Ministério da Previdência Social divulga portaria que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS Publicada no dia 12 de janeiro de 2015, no Diário Oficial da União, Seção 1, a Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda de nº 13 que, tendo em visto o novo valor fixado para o Salário Mínimo, reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 6,23% e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social. Destacamos: a partir de 1º de janeiro de 2015, não poderão ser inferiores a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) nem superiores a R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), o salário-debenefício e o salário-de-contribuição. o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foi fixado em R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e de R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). O anexo II, traz a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) Até 1.399,12 De 1.399,13 até 2.331,88 De 2.331,89 até 4.663,75 ALIQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS 8% 9% 11%