MPS – Ministério da Previdência Social
IV Conferência Brasileiros no Mundo
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO
BRASIL
Praia do Forte, 20 de novembro de 2013.
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SEGURIDADE SOCIAL (CONCEITO AMPLO)
CONTRIBUTIVO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
(BENEFÍCIOS MONETÁRIOS)
CONTRIBUIÇÃO SOBRE
FOLHA DE PAGAMENTO
DESTINADO AOS BENEFÍCIOS DO INSS
NÃO CONTRIBUTIVO
NÃO CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SAÚDE
COFINS
CSLL
CONTRIBUIÇÃO SOBRE
RECEITA BRUTA OU
FATURAMENTO
CONTRIBUIÇÃO SOBRE
LUCRO LÍQUIDO
FINANCIAMENTO
(CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS)
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A ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório, nacional,
público, subsídios
sociais,
benefício definido: teto
de R$ 3.467,40.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
Administrado pelo
INSS
REPARTIÇÃO
SIMPLES
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
Administrado pelos
respectivos governos
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
MILITARES
FEDERAIS
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelo
governo federal
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Fiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e
pelo MF (fundos
abertos)
CAPITALIZAÇÃO
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REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Previdência Básica no Brasil:
Financiamento por Repartição Simples
Contributivo
Contributivo
Solidariedade Inter e Intra-geracional
Gestão Pública e Quadripartite
Regime dos trabalhadores da iniciativa privada
Gerido pelo INSS
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PLANO DE BENEFÍCIOS QUE PROTEGE
NÃO SÓ O SEGURADO, MAS TAMBÉM SUA FAMÍLIA.
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
POR IDADE
AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
SALÁRIOMATERNIDADE
APOSENTADORIA
POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
APOSENTADORIA
ESPECIAL
AUXÍLIORECLUSÃO
AUXÍLIO-DOENÇA
PENSÃO POR
MORTE
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem
atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de
Previdência Social.
•
empregados;
•
empregados domésticos;
•
trabalhadores avulsos;
•
contribuintes individuais (conta-própria e empresários)
•
segurados especiais (pequenos produtores rurais)
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SEGURADO FACULTATIVO
São segurados facultativos da Previdência Social, as
pessoas, com 16 anos ou mais de idade, que
voluntariamente se filiarem ao RGPS.
Exemplos:
Donas-de-casa;
estudantes;
desempregados;
síndicos que não recebem remuneração; presidiários
não remunerados; estudantes bolsistas; brasileiros
residentes no exterior (desde que não estejam
vinculados a regime de previdência de país com o
qual o Brasil possui acordo).
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SEGURADO FACULTATIVO
Proposta de Alteração do Decreto 3048 de 06/05/99
Atualmente temos a seguinte redação:
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
........
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior,
salvo se filiado a regime previdenciário de país com o
qual o Brasil mantenha acordo internacional; e Alterado
pelo Decreto nº 7.054 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
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SEGURADO FACULTATIVO
Proposta de Alteração do Decreto 3048 de 06/05/99
Acrescentar o § 5º com a seguinte redação:
§ 5º Na hipótese do inciso X do § 1º , se filiado a
regime previdenciário de país com o qual o Brasil
mantenha acordo internacional de previdência social,
as contribuições como segurado facultativo garantirão os
direitos previstos na legislação brasileira desde que
opte, ainda que posteriormente ao recolhimento das
contribuições, pela não utilização do acordo para fins
de totalização de tempo de contribuição”.
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TRABALHADOR EM EMBAIXADAS OU
CONSULADOS NO BRASIL
• É filiado ao RGPS como empregado aquele que presta
serviço de natureza não eventual no Brasil a missão
diplomática ou a repartição consular de carreira
estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a
membros dessas missões e repartições.
• Exceções:
a) o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil;
b) o brasileiro amparado pela legislação previdenciária
do país da respectiva missão diplomática ou repartição
consular
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TRABALHADOR EM ORGANISMO INTERNACIONAL
OU ESTRANGEIRO NO BRASIL
• É filiado ao RGPS o empregado de organismo oficial
internacional ou estrangeiro em funcionamento no
Brasil.
• Exceção:
- o empregado coberto por regime
previdência social desse organismo.
próprio de
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ACORDOS
INTERNACIONAIS
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ACORDOS INTERNACIONAIS DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Inserem-se na política externa brasileira, conduzida pelo Ministério
das Relações Exteriores e resultam dos esforços do Ministério da
Previdência Social e dos entendimentos diplomáticos entre
governos;
• Proporcionam a totalização dos período de contribuição no Brasil e
nos países acordantes para fins de concessão de benefícios em um
ou mais países, sempre proporcionalmente ao respectivo tempo de
contribuição;
• Protegem os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes;
• Evitam dupla-contribuição previdenciária
trabalhadores temporariamente transferidos.
em
relação
aos
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OBJETO MATERIAL DOS ACORDOS
INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Os Acordos Internacionais de Previdência Social são os
instrumentos jurídicos que tem por fim assegurar proteção
social aos trabalhadores envolvidos em movimentos
migratórios e, normalmente prevêem:
a) totalização dos períodos contributivos, especialmente para
as prestações relacionadas com velhice, a invalidez e a morte;
b) regras para a apuração do valor teórico com base no total
dos períodos contributivos e para o cálculo do valor da
prestação devida “pró-rata tempore”;
c) regras especiais de filiação dos trabalhadores nos casos de
deslocamentos para o desempenho de atividades temporárias.
