a inclusão de deficientes muito pobres. Apesar de bastante criticado, por seu alto grau de seletividade, o critério de renda é objetivo e barra o acesso dos requerentes que possuam renda per capita igual ou superior a um quarto do salário mínimo. Já os critérios que analisam a comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, não possuem a mesma objetividade. A perícia médica do INSS, até meados de 2009, era a única autoridade para dar o veredicto final para a concessão do benefício, situando-se, portanto, entre o anúncio como deficiente pobre e a inclusão no sistema de proteção social. Mas a inexistência de um consenso sobre o conceito de deficiência se mostra como uma das questões mais controversas para a garantia de acesso a esse direito. Essa dificuldade é reflexo das formas históricas de como o corpo da pessoa com deficiência foi tratado, sempre submetido a diversas narrativas que vão desde as religiosas, em que a compreensão da deficiência estava muito ligada ao sobrenatural, passando pelo modelo médico, que defende que o corpo com deficiência deve ser ajustado para se adequar às normas e padrões da sociedade, focalizando a necessidade de mudança quase que exclusivamente na pessoa com deficiência, até as recentes abordagens biopsicossociais, que levam em consideração a influência dos fatores ambientais para a compreensão do tema. Portanto, não se pode negar que a compreensão sobre a deficiência em geral, bem como das pessoas com deficiência, tem se modificado no decorrer da história num processo contínuo de mudança de valores e dos consequentes paradigmas que permeiam e caracterizam a relação da sociedade com esse segmento populacional, embora, como chama atenção Bartalotti (2006), muitas ideias continuem arraigadas no imaginário social, influenciando os olhares sobre as pessoas com deficiência, como por exemplo, a atribuição de convulsões a possessões demoníacas. 40 No século XIX, o discurso biomédico representou um avanço em relação à narrativa religiosa que tratava a questão da deficiência como fruto do pecado ou da ira divina. Nesse modelo, o corpo com impedimentos deve se submeter a transformações para a normalidade, seja pela reabilitação, pela genética ou por práticas educacionais. Essa perspectiva norteou o desenho das políticas públicas voltadas para esse segmento durante muito tempo, inclusive influenciando as perícias médicas do INSS para acesso ao BPC, até bem recentemente. Hoje é a autoridade biomédica que está sendo contestada pelo modelo social da deficiência. A tentativa de avançar no processo de construção de uma sociedade que respeite as diferenças busca suas bases no chamado “modelo social de deficiência”. Ao contrário do modelo biomédico que traduz a deficiência como tragédia pessoal, transformando o corpo com impedimentos em um objeto de intervenção e normalização, o modelo social compreende a deficiência como resultado da interação entre um corpo com impedimentos e um ambiente hostil à diversidade corporal. Assim, o modelo social da deficiência sustenta que são as barreiras sociais que, ao ignorar os corpos com impedimentos, provocam a experiência da desigualdade. A opressão não é um atributo dos impedimentos corporais, mas resultado de sociedades não inclusivas. Nesta perspectiva, os impedimentos corporais somente ganham significado quando convertidos em experiências pela interação social. É importante ressaltar que o modelo social não surgiu para desqualificar a autoridade médica sobre os impedimentos corporais, e sim para defender que tanto os saberes biomédicos devem atuar para melhorar as condições de vida da população com deficiência, quanto os ambientes devem ser modificados e tornados acessíveis a todas as pessoas. Mas essa passagem do corpo com impedimentos como um problema médico para a deficiência como resultado da opressão é ainda inquietante para a formulação das políticas públicas e sociais. No Brasil, de acordo com o censo demográfico 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estima-se que existam quase 25 milhões de pessoas com deficiência. A maioria dessas pessoas não circula nas ruas, nas escolas comuns, nos locais de lazer e cultura e, muito menos, tem acesso ao trabalho. 41 Um grande passo no sentido da mudança de paradigma no Brasil foi a ratificação, em 2008, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas - ONU em 13 de Dezembro de 2006, a qual instituiu um novo marco legal para as políticas sociais relativas à deficiência, especialmente no que se refere à identificação tanto de quem terá direito à proteção social como dos direitos a serem garantidos. Essa Convenção definiu que Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Art. 1º) Nesse sentido, o conceito de deficiência adotado pela Convenção devolve à sociedade o dever de reduzir as desvantagens, em particular pelas políticas públicas e sociais. Contribuiu, nesse debate, a proposição da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 2001. Essa classificação, de acordo com Diniz (2007), considerada um marco na legitimação do modelo social no campo da saúde pública e dos direitos humanos, procura substituir o enfoque negativo de deficiência, baseada na incapacidade, por um enfoque positivo, que considera as atividades que um indivíduo que possui deficiência pode desempenhar, assim como indica o dever da sociedade em promover sua participação social, considerando também o contexto social e ambiental no qual o indivíduo vive. Através da CIF, a deficiência deixou de ser mera consequência de doenças para se tornar uma questão pertencente aos domínios da saúde, traduzindo-se numa tentativa de integrar os modelos médico e social. A partir da adoção dessa classificação, os critérios de definição da pessoa com deficiência foram alterados no Brasil em 2009, recaindo sobre os critérios de elegibilidade ao BPC. Foi a partir desse novo paradigma que o Decreto 6.214/200717 passou a exigir um novo modelo de avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência requerentes a esse benefício. Com a adoção da CIF, as perícias do corpo com impedimentos passaram a 17 O Decreto 6.214/2007 regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à o o pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei n 10.741, de o o 1 de outubro de 2003 e acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999. 42 considerar os vários determinantes sociais da desigualdade pela deficiência, o que ampliou os desafios de proteção social do benefício, especialmente na questão da elegibilidade dos beneficiários. A partir de junho de 2009, data estipulada para efetivação do Decreto referido, a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade dos requerentes passou a ser feita através de Avaliação social e médica. Para tanto, o GTI, constituído para pensar o novo modelo, elaborou instrumentais para a avaliação social e para a avaliação médica. O instrumental da avaliação social encontra-se nos anexos A e B dessa pesquisa. A abrangência da CIF e a possibilidade de mensuração dos critérios sociais e médicos proporcionados por ela, foram os principais motivos para o embasamento do Novo instrumento por esta classificação. 2.3.1 O instrumental da avaliação social O Instrumento de Avaliação Social estruturado pelo GT tem a finalidade de emitir a opinião profissional do assistente social sobre o grau de barreiras existentes em relação aos fatores contextuais que podem gerar dificuldades em relação à atividade e à participação. Para tanto, a entrevista é a ferramenta primordial do fazer profissional neste processo, que se concretiza no atendimento individual direcionado a obter elementos relevantes para subsidiar o estudo social, que envolve a análise das condições pessoais, do ambiente físico e social que impactam na funcionalidade e incapacidade. Com base na CIF, os componentes da Avaliação social são os Fatores Ambientais, a Atividade e Participação. Os Fatores Ambientais dizem respeito ao ambiente físico, social e de atitude nos quais as pessoas vivem e conduzem suas vidas. A Atividade e Participação consistem na execução de uma tarefa ou uma ação por um indivíduo e seu envolvimento em uma situação de vida. Cada componente da Avaliação Social contém vários domínios que são organizados em nível individual ou social, que, por sua vez, são formados por Unidades de Classificação. Essas unidades são categorias dentro do domínio de um componente que procura descrever a situação do indivíduo. 43 A avaliação é feita através dos qualificadores18 que, a partir de uma escala (de 0 a 4), que varia de Nenhuma, passando pela Leve, Moderada, Grave, até chegar à Completa, mensuram a presença e a gravidade de um problema em funcionalidade nos níveis da pessoa ou da sociedade. Para os Fatores Ambientais o qualificador indica a presença de um obstáculo e chama-se Barreira. Já para o componente Atividade e Participação, o qualificador é chamado de Dificuldade. Depois do procedimento de marcação nos campos próprios das unidades de classificação nos domínios dos Fatores Contextuais (realizada exclusivamente pelos assistentes sociais) e Atividades e Participação do requerente, o assistente social procede à escrita da história social, procurando relatar, de forma sucinta, as implicações do contexto social na vida do requerente, bem como as implicações para sua participação na sociedade. Após a avaliação social, é agendada a avaliação médica, realizada em outro momento. Essa avaliação compõe a análise do domínio Funções do Corpo (realizada exclusivamente pelos médicos peritos) e, também do domínio Atividades e Participação. Dessa forma, como pode ser observado, o domínio Atividades e Participação é avaliado pelos dois técnicos envolvidos no processo, contribuindo cada qual com sua especificidade profissional. O modelo prevê que deva haver um momento de interação entre os profissionais para decidir sobre a pontuação dos qualificadores. Na prática, o que ocorre é que, ao final da avaliação médica, o próprio sistema operacional conclui o laudo, através de uma Tabela de Combinações, que prevê os possíveis resultados da avaliação dos três componentes e informa sobre o deferimento ou indeferimento. Esse é o procedimento para a realização da avaliação do Grau de incapacidade dos requerentes ao benefício. Diante de sua recente implantação, o que enseja a necessidade de aprimoramento, foi instituído o Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento da Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade – GMADI, constituído por médicos-peritos, assistentes sociais, técnicos e gestores do MDS e do INSS, em funcionamento desde 2009 e somente formalizado em dezembro de 2010. 18 Os qualificadores registram a presença e a gravidade de um problema em funcionalidade nos níveis do corpo, da pessoa ou da sociedade. Para as classificações de função e estrutura do corpo, o qualificador primário indica a presença de uma deficiência e, em uma escala de cinco pontos, o grau de deficiência de função ou de estrutura (nenhuma deficiência, deficiência leve, moderada, grave e completa). 44 Esse GT tem como principais atribuições o acompanhamento do processo de implantação do novo modelo e a proposição de mudanças nos instrumentos de avaliação para fins de reconhecimento do direito ao BPC, objetivando o aperfeiçoamento da elegibilidade da concessão. A mais recente alteração no novo modelo diz respeito à questão dos impedimentos de longo prazo. O novo entendimento considera impedimento de longo prazo aquele que incapacita a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos. Assim, de acordo com o novo procedimento, o benefício será indeferido sempre que os impedimentos forem classificados como de curto ou médio prazo, independentemente do grau de incapacidade existente no momento da avaliação, desconsiderando, inclusive, a avaliação social realizada. Embora possa ser considerado um avanço no que diz respeito à seleção dos possíveis beneficiários do BPC, é preciso ter em mente as limitações de um instrumental como esse no processo de inclusão das pessoas com deficiência à proteção social, pois o que ainda comumente se vê são muitas pessoas com restrições leves ou moderadas de suas habilidades que enfrentam graves restrições no mercado de trabalho em consequência de variáveis difíceis de serem mensuradas, tais como discriminação, preconceito ou barreiras sociais de outra ordem. O documento “Retratos da Deficiência no Brasil” ilustra o fato de que as pessoas com deficiência possuem limitações físicas, sensoriais ou até mesmo mentais que, em muitos casos, não as incapacitam para o desempenho das atividades, mas geram estigmas que impedem sua inclusão na sociedade. Uma das principais fontes de preconceito é a desinformação acerca das potencialidades e das dificuldades desse segmento populacional. Isso demonstra que os avanços na legislação atual e a crescente conscientização da sociedade, apesar de importantes, não são suficientes para combater o desequilíbrio existente entre as oportunidades nos diferentes segmentos da população, em especial o de pessoas com deficiência. Para incluir de fato, com qualidade, é necessário aprimorar as políticas públicas, aproximando-as da realidade vivenciada por essas pessoas. 45 Por outro lado, há pessoas para as quais a deficiência gera de fato incapacidade ou limitação para a realização de atividades e, consequentemente, restrição de participação social. Daí a importância de uma avaliação adequada de todos os aspectos que envolvam as incapacidades decorrentes das necessidades específicas de cada pessoa numa perspectiva de efetivação do direito à inclusão social. Enfim, os desafios sobre o tema ainda são muitos, mas o entendimento de que a deficiência é uma expressão da diversidade de estilos de vida é um avanço sem precedentes para a concretização de um projeto de justiça social urgente: a integração das pessoas com deficiência na proteção social e em todos os âmbitos da sociedade. 46 3 O CAMPO DA PESQUISA Levando em consideração os ensinamentos de Minayo (2008), o pesquisador precisa dedicar tempo aos critérios de escolha do local onde a pesquisa deve ser realizada, buscando justificar a seleção desse campo empírico, cuja escolha envolve elementos como interação, conveniência e contatos que assegurem o êxito do trabalho. A Previdência Social constitui-se em sistema de proteção social, contendo um elenco de benefícios que propõe dar cobertura ao trabalhador quando este deixa de exercer atividade laborativa nos momentos de invalidez, doença, idade avançada, morte, natalidade acidente de trabalho, todos operacionalizados pelo INSS. O BPC, apesar de ser um benefício da assistência social, tem sua concessão operacionalizada nas agências do INSS da Previdência Social que têm entre suas responsabilidades a de gerenciar benefícios para trabalhadores contribuintes, conforme os princípios da política previdenciária. Embora as duas políticas façam parte da Seguridade Social, preconizada constitucionalmente, operam com lógicas diferentes, o que se reflete diretamente no atendimento prestado à população. Concorda-se com Sposati (2008) quando esta afirma que, por ser mantido sob uma gestão securitária, que é contributiva, o processo de reconhecimento do direito ao BPC submete o acesso a um direito de cidadania a uma burocracia treinada para funcionar sob a lógica do direito trabalhista, prevalecendo a noção do benefício como um amparo de ajuda. Na Previdência Social brasileira, há prevalência da lógica do mercado, segundo a qual os benefícios são vistos como contrapartida das contribuições financeiras dos trabalhadores, segundo os próprios técnicos que intermedeiam a concessão. Para eles, [...] trata-se de um direito além de restrito, sujeito à arbitrariedade no julgamento do acesso. Ainda que normatizado, submete-se a interpretações arbitrárias das regras, bem como a julgamentos diferenciados por parte dos agentes concessores. Ao que parece, a lógica que predomina é a da exclusão e da contenção do acesso. (SPOSATI, 2008, p. 217) Esses procedimentos de restrição operativa acabam por retroceder o avanço constitucional que coloca o BPC como direito de seguridade e provoca a instalação, no Judiciário, de espaços específicos para receber recursos daqueles que sentem violado o 47 alcance a este direito, para, evidentemente, dar os encaminhamentos devidos, em razão das Leis. A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. De acordo com Abramides (2008), esses avanços e retrocessos, são influenciados pelo contexto histórico, social, econômico, político e cultural de cada período da conjuntura da sociedade brasileira, os quais se relacionam com os processos de internacionalização do capital em sua fase monopolista e de financeirização da economia. A partir da Constituição Federal de 1988, a Previdência Social passou a se caracterizar como política de proteção ao trabalho e como direito social, devendo ser garantida a todos aqueles que ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, extensiva a seus dependentes. O discurso político dominante considera a Previdência um direito social, entretanto se concretiza na sociedade brasileira sob a lógica do direito regulado na forma contributiva, valendo-se de carências e de controles burocráticos rígidos para o acesso aos benefícios. O INSS, atual operacionalizador do Sistema Previdenciário Público no Brasil, é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPS, fundamentada pelo disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e criada em 27 de junho de 1990, pelo Decreto nº 99.350, como resultado da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. Possui como missão “Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social” (INSS, RELATÓRIO DE GESTÃO 2003-2010, p. 6). Tem por finalidade a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social – RGPS19, bem como do Benefício de Prestação Continuada – BPC 19 No Brasil existem, além do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os Regimes Próprios de Previdência dos servidores, administrados pelos respectivos governos e a Previdência Complementar optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados. 48 da Lei Orgânica da Assistência Social. Para cumprir sua missão, diante da dimensão territorial do Brasil, o INSS possui uma estrutura organizacional hierarquizada com grande capilaridade De acordo com dados extraídos em março de 2011 da Sala de Monitoramento20, o INSS mantém 28.161.957 benefícios, sendo 19.778.354 (70,23%) urbanos e 8.383.603 (29,77%) rurais. Somente em fevereiro de 2011, foram concedidos cerca de 394 mil benefícios, no valor total de R$ 324,7 milhões, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social de Fevereiro de 2011. Levando em consideração apenas os benefícios assistenciais, foram concedidos 29.807 benefícios dos quais 16.509 foram para pessoas com deficiência requerentes do BPC, somando um valor de R$ 8.919.322,00, ainda segundo os mesmo dados. Para atender toda essa demanda, o sistema conta com um total de 37.135 servidores, distribuídos em 1.156 unidades de atendimento, espalhadas pelo Brasil. As unidades chamadas de Agências da Previdência Social – APS são responsáveis pela inscrição do contribuinte, para fins de recolhimento, bem como pelo reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários. E, de acordo com o Relatório de Gestão 2003-2010 do INSS, são 1.156 APS que realizam cerca de 4 milhões de atendimentos mensais, estando distribuídas nas 5 Superintendências Regionais21. As Superintendências, por sua vez, estão divididas em 100 Gerências Executivas. Diante dessa demanda por atendimento que é uma realidade em todo o país, o INSS instituiu em 2009 o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento - PEX, que prevê a instalação de 720 novas agências em municípios com mais de 20.000 habitantes. Com a implantação dessas unidades, a rede de agências, que em 2009 era de 1.110 em aproximadamente 950 municípios brasileiros, passará para 1.830. No Brasil inteiro, já foram inauguradas, em 2010, 53 novas APS, a primeira delas no município de Tauá, no Ceará. 20 A Sala de Monitoramento é um sistema virtual criado pela diretoria de Atendimento do INSS com o objetivo de melhorar a gestão do atendimento e facilitar o acompanhamento de cada unidade de atendimento em tempo real. Essa ferramenta é disponibilizada a todos os servidores. 21 Além das Agências da Previdência Social, são consideradas também unidades de atendimento as Agências Especializadas em Benefícios por Incapacidade (APS-BI), Agências de Atendimento de Demandas Judiciais (APS-ADJ), unidades especializadas na análise de benefícios decorrentes de acordos internacionais e, ainda, as Unidades Móveis Flutuantes – PREVBarcos e Unidades de Atendimento PREVCidades. 