FACULDADE CENECISTA DE VARGINHA Administração e Ciências Contábeis: Reconhecimento pelo Decreto Federal Nº 76177/75 - D.O. 02/09/75 Ciências Econômicas: Reconhecimento através da Portaria Ministerial Nº 242/91 - D.O. 22/02/91 Sistemas de Informação: Reconhecimento através da Portaria Nº 4.562 - D.O. 29/12/05 Direito: Reconhecimento através da Portaria Nº 895 - D.O. 20/11/08 Engenharia de Produção: Autorização através da Portaria Nº 1.687 - D.O. 25/11/09 Rua Professor Felipe Tiago Gomes, 173 – Vila Bueno – 37.006.020 – Varginha – Minas Gerais (35) 3690-8900 / 3690-8958 (fax) http//www.faceca.br = E-MAIL: [email protected] REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO - TC CURSO DE ADMINISTRAÇÃO 1- O Trabalho de Conclusão de Curso - TC Apesar de definido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração, instituídas pela Resolução nº 4 de 13 de julho de 2005, como opcional, o Curso de Administração da FACECA, Faculdade Cenecista de Varginha, institui o Trabalho de Curso, por acreditar que tal trabalho contribuirá para a formação de seu discente. Inclusive, visto a própria resolução nº 4 estabelecer que o Trabalho de Curso poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso, o Curso de Administração da FACECA o institui em forma de Plano de Negócios Esse Plano de Negócios será desenvolvido segundo a metodologia do SEBRAE e estudado pela matéria específica de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 2 – Quem deve fazê-lo A) Todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Administração, que estiverem, no ano de 2013, cursando o 4º ano. B) Alunos que tenham cursado o último ano do Curso de Administração em anos anteriores e que tenham sido reprovados em tal projeto. 3 – Plano de Negócios – considerações gerais Os Planos de Negócios são uma ferramenta utilizada na avaliação da viabilidade de um negócio e servem, inclusive, para que o empreendedor conheça melhor o ramo de atividade no qual ele pretende atuar. Dessa forma, o objetivo principal do trabalho a ser desenvolvido pelo aluno, é a análise da real viabilidade de uma ideia, de um empreendimento. Para tanto, após uma série de reflexões, os grupos devem informar, ao professor da disciplina, o ramo e o negócio que pretendem atuar. Os grupos serão constituídos pelos próprios alunos e alterações, seja na constituição, seja no tema escolhido, só serão permitidas mediante requerimento ao professor da disciplina, constando o real motivo de tais alterações. No prazo estipulado, o aluno deverá apresentar o seu Plano de Negócios em 01 via e protocolá-lo na Revista Científica on-line do Curso de Administração da FACECA. 4 - Orientação As orientações para a elaboração do Plano de Negócios ficará a cargo do Prof. da disciplina de TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Os demais professores, especialistas em cada área, podem ser convidados a auxiliar em tópicos específicos. 5 - Avaliação do Trabalho de Curso - TC Todos os alunos deverão apresentar os seus TCs na Feira do Empreendedor, evento a ser agendado pela Coordenação de Curso, além de apresentar sua viabilidade para uma banca avaliadora, que será composta por membros da comunidade (profissionais com comprovada experiência). Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem, dentro dos 100 pontos possíveis, no mínimo, 70 (setenta) sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas nas seguintes etapas: Etapa 01: Construção do Plano de Negócios (notas bimestrais). Etapa 02: Apresentação do Plano de Negócios na Feira do Empreendedor. Etapa 03: Apresentação à banca examinadora A nota final das etapas 01 e 02 será a média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos avaliadores. Ressalta-se, inclusive, que as notas das etapas 02 e 03 constituirão, também, a nota do 4º bimestre da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso. Observações: A. Poderão ser solicitadas correções no Plano de Negócios, mesmo que o aluno obtenha 70 pontos em cada etapa e seja aprovado. B. O aluno que não atingir o total de 70 pontos deverá reapresentar o seu Plano de Negócios para uma segunda Banca Avaliadora, conforme data estipulada pela Coordenação. Nessa situação uma segunda cópia impressa, devidamente corrigida, deve ser protocolizada na Coordenação do Curso de Administração. C. Não existe a possibilidade de o aluno eliminar as apresentações do seu Plano de Negócios. D. O não cumprimento desse requesito impede que o aluno cole grau. 6 - Reprovação do Trabalho de Curso - TC O aluno será considerado reprovado em qualquer uma das seguintes situações: A) O aluno não apresentou análise técnica suficiente B) O aluno não obteve nota mínima de 70 pontos em cada etapa. 7 – Cronograma Data 15/04/2013 24/06/2013 23/09/2013 28/10/2013 04 05/11/2013 11/11/2013 02/02/2013 Atividade Entrega do material solicitado para avaliação do 1º bimestre Entrega do material solicitado para avaliação do 2º bimestre Entrega do material solicitado para avaliação do 3º bimestre Último prazo para protocolo do Plano de Negócios na Faceca e Apresentação à Banca Avaliadora Feira do Empreendedor Apresentação dos Planos de Negócio em regime de exame final (alunos reprovados). 8 – Considerações finais A – Trabalhos plagiados serão zerados e, os alunos, automaticamente reprovados. B – A Faceca disponibilizará aos alunos, nas bancas avaliadoras, datashow e computador. C – Todo o material necessário à apresentação na Feira do Empreendedor deverá ser providenciado pelos próprios alunos, sendo que: Os trabalhos poderão ser montados a partir das 13h do dia 11/11/2013; As apresentações deverão estar desmontadas até as 12 h do dia 12/11/2013;