BANDEPREV – BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DE ÉTICA
BANDEPREV
BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECIFE/2014
Bandepe Previdência Social
1. Introdução
1.1 A ética é o ideal de conduta humana desenvolvido de acordo com os mais elevados
padrões da civilização para orientar o ser humano no seu comportamento individual e na
convivência com seus semelhantes e a sociedade em geral em busca do bem comum através
da prática da igualdade, da liberdade, da democracia, da justiça e do exercício da cidadania.
1.2 Para que isto seja alcançado deve-se procurar o aperfeiçoamento da conduta ética não
apenas estabelecendo regras de comportamento, mas, principalmente, pela crença e o
comprometimento de todos os integrantes da BANDEPREV com os valores maiores do
respeito a si próprios e aos outros, bem como ao zelo pelos seus direitos e patrimônio. Assim
fazendo, a BANDEPREV deve promover conduta permanentemente pautada por elevados
padrões éticos e de integridade, orientando-se pela defesa dos direitos dos participantes
(ativos),assistidos e beneficiários dos planos de benefícios que opera, demonstrando, destarte,
transparência na forma de conduzir os misteres que lhe estão afetos, buscando cumprir sua
elevada missão institucional por meio de um comportamento ético e responsável.
2. Abrangência
2.1 O presente Código de Conduta e Ética da BANDEPREV é aplicável aos seus Órgãos
Estatutários, ao quadro funcional e aos contratos e cedidos pelas patrocinadoras que a ela
prestam serviços sem vínculo de emprego, cabendo a todos conhecer e zelar pelo seu
cumprimento.
3. Princípios Gerais
3.1 A conduta da BANDEPREV depende do desempenho de todos os que nela atuam de
acordo com os objetivos das entidades fechadas de previdência complementar que assegura a
concessão de benefícios contratados por meio da melhor aplicação dos recursos humanos,
financeiros e materiais, visando à melhoria contínua do seu desempenho de modo a assegurar
permanentemente os direitos de seus participantes (ativos), assistidos e beneficiários.
3.2 Para tanto, a BANDEPREV deve conduzir suas atividades com honestidade, dignidade,
respeito, lealdade, decoro, zelo, eficácia, transparência e consciência ética, repudiando
qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com a origem, raça, religião, situação
social, sexo, idade, condição física e todas as demais formas de discriminação.
3.3 Os negócios e operações da BANDEPREV devem ser geridos com vistas ao
fortalecimento quantitativo e qualitativo do seu patrimônio que é a fonte dos recursos
financeiros indispensáveis ao cumprimento de seus planos de benefícios, orientando-se com
absoluta fidelidade à legislação, ao estatuto social, aos regulamentos e demais atos
normativos.
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4. Deveres Essenciais
4.1 São deveres essenciais de todos os abrangidos por este Código:
a) Observar fielmente os princípios a que ele se refere, mantendo atitudes e comportamentos
que reflitam responsabilidade e seriedade profissional, sem nunca colocar em risco o
patrimônio, os direitos, os interesses e a reputação da BANDEPREV, empregando no
exercício de suas funções a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter
íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração de seus próprios
negócios;
b) Avaliar situações que possam caracterizar conflito entre interesses pessoais e os da
BANDEPREV, evitando os primeiros intervir em qualquer operação em que tiver interesse
conflitante com o da entidade;
c) Não omitir ou falsear a verdade, exercendo suas atribuições com probidade, transparência e
espírito de cooperação;
d) Atuar sempre dentro dos limites de suas funções e competências, obedecendo às políticas,
normas e procedimentos vigentes na BANDEPREV;
e) Informar-se, previamente, de modo a mostrar-se apto a analisar e discutir qualquer questão
de cuja deliberação participará, jamais assumindo posições sem se sentir plenamente seguro
de suas adequação aos fins da BANDEPREV;
f) Zelar e colaborar com o Comitê de Ética na observância previstos neste Código.