49 Entre os estados da Superintendência Nordeste, o Ceará é um dos que concentra grande demanda por atendimento, sendo superado apenas pelo estado da Bahia. Somente em fevereiro de 2011, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, foram requeridos 20.771 benefícios previdenciários e assistenciais. colocando-o em segundo lugar relativamente ao número de benefícios concedidos, perfazendo* um total de 14.862, situando-se atrás apenas da Bahia que concedeu 23.271. Figura 1: Mapa da Região Nordeste com sua divisão por Estados. Levando em consideração apenas o Benefício de Prestação Continuada – BPC, dos 28.249.297 BPC mantidos no Brasil, no mês de fevereiro, 8.547.809 pertenciam ao Ceará, como pode ser observado na tabela abaixo: Tabela 1: População atendida no INSS do Ceará por Gerência Executiva em março de 2011 Gerência Executiva População atendida Municípios abrangidos Nº de APS Fortaleza 4.996.882 66 22 Sobral 2.022.334 68 12 Juazeiro do Norte 1.528.593 50 11 Total 8.547.809 184 45 Fonte: Sala de Monitoramento em março/2011 50 O Ceará possui 3 Gerências Executivas: a de Fortaleza, a de Juazeiro do Norte e a de Sobral. Como pode ser observado, a Gerência Executiva Fortaleza – GEXFOR – absorve boa parte da demanda do Estado. Esse fato pode estar relacionado à sua abrangência de APS na Capital e região metropolitana, áreas mais populosas do estado. Figura 2: Mapa do Estado do Ceará dividido por Gerências Executivas do INSS. 51 A GEXFOR fica localizada na cidade de Fortaleza, capital do Ceará, enquanto as Gerências Executivas de Sobral e de Juazeiro do Norte localizam-se nas respectivas cidades. Segundo dados de março de 2011 da Sala de Monitoramento, a GEXFOR gerencia 611.446 benefícios, sendo 363.093 urbanos (59,38%) e 248.353 rurais (40,62%). Possui em seus quadros 877 servidores lotados em 22 APS, sendo 8 localizadas na Capital, Fortaleza, 6 na Região metropolitana de Fortaleza e 8 no interior do Estado, estando prevista a inauguração de 18 novas APS do PEX. A tabela abaixo pode detalhar um pouco melhor as APS da GEXFOR. Tabela 2: Número de municípios referenciados e benefícios mantidos por APS da Gerência Executiva Fortaleza em julho de 2010 APS Nº de Municípios referenciados Nº de BPC's à pessoa com deficiência mantidos Total de valores pagos (em reais) Russas 15 5.183 2.643.408,00 Aracati 5 1.634 833.340,00 Quixadá 5 3.249 1.656.990,00 Quixeramobim 1 1.500 765.000,00 Boa Viagem 3 1.001 510.510,00 Baturité 8 2.215 1.129.650,00 Redenção 3 1.257 641.070,00 Pacatuba 3 1.027 523.770,00 Maranguape 2 1.593 812.430,00 Maracanaú 1 1.712 873.120,00 Caucaia 7 4.479 2.284.290,00 Pacajus 3 1.798 916.980,00 Canindé 4 1.710 872.100,00 Cascavel 3 1.938 988.380,00 Centro Fortaleza 3.077 1.569.270,00 Jacarecanga Fortaleza 2.154 1.098.540,00 Centro-oeste Fortaleza 3.485 1.777.350,00 Aldeota Fortaleza 1.907 972.570,00 Água Fria Fortaleza 2.055 1.048.050,00 Parquelândia Fortaleza 1.918 978.180,00 Parangaba Fortaleza 2.632 1.342.320,00 Messejana Fortaleza 5.973 3.046.230,00 Atendimento às Demandas Judiciais Fortaleza 41 21.581,67 Fonte:SUIBE 07/2010 52 Conforme demonstra a tabela acima, uma das APS que se destaca por uma demanda elevada de atendimento é a APS Russas, local priorizado para a realização desta pesquisa. Uma breve descrição e análise dessa APS pode demonstrar aspectos importantes da rotina das agências da GEXFOR, embora deva ser levada em consideração as peculiaridades de cada local. 3.1 A APS Russas: local de intervenção profissional A Agência da Previdência Social (APS) de Russas é o local de intervenção profissional da autora desta pesquisa. Desde o ingresso como servidora pública do INSS foi despertado seu interesse pela temática, ao mesmo tempo em que também identifica a importância desta APS dentro da Gerência Executiva Fortaleza visto que, além de sua grande demanda, engloba o atendimento de todos os tipos de segurados, desde os empregados e contribuintes individuais, público característicos das APS da capital e região metropolitana, até os segurados especiais, público mais característico das agências do interior do Estado, incluindo também os beneficiários dos benefícios da assistência social. Daí sua representatividade em termos de campo de pesquisa empírica. A APS Russas está localizada no município de Russas, localizado a 160 km da capital Fortaleza, na microrregião do baixo Jaguaribe, mesorregião do Jaguaribe, de acordo com a regionalização adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Figura 3: Mapa do Estado do Ceará dividido por Regiões. 53 Não se sabe ao certo a data da implantação da Agência do INSS no município de Russas. Segundo depoimentos obtidos de alguns funcionários mais antigos, passou por pelo menos dois endereços diferentes até chegar em 1974 ao local onde se encontra atualmente: um prédio de dois andares localizado na avenida principal da cidade. Atualmente, o espaço físico no térreo é composto por um amplo salão que conta com 25 guichês de atendimento. Além disso, possui 4 salas para perícia médica, 1 sala para o Serviço Social, banheiros masculino e feminino para o público. O arquivo é bastante amplo e as dependências de uso restrito aos servidores contam com banheiros masculino e feminino e copa/cozinha. Apesar de ter passado por uma grande reforma há cerca de 9 anos, decorrente do Programa de Melhoria do Atendimento22, a APS não dispõe de acessibilidade para seus usuários, parte considerável deles pessoas com deficiência ou com capacidade de locomoção reduzida. Com exceção das portas dos banheiros que foram adaptadas para possibilitar a entrada de cadeirantes e da rampa de entrada, não se percebe por parte da instituição, a observância a outros tantos critérios de acessibilidade. Quanto aos recursos humanos, a APS Russas conta com 36 servidores, sendo 27 Técnicos do Seguro Social, 5 médicos peritos, 3 estagiários e 1 assistente social. A quantidade de servidores se justifica pela demanda diária de atendimento da Agência. Embora não haja uma demarcação oficial, já que os segurados e usuários podem ser atendidos na agência de sua preferência, a APS Russas é utilizada como referência para o atendimento de 14 municípios, além de Russas, o que corresponde a quase todos os municípios da região do Vale do Jaguaribe, tendo como única exceção a cidade de Figura 4: Mapa do Vale do Jaguaribe com a localização de seus municípios Jaguaruana que, devido à proximidade, utiliza os serviços da APS Aracati. 22 Em 2002 teve início a transformação dos antigos Postos do INSS em modernas Agências da Previdência Social, as quais foram totalmente informatizadas. 54 A população total de alguns desses municípios é bastante grande, o que justificaria a existência de APS no próprio local. Além disso, a distância de alguns municípios torna o acesso à Previdência Social uma tarefa árdua e bastante onerosa. O município de Pereiro, por exemplo, localiza-se a 188 Km de Russas, o que significa mais de 2 horas de viagem. Esta é uma realidade vivenciada por usuários de várias APS não só da GEXFOR, mas também do país. O quadro 2, abaixo, fornece mais detalhes sobre os municípios que utilizam a APS Russas como referência. Tabela 3: População total, urbana e rural e número de benefícios ativos em julho de 2010 dos municípios referenciados pela APS Russas Município Morada Nova Russas Limoeiro do Norte Jaguaribe Tabuleiro do Norte Quixeré Iracema Jaguaretama Pereiro Alto Santo S. João do Jaguaribe Jaguaribara Palhano Ererê Potiretama População Total 61.751 63.975 53.289 35.237 28.291 18.652 14.313 18.041 15.231 19.154 8.310 9.992 8.797 6.931 6.474 População Urbana 33.807 40.839 30.188 22.455 17.365 11.111 9.977 7.366 5.518 7.509 3.075 6.415 4.379 3.291 2.469 População Rural 27.944 23.136 23.101 12.782 10.926 7.541 4.336 10.836 9.773 11.645 5.235 3.365 4.418 3.636 4.009 Benefícios ativos em jul/2010 12.738 11.710 9.785 7.083 6.525 3.796 3.327 3.390 3.202 2.851 2.210 1.991 1.978 1.184 1.183 Dados do IBGE/2007, da PNUD/2000 e do SUIBE 07/2010 Das 18 novas agências previstas para a Gerência Executiva Fortaleza, 5 delas serão inauguradas nos municípios da área de abrangência da APS Russas. Os municípios contemplados serão: Limoeiro do Norte, Morada Nova, Tabuleiro do Norte, Iracema e Jaguaribe. As obras já foram iniciadas e algumas já estão prestes a ser inauguradas como a APS de Tabuleiro do Norte. Quando começarem a funcionar as novas agências, espera-se que possa haver mais comodidade para os usuários da Previdência Social e que se reduza a demanda da APS Russas. 55 Para atender sua grande demanda e facilitar o acesso da população, descentralizou alguns de seus serviços para os chamados Prevcidade23, para onde disponibiliza 4 de seus técnicos. Para tanto, conta com uma unidade em Limoeiro do Norte, 1 em Morada Nova e 1 em Jaguaribe. Figura 5: Foto do interior da APS Russas em maio de 2011 A Agência de Russas realiza uma média de 450 atendimentos diários mediante prévio agendamento, disponível através dos canais remotos como o telefone 135 e o sítio da previdência social. Foi a partir da instituição desse agendamento, imposta como um dos serviços da reforma gerencial, que se observou uma grande mudança, no sentido de humanização do atendimento. Desses atendimentos, cerca de 60% passam por perícia médica e são realizadas em média 6 avaliações sociais, conforme acordado com os gestores. 23 A instalação dessas unidades ocorre por meio de um convênio com a prefeitura local e seu objetivo é dar maior comodidade à população de municípios em que a Previdência Social não possui agência própria. Nesse tipo de convênio, o INSS fornece treinamento e suporte técnico, enquanto a prefeitura cede funcionários, imóvel e equipamentos. No local, a população pode obter informações e entregar a documentação necessária para requerer os benefícios da Previdência, agendar perícia médica, solicitar a cessação de benefício e atualizar cadastro. 56 Neste sentido, quem chega na APS no início da manhã, pode observar que nas primeiras horas de atendimento começam a chegar topics e até ônibus carregados de pessoas em busca dos serviços oferecidos pela agência. São trabalhadores e trabalhadoras em situação de privação de sua capacidade de trabalho em busca dos benefícios previdenciários ou assistenciais. Vale ressaltar que, apesar da existência de empresas de grande porte na região, a grande maioria dos segurados da APS Russas é formada por agricultores, na qualidade de segurados especiais24. Figura 6: Foto de um dos transportes utilizados diariamente por usuários da APS Russas. São, na grande maioria, pessoas que moram em comunidades rurais, sem acesso a um sistema de transporte público e que precisam “madrugar” para chegar até a sede dos seus respectivos municípios e de lá ainda apanham outro transporte até Russas. Por vezes, esses transportes retornam antes do atendimento dos usuários que, quando não possuem recursos para voltar por conta própria, ficam à mercê da caridade alheia. 24 São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. 57 Essas pessoas, geralmente privadas de instrução formal, chegam por meio de sindicatos ou associações, quando não, pelas mãos dos intermediários, que se utilizam da falta de esclarecimento dos usuários acerca de seus direitos e dos meios de exercê-los, para levar algum tipo de vantagem, a maioria das vezes de natureza pecuniária. Tais práticas são combatidas através de campanhas, mas a presença desses intermediários na APS Russas, como em muitas outras da GEXFOR, ainda é uma realidade cotidiana. Os serviços são ofertados de forma bastante organizada na agência mediante a distribuição de senhas que fica sob a responsabilidade do setor de Orietação e Informação (OI), que tem à frente o próprio gerente da APS. Devido a essa peculiaridade, não observada em outras agências, o atendimento é realizado de forma célere, de maneira que no início da tarde a maioria das pessoas já têm sido atendidas, exceto quando se trata de perícia. O grande problema em relação à perícia médica é a flexibilidade dos horários dos peritos, ocasionando que as pessoas cheguem pela manhã para serem atendidas apenas à tarde. Diante desta realidade frequente, os usuários se obrigam a almoçar nas barraquinhas de lanche dispostas na frente da agência e muitas vezes perdem o transporte de retorno para seus municípios. Em casos mais graves, a falta do médico perito ocasiona o reagendamento da perícia sucessivas vezes. Nesse caso, o usuário é submetido a vários deslocamentos até a Agência, acarretando em mais custos e mais desgaste físico. Figura 7: Foto das barraquinhas que se localizam diariamente em frente à APS Russas. 58 Quando o benefício a ser requerido é o Benefício de Pretação Continuada (BPC), a situação não é menos grave. Nesta qualidade o requerente precisa passar por várias etapas: agendamento do requerimento que pode ser realizado pelos canais remotos ou na própria APS; habilitação do requerimento, que é concluído com o agendamento da avaliação social; avaliação social, que é concluída com o agendamento da perícia médica, e, por fim, a perícia médica. O ideal seria que o requerente comparecesse à APS na data agendada e pudesse passar por todas as etapas no mesmo dia. Entretanto, isso não vem acontecendo nas APS's em geral, devido, entre outros fatores, à falta de profissionais para atender a demanda. Na APS Russas, e em outras APS localizadas no interior do Estado, em muitas ocasiões, vem sendo possível a realização da avaliação social no mesmo dia da habilitação do benefício. Entretanto, a perícia médica está sendo agendada para 40 dias depois, já que dos 5 peritos lotados na APS, apenas 2 estão capacitados para atuar no novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência que requerem o BPC, em função da reduzida quantidade de vagas ofertadas durante a capacitação para esta atividade. Em outras APS, especialmente aquelas localizadas na capital, ainda não foi possível realizar a avaliação social no mesmo dia do requerimento. Nessas Agências, os requerentes esperam até 36 dias para serem avaliados, conforme dados extraídos da Sala de Monitoramento nos meses de fevereiro e março, apresentado no quador abaixo. Tabela 4: Tempo médio de espera para o atendimento até a avaliação social nas APS da GEXFOR APS 25 Requerimento de B-87 (espera em dias) Avaliação Social (espera em dias) Total (espera em dias) Aracati 4 0 4 Canindé 2 1 3 Cascavel 3 0 3 Caucaia 65 22 87 Fortaleza-Aldeota 11 2 13 Fortaleza-Centro Oeste 23 3 Fortaleza-Jacarecanga 84 18 102 Fortaleza-Sul 82 3 85 25 26 Numeração atribuída pela operacionalização do INSS ao Benefício de Prestação Continuada - BPC para pessoas com deficiência. 59 Fortaleza-Messejana 7 4 11 Fortaleza-Parangaba 56 14 70 Fortaleza-Parquelândia 29 17 46 Fortaleza-Centro 136 36 172 Maracanaú 5 2 7 Maranguape 7 2 9 Pacajus 7 3 10 Pacatuba 5 8 13 Quixadá 4 1 5 Quixeramobim 2 1 3 Redenção 5 0 5 Baturité 4 1 5 Boa Viagem 19 6 25 Russas 2 3 5 Fonte: Sala de Monitoramento/ Março-2011 A grande procura por atendimento em algumas APS, gera a necessidade do deslocamento frequente de assistentes sociais de outras APS para cobrir esta demanda, os chamados suportes. Nestes casos, a APS de origem fica descoberta pelo período em que o profissional estiver oferecendo suporte. Vale ressaltar que, além dos casos de grande represamento de demanda que enseja esse tipo de intervenção, ainda existe uma das APS da GEXFOR - a APS Pacatuba - que não conta com assistente social em seus quadros e depende dos suportes para a realização das avaliações sociais. Somente no primeiro ano de operacionalização do novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência que requerem o BPC, foram requeridos cerca de 13.389 BPC nas APS da GEXFOR, segundo dados do SUIBE, os quais utilizam a avaliação social como parte do processo do reconhecimento do direito a esse benefício. Além dos suportes para avaliação social inicial como parte do procedimento para o reconhecimento do direito ao BPC, existe ainda uma grande demanda de deslocamento das assistentes sociais de suas APS de origem para realização de avaliação social em fase recursal26, tendo em vista que a maioria das APS conta apenas com uma asistente social em seus quadros e a avaliação, em fase de recurso, deve ser realizada por profissional diferente daquela que realizou a avaliação social inicial. 26 Quando o requerente possui seu requerimento indeferido, o interessado pode entrar com pedido de recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias a contar da ciência do resultado. 60 Para realizar essas avaliações, tanto iniciais quanto em fase recursal27, a GEXFOR conta com 38 assistentes sociais, 14 das quais ingressaram na instituição no último concurso realizado em 2009. Esse concurso foi fruto de muitas lutas da categoria e ganhou reforço com o Decreto 6214/2007, que instituiu o novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. Considerando que a luta pela consolidação desse espaço de atuação profissional exige um quantitativo de profissionais adequado ao atendimento das demandas, o próprio Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) se manifestou em uma Nota de esclarecimento publicada em seu sítio oficial em 14 de novembro de 2008, quando da publicação do edital do concurso: A realização do concurso de assistentes sociais para o INSS foi fruto de mobilizações e lutas para manter o Serviço Social do INSS, com destaque para a atuação do conjunto CFESS/CRESS. O Serviço Social está definido no artigo 88 da lei 8213/91 na condição de serviço, portanto, o usuário tem o direito de usufruir. O que não vem ocorrendo. O pequeno quantitativo de profissionais existentes colocava em xeque a própria existência do Serviço Social, após mais de 30 anos sem concurso específico, inclusive com extinção, por medida provisória, em dezembro de 1998. A luta e a resistência permitiram a reversão deste quadro e o concurso representa a possibilidade de consolidação desta importante área de atuação profissional dentro da seguridade social. Entretanto, quase dois anos após a contratação das 866 assistentes sociais no Brasil inteiro aprovadas no referido concurso, o número desses profissionais ainda não é suficiente para atender a necessidade dos usuários pelos serviços ofertados pelo setor de Serviço Social na previdência, tendo em vista que, além de algumas APS possuírem uma demanda bastante elevada, aumentada com a implantação da avaliação social para acesso ao BPC, ainda existem APS sem assistente social em seus quadros. 27 O recurso é o procedimento que pode ser realizado pelo requerente diante de uma decisão do INSS desfavorável ao ser requerimento de benefício. Ou seja, em caso de indeferimento do pedido, é possível apresentar um recurso para que a decisão final do INSS possa ser revista ou modificada. 61 4 SOBRE A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS INTERLOCUTORES DA PESQUISA Das 36 assistentes sociais lotadas na GEXFOR, 4 atuam na Reabilitação profissional, 1 atua na Revisão dos Benefícios , 3 encontram-se na Coordenação de Serviço Social, 2 encontram-se de licença e 26 atuam nas APS, realizando a avaliação social para os requerentes do BPC. Entretanto, esta atividade, prevista a partir do Decreto 6214/2007 é apenas a mais recente, entre várias atividades desenvolvidas pelo Serviço Social no INSS desde sua instituição. O assistente social, como qualquer outro profissional, tem um papel institucional definido que deve ser reconhecido como instrumento para a compreensão das possibilidades e limites do seu espaço de trabalho a fim de superá-los. Na Previdência, o processo de consolidação do Serviço Social foi marcado pela desconstrução e reconstrução das últimas décadas e, nos dizeres de Braga e Reis Cabral (2008), pode ser considerado o processo mais radical e emblemático da profissão em tempos de neoliberalismo. Antes de tudo, é preciso ponderar que o surgimento de desenvolvimento do Serviço Social enquanto profissão na sociedade brasileira, assim como sua inserção na divisão social e técnica do trabalho, são resultado de relações históricas, políticas, econômicas e sociais que impõem sua necessidade social, definindo seus usuários e estratégias de intervenção. A Previdência Social formou-se ao longo do século XX em quase todos os países do mundo. Em um primeiro momento apareceu como contrato de seguro social firmado com contribuições de patrões e empregados urbanos, evoluindo depois para uma concepção de proteção social universal. O fato é que a Previdência Social sempre se ocupou de intervir no processo de reprodução da vida social através de um arco de benefícios e serviços de ampla cobertura, incorporando o dever da sociedade em assegurar proteção social aos seus membros em face do risco. Entretanto, de acordo com análise de Silva (2008), a proteção social sempre representou resposta muito restrita em face das demandas sociais, uma vez que o sistema previdenciário prometeu sempre mais do que efetivamente ofereceu, já que a oferta de benefícios esteve muito aquém das necessidades sociais dos trabalhadores. 