CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUDIÊNCIA PÚBLICA CNMP
PROCESSO 2156/2013-38
DEGRAVAÇÃO
26 de novembro de 2013
Brasília-DF
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Degravação da Reunião - AUDIÊNCIA PÚBLICA CNMP
DATA: 26 de novembro de 2013
PARTICIPANTES: Alexandre Camanho de Assis (Associação Nacional dos Procuradores da
República e membro do Grupo de Trabalho); Ana Maria Amarante (Conselho Nacional de
Justiça); Bruno Dantas (Ordem dos Advogados do Brasil); Carlos Eduardo de Azevedo Lima
(Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho); Diogo Ringenberg (Associação Nacional
do Ministério Público de Contas); Geisa de Assis Rodrigues (Procuradora-Regional da República
e Presidente do Grupo de Trabalho); Geraldo Costa Da Camino (Procurador-Geral Conselho
Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas); Gregório Assagra (membro do Grupo de
Trabalho); Jarbas Soares Júnior (Conselheiro CNMP e presidente da mesa); Leonardo Henrique
de Cavalcante Carvalho (Conselheiro CNMP); Leonardo Roscoe Bessa (CONAMP); Marcelo de
Siqueira Freitas (Advocacia-Geral da União); Marcelo Ferra de Carvalho (Conselheiro do CNMP;
Nelson Calandra (Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros); Norma Angélica
Cavalcanti (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público); Rodrigo Janot Monteiro
de Barros (Presidente do CNMP); Rogério ((sem referência ao nome completo)) (membro da
Comissão); Walter de Agra Júnior (Conselheiro do CNMP); Wellerson Miranda Pereira (Instituto
Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor); ((Manifestação de membro da audiência e do
Grupo de Trabalho, que não está identificado)); Representante da Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB ((nome não confirmado na fala do presidente da mesa)).
Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente do CNMP: saudar os integrantes da mesa, o
Conselheiro Jarbas Soares Júnior, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos
Fundamentais do Colegiado, Conselheiro Leonardo Carvalho. Saudar também os integrantes
do grupo de trabalho, os colegas Alexandre Gravonski e Geisa de Assis Rodrigues ... Sagra de
Almeida ... Gostaria de saudar o representante da AGU, doutor Marcelo de Siqueira Freitas ...
Luciano Ávila, coordenador geral da Comissão dos Direitos Fundamentais; doutora Norma
Angélica, vice-presidente da CONAMP, doutor Bruno Dantas, representante da OAB e doutor
Carlos Eduardo Azevedo, presidente da ANPT ... Eh:... a nossa eterna conselheira Cláudia
Chagas, tá escondidinha ali .... Senhoras, senhores, colegas; eh:: alguém me dizia, ali na sala ao
lado que parece que essa é a primeira audiência pública realizada pelo Conselho Nacional do
Ministério Público eh... a o que me lembre sim, que os colegas que estavam ali, tentando
puxar pela memória, também não se recordaram eh::: de outro evento como esse. E destaco a
importância desse instrumento para a solução de condições, para solucionar litígios e para
encaminhar soluções dos mais diversos e variados problemas. O CMP foi criado ... eh ... pela
Emenda Constitucional 4045/2004, nos momentos de grandes expectativas da sociedade, por
acesso à justiça, por instituições transparentes e eficientes. Eh:: .... como diz a nossa
Constituição Federal, cabe a esse colegiado, o controle da atuação administrativa e financeira
do Ministério Público do Brasil e do cumprimento do deveres funcionais de todos os membros
do Ministério Público Brasileiro, podendo expedir atos regulamentares, recomendar
providências, desconstituir ou rever atos administrativos praticados por membros ou órgãos,
receber reclamações, determinar a aplicação de sanções, rever processos disciplinares já
julgados, no âmbito do Ministério Público Brasileiro , como se vê, não são poucas as
atribuições desse colegiado, criado naquele momento histórico, da expectativa de acesso a
justiça, transparência e de eficiência. Ao lado de todas essas atribuições, características típicas
de órgãos de controle eh: .... eh::: de se ressaltar caber também ao CNMP, que aqui a pontuo
com forte ênfase, zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, pela
unidade e pelas prerrogativas de seus membros. Nos últimos oito anos, o Conselho Nacional
vem buscando a afirmação do seu caráter nacional, promovendo o desenvolvimento de sua
atuação institucional no âmbito de cada uma das suas atribuições. Investiu não só na
construção de uma estrutura compatível com a relevância de sua missão constitucional, como
também assumiu com a responsabilidade de zelar pela atuação socialmente efetiva do
Ministério Público Brasileiro. Busca o conselho, consolidar ... também ser um órgão de
integração e de desenvolvimento institucional, assim reafirmando valores como autonomia,
independência, ética transparência, pluralismo, acessibilidade, cooperação, inovação e proatividade. O CNMP vem trabalhando pelo aperfeiçoamento do exercício das atribuições de
membros e servidores, não só por meio de atos regulamentares e procedimentos de controle,
mas principalmente pelo desenvolvimento de inúmeros projetos em parceria com todas as
unidades do Ministério Público da União e dos Estados. Temos contribuído na busca de um
Ministério Público melhor e mais eficiente, e com isso estamos comprometidos, atuando
intensamente nas áreas de planejamento, profissionalização da gestão, da governança, da
tecnologia da informação, bem como na construção e na integração dos bancos de dados ...
para nos conhecermos e, principalmente, sermos conhecidos. Trabalhamos na uniformização
de procedimentos e nas defesas das prerrogativas institucionais .... e investimos na
transparência e na atuação integrada do Ministério Público, com um diálogo amplo; não só
interno, mas também com outras instituições de diversos setores da sociedade ... civil,
organizada ou não. É nesse contexto que se realiza hoje a presente audiência pública, com
ampla participação de colegas de todo o país, sobre o instituto termo de ajustamento de
conduta .... e recomendação. Conforme divulgado, nosso intuito é promover um debate amplo
e nacional, sobre a eventual necessidade de regulamentação de importantes aspectos formais
desses instrumentos extrajudiciais de atuação do Ministério Público, visando a potencialização
da defesa dos direitos e garantias fundamentais coletivos em sentido amplo. A atuação
extrajudicial do Ministério Público é única e de inegável importância na pacificação e solução
de conflitos. É proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, devendo ser sempre aperfeiçoada e
ampliada, nos limites da constituição e de nosso quadro normativo. O tema deve portanto ser
objeto de nossa atenção, para que possamos concluir-se de fato é conveniente a edição de ato
regulamentar e, em caso positivo, quais serão seu limites de forma a não violar em nenhuma
hipótese a independência funcional dos membros do Ministério Público Brasileiro, no exercício
de sua atividade fim. Na realização de eventos como esse de caráter nacional, buscamos
identificar pontos sensíveis em comum nos diversos ramos do Ministério Público Brasileiro ... a
troca de experiência permite-nos conhecer as dificuldades pelas quais atravessam os mais
diversos e variados colegas viabilizando a necessária autocritica institucional, bem como
colhendo ... subsídios para as atribuições das afirmações desse colegiado. Reafirmamos a
vocação do CNMP, como órgão de integração e desenvolvimento do Ministério Público
Brasileiro, buscando uma atuação eficiente, responsável e socialmente efetiva, sem jamais se
desgrudar da garantia da autonomia e independência funcional. Conforme consignada em
nosso planejamento estratégico, construído por amplo debate e participação dos nosso
membros -- esses servidores da União e dos Estados -- o Ministério Público quer ser
reconhecido como instituição transformadora da realidade social, essencial à preservação da
ordem jurídica e guardiã da democracia. Não nos esqueçamos que a luta pela concretização
dos valores democráticos, da cidadania ... exige constante esforço pela integração, dialogo
com o cidadão, construção de parcerias, trabalhos em redes de cooperação e ainda pela
eficiência na nossa atuação institucional. Tudo isso é compatível, acreditamos, com a
autonomia da instituição e a independência da funcional de seus membros, estabelecidas pela
Constituição e, portanto, inafastáveis e inarredáveis. Com essa palavras, saúdo a todos os
presentes e desejo que este evento produza bons frutos a serem colhidos pelo Ministério
Público Brasileiro. Diálogo se faz ... falando, e ouvindo, e esse instrumento poderoso, contribui
para a resolução de conflitos. E não é à toa que se chama audiência pública, aqui estamos para
que de forma transparente, nos conhecer e nos fazer conhecidos ... Falemos de forma aberta,
objetiva, sobre o que pensamos sobre esses instrumentos, e vamos ouvir de forma tranquila,
paciente, e com o interesse de perceber o que os nossos parceiros tem a dizer sobre isso.
Desejo a todos um excelente trabalho e que conclusões que daqui possam sair, possam
contribuir para o aprimoramento da atuação do Ministério Público Brasileiro. Muito obrigado.
((aplausos)) ... Bom, peço licença ((falha no microfone)) .... Não queria deixar de aqui
comparecer, de deixar aqui a minha mensagem e a minha esperança de que daqui sairá sim,
proposta efetiva e concreta, que nos permita viabilizar de forma uniforme esse poderoso
instrumento ... esses poderosos instrumentos que são postos a nossa disposição. Muito
obrigado a todos e com licença.
Jarbas Soares Júnior – Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Uma boa tarde a todos.
Referendando o que disse o Presidente, bem vindo à casa do Ministério Público Brasileiro ... eu
tô aqui ocupando a presidência dessa audiência pela impossibilidade humana do Procurador
Geral da República, e Presidente do Conselho, estar em todos os lugares em que ele precisa
estar ao mesmo tempo. E fiz questão de não sentar na cadeira dele, porque a última vez que
eu sentei na cadeira de um procurador geral eu fui internado em um hospital de tão pesada
que ela estava ((risos)) ... Então, ((risos)), agradeço muito a gentileza dele de me passar a
palavra. Eh ... nós temos uma dinâmica da audiência pública, prevista que será primeiramente
com a palavra da procuradora regional da República e autora, festejada autora de tantas obras
sobre o tema, a colega Geisa de Assis Rodrigues que vai fazer um apanhado sobre os estudos
que foram realizados em torno dessa proposta ... Eh:: ... a partir daí nós vamos seguir a ordem
das inscrições das entidades e instituições que manifestaram interesse de trazer suas opiniões
e debater o tema. Mas antes ... que não seja ainda a manifestação eh::, oficial ... mas em
respeito até agradecendo a presença aqui das entidades, eu queria era passar a palavra aqui
para o ... representante da, AGU, Procurador - Geral Federal e, para (inaudível) eu sei que a
AGU está inscrita para falar só mesmo para as boas vindas aí para as expectativas da reunião.
Marcelo de Siqueira Freitas - Advocacia-Geral da União: Primeiramente obrigada por/ ... pela
oportunidade, eu gostaria de aproveitar e elogiar a atuação do Conselho Nacional do
Ministério Público. É a terceira vez que a Advocacia-Geral da União comparece a este conselho
e a segunda vez para tratar deste tema especificamente e efetivamente como disse o senhor
procurador geral a lógica é da atuação de instituições parceiras. A Advocacia-Geral da União,
por nascimento, por vocação e por destino é uma instituição parceira eh ... de todos os
momentos do Ministério Público e especificamente, especificamente a Advocacia-Geral da
União do Ministério Público Federal e certamente nessa interação positiva as duas instituições
tem muito a acrescentar uma a outra e é com este espírito que a Advocacia-Geral da União
agradeceu e agradece o convite, comparece essa tarde e na sequência farei breves
apresentações com algumas considerações nessa perspectiva de colaboração da Advocacia
Geral da União. Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Quero registrar que o
ministro Luiz Adams da AGU, né, no primeiro momento contactado -- a AGU tem participado
dessa discussão – eh ... colocou toda a AGU para participar das primeiras formatações
inclusive. Eu quero passar também a palavra aqui para os nossos convidados inicialmente, aqui
os outros são da casa eh:: o presidente da AMB desembargador Nelson Calandra que
representa tão bem a magistratura e um tanto o Ministério Público Brasileiro na sua
caminhada (INAUDIVEL).
Nelson Calandra - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros: Obrigado
conselheiro, obrigado. Cumprimento a todos os integrantes da mesa diretora dessa reunião.
Eu estou por findar a minha gestão à frente da AMB, o meu triênio termina agora dia 17 e vou
pedir (INAUDIVEL) a vossa excelência no sentido de podermos ouvir a nova diretoria da AMB
nessa importante comissão após a posse. Mas::: eu que lutei tanto pra resgatar aquilo que eu
imaginava que deveria ser o Ministério Público na constituinte de 88 ... que nós tínhamos um
Ministério Público totalmente desprovido daquilo que é fundamental para que a sociedade
brasileira, o Estado brasileiro, tivesse um órgão realmente de primeira grandeza no cenário
constitucional ... Eu fiquei tocado, emocionado com/... (INAUDIVEL) quando eu chego a esta
reunião e ouço um modo como é encaminhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público
através do seu presidente Dr. Rodrigo Janot, um tema tão espinhoso, tão difícil como este ... é
um dos temas que eu julgo é de maior eh:: importância nesse cenário de agora ... eh:: ...
porque amanhã falo na reunião nacional de prefeitos aqui em Brasília no Senado e um dos
temas que eu mais escuto eh/ reclamações tá ligado aos termos de ajustamento de conduta.
Há políticos que dizem que quem governa estados e municípios de alguns lugares do Brasil é o
Ministério Público e não o político. Então eu vejo essa preocupação do Conselho Nacional do
Ministério Público e o modo respeitoso como é tratada aquela que é talvez a/ mais/ jora ... jóia
rara da coroa da República, a independência de cada membro do Ministério Público num
primeiro grau. Falo isso porque eu venho de épocas difíceis. Eu com a Ana Maria aqui, temos
alguns aninhos a mais de janela. A conselheira Ana Maria Amarante foi do Ministério Público e
professora de muitos de nós, inclusive de mim mesmo né .... e:: uma pessoa extraordinária.
Mas nós, que viemos de épocas difíceis quando nós assistimos o Conselho tratar com este
cuidado ... aquilo que é ... tão importante, eu sou mais velho que ela, é verdade ((risos)) .. o
Bruno tá dizendo aqui mas é... / ((risos)) quer rejuvenescer às custas dela/ Bruno Dantas,
Bruno Dantas também tem sido uma grande figura na bancada jovem do Conselho Nacional de
Justiça e emoldurando esta mesa de trabalho. Norma Cavalcanti, uma heroína. Queria dizer a
vocês que, essa preocupação, esse modo de tratar cada promotor brasileiro, cada procurador
da justiça, com a importância que tem para a República, cada um ... porque se nós tocarmos
na independência de um só, nós estaremos às vezes violando ou destruindo a própria
instituição. Eu não vejo como nós seguirmos adiante, na vida republicana conselheiro, sem
termos à frente, de todos os nossos debates a independência da magistratura, a
independência do Ministério Público e uma advocacia de primeiro mundo. ... Eh:: eu fico feliz,
eu não tenho palavras pra dizer, porque eu tinha essa preocupação comigo. Vejo que essa
preocupação conselheiro ... eh:: foi comungada por esse importante colegiado, cria enorme da
magistratura brasileira, uma vez que essa é muito provavelmente minha última fala como
presidente da AMB nesse cenário. Agradecer a cada um dos senhores que caminharam
conosco ao longo desses anos e sobretudo desejar que esse tema, que é talvez o mais
fundamental de todos para o Brasil ... não é para o Ministério Público especificamente, eh ...
seja amplamente debatido, traga frutos promissores para o Brasil a cada um de nós. Como
brasileiro, eu não caibo em mim de orgulho de participar deste momento histórico,
maravilhoso na vida da República, na vida de um Brasil com 25 anos de nova constituição ...
com 123 anos de proclamação da República a dizer que nós estamos aqui talvez dando um dos
passos mais importantes pra maturidade do Brasil, porque aquele promotor em São Gabriel da
Cachoeira que a gente não enxerga daqui LÁ no interiorzão do Pará, lá no Marajó, lá no
Oiapoque; nesses lugares tão remotos ... ele tem que encarar gente violenta, gente que é
capaz de tirar a vida dele, mas ele faz isso aqui nesse lugar onde estão sentados homens e
mulheres preocupados com um Brasil livre, solidário, transparente, democrático em cada
segundo em cada respirar de cada um de nós. Obrigado, presidente ... Receba as minhas
homenagens.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Feliz coincidência de ser uma
das suas últimas palavras essas tão sensatas e confortantes para o conselho, para aqueles que
terão a responsabilidade de deliberar sobre o assunto. Penso que, ao constituir essa comissão,
eh::: tive o cuidado de colocar lá como a possibilidade de regulamentar e não a
regulamentação, porque dúvidas pairam ainda, mas as palavras da AMB ... e vindo de um
magistrado dessa experiência, dessa envergadura e com o conhecimento de causa, por dentro
e por fora, eh::: realmente dá uma segurança maior para nós podermos enfrentar essas
questões. Muito obrigado. Eu quero também passar a palavra para a Desembargadora,
Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, a Doutora Ana Maria Amarante que aqui também
representa o presidente do CNJ; indicação do Presidente Joaquim Barbosa.
