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PEQUENAS COISAS QUE
VOCÊ
PRECISA SABER
SOBRE
PREVIDÊNCIA
(SOCIAL E PRIVADA)
UNIVILLE
Departamento de Economia
Joinville – SC, 2009
Elaboração: Prof. Airton Nagel Zanghelini
1 PREVIDÊNCIA: O QUE É ISSO?
AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR PREVIDÊNCIA?
Segundo os dicionários, previdência é a faculdade de ver antecipadamente. É
também a qualidade de quem é previdente, daquele que faz previsão do seu
futuro.
Algumas pessoas são previdentes e se preparam para situações adversas que
podem acontecer ao longo da vida, principalmente na velhice. Sabem que para
isso é necessário abrir mão de algumas coisas no presente, para ter uma
reserva que garanta uma vida segura e tranqüila no futuro. Mas, a maioria não
se preocupa com essa questão. Por isso, cada país cria um sistema de
previdência para proteger e amparar o trabalhador e suas famílias na velhice e
na doença, por meio de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL?
No Brasil, a previdência faz parte de um conjunto de sistemas e programas de
proteção social conhecido como Seguridade Social.
A Seguridade Social é formada pela Previdência, pela Assistência social e
pela Saúde.
Existem dois sistemas de Previdência no Brasil: A Previdência social e a
Previdência Complementar.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
E
A Previdência social é administrada pelo próprio governo. Portanto, é pública.
Todo trabalhador brasileiro é automaticamente um segurado da Previdência
Social.
A Previdência complementar, como o próprio nome já diz, constitui uma opção
para aqueles que quiserem garantir no futuro uma renda maior do que aquela
garantida pela Previdência pública. Em outras palavras, serve para
complementar o valor da aposentadoria do trabalhador. Por ser administrada por
instituições financeiras privadas, ela é mais conhecida como Previdência
privada.
2 PREVIDÊNCIA SOCIAL: UM SEGURO PARA TODOS OS
BRASILEIROS.
O QUE É E PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Quando as pessoas ouvem falar em Previdência Social ou em INSS, pensam
logo em aposentadoria, em garantir renda no futuro, quando pararem de
trabalhar. Mas, a Previdência social oferece mais do que isso.
Há certas situações na vida que ninguém espera acontecer, mas acontecem.
Por exemplo, se o trabalhador ficar doente e tiver que ficar afastado do trabalho,
como ele vai sustentar a família e pagar as despesas? E se ele sofrer um
acidente e não puder mais trabalhar? E se ele vier a falecer, quem vai prover
renda para seu cônjuge e seus dependentes?
Para substituir a renda do trabalhador quando, por um desses acontecimentos
indesejados, ele perder a sua capacidade de trabalhar, foi criada a Previdência
Social. Pode-se dizer, então, que a Previdência Social é um seguro social. E se
chama Social porque é oferecido a todos os trabalhadores brasileiros.
Previdência Social é um sistema público de proteção social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por
causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência
Social mantém 13 benefícios e serviços diferentes, incluindo
aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Para garantir essa proteção a você e à sua família, basta estar inscrito na
Previdência Social e pagar as contribuições.
O trabalhador inscrito na Previdência Social é chamado de segurado.
Existem 6 tipos de segurados: Os empregados, os empregados domésticos,
os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais, os segurados
especiais e os segurados facultativos.
Todos os trabalhadores com carteira assinada são automaticamente filiados à
Previdência Social. Já quem trabalha por conta própria ou é segurado facultativo
precisa se inscrever. Todos têm que contribuir mensalmente para ter acesso aos
benefícios previdenciários.
COMO SE DEFINE TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E SEGURADO FACULTATIVO?
O trabalhador avulso é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-deobra para prestar serviços para diversas empresas. Um exemplo típico é o
trabalhador portuário.
O contribuinte individual é uma pessoa que trabalha por conta própria
(autônomo) ou que presta serviços temporários às empresas sem vínculo de
emprego. Exemplos: Eletricista, pintor, motorista de táxi, diarista, representante
comercial, associado de cooperativa, sócio que trabalha na empresa...
O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha em regime de economia
familiar e sem mão-de-obra assalariada. O cônjuge ou companheiro e os filhos
maiores de 16 anos que trabalham dessa forma podem se inscrever como
segurados especiais.
Segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não tem renda
própria, e que decide contribuir para a Previdência Social. Exemplos: donas-decasa e estudantes.