62 O Serviço Social foi implantado na Previdência Social na década de 194028, quando o sistema previdenciário era reconhecido como Seguro Social, trazendo em sua gênese, o desafio de facilitar o acesso aos direitos previdenciários através de uma intervenção social de amplo alcance social, com a intenção de promover alterações significativas nas condições de vida dos filiados, conforme o preâmbulo do Plano Básico de Ação do Serviço Social na Previdência de 1972. Ainda de acordo com Silva (2008), esse era um desafio que extrapolava as possibilidades de atuação da profissão, bem como de qualquer outro exercício profissional, visto que, através de benefícios e serviços, se resolve apenas parte dos efeitos que o capitalismo, com a intensificação das desigualdades concernentes à distribuição de riqueza, gera para grande parte da população. Entretanto, as condições que acabam por gerar a necessidade de tais benefícios permanecem inalteradas. Uma limitação, portanto, do próprio sistema previdenciário, e não das unidades institucionais de Serviço Social. Foi neste contexto que o Serviço Social foi concebido na Previdência como assistência complementar, visando, entre outras coisas, promover a solução dos problemas dos desajustamentos sociais que assolavam a sociedade, através das seguintes atividades: Orientação para melhor processamento dos benefícios e facilidade para obtenção de documentos, tutelas, curatelas, realização de casamento, registros de nascimento etc; orientação e educação sociais nos conjuntos residenciais ou nas casas individuais dos segurados, financiadas pela instituição e nos serviços de assistência médica, de conformidade com o que as circunstâncias indicarem em cada caso; encaminhamento de segurados ou beneficiários, doentes e necessitados, a outras instituições assistenciais públicas ou privadas, quando não esteja no âmbito legal da Previdência Social o respectivo amparo, no caso correto; o estudo e exame dos casos individuais de desajustamento dos segurados e beneficiários e seu acompanhamento por meio de visitas periódicas e registro em fichas reservadas; cumprindo notar, porém, que tudo isto deverá ser feito sem tirar a iniciativa do próprio segurado ou beneficiário, somente como função supletiva ou de ajuda, quando evidenciada a dificuldade ou impossibilidade de agir da parte deles.” (SILVA, 2008, p. 22). 28 “A profissão institucionaliza-se na Previdência por meio da Portaria n 25, de 6 de abril de 1944, no contexto da expansão previdenciária dos Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAP's que surgiram, no Brasil a partir de 1933.” (YAZBEK, 2008, p. 120) 63 Durante 30 anos, essa foi a perspectiva de trabalho do Serviço Social previdenciário: em uma clara abordagem funcionalista da realidade social, com forte cunho individualizante, seguindo a tendência da ótica liberal, empenhada em tratar do ajustamento do que se encontra desajustado, tratando como condição individual e específica aquilo que, na realidade, ocorre por uma condição coletiva e geral de existência. Vale ressaltar que até este momento não havia operacionalização de benefícios assistenciais pelo INSS, o que não demandava atividades dessa natureza por parte do Serviço Social. A RMV29 somente veio a ser implementada em 1974 e, diferente do que ocorre atualmente para a concessão do BPC, não necessitava de intervenção direta do Serviço Social para sua concessão. Como não poderia deixar de ser, o Serviço Social previdenciário sempre contribuiu para reproduzir ou para pôr em questão as ideias e práticas de sua conjuntura contemporânea. Durante a década de 1970, em plena Ditadura Militar, o Serviço Social passava por um momento de grandes transformações, em um contexto caracterizado pelo modelo de desenvolvimento desigual e excludente do capitalismo mundial. As inquietações decorrentes desse momento histórico põem em cheque o Serviço Social tradicional através de um amplo movimento de renovação que ficou conhecido como Movimento de Reconceituação.30 29 A Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi criada por meio da Lei nº 6.179/74 como benefício previdenciário destinado às pessoas maiores de 70 anos de idade ou inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho* que, em um ou outro caso, não exerciam atividades remuneradas e não auferiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos por pessoas de quem dependiam, bem como não poderiam ter outro meio de prover o próprio sustento. Foi extinta a partir de 01 de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, portanto, é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários, com base no pressuposto do direito adquirido. 30 No Brasil, Segundo Yazbek (2008), as 3 principais vertentes que emergiram no bojo do Movimento de Reconceituação são: “- a vertente modernizadora (Netto, 1994: 164 e ss.) caracterizada pela incorporação de abordagens funcionalistas, estruturalistas e mais tarde sistêmicas (matriz positivista), voltadas a uma modernização conservadora e melhoria do sistema pela mediação do desenvolvimento social e do enfrentamento da marginalidade e da pobreza na perspectiva de integração da sociedade. (…) Configuram um projeto renovador tecnocrático fundado na busca da eficácia e eficiência para nortear a produção do conhecimento e a intervenção profissional; - a vertente inspirada na fenomenologia, que emerge como metodologia dialógica, que, apropriando-se da visão de pessoa e comunidade de E. Mounier (1936) dirige-se ao vivido humano, aos sujeitos em suas vivências, atribuindo ao Serviço Social a tarefa de auxiliar a abertura desse sujeito existente, singular em relação aos outros e ao mundo de pessoas. (...) vai priorizar as concepções de pessoa, diálogo e transformação social (dos sujeitos) é analisada por José Paulo Netto como uma reatualização do conservadorismo presente no pensamento inicial da profissão; - a vertente marxista que remete a profissão à consciência de sua inserção na sociedade de classes e que no Brasil vai configurar-se, em um primeiro momento, como uma aproximação ao marxismo sem o recurso ao pensamento de Marx. (Netto, 1994:247 e ss.)” ( p. 122) 64 O momento histórico vivenciado com seu referencial de racionalidade técnica e administrativa* ensejava para o Serviço Social previdenciário uma maior racionalização dos procedimentos e instrumentos metodológicos nas várias modalidades operativas, o que foi feito através da elaboração e implementação dos seguintes documentos: o Plano Básico de Ação (PBA) e a Padronização de Documentação Técnica – Sistema Básico de Registro de Dados construídos em 197231. O PBA 1972 traduz o início da implementação das ideias modernizadoras no âmbito interventivo da profissão no campo da previdência, na medida em que privilegiou a atuação em outros níveis como o de administração e de planejamento. Em 1977, em face à grave configuração da questão social em consequência do projeto de desenvolvimento do período da Ditadura Militar, o Serviço Social teve mais uma vez sua possibilidade de responder ao descompasso entre necessidades sociais e a oferta institucional de bens, serviços e benefícios, superestimada pela instituição. O eixo privilegiado de ação no campo da Previdência Social é a prestação direta dos serviços. Neste sentido, as atividades previstas para a Assistência Social, como assim o documento denomina, foram distribuídas em 4 grupos: a) “Assistência a segurados”, materializada por meio da “atuação conjunta na recuperação de segurados incapacitados”, “atuação integrada na clínica pediátrica”, “capacitação para o trabalho”, “atuação no sistema de proteção e recuperação da saúde”, “promoção social” e “esclarecimento e mobilização de recursos”; b) “Divulgação e intervenção da Previdência Social”, “implementada como “atuação na divulgação e interpretação da Previdência”; c) “Assistência a servidores”, operacionalizada mediante ação direcionada para a “integração do servidor no trabalho” (trata-se de uma atuação voltada para os servidores do INPS e seus dependentes); d) “Subvenções sociais”, traduzidas em contribuições para “a assistência ao menor excepcional”, envolvem uma atuação em termos de “estímulo ao desenvolvimento de recursos sociais. (BRASIL, INPS, 1972:35 apud ABREU e LOPES 2008, p.55) Embora embasado na vertente modernizadora, o fato é que, de acordo com a análise de Yazbek, a perspectiva dos programas desenvolvidos pelo Serviço Social do INSS nesta época “era compensatória e direcionada à criação de condições para a 31 O Plano Básico de Ação influenciou e foi fortemente influenciado pelo Documento de Araxá, o qual foi sintetizado no I Seminário de Teorização do Serviço Social em 1967 e se consolidou com o Documento de Teresópolis, construído durante o II Seminário de Teorização do Serviço Social realizado em 1970. 65 implementação do programa desenvolvimentista do governo brasileiro.” (2008, p. 121). A exemplo do Documento de Araxá que o influenciou, o PBA 1972 não avança na análise da conjuntura em que pesava a concepção de desenvolvimento, implementada pelo estado ditatorial, continuando sua ênfase na dimensão individual das situações abordadas. O período seguinte, marcado pelo desgaste político da Ditadura e pela insatisfação social, cujas manifestações eclodiam em forma de greves e lutas pela anistia política, ensejou novos questionamentos sobre o modelo previdenciário e de atuação do Serviço Social previdenciário. Em 1977, com a criação do SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), os Centros de Serviço Social foram extintos, configurando-se como um momento de perda de espaço na área da Previdência, já que a proposta era de redirecionamento da intervenção profissional para a área da assistência, no âmbito da LBA. Essa situação apenas foi revertida a partir da mobilização e luta da categoria contra esse projeto, que contou com ação incisiva da Coordenação Nacional do Serviço Social na época. Sob a profunda influência do Documento de Teresópolis foi aprovado o PBA de 197832. Esse Plano orientou a atuação do Serviço Social em quatro itens, quais sejam: campo de prática; objetivos e níveis de intervenção; opções de atuação; estratégias de ação. Além de introduzir ideias de participação em todos os níveis de planejamento social, estabelecia que o Serviço Social deveria trabalhar no sentido de “harmonizar o usuário com a instituição e potencializar suas capacidades como indivíduo” através da seguinte atuação: a) ação interventiva de interpretação e mobilização de recursos para orientar e esclarecer os beneficiários quanto a seus direitos e obrigações com o INPS, proporcionando-lhes o conhecimento necessário para uso adequado dos benefícios e serviços da Instituição e dos demais órgãos do INPS; b) ação interventiva no uso global na metodologia de serviço social, voltada para o atendimento das situações-problema apresentadas pelos beneficiários, mobilizando as potencialidades dos indivíduos, visando à 32 Resolução INPS n 064.2, de 4 de setembro de 1978. 66 recuperação e promoção social dos mesmos; c) intercâmbio com os serviços do INPS e demais entidades do Sistema para proporcionar atendimento às necessidades da clientela previdenciária nas áreas de benefícios, saúde e assistência social”. (FALEIROS, 2008, p 84). Embora tenham introduzido as atividades de participação e planejamento a nível macro-institucional, o PBA de 1978, a exemplo do primeiro PBA, continua tendo as situações-problema como objeto de intervenção na perspectiva de harmonizar o usuário com a instituição e de potencializar suas capacidades individuais. De acordo com a análise de Yazbek (2008), apesar do contexto de luta pela redemocratização do país e da emergência de inúmeros movimentos sociais, provocando grandes transformações na sociedade e na profissão, o segundo Plano Básico de Ação – PBA, que regulou a ação dos assistentes sociais da Previdência de 1978 a 1991, era de inspiração funcionalista, e continuava apoiado no modelo psicossocial. Uma nova perspectiva teórico-metodológica para o Serviço Social do INSS somente ocorreu na conjuntura dos anos 1990, no âmago dos principais efeitos das estratégias que o capital criou para enfrentar a crise dos anos 1970 – a reestruturação produtiva, a financeirização do capital e a redução do papel do Estado em relação às políticas sociais que produziram seus principais efeitos em relação ao mercado de trabalho. A precarização e a flexibilização das condições de trabalho, somadas à imposição neoliberal de retração nos papéis do Estado, trouxeram novas exigências para o Serviço Social na última década do século passado. No âmbito previdenciário, em um contexto de reforma da Previdência, o Serviço Social construiu sua nova abordagem de atuação, após um longo período desde o PBA de 1978. Resultado de debates que contaram com a participação de várias assistentes sociais do INSS, com destaque mais uma vez para a Coordenação Geral do Serviço Social do INSS, foi aprovada e implementada em 1994 a Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência. Além de se fundamentar em uma nova concepção de profissão na Previdência Social, a Matriz buscou suas referências nas bases ético-legais da profissão, quais sejam: a lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética profissional, ambos aprovados em 1993. 67 Vale ressaltar que em 1991, com a aprovação do Plano de Benefícios e Custeio da Previdência, Lei 8.213/91, foi definida a competência do Serviço Social na previdência, o qual readquire o caráter de serviço e tem sua ação prioritária voltada para assegurar aos usuários seus direitos sociais, senão vejamos: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno como na dinâmica da sociedade. (artigo 88). Embora em primeiro momento possa não ter tido adesão uniforme de toda a categoria, pois, conforme Netto, ela “é um espaço plural do qual podem surgir projetos profissionais diferentes” (1999, p. 96), a Matriz33 possibilitou, entretanto, um novo direcionamento ao Serviço Social da Previdência, consolidando-se por toda a década de 1990. Considerando o desconhecimento de boa parte da população sobre seus direitos previdenciários, a Matriz prevê o desenvolvimento das seguintes ações profissionais: Socialização das Informações Previdenciárias (...) trabalho específico do Serviço Social ultrapassa a mera orientação previdenciária que é o repasse acrítico da legislação de forma controlada, com vistas ao enquadramento institucional. (...) é um processo democrático e político pelo qual se torna transparente o real pela comunicação, análise crítica da burocracia institucional e o desvendamento do significado da Previdência como política social. Ações de Fortalecimento do Coletivo (...) ação que na sua essência possibilita a potencialização do coletivo e a sua continuidade, de forma sistemática com grupos de usuários, configurando espaços contínuos de discussão conjunta, de situações concretas vivenciadas no âmbito da previdência e proteção ao trabalho. Assessoria (...) trabalho técnico, sistemático pelo qual se instrumentaliza os movimentos sociais em matéria de política previdenciária, podendo contribuir na elaboração de propostas alternativas sobre Previdência Social . (BRASIL, MATRIZ TEÓRICO METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA, 1994, p.15). Além da previsão das ações profissionais, a Matriz também reflete sobre os instrumentos e técnicas utilizados pelo Serviço Social, com destaque para o parecer social, 33 Utilizaremos o termo Matriz para nos referirmos à Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social na Previdência. 68 que deve ser utilizado para favorecer a inclusão da população usuária na concessão dos benefícios sociais. De acordo com Yazbek, não se pode negar que a Matriz “Representou uma busca de ruptura com a prática profissional conservadora, burocratizada, de inspiração funcionalista e calcada na abordagem psicossocial dos usuários da Previdência Social”. (2008, p. 133) Entretanto, apenas quatro anos após sua edição, em um contexto de Reforma da Previdência, em que se presenciou uma inversão da Seguridade Social, tal como havia sido concebida pela Constituição Federal, bem como de re-estruturação do INSS e de seus espaços sócio-ocupacionais, houve uma tentativa, inesperada para os profissionais, de extinguir o Serviço Social da Previdência, iniciado através da edição da Medida Provisória nº 1.729, de 02/12/1998. Essa pretensão foi revertida em apenas quatro dias, depois de uma intensa mobilização da categoria que contou com o apoio e a participação de entidades da sociedade civil e política e intermediação do conjunto Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, com o envolvimento da Divisão do Serviço Social – INSS e culminou com a da edição de uma Emenda Supressiva assinada pelos parlamentares em 08/12/1998. Em decorrência desses acontecimentos, embora o direcionamento dado pela Matriz tenha se tornado, de certa forma, hegemônico no seio da categoria, alguns autores como Cartaxo e Cabral (2008), consideram que “a velocidade com que se deram os fatos não permitiu a maturação, nem a formação de uma nova cultura capaz de consolidar as diretrizes formuladas na Matriz Teórico-metodológica” (p. 160). Mesmo tendo permanecido na Lei, o Serviço Social foi novamente atingido através do Decreto Presidencial nº 3.048, de 06/05/99, destituindo a profissão da qualidade de serviço para afirmá-la como atividade auxiliar em seu artigo 161. Art. 161 - O Serviço Social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário, orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios, 69 bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade. O teor deste artigo foi considerado um retrocesso nos avanços teóricometodológicos, materializados na Matriz, já que preconizava um retorno à concepção psicossocial dos PBA. Além disso, contribuiu para a exclusão administrativa do Serviço Social do Organograma do INSS, fato que somente foi revertido quase três anos depois, através da Portaria MPAS nº 2.721, de 21/02/2002. As mobilizações em prol da garantia do espaço sócio ocupacional do Serviço Social no INSS continuaram durante os anos que se seguiram. Os esforços empreendidos no sentido da reestruturação administrativa do Serviço Social previdenciário nos anos posteriores começaram a ser compensados a partir da conquista da reinserção do Serviço Social na instância da Direção Nacional com a publicação da Portaria de 23/05/03 nomeando a Chefe da Divisão de Serviço Social. A retomada de posição no interior da instituição permitiu um redirecionamento político antes dificultado pela falta de uma direção nacional. Para garantir a legitimidade e representatividade das reivindicações, bem como favorecer o suporte técnico da nova Chefia, foi constituído um Grupo de Trabalho composto por representantes das cinco regiões do país, cuja preocupação era a retomada das diretrizes da Matriz de 1994, bem como o empreendimento de esforços no sentido de demonstrar a importância do trabalho da categoria no INSS, inclusive denunciando as precárias condições de trabalho dos profissionais e demonstrando a necessidade de contratação de novos profissionais, ocasião em que se retomou a luta pela realização do concurso público.34 Até aquele momento, o Serviço Social não tinha participação direta na concessão de benefícios, nem mesmo em relação ao BPC enquanto benefício assistencial. Entretanto, lembram Cartaxo e Cabral (2008) que o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI elaborou a Exposição de Motivos nº 12 – NE com a expectativa de que houvesse ressonância na Casa Civil. O documento propunha a alteração do Decreto nº 1.744, de 05 de dezembro de 1995, no sentido de incluir a Avaliação Social como parte integrante da avaliação do deficiente, requerente ao BPC e indicava a necessidade de contratação 34 De acordo com levantamento realizado pela Divisão de Serviço Social, em 2004 havia necessidade de 3.288 assistentes sociais para os quadros do INSS. Em fevereiro de 2007, o número total de profissionais – Serviço Social e Reabilitação Profissional – era de 437, com o encargo de realizar o atendimento direto ao usuário. (Reis Cabral e Cartaxo, 2008, p. 167) 70 imediata de 1.600 assistentes sociais, como condição para dar sequência ao atendimento ao usuário. Depois de anos de mobilização e lutas, o concurso somente se efetivou em 2009, diante da necessidade de se cumprir o Decreto 6.214/07 que em seu artigo 16 preconiza que a concessão do BPC à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, com base nos princípios da CIF, através de uma avaliação social e médica, as quais serão realizadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Além disso, prevê ainda que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o INSS implantem as condições necessárias para a realização desse novo modelo de avaliação, assim como a realização de concursos públicos. De acordo com dados do Relatório de Gestão 2009 do INSS, assumiram em 2009, no último concurso realizado para o cargo de analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, 866 assistentes sociais no Brasil.35, Além das atividades previstas na Matriz, os assistentes sociais assumiram, juntamente com as outras profissionais que já pertenciam aos quadros do INSS, o desafio da implantação desse novo instrumental de avaliação para análise dos requerentes ao benefício assistencial previsto na LOAS. Além da conciliação dessas atividades, o desafio que se colocava no momento era o da implantação do Serviço Social nas APS do interior do Estado, principalmente porque, na maioria desses locais, nunca havia existido esse serviço, o que exigiu também uma atuação qualificada dos assistentes sociais, no sentido da afirmação do espaço da profissão, não só dentro da instituição, como também nos diversos espaços de articulação com o poder público e a sociedade civil, especialmente a nível municipal. Vale ressaltar que esse processo de afirmação vem ocorrendo em um contexto bastante adverso, caracterizado pela não observância em algumas APS das condições éticas e técnicas necessárias para o trabalho e pelas investidas de alguns gestores na tentativa de descaracterização das atividades do Serviço Social, exigindo que os assistentes sociais desenvolvam atividades alheias à sua formação profissional a exemplo da habilitação de benefícios. Estas atividades são completamente estranhas às competências 35 A nomenclatura do cargo foi alterada de Assistente Social para Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, de forma proposital, numa clara manobra para conseguir com que os assistentes sociais que ingressarem na instituição com este cargo possam realizar atividades meramente administrativas, bem como não sejam contemplados com as conquistas trabalhistas da categoria. 