Ana Maria Amarante - Conselho Nacional de Justiça: Boa tarde, novos conselheiros, novos
integrantes do Ministério Público, colegas aqui deste evento. Senhores presentes e meu
particular amigo Desembargador Nelson Calandra, incansável defensor tanto da magistratura
sentada, de nós que o elegemos como presidente da AMB, como da magistratura de pé, que é
o Ministério Público e dou meu testemunho -- trazido de primeira mão por mim filha que
integra o Ministério Público do Distrito Federal e Território -- nas memoráveis batalhas
parlamentares do mês de junho ... Principalmente os que tiveram o seu apogeu nesse mês, em
que confiaram forças não muito claras, escuras, de origem duvidosa, em retirar as
prerrogativas que garantem a independência da atuação tanto da magistratura, quanto do
Ministério Público, e minha filha, voltou encantada e a Procuradora Doutora Maria de Lourdes
Abreu que está aqui presente, e estava lá no momento, bem pode, certo, corroborar, ficou
encantada com a tomada da palavra pelo Desembargador Calandra falando como o mais
aguerrido dos membros do Ministério Público, a defender a instituição como sua, sabe a dor
que é do desempenho dessa função que é essencial a administração, a preservação da nossa
independência e com isso então quero dar esse testemunho pessoal, que significou muito para
todos nós e foi realmente um fator decisivo do êxito, pelo menos no afastamento
momentâneo, temporário dos pingos que rondam a atuação daqueles que podem vir a
contrariar os grandes exercentes do poder do dia. Por que aqui nós desempenhamos função
histórica que não pode ser considerada de conjunto plural, nós somos os chamado intelectuais
históricos e se me permite a classificação de Gramsci, esses que preexistem às estruturas
momentâneas atuais do poder, porque já trazem um ideário próprio, já defendem valores
próprios .... mais perenes, diferentemente daqueles intelectuais orgânicos que existem só para
justificar o status quo, pra defende-lo sem maiores compromissos com a permanência de
valores essenciais à preservação das nossas instituições. Eu sempre digo que o Ministério
Público começou do lado do Rei e caminhou na direção do povo, como agente do rei, e daí os
historiadores situam os antecedentes históricos mais remotos, 1302, do reinado de Felipe - o
Belo, pra defesa em juízo dos interesses da Coroa, aquela época identificando com os
interesses públicos, com os interesses do próprio Estado. E já na Revolução Francesa
defendendo os interesses da sociedade, aí já tínhamos os poucos réus atuando em cima de um
parquê, de um tablado para que os olhos ficassem na mesma altura dos julgadores, desde logo
deixando claro, que não haveria relação de subordinação em ambos, mas um desempenho de
funções correlatas; uma tendente a tornar melhor o exercício uma da outra. Assim é que,
primeiro defendendo os interesses mais indispensáveis da sociedade na área penal, veio o
Ministério Público com a mudança da sociedade decorrente da Revolução Industrial, da
crescente urbanização, do incremento da população mundial ... veio desempenhar cada vez
mais o papel decisivo no âmbito civil, e é realmente neste âmbito que vamos ver a
Constituição de 1988 ampliar suas funções, revestidas de mais dignidade para defesa da
democracia, para defesa da ordem jurídica, para defesa dos interesses sociais indisponíveis. O
evento presente, esta audiência pública com que se busca uma maior discussão para
normatizar dois instrumentos tão importantes na atuação institucional do Ministério Público,
que vem a ser o compromisso de ajustamento de condutas e a expedição de recomendações,
bem mostra este esforço global de todos nós para cada vez mais aprimorar este instrumental
com que se deve dotar a instituição para a realização de todas as suas missões constitucionais.
Quero só externar no momento a minha preocupação de que, no tocante ao compromisso de
ajustamento de conduta, não se cerceie a independência funcional do Ministério Público, para
que se compreenda a necessária flexibilidade de que deve-se investir o negociador na busca,
naquele momento da melhor solução. Cada vez menos o legislador tem condições de
disciplinar as situações concretas, a sociedade evolui muito rápido, daí a lei está plena de
conceitos gerais, de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, que vão ser
preenchidos no conteúdo, no tocante as cláusulas gerais até nas consequências no momento
da aplicação no caso concreto. É importante que se reconheça no Ministério Público este
ombudsman, este defensor do povo, aquela liberdade para ajustar a decisão, as peculiaridades
do caso concreto, quando ele vai buscar a formação de um título que possa realmente tornar
efetivo um direito reconhecido da sociedade, um título que se revista de liquidez, que ah ...
tenha realmente bem determinada a situação em que vai se dar a sua exigibilidade, o
momento de contrariedade, as normas estão ali então ajustadas e a certeza quanto a origem
... Também noto que a proposta aqui da resolução não descuida da importância de também
formularem as ((inaudível)) da/, ou seja, aqueles desestímulos ao cumprimento para torná-lo
mais efetivo no tocante as recomendações teremos um outro momento com que o Ministério
Público vai expedir estas advertências gerais, tendentes a superar distorções que venha a
constatar. Parabenizo a instituição por mais este evento e auguro os melhores votos de
desenvolvimento cada vez maior e que nunca venha a ser abalada na sua independência
funcional ... e o povo brasileiro sabe disso, graças a Deus já deu mostra, quando acorreu na
defesa de seus nobres integrantes. Desculpa ter me alongado e agradeço a oportunidade de
manifestação.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada senhora Ana Maria
Amarante ...... muito feliz saber para nós que a alma do Ministério Público continua presente,
até porque somos uma mesma magistratura ... vamos assim dizer. Então muito obrigada pela
presença do CNJ, e ... nós aqui do Conselho nos espelhamos também muito no que o CNJ faz, é
referência certamente ao Conselho Nacional do Ministério Público. Eu vou passar a palavra ao
representante da OAB que aqui está indicado, aqui na lista, presidente da OAB, eu falei com
eles, ainda não, calma ((risadas)). Mas o nosso conselheiro, e ... mestre, dos dois conselhos, o
mestre Bruno Dantas, que apesar de tão jovem, já tem uma ... um currículo extraordinário. E
tenho dito que, quando o Bruno Dantas completar 50 anos, ainda presidente, ele vai montar
no Lago Sul uma casa de consulta, e vai ficar rico com isso; porque realmente é uma das
pessoas mais lúcidas, mais preparadas, e ... das nossas instituições. Passo a palavra ao nosso
ilustre conselheiro, Bruno Dantas.
Bruno Dantas - Ordem dos Advogados do Brasil: Presidente da Comissão de Direitos
Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, dileto amigo, Jarbas Soares Júnior,
gostaria de saudar a todos os presentes e dizer, presidente Jarbas, que me permita chamá-lo
de presidente, eh:: que ... sempre sentimos um grande conforto espiritual quando nos vemos
diante de situações ou na presença de pessoas que nos são tão familiares, e ... que emoção
que é voltar ao Conselho do/... Nacional do Ministério Público, na presença e na companhia de
tantos amigos fraternos. Eh::: ... eu vejo aqui Marcelo Ferra, conselheiro Marcelo Ferra, que
era procura/ ... eu fui conselheiro aqui entre 2009 e 2011, era procurador geral do Ministério
Público do Mato Grosso, Cláudia Chagas, que comigo dividiu esta bancada, também era
conselheira naquela época, Norma, que era presidente da Associação do Ministério Público da
Bahia, minha professora Ana Maria, hoje conselheira do CNJ, Carlos Eduardo, também que já
ensaiava passos na vida associativa, era secretário geral da ... vice-presidente da ... da ...
Associação dos Procuradores do Trabalho, meu querido conselheiro e amigo também,
Leonardo Carvalho, que representa, como eu representei o Senado Federal; um grande amigo
de academia, Gregório Assagra, grande processualista ... Então realmente eu me sinto
emocionado por estar aqui na presença de tantas pessoas amigas, tantas pessoas que me são
familiares e que vem me acompanhando ao longo desta ... dos últimos anos nesta atividade
que temos desenvolvido. E para mim também é um motivo de redobrada alegria, o fato de
estar aqui representando a presidência da Ordem dos Advogados Brasil, o meu fraterno amigo,
presidente Marcos Henrique Furtado Coêlho. Por todas estas razões, eu não poderia me
escusar de acudir o/ ... a convocação do presidente Marcos Henrique, mesmo quando, hoje
morando em São Paulo, me desloquei pra aqui, hoje pela manhã para aqui estar, e de certa
forma participar deste debate para o qual estão convidados tantos atores importantes da
sociedade civil brasileira, do aparelho de estado, mas também do meio da sociedade civil. E...
eu não poderia deixar, conselheiro Jarbas, de saudar esta belíssima iniciativa do Conselho
Nacional do Ministério Público de não fugir, eh:: ... ao contrário, de enfrentar e aceitar a
discussão sobre dois temas que se, de fato como disse ... como disseram, a Conselheira Ana
Maria e o presidente Nelson Calandra -- com quem tive uma convivência mais do que fraterna
lá no Conselho Nacional de Justiça, né Calandra -- Eh ... mas, mas se estes dois instrumentos,
que são os termos de ajustamento de conduta e a recomendação, de fato podem ser vistos
como ... podem ser vistos como o coração das prerrogativas e das atribuições do Ministério
Público, porque fomentam uma atuação resolutiva do Ministério Público Brasileiro, que é uma
linha de ação que temos defendido desde que este conselho foi ... foi... inaugurado em 2005.
Eh:: ... mas veio agora o CNMP enfrentar uma discussão já com mais concretude, saindo do
plano principiológico e partindo para uma proposta concreta de normatização para o que, eu
parabenizo não só a vossa excelência como presidente da ... desta Comissão de Direitos
Fundamentais, mas também desde já cumprimento também os membros do grupo de
trabalho, que fizeram um trabalho belíssimo, um trabalho que orgulha o Ministério Público e
que, sem dúvida alguma, é um belíssimo ponto de partida para as nossas discussões. Eh ...
como disse o Presidente do Conselho e Procurador Geral da República, Doutor. Rodrigo Janot,
este é um momento muito auspicioso da história do Conselho, a realização de uma audiência
pública ouvindo a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria ... as Procuradorias de Estado, a
Ordem dos Advogados do Brasil, as entidades da sociedade civil; enfim, todos aqueles que de
alguma forma, a/ ... a ... suportam neste exercício das atribuições eh:: ... dignas e
constitucionais do Ministério Público em busca de uma atuação ainda mais consentânea com a
realidade. Sem dúvida alguma merece todos os nossos aplausos, merece todos os nossos
cumprimentos. Como a vossa excelência mencionou que esta era apenas uma fala inicial, eu já
desejo me inscrever, porque já fiz algumas anotações e, no momento oportuno, gostaria de
apresentá-las para consideração dos senhores e das senhoras. Muito obrigada e mais uma vez,
parabéns pela iniciativa.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Muito obrigada, caríssimo
conselheiro Bruno Dantas, eterno conselheiro,; só para registrar aqui, a OAB já está inscrita.
E... para ... entre as instituições que usarão da palavra. Eu quero registrar também a presença
do procurador geral militar, Marcelo Weitzel e... dizer que ah:: eu invejo, o ... conselheiro
Bruno Dantas que conviveu aqui neste plenário com a conselheira Claudia Chagas; não porque
ele conviveu com ela mais na ponta e ela aqui tá sentada mais próxima do presidente. Eu tive
o privilégio de estar ao lado dela todo este tempo todo, e voltar depois dela, o que foi muito
confortável para mim e::: eu sei que a Associação Nacional dos Procuradores trabalha com a
questão das inscritas, mas que há pessoas indicadas tecnicamente para falar, então não posso
perder a oportunidade de ouvir a presidenta eleita, atual vice-presidenta, queridíssima nossa,
Norma Angélica, que certamente vai liderar o Ministério Público na parte da ativa, muito bem
como fez na Bahia em seus inúmeros mandatos. Pois não, presidenta.
Norma Angélica Cavalcanti - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público: Boa
tarde a todos, eu quero cumprimentar o presidente da mesa, meu amigo Jarbas Soares,
digníssimo conselheiro, cumprimento também os conselheiros Leonardo de Carvalho, Marcelo
Ferra, meu amigo e professor e companheiro de lutas na CONAMP ... Cumprimento também
os presidentes das associações, o Carlos Eduardo e o Nelson Calandra aqui, amigos de luta no
Congresso Nacional e na vida associativa, e dizer, senhor presidente, que a CONAMP
representa dezesseis mil associados, todos preocupados com a regulamentação, mas
satisfeitos e ... positivamente no sentido de dizer que este trabalho daqui sirva para
aperfeiçoar a nossa atuação ministerial e que daqui saia né, as garantias confirmadas da
independência do Ministério Público. Porque neste vinte e cinco anos de Constituição nosso
êxito não se mede pela nossa caminhada, mas sim pelas dificuldades que nós encontramos
neste caminho. Uma destas últimas dificuldades, a PEC 37 ... e durante as agonias porque nós
passamos, eu estava na época liderando por um acaso a CONAMP, e lá, quando os
parlamentares nos falavam sobre a PEC 37, vocês não tem leis, temos uma regulamentação
aqui do conselho, temos as nossas leis, e explicávamos isso no Parlamento, foi a forma inicial
de dialogarmos com o Parlamento brasileiro. E quero dizer aqui também que é uma
preocupação, a CONAMP tem um especialista na área já inscrito, mas reafirmo novamente
dizer que neste vinte e cinco anos, se cometemos erros, colhemos muito mais acertos. Que
estes acertos, que estas discussões aqui sirvam realmente para garantir eh... que continuemos,
para que possamos continuar trabalhando de forma ampla em favor do povo brasileiro. Este
povo sofrido, com independência, que isso é o que garante o trabalho do Ministério Público.
Então agradeço mais uma vez a CONAMP ... a CONAMP será uma parceira, quero já convidar a
todos para nossa posse dezoito de março, né, vamos aqui pela primeira vez ter uma mulher
presidindo a CONAMP, é uma honra muito grande estar aqui hoje, representando o colega
César que ficou com um compromisso assumido anteriormente não pode aqui comparecer,
mas reafirmar que, novamente, a nossa independência funcional e essa maneira que como
disse o nosso procurador Dr. Rodrigo Janot, que estará sempre garantida a independência e as
prerrogativas dos membros do Ministério Público brasileiro. Então muito obrigada mais uma
vez.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Presidenta, eu quero aqui
registrar também a presença do nosso ex-corregedor nacional e comandante, conselheiro
Jeferson Coelho, eh ... que está no plenário, a sua/a sua ... a sua maneira de interagir também
com os presentes, e dizer que... que o presidente Rodrigo Janot, o Procurador-Geral da
República e presidente do Conselho Nacional ... a ele será destinada a proposta e será
apresentada se for o caso, se assim ele entender, por ser excelência aqui, como uma proposta
do presidente ao conselho nacional. E aproveitar aqui, antes de passar a palavra para o doutor
Carlos Eduardo, da ANPT, para registrar aqui o apoio da casa, através do doutor Blal Yassine ...
aqui, do secretário-geral, o prefeito da casa, que sem o apoio da secretaria geral, impossível,
éh ... uma iniciativa tão louvável como esta, que seja executada. Então, a ANPT também está
inscrita, com o colega, mas eu quer passar a palavra ao ilustre presidente, até porque ela fala
também em nome do conselheiro Jeferson Coelho.
Carlos Eduardo de Azevedo Lima - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho:
Obrigada senhor presidente, conselheiro Jarbas Soares, que com a maestria que lhe é peculiar
conduz os trabalhos desta audiência pública, os conselheiros aqui presentes, o conselheiro
Leonardo, o conselheiro Marcelo Ferra representante o Ministério Público do Trabalho neste
egrégio colegiado, o doutor Jeferson Coelho, o conselheiro Duarte que vi chegando há pouco,
e os sempre conselheiros Claudia Chagas e Bruno Dantas que já integraram também com
brilhantismo este colegiado, representantes da advocacia pública e privada aqui presentes,
colegas e entidades de ministério público. Eh:: Peço licença na presença da ... Norma Angélicapresidente da CONAMP, colegas do Ministério Público do Trabalho, vários aqui presentes,
procuradores gerais -- e aqui vejo o doutor Marcelo Vargas do Ministério Público Militar, o
doutor Reinaldo Reis, também do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte.
Senhoras e senhores aqui presentes, notadamente representantes da sociedade civil, que
justamente abrilhantam esta plateia com estes representantes que evidentemente vimos aqui
para debater, para discutir, para tentar aprofundar o debate e as discussões atinentes a tão
relevante tema, conselheiro Jarbas, que sem dúvida nenhuma é da maior relevância.