5. Vedações
5.1 É vedado aos integrantes dos Órgãos Estatutários, quadro funcional e às demais pessoas às
quais se aplica este Código:
a) Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha aos interesses da
comunidade representada pela BANDEPREV, mesmo que observadas as formalidades
procedimentais vigentes;
b) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com membros da BANDEPREV, colegas e terceiros;
c) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, bem
como iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços da
BANDEPREV, ou usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de
direito por qualquer pessoa.
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d) Levar a público assuntos que impliquem quebra do sigilo, da intimidade, da vida privada e
da honra dos membros dos órgãos estatutários, funcionários, participantes (ativos), assistidos
e beneficiários da BANDEPREV, bem como se manifestar em nome ou por conta da entidade
por qualquer meio de comunicação sobre assuntos relacionados à entidade, salvo se em razão
de sua esfera de decisão ou competência funcional;
e) Valer-se de oportunidades surgidas no exercício de suas atividades em benefício próprio ou
de outrem, com ou sem prejuízo á BANDEPREV, nem pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber presentes, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou
para influenciar outro colega para o mesmo fim, entendido que o disposto neste inciso não se
aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de valor igual ou inferior a 30% do salário
mínimo ou sem valor comercial;
f) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
g) Retirar das dependências da BANDEPREV, sem estar regularmente autorizado, qualquer
documento ou objeto pertencente ao patrimônio da entidade;
h) Exercer atividade profissional aética, ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso ou dar seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade
ou a dignidade da pessoa humana.
6. Relações Internas
6.1 O respeito recíproco deve ser aplicado nas relações de trabalho com atitudes pautadas pelo
profissionalismo, cordialidade, boa vontade, espírito de equipe, lealdade, confiança,
assiduidade, manutenção de ordem no local, apresentação adequada, mediante atuação
compatível com os valores e os princípios éticos da BANDEPREV.
6.2 Os abrangidos por este Código observarão uns com os outros os princípios da cortesia e da
urbanidade, aplicando disposição, atenção e espírito de colaboração no relacionamento
recíproco, procurando auxiliarem-se diligentemente para vencer eventuais dificuldades que
possam surgir na compreensão das questões que estiverem em pauta e a todos respeitando na
busca de soluções, sem qualquer preconceito ou prevenção.
7. Relações com os Participantes
7.1 A BANDEPREV deve oferecer aos participantes (ativos), assistidos e beneficiários um
alto padrão de atendimento, com atenção, cortesia e respeito aos seus direitos, buscando
soluções que atendam aos seus legítimos interesses, observando tempestividade, eficiência,
eficácia e efetividade.
7.2 Todas as informações deverão ser prestadas com lealdade, veracidade e presteza, sem que
seja dado tratamento preferencial a qualquer pessoa por interesse ou sentimento pessoal.
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8. Relações com as Patrocinadoras
8.1 O relacionamento da BANDEPREV com as patrocinadoras caracteriza-se pela
colaboração, consideração, parceria e respeito mútuos, sempre em consonância com os
objetivos da entidade e com os direitos dos participantes (ativos), assistidos e beneficiários.
8.2 A relação deve basear-se na comunicação precisa, clara e segura de informações que lhes
permitam acompanhar as atividades e o desenvolvimento da BANDEPREV, bem como o
cumprimento de seus objetivos e o respeito aos direitos dos seus membros.
9. Relações com os órgãos reguladores e fiscalizadores oficiais
9.1 Nas relações com os órgãos reguladores e fiscalizadores oficiais a BANDEPREV manterá
elevado padrão de atendimento, fornecendo com presteza e transparência as informações e
documentos que lhe forem solicitados e observando junto a estes a regularidade da rotina no
cumprimento de suas obrigações legais, normativas e estatutárias.
9.2 Ao defender junto aos órgãos seus direitos e interesses, a BANDEPREV atuará de acordo
com suas convicções na interpretação e aplicação das normas vigentes, agindo com firmeza,
lealdade e boa fé.
10. Relações com fornecedores
10.1 A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços deverão respeitar
critérios técnicos, profissionais e éticos, revestidos de integral transparência, garantindo-se
sempre a melhor relação jurídico-econômica e de custo-benefício para a BANDEPREV.