71 do Serviço Social no INSS, nos termos da Lei 8.213 de 1991 e às atribuições profissionais previstas na Lei que regulamenta a profissão – Lei 8.662/1993 e no edital do concurso, não havendo respaldo legal, de acordo com Parecer Jurídico do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS 12/2010, para se exigir dos assistentes sociais do INSS a realização de tais atividades sem ferir a legislação profissional, o que tem gerado um forte desconforto profissional. Este momento ficou ainda mais tenso com a exoneração em 21 de outubro de 2009 da assistente social que esteve à frente da Divisão de Serviço Social do INSS desde 2003. Há indícios de que a exoneração decorreu como consequência da defesa do exercício de atribuições inerentes à profissão. Este fato, inesperado para a categoria, contribuiu para aumentar a insatisfação dos assistentes sociais no órgão já que a referida chefe desempenhou papel ativo no processo de reestruturação do serviço social na previdência social que culminou com a realização do concurso público de 2009. A demora na publicação do ato normativo sobre as atribuições e competências do assistente social no INSS também está contribuindo para essa situação36, visto que ainda não existem parâmetros oficiais que especifiquem tais atividades. Desde agosto de 2007, encontra-se em tramitação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Processo nº 04500.006030/2007-24, oriundo da Diretoria de Recursos Humanos do INSS, contendo proposta de reformulação das atribuições do cargo de Assistente Social, em forma de minuta de Decreto, com vistas a atualizar as normas que tratam das atribuições pertinentes à referida categoria profissional. As atribuições reunidas na minuta do Decreto em tramitação resultaram de documento elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído por representantes do INSS, MPS, MDS e CFESS, que se encontram em correlação com a Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, Lei 8.213/91, art. 88, e Decreto 3048/99, artigo 161, que dispõem, respectivamente, sobre a profissão de Assistente Social e sobre as competências desse profissional na Previdência Social. O referido Grupo de Trabalho foi constituído pelas Portarias Conjuntas nº 01, de 28 de março de 2007 e prorrogada pela Portaria nº 03, de 28 de junho de 2007, 36 O documento OS‐IAPAS‐SAD‐nº 135, de 04‐03‐86, que trata das atribuições dos Assistentes Sociais no INSS encontra-se desatualizado e já não atende às novas demandas institucionais. O recente provimento de mais de 800 cargos de Analista do Seguro Social com formação específica em Serviço Social, decorrente de concurso público intensifica a necessidade de atualização da norma. 72 emitidas de forma conjunta pelas Secretarias Executivas do MDS e do MPS, tendo como um dos objetivos “definir atribuições, competências, funções do serviço social no âmbito da Previdência Social a fim de readequar a estrutura existente às demandas”, conforme comprovado nas cópias das referidas portarias. Além disso, a conjuntura institucional de Reforma Gerencial com a implantação de avaliações para o recebimento de parte da Gratificação de Desempenho por Atividade do Seguro Social (GDASS), aliada à situação de cumprimento do estágio probatório que gera a avaliação semestral, ambas realizadas pelos chefes imediatos, no caso os gerentes das APS, torna o assistente social mais vulnerável que outros profissionais a situações caracterizadas como assédio moral em alguns locais de trabalho. As denúncias recorrentes destes fatos levaram o Conselho Federal de Serviço Social a se manifestar através de um documento, publicado em seu sítio na internet, apresentando questões enfrentadas pelos assistentes sociais do INSS na realização de um trabalho técnico com qualidade à população usuária, o qual foi apresentado em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2010 com o então Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social. O trecho abaixo retirado do referido documento é ilustrativo do fato. Como exemplo destas determinações equivocadas, por não encontrarem respaldo normativo, destacamos o memorando 72-2009 da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro – BA, de 29/12/2009 e o memorando circular 02/INSS da Gerência Executiva do INSS em Petrolina – PE, de 19 de outubro de 2009, determinando a realização de habilitação de benefícios pelos assistentes sociais, conforme registrados em documentos elaborados coletivamente pelos assistentes sociais do INSS e recebido por este Conselho Federal. Informamos também a ameaças realizadas por alguns gestores nas quais registram que o não acatamento das ações determinadas por eles gerará avaliações negativas nos estágios probatórios destes profissionais, na avaliação de desempenho (GDASS) e em denúncias aos órgãos de corregedoria do INSS. Relatos semelhantes vêm ocorrendo no Brasil, identificando que profissionais estão sendo obrigados a trabalhar além de sua capacidade, através da realização de até 10 avaliações sociais diárias, comprometendo a qualidade desse atendimento, inviabilizando o desenvolvimento das outras atividades do Serviço Social previstas na Matriz e contribuindo para o enfraquecimento do projeto ético político do serviço social dentro da instituição. O próprio Relatório de Gestão de 2009 do INSS reconhece a primazia da avaliação social sobre as outras atividades que competem ao Serviço Social quando informa: 73 No ano de 2009 o Serviço Social centralizou suas ações na realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, devido à pessoa com deficiência, em atendimento do decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007. (p.256) A importância institucional da avaliação social é percebida na medida em que essa atividade impacta em várias metas da instituição, inclusive nos índices que determinam o valor da GDASS dos servidores em geral. Daí a preocupação dos gerentes com relação à celeridade desses processos o que gera a prioridade da realização de avaliações sociais. Desde o início de sua operacionalização em junho de 2009, essa realidade vem se repetindo em todas as Gerências do Brasil. De acordo com o Relatório das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social da Gerência Executiva Fortaleza em 2010, por exemplo, foram realizados 32.602 atendimentos técnicos, sendo 7.643 voltados para Projeto de Atendimento Geral ao Usuário, 6.627 destinados ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, 3.553 envolvendo o Projeto de Atenção à Saúde do Trabalhador, 391 atendimentos aos Segurados Especiais e 14.388 avaliações sociais das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. Nesse sentido, o relatório alerta para a “excessiva demanda da avaliação social, fato que proporcionou uma significativa redução dos atendimentos voltados ao usuário da Previdência Social. Portanto, é necessário ampliar o número de assistentes sociais nas agências”, especialmente com “a perspectiva de inauguração de 18 unidades” quando, complementa, “a defasagem de profissionais será enorme”. O atual momento, portanto, está marcado pela mobilização em torno da demonstração da importância das atividades desempenhadas pelo serviço social, as quais devem somar-se a avaliação social, bem como a necessidade da contratação de novas assistentes sociais para que seja possível a consolidação do projeto ético político do serviço social no INSS, ancorado na Matriz. Finalmente, concorda-se com Silva (2008), que mais do que refletir o que se passou no exercício profissional em geral e na sociedade brasileira, o serviço social previdenciário vivencia uma trajetória caracterizada pela expressividade no meio profissional e pela luta dos assistentes sociais no sentido de desvelar as inelutáveis contradições da 74 prática profissional no âmbito do sistema previdenciário, condicionadas pelo contexto sociopolítico e econômico. 75 5 ACERCA DA METODOLOGIA: PERCURSOS Entendemos que nenhum trabalho científico consegue explicar todos os fenômenos, pois a realidade é bem mais complexa do que somos capazes de imaginar ou compreender. Nesse sentido, a pesquisa científica deve buscar se aproximar da essência do fenômeno que se procura conhecer. Assim se iniciou o percurso metodológico deste trabalho até que se concretizasse uma interpretação dos dados obtidos. Os fenômenos que evocam a atenção de um pesquisador são, em geral, decorrentes da vida prática. Surgem, em determinados contextos históricos que o condicionam enquanto objetos de pesquisa em um dado momento, dependendo das circunstâncias e interesses sociais. De acordo com Alcoforado (2009, p. 724) Os temas de pesquisa geralmente surgem de uma dificuldade identificada na prática, ou lacunas e imprecisões verificadas em outros trabalhos ou na própria teoria, mas também sofrem influência dos interesses, trajetória profissional e visão de mundo do pesquisador. O interesse pelo presente tema de estudo surgiu com a inserção da pesquisadora no Serviço Social do INSS. A novidade da intervenção profissional em uma instituição que operacionaliza a política previdenciária aguçou a curiosidade de entender melhor esse novo espaço sócio-ocupacional de quem, até então, havia se dedicado à de assistência social. O INSS, por sua vez, apesar de operacionalizar a política previdenciária, estava implementando novas demandas e, assim sendo, novas atribuições ao Serviço Social. No caso, a avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC, um benefício da política de assistência social. Diante de tanta novidade e, considerando a importância da dimensão investigativa da prática profissional do Serviço Social, decidiu-se aliar o melhor conhecimento da realidade de intervenção com as oportunidades oferecidas pela academia através do exercício da pesquisa. 76 É preciso ressaltar que, durante quase 40 anos, o Serviço Social no Brasil, não incorporou em seus espaços de trabalho, como via de regra, a prática das atividades de pesquisa. Somente nos marcos do Movimento de Reconceituação, impulsionado pelas transformações operadas na sociedade brasileira, novas demandas foram postas à profissão, entre as novas respostas construídas, o exercício da pesquisa se fortaleceu. Essa atividade, muitas vezes, encontra obstáculos de cunho, inclusive, técnicooperacionais que inviabilizam sua prática de maneira sistemática. Entretanto, de acordo com Netto (2009), o fato de não ser um pesquisador em tempo integral não exime o assistente social de ter que acompanhar os avanços dos conhecimentos pertinentes ao seu campo de trabalho e de procurar conhecer concretamente a realidade da sua área particular de trabalho. Assumir uma postura investigativa é o principal modo para qualificar o seu exercício profissional, conforme prescreve, inclusive o Código de Ética da profissão. As dificuldades de conciliar as novas atividades profissionais com a dedicação exclusiva que a academia exige, aliada a peculiaridade de cursar um mestrado em uma cidade distante do local de domicílio, por vezes desestimularam a pesquisadora, mas não impediram a busca por um conhecimento mais aprofundado da realidade ocupacional em que estava inserida. Logo no início da pesquisa exploratória, especialmente sobre as temáticas envolvidas nos novos processos de trabalho, foi possível perceber-se que no contexto brasileiro, embora tardiamente, o segmento social constituído de pessoas com deficiência pode ser considerado pioneiro em algumas conquistas sociais, se comparados a outros segmentos historicamente excluídos. Entretanto, compreende-se que o pioneirismo significa também necessidade constante de aprimoramento. Um processo de construção de uma política pública voltada para este público, a qual se proponha efetivamente a operar rupturas com o modelo tradicional, constitui amplo desafio. A desconstrução do modelo hegemônico implica um conjunto de intervenções não restritas ao âmbito técnico, mas também político e cultural. Acredita-se que essas últimas somente poderão ser mensuradas em longo prazo. Ao tomar como objeto de pesquisa o novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC, implantado a partir de junho de 2009, considera-se 77 prematura uma avaliação de impacto desse novo modelo para o reconhecimento do direito de seus beneficiários, tendo em vista que o mesmo ainda nem completou dois anos de operacionalização. Optou-se, então, por analisar como vem ocorrendo o processo de implantação da avaliação social no INSS e o seu significado para os principais operadores desse processo, no caso, os assistentes sociais. Ao propor o estudo desta temática, tomamos como pressuposto os ensinamentos de Bourdieu e sua afirmativa de que pesquisar é, antes de tudo, um ofício, uma atividade racional que requer esforço, dedicação e investimento para colocar-se a realidade em constante questionamento, através do exercício da dúvida radical, mola impulsionadora do processo de conhecimento. Afirma esse autor que O cume da arte, em ciências sociais, está sem dúvida, em ser-se capaz de pôr em jogo “coisas teóricas” muito importantes a respeito de objetos ditos “empíricos” muito precisos, frequentemente menores na aparência, e até mesmo irrisórios. (BOURDIEU, 1998, p. 20). No trajeto da pesquisa, foram examinados dados quantitativos e qualitativos sempre com o cuidado de não valorizar um procedimento em detrimento do outro e levando em consideração o que assevera Gaio (2008): o fundamental é que os dados quantitativos sejam complementados com os detalhes contextuais oferecidos pelos dados qualitativos e que os discursos coletados possam ser referenciados estatisticamente através de um panorama numérico do universo pesquisado. Evidentemente, o uso por este tipo de dados não se reduz a uma opção pessoal do pesquisador. Ela deve se afirmar, conforme Minayo (2008), com o caráter do objeto específico do conhecimento aqui tratado: com o entendimento de que nos fenômenos sociais há possibilidade de se analisarem regularidades, frequências, mas também relações, histórias, representações, pontos de vista e lógica interna dos sujeitos em ação. Assim sendo, procura-se complementar os dados quantitativos com os detalhes textuais fornecidos pelos discursos coletados e referenciar os dados qualitativos com um panorama numérico do universo pesquisado. Consciente de que os fatos não podem ser analisados fora de um contexto social, político e econômico no qual se insere o objeto em questão, o recorte espacial utilizado foi a Gerência Executiva Fortaleza, enquanto local de atuação profissional, tendo 78 em vista que um dos objetivos do estudo é exatamente fornecer subsídios para orientar e instrumentalizar a intervenção profissional das assistentes sociais relativamente ao novo modelo de avaliação em questão. Além disso, as peculiaridades de cada uma das três Gerências Executivas do Ceará impossibilitam uma generalização obrigatória das situações apreendidas, que não poderiam ser estendidas a todas sob o risco de incorrer-se em equívocos na análise e interpretação do material coletado. Considerando que esse novo modelo de avaliação começou a ser operacionalizado na GEXFOR a partir de Agosto de 200937, momento em que havia um grande número de requerentes aguardando avaliação social, tendo em vista que o Decreto 6214/2007 estabelecia 1º de junho de 2009 a data limite para o início da operacionalização da avaliação social e médica, essa pesquisa leva em consideração o período que compreende o primeiro ano de operacionalização da avaliação social. Ainda na fase exploratória dessa pesquisa, realizou-se o estudo documental, no intuito de fazer uma aproximação do processo que culminou no novo modelo de avaliação. Nessa fase, foram analisados documentos oficiais como o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) que elaborou este novo modelo intitulado Avaliação de pessoas com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social: Um novo instrumento baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Em seguida, realizou-se uma coleta dos dados relativos aos períodos de junho de 2008 a maio de 2009, ano imediatamente anterior à implantação do novo modelo de avaliação desses requerentes pelo INSS, e de junho de 2009 a maio de 2010, primeiro ano de operacionalização da nova forma de avaliação, visando fazer um comparativo entre os 37 Mesmo o Decreto 6.214/2007 tendo estabelecido que o novo modelo de avaliação deveria começar a ser operacionalizado a partir de 1º junho de 2009, isso não foi possível pois, além da falta de capacitação das profissionais que já se encontravam no INSS para esta atividade, as assistentes sociais do concurso que ainda não haviam sido convocadas para assumir suas funções em várias APS que não contavam com este profissional em seus quadros, impossibilitando o início desta atividade. Na GEXFOR, as assistentes sociais assumiram em suas APS em agosto de 2009 após um período de capacitação. 79 índices de deferimento e indeferimento dos benefícios requeridos na Gerência Fortaleza38. Chegando-se à fase da pesquisa de campo, planejou-se entrevistar todas as assistentes sociais da Gerência Fortaleza que realizaram avaliações sociais no primeiro ano de implantação do novo modelo, no caso 26 pessoas. Optou-se pela técnica da entrevista com o intuito de apreender a lógica interna do grupo e favorecer a observação do objeto sob as várias perspectivas e pontos de vista. A entrevista pode ser considerada, segundo Minayo (2008), como a estratégia mais utilizada no processo de trabalho de campo. Para essa autora, os dados conseguidos através dessa técnica são informações que tratam da reflexão do próprio sujeito sobre a realidade que vivencia e que costumam ser chamados pelos cientistas de “subjetivos”, podendo ser conseguidos apenas com a contribuição da pessoa. De fato, em todos os sentidos, os dados somente podem ser coletados com a colaboração da pessoa que pode, inclusive, se eximir de responder parte ou todas as perguntas, ou até mesmo não participar da pesquisa. No caso desse estudo, dos 27 interlocutores, apenas 14 responderam o instrumental, após várias tentativas. Como em uma pesquisa nenhum movimento deve ser desconsiderado, nem mesmo os silêncios e omissões, não se pôde deixar de observar que não foram simplesmente 12 participantes que deixaram de responder a entrevista. Desse quantitativo, 85% corresponde ao número de assistentes sociais que atuam no INSS há mais de 15 anos, contra uma porcentagem de 75% das assistentes sociais que se encontram na instituição há menos de 2 anos e que responderam a pesquisa. Além disso, confirma-se a expectativa de que, tanto pesquisador como pesquisado deixam transparecer a imagem que lhes convém projetar. Conforme Minayo (2008, p. 215), “Nenhum ator, nesse jogo de oposições entre pesquisador/pesquisado consegue sucesso absoluto, uma vez que nem tudo fica oculto e nem tudo é desvendado.”. Não obstante os esforços em se apropriar da realidade, essa pesquisa, como qualquer outra, propicia um conhecimento apenas aproximado. O resultado desta pesquisa foi apresentado na XV Semana Universitária da UECE com o título O processo de implantação da avaliação social para o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC na Agência da Previdência Social de Russas. 38 80 Ainda sobre a entrevista, optou-se pela semi-estruturada, pois, através de sua combinação de perguntas abertas e fechadas, possibilita ao entrevistado discorrer sobre o tema em questão para além da indagação formulada. Além disso, assegura ao investigador que seus pressupostos serão contemplados nas exposições. O instrumental utilizado encontra-se no APÊNDICE deste trabalho. O processo de realização das entrevistas foi precedido de um esforço de sensibilização dos interlocutores da pesquisa, constando de esclarecimento a respeito do objeto e dos motivos do estudo, de modo que se conseguiu a realização nas oportunidades em que as assistentes sociais se reuniam em Fortaleza para reuniões técnicas e via correio eletrônico. Dadas as circunstâncias da distância geográfica entre pesquisadora e suas interlocutoras e, diante da impossibilidade de uma reunião para entrevista pessoal com todas, enviamos o roteiro de entrevista através do correio eletrônico, seguindo uma tendência que se generaliza, qual seja, a explosão do uso da informática como ferramenta entre os pesquisadores. A análise dos dados das entrevistas foi realizada através do agrupamento das respostas das interlocutoras por assunto, o que possibilitou a organização destes assuntos nos tópicos do Capítulo 6. Foi, portanto, com esses saberes profissionais, a partir do olhar dos atores envolvidos no processo, que buscamos dialogar e realizar análise comparativa com os dados sobre o fenômeno investigado. A proximidade que se tem com o objeto de pesquisa foi tratada com cuidado, levando em consideração, mais uma vez, os ensinamentos de Minayo ((2008) que alerta caber ao pesquisador o uso de um acurado instrumental teórico e metodológico que o municie na aproximação e na construção da realidade, ao mesmo tempo que mantenha a crítica não só sobre as condições de compreensão do objeto como de seus próprios procedimentos. Escusado esclarecer que a pesquisa bibliográfica, através da literatura pertinente ao tema, esteve presente durante todas as fases da pesquisa, buscando-se subsídios à caracterização do cenário sócio-econômico e político, assim como se respaldando diálogoteoria-empiria, especialmente na análise final dos dados e informações pesquisados. 