MPS – Ministério da Previdência Social IV Conferência Brasileiros no Mundo PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Praia do Forte, 20 de novembro de 2013. 1 SEGURIDADE SOCIAL (CONCEITO AMPLO) CONTRIBUTIVO PREVIDÊNCIA SOCIAL (BENEFÍCIOS MONETÁRIOS) CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DESTINADO AOS BENEFÍCIOS DO INSS NÃO CONTRIBUTIVO NÃO CONTRIBUTIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE COFINS CSLL CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO CONTRIBUIÇÃO SOBRE LUCRO LÍQUIDO FINANCIAMENTO (CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS) 2 A ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 3.467,40. Admite Fundo de Previdência Complementar Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar Administrado pelos respectivos governos PREVIDÊNCIA PRIVADA MILITARES FEDERAIS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo governo federal REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) CAPITALIZAÇÃO 3 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 4 Previdência Básica no Brasil: Financiamento por Repartição Simples Contributivo Contributivo Solidariedade Inter e Intra-geracional Gestão Pública e Quadripartite Regime dos trabalhadores da iniciativa privada Gerido pelo INSS 5 PLANO DE BENEFÍCIOS QUE PROTEGE NÃO SÓ O SEGURADO, MAS TAMBÉM SUA FAMÍLIA. BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA POR IDADE AUXÍLIO-ACIDENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SALÁRIOMATERNIDADE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-FAMÍLIA APOSENTADORIA ESPECIAL AUXÍLIORECLUSÃO AUXÍLIO-DOENÇA PENSÃO POR MORTE 6 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social. • empregados; • empregados domésticos; • trabalhadores avulsos; • contribuintes individuais (conta-própria e empresários) • segurados especiais (pequenos produtores rurais) 7 SEGURADO FACULTATIVO São segurados facultativos da Previdência Social, as pessoas, com 16 anos ou mais de idade, que voluntariamente se filiarem ao RGPS. Exemplos: Donas-de-casa; estudantes; desempregados; síndicos que não recebem remuneração; presidiários não remunerados; estudantes bolsistas; brasileiros residentes no exterior (desde que não estejam vinculados a regime de previdência de país com o qual o Brasil possui acordo). 8 SEGURADO FACULTATIVO Proposta de Alteração do Decreto 3048 de 06/05/99 Atualmente temos a seguinte redação: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: ........ X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e Alterado pelo Decreto nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 9 SEGURADO FACULTATIVO Proposta de Alteração do Decreto 3048 de 06/05/99 Acrescentar o § 5º com a seguinte redação: § 5º Na hipótese do inciso X do § 1º , se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional de previdência social, as contribuições como segurado facultativo garantirão os direitos previstos na legislação brasileira desde que opte, ainda que posteriormente ao recolhimento das contribuições, pela não utilização do acordo para fins de totalização de tempo de contribuição”. 10 TRABALHADOR EM EMBAIXADAS OU CONSULADOS NO BRASIL • É filiado ao RGPS como empregado aquele que presta serviço de natureza não eventual no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições. • Exceções: a) o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil; b) o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular 11 TRABALHADOR EM ORGANISMO INTERNACIONAL OU ESTRANGEIRO NO BRASIL • É filiado ao RGPS o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil. • Exceção: - o empregado coberto por regime previdência social desse organismo. próprio de 12 ACORDOS INTERNACIONAIS 13 ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Inserem-se na política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam dos esforços do Ministério da Previdência Social e dos entendimentos diplomáticos entre governos; • Proporcionam a totalização dos período de contribuição no Brasil e nos países acordantes para fins de concessão de benefícios em um ou mais países, sempre proporcionalmente ao respectivo tempo de contribuição; • Protegem os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes; • Evitam dupla-contribuição previdenciária trabalhadores temporariamente transferidos. em relação aos 14 OBJETO MATERIAL DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Os Acordos Internacionais de Previdência Social são os instrumentos jurídicos que tem por fim assegurar proteção social aos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios e, normalmente prevêem: a) totalização dos períodos contributivos, especialmente para as prestações relacionadas com velhice, a invalidez e a morte; b) regras para a apuração do valor teórico com base no total dos períodos contributivos e para o cálculo do valor da prestação devida “pró-rata tempore”; c) regras especiais de filiação dos trabalhadores nos casos de deslocamentos para o desempenho de atividades temporárias. 