Regras Gerais para Avaliações no Curso de Relações Internacionais da UFRJ (aprovadas na 38ª Reunião Ordinária do Colegiado de RI e aplicáveis a partir do segundo semestre de 2014) O Curso de Relações Internacionais seguirá as determinações do CEG (Resolução CEG 15/71), as regras adotadas por conselhos superiores e pelo Colegiado do Curso de Relações Internacionais e deverão ser seguidas por todos os professores que ministram aulas no curso. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO A avaliação de rendimento escolar dos alunos é realizada por várias formas de verificação de aprendizagem (provas, exercícios, relatórios, projetos, frequência ou outros), que são estabelecidos pelo docente responsável e devem ser divulgadas no início do semestre letivo. A escala de aferição do aproveitamento será representada por notas de 0 (zero) a 10 (dez), arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. A média semestral mínima para a aprovação direta é 6,0 (seis). Os alunos que obtiverem média igual ou inferior a 3,0 (três) não terão direito a prova final e serão reprovados. Caso não atinja a média acima, o aluno será submetido à prova final. A média final será a soma (média aritmética simples) da média semestral com a nota da prova final, que terá que totalizar no mínimo 5,0 (cinco). A frequência às aulas é obrigatória a todos os alunos regularmente matriculados na disciplina. O não cumprimento desta determinação acarreta o risco de reprovação, de acordo com a lei vigente no país (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O aluno de graduação de Relações Internacionais será aprovado na disciplina quando satisfizer, simultaneamente, as seguintes condições: apresentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas; obtiver média semestral mínima de 6,0 (seis), ou alcançar média mínima de 5 (cinco) entre a soma da primeira média (1º Verificação e 2º Verificação) e a Prova Final. PROVA FINAL A Prova Final será a última oportunidade de o aluno obter a média de aprovação na disciplina, ou seja, média 5,0 (cinco). A prova deverá ser aplicada após a divulgação da média das verificações anteriores e só poderá ser realizada em no mínimo 72 (setenta e duas) horas após a divulgação dos resultados. Será realizada preferencialmente no horário da disciplina. SEGUNDA CHAMADA O professor deverá conceder a segunda chamada de qualquer avaliação aos alunos, quando por ausência devidamente justificada passar por análise e for comprovada a impossibilidade de realização da mesma. Serão aceitos como justificativa: (a) casos médicos com atestado; (b) (c) (d) (e) casos de gestação a partir do oitavo mês e licença-maternidade; serviço militar; convocação para júri; e participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com o curso. A segunda chamada deverá ser realizada preferencialmente no horário de aula. A Prova Final não substituirá qualquer outra prova não realizada. A segunda chamada deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica em formulário próprio devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa apresentada, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a realização da prova. DIVULGAÇÃO As notas ou médias obtidas pelos alunos nas verificações devem ser divulgadas pelo professor em um período máximo de até 3 (três) dias - ou 72 (setenta e duas) horas - antes da data prevista para realização da nova verificação. Os alunos têm direito à vista de qualquer prova ou avaliação que confira nota na divulgação dos resultados e devem, em primeiro lugar, procurar o professor pessoalmente para pedir alteração da nota ou revisão da correção. Os resultados devem ser divulgados pelo professor da disciplina no horário da aula. Caso isso não ocorra, ou se o aluno não estiver presente no dia da vista, esta poderá ser solicitada por escrito, em requerimento na Secretaria Acadêmica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado. No caso de solicitação de vista por escrito, a mesma deverá ser concedida em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da nota, de acordo com a Resolução CEG 04/96. REVISÃO DE NOTAS (RESOLUÇÃO CEG 04/96) O aluno terá direito a revisão de qualquer avaliação, sendo essa revisão uma reanálise da correção da(s) questão(ões) solicitada(s) pelo mesmo à luz dos critérios e/ou gabarito e/ou distribuição de pontos utilizados pelo professor responsável pela disciplina. A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da vista de prova; A solicitação deverá ser feita por requerimento na secretaria acadêmica do curso, indicando a(s) questão(ões) para análise. RECURSO (RESOLUÇÃO CEG 04/96) O aluno que discordar da decisão resultante dos procedimentos previstos em qualquer dos artigos descritos acima, poderá solicitar recurso junto à Coordenação do curso, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da mesma, excluindo sábados, domingos e feriados deste prazo. A solicitação deverá ser entregue na Secretaria do Curso de Relações Internacionais, na forma de requerimento padrão, devidamente fundamentada e justificada. Em caso de aprovação do recurso, o Conselho Deliberativo de Relações Internacionais constituirá banca formada por 3 (três) docentes para implementação da solução do caso. Em última instância, caberá recurso final, na forma anteriormente descrita, a ser diretamente encaminhado ao Conselho Deliberativo do Curso de Relações Internacionais.