REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Indique um aluno FACECA 2014/1” Considerando a realização do Processo Seletivo Agendado e Tradicional para o ano de 2014, 1° semestre, vagas remanescentes, para ingresso nos cursos de Administração, Direito, Sistemas de Informação, Engenharia de Produção, Ciências Contábeis, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em Sistemas para Internet, o Senhor Diretor da Faculdade Cenecista de Varginha, Prof. Antonio Carlos Luminatto, no uso de suas atribuições aprova o seguinte regulamento da Promoção Indique um Aluno”: Art. 1º. A promoção “Indique um Aluno Faceca 2014/1” da Faculdade Cenecista de Varginha tem caráter exclusivamente cultural, de incentivo ao estudo e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, doravante denominada simplesmente PROMOÇÃO. Art. 2º. É responsável pela presente PROMOÇÃO a Faculdade Cenecista de Varginha, Faceca, localizada na Rua Professor Felipe Tiago Gomes, 173 – Vila Bueno, Varginha - MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.621.384/1916-23. Art. 3º. Podem participar desta PROMOÇÃO os alunos da Faceca que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I. estar regularmente matriculado na Faceca no momento da indicação, em curso da Instituição para o ano de 2014/1; II. preencher a ficha cadastral disponibilizada no site www.faceca.br e III. indicar pelo menos 01(um) candidato(a) para os Processos Seletivos Agendado ou Tradicional 2014/1. § 1º. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula ou de renovação de matrícula, e encontra-se na situação regular (status matriculado no sistema, termo de adesão assinado, sem pendências na secretaria e financeira). § 2º. Excluem-se da participação alunos dirigentes e funcionários da Faceca que participem diretamente da organização e operacionalização da presente PROMOÇÃO. § 3º. A indicação de que trata o inciso III do caput somente é valida para candidatos que não estejam na base de dados da Faceca para o mesmo processo seletivo do qual trata este regulamento. Art. 4º. Para que o aluno participante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o(s) candidato(s) indicado(s) deve(m) efetivar sua matrícula no curso para o qual tenha(m) sido classificado(s) nos Processos Seletivos Agendado ou Tradicional 2014/1, obedecidos aos prazos estabelecidos pela Faceca. § 1º. Não são computadas as matrículas canceladas, trancadas e/ou de candidatos desistentes em que o valor da primeira parcela do curso no semestre tenha sido devolvido pela Faceca ao aluno indicado. § 2º. Não são consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) na Faceca em virtude de não formação de turma. § 3º. No caso especificado no parágrafo 2º, em havendo reopção do candidato indicado para outro curso ofertado na Faceca, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito no inciso II do artigo 8º, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento. Art. 5º. Os candidatos indicados pelos alunos participantes serão isentos da taxa de inscrição para os Processos Seletivos Agendado e Tradicional II para 2014 – 1º semestre. Art. 6º. Os benefícios a serem concedidos aos alunos participantes, atendidas às condições estabelecidas no presente Regulamento, devem ser apurados no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após o prazo final do encerramento das matrículas relativas ao 1º semestre letivo de 2014. Art. 7º. Os nomes dos alunos contemplados com o benefício serão disponibilizados nos quadros da Faculdade, no prazo de até 30(trinta) dias após a apuração prevista no artigo 6º deste Regulamento. Art. 8º. Os benefícios previstos para a presente PROMOÇÃO são os seguintes: I. Candidatos indicados para os cursos de graduação/bacharelado (Administração, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Sistemas de Informação), bônus de R$ 50,00(cinquenta reais) por candidato matriculado (Ex: 02 candidatos indicados matriculados geram um bônus total de R$100,00). II. Candidatos indicados para os cursos de graduação/tecnologia (Gestão Comercial, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Sistemas para Internet), bônus de R$ 60,00(sessenta reais) por candidato matriculado (Ex: 02 candidatos indicados matriculados geram um bônus total de R$120,00). § 1º. O número máximo de bônus a ser concedidos a cada aluno participante não pode ser superior a 06(seis), ou seja, o valor total, considerando os candidatos indicados para o curso graduação/bacharelado (Administração, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Sistemas de Informação) efetivamente matriculados não pode ser maior que R$ 300,00(trezentos reais) por aluno contemplado e para os cursos graduação/tecnologia (Gestão Comercial, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Sistemas para Internet) efetivamente matriculados não pode ser maior que R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) por aluno contemplado. § 2º. Os bônus especificados nos incisos do artigo 8° são creditados aos alunos contemplados por ocasião do pagamento do boleto da terceira parcela decorrente da renovação de sua matrícula para o 1º semestre letivo de 2014. § 3º. Para ter direito ao bônus estabelecido nos incisos do artigo 8° do caput os alunos participantes devem estar com suas parcelas em dia, considerando a data da publicação do resultado da promoção. § 4º. Nos casos em que o valor acumulado do benefício, considerando o número de candidatos indicados matriculados, obedecidas às condições estabelecidas neste Regulamento, for superior ao valor parcela a ser beneficiada, o aluno contemplado tem o crédito excedente utilizado no pagamento da(s) parcela(s) seguinte(s). § 5º. Para os alunos bolsistas do PROUNI e 100% filantropia, os bônus especificados nos incisos I e II do caput são creditados aos contemplados para pagamento do boleto da primeira parcela decorrente de sua matrícula em quaisquer dos cursos de pós-graduação ou graduação ofertados pela IES com início no semestre letivo após sua formatura. § 6º. Nos casos mencionados no parágrafo 5º, em que o valor acumulado do benefício, considerando o número de candidatos indicados matriculados, obedecidas às condições estabelecidas neste Regulamento, for superior ao valor da primeira parcela decorrente da matrícula em quaisquer dos cursos de pós-graduação ou graduação ofertados pela Faceca, os alunos contemplados tem o crédito excedente utilizado no pagamento da(s) parcela(s) seguinte(s). § 7º. Nos casos mencionados no parágrafo 5º, os alunos contemplados que deixarem de efetuar, nos prazos estabelecidos, sua matrícula em quaisquer dos cursos de pós-graduação ou graduação ofertados pela Faceca, deixam de ter direito ao bônus de que trata o caput, não cabendo sua reivindicação posterior, a qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias. Art. 9º. Os alunos participantes, pelo simples ato de inscrição e indicação de candidatos para os Processos Seletivos Agendado e Tradicional 2014/1, manifestam sua total concordância com as regras e condições da presente PROMOÇÃO, não podendo delas alegar ignorância. Art. 10. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Faceca não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação na presente PROMOÇÃO. Art. 11. São automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Art. 12. Os casos omissos são deliberados pela Faceca. Varginha, 09 de dezembro de 2014. Prof. Antonio Carlos Luminatto Diretor CNEC/Faceca