COMO É FEITA A INSCRIÇÃO?
Empregados: A inscrição ocorre no momento da assinatura do contrato de
trabalho e é registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo
próprio empregador.
Trabalhadores Avulsos (atividades portuárias): A inscrição é feita pelo
registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra.
Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc),
facultativos (estudantes, donas de casa), empregados domésticos e
segurados especiais podem fazer a sua inscrição na Central de teleatendimento – 135, no endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br ou
nas Agências da Previdência Social.
Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos!
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER?
Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatória para Empregado
Doméstico).
CPF, obrigatório.
3 OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
QUE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL OFERECE
AO SEGURADO?
Benefícios
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Pensão por morte
Salário-maternidade
Salário-família
Auxílio-doença
Auxílio-acidente (de trabalho)
Auxílio-reclusão
Serviços
Perícia médica
Reabilitação profissional
Serviço social
O QUE É CARÊNCIA?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para garantir o
recebimento dos benefícios a que o segurado tem direito.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE TÊM PERÍODO DE CARÊNCIA?
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de serviço
Aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade de contribuinte individual ou facultativa
QUE BENEFÍCIOS NÃO TÊM PERÍODO DE CARÊNCIA?
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Serviço social
Reabilitação profissional
Salário-família
Salário-maternidade (para empregadas, avulsas e domésticas)
Aposentadoria por invalidez e Auxílio-doença (para acidentes e
doenças específicos relacionados em lista publicada por uma
Portaria Interministerial)
QUAIS SÃO
BENEFÍCIOS?
AS
CONDIÇÕES
PARA
TER
DIREITO
AOS
Aposentadoria por idade
Trabalhador
Urbano
Rural
Idade
homem – 65 anos
mulher – 60 anos
homem – 60 anos
mulher – 55 anos
Carência
15 anos de contribuição
15 anos de atividade
rural
Aposentadoria por tempo de contribuição
Segurados em geral
Professor do ensino fundamental e
médio
homem
mulher
homem
mulher
35 anos
30 anos
30 anos
25 anos
Aposentadoria por invalidez
•
•
Ser considerado pela Perícia Médica da Previdência Social
definitivamente incapaz para o trabalho, por motivo de doença ou
acidente.
Carência: 12 contribuições mensais.
Aposentadoria especial
(Concedida a pessoas que trabalham sob condições que prejudiquem a
saúde ou integridade física)
•
•
Ter trabalhado com carteira assinada e contribuído por 15, 20 ou 25
anos, dependendo do risco a que a pessoa estiver exposta.
Comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos (físicos, biológicos
ou químicos) por meio do formulário Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP),que é preenchido pela empresa com base nas
informações do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
Obs.: Não se aplica a empregado doméstico e contribuinte individual
(exceto se este for membro de cooperativa).
Auxílio-doença
•
•
•
•
Ficar doente ou se acidentar e não poder trabalhar por mais de 15
dias seguidos.
Para quem tem carteira assinada, o patrão paga os primeiros 15 dias
e a Previdência Social paga a partir do 16º dia.
Para contribuinte individual (autônomo, empresário) ou facultativo, a
Previdência Social paga desde o início da doença ou acidente.
Carência: 12 contribuições mensais.
Auxílio-acidente
•
•
Ser confirmada, depois da concessão de auxílio-doença, a existência
de seqüela resultante de qualquer tipo de acidente que reduza a
capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente. ou
impossibilite.
É destinado ao segurado empregado.
Auxílio-reclusão
•
•
É concedido aos dependentes de segurado que, por qualquer motivo,
tenha sido preso e que, durante o período de reclusão, não esteja
recebendo salário da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.
Os dependentes devem apresentar a cada trimestre, nas Agências da
Previdência Social, os documentos atestando que o segurado
continua cumprindo sua pena na prisão.
Pensão por morte
•
•
•
É concedida à família do segurado que morreu. O dependente deve
fazer um requerimento numa Agência da Previdência Social.
Esse benefício também é válido em casos de morte presumida
(quando o segurado desaparece em acidentes, catástrofes ou
desastres), comprovada por boletins de ocorrência ou provas
similares. Neste caso, quem recebe a pensão tem que apresentar, a
cada seis meses, comprovantes de que o segurado continua
desaparecido.
Se a pensão for requerida até 30 dias após a morte do segurado, ela
será paga desde o dia do falecimento. Do contrário, só será paga a
partir da data do requerimento.