Parabenizo o Conselho Nacional do Ministério Público, vossa excelência na condição de
presidente na Comissão dos Direitos Fundamentais, pela organização e realização, em
conjunto com a presidência deste egrégio conselho, na pessoa do doutor Rodrigo Janot, que
teve que se ausentar na razões de outros compromissos, mas que já no início, na abertura
desta sessão já destacava muito bem a relevância desta discussão ... E eu me filio ao que sua
excelência falava, que eu não me recordo de ter participado de outra audiência pública aqui
neste conselho, nos/ ... que nos últimos anos estivemos aqui presentes em vários eventos, que
confesso que não recordo, mas eu gostaria ao tempo em que destaco, friso a relevância deste
tema para o Ministério Público do Trabalho e louvando o trabalho da comissão, que realmente
foi um trabalho de fôlego, um trabalho de ... que não mostra só um conhecimento ... trabalho
de conhecimento, como deveria se esperar da união de integrantes, conhecimento profundo
da matéria, mas a sensibilidade de buscar ouvir, de buscar discutir e aprofundar estas
discussões e estas oitivas. Mas apesar de ser um tema tão caro, e até por isso, notadamente
tão caro ao Ministério Público do Trabalho, nós vemos também, Norma falava há pouco, com
preocupação a:/ algumas questões que eu gostaria só de pontuar rapidamente, até porque um
colega representante do Ministério Público do Trabalho que falaria aqui, que é especialista na
área, com várias publicações a respeito da matéria, que é o colega ((nome inaudível)), que em
razão de alguns problemas não pode comparecer. Eu gostaria de pontuar alguns inclusive fruto
deste contato com ele, mas que representa também os anseios e as preocupações, e alguns
receios eu também diria, dos Membros do Ministério Público do Trabalho. E a primeira coisa é
uma que o doutor Rodrigo Janot já falava há pouco, destacava a questão da possibilidade ou
não da pertinência ou não, eh ... de se regulamentar os termos de ajuste de conduta, que a
vossa excelência ressaltava há pouco também, falando logo após o doutor Nelson Calandra, eh
... nós vemos com bastante preocupação esta questão, por uma série de razões, que eu vou
pontuar só algumas evidentemente, até pela limitação do tempo, e tem muitos inscritos para
falar ... Mas nós vemos como preocupação, primeiramente por uma questão que todos nós
conhecemos, que é a questão do legitimado a afirmar termos de ajuste de conduta. Como
todos sabemos, na lei de ação civil pública, não figura apenas o Ministério Público do Trabalho
... ou Ministério Público -- desculpe pela falha, -- o Ministério Público como legitimado a
afirmar TACs, temos a Defensoria Pública, temos a União, o Distrito Federal, os estados, os
municípios, sociedade de economia mista, empresas públicas; enfim, são vários os legitimados.
Regulamentando e com uma série de aspectos formais e alguns que adentram com a devida ...
inclusive no ajuste de conteúdo da norma de conduta e poderia discorrer um pouco logo mais
sobre isso, logo em seguida. Eh... nós teríamos um tratamento diferenciado para os TACs,
firmados pelo Ministério Público e os TACs firmados pelos diversos outros legitimados que ao
nosso ver não se mostra salutar, daí a nossa primeira preocupação, aliás, se falarmos em
peculiaridades e em especificidades, teríamos que falar inicialmente até entre os ramos do
Ministério Público e as atualizações especializadas as vezes dentro do próprio ramo, eh...
evidentemente que não é do mesmo modo que TAC que a gente vai tratar as questões
ambientais, o doutor Jarbas foi presidente da ABRAMP durante muito tempo, tem
conhecimento sólido e inegável e reconhecido na matéria, com um TAC, que a gente venha
este tratar deste TAC com base no trabalho escravo, com base no trabalho infantil dentre
outras questões. Então há de fato peculiaridades e uma regulamentação que venha a::... poder
amarrar ou engessar esta atuação nos causa realmente uma grande preocupação, até porque,
reconheçamos a grande discussão e podemos começar com conselheira, sempre conselheira
Cláudia Chagas, conversei um pouco antes do início da sessão, a grande preocupação de se
regulamentar é de coibir eventuais abusos, eventuais irregularidades e ao nosso ver, não só do
ponto de vista intuitivo, mas até sob o ponto de vista das estatísticas e do que se observa aqui,
do próprio acompanhamento dos trabalhos deste conselho, certamente não há regras, não
representa regras este abusos, estas situações que fogem da razoabilidade. E estas situações é
claro que tem que ser coibidas, tem que ser punidas e já o são, seja pelas corregedorias dos
respectivos ramos, seja pela ... pelo próprio conselho nacional ou pelo poder judiciário caso
necessário, não apenas em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional de
todos aqui conhecidos, mas também se for o caso de ajuizamento de ações anulatórias ou
outras que se façam pertinentes. Então dois aspectos que nos preocupam, este das
especificidades e das atuações não só dos legitimados, e dentro dos legitimados, dentro do
próprio Ministério Público nos mais variados ramos, mas também uma outra questão e esta
nos preocupa em demasia, e eu acho que é de objeto de preocupação não apenas para os
membros do Ministério Público brasileiro, por todos os seus ramos, mas acredito que para a
sociedade como um todo, que é um possível eh... desestímulo a celebração de TAC. Nós já
tivemos exemplos, e aproveitando que estamos em uma audiência pública é fácil constatar
isso depois da regulamentação das audiências públicas, com as séries de requisitos e se me
permitem, uma espécie de burocratização das audiências públicas, certamente o número caiu
vertiginosamente nas audiências públicas realizadas pelos membros dos ministérios públicos
no Brasil inteiro. Nós tememos que isso ocorra com os TACs, até porque como todos sabemos
os termos de ajustamento de conduta representam uma solução extrajudicial dos conflitos e
justamente para substituir o ajuizamento de eventuais ações civis públicas no mais das vezes.
Com todas estas dificuldades que vierem eventualmente ao ajuizados ... a celebração deste
tipo de termos; certamente os números de ações civis públicas irá aumentar de maneira
substancial o que ... o que ao nosso ver vai na contra mão, com todo respeito a eventuais
opiniões divergentes, vai na contra mão do que se discute hoje, na conciliação, inclusive tem
projetos hoje, a conselheira Ana Maria que não me deixa mentir, ao menos sozinho, não é
conselheira? ... eh:: do Conselho Nacional de Justiça a respeito da conciliação, da ampliação
das formas de conciliação, a própria Advocacia-Geral da União, com representante da
Advocacia Geral também, que pode dar este testemunho, tem adotado medidas para
desafogar o judiciário com permissão de acordos em valores menores, abaixo de dez mil reais
em execuções fiscais por exemplo muitas vezes. Enfim, é toda uma sistemática voltada para
desafogar o judiciário e acredito que com isso nós poderíamos chegar um efeito contrário, que
evidentemente não é o objetivo do Conselho Nacional do Ministério Público, nem certamente
de nenhum representante da sociedade. E uma outra questão que eu gostaria também de
destacar e aproveitando, o doutor Nelson Calandra falava há pouco da preocupação dos
prefeitos, que amanhã inclusive num encontro dos prefeitos no Senado Federal eh ... eh ...
deve discutir, deve ouvir isso novamente, de que os prefeitos reclamam muito do Ministério
Público, dos termos de ajustamento de conduta, mas eu queria lembrar que os termos de
ajuste de conduta, todos nós sabemos são bilaterais. Os termos de ajustamento de conduta
ninguém é obrigado evidentemente a firmar os termos de ajuste de conduta, então seja quem
for o representante, de um ente público, privado ou empresa, seja quem for, eh... se não vier a
afirmar o termo de ajustamento de conduta, vai ter o ajuizamento da ação se evidentemente
tiverem irregularidades a serem regularizadas por meio desta ação. Não é o termo de
ajustamento de conduta certamente o vilão, mas passando e contando com a paciência da
vossa excelência conselheiro Jarbas, já vou concluir, até porque a ANPT teria uma dupla, uma
dupla fala né? Na realidade será esta a única e passando e ultrapassando esta fase, e
imaginando já a possibilidade deste ... desta regulamentação vir efetivamente existir, nós
temos algumas considerações e pra não me alongar eu vou tratar especificamente de um
ponto, talvez um segundo, mas muito rapidamente en passant. Principalmente um ponto que
é disposto no artigo sétimo, que fala das homologações dos termos de ajustamento de
conduta pelos órgãos superiores, Ministério Público do Trabalho por exemplo, só a título de
ilustração, hoje é pelo nosso, pela nossa câmara de regulação e revisão, inclusive vejo alguns
colegas aqui, subprocuradores-gerais aqui presentes; inclusive ex-integrantes da Câmara de
Coordenação e Revisão, outrora sob o Conselho Superior, ao nosso ver isso trás algumas
dificuldades, inclusive sob o ponto de vista não apenas principiológico, mas até do ponto de
vista, repito, com a devida eventuais opiniões divergentes ... do ponto de vista legal. A
primeira é quando este artigo sétimo dispõe eh ... como sendo atribuição do órgão superior
homologar, achar que as condutas, ah... as previsões ali nos termos de ajustamento de
condutas estão corretos ou eventualmente baixar diligência para adotar outras medidas, ou
pior ainda, pior na nossa visão, incluir ou excluir cláusulas do compromisso ... Ao nosso ver isso
afronta de maneira direta, de maneira frontal o princípio da independência funcional, que o
Dr. Rodrigo Janot falava há pouco, o que é condição sine qua non para qualquer discussão, e
ele até ressaltava ah ... dentre as atribuições deste conselho, previsto inclusive no texto
constitucional, a defesa da autonomia funcional e das prerrogativas dos mesmos ministérios
públicos. Ao nosso ver, disposições neste sentido podem afrontar esta questão, que ao nosso
ver é muito caro não apenas aos membros que Ministério Público evidentemente, mas à
sociedade como um todo; porque é uma garantia da sociedade que os membros do Ministério
Público atue de forma independente. Além do mais eh:: ... a previsão da homologação, onde
ela existe, existe na lei, não em termos de ... resolução, ou de qualquer norma infralegal, ela
existe na lei -- mais especificamente no artigo nono, nos seus parágrafos primeiro a quarto -- e
ela está inserida em outro contexto. Primeiro, a discussão eh:: se seria possível prever além do
que está na lei, que não é uma mera regulamentação, tem que ver na linha da lei mas só
avançando bem mais, mas ela está em outro contexto, conselheiro Jarbas, ela quando fala na
possibilidade ali, na questão inação, quando o membro do Ministério Público deixou de ajuizar
uma ação civil pública, quando deixou de firmar um termo de ajustamento de conduta, ou
seja, quando entendeu que não havia a ação, a atitude a ser adotada e neste contexto precisa
o órgão superior averiguar se há o caso ou não de chancelar aquela postura. Não é hipótese
aqui, e daí, essa a nossa preocupação, porque aqui o termo não é a inação, pois o termo de
ajustamento de conduta é justamente a atuação e adoção das medidas e isso acaba
interferindo e produzindo na ação de efeitos do termo, porque eu sei que há ... há a previsão
de que ele não tiraria a exigibilidade de ter no termo imediato, mas poderia tirar e nos leva
inclusive a discussão, a dúvida e ao questionamento se isso não influenciaria também na
questão das ações civis públicas. Afinal de contas, se o termo de ajustamento de condutas tem
por objetivo substituir o ajuizamento de uma ação civil pública, então a minuta da petição
inicial da ação civil pública tem que estar submetida também a órgãos superiores. Isso não é
dito em nenhum momento na regulamentação, mas até por uma questão lógica, ao nosso ver
entendemos, que seriam situações semelhantes, sem contar situações de eh ... eh ... como
operações de campo, no caso Ministério do Trabalho, de combate ao trabalho escravo; colegas
que estão muitas vezes no meio do mato, da mata... lá ... na selva amazônica participando de
um operação para resgate de trabalhadores em condições análogas de escravo. Ele não pode
firmar um TAC, ele tem que mandar para a homologação, para que este TAC possa firmar seus
efeitos para aqui para a Brasília para a Câmara de Coordenação e Revisão, ou para o conselho
superior ou para qualquer seja o órgão superior do determinado ramo do Ministério Público,
claro pode-se alegar que este termo poderia ser firmado depois, muitas vezes pode, mas em
algumas situações a soluções daquela discussão, deh ... o resguardo dos direitos individuais
homogêneos ou até coletivos e difusos, mas principalmente individuais e homogêneos se faz
necessário uma medida imediata, ou seja adotada, no exemplo que eu falei do trabalho
escravo, o resgate dos trabalhadores a busca de medidas para que o explorador do trabalho
escravo determine, tome as providencias para o retorno dos trabalhadores explorados ...
enfim, são só questões que trago aqui para ilustrar para as vossas excelências. E uma outra
questão, a última em relação a esta parte específica é a questão procedimental, nós temos
hoje e eu tenho certeza que se repete em todos os ramos do Ministério Público uma situação
difícil, carência de recursos humanos e isso inegavelmente se verifica e ... evidentemente que
isso se encontra na cúpula, porque vai, e me permita a expressão coloquial, vai se afunilando,
éh... já temos, já demora muito, às vezes, uma homologação de arquivamento para retornar
para o colega na origem, no caso de uma instituição nacional; Ministério Público Federal,
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar para retornar, seja para o Acre, para
a Paraíba, para o Rio Grande do Sul; enfim para qualquer parte deste enorme país, agora com
a remessa de todos os sistemas de ajustamento de conduta firmados também. Na realidade, a
gente vai acabar gerando uma enorme paralisação desnecessária, ao nosso ver, ineficiente
desta atuação destes órgãos superiores, mas como disseram, era para trazer algumas questões
para reflexão ... E um outro ponto para refletir, que reflitamos, conselheiro Jarbas, é a questão
da destinação das reparações, que discutiam os colegas e as entidades consumidoras e do
Ministérios Público do Distrito Federal e Territórios há pouco, um pouco antes de começar
também a sessão, é a questão da limitação, a nosso ver tá um texto mais amplo, acho que
permite uma abrangência maior, mas de qualquer forma é só para reflexão, quando ele limita
lá fundos públicos ou projetos, acredito que projetos está de uma maneira mais ampla, mas de
qualquer forma nos traz também uma preocupação de não amarrar, de não engessar. Não
estou dizendo que necessariamente que a redação que está ali engessa, mas é uma
preocupação que evidentemente, a busca de reparação pelos bens lesados, no caso de direitos
coletivos na área trabalhista é diferente, sem dúvida nenhuma, da busca de reparação de bens
difusos no caso ambiental ou dos direitos individuais homogêneos em consumidor. Em suma,
agora realmente para concluir, queríamos só frisar, e agradecendo mais uma vez a
oportunidade, o alto nível dos debates e certamente daqui e aqui aprenderemos muito com o
aprofundamento das discussões ao longo da tarde, mas a nossa principal preocupação é que
qualquer iniciativa que venha tratar do termo de ajustamento de conduta e recomendações,
ela venha se dar, não adotar uma linha restritiva ou limitadora dos efeitos e da validade destes
instrumentos tão relevantes. Que os objetivos delas venham se voltar na realidade para dar
mais segurança, maior respaldo para estimular esta atuação do Ministério Público do Trabalho,
do Ministério Público ... mais uma vez a falha ... do Ministério Público em benefício da
sociedade e não para restringir ou engessar esta atuação; até porque, repetindo, eventuais
erros, falhas, abusos, evidentemente tem ser coibidos nas esferas competentes, até porque
não podemos nos olvidar em nenhum momento a relevância desta atuação, e como forma de
solução este judicial dos conflitos, para toda a sociedade, pegando as palavras ... se anotei
correto, do doutor Rodrigo Janot falava há pouco, “da inegável importância da solução e
pacificação dos conflitos por meio dos tribunais de júri de conduta” que contribuem para as
tão ... tão almejadas e propaladas efetividades e celeridades processuais. Muito obrigada
senhor presidente.
Nelson Calandra - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros: Presidente, queria
pedir permissão, eu como norma tenho que correr e fazer o parto de uma criança lá no
senado, de uma tal de PEC 63, e queria ((risos)) ... o padrinho é o Bruno que tá aqui, o
conselheiro Bruno.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Faz muito bem presidente,
até peço desculpas, porque esta parte inicial ia ser proferida pela procuradora Geisa que é
presidente da comissão, para exatamente abrir os debates, daí até peço desculpas de perder a
oportunidade de ouvi-las, a nossa ilustre eh... coordenadora.
Nelson Calandra - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros: Não ... não... eu
queria, nós vamos ter acesso, está sendo gravado né, daí a gente pode recuperar.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Eu peço desculpas, porque
várias das questões suscitadas aqui estariam bem abordadas na fala inicial dela.
Nelson Calandra - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros: Eu queria me
desculpar, eu e ... minha presidente de sempre, Norma Cavalcanti. Nós temos que dar uma
corrida, (Presidente: - cuidem de nós) porque estamos lá trabalhando na PEC 63, que é o VTM,
a Valorização do Tempo de Magistratura, por que aí, o Ministério Público né, os dois emes
(MM) ai juntos, para podermos, inclusive já convoquei para este mesmo, para esta mesma
luta, o nosso procurador geral Ronaldo/ Rodrigo Janot já que nos deu ampla autorização para
o debate do tema, e eu queria ver se a gente conseguia pelo ao menos na CCJ votar isso né
Claudia? ... antes de ir embora, senão fica de um dia para o outro, do outro por um e ... e... há
uma demora. Há veto da presidente Dilma para a votação de qualquer matéria que traga
acréscimo de despesa. Em uma carreira como a nossa, da magistratura, quatro mil cadeiras
vagas, quinhentos pediram saída o ano passado, ou nós valorizamos o tempo de magistratura
e Ministério Público ... e olha o paradoxo, colegas que muitas vezes chegam no tribunal pelo
quinto, vão sofrer, comum da carreira vão sofrer rebaixamento, aposentado com salário
menor do que seu próprio assistente no dia que deixarem a carreira. Então, nós temos esta
sangria, ah... necessária que tem que ser feita, e eu queria pedir permissão, me desculpar, se
possível ah... que a AMB possa se manifestar pela nova diretoria que vai poder colaborar
efetivamente, que está ai neste debate, a partir do dia dezessete, convidar a todos para a
posse da nova ... do novo presidente, é o juiz João Ricardo Santos Costa, do Rio Grande do Sul
que vai assumir a presidência da AMB. Agradecer imenso, o presidente pela acolhida que
sempre tive, ah... da CONAMP, do CNMP, de cada um dos amigos com quem nós trabalhamos,
conselheiro Bruno Dantas, realmente um grande parceiro do Brasil, não digo, além da amizade
pessoal e consideração pessoal, é alguém extremamente devotado, e a conselheira Ana Maria
que tanto tem nos ajudado. Queria me desculpar, e pedir sua permissão para... para este
trabalho do outro lado no Senado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Defenda a República lá por
nós. Obrigada presidente Calandra e a presidenta Norma Angélica. E dizer que ouvindo isso
tudo ... pedindo só um minuto ... que quando nós vislumbramos um debate na base do
plenário e a conselheira Cláudia Chagas abrilhantava esta cadeira aqui ao lado, nós
vislumbramos a necessidade de discutir a possibilidade de ... de regulamentar, há uma
cobrança, mesmo aqui referida pelo presidente da AMB e parece-me que há uma tendência do
Congresso Nacional legislar sobre os temas, e nós montamos este grupo presidente, de colegas
especialistas, e buscamos do Ministério Público os nomes. Porque são instrumentos muito
específicos do ministério, embora tenham outros legitimados, nós sabemos que cerca de
noventa e sete a noventa e nove por centos dos TACs são celebrados pelo Ministério Público.
