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Regulamento das Atividades Práticas
da Faculdade Montes Belos
São Luís de Montes Belos , novembro de 2011
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DA FACULDADE MONTES
BELOS
INTRODUÇÃO
A prática de ensino em uma Instituição de Ensino Superior é considerada como
Instrumento de conhecimento e integração do acadêmico com a realidade social,
econômica e do trabalho de sua área/curso. Objetiva possibilitar a interlocução com os
referenciais do currículo e poderá ser iniciada a partir do primeiro semestre. A prática
de ensino permite a participação do acadêmico em projetos integrados, favorecendo a
aproximação entre as ações propostas pelas disciplinas. Ademais, possibilita ao
estudante a oportunidade de interagir e transpor o conhecimento teórico para prática em
sua área de atuação.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Consideram-se como atividades de Prática as atividades de desempenho
profissional e cultural que proporcionam ao acadêmico a participação em situações reais
ou simuladas referentes ao seu curso.
Art. 2º Estas práticas devem estar sob a responsabilidade do professor responsável pela
disciplina e a gestão do curso deve acompanhar o desenvolvimento das mesmas.
Art.3º A prática é parte integrante da matriz curricular dos cursos de graduação da
FMB – Bacharelados, Licenciatura e Tecnologias.
Art. 4º Para que uma atividade seja considerada Prática deverá:
I - Constar na matriz e na programação didático – pedagógica do curso ;
II - Ter uma sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação;
III - Ter caráter de aperfeiçoamento profissional, de modo que as atividades
desenvolvidas pelos acadêmico sejam relacionadas com os objetivos do curso,
definidos no Projeto Pedagógico, e da disciplina, definidos no plano de ensino.
IV – Ter um plano de prática vinculado ao plano de ensino.
CAPÍTULO I I
Dos objetivos
Art. 5º São objetivos das Práticas
I- Propiciar a formação profissional do acadêmico;
II – Integrar a teoria à prática por meio de vivência de experiências o mais próximo
possível de situações reais;
III – Viabilizar aos acadêmicos a reflexão teórica sobre a prática, para que se consolide
a formação crítica em sua área de atuação;
IV – Oferecer aos acadêmicos oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e
comportamentos necessários ao profissional moderno;
V – Proporcionar aos acadêmicos o intercâmbio de informações e experiências
concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
CAPÍTULO III
Da duração e realização
Art. 6º. A duração das práticas estará referenciada na matriz curricular do curso.
Art.7º. Em caso da prática ser interrompida pelo acadêmico o mesmo deverá procurar a
Secretaria Geral da IES e abrir recurso, mediante justificativa, para continuação das
atividades práticas.
Parágrafo único: o aproveitamento das atividades práticas interrompidas caberá a uma
decisão conjunta entre o professor supervisor, a coordenação das práticas e a gestão do
curso.
Art. 8º. No planejamento devem constar as atividades a serem desenvolvidas pelos
acadêmicos, bem como as estratégias para desenvolvê-las, de acordo com as
características de cada área de prática.
Parágrafo Único – Serão considerados como atividades de Prática:
I - visitas técnicas;
II - projetos a serem desenvolvidos em campo ou na própria IES que possuam por base
a teoria vista em sala de aula;
III - Leituras pertinentes e análise de materiais;
IV - preparação de materiais referentes a disciplina /curso;
V - Aulas nos laboratórios;
VI – Oficinas
VII - Avaliação das atividades desenvolvidas
VIII - Execução de atividades em sala de aula (desenvolvimento de aulas práticas,
seminários e minicursos, sob a supervisão do professor da disciplina);
IX – Elaboração de relatórios, de acordo com as normas da ABNT.
Art. 9º. Os professores da Prática deverão apresentar comprovada experiência no
exercício da área que ensina, graduação na área de atuação e pós graduação mínima
lato sensu.
Art. 10. Aos professores responsáveis pelas práticas compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
II – Elaborar o plano de ensino e o correspondente plano de atividades/prática;
III – Orientar, acompanhar e supervisionar didática e profissionalmente as atividades
dos acadêmicos individualmente ou em grupos, discutindo e modelando sua postura
ética e adequação à prática;
IV – Zelar pela qualidade das atividades de prática;
V – Analisar e avaliar o desempenho dos acadêmicos;
VI – Apresentar, ao término da disciplina, para arquivo da Coordenação de prática,
relatório das atividades.
Art. 11 Aos alunos matriculados nas disciplinas que possuem percentual de prática e/ou
disciplinas de práticas compete:
I – Observar o Plano de Atividades e demais normas estabelecidas neste regulamento e
no plano de ensino de cada disciplina;
II – Zelar pelos equipamentos e materiais da FMB responsabilizando-se pelo bom uso
do material;
III – Desenvolver, sob a forma prática, as atividades orientadas;
IV – Elaborar e submeter à apreciação do professor supervisor e da disciplina o relatório
das atividades desenvolvidas.
Art. 12 São diretos dos Acadêmicos:
I – receber orientação e assessoramento do professor durante o período e horário de
oferecimento da disciplina, observando o cronograma previsto no planejamento;
II – dispor de elementos básicos necessários a execução de suas atribuições, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da instituição onde cursa a disciplina.
CAPÍTULO IV
Da caracterização das oficinas
Art. 13 A Oficina é uma modalidade de formação contínua dominantemente realizada
segundo componentes do saber-fazer prático ou processual, orientada para os seguintes
objetivos:
I - Delinear ou consolidar procedimentos de ação ou produzir materiais de
intervenção, concretos e identificados, definidos pelo conjunto de participantes
como a resposta mais adequada ao aperfeiçoamento das suas intervenções
educativas;
II - Assegurar a funcionalidade (utilidade) dos produtos obtidos na oficina, para a
transformação das práticas;
III - Refletir sobre as práticas desenvolvidas;
IV – Construir novos meios processuais ou técnicos
Art. 14 Pela sua natureza, a oficina sendo aplicada a qualquer das áreas de formação da
Faculdade Montes Belos , ajusta-se preponderantemente à área dos Cursos Superiores
em Tecnologias, como prática e investigação em diferentes áreas de atuação profissional
CAPÍTULO V
Da avaliação
Art. 15 A avaliação em Prática será realizada, observando-se:
I – freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas;
II – domínio de conhecimentos teóricos;
III – desempenho técnico;
IV – comportamento ético;
V – responsabilidade, assiduidade, pontualidade;
VI – cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento;
VII – apresentação de resenhas críticas, relatórios e analises ao professor supervisor .
Parágrafo Primeiro – os critérios para avaliação deverão constar do Plano de ensino da
disciplina.
Parágrafo Segundo – O professor de Prática poderá estabelecer outros critérios, desde
que devidamente registrados nos critérios de verificação da aprendizagem e esclarecidos
aos acadêmicos.
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e transitórias
Art. 16. A prática deve garantir o desenvolvimento de competências específicas,
podendo vincular-se a projetos de pesquisa, ensino ou extensão dos docentes
responsáveis pelo oferecimento das disciplinas componentes do conjunto de práticas.
Art. 17 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos, excepcionalmente,
pela Coordenação da prática e coordenação/gestão de curso , ouvidas as partes
envolvidas.
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