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OPERACIONALIZAÇÃO DOS ACORDOS
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Organismos de Ligação: órgãos designados
pelos Estados contratantes para se comunicarem
entre si e assegurarem a efetiva aplicação do
Acordo;
• No caso do Brasil existem 7 Organismos de
Ligação, localizados nas APS. Cada Organismo é
responsável por um ou mais acordos.
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Organismos de Ligação Brasileiros
GEX – BELO
HORIZONTE/MG
Itália
GEX-RECIFE
Chile
GEX-CURITIBA
Ibero
Americano
GEXFLORIANÓPOLIS-SC
Alemanha e
Mercosul
GEX-SÃO PAULO-SUL
Portugal, Cabo
Verde e Japão
GEX- RIO DE
JANEIRO-CENTRO
Espanha
GEX- DISTRITO
FEDERAL/DF
Grécia e
Luxemburgo
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•
•
•
•
COMO REQUERER APLICAÇÃO DO ACORDO
O interessado apresenta o pedido de benefício (inclusive da
legislação do outro País) ou de deslocamento temporário na
Agência da Previdência de sua preferência, acompanhado
da respectiva documentação (que pode variar conforme o
Acordo);
A Agência instrui o pedido e, quando for o caso, o
encaminha ao Organismo de Ligação correspondente.
O direito ao benefício ou ao Certificado de Deslocamento
Temporário (dispensa da contribuição previdenciária no Pais
acordante) é reconhecido e concedido pelo Organismo de
Ligação.
Informações adicionais podem ser obtidas através:
• PREVnet – www.previdencia.gov.br
• PREVfone – 135
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ACORDOS EM VIGOR
• Alemanha
• Itália
• Cabo Verde
• Portugal
• Chile
• Japão
• Espanha
• Grécia
• MERCOSUL
• Luxemburgo
• IBERO-AMERICANO
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PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS
Todos os Acordos prevêem:
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria por idade;
• Pensão por morte;
• RPPS
(exceções: Cabo
Verde,
Itália,
Luxemburgo e Espanha - o novo texto também
não prevê);
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PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS
Auxílio-doença, previsto:
• Cabo
Verde,
Espanha,
Grécia,Itália,
Luxemburgo,França, MERCOSUL, Moçambique
e Portugal.
Acidente do trabalho e doenças profissionais,
previsto:
• Cabo
Verde,
Espanha,
Grécia,
Itália,
Luxemburgo, Alemanha, França, MERCOSUL,
Iberoamericano, Moçambique e Portugal.
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PRINCIPAIS BENEFICIOS DOS ACORDOS
Salário Maternidade, previsto:
• Grécia, França e Portugal
Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
previsto:
Acordos antigos (Cabo Verde, Espanha, Grécia)
e Alemanha e Portugal
•
BPC/LOAS, previsto:
• Acordo Adicional de Portugal (2006), em vigor a
partir de maio/2013.
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ACORDOS EM TRAMITAÇÃO
FASE DE RATIFICAÇÃO:
Acordo Brasil/Bélgica
Acordo Brasil/Canadá
Acordo Brasil/Coreia
Acordo Brasil/Espanha (Acordo Revisão)
Acordo Brasil/França
Acordo Brasil/Luxemburgo (Novo texto)
Acordo Brasil/Quebec
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ACORDOS EM TRAMITAÇÃO
PRONTOS PARA SEREM FIRMADOS:
Acordo Brasil/Cabo Verde (Novo texto)
Acordo Brasil/EUA
Acordo Brasil/Moçambique
Acordo Multilateral CPLP
EM FASE DE NEGOCIAÇÃO:
Acordo Brasil/Israel
Acordo Brasil/Suíça
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ACORDOS EM PERSPECTIVAS
EM FASE DE CONSULTAS (PRÉ-NEGOCIAÇÃO)
•
•
•
•
•
•
Austrália
Austria
Bulgária
China
Reino Unido
Irlanda
•
•
•
•
•
Líbano
Noruega
Síria
Suécia
Ucrânia
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CONCLUSÃO
• O mundo mudou nestes últimos anos de forma rápida e radical e a
Previdência Social brasileira está inserida nestas mudanças, bem como
sofre diretamente suas conseqüências.
• No novo cenário mundial é preciso estabelecer regras internacionais
que permitam computar tempos de contribuição e acesso aos direitos
previdenciários no caso daqueles indivíduos que tenham trajetórias
profissionais percorridas em diversos países sob legislações diferentes.
• É com essa visão de proteger os direitos do
trabalhador migrante que o MPS trabalha para
firmar os Acordos Internacionais.
26
Muito obrigado!
EDUARDO BASSO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MPS
+55 61 20215179
[email protected]
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Download

Apresentação do Ministério da Previdência Social