Então é um instrumento muito específico do Ministério Público e os colegas vieram, neste
sentido, eh ... eu também, quando fui procurador-geral, aprendi duas coisas que tem certas
discussões que todo mundo tem razão. Você tem razão, você tem razão, você tem razão
(apontado para algumas pessoas), todo mundo tem razão. E que nunca há um completamente
errado e que nunca há um completamente certo, então o debate é propício, exatamente isso,
e por isso, e o plenário do conselho será soberano se vai ou não regulamentar, se esta
proposta será ou não aceita e tem toda a legitimidade para tanto. Então, dentro da lógica da
audiência pública eu peço desculpas pelos demais inscritos, sobretudo a ANPR que estava
inscrita em primeiro, que se inscreveu primeiramente, pela ... uma certa inversão da pauta eu
vou passar a palavra a conselheira, conselheira ... minha conselheira pessoal e a presidência da
comissão, a colega Geisa para fazer uma abordagem geral, então inclusive alguns temas já
foram suscitados aqui nesta primeira parte. E depois vamos seguir a ordem das inscrições de
todas as entidades e instituições aqui inscritas. E queria convidar também o conselheiro
Antônio Duarte, que está aqui presente, e como já havia convidado o conselheiro Jeferson
para fazer parte aqui da ... do plenário. Com a palavra a Procuradora-Regional da República,
Geisa Rodrigues, mestre de todos nós.
Geisa de Assis Rodrigues (Procuradora-Regional da República e Presidente do Grupo de
Trabalho): Boa tarde a todos. Eu gostaria inicialmente de dizer que eu vou ser o mais breve
possível, porque uma audiência pública é de uma certa forma, o meu discurso, o discurso dos
meus colegas que integram um grupo de trabalho já foi feito aqui, quando a gente divulgou
para tornar mais objetiva e mais produtiva, o nosso debate, as minutas ah ... de
regulamentação de TAC e de recomendação legal. Então, estas minutas de resolução, elas são
de uma certa forma, o que foi dito aqui muito importantemente, um ponto de partida. É um
ponto de partida para que todos possamos debater, avaliar a conveniência, avaliar a
importância de discutir sobre estes temas. Eu gostaria, também, ainda nesta fase inicial de
cumprimentar o conselheiro Jarbas ... entendo que o Jarbas, embora ele de forma bastante
oportuna entenda que quem deva iniciar formalmente este processo é o Procurador-Geral da
República, porque uma vez iniciado este processo efetivamente, formalmente, ele vai ter uma
autonomia e obviamente é melhor que haja um representante, o presidente do CNMP como
representante, o Procurador-Geral da República, que ele assuma este ônus de debater esta
importante ... estes importantes instrumentos extrajudiciais. Mas eh::... o doutor Jarbas teve
uma coragem, a coragem de enfrentar, o doutor Jarbas, como todo mundo sabe aqui, e
desculpa a minha ... eu sou bastante informal, não vou falar Jarbas Soares Júnior, mas doutor
Jarbas, nosso amigo de batalhas, de defesa de meio ambiente, de batalhas, conhecidíssimo
dentro do Ministério Público como uma pessoa que sempre contribuiu para a formação desta
instituição, que a todos orgulha, que orgulha a todo brasileiro. Então, o doutor Jarbas tem
este:/ esta biografia, então no momento que ele alça vôos para propor uma regulamentação
do TAC seria muito mais simples se isso fosse apresentado por um representante do Senado,
pelo conselheiro Leonardo, por um conselheiro representante da OAB, porque olha todos nós
que estamos nesse processo inicial, todos nós vamos ser cobrados pelos colegas do Ministério
Público e como ele não queria padecer sozinho nesta sua coragem, ele chamou, fez um grupo
de trabalho de pessoas que estudam, tem interesse, são pessoas que não querem de forma
nenhuma legar para as futuras gerações uma ... nas biografias autorizadas ou não autorizadas,
que estas pessoas de alguma forma contribuíram para diminuir, para reduzir a importância
destes dois institutos. Então, o doutor Jarbas nos chamou para uma responsabilidade, e qual
era a responsabilidade? O Ministério Público quer nós concordemos ou não, sejam relativos a
questões disfuncionais pequenas, não é a maioria, eu tenho milhares de exemplos de/... em
todos os ramos do Ministério Público, o Ministério Público Estadual de todos os estados, do
Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho ... em todos os ramos do
Ministério Público, mesmo no Ministério Público de Contas, o nosso novo companheiro aí de
Ministério Público; todos, todos tem iniciativas relevantíssimas em relação a atuação no TAC e
em relação a recomendação legal. Todos nós da sociedade aqui temos muito a agradecer pela
atuação do Ministério Público Federal, Estadual, do Trabalho, o Ministério Público de Contas
em relação ah ... esta ousadia que é optar por não ir à justiça, por não procurar a justiça
quando é possível resolver o problema extrajudicialmente, quando é possível que haja aquela
ambiência para o acordo, aquela ambiência para uma solução conjunta que é o que acontece
quando nós temos um TAC, e quando é possível também, ainda que unilateralmente, o
Ministério Público dizer qual a sua opinião e a outra parte concordar com esta opinião, porque
tem disfunções pequenas, porque existem; mas existem muitos, a maioria dos casos são casos
de solução do problema, eu diria que eu, com dezoito anos no Ministério Público, sempre foi
mais fácil propor uma ação judicial; sempre é mais fácil fazer uma petição inicial, sempre é
mais fácil reconhecer o outro como adversário; sempre é mais fácil fazer um discurso para a
sociedade, eu estou do lado do bem e não vou sentar na mesma mesa destas pessoas que
estão lá do outro lado. Eu sempre digo eh... é quando começou toda esta questão sobre
regulamentação, eu falei assim para o Jarbas, é uma coisa que me surpreende um pouco que
... os abusos eventuais que existam na propositura das ações, nas ações temerárias, nas ações
descabidas, isso tudo não é tão percebido, tão discutido, tão ... quanto estes institutos .... É o
Ministério Público atuando como a magistratura de persuasão, a gente tentado persuadir,
como este institutos tem gerados este problemas, mas nós poderíamos dizer, não, não tem
sentido, e eu poderia dizer isso para o Jarbas, quando ele me convidou. Jarbas eu não vou
participar desta empreitada, isso não tem sentido, porque nós estamos atuando numa esfera
extrajudicial, na esfera do convencimento, na esfera de entender que o outro muitas vezes é
responsável, mas ele não tem culpa, porque muitas, muitas situações, responsabilidades civil
objetiva, então, mas o que o Jarbas respondeu adequadamente é que muitas vezes, às vezes
existe um ruído, que ... às vezes uma mensagem que a gente está passando, que às vezes o
fato de você propor ação, poder propor a ação, ter uma conduta mais objetiva, esteja de
alguma forma contaminando em alguma medida, então nós temos que enfrentar. E, muitas
vezes o caminho mais correto é o caminho mais tortuoso, é o caminho que dá mais trabalho, é
o caminho que é, é o caminho da exposição, é o caminho que as pessoas vão dizer ... bom,
olha. Porque com certeza, não importa quão seja boa a nossa resolução, tem aqueles que vão
ficar achando que a gente restringiu demais, e haverão os outros que dirão que nós não
restringimos o suficiente. Então é nesta certeza de que qualquer um que faz qualquer
empreitada está ... nós sabemos que não teremos como contemplar todos os interesses. Mas
qual o nosso objetivo, o objetivo do grupo de trabalho, o objetivo da comissão presidida pelo
Jarbas, é justamente suscitar este debate, identificar se nós podemos ter um caminho ... e, nós
que somos tão fãs da conciliação, tão fãs do debate, tão fãs do ajustamento de uma definição,
de chegar num momento junto, porque não seríamos nós as pessoas que lideraríamos este
processo de tentar identificar um caminho de equilíbrio que possa permitir que floresçam
muito mais estes institutos e aqui eu vou defender um pouco a importância desta
regulamentação. Não cabe a mim, eu sou de um grupo de trabalho, a gente está trabalhando
aqui ... mas porque tão importante? ... quando eu comecei estudar o TAC, era mais ou menos
mil novecentos e noventa e seis, não havia nenhuma regulamentação, havia algumas decisões
do Ministério público do Estado de São Paulo, muito em conta de alguém que gente tem que
agradecer muito por estarmos aqui com esta instituição tão importante, o professor Hugo
Nigrio Mazilli. Professor Hugo Nigro Mazilli era do Conselho Superior e tinha já esta
preocupação, a regulamentação, claro, quando ela é excessiva, ela é indevida, ela burocratiza,
ela dificulta, ela impede a atuação; mas a regulamentação adequada, ela pavimenta o caminho
da atuação. Aquela pessoa que é mais tímida, que tem mais dificuldade, que não sabe como
agir na área de tutela extrajudicial, porque a gente não prende isso na faculdade. Ao menos na
minha época, que já vai uns vinte e sete anos atrás, quando entrei na faculdade, a gente não
aprendia isso, a gente só aprendia a fazer inicial e um brigar com outro, agora fazer
negociação, nenhum Ministério Público fazia isso, porque foi muito depois que foi concebido o
TAC em mil novecentos e noventa. Então esta possibilidade, essa, essa ... necessidade... a
regulamentação ela permite que haja uma serenidade por parte do membro do Ministério
Público do que vai fazer, ele permite que ele identifique como ele pode agir da melhor forma
possível, eu posso compensar, eu posso destinar para a... a... a questão da destinação de
valores para projetos, como é que eu posso fazer? Porque nós temos aquelas pessoas que são
muito argutas, que são muito inteligentes, que são muito eh ... interessadas. Estas pessoas não
precisam muito de regulamentação, elas vão fazer e vão tentar no acerto, mas muitas pessoas
precisam ... uma instituição não pode depender de pessoas, então a regulamentação, ela é
importante porque ela vai permitir um modo de atuação da instituição, então ela ... nós
estamos aqui pretendendo, lançando uma mensagem de como a gente pode atuar, então eu ...
eu ... eu defendo a regulamentação, eu acho que é importante, mas eu acho que é também
desafiante, o colega da MPT, ele ... tudo que ele falou, como disse o Jarbas, ele falou ... tudo
ele falou ao contrário de mim, mas com razão, porque ele tem razão, né, porque qual é o
desafio da regulamentação? Burocratizar, a... a... a regulamentação, ela pode traIR o
legislador, pode trair o legislador, que ... o legislador constituinte que nos deu a atribuição, deu
estes encargos, deu esta responsabilidade, nos deu no artigo 127 inciso 2 esta atuação de
ombudsman, de fiscalização dos poderes constituídos. A gente não pode trair o constituinte,
assim como a gente não pode trair o legislador ordinário que enquanto não muda/: ...
enquanto não mudar a legislação ele nos deu, ele nos deu uma recomendação legal, em dois
dispositivos, na lei complementar 75/93 na lei 8625, eles nos deu na... a ... o legislador de 90
do código de defesa do consumidor, nos deu a oportunidade de celebrar o ajustamento de
conduta, mas este legislador, também diz que tem que ser a exigências legais. Então, eu posso
discutir prazos, condições e tudo, mas eu não posso também dar desconto ... veio uma
proposta assim... o Ministério Público deve poder dar descontos no TAC, eu até que gostaria,
só que o direito não é MEU, o direito não é do Ministério Público. Então o Ministério Público
não pod e... ah porque ... uma questão interessante que ele apresentou, mas os outros órgão
co-legitimados? Porque eles ... eles também tem que ser regulamentados, tem vários órgãos
ambientais que já tem regulamentação de como fazer o TAC, mas eles, nós devemos dar o
exemplo, porque o Ministério Público, ele é o maior comprometido com a ordem democrática,
ele defende, ele promove os valores da democracia, e ... regulamentar e saber atuar. Porque a
nossa preocupação, a preocupação deste grupo de trabalho é o que? Como garantir, e isso é o
grande desafio, como garantir a, a atuação mais ampla do Ministério Público, mas garantir
dentro de uma cultura republicana, impessoal, preservando os direitos dos advogados das
outras partes, garantindo que estes instrumentos sejam instrumentos de acesso à justiça, no
sentido de permitirem que não ... a justiça não está só nos tribunais. A justiça está em tudo.
Então, assim como a saúde não está só nos hospitais, a justiça não está nos tribunais somente.
Então a gente pode promover a justiça através de instrumentos extrajudiciais; por isso que a
gente defende e acha que são muito importantes estes institutos. Agora ao mesmo tempo, ao
mesmo tempo em que a gente precisa, a gente não pode frustar, a gente não pode limitar os
institutos, a gente tem que pensar nas outras pessoas, os que vão estar atuando com o
Ministério Público, porque venhamos e convenhamos, uma coisa é um membro, é um órgão
ambiental chamar alguém para fazer um TAC, outra coisa é um Ministério Público chamar para
fazer um TAC. A verdade é esta, o Ministério Público tem um outro peso na sociedade, então o
Ministério Público tem mais responsabilidades, é um adágio que eu detesto, mas se aplica aqui
no caso, “la noblesse oblige”, o Ministério Público, ele tem que ser o mais nobre, então ele
tem que atuar como se fosse mais nobre e por isso mesmo ele precisa eventualmente se
regulamentar. Ele precisa dizer, olha eu vou atuar nesta pauta, eu vou atuar dizendo para a
parte contrária você tem direito a um advogado, se você quiser participar com um advogado
ótimo, se não quiser o Ministério Público aqui também é o advogado da sociedade. Mas, só
que se você tiver mais tranquilidade para ir com o advogado, você tem todo o direito de um
advogado, a ir para um advogado. Nós estamos aqui em um processo de negociação, eu não
vou impor uma minuta para você de acordo, e... e... não é ... é isso... antigamente falava “ou
dá ou desce” ... não é isso. Nós temos toda a negociação, então é muito importante isso.
Então, este é o desafio. Quais são os limites? Quais foram os nossos limites de atuação? Como
já falei, a própria constituição, a legalidade e um ponto que aqui eu concordo com você, que é
fundamental, a questão da independência funcional. Os eminentes conselheiros do CNMP e a
plateia toda, os advogados, os advogados da União, as pessoas que são da sociedade, tem que
entender isso, esta é ... esta é assim ... a pedra de toque do nosso sistema jurídico, e isso as
vezes angustia o cidadão. Claro que o cidadão fica angustiado, porque um juiz pode julgar
assim e o outro no mesmo tema, ou tema muito parecido julga de outro jeito. Porque um
membro do Ministério Público acha que o TAC é perfeito e outro discorda? Isso é angustiante,
mas é a pedra de toque do nosso sistema, porque esta é uma angústia que o sistema quer
admitir, quer aceitar para que haja outros valores mais importantes a serem promovidos, e
quais são estes outros valores? A liberdade da sociedade, porque todas as garantias do
Ministério Público não existem em função dos membros do Ministério Público, então a
liberdade da sociedade, de que aquele membro do Ministério Público vai atuar, vai refletir
sobre aquela melhor conduta de forma autiva, então a independência funcional, eu ia ir... eu
quero ouvir depois, o que o colega ... o que os colegas que eventualmente estiverem presentes
ah ... tiverem a dizer naquilo que a gente tem aqui dito que viola a independência funcional,
porque isso foi uma coisa muito cara para nosso grupo de trabalho, pode ser que eu, não estou
falando que a gente não possa ter errado, isso a gente pode errar, isso aqui é algo para ser
aprimorado, nós somos humanos, errar é humano e é da essência do humano, mas eu não ...