10.2 Não serão relacionados negócios com fornecedores e prestadores de serviços de
reputação duvidosa.
10.3 O disposto neste item aplica-se também às instituições financeiras que prestam serviços a
BANDEPREV ou das quais seja ela cliente.
11. Uso de Recursos da BANDEPREV
11.1 O uso dos bens e das instalações da BANDEPREV devem ser subordinados aos
interesses da entidade, abstendo-se de utilizar os locais e as ferramentas de trabalho para fins
alheios às finalidades autorizadas.
11.2 O uso dos sistemas de comunicação interna da BANDEPREV, especialmente o sistema
eletrônico, acha-se compreendido neste artigo, não se admitindo sua utilização para fins
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particulares além dos limites estabelecidos, competindo aos administradores de sistemas
responsáveis pelo sigilo das informações transitadas em meio eletrônico.
11.3 É vedado o uso, em benefício próprio, ou a negociação com terceiros, de tecnologias da
BANDEPREV, de propriedade caracterizada na forma da lei (patente ou licença).
11.4 Para uso da Internet serão respeitadas as normas a serem definidas pela BANDEPREV.
12. Consultas
12.1 As dúvidas relacionadas com a interpretação ou com a aplicação das disposições deste
Código, assim como com situações não expressamente nele previstas poderão ser objeto de
consulta ao Comitê de Ética.
13. Comitê de Ética
13.1 O Comitê de Ética será constituído por quatro membros titulares e respectivos suplentes,
todos Participantes (ativos) ou Assistidos da BANDEPREV, com a composição a seguir: a)
Titulares – um membro do Conselho Deliberativo, um membro do Conselho Fiscal, um
funcionário e um Diretor, todos indicados pelo Diretor Superintendente; e b) Suplentes – um
do Conselho Deliberativo, um do Conselho Fiscal, um funcionário e um Diretor, todos
indicados pelo Diretor superintendente.
13.2 O mandato dos membros do Comitê de Ética será de 4 (quatro) anos, sendo admitidas
reconduções. As decisões serão tomadas pela maioria dos votos, e fixado em três o “quorum”
mínimo para a realização das reuniões. O exercício da função no Comitê de Ética não será
remunerado a qualquer título.
13.3 O Comitê de Ética terá um Presidente, a ser escolhido entre seus membros, e este além
do voto pessoal, terá também o voto de desempate.
13.4 Vagando-se um cargo de membro efetivo do Comitê de Ética, em seu lugar assumirá o
respectivo suplente.
13.5 Compete ao Comitê de Ética:
a) Orientar e aconselhar sobre o cumprimento deste Código, respondendo às consultas em tese
e expedindo circular interna com ementa da resposta à consulta;
b) Apurar, de ofício ou mediante representação de interessados, violações, submetendo-o à
aprovação do Conselho Deliberativo;
c) Propor atualização das normas deste Código.
13.6 Será assegurado o direito de ampla defesa em qualquer procedimento no âmbito do
Comitê, devendo ser dado conhecimento formalmente aos interessados dos atos praticados no
processo.
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14. Das penalidades
14.1 As penalidades a serem aplicadas ao infrator do presente código em função da sua
gravidade serão as seguintes:
a) Infração leve: Penalidade de Advertência por escrito;
b) Infração mediana: Penalidade de Suspensão e multa no caso de fornecedores;
c) Infração grave: Rescisão do Contrato de Trabalhos ou do Contrato de Prestação de
Serviços.
14.2 Competirá ao Comitê de Ética, avaliar a gravidade da infração e imputar a penalidade
cabível ao infrator, respeitadas as atribuições definidas no Estatuto e Regulamentos da
BANDEPREV.
15. Disposições finais
15.1 O presente Código entra em vigor na data da Aprovação pela Diretoria Executiva.
15.2 Depois de aprovado pela Diretoria Executiva, será providenciada a divulgação da íntegra
deste Código “inserindo no site da BANDEPREV” e “noticiando no Jornal da Bandeprev”
para que todos tenham conhecimento de suas disposições.
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