Salário-maternidade
•
•
•
È concedido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência
Social, em decorrência do parto, durante o afastamento do trabalho
por 120 dias.
È concedido também em caso de adoção, mas neste caso a
quantidade de dias varia de acordo com a idade da criança adotada:
- até 1 ano de idade: 120 dias;
- de 1 a 4 anos:
60 dias;
- de 4 a 8 anos:
30 dias.
Para as trabalhadoras com carteira de trabalho, não há necessidade
de comprovar tempo mínimo de contribuição. A própria empresa faz o
pagamento e depois desconta do valor que recolhe para a Previdência
Social. As empregadas domésticas, as seguradas facultativas e as
contribuintes individuais devem comprovar no mínimo dez
contribuições para receber o benefício e devem solicitá-lo diretamente
ao INSS.
Salário-família
•
•
•
È pago aos trabalhadores empregados e avulsos com salário mensal
equivalente a até 3 salários de contribuição (R$ 911,70 a partir de
março de 2008). Pai e mãe que preenchem essa condição têm direito
a receber um salário-família por cada filho menor de 14 anos de idade.
É pago diretamente pelo empregador.
Contribuintes individuais e empregados domésticos não têm direito.
É preciso apresentar à empresa, todos os anos, atestado de
vacinação e de freqüência escolar dos filhos.
QUAIS DEPENDENTES TÊM DIREITO AOS BENEFÍCIOS?
Para ter direito aos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, os
dependentes são divididos em três classes:
• Primeira classe: o cônjuge, o companheiro e filhos menores de 21 anos
não emancipados ou inválidos;
• Segunda classe: os pais;
• Terceira classe: os irmãos (ou enteados) menores de 21 anos, não
emancipados ou inválidos.
COMO É CALCULADO O SALÁRIO DE BENEFÍCIO?
Para os trabalhadores inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de
1999 o salário de benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será
a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo.
Para cálculo da aposentadoria é aplicado, sobre o salário de benefício, o Fator
Previdenciário, uma fórmula que combina o tempo de contribuição, a idade e a
expectativa de vida do segurado. Assim, o trabalhador que se aposentar com
mais idade e maior tempo de contribuição, receberá um benefício maior. Quem
se aposentar mais cedo, sofrerá uma redução no valor do seu benefício.
EU POSSO PERDER O DIREITO AOS BENEFÍCIOS?
Pode, sim. Enquanto estiver em dia com suas contribuições mensais, o
trabalhador mantém sua qualidade de segurado da Previdência Social. Isto é,
garante o direito aos benefícios. Mas, se ele parar de contribuir por um
determinado período, pode perder o direito aos benefícios.
POR QUANTO TEMPO POSSO DEIXAR DE CONTRIBUIR SEM
PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO?
Depende da carência estabelecida em lei. Os prazos para manter a qualidade de
segurado, mesmo sem contribuir, dependem do tempo de contribuição
acumulado pelo trabalhador:
Tempo De Contribuição
Quando cessar o benefício ou as contribuições
Se já pagou mais de 120 contribuições
Desemprego comprovado por registro no MTE
Desempregado com mais de 120 contribuições
Prazo Sem Contribuir
12 meses
24 meses
24 meses
36 meses
COMO TENHO ACESSO AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL?
CENTRAL DE TELE-ATENDIMENTO – 135
Funciona 24 horas por dia, de segunda a sábado.
Atendimento ao usuário por meio eletrônico e direcionamento a equipes
técnicas especializadas, quando necessário.
Por meio dela o usuário tem acesso aos seguintes serviços:
Requerimento de Auxílio-Doença, Pedido
Reconsideração (PP e PR).
Agendamento dos seguintes serviços:
Aposentadoria
Revisão (em fase de implantação)
Recurso (em fase de implantação)
Contagem de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
Pecúlio
Salário Maternidade
Pensão por Morte
Benefício Assistencial - LOAS
Auxílio-Reclusão
de
Prorrogação
PELA INTERNET: www. previdencia.org.br
REDE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
102
1.198
75
Gerências Executivas
Agências da Previdência Social (APS)
Agências móveis (69 PREVMóvel e 6 barcos)
e
de
4 AS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
COMO CONTRIBUEM O EMPREGADO, O TRABALHADOR AVULSO
E O EMPREGADO DOMÉSTICO?
