UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM
RESOLUÇÃO PPGCAM 002/2012
NORMAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA
Normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Ambientais (PPGCAM) que
complementam a regulamentação do Estágio Docência pela
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 076, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
1. DEFINIÇÃO
O Estágio Docência será exercido por alunos regularmente matriculados no Programa de
Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAM) e compreenderá atribuições relativas
a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 1 (uma) disciplina
dos cursos de graduação da UFMT – Campus Universitário de Sinop (CUS), relacionada
com a área de concentração do curso na qual o aluno encontra-se inserido.
2. OBRIGATORIEDADE E PRAZO
2.1. O Estágio Docência será obrigatório para todos os alunos regulares no PPGCAM do
curso, contemplados ou não pelo Programa de Demanda Social da CAPES, conforme
diretriz estabelecida por essa agência de fomento.
2.2. O Estágio Docência deverá ser realizado no prazo correspondente, pelo menos, à
metade do tempo fixado para a conclusão do curso (um semestre cursando), e poderá ser
cursado até o terceiro semestre do curso.
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2.3. O PPGCAM encaminhará, em tempo hábil, a cada professor orientador a relação de
seus orientandos que serão obrigados a realizar o Estágio Docência.
3. ATIVIDADES
3.1. A atividade de Estágio Docência será desenvolvida sob a responsabilidade de 1 (um)
professor designado pelo Curso/Instituto encarregado pela disciplina e supervisionada pelo
orientador do aluno.
3.2. As atividades acadêmicas que poderão ser desenvolvidas no Estágio Docência são as
seguintes:
a) Elaborar plano de curso e/ou de aula;
b) Preparar aulas teóricas e/ou práticas;
c) Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, com um mínimo de 10 (dez) horas de aula e um
máximo de 20 (vinte) horas de aula;
d) Corrigir exercícios e/ou provas;
e) Fazer acompanhamento das avaliações de aprendizagem.
f) Revisão de trabalhos de TCC e iniciação científica.
3.3. O professor da disciplina deverá fazer o acompanhamento de todas as atividades
desenvolvidas pelo aluno, inclusive com a obrigatoriedade de sua presença em sala de aula
e em laboratório ou campo, quando o aluno estiver ministrando aulas teóricas e práticas.
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3.4. O Estágio Docência é para o aluno auxiliar o professor na disciplina e não para
substituí-lo. Toda responsabilidade da disciplina continua com o professor.
4. PLANO DE ESTÁGIO DOCÊNCIA
4.1. O professor orientador do aluno juntamente com o professor da disciplina da
graduação na qual o Estágio Docência será oferecido, deverá elaborar e submeter ao
professor da disciplina e ao colegiado do PPGCAM um plano de Estágio Docência
descrevendo sucintamente sobre os seguintes itens:
a) Nome da Disciplina;
b) Carga horária semanal, com um máximo de 4 (quatro) horas;
c) Objetivos;
d) Justificativa;
e) Atividades e cronograma;
f) Referências bibliográficas.
4.2. O plano de Estágio Docência deverá ser assinado pelo aluno, professor da disciplina e
professor Orientador (que poderá ou não ser o mesmo da disciplina).
4.3. O plano de Estágio Docência deverá ser entregue aos professores responsáveis 30 dias
após o início das aulas.
5. RELATÓRIO
5.1. No prazo máximo de 10 dias de antecedência do encerramento do semestre letivo da
Pós-graduação Stricto Sensu o aluno elaborará um relatório a ser enviado pelo seu
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orientador ao professor responsável pela disciplina, para aprovação com atribuição de no
máximo 2 (dois) créditos, que constará em seu Histórico Escolar como Aprovado ou
Reprovado.
5.2. O relatório deverá constar de especificação da carga horária dedicada a cada atividade
desenvolvida e de uma avaliação do professor responsável pela disciplina e do orientador
do aluno, sobre os resultados alcançados com o Estágio Docência.
5.3. Será atribuído, pelo Colegiado do Curso, 1 (um) crédito a uma carga horária
correspondente a cada 30 (trinta) horas dedicadas no desenvolvimento das atividades
explicitadas no item 3.2.
5.4 Os casos omissos nestas normas serão resolvidos, em primeira instância, pelo
Colegiado do PPGCAM.
NORMAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA APROVADAS PELO COLEGIADO DO CURSO
EM REUNIÃO DO DIA 04/04/2012.
ASSINATURA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO:
Presidente do Colegiado
Solange Maria Bonaldo
Membros do Colegiado:
Domingos de Jesus Rodrigues
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Evaldo Martins Pires
Lucélia Nobre de Carvalho
Marliton Rocha Barreto
Marina Mariko Sugui (Suplente)
Rogelho Alexandre Trento (membro discente)
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Resolução 02_2012