UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM RESOLUÇÃO PPGCAM 002/2012 NORMAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA Normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Ambientais (PPGCAM) que complementam a regulamentação do Estágio Docência pela RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 076, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. 1. DEFINIÇÃO O Estágio Docência será exercido por alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAM) e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 1 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFMT – Campus Universitário de Sinop (CUS), relacionada com a área de concentração do curso na qual o aluno encontra-se inserido. 2. OBRIGATORIEDADE E PRAZO 2.1. O Estágio Docência será obrigatório para todos os alunos regulares no PPGCAM do curso, contemplados ou não pelo Programa de Demanda Social da CAPES, conforme diretriz estabelecida por essa agência de fomento. 2.2. O Estágio Docência deverá ser realizado no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão do curso (um semestre cursando), e poderá ser cursado até o terceiro semestre do curso. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM 2.3. O PPGCAM encaminhará, em tempo hábil, a cada professor orientador a relação de seus orientandos que serão obrigados a realizar o Estágio Docência. 3. ATIVIDADES 3.1. A atividade de Estágio Docência será desenvolvida sob a responsabilidade de 1 (um) professor designado pelo Curso/Instituto encarregado pela disciplina e supervisionada pelo orientador do aluno. 3.2. As atividades acadêmicas que poderão ser desenvolvidas no Estágio Docência são as seguintes: a) Elaborar plano de curso e/ou de aula; b) Preparar aulas teóricas e/ou práticas; c) Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, com um mínimo de 10 (dez) horas de aula e um máximo de 20 (vinte) horas de aula; d) Corrigir exercícios e/ou provas; e) Fazer acompanhamento das avaliações de aprendizagem. f) Revisão de trabalhos de TCC e iniciação científica. 3.3. O professor da disciplina deverá fazer o acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, inclusive com a obrigatoriedade de sua presença em sala de aula e em laboratório ou campo, quando o aluno estiver ministrando aulas teóricas e práticas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM 3.4. O Estágio Docência é para o aluno auxiliar o professor na disciplina e não para substituí-lo. Toda responsabilidade da disciplina continua com o professor. 4. PLANO DE ESTÁGIO DOCÊNCIA 4.1. O professor orientador do aluno juntamente com o professor da disciplina da graduação na qual o Estágio Docência será oferecido, deverá elaborar e submeter ao professor da disciplina e ao colegiado do PPGCAM um plano de Estágio Docência descrevendo sucintamente sobre os seguintes itens: a) Nome da Disciplina; b) Carga horária semanal, com um máximo de 4 (quatro) horas; c) Objetivos; d) Justificativa; e) Atividades e cronograma; f) Referências bibliográficas. 4.2. O plano de Estágio Docência deverá ser assinado pelo aluno, professor da disciplina e professor Orientador (que poderá ou não ser o mesmo da disciplina). 4.3. O plano de Estágio Docência deverá ser entregue aos professores responsáveis 30 dias após o início das aulas. 5. RELATÓRIO 5.1. No prazo máximo de 10 dias de antecedência do encerramento do semestre letivo da Pós-graduação Stricto Sensu o aluno elaborará um relatório a ser enviado pelo seu UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM orientador ao professor responsável pela disciplina, para aprovação com atribuição de no máximo 2 (dois) créditos, que constará em seu Histórico Escolar como Aprovado ou Reprovado. 5.2. O relatório deverá constar de especificação da carga horária dedicada a cada atividade desenvolvida e de uma avaliação do professor responsável pela disciplina e do orientador do aluno, sobre os resultados alcançados com o Estágio Docência. 5.3. Será atribuído, pelo Colegiado do Curso, 1 (um) crédito a uma carga horária correspondente a cada 30 (trinta) horas dedicadas no desenvolvimento das atividades explicitadas no item 3.2. 5.4 Os casos omissos nestas normas serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCAM. NORMAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA APROVADAS PELO COLEGIADO DO CURSO EM REUNIÃO DO DIA 04/04/2012. ASSINATURA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO: Presidente do Colegiado Solange Maria Bonaldo Membros do Colegiado: Domingos de Jesus Rodrigues UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM Evaldo Martins Pires Lucélia Nobre de Carvalho Marliton Rocha Barreto Marina Mariko Sugui (Suplente) Rogelho Alexandre Trento (membro discente)