isso foi a última intenção deste grupo de trabalho, fazer qualquer coisa que limitasse a
independência funcional. A gente aqui tentou, porque, forma, publicidade, divulgação, nada
disso está na independência funcional, se vai aceitar advogado, porque isto tudo está dentro
da ordem jurídica existente, se para onde vai ... então, a gente não tentou ... A questão da
revisão, que já foi apresentada aqui, é uma questão que realmente é difícil, porque você tem
vários ramos do Ministério Público que tratam o tema do controle diferente, nós tínhamos
dois colegas, temos dois colegas que até não ... não mencionei aqui, nós temos a doutora
Anelise, o doutor Gregório Assagra, o doutor Alexandre que estão aqui, que integram o grupo
de trabalho. Mas a Dra. Anelise que é do MP do Rio Grande do Sul, o Dr. Ronaldo dos Santos
que é do MPT, o doutor Otávio Lopes que também é do MPT e o doutor Fernando
Reverendo Vidal Akaoui que é do MP do Estado de São Paulo. Os colegas do MP do trabalho
falaram das peculiaridades do trabalho, da dificuldade, só que... aí, a gente tem que ver
porque até mesmo em relação ao Ministério Público Federal, a instituição que eu pertenço, a
gente vai ter que alterar um pouco a regra, porque aqui foi uma forma de a gente tentar
uniformizar, é um desafio, pode ser que não seja a melhor forma, pode ser que não seja a
melhor forma, estamos para ouvir. Então que queria só dizer que este foram muitos, e muito
mais poderia ser dito, mas estas foram as premissas do nosso grupo de trabalho, primeiro
enfrentar este desafio, segundo, tentar apresentar, tentar compor esta situação de você ter
uma garantia do instituto, toda a sua potencialidade, mas ao mesmo tempo com regras que
possam uniformizar a atuação do Ministério Público. E, um ponto que eu acho que é
importante aqui só para finalizar, é que a gente está ouvindo todas as críticas, este tipo de
audiência pública tem um professor que é um dos grandes defensores da audiência pública,
que é o professor Augustinho Gordillo, que é um grande administrativista argentino, e ele fala
que audiência pública, ela permite, eh::: uma das formas, por mais singela que seja de
instrumentalizar algo que hoje é tão perseguido, que é uma democracia participativa. Então,
eu não sou do CNMP, muitos de vocês aqui não são do CNMP, mas nós estamos podendo aqui
intervir numa decisão política, porque uma decisão política não é só legislar, julgar e executar
especificamente, todo lugar que pode afetar a vida das pessoas, e tem uma decisão a ser
tomada, é uma decisão política, e a gente está podendo ainda que modestamente, ainda que
não da forma plena como a gente gostaria de todos, mas eu digo para vocês que muitos que
não estão mais aqui presentes mandaram sugestões e serão examinadas, mas esta audiência
pública, nós estamos aqui para ouvir os senhores. Nós vamos ouvir as críticas e os eventuais
elogios da mesma forma; mas apenas dizendo o seguinte, que eu acho que existem muitas
coisas criticáveis dentro do Ministério Público, algumas coisas criticáveis direcionadas na
prática da recomendação legal e do TAC, mas eu acho e eu tenho certeza que esta audiência
aqui está preparada para isso, nós não temos que criticar os Ministérios Públicos por suas
virtudes, muitas vezes infelizmente o Ministério Público é criticado por suas virtudes e não
pelos seus defeitos, mesmo os defeitos ... até porque um dos maiores defeitos do Ministério
Público quando ocorre é a omissão e esta/... a sociedade civil sente, a sociedade sofre mas
ninguém identifica. Então eu gostaria de agradecer me desculpar porque eu acho que eu não
deveria ter falado tanto, deveria ter falado menos do que falei, mas dizer que estou aqui para
ouvi-los nesta audiência pública e tenho muita... apesar dos pesares, das dificuldades, fiquei
muito feliz com este convite, e dizer que quando eu comecei falar sobre este assunto, o TAC
realmente era uma coisa assim completamente... ahn ... no ministério público federal, naquela
oportunidade ali, já era de noventa, já era, já havia setenta TACs feitos em mil novecentos e
noventa e seis, hoje a gente tem uma realidade. Então, contribuindo nas diversas, nas mais
diversas áreas, então este instituto, nós temos uma responsabilidade em mantê-lo
florescendo, só que nós também muitas vezes, nós mulheres sabemos disso muito bem, para
que nossos cabelos possam crescer com vigor, nós temos que cortá-los, nós temos que podálos; talvez a gente esteja no momento de fazer uma pequena poda, para que estes institutos
floresçam ainda mais. Muito obrigada.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada, muito obrigada,
colega Geisa. Eu também quero registrar a presença do procurador geral de justiça do
ministério público do Rio Grande do Norte, Reinaldo Reis, e do procurador federal do direito
do cidadão, e o seu procurador geral da república Aurélio Rios. E ... iniciarei então, a
oportunidade dos inscritos, das entidades e instituições inscritas falarem. Mas antes, eu queria
fazer um registro que este conselho já registrou a audiência pública, na presidente, sobre o
programa mais médicos, que foi muito importante porque naquela ocasião porque, o
ministério público pode conhecer melhor o processo e se posicionar. E também dizer que...
sobre o que... duas considerações bem rápido sobre o que disse aqui a presidente deste grupo
de estudos, a colega Geisa. O primeiro é que há um ponto interessante na atuação do
ministério público, sobretudo no TAC, porque quando o ministério público firma o TAC mesmo
com outros órgãos, a questão fica de certo modo pacificado, isso é realidade, é uma prática, eu
não estou dizendo que isso é do ministério público, porque é uma prática, uma realidade. Eu
tenho um caso agora que chegou ao meu conhecimento, que a parte já acertou com a
Secretaria do Meio Ambiente, mas está insegura de assinar porque o ministério público
também tem crédito civil, estão tentando fazer um TAC em conjunto, porque se o ministério
público aceita o TAC do meio ambiente para arquivar o inquérito civil especificamente. E
segundo lugar, é sobre ... eh ... esta decisão do conselho eventual de regulamentar, quando na
PEC 37 que de toda errada, mas de certo modo o apoio que teve a ela, foi um recado para o
ministério público, não que o remédio fosse aquele, mas que há alguma coisa que não estava
correta, e o Ministério Público teve que assimilar também, talvez não fosse pela PEC 37, que
nós podemos estar errado em alguma coisa, e se há uma reclamação muito grande e o
conselho tem sido local de muitas reclamações, nós temos que parar para pensar, ninguém vai
reclamar de coisas que estão boas, estão perfeitas, então nós também temos que refletir, que
... ouvir e saber ouvir as “chamadas vozes da rua” no sentido contrário, de forma que eu quero
aqui, passo a palavra ao presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República que
é o primeiro inscrito, o procurador Alexandre Camanho de Assis, que terá dez minutos para
falar, com muito prazer para todos nós. E só registrar mais uma vez que já fiz o registro aqui da
presença do procurador federal do direito do cidadão, o procurador doutor Aurélio Rios, que
saiu para atender uma ligação.
Alexandre Camanho de Asis -Associação Nacional dos Procuradores da República e membro
do Grupo de Trabalho:Audiência pública, colegas ... A participação da Associação Nacional dos
Procuradores da República aqui limita-se a esta altura aqui segundar, aquilo que ao longo dos
últimos tempos fizeram de alguma forma extremamente percuciente, palavra da colega Geisa
de Assis Rodrigues e do colega Alexandre Gavronski, evidentemente os Procuradores da
República se viram plenamente representados por estas figuras de expoente e que compõem
inclusive a doutrina nacional acerca do assunto. Recordo que já na época da audiência pública
de Belo Monte, capitaneada então pelo conselheiro ((nome inaudível)) (1:33), nós tivemos a
oportunidade, não só de expressar nossas preocupações, nossas ponderações acerca do tema,
como também já naquela oportunidade nós trouxemos o trabalho da colega Geisa de Assis
Rodrigues que hoje compõe os memoriais da casa que foram apresentadas pelos conselheiros.
Eh ... os Procuradores da República, presidente, louvam a iniciativa na medida que as
associações, como é o caso aqui, o presidente Carlos Eduardo, andam pelo Congresso Nacional
e sabem das intenções congressuais de regulamentar o assunto, nós teremos então duas
alternativas. Ou o conselho fará, como já fez com tantos outros casos, e sempre com ... de uma
forma bastante profícua e proveitosa para classe. Proveitosa para o ministério Público, para a
instituição simultamente e evidentemente para a cidadania. Ou fará o Conselho Nacional do
Ministério Público, com componentes, membros do Ministério Público, ou deixará isso para o
Congresso Nacional, que tem quando menos, como sabe bem o conselheiro Leonardo, que
tem uma percepção um pouco diferente daquilo que nós podemos e devemos fazer. Recordo
que a recomendação vista pelo olhar de fora, parece frequentemente temerária, ou agressiva,
ou valendo-se de uma linguagem assertiva, mas é preciso lembrar que a recomendação, como
lembrou bem a colega Geisa, ela tem uma história e tem uma evolução, o instituto tem uma
evolução. Eis algo que, na alvorada dos anos em que a insti ... o instituto apareceu e era algo
integralmente novo, e isso fez com que nós devêssemos todos nos valer, de um progresso de
experimentações, evidentemente algumas vezes mal sucedido, mas que se tornou uma divisa
da instituição do Ministério Público. A prática da recomendação hoje, ela é acima de tudo um
aceno para a não conflituosidade, ela é um convite para a composição imediata, e isso traz
uma série de boas expectativas em relação ao não uso da máquina judicial, a de uma série de
surpresas, quando na realidade a recomendação como o TAC são aquele momento anterior
em que tudo é possível, em que tudo está em mesa, em que há uma boa vontade na
composição e isso evidentemente ah... faz disso .. isso faz da recomendação depois o TAC dois
institutos evidentemente alvissareiros. Agora é preciso lembrar que nesta longa evolução que
sofreu o instituto, em primeiro lugar, houve um determinado momento em que se dizia,
principalmente da recomendação, a recomendação alude a certas imposições legais, mas em
nenhum momento é nos dito claramente o que fazer. Então eu que sou técnico fico
exatamente sem saber o que fazer. E os colegas do Ministério Público Nacional, passaram
então a usar uma terminologia mais adequada, mais clara acerca do que deveria ser feito,
faça-se de tal e qual forma, na medida em que diz a lei. A possibilidade de isso não acontecer,
enseja a propositura de tais e quais assuntos. E ai nós vimos aqueles que sempre disseram que
eram técnicos e que portanto não conheciam o direito e que gostariam de ser esclarecidos,
aos serem esclarecidos passaram a reclamar porque eram esclarecidos, quando na realidade...
quando na realidade senhor presidente, isso me parece a coroação da boa fé de um membro
do Ministério Público, é dizer claramente, louvando um princípio de transparência, que aquele
servidor para a quem se desse pressa da recomendação tem a sua disposição o que deve ser
feito sobre o império da lei, e o que lhe poderá ocorrer se isso não for... se esta recomendação
não for fielmente observada. E tudo isso senhor presidente, se vê ainda mais louvável a base
do argumento inafastável de que não se trata de uma requisição, o membro do Ministério
Público não exerce um poder imperial e incontestável acossando um servidor e dizendo faça
isso ou receberá tal reprimenda, é uma recomendação, e isso é ... como disse a colega Geisa ...
está bem dentro do jogo democrático de partilha de poderes, de partilha de atribuições e em
última instância, dando-se ao servidor aquela possibilidade que lhe é própria de cumprir ou
não a lei. O Ministério Público encontrou uma baliza bastante clara e bastante completa, e o
uso da recomendação é evidentemente um sucesso. A recomendação evidentemente um
sucesso, pondo-se evidentemente de lado esta visão, desta concepção, desta percepção de
sucesso, aquelas instituições que volta e meia se vem incomodadas por isso, mas nós partimos
de um modelo de vinte anos para trás em que o controle da legalidade da administração
pública, ela se fazia apenas com o uso do mandado de segurança, em que era já nesta altura
na época, na eminência de uma ilegalidade o único remédio que se via era o remédio judicial,
que instigava a conflituosidade, que instigava o litígio. A recomendação veio em boa hora, ela
é hoje um instrumento de sucesso, de forma, presidente, que eu vou abreviar a minha fala
dando por certo que os Procuradores da República que compuseram o grupo de trabalho são a
voz serene autorizada da casa, e que nós estamos contribuindo com o que temos de melhor na
carreira. Querem apenas os Procuradores-Gerais da República da tribuna, presidente, mais
uma vez louvar esta iniciativa, dando por certo que normatizações outras talvez não sejam tão
favoráveis, acima de tudo não é uma questão de escolher entre o mais favorável ou não. Mas
acima de tudo, os Procuradores da República tem bem em mente, senhor presidente, que uma
normatização feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público terá aquela sensibilidade
própria dos membros do Ministério Público que se sabem necessitados de uma
regulamentação, mas feitas majoritariamente por pessoas que convivam com este cotidiano e
que sabem portanto, não o que tal ou qual órgão espera, mas o que a sociedade espera da
nossa investidura e do nosso desempenho. Os Procuradores da República agradecem a palavra
presidente. Muito obrigada, boa tarde.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada ao Presidente da
Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, e acrescentando na
mesma linha do que vossa excelência disse aqui, nós temos que lembrar realmente que o
Ministério Público recebeu as atribuições e teve que aprender fazendo e aí, a possibilidade de
errar existe, mas nunca faltou coragem e ousadia, e estudos para acertar e nesse ponto
especifico do termo de ajustamento de conduta. As obras dos autores aqui são referências
para todo o Ministério Público brasileiro e para os advogados, para os magistrados, para
enfim, todos os operadores, inclusive que registrar a presença do Carlos Vinícius Alves Ribeiro,
que é autor de obras sobre este tema. Eu consulto o senhor representante a Associação
Brasileira de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente está presente ((pausa)) ...
Passo então a palavra para o representante da CONAMP, doutor Leonardo Roscue Bess.
Também autor sobre o tema.
Leonardo Roscoe Bessa - CONAMP: Boa tarde a todos! Cumprimento aos conselheiros e
demais representantes na presença do presidente da comissão, o Jarbas, e vou tentar ser
breve ... até porque, primeiro eu tenho uma audiência às três horas, uma tentativa muito
delicada de tentar firmar um TAC, que eu concordo bastante com a Geisa, no que ela diz que é
muito mais fácil ajuizar uma ação civil pública, você transfere a responsabilidade, você faz uma
peça belíssima joga para o judiciário, e ai não ... tá no judiciário. O TAC, que a própria
recomendação atrai esta responsabilidade para o Ministério Público, então, mas de outro lado
considerando os problemas que judiciário enfrenta, até de demora na prestação judicial, uma
ação civil pública pode demorar quinze anos ... Outro dia, eu estou há dezesseis anos na área
de defesa de direito do consumidor, outro dia Luciano, eu recebi de volta uma ação que foi até
o STJ para dizer que o Ministério Público tinha legitimidade e que portanto, o réu poderia ser
citado ((risos)) e eu em um quadro venário, e daí a importância da recomendação e do TAC
como um instrumento extrajudicial de solução de conflitos metaindividuais. Eu vou ser bem
especifico em alguns pontos. O primeiro é ... não é exatamente uma posição, mas, dizer que
vocês vão ter que enfrentar esta questão, se vai ser uma recomendação ou uma resolução, e
esta discussão naturalmente, dá../...de eventual invasão de espaço legislativo. Bem, enfim, me
parece que em formato de recomendação, aí o poder aumenta, no sentido que há uma
recomendação do conselho para que os Ministérios Públicos adotem aquela orientação ...
Enfim, se for no formato de uma resolução aí a discussão de invasão de competência
legislativa acaba sendo ampliada, é uma discussão que naturalmente vocês vão ter que decidir,
sabem destas dificuldades melhor que eu com certeza. Mas eu sou favorável, falando em
nome da CONAMP, em nome do MPDFT; falando em meu nome também, na experiência aí de
talvez, de dezoito anos atuando nesta área de tutela e direitos coletivos, de sim ter
parâmetros de uniformização, e eu não vou aqui, não vou repetir as palavras que a Geisa
muito bem colocou a respeito disso. Muitas vezes é um instrumento de segurança, muitas
vezes é um norte, porque veja bem, o que a gente tem de TAC? O dispositivo, um artigo, o
artigo quinto, parágrafo quinto ou sexto da lei 7347 e acabou, né. Então isso realmente deixa
tudo muito aberto. Então eu queria primeiro, primeiro não, o segundo enfim, elogiar a
coragem de enfrentar este assunto, porque críticas vão sempre surgir e é natural que surja de
tema tão polêmico. Um outro ponto é, Alexandre, a respeito da natureza jurídica de acordo,
que foi colocado lá na, na ... logo no início. É um acordo, não sei se a recomendação tem que
falar de natureza jurídica e qual seria o efeito disso. E o acordo, não sei se é a palavra mais
adequada, porque o acordo, primeiro que não é um termo exatamente técnico de direito
privado e nem de:/... ele é um termo que se utiliza em várias áreas, e o acordo ele pressupõe
concessão de outro lado, e na verdade o termo de ajustamento de conduta é alguém se
comprometendo perante o Ministério Público a fazer ou deixar de fazer algo e indenizar.