81 6 AVALIAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO PARA O ACESSO AO BPC: O OLHAR DAS ASSISTENTES SOCIAIS Durante o primeiro ano de operacionalização do novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência que requerem o BPC, realizou-se levantamento dos dados dos seus primeiros seis meses de operacionalização na APS Russas e chegou-se aos seguintes resultados: De agosto a dezembro de 2009 foram realizadas 223 avaliações sociais, cujos resultados de deferimento e indeferimento seguem no quadro abaixo. Tabela 5: Resultado dos requerimentos para acesso ao BPC no período de agosto a dezembro de 2009 na APS Russas SITUAÇÃO DO REQUERIMENTO Aguardando Avaliação Médica QUANTIDADE % 47 21% 103 46% 7 3% 57 26% Indeferido por não comparecimento à Avaliação Médica 7 3% Outros 2 1% TOTAL 223 Deferido na Avaliação Médico-Social e concedido Deferido na Avaliação Médico-Social e indeferido por renda Indeferido pela Avaliação Médico-Social 100% Fonte: Registros do Serviço Social da APS Russas Os dados acima refletem um índice de deferimentos bem maior do que de indeferimentos. Se compararmos esses dados com os do período de junho de 2008 a maio de 2009, ano imediatamente anterior à operacionalização do modelo médico-social de avaliação da incapacidade, pelo menos em um primeiro momento, é possível perceber que houve uma redução no número de benefícios indeferidos por ocasião da avaliação médicosocial. Nesse período, dos 387 benefícios requeridos na APS Russas, 62% foram indeferidos. Em 42% dos casos o indeferimento teve como motivo o parecer contrário da perícia médica39, conforme demonstra a Tabela 6. Sob o ponto de vista do reconhecimento 39 Vale lembrar que, até este momento, a avaliação da incapacidade para fins de reconhecimento do direito era realizada apenas através de perícia médica. 82 do direito dos requerentes ao benefício, esta diminuição no número de indeferimentos por ocasião da avaliação médica representa um avanço que não pode ser desconsiderado. Tabela 6: Resultado dos requerimentos para acesso ao BPC no período de junho de 2008 a maio de 2009 na APS Russas SITUAÇÃO QUANTIDADE % % Benefícios Requeridos 387 100% Benefícios Concedidos 146 38% Requerimentos Indeferidos 241 62% Indeferidos por parecer contrário da perícia médica 163 42% Fonte: Dados do SUIBE. Esse resultado está em consonância com os resultados observados a nível nacional. De acordo com a Nota Técnica DBA/SNAS/MDS nº 69, lançada a partir de uma análise dos despachos dos requerimentos de BPC à pessoa com deficiência, concentrada nos períodos anterior e posterior à implantação do novo modelo, houve um aumento significativo no número de concessões do benefício, que chegou a atingir 26,5%, acompanhado de um decréscimo de 11,91% nos indeferimentos. Essa tendência de crescimento da concessão do benefício pôde ser observada em quase todos os Estados do Brasil, sendo exceção apenas os Estados do Amapá e de Tocantins, onde os índices de deferimento diminuíram. A partir dessa análise, formulou-se a hipótese de que esse novo paradigma de avaliação social tem contribuído para qualificar o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC. Tendo como guia essas primeiras constatações, juntamente com os depoimentos de assistentes sociais da mesma Gerência, expostos durante as relevantes reuniões técnicas40, passou-se a considerar a possibilidade de que, não obstante os possíveis 40 Reuniões regulares, organizadas pela Coordenação de Serviço Social da Gerência Executiva Fortaleza, com o objetivo de alinhar e orientar os procedimentos técnicos do Serviço Social. Espaço onde os participantes podem socializar e refletir sobre os aspectos facilitadores e dificultadores do cotidiano profissional. 83 avanços conseguidos a partir da aplicação do novo paradigma de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC, essa nova atribuição trouxe também implicações em relação às outras atividades desenvolvidas pelo Serviço Social no INSS. Neste sentido, instigadas por conhecer melhor de que forma vêm se dando essas implicações, prosseguiu-se investigando acerca da implantação da avaliação social para o processo de reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC e suas repercussões para o Serviço Social previdenciário, sob a ótica das profissionais envolvidas, conforme a seguir. 6.1 Participantes da pesquisa: rápido perfil Das 27 assistentes sociais da GEXFOR que realizam avaliações sociais, 14 responderam à pesquisa. Destas, 12 ingressaram no INSS no último concurso e têm menos de dois anos de instituição. 1 trabalha há mais de quinze anos no INSS e 1 já possui tempo suficiente para se aposentar. Quanto ao local de atuação, 7 trabalham em APS do interior, 6 trabalham em APS da região metropolitana e apenas 1 em APS da Capital. 4 residem na mesma cidade onde trabalham e 10 realizam o deslocamento diário até os respectivos municípios de atuação. Em relação ao nível de escolaridade das assistentes sociais entrevistadas, 5 possuem graduação e 9 já concluíram a pós-graduação em nível de especialização. Apenas 1 trabalha em outro local, todas as outras se dedicam exclusivamente ao INSS. 6.2 Condições de trabalho Sobre as condições de trabalho para o exercício desta atividade, 10 participantes declararam que possuem condições éticas e técnicas para o desenvolvimento das avaliações sociais dos requerentes ao BPC. Entretanto, a maioria colocou ressalvas que demonstram que as condições ainda não são as ideais. “[...] o serviço social funciona em sala destinada à perícia médica, mas que só é utilizada por este serviço um turno por semana, de modo que optou-se por conciliar a agenda dos profissionais em detrimento da possibilidade de construir improvisadamente uma sala para o serviço social. Nesse contexto, todas as quartas pela manhã, o serviço social fica sem sala para realizar atendimentos, de 84 modo que nesse período, priorizamos atividades externas. Ressaltamos que também não consideramos os recursos materiais conseguidos para a sala adequados às demandas profissionais.” (Entrevistada 1) Por condições éticas e técnicas, no que se refere ao espaço físico, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orienta que o local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais e coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: iluminação e ventilação adequadas; recursos que garantam a privacidade dos usuários naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional, além de espaço para colocação de arquivos para a adequada conservação de material técnico de caráter reservado. Neste sentido, as condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo assistente social. Quatro assistentes sociais relataram não possuírem as condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades, fazendo referência à dificuldade para resguardar o sigilo profissional, especialmente durante os atendimentos individuais, como pode ser verificado no seguinte depoimento. “Não tenho privacidade com os requerentes na sala em que atuo, pois são divisórias improvisadas onde qualquer pessoa que transite pelo corredor escuta o que está se falando. O armário onde as avaliações são armazenadas não possui segurança e podem ser violadas facilmente.” (Entrevistada 6 ) Essa informação se confirma quando comparamos os depoimentos com o relato sobre as condições éticas e técnicas para o desenvolvimento das atividades do Serviço Social, disponibilizados no próprio Relatório de Gestão do INSS de 2009 como fatores restritivos. - Ausência de salas para o exercício da atribuição específica dos profissionais em algumas APS, visto que a inexistência de espaços em conformidade com o estabelecido no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais dificulta o atendimento dos usuários do Serviço Social; - Equipamentos de informática ultrapassados, dificultando a intervenção profissional ao prejudicar o acesso aos sistemas corporativos e ao desenvolvimento das atividades técnicas; - Nos meses de junho a agosto, os profissionais realizaram uma quantidade reduzida de atendimentos, em razão das capacitações dirigidas aos novos servidores, assim como os treinamentos para o novo modelo de Avaliação do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, regulamentado pelo 85 Decreto 6214/2007, que envolveu todos os Assistentes Sociais da Instituição. (p. 72) A principal técnica utilizada no atendimento ao usuário é a entrevista com o requerente ou com seus responsáveis, levando em consideração que a presença do primeiro é fundamental neste processo. Nessa relação, faz-se necessário estabelecer um vínculo de confiança com os usuários, visando fornecer informações que apenas dizem respeito aos envolvidos na entrevista. Além da questão do sigilo profissional, também é citado o problema da falta de acessibilidade nas APS. Apesar de ser uma instituição, cuja demanda é formada principalmente por pessoas com deficiência, idosos e doentes, a maioria das APS não oferecem condições adequadas para este público. Os depoimentos a seguir são ilustrativos desse problema: “Gostaria de registrar que o acesso físico a agência é precário, pois a APS fica localizada em uma área íngreme. Além disso, o prédio não dispõe de rampas, não atendendo as normas de acessibilidade vigentes. A Sala do Serviço Social possui um pequeno espaço e não está inserida no fluxo de atendimento da APS, sendo necessário os usuários adentrarem no local de atendimento restrito aos servidores para terem acesso a sala”. (Entrevistada 13) “Considero meu local de trabalho adequado com relação a espaço, disponibilidade de materiais (telefone, computador etc) e mobiliários, além de ficar resguardado o sigilo durante o atendimento. Cito apenas um ponto negativo, uma vez que a sala não é acessível. Essa fica no primeiro andar e o prédio está com o elevador quebrado desde quando comecei a atuar.” (Entrevistada 9) Quanto à realização de avaliações sociais, 11 assistentes sociais responderam que desenvolvem esta atividade todos os dias da semana. Em relação ao número de avaliações sociais realizadas por semana, três APS realizam de 1 a 5 avaliações sociais, seis realizam de 6 a 10 avaliações por semana, duas realizam de 16 a 20 avaliações sociais por semana e três realizam de 21 a 25 avaliações por semana. Levando em consideração que as 13 das assistentes sociais entrevistadas responderam que demoram entre meia hora e uma hora para realizar uma avaliação social, podemos concluir que em algumas APS, a avaliação social está sendo a única atividade desenvolvida. “É preciso considerar que o TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO é de até uma hora, porém há casos que demandam maior reflexão e estudo social para a realização da avaliação social, sendo necessário tempo superior ao 86 estabelecido, aspecto não observado e compreendido pelos gestores” (Entrevistada 13) Neste sentido, são indiscutíveis os prejuízos causados aos usuários em relação às demais atividades do Serviço Social. A redução ou inexistência de outras atribuições junto aos usuários pode conduzir a uma situação de perda de espaço dentro da instituição, em razão dos impactos, diretamente nos serviços prestados aos usuários. Em relação ao tempo médio de duração das avaliações sociais, 100% das assistentes sociais responderam que o tempo utilizado para cada avaliação social está de acordo com as exigências da Gerência Executiva. Mas, enquanto 10 assistentes sociais responderam que o tempo de duração exigido pela GEXFOR é adequado, 2 analisam que este tempo não é adequado e que isto não deveria ser estipulado pela Gerência, conforme o depoimento a seguir: “O tempo não deveria ser estipulado como meta, visto que depende das particularidades de cada situação apresentada, pois existem casos em que a duração é menor e casos em que a duração é maior que uma hora, como é estipulado pela Gerência.” (Entrevistada 6) Entretanto, é preciso esclarecer que este tempo foi acordado pela Coordenação de Serviço Social da GEXFOR, através de sugestão das próprias assistentes sociais, com base nas primeiras experiências de entrevista e preenchimento do instrumental de avaliação social. Alguns depoimentos revelam que, inicialmente, essa atividade chegava a demorar até mais de uma hora, tendo em vista a pouca familiaridade com o processo. Neste sentido, algumas profissionais analisam da seguinte maneira: “Acredito que a fixação do tempo de atendimento da Avaliação Social em 1 (uma) hora foi uma sugestão da categoria e que, como permanece sendo respeitada, possibilitou às profissionais do Serviço Social uma tranqüilidade maior no que diz respeito à qualidade da entrevista e à aquisição dos elementos necessários à elaboração de um bom relatório social”. (Entrevistada 2) O tempo médio entre a habilitação41 e a avaliação social é um dos indicadores utilizados e que impacta diretamente nas metas institucionais. No caso da GEXFOR, o tempo exigido para este procedimento é de 10 dias. Três assistentes sociais responderam que esse procedimento ocorre em menos de um dia em suas APS, o que significa dizer que a habilitação do requerimento e a avaliação social ocorrem no mesmo dia. 41 Processo de formalização do requerimento do benefício realizado pelos técnicos do seguro social. 87 “Salvo os casos em que surgem exigências quanto à documentação do requerente ou de seus familiares, ou ainda nos casos em que o responsável ou familiar não traz o requerente no ato da habilitação, os demais requerimentos são habilitados e encaminhados ao Serviço Social no mesmo dia.” (Entrevistada 2) “a demanda pelo benefício não é muito grande nesta APS e, como o serviço encontra-se disponível quatro dias na semana, é comum que as avaliações sociais sejam realizadas no mesmo dia ou até um dia depois que o requerente solicita o benefício, de modo a cumprir a meta colocada a este tipo de serviço.” (Entrevistada 1) Outras 10 assistentes sociais, responderam que esse procedimento dura entre 1 e 5 dias e apenas 1 respondeu que esse procedimento dura entre 6 e 10 dias em sua APS de atuação. Vale ressaltar que a maioria das assistentes sociais que atua na Capital não respondeu a entrevista. Nestas APS a demanda por este benefício é bastante alta, o que eleva o número de dias que as pessoas aguardam pela avaliação social. Em alguns casos, os requerentes chegam a esperar mais de dois meses pela avaliação social segundo dados extraídos do Painel de Desempenho do Plano de Ação 201142. Por esse mesmo motivo, analisamos que o fato de 100% das assistentes sociais que responderam a entrevista terem revelado que o tempo obedece à meta exigida pela instituição, não pode ser considerado uma realidade de toda a GEXFOR. Quanto ao instrumental utilizado na avaliação social, 4 assistentes sociais consideram que o mesmo não é adequado para fazer parte do processo de reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC. Entretanto, das 10 participantes que consideraram o instrumental adequado para este fim, todas fizeram ressalvas que vão desde o reconhecimento do avanço que este trouxe em relação ao modelo anterior, até a constatação de que o instrumental não oferece condições para situar a enorme variedade de situações que se apresentam para avaliação social, conforme pode ser verificada nos depoimentos abaixo. “Acho que o instrumental é bom e abrange vários aspectos importantes a serem analisados. Contudo, não está “pronto”, devendo ser incluídas questões ainda não contempladas como o acesso à segurança pública, para citar apenas um exemplo. O instrumental deve passar por avaliações e modificações conforme seja necessário.” (Entrevistada 9) “Em inúmeros casos, o instrumental de avaliação social não é adequado, pois não contempla a diversidade de deficiências e doenças que nos aparecem 42 Ferramenta de acompanhamento das metas institucionais disponibilizada pela intranet aos servidores do INSS. 88 cotidianamente, de forma que acaba por facilitar a inclusão em algumas incapacidades, mas limitar a avaliação para outras incapacidades, especialmente no que tange às questões sobre atividade e participação. Ressaltamos também a fragilidade do instrumental quanto à avaliação do grau de incapacidade e deficiência para crianças.” (Entrevistada 1) A necessidade de adequações, especialmente para avaliação dos menores de 16 anos, crianças e pessoas com doenças crônicas, bem como a preocupação com a uniformização da compreensão dos domínios, também aparecem nos depoimentos e refletem a necessidade de aprimoramento da avaliação social e de sua utilização pelos assistentes sociais, conforme a seguir: “Entretanto, faz-se necessário alguns ajustes, em especial, aos casos de requerentes com Doenças Crônicas e o questionário referente aos menores de 16 anos. Ambos deixam a desejar em alguns pontos da avaliação”. (Entrevistada 2) “O instrumental necessita de atualizações (crianças, doenças degenerativas) e “uniformização” (compreensão dos domínios)” (Entrevistada 5) “deixa a desejar; quando a criança é ainda bem bebê o instrumental não contempla, temos que ter visão de futuro para esta criança, onde muitas vezes,nos falta conhecimento do que aquela doença trará para vida da criança.” (Entrevistada 11 ) Quanto à necessidade de utilizar outras técnicas durante o processo de avaliação social além da entrevista, 3 assistentes sociais não consideram essa possibilidade. Entretanto, 11 assistentes sociais consideram-na bastante importante, tendo sido recorrente nos depoimentos que uma dessas técnicas deveria ser a visita domiciliar. “O ideal é que o profissional tivesse condições de realizar mais visitas domiciliares para conhecer melhor a realidade do requerente, contudo, devido à dificuldade de deslocamento para algumas localidades e de transporte que não é disponibilizado pela instituição para as Agências no interior, essa técnica fica inviabilizada de ser utilizada pelo Assistente Social.” (Entrevistada 3) “Sinto necessidade de realizar visita domiciliar mais do que é possível. Atualmente, a maioria das visitas só é feita na impossibilidade de comparecimento do requerente” (Entrevistada 7) Quando a intervenção se dá com crianças, as técnicas lúdicas também são mencionadas como forma de facilitar a interação entre assistente social, requerentes e responsáveis. “Há necessidade de utilizarmos outras técnicas, principalmente quando atendemos crianças. Sugiro a utilização de atividades lúdicas”. (Entrevistada 13) “Quando com criança, a intervenção lúdica favorece a interação com o requerente e estabelece um melhor vínculo de confiança com o adulto responsável.” (Entrevistada 8) 89 Alguns depoimentos fazem referência também à liberdade de utilização de outras técnicas como a Solicitação de Informações Sociais – SIS. A SIS é um relatório que pode ser solicitado pelo assistente social nos casos em que a entrevista não fornece elementos suficientes para a realização da avaliação social. Nesses casos, a SIS são solicitadas, geralmente, à assistente social do equipamento que fez o encaminhamento ou à que acompanha o requerente e sua família no âmbito da política municipal de assistência social. “A entrevista atende a maioria dos casos, mas também temos a liberdade de, em casos específicos, utilizar outras técnicas”. (Entrevistada 10) Em relação às principais dificuldades encontradas no instrumental de avaliação social, os depoimentos fazem críticas em relação à dificuldade de analisar as atividades e participação dos menores de 16 anos, especialmente das crianças com até três anos de idade, conforme exemplificado a seguir: “[...] o instrumental elaborado para avaliação social para pessoa com deficiência deixa a desejar em inúmeros quesitos. Algumas doenças e incapacidades são difíceis de serem incluídas porque o instrumental restringe demais a questões muitas vezes voltadas para incapacidades bem específicas e isso é observável não só na avaliação social, mas também na médica. No que tange às questões sobre atividade e participação, encontramos dificuldades para encaixar a avaliação de incapacidades que não interferem diretamente naqueles aspectos demarcados. Isso fica bem mais evidente quando se avaliam crianças.” (Entrevistada 1) “Uma das principais dificuldades que tenho é na avaliação de crianças com menos de um ano. Muitas vezes as limitações da doença/deficiência ainda não são perceptíveis e nosso desconhecimento com relação a certos problemas de saúde dificulta a análise do qualificador “atividades e participação”. (Entrevistada 9) “Uma das maiores dificuldades é analisar atividade e participação quando atendemos crianças de 0 a 3 anos, considero que o instrumental necessita se adaptar melhor às faixas etárias do requerente e ao tempo da incapacidade do requerente. Pois, por vezes, atendemos casos em que a incapacidade existe, mas é por um curto período, podendo ocorrer concessões indevidas”. (Entrevistada 3) Outra observação crítica das profissionais diz respeito à avaliação de doenças crônicas ou degenerativas. Embora exista a luta de alguns movimentos sociais no sentido de afirmar que deficiência não é doença, existe uma aproximação na compreensão da opressão social sofrida por pessoas com determinados impedimentos corporais, sejam eles causados por deficiência ou por doenças crônicas. 