15 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Organismos de Ligação: órgãos designados pelos Estados contratantes para se comunicarem entre si e assegurarem a efetiva aplicação do Acordo; • No caso do Brasil existem 7 Organismos de Ligação, localizados nas APS. Cada Organismo é responsável por um ou mais acordos. 16 Organismos de Ligação Brasileiros GEX – BELO HORIZONTE/MG Itália GEX-RECIFE Chile GEX-CURITIBA Ibero Americano GEXFLORIANÓPOLIS-SC Alemanha e Mercosul GEX-SÃO PAULO-SUL Portugal, Cabo Verde e Japão GEX- RIO DE JANEIRO-CENTRO Espanha GEX- DISTRITO FEDERAL/DF Grécia e Luxemburgo 17 • • • • COMO REQUERER APLICAÇÃO DO ACORDO O interessado apresenta o pedido de benefício (inclusive da legislação do outro País) ou de deslocamento temporário na Agência da Previdência de sua preferência, acompanhado da respectiva documentação (que pode variar conforme o Acordo); A Agência instrui o pedido e, quando for o caso, o encaminha ao Organismo de Ligação correspondente. O direito ao benefício ou ao Certificado de Deslocamento Temporário (dispensa da contribuição previdenciária no Pais acordante) é reconhecido e concedido pelo Organismo de Ligação. Informações adicionais podem ser obtidas através: • PREVnet – www.previdencia.gov.br • PREVfone – 135 18 ACORDOS EM VIGOR • Alemanha • Itália • Cabo Verde • Portugal • Chile • Japão • Espanha • Grécia • MERCOSUL • Luxemburgo • IBERO-AMERICANO 19 PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS Todos os Acordos prevêem: • Aposentadoria por invalidez; • Aposentadoria por idade; • Pensão por morte; • RPPS (exceções: Cabo Verde, Itália, Luxemburgo e Espanha - o novo texto também não prevê); 20 PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS Auxílio-doença, previsto: • Cabo Verde, Espanha, Grécia,Itália, Luxemburgo,França, MERCOSUL, Moçambique e Portugal. Acidente do trabalho e doenças profissionais, previsto: • Cabo Verde, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Alemanha, França, MERCOSUL, Iberoamericano, Moçambique e Portugal. 21 PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS Salário Maternidade, previsto: • Grécia, França e Portugal Aposentadoria por Tempo de Contribuição, previsto: Acordos antigos (Cabo Verde, Espanha, Grécia) e Alemanha e Portugal • BPC/LOAS, previsto: • Acordo Adicional de Portugal (2006), em vigor a partir de maio/2013. 22 ACORDOS EM TRAMITAÇÃO FASE DE RATIFICAÇÃO: Acordo Brasil/Bélgica Acordo Brasil/Canadá Acordo Brasil/Coreia Acordo Brasil/Espanha (Acordo Revisão) Acordo Brasil/França Acordo Brasil/Luxemburgo (Novo texto) Acordo Brasil/Quebec 23 ACORDOS EM TRAMITAÇÃO PRONTOS PARA SEREM FIRMADOS: Acordo Brasil/Cabo Verde (Novo texto) Acordo Brasil/EUA Acordo Brasil/Moçambique Acordo Multilateral CPLP EM FASE DE NEGOCIAÇÃO: Acordo Brasil/Israel Acordo Brasil/Suíça 24 ACORDOS EM PERSPECTIVAS EM FASE DE CONSULTAS (PRÉ-NEGOCIAÇÃO) • • • • • • Austrália Austria Bulgária China Reino Unido Irlanda • • • • • Líbano Noruega Síria Suécia Ucrânia 25 CONCLUSÃO • O mundo mudou nestes últimos anos de forma rápida e radical e a Previdência Social brasileira está inserida nestas mudanças, bem como sofre diretamente suas conseqüências. • No novo cenário mundial é preciso estabelecer regras internacionais que permitam computar tempos de contribuição e acesso aos direitos previdenciários no caso daqueles indivíduos que tenham trajetórias profissionais percorridas em diversos países sob legislações diferentes. • É com essa visão de proteger os direitos do trabalhador migrante que o MPS trabalha para firmar os Acordos Internacionais. 26 Muito obrigado! EDUARDO BASSO CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MPS +55 61 20215179 [email protected] 27