Mais do que faculdade, uma escola de empreendedores Regulamento das Atividades Práticas da Faculdade Montes Belos São Luís de Montes Belos , novembro de 2011 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DA FACULDADE MONTES BELOS INTRODUÇÃO A prática de ensino em uma Instituição de Ensino Superior é considerada como Instrumento de conhecimento e integração do acadêmico com a realidade social, econômica e do trabalho de sua área/curso. Objetiva possibilitar a interlocução com os referenciais do currículo e poderá ser iniciada a partir do primeiro semestre. A prática de ensino permite a participação do acadêmico em projetos integrados, favorecendo a aproximação entre as ações propostas pelas disciplinas. Ademais, possibilita ao estudante a oportunidade de interagir e transpor o conhecimento teórico para prática em sua área de atuação. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Consideram-se como atividades de Prática as atividades de desempenho profissional e cultural que proporcionam ao acadêmico a participação em situações reais ou simuladas referentes ao seu curso. Art. 2º Estas práticas devem estar sob a responsabilidade do professor responsável pela disciplina e a gestão do curso deve acompanhar o desenvolvimento das mesmas. Art.3º A prática é parte integrante da matriz curricular dos cursos de graduação da FMB – Bacharelados, Licenciatura e Tecnologias. Art. 4º Para que uma atividade seja considerada Prática deverá: I - Constar na matriz e na programação didático – pedagógica do curso ; II - Ter uma sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação; III - Ter caráter de aperfeiçoamento profissional, de modo que as atividades desenvolvidas pelos acadêmico sejam relacionadas com os objetivos do curso, definidos no Projeto Pedagógico, e da disciplina, definidos no plano de ensino. IV – Ter um plano de prática vinculado ao plano de ensino. CAPÍTULO I I Dos objetivos Art. 5º São objetivos das Práticas I- Propiciar a formação profissional do acadêmico; II – Integrar a teoria à prática por meio de vivência de experiências o mais próximo possível de situações reais; III – Viabilizar aos acadêmicos a reflexão teórica sobre a prática, para que se consolide a formação crítica em sua área de atuação; IV – Oferecer aos acadêmicos oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários ao profissional moderno; V – Proporcionar aos acadêmicos o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão; CAPÍTULO III Da duração e realização Art. 6º. A duração das práticas estará referenciada na matriz curricular do curso. Art.7º. Em caso da prática ser interrompida pelo acadêmico o mesmo deverá procurar a Secretaria Geral da IES e abrir recurso, mediante justificativa, para continuação das atividades práticas. Parágrafo único: o aproveitamento das atividades práticas interrompidas caberá a uma decisão conjunta entre o professor supervisor, a coordenação das práticas e a gestão do curso. Art. 8º. No planejamento devem constar as atividades a serem desenvolvidas pelos acadêmicos, bem como as estratégias para desenvolvê-las, de acordo com as características de cada área de prática. Parágrafo Único – Serão considerados como atividades de Prática: I - visitas técnicas; II - projetos a serem desenvolvidos em campo ou na própria IES que possuam por base a teoria vista em sala de aula; III - Leituras pertinentes e análise de materiais; IV - preparação de materiais referentes a disciplina /curso; V - Aulas nos laboratórios; VI – Oficinas VII - Avaliação das atividades desenvolvidas VIII - Execução de atividades em sala de aula (desenvolvimento de aulas práticas, seminários e minicursos, sob a supervisão do professor da disciplina); IX – Elaboração de relatórios, de acordo com as normas da ABNT. Art. 9º. Os professores da Prática deverão apresentar comprovada experiência no exercício da área que ensina, graduação na área de atuação e pós graduação mínima lato sensu. Art. 10. Aos professores responsáveis pelas práticas compete: I - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; II – Elaborar o plano de ensino e o correspondente plano de atividades/prática; III – Orientar, acompanhar e supervisionar didática e profissionalmente as atividades dos acadêmicos individualmente ou em grupos, discutindo e modelando sua postura ética e adequação à prática; IV – Zelar pela qualidade das atividades de prática; V – Analisar e avaliar o desempenho dos acadêmicos; VI – Apresentar, ao término da disciplina, para arquivo da Coordenação de prática, relatório das atividades. Art. 11 Aos alunos matriculados nas disciplinas que possuem percentual de prática e/ou disciplinas de práticas compete: I – Observar o Plano de Atividades e demais normas estabelecidas neste regulamento e no plano de ensino de cada disciplina; II – Zelar pelos equipamentos e materiais da FMB responsabilizando-se pelo bom uso do material; III – Desenvolver, sob a forma prática, as atividades orientadas; IV – Elaborar e submeter à apreciação do professor supervisor e da disciplina o relatório das atividades desenvolvidas. Art. 12 São diretos dos Acadêmicos: I – receber orientação e assessoramento do professor durante o período e horário de oferecimento da disciplina, observando o cronograma previsto no planejamento; II – dispor de elementos básicos necessários a execução de suas atribuições, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da instituição onde cursa a disciplina. CAPÍTULO IV Da caracterização das oficinas Art. 13 A Oficina é uma modalidade de formação contínua dominantemente realizada segundo componentes do saber-fazer prático ou processual, orientada para os seguintes objetivos: I - Delinear ou consolidar procedimentos de ação ou produzir materiais de intervenção, concretos e identificados, definidos pelo conjunto de participantes como a resposta mais adequada ao aperfeiçoamento das suas intervenções educativas; II - Assegurar a funcionalidade (utilidade) dos produtos obtidos na oficina, para a transformação das práticas; III - Refletir sobre as práticas desenvolvidas; IV – Construir novos meios processuais ou técnicos Art. 14 Pela sua natureza, a oficina sendo aplicada a qualquer das áreas de formação da Faculdade Montes Belos , ajusta-se preponderantemente à área dos Cursos Superiores em Tecnologias, como prática e investigação em diferentes áreas de atuação profissional CAPÍTULO V Da avaliação Art. 15 A avaliação em Prática será realizada, observando-se: I – freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas; II – domínio de conhecimentos teóricos; III – desempenho técnico; IV – comportamento ético; V – responsabilidade, assiduidade, pontualidade; VI – cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento; VII – apresentação de resenhas críticas, relatórios e analises ao professor supervisor . Parágrafo Primeiro – os critérios para avaliação deverão constar do Plano de ensino da disciplina. Parágrafo Segundo – O professor de Prática poderá estabelecer outros critérios, desde que devidamente registrados nos critérios de verificação da aprendizagem e esclarecidos aos acadêmicos. CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias Art. 16. A prática deve garantir o desenvolvimento de competências específicas, podendo vincular-se a projetos de pesquisa, ensino ou extensão dos docentes responsáveis pelo oferecimento das disciplinas componentes do conjunto de práticas. Art. 17 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos, excepcionalmente, pela Coordenação da prática e coordenação/gestão de curso , ouvidas as partes envolvidas.