90 Nesse sentido, “o Benefício assistencial é estendido para doenças crônicas e outros impedimentos corporais que extrapolam as compreensões tradicionais sobre corpos deficientes” (SANTOS, 2010, p. 147). Entretanto, de acordo com os depoimentos das assistentes sociais, o instrumental não contempla a avaliação das doenças crônicas, degenerativas, genéticas e outras, o que pode acabar gerando prejuízos no acesso ao benefício para estas pessoas, conforme podemos verificar a seguir: “Torna-se extremamente difícil avaliar a Participação Social de menores de 16 anos. Além disso, penso que os requerentes com Doenças Crônicas também são bastante prejudicados, salvo os casos referentes às doenças mais complexas que envolvem situações de preconceito/discriminação” (Entrevistada 2) “O instrumental não permite uma boa avaliação de crianças e doenças degenerativas” (Entrevistada 5) As questões relacionadas à escassez de recursos também são apontadas como de difícil avaliação, já que não se encontram claramente postas no instrumental de avaliação. Diz uma entrevistada: “Com relação a áreas principais da vida: a maioria dos requerentes não tem problemas em identificar cédulas e nem em realizar trocas/compras, todavia, os mesmos não possuem recursos financeiros para isso e nem possibilidade de integração no mercado de trabalho, o que dificulta essas transações econômicas, portanto, seria interessante que essa possibilidade de escassez de recursos estivesse mais claramente exposta para ser analisada e avaliada” (Entrevistada 8) Outras questões de ordem operacionais são citadas, como a falta de espaço no formulário para a elaboração da história social; a simplificação dos dados para avaliar as condições de moradia, com o agregamento, em um mesmo item de avaliação, de fatores importantes, mas distintos, como poluição e violência urbana; a falta de um domínio específico para avaliação da política de saúde, relacionada a tratamento, medicação, pois, conforme depoimentos, a pontuação desses, mesmo sendo graves ou completos, acabam por ser amenizados pela pontuação nos outros itens referentes à ação de familiares, de comunitários, e de acesso a outras políticas. 91 6.3 Capacitação Duas entrevistadas não se sentem habilitadas para realizar avaliação social. Entretanto, embora a maioria das assistentes sociais se considere habilitada para esta atividade, foram feitos muitos comentários a respeito da falta de capacitação, principalmente em decorrência da necessidade de uniformização nas interpretações dos domínios. Elas dizem: “[...] Penso que os conceitos trazidos pelo instrumental foram pouco trabalhados entre os profissionais e a diversidade de entendimentos pode acarretar em prejuízo ao reconhecimento do direito.” (Entrevistada 10) “[...] gostaria que houvesse espaços de discussão sobre o instrumental mais recorrentes, para que o método fosse melhor discutido e utilizado mais uniformemente.” (Entrevistada 1) Sobre o processo de capacitação para o desempenho desta nova atribuição, as assistentes sociais relatam que participaram de uma capacitação antes do início da operacionalização do novo modelo, a qual oportunamente foi realizada juntamente com a capacitação da perícia médica, fato que foi analisado de maneira positiva pelas entrevistadas, conforme relatos a seguir: “Participei da capacitação para o novo modelo, a qual foi feita em conjunto com médicos peritos. Considero que foi esclarecedora, mas poderia ter sido mais aprofundada. Essas capacitações em conjunto também deveriam ocorrer sistematicamente, uma vez que o resultado é dado pelos dois profissionais. Além da citada capacitação, o tema sempre foi discutido em reuniões técnicas e grupo de estudo. Não lembro quantas vezes.” (Entrevistada 9) “O curso que participamos foi de extrema importância, já que pudemos interagir com os peritos e compreender o questionário de avaliação referente à parte médica. Entretanto, seriam necessários outros momentos para fortalecer a compreensão deste beneficio, visto que, muitas vezes, ainda é confundido e avaliado sob a lógica da previdência.” (Entrevistada 2) “Ao ser implantado o novo modelo, tivemos a oportunidade de conhecer o sistema em conjunto com a perícia médica, o que eu acredito ter sido muito produtivo”. (Entrevistada 3) Entretanto, como pôde ser observado nos depoimentos, as críticas em relação à capacitação dizem respeito ao caráter introdutório sobre o assunto e não ao aprofundamento dos domínios em decorrência da reduzida carga horária. A falta de continuidade e de sistematização das capacitações para o aprimoramento dessa nova atividade também foram citadas como fatores que impedem a uniformização dos entendimentos sobre os domínios, cujas discussões ficam restritas a algumas oportunidades durante as reuniões técnicas. 92 “Penso que foram importantes, mas limitaram-se à condição de introdutórios e estanques, não evoluindo para a sistematização, aprimoramento e avaliação do conhecimento construído.” (Entrevistada 10) “recordo-me de ter participado apenas de uma capacitação introdutória para o início do processo de avaliação há pouco mais de um ano e meio. Considero que por ser um novo modelo, deveria haver outros momentos de capacitação e discussão para que ocorram atualizações profissionais, discussões sobre como o novo modelo se materializa em nossa atuação profissional e avanços no processo de avaliação.” (Entrevistada 1) A grande maioria das assistentes sociais entrevistadas, 13, acredita que sejam necessárias outras atividades, além dos cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamentos específicos sobre o novo modelo. Entre as sugestões: “Grupo de estudo; Reuniões de discussão do instrumental, conceitos, entre os profissionais envolvidos; Estudo para noção dos problemas de saúde que mais são comuns nos atendimentos como doenças mentais e seus sintomas e fases de desenvolvimento da criança” (Entrevistada 9) “Cursos sobre saúde mental, tendo em vista o expressivo número de requerentes com algum tipo de doença e/ou deficiência mental.” (Entrevistada 13) “Acredito ser necessário mais oportunidades de capacitação e discussão no novo modelo do BPC, principalmente se for de forma conjunta com a perícia médica para estudos de casos, orientação de temas específicos e alinhamento da maneira de compreender o benefício”. (Entrevistada 3) Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos critérios do novo modelo, 12 assistentes sociais recorrem, a outro assistente social para solucioná-las, 12 recorrem a(o) responsável técnico(a) dos(as) assistentes sociais da Gerência Executiva, 3 recorrem ao médico perito e 3 afirmaram ter outras alternativas para tirar dúvidas, mas não especificaram quais. 6.4 Comparação entre os modelos Com relação ao conhecimento do modelo anterior ao Decreto nº 6.214/2007, 6 assistentes sociais afirmaram não conhecê-lo, enquanto 6 declararam ter conhecimento sobre o mesmo. Entretanto, como 12 das assistentes sociais que responderam à entrevista ingressaram na instituição no momento de implantação do novo modelo, os depoimentos demonstram que a aproximação com o modelo anterior se deu através de leituras e relatos de outros profissionais e também de requerentes. Apesar disso, há o entendimento da importância desse conhecimento, já que 12 pessoas o admitiram, pelos diversos motivos apontados nos depoimentos abaixo: 93 “É importante para termos conhecimento em que aspectos os requerentes eram avaliados e de que maneira a inclusão ocorria, ademais, para entender o processo de mudança, sua importância e tentar compreender as resistências apresentadas e buscar dentro desse processo de mudança recursos para consolidar cada vez mais o novo modelo”. (Entrevistada 6) “Por uma questão conjuntural, para podermos entender o reconhecimento da necessidade de um novo modelo e até para podermos fazer leitura da realidade quanto ao posicionamento de alguns profissionais perante o benefício e seu processo de avaliação, mesmo no momento em que já utilizamos esse novo modelo de avaliação baseado na CIF” (Entrevistada 1) “Para romper os paradigmas e avaliar os avanços trazidos para o usuário com o Novo Modelo de Avaliação”. (Entrevistada 13) “Conhecendo o modelo antigo de concessão do BPC p/ a pessoa com deficiência podemos analisar com maior clareza os avanços desse novo modelo” (Entrevistada 3) Apenas 2 pessoas analisam que, considerando as poucas oportunidades de encontros entre as assistentes sociais, melhor do que conhecer o modelo anterior é investir no aperfeiçoamento do modelo atual, considerado mais adequado para a seleção das pessoas que têm direito ao benefício, por 12 das entrevistadas, embora considerem que o instrumental precisa ser melhorado sempre que necessário. “Comparado ao modelo anterior, considero que o modelo atual é mais adequado por abranger questões antes não consideradas como a relação do requerente com seu meio social.” (Entrevistada 9) “Ampliando o conceito de saúde dentro de uma visão biopsicossocial irá “desconstruir” a visão conservadora do indivíduo doente e considerar o requerente dentro de seu contexto socioeconômico e cultural, apontando as intercorrências que dificultam ou favorecem o problema de saúde.” (Entrevistada 8) “Considero que o novo modelo é bem mais totalizante mas acredito que necessite de alterações.” (Entrevistada 5) “perfeitamente adequado não é, inclusive, já mencionamos alguns aspectos considerados falhos nesse novo modelo, especificamente no que se refere ao instrumental. mas reconhecemos os inúmeros avanços, especialmente pelo fato do decreto e o novo modelo incluírem a avaliação social como parte do processo de reconhecimento do direito ao BPC, principalmente por se tratar de benefício da política de assistência social.” (Entrevistada 1) Fica demonstrada, portanto, a necessidade de conhecer o modelo anterior para entender as mudanças ocorridas no processo de elegibilidade das pessoas com deficiência ao BPC, o que poderá ensejar possibilidades de aperfeiçoamento do atual modelo de avaliação para acesso ao benefício. 94 6.5 Interação com a equipe Apesar de o novo modelo de avaliação pressupor a interação entre os técnicos envolvidos no processo, 9 assistentes sociais revelaram que não há troca de informações, de experiências e de momentos para sanar dúvidas sobre a aplicação do Novo Modelo com o(a) médico(a) perito(a) da agência. Os motivos são diversos e vão desde a dificuldade em conseguir um momento na concorrida agenda da perícia médica, até o problema do diálogo com grande parte dos integrantes da categoria. “Na APS onde trabalho não tem um médico lotado que sempre realize as avaliações sociais. Os médicos são escalados pelo SST de acordo com a necessidade da agência e há muita rotatividade, o que dificulta o entrosamento entre os profissionais. Com alguns sinto mais abertura e há discussões, sim, sobre as avaliações e com outros profissionais não há qualquer contato.” (Entrevistada 9) “A principal dificuldade é que os médicos têm uma agenda lotada durante o tempo que em eles permanecem na agência”. (Entrevistada 12) Neste sentido, o que deveria ser uma atividade de rotina, por exigência do próprio desenho metodológico do novo modelo de avaliação, a interação entre os profissionais fica reduzida a situações eventuais ou conversas informais. Apenas 5 entrevistadas afirmaram haver momentos de troca de informações, de experiências e de momentos para sanar dúvidas com o médico(a)-perito(a), o que demonstra falhas na aplicação que podem comprometer o processo de reconhecimento do direito ao benefício, tal como foi pensado pelos idealizadores do novo modelo de avaliação social. “A avaliação requer do assistente social, no tópico atividade e participação, um certo conhecimento sobre as conseqüências da doença na vida social do requerente, e, do médico, um certo conhecimento acerca da situação social que envolve o requerente: Nesses aspectos, os dois profissionais precisam ter um conhecimento sobre a área de atuação, como ocorre em equipe multidisciplinar, sem ultrapassar os limites de cada atuação. Ademais, a objetividade dos indicadores é uma barreira a ser analisada e superada.” (Entrevistada 6) Diante desta realidade que desconsidera uma das principais exigências para o sucesso do novo modelo, no caso a interação entre os técnicos envolvidos no processo, não causa admiração o fato de 13 assistentes sociais terem afirmado já terem experimentado situações de discordância com os (as) médicos (as) peritos (as) a respeito das avaliações baseadas no Novo Modelo. Essas situações de discordância também ocorrem entre as próprias assistentes sociais já que 7 entrevistadas responderam já terem experimentado este tipo de situação. 95 Na mesma perspectiva, 8 assistentes sociais afirmaram ter vivenciado a discordância a respeito da aplicação do Novo Modelo, com outros profissionais da APS . As situações de desrespeito em relação à avaliação técnica, realizada a partir do Novo Modelo, também foram vivenciadas por 4 assistentes sociais entrevistadas, o que pode sinalizar uma dificuldade de realizar um trabalho de forma interdisciplinar. Diante desta dificuldade, apenas metade das entrevistadas considera que, além dos médicos e dos assistentes sociais, outros profissionais deveriam fazer parte da avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. Entre estes profissionais, se destaca o psicólogo, citado também pela metade das assistentes sociais. “Em casos específicos, acredito que seria válida a contribuição de profissionais como psicólogos e fisioterapeutas para agregar conhecimento e tornar mais justa a avaliação médica e social.” (Entrevistada 3) Não obstante o reconhecimento da importância do trabalho de outros profissionais na equipe, existe uma preocupação com relação a um possível aumento da burocracia a ser enfrentada pelo requerente, conforme pode ser constatado nos depoimentos abaixo. “Penso que a inserção de outros profissionais poderia ampliar a perspectiva de análise, mas por outro lado também burocratizar e tornar o processo mais complexo para o beneficiário. (Entrevistada 10) “Acredito que incluir mais profissionais no processo avaliativo poderia burocratizar o fluxo e prejudicar o andamento dos processos, todavia, considero de extrema relevância a atuação desses profissionais na elaboração de relatórios para subsidiar as avaliações técnicas.” (Entrevistada 8) Urge, portanto, a necessidade de proporcionar momentos de integração entre os profissionais envolvidos no processo avaliativo, no sentido não só de cumprir com o próprio desenho metodológico do modelo atual de avaliação social, como de evitar situações de desrespeito entre os técnicos avaliadores. 6.6 Cobertura de outras APS Apesar da contratação de 13 assistentes sociais no último concurso, constata-se ainda o reduzido número de assistentes sociais na Gerência Fortaleza. Essa situação 96 provoca o deslocamento de assistentes sociais entre as APS visando dar suporte tanto para a realização de avaliações sociais iniciais quanto para a realização de avaliações sociais em fase recursal43. Das 14 entrevistadas, 11 afirmaram que realizam deslocamentos para cobrir outras APS. Algumas delas já passaram por várias agências e avaliam essa necessidade institucional conforme os depoimentos abaixo: “Consideramos tal deslocamento como uma demanda do institucional para que o serviço social supra a necessidade de realização de avaliações sociais em APSs que, por algum motivo, estão sem o trabalho da profissional disponível e, assim, não haja problema para o alcance das metas institucionais. (Entrevistada 1) Sabemos que tais suportes ocorrem em casos de acúmulo de requerimentos que demandam avaliação social em APSs nas quais a profissional encontra-se em férias ou de licença ou mesmo quando o número de requerimentos é maior que a capacidade de atendimento da equipe profissional. Nesse último aspecto, ressaltamos que há imbricada uma questão administrativa da APS e que o serviço social de outras APSs acaba sendo chamado a colaborar na resolução”. (Entrevistada 1) Outros depoimentos demonstram a preocupação dos profissionais com a qualidade do trabalho desenvolvido nas APS onde ocorre suporte, já que a rápida passagem pelas referidas APS impede o desenvolvimento de um trabalho mais sistemático, envolvendo os projetos do Serviço Social na Previdência, o que pode reforçar a ideia equivocada em relação ao papel do assistente social, ficando restrito à avaliação social. “O ideal é que todas as APS 's disponibilizassem de assistentes sociais, pois além da espera no agendamento da avaliação social, outros projetos do Serviço Social não podem ser executados sem a presença permanente do profissional” (Entrevistada 3) “Os deslocamentos favorecem as agências que não dispõem do profissional de SS atuando e facilita o acesso dos requerentes ao serviço, evitando que eles realizem longos, cansativos e onerosos deslocamentos até a APS mais próxima que ofereça o trabalho do AS. No entanto, o deslocamento prejudica o trabalho do SS na agência de origem, pois redireciona os atendimentos previdenciários destinados aos SS para outros servidores da APS; dificulta a elaboração e execução de atividades do SS diferentes das avaliações sociais, rotulando o profissional de SS apenas como avaliador social.” (Entrevistada 8) 43 Na fase recursal do BPC, momento em que o requerente que teve seu pedido de benefício indeferido pelo INSS recorre administrativamente da decisão, é necessária a realização de novas avaliações social e médica que devem ser realizadas por técnicos diferentes daqueles que realizaram a avaliação inicial. Se houver retificação da decisão inicial, o benefício é implantado imediatamente na própria APS. Em caso de ratificação da decisão inicial, o recurso é enviado para a Junta de Recursos da Previdência Social para ser apreciado. A necessidade de nova avaliação por profissional diverso daquele que realizou a avaliação inicial gera a necessidade constante de suportes, já que a maioria das APS possui apenas uma assistente social em seus quadros. 97 Entretanto, a principal preocupação citada nos depoimentos diz respeito à dificuldade de qualificar o trabalho diante do pouco conhecimento da rede sócio-assistencial do município das APS em que se realiza o suporte, de acordo com os depoimentos abaixo: “Há a necessidade de contratação de demais servidoras, principalmente porque os suportes só acontecem para a realização de avaliações sociais e muitas vezes o profissional não tem conhecimento da rede de atendimento e das políticas públicas municipais, fato que prejudica a análise das barreiras enfrentadas pelo usuário” (Entrevistada 13) “Considero que há um prejuízo para os requerentes da agência de origem, onde há certo acúmulo e aumento dos dias de espera para a realização das avaliações e também prejuízos para os requerentes da APS onde ocorre o suporte, especialmente pelo desconhecimento da rede socioassistencial do local. Para mim, enquanto profissional, também sinto dificuldade nas relações com os servidores das outras APS, às vezes por ter uma rotina de trabalho diferente; por desconhecer quem fica responsável por tais atividades e pela falta de contato com os médicos peritos. Além disso, muitas vezes realizo um número maior de avaliações do que realizo na APS de origem.” (Entrevistada 9) “Vale mencionar ainda a dinâmica de trabalho vivenciada nesses suportes, pois, o pouco conhecimento da realidade daquele local onde provemos o serviço temporariamente* pode influenciar no processo de avaliação. Além disso, a rotina particular da APS, as relações profissionais e, em alguns casos, a desorganização da execução do suporte atrapalham o desenvolvimento qualitativo do mesmo.” (Entrevistada 1) Assim como nas APS de origem, nas APS onde se realiza suporte também não se observa a troca de informações entre os técnicos envolvidos na avaliação dos requerentes para acesso ao BPC, no caso, o médico e a assistente social. Conforme pôde ser verificado, 11 profissionais afirmam não haver momentos para essas discussões também quando realizam trabalhos em outras APS. “Depende da disponibilidade do médico para que aconteça, pois eles atendem e vão embora, não participam de nenhuma reunião na APS, fica difícil esse momento.” (Entrevistada 11) “Não ocorrem esses momentos nas avaliações iniciais. Nas avaliações de recursos ocorrem, sendo que muitas vezes com dificuldade”. (Entrevistada 9) Esses momentos são considerados importantes por 11 das 14 assistentes sociais entrevistadas, que almejam a sistematização dessas oportunidades. “O contato com o médico perito qualificaria o novo modelo e criaria um instrumental coeso onde as duas avaliações seriam complementares”. (Entrevistada 8) 98 “Sim, pois esse relacionamento interdisciplinar em um processo de avaliação como o do BPC pode auxiliar bastante no desenvolvimento do mesmo. Contudo, destaco a dificuldade já vivenciada em estabelecer essa relação de forma qualitativa e realmente produtiva.” (Entrevistada 1) Fica demonstrada mais uma vez a necessidade de contratação de mais assistentes sociais para que seja possível oferecer um trabalho mais qualificado à população. 