Para o empregado e o trabalhador avulso a própria empresa (o patrão, para o
empregado doméstico) desconta do salário do trabalhador o valor da sua
contribuição e faz o recolhimento para a Previdência Social.
A tabela a seguir mostra as alíquotas a serem aplicadas, conforme a faixa de
salário de contribuição em que o salário se enquadra.
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico
e trabalhador avulso a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Até R$ 965,67
8,00%
De R$ 965,68 a R$ 1.609,45
9,0%
De R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
11,0%
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à
Previdência Social as contribuições do empregado, é obrigado a contribuir sobre
a folha de salários. O valor corresponde a 20% sobre o salário de seus
empregados (22,5% para o setor financeiro) e mais 1%, 2% ou 3, de acordo com
o grau de risco da atividade da empresa.
O empregador doméstico, além de descontar a contribuição de 8% do seu
empregado, contribui com mais 12% sobre o salário pago a ele e recolhe o total
à Previdência Social.
COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO DE QUEM TEM MAIS DE UM
EMPREGO?
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados
empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto
enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de
contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador
avulso.
QUAL É O LIMITE
CONTRIBUIÇÃO?
MÍNIMO
E
MÁXIMO
DO
SALÁRIO
DE
Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o
limite mínimo é o piso salarial da categoria, se houver, ou o salário mínimo. O
limite máximo é o teto fixado pelo INSS.
Para os contribuintes individuais e facultativos, o limite mínimo é o salário
mínimo, e o limite máximo é o teto fixado pelo INSS.
Pode-se verificar na Tabela de Contribuições acima que, a partir de fevereiro de
2008, o teto salarial foi fixado em R$ 3.218,90.
COMO CONTRIBUI O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
O contribuinte individual que presta serviços à pessoa física, a outro contribuinte
individual, ou à entidade beneficente de assistência social isenta da cota
patronal, contribui com 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente
recebido, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
O Contribuinte individual que presta serviço à empresa (inclusive cooperativa de
trabalho) contribui com 11% (onze por cento).
COMO CONTRIBUI O SEGURADO FACULTATIVO?
O segurado facultativo contribui com 20 % (vinte por cento) sobre o valor que ele
desejar, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
COMO CONTRIBUI O TRABALHADOR RURAL?
O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1% sobre a receita bruta da
comercialização de sua produção rural e mais 20% sobre o valor que desejar,
como contribuinte individual (empresário).
O segurado especial (aquele que trabalha para o próprio sustento com o seu
núcleo familiar) contribui com 2,1% sobre a comercialização da sua produção,
mais 0,2% para o SENAR. Para ter direito aos benefícios, cujo valor será igual
ao do salário mínimo, o segurado especial deve comprovar o exercício da
atividade rural no período mínimo exigido pela legislação.
O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?
É uma modalidade oferecida para algumas categorias de segurados que
contribuem sobre o salário mínimo, em que a contribuição fica reduzida de 20%
para 11%. Esse plano foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa
renda deixem de contribuir para o INSS e, assim, percam o direito aos
benefícios. Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar
dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou
definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.
QUEM PODE OPTAR PELO PLANO SIMPLIFICADO?
O contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo),
contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício e não preste
serviços a pessoas jurídicas.
O empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no anocalendário anterior, seja de até R$ 36 mil.
O contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos,
não remuneradas, como estudantes, por exemplo).
QUEM OPTA PELO PLANO SIMPLIFICADO TEM DIREITO AOS
MESMOS BENEFÍCIOS QUE OS DEMAIS CONTRIBUINTES?
Quem opta pelo Plano Simplificado com alíquota reduzida só não se aposenta
por tempo de contribuição. Mas, mantêm o direito aos outros benefícios
assegurados aos demais contribuintes: aposentadoria por idade, aposentadoria
por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílioreclusão.
E SE O CONTRIBUINTE QUE PAGA ALÍQUOTA REDUZIDA DECIDIR
MAIS TARDE SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não
dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar
esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve
complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o
recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
QUANDO VENCEM AS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
No caso do Empregado, do Trabalhador Avulso e das Empresas, a contribuição
mensal vence no dia 20 do mês seguinte (ou primeiro dia posterior). Para o
Contribuinte Individual, o Facultativo, o Empregado Doméstico, o Produtor Rural,
Pessoa Física e o Segurado Especial, a contribuição mensal vence no dia 15 do
mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte
poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
5 PREVIDÊNCIA PRIVADA DESCOMPLICADA
O QUE É PREVIDÊNCIA PRIVADA?