Então, é só uma reflexão sobre esta palavra, qual é a utilidade de se falar em natureza jurídica
de acordo, e se isso de algum modo não estaria até incompatível com algumas características
com o termo de reajuste de conduta, tá? ... Então é uma reflexão. Eh... a questão da
homologação que também eu acho que é a área mais sensível, a questão da homologação por
órgão superior, Bruno, porque? Porque primeiro ali realmente vai ser discutido se está
arranhando a autonomia funcional, esta discussão já foi feita, eu vou falar de um outro
aspecto, do aspecto prático. Se eu tenho lá... uma TAM, fazendo termo de ajustamento de
conduta comigo como já foram feitas alguns, se eu digo que aquela uma/:: aquele meu termo
vai ser homologado, provavelmente ou possivelmente vai ser homologado pelo, no caso aqui
as nossas câmaras de coordenação e revisão, eu tenho certeza que a postura deles, a
disposição para firmar aquele termo vai reduzir bastante, seria o mesmo que a TAM chegar lá
é dizer oh, a princípio tá OK, mas tem que levar para a diretoria para homologar. Então na
medida -- eu estou falando de um aspecto prático, fora a discussão jurídica da independência - na medida em que se coloca esta condição resolutiva, como literalmente foi colocado,
condição resolutiva, ao meu modo de ver tira o poder de negociação, então interessante
analisar sob esta perspectiva e sob naturalmente sob a perspectiva da independência funcional
também. Eh... Eh:: ... me parece agora::: ... eu achei bastante interessante a resolução
específica da recomendação, eu não teria nenhuma consideração, apenas dois pontos de
redação, que eu vou me permitir que depois eu faça ... Um parece que é um erro de digitação,
então só para ... não significa exatamente uma ordem, eu achei que está espetacular,
sinceramente, do jeito que está colocado ali, a minuta DA RECOMENDAÇAO tá? ... É talvez,
agora é uma sugestão, e porque eu falei disso, porque na ... tem um dispositivo, e eu peço
desculpas eu me delegar esta ... eu hoje de manhã parei para ler este projetos ((risos)) porque
era um colega que viria, e eu não tive ainda esta oportunidade, mas parece que na minuta da
recomendação parece que tem algo de conflito de atribuição entre Ministérios Públicos. E eu
acho isso espetacular, que hoje o que que aconteceu, muito do Ministério Público que atua na
tutela de direitos coletivos lato senso perdeu a força por conta do artigo dezesseis da ação civil
pública, quando se fez esta quebra ... Oh: ... as recomendações em âmbito nacional não
existem, mas enfim, isso gerou muita desorganização perante o Ministério Público, o principal
legitimado. Na área de defesa de direito do consumir, talvez isso seja mais sensível, porque a
gente está tratando de companhia área, banco, questões nacionais e não exatamente o que
fazer, muitas vezes tem um colega de São Paulo atuando, tem um colega do Rio, tanto no
momento anterior a ação quanto no momento da ação. Então, já que então a gente está
falando de recomendação e TAC, talvez seria uma grande oportunidade pelo ao menos de
estabelecer algumas diretrizes de como lidar com estes eventuais conflitos. Este é um grande
drama hoje, né? ... Você está lá, Luciano trabalhando com este assunto, mas o seu colega de
São Paulo também está e qual que eu sigo? Seu colega do Rio também tá, qual que eu sigo?
Então vários ... então, que fosse a título sugestivo, né? Claro que, quando é uma pessoa de
bom senso e a maioria é de bom senso, você pega um telefone e fala, eu tô atuando neste
caso, você quer ficar tudo por aí? Eu fiz exatamente com o promotor colega de Minas Gerais;
ou quer passar aqui para Brasília? O bom senso resolve isso, mas as vezes uma sugestão de um
item de evitar este conflitos, tanto em termos de recomendação ou em termos de TAC ... é
uma ... um momento bastante importante. Eh::: também, analisar a possibilidade de fazer um
cadastro nacional de termos de ajustamento de conduta, ao menos em âmbito nacional.
Parece que essa discussão está tendo ... ((Presidente: esta já está previsto)) este também é um
aspecto fundamental e tá na linha da discussão também do projeto de lei 282 do Senado, que
foi da comissão presidida pelo Herman Benjamin e que se fala neste cadastro nacional, enfim,
acho que seria uma boa oportunidade, bastante importante. É um assunto extremamente
delicado, mas que eu vou pedir licença, porque eu vou tentar escrever alguma coisa, é a
destinação do dinheiro, isso é extremamente delicado, e eu vou fazer só fazer algumas
considerações aproveitando, Jarbas, a minha experiência. Eu fui quatro anos do Conselho de
Direito Difuso e fui também do Conselho Estadual do PROCON; eu tava até conversando com o
Moacir meu colega, e aí ele falou assim, “é este fundo não funciona”. Na verdade o que
acontece, ele funciona, funciona até bem, o fundo federal e muitos estaduais, só que as
pessoas não percebem, não sabem, que o dinheiro lá ... e assim vai um dinheiro do meio
ambiente, ele pode ser usado para consumidor, é uma coisa assim, entendeu? ... indireta. E
acho que o legislador nem pensou nisso quando ele fez lá o artigo treze, enfim, esta discussão
é fundamental, se o dinheiro vai para o fundo, ou se o próprio promotor pode tentar destinar
o dinheiro, que é a reconstituição do bem lesado e sempre mais interessante; ou se para um
projeto específico ali, porque isso ai envolve uma série de discussões. Eu tinha até a impressão
antes de vir aqui, que a lei de ação civil pública que o fundo tinha que ir, que o dinheiro
necessariamente iria para o fundo, e na verdade o que diz o artigo treze é que o dinheiro é das
ações condenatórias e não do TAC. Mas, é uma discussão extremamente importante, porque,
Jarbas, o que acontece? Quando o legislador opta, vamos imaginar em termos de ação civil,
porque o dinheiro vá para o fundo, o que é que ele quer é que aquele conselho gestor do
fundo de modo democrático -- ali tem representantes da sociedade civil -- analise e priorize
projetos e etecetera e etecetera ... Quando você tira isso do fundo, você coloca esta decisão
na//... em uma pessoa só, entendeu? Mas realmente não está na lei, eu até me enganei, não
está na lei, que tem que ir para o fundo. Mas é algo que vocês tem que pensar, e é algo muito
delicado né?... Até porque, por conta de alguns, que já sei, de desvios funcionais nesta questão
do promotor, do procurador, do membro do Ministério Público, ou outros utilizarem de modo
indevido ... Enfim, é um outro assunto delicado que eu gostaria de refletir e peço a vocês que
depois considerem o que vou escrever a respeito disso. Então basicamente estes pontos e no
mais, agradecer a oportunidade, e dizer que estou à disposição tanto em nome da MPDFT e da
CONAMP. Obrigada.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada ao Promotor de
Justiça Leonardo Bessa e pedir desculpas por ter me ausentado momentaneamente na sua fala
que eu queria muito ouvir, quero. Mas eu fui ali atender o telefone para receber uma
recomendação da minha mulher e vou voltar. Vou passar a palavra e volto ali para ver se faço
um TAC, porque a situação não tá fácil.
((Manifestação de membro da audiência e do Grupo de Trabalho, que não está identificado))
- Doutor Jarbas, só uma questão de ordem e planejamento dos trabalhos, particularmente
como membro do grupo de trabalho, eu gostaria muito de, além das provocações que a
CONAMP levantou, receber as sugestões também. Então não sei se o Leonardo tem audiência.
{Ele já foi para a audiência} Ele já foi para audiência, ele já se retirou porque ... eu confesso
que, como integrante do grupo, eu me angustiei com vários pontos levantados em o
presidente da CONAMP não apontar a sugestão concreta. Então eu pediria dentro do possível
para quem na sequencia fizer as suas críticas, especialmente se tiveram o conhecimento que o
presidente da CONAMP tem -- o doutor Leonardo é um doutrinador também da área -- nos
apresente sugestões, porque como membro do grupo, eu confesso que eu fiquei angustiado
em vê-lo criticar, como a ANPT já criticou também o problema da homologação; só que isso é
um dilema gigantesco do grupo de trabalho, como lidar com a posição do órgão superior, que
vai analisar um arquivamento feito com base em um código de comportamento de conduta,
que pode não homologar este arquivamento com base no TAC. E aí, esta é uma realidade que
está posta e o grupo de trabalho se debruçou sobre isso e a gente tentou encontrar soluções,
inclusive em relação ao MPT, já esclarecer que tem um parágrafo colocado justamente, o
parágrafo primeiro do artigo nono, por sugestão dos colegas do MPT, para abrir a possibilidade
de que cada conselho superior participe de maneira de fazer a sua fiscalização. O MPT já
mencionou, olha muito provavelmente os colegas vão mandar o TAC só para ciência da
Câmara de Coordenação e Revisão, porque não vai ter outra saída ... tudo bem é uma solução
... e vários outros pontos que o doutor Leonardo mencionou na crítica ao termo – acordo. Nós
também nos debatemos no grupo de trabalho – acordo ou negócio jurídico – vamos
mencionar ou não, quisemos optar pela bilateralidade, mas é importante, especialmente que
quem tem conhecimento, apresente a crítica e preferencialmente que apresente a sugestão.
Não gostou do termo acordo, prefere negócio jurídico, prefere que nada fique constando,
então eu acho que pro proveito dos nossos trabalhos eu gostaria de pedir quem for fazer as
contribuições, especialmente se tiver familiaridade com o tema, apresente algumas sugestões
também.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Cite que naturalmente as
sugestões sejam encaminhadas por escrito, para que possa o grupo e depois os conselheiros se
debruçarem sobre o assunto. Também quero registrar aqui a presença do conselheiro nacional
Mário Bonsaglia, que representa o indicado do MP Federal no Conselho, que tantos e bons
serviços prestaram/ ... prestou ao conselho nacional e esta é a sua última semana conosco, e
certamente, portanto a última audiência que ele participa; ele sabe, o conselho já prestou suas
devidas homenagens a vossa excelência. Mas eu quero registrar que eu como ele, ele como eu,
fui muito contrário a regulamentação até sentar aqui no conselho. Ele muito, eu menos, e
agora a presença dele mostra que o caminho que está sendo seguindo é o caminho, pelo
menos o mais adequado. Pode não ser o melhor, mas é o mais adequado entre ... na situação.
Eu quero passar a palavra para a Organização das Cooperativas do Brasil, aqui representado
por/... com dois consultores, doutor Adriano Campos Alves e o doutor Leonardo ((inaudível)), e
saber se os dois vão falar, eu vou dividir o tempo em cinco minutos para cada um ... Um só? ...
Então eu passo a palavra... peço desculpas, pois como eu tenho que ir ali ao telefone resolver
uma situação que é muito particular, e vossa excelência tem dez minutos para sua
manifestação em nome da entidade.
Representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ((nome não confirmado na
fala do presidente da mesa)): Muito boa tarde a todos e a todas, antes de mais nada através
do nosso presidente Márcio, agradecer o convite feito para a Organização das Cooperativas
Brasileiras para participar da discussão e para tomar ciência dos debates que estão sendo
feitos sobre um assunto tão importante quanto é a expedição de recomendações por parte do
Ministério Público e também as regulamentações de TACs, dos termos de ajustamento de
conduta. Antes de mais nada para fazer um esclarecimento de como as coisas funcionam no
cooperativismo né, nós recebemos as minutas dos instrumentos que estão sendo discutidos
aqui nesta casa. E até mesmo em relação aos princípios, no cooperativismo que é a gestão
participativa de todos, nós da entidade central, nós nos sentimos na obrigação de disparar
estas minutas para todas as nossa entidades estaduais, que é quem, na base efetivamente do
cooperativismo, quem enfrenta estes desafios da celebração do termo, e do recebimento das
recomendações. Até mesmo em razão do tempo que transcorreu o recebimento destes
documentos e a nossa possibilidade de emissão, nós não tivemos as resposta de todas as
entidades que tem interesse em se manifestar. Razão pela qual eu já de antemão indico que se
tiver oportunidade, a gente vai compilar estas informações pata fazer o encaminhamento, se
houver retorno, se for uma demanda das nossas entidades estaduais. De qualquer maneira,
em relação a aspectos mais gerais sobre o tema, e falando em nome de alguém que::: muitas
vezes se encontra não do outro lado do balcão porque a:: tentativa de fazer uma negociação
eh:: contraditória com o discurso de que exista um:: né, um balcão uma mesa do lado na,
entre, mas sim com o espírito de quem vê nos termos de ajustamento de conduta desde que
bem regulamentados, desde que bem adequados a oportunidade de evitar a judicialização de
alguns litígios. Ah:: ... em termos gerais então, a OCB considera importante essa, essa
discussão e considera ainda mais importante que fique bem claro quais sejam os limites de
atuação dos termos de ajustamento de conduta até pra que a gente evite situações nas quais,
a pretexto e com a boa intenção de resolver eventuais irregularidades em determinado setor,
em determinada cadeia produtiva; em determinado segmento, a gente acaba arrastando pela
própria força e pela própria importância dos TACs eventualmente partícipes deste setor, dessa
cadeia produtiva que não tenham as irregularidades que eventualmente estão sendo atacadas
ou tentadas regul/... regularizar pelo termo de ajustamento de conduta. Então eh::: não
sabemos exatamente de que forma justamente porque estamos nesse processo de discussão
interna mas nos parece extremamente importante especialmente nesses termos de
ajustamento de conduta que são feitos com eh:: partes importantes das cadeias produtivas,
aqueles que são responsáveis por compra de mercadorias, de fornecedores ... eh:: .... que se
possa ter claramente definido eh, qual é o objeto e qual é a extensão desses TACs
especialmente para que aqueles que já estão regularizados e de alguma maneira não sintam a
influência, às vezes deletéria de um termo de ajustamento que é voltado a determinados
participantes do setor mais muitas vezes é comunicado como se abrangendo o setor inteiro
prejudicando aqueles que já fizeram anteriormente um esforço de regularização. Então ... este
é o ponto que inicialmente eh nos chegou com a ressalva de que até mesmo por conta da
forma como esses processos são conduzidos internamente no cooperativismo é possível que
sobrevenham novas contribuições e se assim surgir por parte das entidades estaduais, nós
faremos a nossa tarefa institucional que é intermediar o encaminhamento pro conselho
nacional também. Agradeço.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Muito obrigado, eu quero
agradecer a organização das cooperativas do Brasil por colaborar para que essa/ ... essa nossa
... proposta eventual esteja a melhor possível e ... o/a OAB que tá inscrita agora, o conselheiro
Bruno Dantas, o ex-conselheiro não estou vendo::: aqui, ele tinha inclusive um voo ... Eh::
pediu se pudesse se antecipar. Eu vou então né, eu vou passar a palavra então ao doutor
Marcelo Siqueira Freitas Procurador-Geral Federal que aqui representa a AGU e já tem
contribuído bastante para o aperfeiçoamento dos instrumentos.
((Há uma breve negociação em torno de quem vai falar e a palavra acaba devolvida ao
representante da OAB, Bruno Dantas)).
Bruno Dantas - Ordem dos Advogados do Brasil: Peço desculpa pelo tumulto, mas tive que,
não fui procurado propriamente para negociar um TAC mas eu tive que atender uma chamada
inesperada aí fora. / ((inaudível)) ... Nesse caso não foi isso não. É... (risos) eu gostaria de
trazer... É a primeira vez, aliás, primeiro lugar mais uma vez parabenizar a iniciativa de trazer
esse assunto para o debate e ... gostaria de fazer duas, eh ... considerações e, a partir delas
trazer eh, três pontos que na verdade não chegam a ser sugestão mais são três provocações.
Todos nós sabemos né ... e aqui falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil eh ...
posso, me sinto confortável para fazer essa afirmação Todos nós sabemos que tanto no
Ministério Público quanto na magistratura, a esmagadora maioria dos membros eh::, atua de
forma rente, eh ... à lei, cumpre com muito cuidado, com muita cautela, tanto a Constituição
quanto as leis, quanto os regulamentos quanto ao seu próprio estatuto e nós sabemos a
dificuldade que é. Eu tive esta dificuldade quando, quando me sentava nesse plenário, eh...
tive quando, quando me sentava no plenário do CNJ a dificuldade que é muitas vezes
identificar a linha tênue que separa uma atuação independente, legítima mas por vezes
equivocada, por vezes desastrada, de e aí sim uma atuação abusiva ... E aí o abuso pode ser
culposo, pode ser doloso mas, é sempre destacando que isso, essa atuação abusiva eh ...
acontece num número ínfimo de casos e o Conselho Nacional do Ministério Público tem feito
muito bem o seu trabalho em, em eh ... sancionar esse tipo de conduta, mostrando para a
classe, mostrando para a instituição ... que quando um membro seu age por sentimento
próprio né, por uma ideologia pessoal, com abuso de prerrogativas, com abuso de atribuições;
na verdade este membro, ele denigre a imagem da instituição e mais, ele denigre a imagem de
seus colegas. E todos nós sabemos a dificuldade que é discernir isso, lá no/... lá no CNJ a
dificuldade eu diria que é um pouco ainda maior porque muitas vezes ainda por trás de uma
uma decisão fundamentada, está uma ... eh ... um interesse escuso. No ministério público
esses exemplos felizmente não:/ não, não graçam eh ... como se observou, eh, no/na
magistratura. É, mas a partir dessa, dessa constatação, eu gostaria de trazer uma mensagem
de que, o que a sociedade aguarda, o que a sociedade espera é a utilização desses
instrumentos que são valiosíssimos, ainda hoje eu escrevi isso ... eh ... considero instrumentos
fundamentais para a atuação do Ministério Público e a sociedade espera, eu dizia isso pro
presidente Carlos Eduardo, aqui, né, quando o Ministério Público, invés de tentar resolver o
problema efetivamente, apenas subscreve uma ação, ele terceirizou ... o problema. Mandou
pro judiciário, o judiciário que resolva como bem aprouver e nem adianta procurar o
Procurador, ele fala não, procurar já o juiz porque lá você não resolve; afinal de contas, o
tema já está judicializado. É, de modo que esses instrumentos já tão importantes, tão valiosos,
preciso que nós tenhamos muito cuidado ao normatizar. Eu estou de acordo com o que disse
... eh ... o que disseram aqui, tanto o representante da AMB quanto o representante... da
ANPR eh, quando::, presidente Jarbas Soares eh::: de que nós temos sim que discutir é, mas
com muito cuidado para na/na dose, não acabar matando o paciente. Eh ... e pra isso, eu não
tenho, não tenho dificuldade nenhuma em afirmar que é preciso se pensar quais são essas
balizas que precisam ser claras, é, para distinguir aqueles dois comportamentos que mencionei
no início da minha fala, né ... o comportamento que é acidentalmente abusivo o/o membro
age de boa fé mais eh, comete um/um equívoco ... um, enfim, eh:: se distancia não de
propósito mas se distancia ali daquilo que as leis trazem, para uma, para um comportamento
ideológico, um comportamento de transferir para a sua atuação pública as suas pré
compreensões privadas... Eh:: e para isso eh, acho que ah::, me desculpe/Geisa/a Geisa foi
muito feliz na sua eh ... exposição, existem sim temas que, por estarem dentro da
independência funcional do membro do Ministério Público não podem sequer ser tratados
numa, numa resolução como esta porque, como disse o doutor Rodrigo Janot, cabe a esse
conselho velar também pela autonomia dos membros do Ministério Público ... Eh:::, mas será
que quando se fala é, por exemplo, de aspectos formais de um termo de ajustamento de
conduta nós estamos entrando na independência, será que não é algo positivo para a
sociedade e para o próprio Ministério Público que haja balizas claras eh, estabelecidas ... a
respeito desse/dessa formalização dos TACs? Eh::, será que não é algo razoável que o conselho
exija que uma recomendação seja adequadamente, suficientemente fundamentada né ... pra
que a recomendação não pareça um mero capricho? Pra que a recomendação ... até pra que
ela tenha a força que deve ter, né? Eh::, eu, então, a partir dessas prévias constatações, eu
gostaria de trazer uma breves preocupações que tem eh::, crescido, bastante, eh ... na Ordem
dos Advogados do Brasil e na sociedade de modo geral. A primeira delas -- e aí, eu entro
no/no conteúdo, normativo da/da proposta de resolução – eh:: eu gostaria de deixar uma a
reflexão aos membros do grupo de trabalho e ao conselho de modo geral. Se nós não
deveríamos, ou se os senhores e as senhoras não deveriam imaginar uma forma de ... evitar
um sentimento eh, por norma naturalmente, um sentimento de que muitas vezes, o membro
do Ministério Público deseje substituir autoridade administrativa no exame do do/da,
oportunidade e conveniência da prática de um ato que é da competência do poder executivo.