6.7 Possibilidade de intersetorialidade Todas as 14 assistentes sociais entrevistadas possuem clareza sobre suas atribuições no INSS e citam como principal guia de atuação a Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência, que prevê ações de socialização das informações previdenciárias, fortalecimento do coletivo e assessoria. Entretanto, nos depoimentos, essas ações se misturam às atividades e técnicas usadas para alcançar os objetivos da intervenção profissional, como pode ser visto a seguir. Quando perguntadas sobre que outras atribuições realizam, as assistentes sociais respondem: “Socialização de informações previdenciárias e assistenciais, cadastro e encaminhamento de usuários para a rede socioassistencial, monitoramento das avaliações sociais, elaboração de relatórios, atendimentos grupais externos – palestras, etc.” (Entrevistada 9) “Esclarecimento ao usuário quanto ao acesso aos benefícios e serviços da previdência; socialização das informações previdenciárias e assistenciais para usuários da seguridade social, entidades governamentais e não governamentais” (Entrevistada 4) Essas ações, por sua vez, devem estar contempladas nos Planos de Ação do Serviço Social de cada APS através dos seguintes projetos: Atendimento Geral ao Usuário; Atenção à Saúde do Trabalhador; Atenção ao BPC e Atenção ao Segurado Especial. Esses projetos também são citados pelas entrevistadas. “Execução de 4 projetos que envolvem trabalhadores rurais, urbanos, usuário geral e requerentes do BPC. Dentro de cada projeto temos ações especificas, como encaminhamentos, atendimento individual e coletivo, mapeamento da rede socioassitencial entre outras”. (Entrevistada 6) 99 “Desenvolvimento de Projetos do Serviço Social, atribuições previstas na matriz teórico metodológica (Assessoria, Fortalecimento do Coletivo e Socialização das Informações Previdenciárias), cadastro de organizações sociais, articulação com a rede sócio assistencial, participação em reuniões técnicas, treinamentos e reuniões da APS, entre outros.” (Entrevistada 10) “Por exemplo: elaboração de projetos e programas de ação voltados para o trabalhador rural, saúde do trabalhador e benefícios previdenciários; socialização de informações previdenciárias e assistenciais; realização de palestras, oficinas etc; atendimentos individuais, visitas institucionais e domiciliares, dentre outros.” (Entrevistada 1) Embora 12 das assistentes sociais que responderam a entrevista, já tenham ingressado na instituição, tendo a avaliação social como atividade, metade delas, sinaliza que a operacionalização das avaliações sociais para acesso ao BPC tem comprometido o desenvolvimento das outras atividades que já eram desenvolvidas pelo Serviço Social no INSS, prejudicando a imagem do setor dentro da instituição. “Não tive experiência profissional no INSS antes da aplicação do novo modelo de avaliação que exige a avaliação social do assistente social, contudo percebemos a grande relevância que a instituição dá a esse serviço, passando a não perceber o serviço social em uma visão mais macro, de forma a reduzir a importância do setor apenas à realização de avaliações sociais. Também percebo que a disponibilização para os deslocamentos para realização de avaliações sociais em outras APSs também interferem um pouco no planejamento e realização de algumas atividades.” (Entrevistada 1) Além disso, a prioridade dada pela instituição à avaliação social contribui para reforçar essa visão equivocada da avaliação social como única função do assistente social. A preocupação com as metas, traduzidas na quantidade de avaliações a serem realizadas diariamente, impõe um desgaste emocional ao profissional que também contribui para prejudicar o desenvolvimento das outras atividades e enfraquece a possibilidade de consolidação do projeto ético-político previsto na Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência. “A instituição nos demandam um número elevado de avaliações diárias; Essa atividade requer uma grande disposição emocional em cada avaliação que ao fim do dia deixa o profissional extremamente abalado e desmotivado para realizar demais atividades. O profissional é engolido pela rotina do trabalho e não tem espaço para implementar as demais atividades que lhes são especificas precisando se sufocar de atividades se quiser realizar as atividades especificas, pois a instituição não lhe dá esse momento livre, essa atitude acaba por desgastar em muito o profissional.” (Entrevistada 6) “Principalmente em agências onde o trabalho do SS já acontecia há mais tempo e já havia o hábito das orientações previdenciárias. O novo modelo passou a ser prioridade de atendimento, deixando todas as outras atividades em segundo plano.” (Entrevistada 8) 100 “A GDASS prejudica ainda mais, haja vista que a avaliação social é a única atividade do serviço social que tem visibilidade”. (Entrevistada 5) A GDASS é a Gratificação por Desempenho de Atividade do Seguro Social e compõe a maior parte do salário dos servidores do INSS, inclusive, das assistentes sociais. Para recebê-la é preciso cumprir as metas impostas pela Gerência e também passar por uma avaliação realizada pela chefia imediata, no caso, os gerentes de cada APS. A avaliação social, por enquanto, é a única atividade do Serviço Social que faz parte dos indicadores a serem medidos pela instituição para fins de recebimento da GDASS. Daí a explicação para a prioridade da avaliação social sobre as demais atividades, o que, somado à falta de conhecimento de alguns gerentes sobre as atribuições do Serviço Social, principalmente nas agências do interior que não contavam com este serviço até bem pouco tempo, dificultam a negociação para a realização de outras atividades pelos assistentes sociais. A promoção da articulação com a rede sócio assistencial é uma das atividades mais importantes para o desenvolvimento do trabalho do Serviço Social, inclusive no que diz respeito à avaliação social. Das 14 assistentes sociais entrevistas, 12 afirmaram conseguir promover a articulação com a rede de proteção social do município de APS para atendimento das demandas das pessoas com deficiência além daquelas relacionadas ao BPC. Entretanto, elas assumem a precariedade com que esta articulação vem sendo feita, diante da dificuldade que encontram para sua execução. “Essa atividade requer um planejamento e momentos de encontro com a rede que não são (a) prioridades da instituição e, assim, difíceis de serem executadas. Mas, por vezes, conseguimos alguns encaminhamentos, mas não como deveriam.” (Entrevistada 6) “Em parte, sim. Possuo um bom relacionamento com os CRAS, CREAS e CAPS. Em especial, nas referências e contra-referências de casos. Entretanto, sei que ainda há um largo caminho a percorrer dentro do município de atuação e nos outros abrangidos pela APS em que atuo” (Entrevistada 2) 101 A articulação com a rede sócio-assistencial é fundamental para cumprir o que determina o parágrafo 3º da Portaria nº 44 de 19 de fevereiro de 200944 que diz: Os beneficiários do BPC e suas respectivas famílias são usuários da política de assistência social, devendo lhes ser assegurado, prioritariamente, o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial, por meio da articulação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o disposto no art. 24, §2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Considerando a necessidade de vinculação do BPC aos demais benefícios, serviços, programas e projetos da rede socioassistencial, bem como a vinculação de seus beneficiários aos programas direcionados aos idosos e às pessoas com deficiência, é imprescindível que os assistentes sociais possuam condições de promover/participar dessa articulação. 6.8 Considerações sobre o novo modelo de avaliação Não obstante todas as dificuldades que determinam e são determinadas pela avaliação social, existe um consenso entre as 14 interlocutoras de que a adoção do novo modelo de avaliação social realizada pelos assistentes sociais favorece a análise de elegibilidade das pessoas com deficiência, solicitantes do BPC. Uma delas diz: “Apesar de sentirmos cotidianamente que, muitas vezes, os médicos peritos do INSS utilizam mecanismos para diminuir a influência da avaliação social no resultado final do processo de reconhecimento de direito ao BPC, ou mesmo dispensam a leitura e análise da avaliação social no seu processo avaliativo, sabemos o quanto uma avaliação social realizada com qualidade e com objetivo de incluir as pessoas com deficiência no benefício é fundamental e favorece a elegibilidade dos usuários ao BPC. Apesar de algumas limitações vivenciadas e já relatadas, entendemos que a inclusão da avaliação social nesse novo modelo qualificou o processo de elegibilidade ao benefício em questão.” (Entrevistada 1) Esta conclusão se fundamenta em dados colhidos através do acompanhamento das taxas de deferimento/indeferimento dos benefícios requeridos por pessoas com deficiência em cada APS, realizada por 13 das 14 assistentes sociais que responderam a entrevista. Vale ressaltar que esse acompanhamento precisa ser feito de forma manual, já que a instituição não possui sistemas operacionais capazes de fazer uma análise mais detalhada sobre os resultados, relacionando os diversos aspectos envolvidos no processo. 44 A Portaria nº 44, de 19 de fevereiro de 2009 estabelece instruções sobre Benefício de Prestação Continuada BPC referentes a dispositivos da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2005. 102 “Desde o início do meu trabalho nesta APS, tenho procurado manter uma tabela com os requerimentos, dados do requerente e sua situação final. Uma forma de acompanhar os níveis de deferimento e indeferimento e as situações que levam a esses resultados”. (Entrevistada 2) “Através do preenchimento do boletim mensal do BPC, encaminhado todos os meses à Coordenação de Serviço Social, além da utilização do instrumental de monitoramento das avaliações sociais que está sendo aplicado ainda no formato de teste pelas profissionais da GEXFOR. Esse acompanhamento é importantíssimo no que tange à possibilidade de novos encaminhamentos, orientações quanto a recursos e acompanhamentos dos usuários.” (Entrevistada 1) Diante desse acompanhamento que constata o aumento dos índices de deferimento do BPC na GEXFOR e da realização cotidiana, e muitas vezes até exaustiva de avaliações sociais, todas as assistentes sociais concluíram que, para além do aumento na quantidade de pessoas que tiveram seus benefícios concedidos, o novo modelo de avaliação tem contribuído para qualificar o processo de reconhecimento desse direito por vários motivos, conforme pode ser verificado nos depoimentos abaixo. “Porque ao romper com o antigo modelo de avaliação médica/orgânico e adotar o modelo de avaliação biopsicossocial de funcionalidade e incapacidade, a saúde do usuário passa a ser considerada nos seus diferentes aspectos: biológico, individual e social. O Novo Modelo enxerga o indivíduo como um ser social e avalia também o nível de barreiras enfrentadas pelo usuário no tocante ao acesso às políticas sociais, aos produtos e tecnologias, à rede de apoio familiar e social, bem como a sua atividade e participação social.” (Entrevistada 13) “Porque agora inclui pessoas com doenças crônicas, as quais não eram contempladas anteriormente. Além disso, o modelo é mais inclusivo, sendo considerada a questão econômica e social do requerente e familiares no momento da avaliação, embora a restrição da renda per capita continue.” (Entrevistada 9) “Acredito que o quantitativo de concessões tem sido ampliado com o novo modelo, especialmente por que o mesmo propôs uma mudança de paradigma, saindo do conceito restritamente médico e considerando indicadores que influenciam diretamente na condição de saúde do requerente, como, por exemplo, o acesso às políticas sociais (saúde, educação, infra-estrutura básica), as situações de preconceito, a condição de moradia, como também, as limitações e incapacidades na atividade e participação de cada requerente. Outro ponto importante é a possibilidade que o modelo permite de analisar os casos de doenças crônicas geradoras de incapacidade.” (Entrevistada 3) “Como já dito anteriormente, o novo modelo amplia o conceito de saúde, favorecendo a compreensão e análise de um conjunto de fatores externos ao indivíduo, mas que incidem diretamente no prognóstico da doença.” (Entrevistada 8) “Ainda que tenha suas limitações, a incorporação desse novo modelo de avaliação ao processo de reconhecimento de direito ao BPC garantiu a análise do contexto social em que os indivíduos encontram-se inseridos, afastando um pouco a ideia de direito ligado apenas à questão da doença em si”. (Entrevistada 1) 103 Diante dos dados coletados, a interpretação desses aponta que, no geral, as condições éticas e técnicas para a realização das avaliações sociais não estão sendo garantidas de acordo com o que determina o CEFESS e o Código de ética da profissão. Essa situação é do conhecimento da instituição tendo em vista que está posta em seu próprio relatório de gestão, conforme foi demonstrado anteriormente. 104 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS O reconhecimento da existência da diversidade entre as pessoas, e da necessidade de um tratamento diferenciado entre elas, para que se tornem iguais naquilo que importa para uma vida digna, é um dos pilares do princípio da justiça. Para ser posta nas políticas sociais de estado, essa noção simples precisa encontrar respostas para uma série de perguntas nada comuns. Entre as indagações feitas continuamente pelas políticas de promoção da equidade estão: como identificar as diferenças, como classificá-las e, principalmente, o que fazer para proteger as desigualdades não desejadas. O BPC possui grande relevância na esfera da proteção social, tendo em vista que vivemos em uma sociedade cuja dimensão da cidadania sempre se deu pela via da inserção no mercado de trabalho, tarefa bastante difícil, quando não inviável, para pessoas com impedimentos corporais, as quais, muitas vezes, não possuem meios para suprir nem mesmo suas necessidades básicas. A adoção de um novo conceito de deficiência pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, baseada na CIF, a qual foi ratificada pelo Congresso Nacional ganhando status constitucional no Brasil, proporcionou uma revisão das políticas sociais no tocante à identificação das pessoas que têm direito à proteção social, inaugurado com o novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência que requerem o BPC. O novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC mudou o enfoque do modelo anterior de perícia médica, centrado na avaliação de critérios biomédicos, incluindo, entre outras inovações, a avaliação social como processo de reconhecimento do direito dos requerentes, trazendo um novo olhar para a elegibilidade a essa garantia de proteção social. Nesse sentido, o BPC, uma das mais importantes ações nacionais orientadas para a população pobre com deficiência, inclusive em termos de volume orçamentário, está enfrentando transformações importantes no que diz respeito a um dos seus critérios de acesso, no caso a comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, conforme determina a LOAS. 105 Sob essa ótica, a tarefa da assistência social e do BPC, como política de proteção social para deficientes, não se constitui em desafio simples para sua implantação. Por isso, estudos de avaliação da execução de políticas públicas, como esta pesquisa, podem ser considerados peças fundamentais para seu constante aperfeiçoamento, especialmente quando se almeja materializar os princípios de justiça distributiva. Visando contribuir com este aprimoramento, este estudo teve como desafio analisar quais as condições éticas e técnicas que as assistentes sociais possuem para realizar a avaliação social, como parte desse novo modelo de análise da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência que requerem o BPC, levando em consideração suas percepções sobre esse novo processo de trabalho. Diante deste referencial, considera-se que os objetivos geral e específicos desse estudo, foram contemplados ao longo dos capítulos, tanto do marco teórico como na realização concreta da pesquisa. No decorrer dos capítulos, consolidou-se o embasamento que levou à concretização da pesquisa e possibilitou o desvendamento dos pontos a seguir. Em várias APS, a avaliação social está sendo a principal, ou talvez, a única atividade desenvolvida, trazendo prejuízos para as outras atividades previstas na Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência e comprometendo a percepção dos outros servidores sobre as atribuições do Serviço Social dentro da instituição. O instrumental dessa avaliação social, por sua vez, precisa de ajustes, especialmente no que diz respeito à avaliação de crianças menores de três anos e também no que se refere à avaliação de doenças crônicas. A entrevista, enquanto principal técnica utilizada para a avaliação social, não é considerada suficiente para garantir uma avaliação justa, sendo mencionada a necessidade de outras técnicas, especialmente a visita domiciliar, para complementar a análise, o que seria inviável na atual conjuntura institucional da GEXFOR, principalmente em função da grande demanda por benefícios e diante do reduzido número de assistentes sociais nos quadros. Para a operacionalização do novo modelo de avaliação, a única capacitação realizada pela instituição foi considerada insuficiente para aprofundar os conceitos e unificar 106 os procedimentos, sendo necessária a promoção de outros momentos como esse para uma melhor qualificação das assistentes sociais no que diz respeito a essa nova atribuição. As reduzidas oportunidades para troca de informações entre os profissionais envolvidos descumprem uma das principais dimensões do novo modelo de avaliação, no caso, o caráter complementar das avaliações médica e social. Além disso, a falta dessa interação entre os profissionais envolvidos, também pode estar contribuindo para a ocorrência de situações de desrespeito em relação à avaliação técnica realizada, vivenciada por alguns profissionais. A necessidade de cobertura de outras APS, causada pelo reduzido número de assistentes sociais na Gerência pesquisada, embora não esteja comprometendo o desenvolvimento das atividades nas APS de origem, podem comprometer o resultado das avaliações sociais nas APS de suporte, tendo em vista o pouco conhecimento da rede sócio-assistencial desses municípios. A prioridade dada pela Instituição à avaliação social, a qual está entre as metas cujo cumprimento condiciona o recebimento de gratificações, aliada ao desconhecimento de alguns gerentes sobre as atribuições do Serviço Social, pode estar gerando situações desagradáveis, inclusive de assédio moral, por parte de alguns gestores. Apesar de todas as dificuldades para sua operacionalização, as assistentes sociais acreditam e atestam que a adoção do novo modelo de avaliação social favorece o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência requerentes ao BPC, o que também foi comprovado através da elevação dos índices de deferimento na Gerência, acompanhados nas respectivas APS de atuação. Portanto, acerca das condições de implantação da avaliação social, enquanto parte do processo reconhecimento do direito das pessoas com deficiência para acesso ao BPC, a pesquisa realizada propiciou afirmar-se que o processo de avaliação social dos requerentes ao BPC na Gerência Executiva Fortaleza tem conseguido qualificar o reconhecimento do direito a esse benefício através da colaboração e empenho das assistentes sociais envolvidas no processo, as quais vivenciam em seus cotidianos profissionais vários desafios de ordens técnica e operacional, inclusive com a difícil tarefa de conciliar a implantação de um novo paradigma para a elegibilidade dos requerentes ao BPC 107 com as demais atribuições do Serviço Social no INSS, em um momento decisivo para a consolidação dos seus espaços sócio-ocupacionais, especialmente nas APS onde esse serviço não era prestado anteriormente, como é o caso da maioria das agências do interior do Estado. Foi possível ainda apreender, a partir dos depoimentos, que a avaliação social, não obstante o avanço que tem trazido para o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao BPC, tem dificultado a execução das atividades previstas na Matriz Teóricometodológica do Serviço Social na Previdência. Diante da priorização desta atividade para o cumprimento de metas institucionais, a avaliação social, nos moldes em que vem sendo realizada hoje, não está contribuindo para o fortalecimento do projeto ético-político profissional na instituição. Além disso, é preciso ressaltar que o fato de, em muitas agências, a avaliação social ser a principal atividade e, quando não, a única, tem contribuído para construir uma imagem do Serviço Social na instituição, voltada apenas para essa atividade, dificultando a consolidação da Matriz, especialmente nas agências onde o Serviço Social é mais recente. Diante dessas constatações, considera-se que o trabalho conseguiu atingir o seu propósito inicial, qual seja, o de fazer uma análise acerca das condições éticas e técnicas para a realização da avaliação social das pessoas com deficiência que requerem o BPC. Este estudo também permitiu apreender, inclusive através da constatação da elevação dos índices de deferimento na Gerência, que, não obstante todas as dificuldades para sua operacionalização, as assistentes sociais acreditam no novo modelo de avaliação social enquanto método capaz de qualificar o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência requerentes ao BPC. Para obter êxito, mais do que nunca, é exigido do assistente social que atua no Serviço Social previdenciário, um domínio teórico-metodológico que lhe permita elaborar uma interpretação crítica do seu contexto de trabalho, através de uma leitura constante da conjuntura para o estabelecimento de estratégias de ação viáveis, negociadas com a população usuária dos serviços sociais e da instituição. 