É uma forma de investimento de longo prazo que tem como principal objetivo
evitar que a pessoa sofra uma redução da renda na sua aposentadoria.
PREVIDÊNCIA PRIVADA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SÃO A
MESMA COISA?
Sim. O nome Previdência Complementar é o nome oficial, estabelecido na
legislação, porque essa modalidade de previdência serve para complementar a
renda obtida pelo trabalhador quando recebe benefícios da Previdência Social.
Na prática, ela é mais conhecida como Previdência Privada.
PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Ela se destina principalmente para quem recebe mais do que o teto da
Previdência Social (INSS), e não possui outra forma de poupança para a
aposentadoria. Mas, ela é também uma boa opção de investimento para
qualquer pessoa que deseja acumular dinheiro para o futuro.
O QUE É MESMO O TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
É o valor máximo, fixado pela Previdência Social, para pagamento de
aposentadoria e alguns outros benefícios. Assim, para quem tem renda superior
a esse teto, e quer manter o mesmo padrão de vida quando se aposentar, é
recomendável fazer algum investimento que complemente o valor que irá
receber da Previdência Social. Justamente para isso foi criada a Previdência
Complementar.
QUAL É A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
A previdência social é pública e administrada pelo governo. A previdência
complementar é administrada por instituições privadas e se divide em dois tipos:
previdência fechada e previdência aberta.
PREVIDÊNCIA FECHADA E PREVIDÊNCIA ABERTA. O QUE É
ISSO?
a) As entidades de Previdência fechada, também conhecidas como “Fundos
de Pensão”, são constituídas por empresas, sindicatos ou associações de
classe e oferecem planos sob medida que atendem somente às pessoas
diretamente ligadas àquela empresa ou organização. A empresa ou
entidade paga uma parte da contribuição mensal e o empregado a outra
parte.
b) A Previdência aberta abrange os planos oferecidos por entidades de
previdência complementar ou companhias seguradoras. Esses planos
estão disponíveis a qualquer pessoa que tenha interesse nessa
modalidade de investimento.
O QUE É UM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
É um tipo de aplicação de longo prazo, constituído de contribuições mensais
realizadas em uma conta individual que, ao final do tempo de contribuição, irá
gerar a renda da aposentadoria.
É POSSÍVEL FAZER UM PLANO PARA FILHOS OU DEPENDENTES?
Sim. É possível, por exemplo, fazer um plano para acumular recursos e pagar as
mensalidades do curso superior dos dependentes.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS
PREVIDÊNCIA PRIVADA?
DE
FAZER
UM
PLANO
DE
Uma vantagem é o benefício fiscal. Enquanto em outros tipos de investimentos o
investidor sofre em cada mês o desconto do imposto de renda, no plano de
previdência privada o imposto normalmente só é pago no momento do resgate
da aplicação. Assim, com esse dinheiro economizado, o investidor poderá
reinvestir o dinheiro e garantir uma poupança ainda maior. Algumas aplicações
em previdência privada também podem ser deduzidas nas declarações anuais
de imposto de renda.
Outra vantagem é levar o investidor a não mexer no dinheiro investido,
garantindo, assim, que ele atinja o objetivo de complementar sua aposentadoria,
pois quem saca o dinheiro antes de um determinado prazo acaba tendo alguma
perda.
QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DE FAZER UM PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Uma desvantagem são as taxas cobradas pelas administradoras dos planos.
Como se trata de um plano de investimentos de muito longo prazo, é importante
comparar bem as diversas opções existentes no mercado antes de escolher a
sua administradora. Escolher um plano com menores taxas de administração e
taxas de carregamento garante que um valor maior será aplicado todos os
meses, o que resultará em uma aposentadoria melhor.
O QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?
É uma taxa relativa à administração dos recursos e que incide sobre o capital
total, incluindo os rendimentos. Se essa taxa for elevada, pode reduzir
significativamente o fundo acumulado e o valor a ser resgatado no futuro.
O QUE É TAXA DE CARREGAMENTO?