Ah ... em diversas situações se observa que algumas cláusulas de TACs ou em algumas
recomendações essa, esse desejo de substituição da autoridade administrativa pelo órgão do
Ministério Público se faz presente, né ... e isso acontece, claro a mente humana é muito
criativa, isso acontece das mais diversas maneiras, como por exemplo, criando condicionantes
num TAC que a autoridade administrativa jamais imaginou que poderia apresentar para a
concessão de uma licença de operação, para a uma concessão de uma licença eh:: ambiental.
Eh ... um outro, então esse é um dos pontos que eu gostaria de deixar, eh:: eh ... já registrando
que eu tenho uma redação que eu vou encaminhar ao presidente da comissão, que seria, é
claro se for acatada, seria o acréscimo de um inciso no artigo segundo, ou melhor, um
parágrafo, o parágrafo sétimo do artigo primeiro, dizendo mais ou menos que, eh::: não
poderia ser objeto de obrigações tratadas no termo de ajustamento de conduta cláusulas
que/que induzam ou que representam ou signifiquem a representação da/da análise da
autoridade administrativa. Um segundo aspecto e aí também é, uma provocação /(inaudível)/
sim, mais aí, mais aí se a autoridade administrativa está admitindo aquela condicionante está
tudo resolvido/ Mais daí no TAC é isso//(inaudível)/. Mas o problema é quando o TAC é feito
com entes privados e aí é exigido cláusulas que quem faria aquela condicionante seria a / Tah
... então aí entendi. Eu não tinha entendido o (inaudível) /É não ... se é um TAC com
administrador, não com o administrador aí tudo bem, tá perfeito, perfeito//Aí ele só não faz//
O que eu me refiro que talvez eu não tenha sido suficientemente claro, o que eu me refiro é
usar o TAC como instrumento para eh ... substituir a atividade administrativa por via obliqua,
num TAC entre o membro do Ministério Público e uma/um ... uma empresa ou um particular
.... /Sim, sim tem que ser subscrito/né? Eh, o segundo ponto que eu também gostaria de trazer
para reflexão, mas eu confesso que ainda não, não tenho posição fechada sobre esse tema,
mas, sem dúvida alguma, é uma preocupação muito intensa que há, é a questão da
confidencialidade das rodadas de negociação. Eh ... existe um desconforto que vem crescendo
né, na/na sociedade, nos atores do setor produtivo, nos administradores de modo geral, que, a
cada rodada de conversa, para que haja ou uma pressão para que o TAC seja firmado na
direção que o membro do Ministério Público deseja é ... ou mesmo para/para ... se dar uma
divulgação ... eh: mais efetiva à sociedade. Não/não se pode negar que às vezes isso também
acontece eh ... aliás, na maior parte das vezes isso acontece, mas eu gostaria de deixar a
reflexão se não seria o caso de tornar as rodadas de negociação, né, assim como acontece por
exemplo nas arbitragens, né. As rodadas de negociação são confidenciais e o resultado final é
divulgado como/como manda nossa Constituição, os atos administrativos tem que ser eh,
públicos e se há um ato que é praticado pelo Ministério Público ainda que não seja
propriamente um ato administrativo, eh:: a publicidade que está na norma deve ser
observada. Mas as etapas anteriores eu/eu ... gostaria de colocar na mesa eh, essa provocação
aos senhores ... se nós não deveríamos eh::: fazer com que constasse da resolução ou da
recomendação ou instrumento que o conselho decidir que seja, o caso de trazer essa/essa ...
esse conteúdo permitindo a confidencialidade/(inaudível). Eh ... eh ... porque aqui no
conselho, o conselheiro Mário certamente pode testemunhar, os maiores embates que nós
tivemos aqui, se relacionaram à má utilização da/dos meios de comunicação social e/e ... eu
temo que muitas vezes essa divulgação prematura, primeiro atrapalha a própria negociação e
segundo traz pra dentro da negociação uma tensão que não pode ser compatível com a
liberdade que se prega na elaboração de um termo de ajuste de conduta, tá? E, o terceiro ... o
terceiro ponto, na verdade, eram quatro pontos não eram três mas já, já concluo, presidente
.. o terceiro ponto é uma preocupação também que a Ordem dos Advogados do Brasil tem,
com a frequência com que se tem observado em TACs a inserção de cláusulas que
representam a exigência por parte do Ministério Público para com o particular, de renúncia de
direitos que são legítimos, legalmente assegurados como por exemplo ... olha, tudo bem nós
vamos assinar um TAC aqui desde que você se comprometa a não pedir um licenciamento
ambiental simplificado ... ou eh, se você ... eh, desde que você renuncie ao direito de requerer
uma autorização especial de funcionamento, né ... Eu/eu tenho uma preocupação muito
grande com a inserção de cláusulas como essas em termos de ajustamento de conduta. Tenho
dúvidas se uma resolução poderia conter hum ... esse tipo de/de normatização, mas se a
decisão dos senhores for por recomendação eu não vejo problema nenhum pra que uma
recomendação, como essa venha do Conselho Nacional do Ministério Público. E aí sim pra
fechar a minha intervenção ... eh ... eu assim como o promotor Leonardo Bessa, tenho uma
preocupação muito grande com essa discussão da destinação do uso dos recursos captados a
partir de termos de ajustamento de conduta. Se por um lado, é necessário ter o instrumento
de controle para evitar que essa destinação muito dirigida fira o princípio da impessoalidade,
para ser/para usar /(inaudível)/ um eufemismo; por outro lado toda a evolução do processo
civil brasileiro e o professor Gregório Assagra não vai me deixar mentir sozinho aqui, eh ... eh,
no sentido de que as lesões a direitos difusos coletivos, devem ser recompostas de maneira
especifica. Então eu fico a me perguntar, se mandar/pedir dinheiro, ou seja, ressarcimento,
não recomposição específica, mas reparação e, pior ainda, dirigindo a um fundo que não se
sabe propriamente como é que vai ser ... eh ... se vai efetivamente ser utilizado para a
recomposição daquele dano, se nós não estaríamos aí, marchando na direção oposta ao que,
aos/ as décadas de evolução de tutela específica no Brasil. Será que nós não deveríamos
prever uma válvula de escape para que no termo de ajustamento de conduta o Ministério
Público /(inaudível)/ eh:: exija ... olha, eu quero que você construa um museu e mantenha o
museu aqui na cidade, por responsabilidade daquela empresa que fez uma/que danificou o
patrimônio histórico ou danificou o patrimônio estético do/daquela comunidade; invés de
olha, deposita aqui dez milhões de reais que vai para um fundo de direitos difusos que
possivelmente vai ser usado para a proteção do direito do consumidor e não pra patrimônio
histórico .... Enfim, se por um lado parece razoável concentrar a destinação desses recursos
nos fundos de direitos difusos, por outro lado, não posso deixar de reconhecer que isso se
distancia dessa evolução do processo civil na direção da tutela especifica, então fica também
essa minha observação para a consideração dos senhores. Eu, eu gostaria, presidente Jarbas,
não vou me alongar, mas gostaria de encaminhar as ... todas as sugestões que fiz aqui
verbalmente, além de outras que eventualmente a Ordem dos Advogados do Brasil tem a fazer
por escrito à comissão, mas desde já agradeço o espaço que nos foi concedido e parabenizo
mais uma vez a iniciativa. Muito obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigado conselheiro Bruno
Dantas ... Peço só, apenas que encaminhe o mais rápido possível, tendo em vista que eh ... há
uma certa ansiedade pra concluir o trabalho, até prazos, e apresentar essa proposta final a
deliberação do/ah:: ... colegiado. Agradeço também as suas contribuições e da OAB que
certamente enriquecerão muito os trabalhos e lembrando que o próprio presidente da OAB
atua junto a este conselho, eh::: ... em todas as seções. Eu passo a palavra então, agora,
pedindo desculpas aí ao doutor Marcelo Siqueira Freitas, Procurador-Geral Federal para falar
em nome da AGU.
Marcelo de Siqueira Freitas - Advocacia-Geral da União: Boa tarde a todos, caro conselheiro
desta audiência pública, conselheiro Jarbas, e senhores membros do Ministério Público, da
magistratura, conselheiros desse grande conselho, advogados públicos e privados, senhoras e
senhores. Como eu já tive a oportunidade de, de registrar na saudação inicial é de fato
extremamente relevante que este conselho que é o loco ... o local adequado pra isso tenha se
disposto a discutir esses dois temas na perspectiva de buscar de alguma maneira apresentar
pra dentro da própria instituição, pra dentro do Ministério Público, alguns padrões de atuação
em relação às recomendações e aos termos de ajustamento de conduta. Porque efetivamente
se não este conselho, a ninguém mais caberia fazê-lo já que é este conselho que tem a
capacidade de, pela representação multidisciplinar, que possui de membros do Ministério
Público, da magistratura, da advocacia e da sociedade civil poder aferir a dinâmica deste
relacionamento do Ministério Público, com o Estado e com a sociedade civil, com este olhar
difuso tentando alcançar padrões comuns de convencimento com relação a matéria. Como
também pude registrar no início, é extremamente relevante a parceria que a Advocacia-Geral
da União tem conseguido estabelecer com o Ministério Público ... mais especificamente com o
Ministério Público Federal e com o Ministério Público do Trabalho, por uma questão de dos
assuntos que nos são afetos e também com esse conselho nacional já que, como disse, é a
terceira vez que a Advocacia-Geral da União vem a este conselho pra tentar colaborar nessa
construção coletiva, desse relacionamento e da melhoria das duas instituições. A AdvocaciaGeral da União entende que é de extrema relevância a definição de padrões de atuação eh ...
de instituições eh ... de Estado, assim como é o Ministério Público assim como é a própria
Advocacia-Geral da União. Através da fixação de padrões se consegue definir mais
impessoalidade ... mais transparência no relacionamento dessas instituições com setores com
os quais elas dialogam. Porque pro agente que está do outro lado da mesa -- de um Promotor
ou de um Procurador -- é muito melhor estar naquela situação sabendo claramente quais são
os limites do membro do Ministério Público que está na/à frente ... até onde ele pode ir, até
onde ele pode exigir do particular ou do agente público uma conduta específica e .. definir qual
é o momento, qual é a linha divisória a partir da qual esse tipo de relacionamento extrapola a
atuação institucional legítima do Ministério Público e chega a um patamar absolutamente
indevido e que, aí, o agente então pode .... seja público ou privado ... rechaçar a priori. A
Advocacia-Geral da União entende firmemente que a fixação desses padrões, ao contrário de
enfraquecer a instituição Ministério Público e enfraquecer esses que são dois dos relevantes
institutos que o Ministério Público tem a sua disposição acabam por, ao contrário, fortalecer a
instituição e esses mesmos institutos ... exatamente porque agrega a essa relação do
Ministério Público com a sociedade ou com o Estado eh:: ... uma previsibilidade maior, uma
chance maior de obtenção dos resultados que em alguns momentos vão ser comuns, em
outros não, tanto por meio das recomendações tanto por meio dos termos de ajustamento de
conduta. E, sinceramente, não cremos na perspectiva cuidadosa que esse conselho tem
tomado nas minutas que já foram apresentadas... Eh::: creio que não há nenhuma
possibilidade de que a resolução acabe transbordando para um elemento de cerceamento da
autonomia do membro do Ministério Público, porque os textos que foram produzidos até o
momento, ainda que precisem de algum aperfeiçoamento pela comissão, pelo conselho e
pelas contribuições aqui trazidas hoje, tem sido muito cauteloso em definir exatamente qual é
a possibilidade de fixação de padrões formais e, nesse campo, não há o que se falar em
autonomia dos membros ... Reservando, efetivamente então, pros membros para que dentro
desses padrões formais que estão sendo propostos a/ (inaudível) absoluta em relação ao
mérito, em relação ao conteúdo da recomendação e em relação ao conteúdo do termo
obviamente respeitadas algumas balizas ou algumas limitações que decorrem da constituição
ou das leis que regem a própria atuação do Ministério Público. Eu vou pontuar em relação as
duas resoluções um ponto somente de cada uma delas porque o tempo é curto e a AdvocaciaGeral também se compromete a encaminhar eh::: ... mais sugestões por escrito o mais breve
possível, conselheiro, mas os pontos que eu vou abordar são os que mais chamaram a atenção
da Advocacia-Geral da União na análise das minutas até então produzidas. Especificamente em
relação a recomendação, a AGU já ocupou esta tribuna uma outra vez exatamente para
apontar uma preocupação institucional que tem de que algumas recomendações -- e
obviamente elas são excepcionais -- não é a regra geral, mas algumas recomendações acabam
contendo um conteúdo que apresenta pro agente do estado que vai recebê-la uma
perspectiva de que aquela não é somente uma recomendação, mas que na verdade tenta se
traduzir como uma determinação ... tentando passar para o agente público de que ele está
coagido ao atendimento daquela recomendação sob pena de sofrer punições penais
administrativas eh ... ou outras tantas inclusive pecuniárias. E é curioso essa dicotomia que há
de uma discussão ah ... se a recomendação apresenta uma ameaça pro servidor público, ou se
ela já traz embutida em si quais serão as possíveis consequências do seu não atendimento uma
transparência pra com esse mesmo agente pra que quando ele vá ponderar os valores ali
postos no processo ele já saiba quais serão as consequências possíveis pra o caso de ele
discordar. Eu sinceramente acredito que aqui a gente não está discutindo ameaça versus
transparência isso porque nenhum de nós -- e os senhores também no seu dia a dia dialogam
com autoridades que tem alguma possibilidade de atuação superior aos senhores -- nenhum
de nós gosta de atuar sob ameaças ... nenhum de nós gosta de atuar oprimido por uma
ameaça. Eh:: e a psicologia explica que, mesmo naquelas situações mais drásticas em que
alguém que se coloca numa posição de inferioridade em relação a um terceiro e acaba
cedendo a isso de alguma forma até prazerosa, se está diante de um distúrbio psicológico
provocado por situações de stress e não por uma situação que respeita a dignidade daquela
pessoa que está ali posta numa situação de confronto ou de confrontação de debate de ideias
com alguém que é uma autoridade do Estado. Eh::: .. as recomendações, elas tem um papel
importantíssimo no sentido de que elas apresentam a posição daquele membro do Ministério
Público, apresentam uma exortação ao gestor público ou ao cidadão para que ele adira aquela
posição do Ministério Público, abrem portanto a possibilidade desse diálogo interinstitucional
onde o Ministério Público tenta, com argumentos razoáveis, convencer quem está do outro
lado daquela negociação que a sua posição com relação ao tema é a mais adequada, mas não
pode de forma alguma tentar substituir essa exortação, esse diálogo livre, esse esforço de
convencimento numa ameaça ... Porque se a recomendação por seus termos às vezes
descuidadamente -- às vezes com a intenção de que assim o seja -- às vezes ela acaba sendo
uma ameaça velada -- ou aberta a quem está recebendo a recomendação, nós saímos desse
campo institucional do diálogo da colaboração mútua, e partimos para um campo,
absolutamente improdutivo, onde na verdade o que pode acabar acontecendo, é que além da
violação daquela dignidade da pessoa humana a que referia a pouco, se do outro lado está um
agente do estado, nós também estaremos diante aqui de uma violação, a nosso ver clara, ao
princípio da equiparação dos poderes ... Porque quando um membro do Ministério Público
tenta coagir um agente do estado a seguir uma orientação que deixa de ser uma
recomendação, e tende a passar a ser uma obrigação, está diante de uma tentativa de que o
membro do Ministério Público substitua uma decisão desmotivada a partir do seu livre
convencimento de que as leis e os elementos que constam no processo administrativo por
parte do servidor público. Eh:: ... esta é a nossa maior preocupação e recomendação, e se a
resolução e a recomendação desse conselho conseguir endereçar esse problema, nós teremos
avançado significativamente nessa construção do diálogo interinstitucional entre o Estado e o
Ministério Público. Já com relação ao compromisso com a ajustamento de conduta, eu
concordo que esse talvez seja o grande instrumento que não é exclusivo mesmo do Ministério
Público compartilhado com outras instituições, inclusive com a União, suas autarquias e
fundações em algumas ocasiões representadas por nós, nestes termos da advocacia pública,
na situação dos compromitentes ... Mas o fato é que este é um grande instrumento à
disposição do Ministério Público, efetiva a possibilidade de que este instrumento leve a um
resultado, pronto, adequado e o melhor possível em uma situação de descumprimento da lei
em que o Ministério Publico encontre no setor privado e no setor público, e através do diálogo
com o agente privado, e/ou o agente público, convença espontaneamente a adequar o seu
comportamento, a sua conduta, aquele padrão que o Ministério Público entende adequado e
consegue ter o agente de que é devido. Eh::: efetivamente, esse, as vantagens desse termo
vão muito além dessa solução pronta e eficaz do problema, que efetivamente alcançam uma
missão que eu acho que todos estamos tomando, inclusive o próprio poder judiciário da
desjusdicialização dos conflitos, nós temos uma situação insustentável judicialização, e todos
enquanto agentes públicos -- cada um nas suas funções – eh::: devem se preocupar com esse
tema e buscar criar e usar seus instrumentos de modo a evitar essa judicialização, portanto,
esse é um ponto em que a Advocacia- Geral da União .... eh ... entende como de extrema
relevância a atuação do Ministério Público e inclusive estimula eh::: o estado a laborar nessas
eh::: nesses compromissos com o Ministério Público, inclusive na situação de compromissário.