108 Quanto às limitações dessa pesquisa, pode-se citar o número incompleto das entrevistadas que foram convidadas a participar da mesma, fato que poderia ter possibilitado uma abordagem mais profunda do problema investigado. Dessa forma, essa pesquisa não é acabada, já que faz parte de um estudo científico e se torna, então, um instrumento inicial para incitar outras análises a partir de outras perspectivas, como por exemplo, o olhar de outros profissionais envolvidos no processo de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. Além disso, as informações trazidas pelo estudo podem subsidiar as atividades do GTI de Monitoramento da Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade dos requerentes ao BPC. Diante desta pesquisa, com sua análise teórica e dados encontrados, configurase uma recomendação: considerando que a avaliação social ainda não está prevista entre as ações da Matriz teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência, urge a necessidade de uma nova postura que se inicie com a atualização da Matriz, garantindo assim, um lugar para a avaliação social no projeto ético político do Serviço Social na previdência. 109 REFERÊNCIAS ABRAMIDES, Maria Beatriz Costa. Prefácio. In: O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. ABREU, Marina Maciel; LOPES, Josefa Batista. O Plano Básico de Ação do serviço Social no INPS – 1972: racionalidade técnica modernizadora no serviço assistencial da política previdenciária. In: Léa Braga e Maria do Socorro Reis Cabral (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. ALCOFORADO, Mirtes Guedes. Elaboração de Projetos de Pesquisa. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. AURELIANO, Liana; DRAIBE, Sônia. A especificidade do welfare state brasileiro. Economia e Desenvolvimento, n 3, Brasília, MPAS e CEPAL, 1989. BAPTISTA, M. V. A produção do Conhecimento Social Contemporâneo e sua ênfase no Serviço Social. Cadernos ABESS, São Paulo. Nº 5, maio, 1992. BARTALOTTI, Celina Camargo. Inclusão social das pessoas com deficiência: utopia ou possibilidade? São Paulo: Paulus, 2006. BEHRING Elaine Rossetti. Contra-reforma do Estado, seguridade social e o lugar da filantropia. Serviço Social e Sociedade, nº 73, março 2003. BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998. BRAGA, Léa; CABRAL, Maria do Socorro Reis (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Edição Administrativa: Sendo Federal. Brasília, 2010 ______. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasil, 1943. ______. Decreto n. 99.350 de 27 de junho de 1990. Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências. ______. Decreto n. 1.744, de 08 de dezembro de 1995. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Brasil, 1995. ______. Decreto 3048 de 07 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasil, 1999. ______. Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasil,1999. 110 ______. Decreto 1.744/95 de 8 de dezembro de 1995. Regulamenta o BPC quanto à pessoa portadora de deficiência (PPD) e ao idoso, conforme LOAS. ______. Decreto n. 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasil, 2001. ______. Decreto n. 5296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. ______. Decreto n. 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Lei n. 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n. 3.048, de 06 de maio de 1999, e dá outras providências. Brasil, 2007a. ______. Decreto n. 6.564, de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências. Brasil, 2008. ______. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasil, 2009b. ______. Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Brasil, 1960. ______. Lei no 6.179, de 11 de dezembro de 1974. Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras providências. ______. Lei n. 8.029 de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. ______. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ______. Lei n. 8.213, de 27 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasil, 1991. ______. Lei n. 8.662 de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências ______. Lei n. 8.742, de 08 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social. Diário Oficial da União 1993. Brasil, 1993. ______. Lei n. 9.720 de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências. ______. Lei 10.741 de 1º outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. 111 ______. Medida Provisória n. 1.473, reeditada pela Medida provisória n 1.743-36 de 09 de outubro de 1997. Dá nova redação a dispositivo da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências. ______. Medida Provisória n. 1.729 de 2 de dezembro de 1998.Convertida na Lei nº 9.732, de 1998. Altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. ______. Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social. Volume 15, nº 08. Agosto de 2010. ______. Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social. Volume 16, nº 02. Fevereiro de 2011. ______. Ministério da Previdência Social. Matriz Teórico-Metodológica do Serviço social na Previdência Social. Ministério da Previdência Social: Brasília, 1994. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social. Avaliação de pessoas com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social: Um novo instrumento baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Brasília, DF: 2007. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nota Técnica DBA/SNAS/MDS nº 69. Brasília, DF. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social:PNAS 2004.Brasília, DF, 2004. ______. Portaria n. 001, de 15 de junho de 2005. Institui grupo de trabalho interministerial para proposição de novos parâmetros e procedimentos para a avaliação do nível de incapacidade para acesso ao BPC. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília, DF, 2005. ______. Portaria nº 44, de 19 de fevereiro de 2009. Estabelece instruções sobre Benefício de Prestação Continuada - BPC referentes a dispositivos da Norma Operacional Básica NOB/SUAS/2005. CARTAXO, Ana Maria Baima de; CABRAL, Maria do Socorro Reis. O processo de desconstrução e reconstrução do projeto profissional do Serviço Social na Previdência – um registro de resistência e luta dos Assistentes Sociais. In: Léa Braga e Maria do Socorro Reis Cabral (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. CENTRO Brasileiro de Classificação de Doenças. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2003. CFESS – Conselho Federal de Serviço Social. Resolução n. 273/93 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências. COUTO, Berenice Rojas. Direitos Sociais: sua construção na sociedade contemporânea. In: O Direito Social e a Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2004. 112 DINIZ, Débora; SQUINCA, Flávia; MEDEIROS, Marcelo. Qual deficiência? Perícia Médica e assistência social no Brasil. Cad Saúde Pública 2007; 23(11): 2589-96. ______. Reflexões sobre a versão em Português da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde. Cadernos de Saúde Pública. Volume 23 Rio de Janeiro, FIOCRUZ, 2007. DRAIBE, Sônia. O sistema de proteção social e suas transformações recentes. Série Reformas de Política Pública, n 14. Santiago do Chile: Cepal/ Naciones Unidas, 1993. DUARTE, Adriana. O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do estado? Serviço Social e Sociedade, nº 73, março de 2003, p. 120-141. FALEIROS, Vicente de Paula. Tecnocracia e Assistencialismo no capitalismo autoritário. O Serviço Social na Previdência Social dos anos 70. In: Léa Braga e Maria do Socorro Reis Cabral (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. FAVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004. GAIO, Roberta (Org). Metodologia de Pesquisa e Produção de Conhecimento. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2008 GOMES, Ana Lígia Gomes. Benefício de Prestação Continuada: direito da Assistência Social para pessoas idosas e com deficiência. Cadernos de Estudos: desenvolvimento social em debate, Brasília, DF, n. 2, p. 60-64, dez. 2005. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 4 ed.São Paulo: Cortez, 2001. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2000. Rio de Janeiro, 2001. INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. Relatório de Gestão Exercício de 2009. Brasília, março/2010. INSS- Instituto Nacional do Seguro Social. Relatório de Gestão 2003 a 2010. Brasília, 2010 IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Comunicados do IPEA nº 59. Previdência e Assistência Social: Efeitos no Rendimento Familiar e sua Dimensão nos Estados. Julho de 2010. MEDEIROS, Marcelo. Conceito de Família do Benefício de prestação Continuada. In: Débora Diniz; Marcelo Medeiros e Lívia Barbosa (Orgs). Deficiência e Igualdade. Brasília: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2010. MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 11ª edição. São Paulo: Hucitec, 2008. MOTA, Ana Elisabete. Cultura da Crise e Seguridade Social. Um estudo das tendências da previdência e da assistência social nos anos 80-90. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2008. 113 NETTO, Paulo José. A construção do projeto ético-político do Serviço Social frente a crise contemporânea. Capacitação Profissional, Módulo 1, Brasília: CEFESS/UnB, 1999. ______. Introdução ao método na teoria social. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. NERI, Marcelo. Retratos da Deficiência no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2003. OLIVEIRA, Lúcia Conde de. A seguridade social brasileira como sistema de proteção social “inacabado”. In: O Serviço Social no Sistema Único de Saúde. Fortaleza: Edições UECE, 2003. ONU – Organização das Nações Unidas. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. In: Débora Diniz; Marcelo Medeiros e Lívia Barbosa (Orgs). Deficiência e Igualdade. Brasília: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2010. PENALVA, Janaína; DINIZ, Debora e MEDEIROS, Marcelo. Política Assistencial, orçamento e justiça no Benefício de Prestação Continuada. In: Débora Diniz; Marcelo Medeiros e Lívia Barbosa (Orgs). Deficiência e Igualdade. Brasília: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2010. ROCHA, Sônia. Pobreza no Brasil: afinal, do que se trata? 3ª Edição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. SANTOS, Wederson. O que é incapacidade para a proteção social brasileira? In: Débora Diniz; Marcelo Medeiros e Lívia Barbosa (Orgs). Deficiência e Igualdade. Brasília: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2010. SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 1999. SILVA, Ademir Alves da. O Serviço Social na Previdência Social: entre a necessidade social e o benefício. In: Léa Braga e Maria do Socorro Reis Cabral (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. ______. Renda mínima e reestruturação produtiva. São Paulo: Cortez, 1997. SPOSATI, Aldaíza. Proteção Social de cidadania: inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2008 VIANNA. Maria Lúcia Teixeira Werneck. Seguridade Social e combate à pobreza no Brasil: o papel dos benefícios não contributivos. Disponível em: <www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fSeguridade.pdf >. Acesso em 04 mai. 2010. YAZBEK, Maria Carmelita. Análise da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social no INSS (1995), considerando a política previdenciária, suas determinações sócio-históricas e o projeto hegemônico do Serviço Social. In: Léa Braga e Maria do Socorro Reis Cabral (Orgs). O Serviço Social na Previdência: Trajetórias, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2008. 114 APÊNDICE Roteiro de entrevista realizada com assistentes sociais da GEXFOR Estudo sobre a implantação do Novo Modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade da Pessoa com Deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC na Gerência Fortaleza. Responsável: Karla Emanuelle Rocha Nogueira Entrevista semi-estruturada 4 Perfil dos participantes 1.1.Há quanto tempo é assistente social do INSS? ( ) Há mais de 1 ano ( ) Há mais de 5 anos ( ) Há mais de 10 anos ( ) Há mais de 15 anos ( ) Há mais de 25 anos ( ) Já tenho tempo para me aposentar 1.2. Qual o seu local de atuação: ( ) APS da Capital ( ) APS da região Metropolitana ( ) APS do interior 1.3. Reside na mesma cidade onde se localiza sua APS de atuação? ( ) sim ( ) não 1.4. Trabalha em ouro local além do INSS? ( ) sim ( ) não 1.5. Qual o seu nível de escolaridade? ( ) graduação ( ) pós-graduação ( ) mestrado ( ) doutorado 5 Condições de trabalho 2.1. Você possui condições éticas e técnicas para o desenvolvimento das avaliações sociais dos requerentes ao BPC? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 2.2. Você realiza avaliações sociais para o BPC todos os dias da semana? ( ) sim ( ) não 2.3. Quantas avaliações sociais você realiza em média por semana para o BPC? ( ) de 1 a 5 ( ) de 6 a 10 ( ) mais de 31 ( ) de 11 a 15 ( ) de 16 a 20 ( ) de 21 a 25 ( ) de 26 a 30 115 2.4. Qual o tempo médio entre a habilitação e a avaliação social em sua APS? ( ) menos de 1 dia ( ) entre 1 e 5 dias ( ) entre 6 e 10 dias ( ) entre 11 e 15 dias ( ) entre 15 e 20 dias ( ) mais de 20 dias' 2.5. Este tempo está cumprindo a meta exigida pela instituição? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ com deficiência solicitante do BPC? ( ) menos de dez minutos ( ) entre quinze minutos e meia hora ( ) entre meia hora e uma hora ( ) mais de uma hora ue utiliza para cada avaliação social está de acordo com as exigências da Gerência Executiva? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ adequado? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 2.10. Você acha que deveriam ser utilizadas outras técnicas durante o processo de avaliação social além da entrevista? ( ) sim ( ) não Quais? __________________________________________________________________________ 2.11. Quais as principais dificuldades encontradas no instrumental? __________________________________________________________________________ 116 __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 6 Capacitação 3.1. Você se sente habilitado para realizar a avaliação? ( ) sim ( ) não 3.2. Participou de cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento para o Novo Modelo de avaliações sociais para o BPC, após o Decreto 6.214/2007? ( ) sim ( ) não. Quantas vezes? ( ) uma ( ) duas ( ) três ( ) quatro 3.3. Como avalia os cursos que recebeu sobre o Novo Modelo? Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 3.4. Acredita que sejam necessárias outras atividades, além dos cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamentos específicos sobre o Novo Modelo? ( ) sim ( ) não. Quais __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 3.5. Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos critérios do Novo Modelo, recorre a algo ou alguém para solucioná-las? ( ) sim ( ) não. (atenção: em caso afirmativo, pode ser escolhida mais de uma opção abaixo) A quem recorre? ( ) a outro(a) assistente social ( ) a um(a) médico(a) perito(a) ( ) a(o) chefe da APS ( ) a(o) responsável técnico(a) dos(as) assistentes sociais da Gerência Executiva ( ) a outra pessoa da APS ( ) tem outras alternativas para tirar dúvidas Quais? __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 7 Comparação entre os modelos 4.1. Conheceu o modelo de avaliações das pessoas com deficiência solicitantes do BPC antes do Novo Modelo instituído pelo Decreto nº 6.214/2007? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ 117 __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 4.2. Considera importante conhecer como eram as avaliações das pessoas com deficiência solicitantes do BPC antes do Novo Modelo? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 4.3.Considera o Novo Modelo baseado na CIF de avaliação das pessoas com deficiência solicitantes do BPC é adequado para a seleção das pessoas que tem direito ao benefício assistencial? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 8 Interação com a equipe 5.1. Há troca de informações, experiências e momentos para sanar dúvidas sobre a aplicação do Novo Modelo entre você e o(a) médico(a) perito(a) da agência? ( ) sim ( ) não ( ) não há médico(a) perito(a) capacitado(a) para as avaliações do Novo Modelo para o BPC na APS. Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Já experimentou situações de discordância com os(as) médicos(as) peritos(as) a respeito da aplicação das avaliações baseadas no Novo Modelo? ( ) sim ( ) não Já experimentou situações de discordância com (os) assistentes sociais a respeito da aplicação das avaliações baseadas no Novo Modelo? ( ) sim ( ) não Já experimentou situações de discordâncias com outros(as) profissionais da APS a respeito da aplicação das avaliações baseadas no Novo Modelo? ( ) sim ( ) não 5.6 Já experimentou situações de desrespeito à sua avaliação técnica do Novo Modelo por outros(as) profissionais da APS ? ( ) sim ( ) não 5.7. Considera que além dos(as) peritos(as) médicos(as) e dos(as) assistentes sociais, outros(as) profissionais de nível superior deveriam fazer parte da avaliação das pessoas com deficiência para o BPC? ( ) sim ( ) não. Em caso positivo, quais profissionais? 118 ( ) psicólogo(a) ( ) terapeuta ocupacional ( ) pedagogo(a) ( ) enfermeiro(a) ( ) outros(as) Quais? _______________________________________________________ __________________________________________________________________________ 9 Cobertura de outras APS 6.1. Além do município da APS de lotação, realiza deslocamentos para cobrir outras APS’s para a avaliação social do BPC? ( ) sim ( ) não. Quantas agências? ( ) apenas mais uma agência fixa ( ) apenas mais uma agência de acordo com a demanda ( ) mais duas agências fixas ( ) mais duas agências de acordo com a demanda ( ) mais três agências fixas ( ) mais três agências de acordo com a demanda ( ) mais de três agências 6.2. Como avalia tais deslocamentos para cobrir outras APS’s para a avaliação social para o BPC: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ nela que realiza as avaliações do Novo Modelo para o BPC? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ aplicação do Novo Modelo entre você e o(a) médico(a) perito(a) da(s) agência(s) coberta(s) por você no deslocamento? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 119 7. Possibilidade de intersetorialidade 7.1. Tem outras atribuições no INSS além das avaliações sociais para o BPC? ( ) sim ( ) não. Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 7.2. A operacionalização das avaliações sociais para acesso ao BPC tem comprometido o desenvolvimento das outras atividades que já eram desenvolvidas pelo Serviço Social no INSS? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 7.3. Consegue promover a articulação com a rede de proteção social do município de APS para atendimento das demandas das pessoas com deficiência além daquelas relacionadas ao BPC? ( ) sim ( ) não. Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 8. Considerações 8.1. A adoção do novo modelo de avaliação social realizada pelos (as) assistentes sociais favorece a análise de elegibilidade das pessoas com deficiência solicitantes do BPC? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 8.2. Você acompanha o comportamento das taxas de deferimento/indeferimento dos benefícios (BPC) requeridos por pessoas com deficiência na sua APS? ( ) sim ( ) não Comentários _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 14. Você considera que esse novo modelo de avaliação tem favorecido o aumento do número de concessões do benefício? ( ) sim ( ) não Por que? __________________________________________________________________________ 120 ANEXOS 121 122 123 124 125 126 127 128 129 N778a Nogueira, Karla Emanuelle Rocha Novo modelo de avaliação para o acesso ao BPC da da política de assistência social: o olhar das assistentes sociais da Gerência Executiva do INSS Fortaleza/ Karla Emanuelle Rocha Nogueira – Fortaleza, 2011. 129p. Orientadora: Profª. Drª. Liduína Farias Almeida da Costa Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade) – Universidade Estadual do Ceará 1.Proteção social . 2.Avaliação social. 3. BPC. 4Avaliação de políticas públicas. 5.Assistencia social e sociedade.6.Pobreza. I.Universidade Estadual do Ceará CDD: 320.6