Essa taxa é cobrada pela administradora do fundo de previdência sobre cada
contribuição efetuada. Se a taxa for de 5%, por exemplo, a cada R$ 100
aplicados, apenas R$ 95 serão efetivamente depositados em sua conta.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ABERTA EXISTENTES NO MERCADO BRASILEIRO?
a) PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)
É um plano que funciona de forma similar a um fundo de investimentos. Cada
pessoa decide o valor de sua contribuição. O benefício futuro vai ser
proporcional ao que cada um contribuiu. O rendimento é repassado
integralmente ao investidor. O PGBL também permite ao investidor deduzir
da base de cálculo do imposto de renda o valor total das suas contribuições
para o Plano, até um limite de 12% da sua renda bruta. Porém, haverá
incidência da tabela progressiva de imposto de renda sobre o valor total que
for resgatado no futuro.
b) VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)
O VGBL é muito parecido com PGBL. A diferença é que o investidor não
pode deduzir o valor das suas contribuições da base de cálculo do imposto
de renda. Em compensação, na hora do resgate, ele só irá pagar imposto
sobre os rendimentos que obteve das suas aplicações e não sobre o total.
COMO FUNCIONA A TABELA PROGRESSIVA DE IMPOSTO DE
RENDA?
É a mesma tabela aplicada sobre os salários e outros rendimentos. Até um certo
valor, não há incidência de impostos. É oportuno lembrar que se a pessoa já
possuir outra fonte de renda, o valor dela será somado ao resgate do Fundo de
Previdência Privada para aplicação da tabela. A tabela vigente em 2009 é:
Base de cálculo mensal em
R$
Alíquota
%
Parcela a deduzir do imposto em
R$
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01 até 2.866,70
15,0
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94
Até 1.434,59
PGBL, VGBL. QUAL É O MAIS INDICADO PARA O MEU CASO?
O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de
Renda, porque as suas contribuições para o Plano podem ser deduzidas da
base de cálculo do imposto. Mas, no resgate, há incidência do imposto sobre o
total resgatado.
O VGBL é mais adequado a quem faz a declaração simplificada do Imposto de
Renda. Não há dedução do valor das contribuições, mas em compensação, no
resgate o imposto incide somente sobre os rendimentos e não sobre o total.
O QUE É PORTABILIDADE?
É o direito de o participante transferir o seu capital para outra instituição de
previdência privada sem custo adicional. A portabilidade só é permitida entre
planos do mesmo tipo e existe prazo de carência. É proibida a portabilidade
entre pessoas diferentes. Note que a portabilidade é permitida na fase de
investimentos, mas não no período de recebimento dos benefícios.
DE QUE FORMA SÃO PAGOS OS BENEFÍCIOS?
O investidor pode optar por sacar de uma só vez o valor investido, pode receber
em parcelas mensais para o resto da vida (renda vitalícia) ou pode escolher
receber uma parcela mensal por um período determinado, como, por exemplo,
para pagar a faculdade do filho.
É PERMITIDO FAZER SAQUES ANTECIPADOS DOS RECURSOS?
Na Previdência Aberta, é permitido fazer saques antecipados dos recursos antes
da fase de recebimento dos benefícios. No entanto, o participante precisa
cumprir um prazo de carência, que varia conforme o tipo de plano. E é bom
lembrar que, em cada saque serão deduzidos os impostos previstos em lei e que
quando são feitos saques parciais, o fundo acumulado diminui, reduzindo,
assim, o valor da aposentadoria.
QUAIS SÃO OS MAIORES
PREVIDÊNCIA PRIVADA?
RISCOS
EM
UM
PLANO
DE
Os maiores riscos são: Quebra da empresa administradora do Plano e
rendimentos muito baixos no seu Plano, reduzindo, assim, o valor do fundo e
das rendas futuras.
O QUE EU POSSO FAZER PARA REDUZIR ESSES RISCOS?
a) Antes de decidir:
Buscar informações sobre as Administradoras de sua preferência;
Analisar e comparar os Planos oferecidos;
Verificar e comparar as taxas cobradas.
b) Durante a fase de investimentos:
Verificar periodicamente a solidez financeira da Administradora do seu
Fundo no mercado.
Acompanhar a evolução do seu Fundo; comparar os seus rendimentos
com o dos Fundos oferecidos por outras administradoras;
Mudar de Administradora, se necessário.
QUAL É A MELHOR ÉPOCA PARA FAZER UM PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA?
Quanto mais cedo, melhor. Quem contribui por mais tempo garante uma renda
maior no futuro. Quem começa mais tarde, terá que fazer contribuições maiores
para obter a mesma renda de quem começou mais cedo.
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PREVIDÊNCIA - O Economista