Regras Gerais para Avaliações no Curso de Relações Internacionais da UFRJ
(aprovadas na 38ª Reunião Ordinária do Colegiado de RI e aplicáveis a partir do
segundo semestre de 2014)
O Curso de Relações Internacionais seguirá as determinações do CEG (Resolução CEG 15/71), as
regras adotadas por conselhos superiores e pelo Colegiado do Curso de Relações
Internacionais e deverão ser seguidas por todos os professores que ministram aulas no curso.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
A avaliação de rendimento escolar dos alunos é realizada por várias formas de verificação de
aprendizagem (provas, exercícios, relatórios, projetos, frequência ou outros), que são
estabelecidos pelo docente responsável e devem ser divulgadas no início do semestre letivo.
A escala de aferição do aproveitamento será representada por notas de 0 (zero) a 10 (dez),
arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal.
A média semestral mínima para a aprovação direta é 6,0 (seis). Os alunos que obtiverem média
igual ou inferior a 3,0 (três) não terão direito a prova final e serão reprovados. Caso não atinja
a média acima, o aluno será submetido à prova final. A média final será a soma (média
aritmética simples) da média semestral com a nota da prova final, que terá que totalizar no
mínimo 5,0 (cinco).
A frequência às aulas é obrigatória a todos os alunos regularmente matriculados na disciplina.
O não cumprimento desta determinação acarreta o risco de reprovação, de acordo com a lei
vigente no país (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O aluno de graduação de Relações
Internacionais será aprovado na disciplina quando satisfizer, simultaneamente, as seguintes
condições:
 apresentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas;
obtiver média semestral mínima de 6,0 (seis), ou alcançar média mínima de 5 (cinco)
entre a soma da primeira média (1º Verificação e 2º Verificação) e a Prova Final.
PROVA FINAL
A Prova Final será a última oportunidade de o aluno obter a média de aprovação na disciplina,
ou seja, média 5,0 (cinco).
A prova deverá ser aplicada após a divulgação da média das verificações anteriores e só
poderá ser realizada em no mínimo 72 (setenta e duas) horas após a divulgação dos
resultados.
Será realizada preferencialmente no horário da disciplina.
SEGUNDA CHAMADA
O professor deverá conceder a segunda chamada de qualquer avaliação aos alunos, quando
por ausência devidamente justificada passar por análise e for comprovada a impossibilidade de
realização da mesma. Serão aceitos como justificativa:
(a) casos médicos com atestado;
(b)
(c)
(d)
(e)
casos de gestação a partir do oitavo mês e licença-maternidade;
serviço militar;
convocação para júri; e
participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com o
curso.
A segunda chamada deverá ser realizada preferencialmente no horário de aula.
A Prova Final não substituirá qualquer outra prova não realizada.
A segunda chamada deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica em formulário próprio
devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa
apresentada, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a realização da prova.
DIVULGAÇÃO
As notas ou médias obtidas pelos alunos nas verificações devem ser divulgadas pelo professor
em um período máximo de até 3 (três) dias - ou 72 (setenta e duas) horas - antes da data
prevista para realização da nova verificação.
Os alunos têm direito à vista de qualquer prova ou avaliação que confira nota na divulgação
dos resultados e devem, em primeiro lugar, procurar o professor pessoalmente para pedir
alteração da nota ou revisão da correção.
Os resultados devem ser divulgados pelo professor da disciplina no horário da aula.
Caso isso não ocorra, ou se o aluno não estiver presente no dia da vista, esta poderá ser
solicitada por escrito, em requerimento na Secretaria Acadêmica, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas úteis após a divulgação do resultado.
No caso de solicitação de vista por escrito, a mesma deverá ser concedida em até 10 (dez) dias
úteis após a divulgação da nota, de acordo com a Resolução CEG 04/96.
REVISÃO DE NOTAS (RESOLUÇÃO CEG 04/96)
O aluno terá direito a revisão de qualquer avaliação, sendo essa revisão uma reanálise da
correção da(s) questão(ões) solicitada(s) pelo mesmo à luz dos critérios e/ou gabarito e/ou
distribuição de pontos utilizados pelo professor responsável pela disciplina.
A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da vista de
prova;
A solicitação deverá ser feita por requerimento na secretaria acadêmica do curso, indicando
a(s) questão(ões) para análise.
RECURSO (RESOLUÇÃO CEG 04/96)
O aluno que discordar da decisão resultante dos procedimentos previstos em qualquer dos
artigos descritos acima, poderá solicitar recurso junto à Coordenação do curso, até 24 (vinte e
quatro) horas após a divulgação da mesma, excluindo sábados, domingos e feriados deste
prazo.
A solicitação deverá ser entregue na Secretaria do Curso de Relações Internacionais, na forma
de requerimento padrão, devidamente fundamentada e justificada.
Em caso de aprovação do recurso, o Conselho Deliberativo de Relações Internacionais
constituirá banca formada por 3 (três) docentes para implementação da solução do caso.
Em última instância, caberá recurso final, na forma anteriormente descrita, a ser diretamente
encaminhado ao Conselho Deliberativo do Curso de Relações Internacionais.
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