Há uma legislação que não pode ser desconhecida e a AGU fez chegar isso ... eh .... a alguns
membros do conselho, que diz que, no caso da administração federal, a assinatura no termo
de compromisso na situação de compromissário demanda a aprovação prévia do AdvogadoGeral da União ... E eu posso garantir aos senhores de que nisso não vai nenhuma tentativa de
diminuir a possibilidade de assinatura desses termos, muito pelo ao contrário, porque desde
que essa norma foi editada nenhum TAC sequer foi recusado pelo Advogado-Geral da União;
foram feitas sugestões, o aperfeiçoamento de redação, todas elas .... eh ... aceitas pelo
Ministério Público. Em casos de negociação, a advocacia tem se extremado, se esmerado
inclusive, a dar uma resposta rápida a essas provocações e a gente tem conseguido agregar
valor a esses instrumentos, mas também me preocupou como alguns disseram aqui na minuta
que foi apresentada, a situação prevista da homologação do termo pelo conselho superior.
Eh::: ... qualquer um de nós quando vai abrir uma negociação parte da premissa, ou tem que
partir da premissa, de que o agente que está fazendo aquela negociação tem os poderes
necessários para definir aquelas transações mútuas que são feitas de parte a parte. E é
inegável reconhecer que mesmo que se esteja trabalhando no campo da legalidade são feitas
concessões que -- não a concessão da legalidade versus da ilegalidade -- mas a concessão da
melhor interpretação possível da lei pra resolver um problema concreto posto na mesa de
algum membro do Ministério Público ... E temo que, talvez, se essa homologação, se for
mantida de fato, da forma como prevista na minuta, talvez seja um agente público, ou um
cidadão ou uma empresa, chamada a negociação pelo Ministério Público não mesmo com o
interesse em prosseguir nessa negociação, sem ter a certeza de que aquilo que está sendo
pactuado efetivamente vá prosperar. Porque eventualmente um órgão superior que não está
participando das negociações, que não conhece os dilemas que estão postos na mesa do
membro do Ministério Público, do agente do estado ou do cidadão que no momento da
negociação e que obviamente tem impacto na negociação final e que ainda tem que
apresentar esses membros então, por mais qualificados que sejam os conselheiros de hoje, de
ontem e que serão os do futuro desse conselho, ou dos conselhos, dos ramos no Ministério
Público que tenham que fazer esse tipo de homologação ... Na verdade, nesse tipo de
negociação, é imprescindível a boa-fé, e a boa-fé parte desse pressuposto de que quem está
negociando tenha poderes para estar ali sentado negociando. Tanto é que nesse papel, para
não ser contraditório, em que o Advogado-Geral da União tem que aprovar previamente os
TAC´s, ele, em muitos dos casos, a Advocacia-Geral da união não faz uma recomendação mais
gravosa com relação aos termos do TAC, exatamente para respeitar aquela negociação em que
foi repreendida, e se limita a tratar de temas que podem ser mais facilmente compreendidos
pelos membros do Ministério Público e que não vão atrapalhar e sim colaborar com a
negociação, para que se chegue num bom termo. Eh::: e no ponto específico, eu confesso que
o termo de conduta merece uma atenção mais especial por parte desse conselho... eh ... nós
temos discutido muito, nessa tarde inclusive, a questão da autonomia dos membros do
Ministério Público. Quando discute essa autonomia, que está na Constituição Federal e deve
ser preservada por todos nós, inclusive aqueles que não integram o Ministério Público, mas o
fato é que algumas situações nós temos nos deparado com outra situação que deve ser
evitada e talvez a norma possa endereçar esse tipo de situação, e já tem o germe dessa
preocupação na minuta ... vou dar um caso concreto -- que inclusive está submetido à
apreciação desse conselho -- e vou citar qual é o caso e não vou citar os nomes dos membros
... é o caso do ENEM. O caso do ENEM é conhecido por alguns dos senhores, foi ajuizada uma
ação civil pública em um estado do nordeste, essa ação por dependência foi remetida para a
Justiça Federal aqui de Brasília e os membros aqui do MPF aqui do DF, juntamente com a
câmara responsável na Procuradoria-Geral da República procuraram o INEP e o Ministério da
Educação pra firmar um TAC em relação ao ENEM, e firmaram esse TAC. Esse TAC foi
homologado e, nesses autos dessa ação civil pública que originariamente era de Fortaleza, e
depois migrou aqui pra Brasília ... e depois, no ano seguinte quando foi feita uma nova edição
do ENEM -- e esse TAC que tinha validade por três anos -- no ano seguinte, numa nova edição
do ENEM, o mesmo membro do Ministério Público ajuíza uma ação civil pública idêntica
àquela primeira, onde tinha sido homologado o TAC, entendendo que a sua autonomia como
ele não tinha assinado o TAC, lhe permitiria então, rediscutir a questão em juízo. Por sorte, ou
melhor, cientes de que era indevido, o Judiciário não entrou ... nessa onda equivocada, desse
membro do Ministério Público, prestigiou o termo de ajustamento de conduta justamente
firmado pelo Ministério Público. E se de fato nós temos que nos preocupar todos com a
autonomia, nós também não podemos nos esquecer que vem acompanhado do binômio da
indivisibilidade. Esta é uma instituição una, cada dos seus membros tem autonomia para atuar,
mas quando um dos membros fala pela instituição, é a instituição que está falando, e isso tem
que ser respeitado por todos os demais membros, sob pena de colocar em risco a credibilidade
da própria instituição e do instrumento termo de ajustamento de conduta. E essa preocupação
da homologação, para encerrar, ela obviamente visa evitar aquelas situações de equivoco por
partes dos membros, mas deixa eu fazer um comentário com o senhores, que acontece dentro
da Advocacia-Geral da União. Os meus procuradores fazem cem mil acordos por ano em
processos judiciais, e em alguns casos esses acordos depois são enviados para o ProcuradorGeral Federal, que sou eu, que tenho poder disciplinar interno na casa, pra avaliar o acerto ou
o equívoco daquele acordo. Às vezes ele é enviado por um juiz, não o juiz que homologou, mas
o juiz que depois atua no processo na fase de execução, e que desconfia que aquele acordo
não foi o mais adequado, e as vezes por um membro do Ministério Público .... eh::: ... às vezes
um membro do MP vê acordo, assinado, homologado e encaminha depois pra que eu aprecie
do ponto de vista disciplinar ... e sempre houve -- e nós já estamos em uma caminhada aí de
onze anos do Juizado Especial Federal -- uma desconfiança muito grande dos Procuradores,
que depois quem quer for esse Procurador-Geral Federal sentado no seu gabinete, sentado no
ar condicionado, ele ia pegar o processo de cima a baixo, e se encontrasse uma virgula de um
equívoco naquela transação, ele ia responsabilizar aquele advogado, aquele membro
disciplinarmente, e/ou peculiarmente para que ele ressarcisse o dano ao erário. E a convenção
que a Advocacia-Geral firmou, foi exatamente no sentido oposto, ou seja, salvo a situação de
fraude, salvo a situação de nulidade do termo de acordo, esses acordos tem de ser
prestigiados, porque quem efetivamente participa de uma audiência de conciliação sabe que
naquele momento, os elementos que são postos a apreciação são as partes do agente privado,
dos membros do Ministério Público, do advogado público ou privado, do juiz ... são aqueles ali
postos naquela oportunidade, desconhecem outras questões daquelas postas no processo, há
uma pressão do tempo para que aquela audiência termine, e obviamente, tudo isso tem que
ser levado em consideração quando o acordo é analisado. E até hoje nenhum ProcuradorGeral foi punido por acordo que tenha firmado, ainda que a Procuradoria-Geral Federal tenha
discordado do seu acordo. O único processo disciplinar que tem aberto até hoje, envolvendo a
questão de um acordo anulado pela Procuradoria-Geral Federal, é de um caso onde se
suspeita de um comboio, infelizmente espero que não se confirme, mas se confirmar gerará a
punição devida, mas é a questão de um comboio de um membro da Procuradoria-Geral
Federal e de um advogado privado. E por ser, exatamente, um caso tanto de fraude, de dolo,
de nulidade flagrante, nesses acordos é que a questão está merecendo um reanálise do órgão
superior interno. Por isso que eu acho que talvez esse Conselho possa, quando discutir essa
necessidade de homologação, tentar buscar uma forma de preservar o óbvio, a instituição das
situações de nulidade; mas também preservar a instituição de boa-fé. Negocia com um
membro do Ministério Público no bom sentido do termo, pra que esses termos sejam depois
preservados, que se respeite a boa-fé -- não sendo repetitivo e já sendo -- daqueles que se
sentam à mesa de um membro do Ministério Público para firmar qualquer tipo de termo.
Agradeço a atenção dos senhores conselheiros. Desculpa se ultrapassei o tempo e me
comprometo a encaminhar outras questões pontuais e de redação às minutas que foram
apresentadas. Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Agradecer o eminente
Procurador-Geral Federal, o Doutor Marcelo Siqueira Freitas, pela contribuição permanente a
esse Conselho e sobretudo, dessa matéria que eu bem sei que a partir da atuação mais
proativa do Ministério Público na atividade administrativa, eh:: sempre ao meu ver
positivamente, na econômica e até na política. E certamente nós temos que contar com essa
contribuição de quem tem/de quem vê a situação concreta acontecendo para aperfeiçoar os
instrumentos. Eu quero aqui registrar, a presença, agora entre nós, do Conselheiro Walter
Agra, que acaba de chegar; também agradecer o Doutor Ronaldo Lima Santos, que é do
Ministério Público do Trabalho .... e dos autores e membros desse grupo, que muito contribuiu
para o seu aperfeiçoamento. Também agradecer a presença do Presidente da Associação
Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, doutor Diogo Ringenberg e informar a
dinâmica que aqui nós vamos seguir até a conclusão dessa audiência pública. Agora às 16
horas e 12 minutos, eu passo a palavra ao representante do Conselho dos Procuradores Gerais
de Contas, depois ao Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, BRASIILCON; a
seguir, eu facultarei a palavra também aos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério
Público, para que eles possam dar as suas contribuições dessa fase e, em seguida, à Comissão
de Juristas para que eles se manifestem sobre os temas aqui tratados; todos vencidos, e se
tiver ânimo, vou franquear a palavra aos participantes aqui presentes que não se inscreveram.
Já vi que a Doutora Geisa, que acordou às quatro horas da manhã, está animada pra ouvir
todos aqui presentes, e todos aqueles que não se inscreveram. Então, eu com muito prazer
passo a palavra ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, e
aqui representando o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas, CNPGC.
Geraldo Costa Da Camino - Procurador-Geral Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de
Contas: Presidente dos trabalhos, doutor Jarbas, senhores conselheiros presentes ... É com
muita satisfação que eu represento o presidente Conselho Nacional dos Procuradores Gerais
de Contas, Doutor Eliseu Correia, na verdade em nome da categoria dos Procuradores-Gerais
de Contas, Doutora Geisa, que tão bem me atendeu ao telefone na semana passada, falará o
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Doutor Diogo Ringenberg,
e então eu me limito a fazer a saudação em nome do CNPGC, permita-me fazer a saudação
especial ao meu amigo, colega de faculdade, doutor Alexandre Gavronski e eu brincava com
ele que a redação estava de tamanha excelência das duas minutas por ter tido a colaboração
dele, encaminhei as questões já previamente para a Doutora Geisa para que o Ministério de
Contas que vem a ser acolhido por este conselho, há três meses e meio, também possa ser
tratado nessa regulamentação que repulto de extrema importância também para a ação de
regulamentação para todos os ramos do Ministério Público. Obrigado, senhor presidente.
Diogo Ringenberg - Associação Nacional do Ministério Público de Contas: Senhor presidente,
gostaria de cumprimentá-lo, agradecer a oportunidade, cumprimentar também os
conselheiros presentes ... doutor Marcelo Ferra, doutor Leonardo, nosso sempre conselheiro
Mario Bonsaglia, mesmo quando não estiver aqui , tenha certeza disso, colegas das lides ou
das lidas associativas do Congresso Nacional ... doutor Carlos, doutor (Bleu) ... Eu trago para o
senhor um abraço especial do seu colega de Corumbá, o Carlos Junior, que agora está em
Santa Catarina. E quero agradecer especialmente à doutora Geisa, com quem também
conversei na semana passada e os demais colegas do grupo de trabalho, que não mediu
esforços no sentido de encontrar...e continua medindo esforços para encontrar a melhor
alternativa para este binômio, controla, não controla, regula ou não regula; e o Ministério
Público de Contas, ele entende que a oportunidade de regular os termos de ajustamento de
conduta e as recomendações representa uma oportunidade que o Ministério Público Brasileiro
não pode perder, no sentido de tomar as rédeas no processo de mudanças. Eu vinha pra cá
hoje de manhã do aeroporto me chamou a atenção uma matéria do Le Monde brasileiro, que
tratava dos bastidores da PEC37 -- daquilo que pretensamente muitos não ficaram sabendo - e
a matéria deixa muito claro ... o pretório inesgotável de soluções engenhosas pra calar o
Ministério Público. A nossa visão é de que, se esse conselho não tomar a iniciativa de
regulamentar, como bem falou o doutor Alexandre Camanho, o Congresso Nacional, o fará ...
De fato não há garantia de fazê-lo mesmo com a regulamentação deste conselho, mas as
normas criadas por este conselho ... evidentemente terão que ser levadas em consideração
pelo Parlamento e elas devem servir caso entendam que devam ingressar nessa seara, deverão
servir como um norte, um norte interessante para o Ministério Público Brasileiro. Nesse
contexto, o Ministério Público de Contas, que atua com uma parcela respeitável dos recursos
públicos manejados pelo Estado brasileiro ... são os 39% que o Estado consome para manter a
sua máquina e isso aqui representa 1,7 trilhões de reais, representa pra gente um fronteira do
Ministério Público Brasileiro como um todo e que pode ser trabalhada também através dos
TAC´s e das recomendações feitas pelo Ministério Público de Contas. Por que a atuação do
Ministério Público de Contas, seja pela via da receita, seja pela via da despesa pública, ela
ocorre de maneira sistemática em relação a esse 1,7 trilhões de reais. Todo o gestor público,
seja o Procurador Geral da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal deve prestar
contas pelo uma vez no ano e, nesse processo de prestação de contas, atuam sempre
obrigatoriamente os membros do Ministério Público de Contas, hoje temos utilizado os
institutos do termos de ajustamento e das recomendações com nomes um pouco distintos ... É
bem verdade que não há uma unificação, alguns chamam de termo de ajustamento de gestão,
em alguns Ministérios Públicos de Contas se utiliza o termo TAC, mas em relação as
recomendações os nomes mais comumente utilizados entre nós é de notificação
recomendatória ... a natureza jurídica, a essência é exatamente a mesma, e nós utilizamos
esses instrumentos, porque entendemos que eles são fundamentais para qualquer órgão do
Ministério Público. Não há como atuar como Ministério Público limitando a sua atuação
apenas à seara judicial -- como é o caso do Ministério Publico que tem essa atribuição -- ou ao
Tribunal de Contas, como é o caso do Ministério Público de Contas. Há muito a ser feito,
muitas vezes contornando as estruturas desses órgãos eh:: ...isto que há de ser feito, acaba
obtendo resultados melhores, mais rápidos e mais econômicos para a sociedade. Nós
utilizamos os instrumentos hoje sem uma base legal expressa, mas com base na teoria dos
poderes inerentes que é algo também bastante reconhecido como conhecimento por parte do
Supremo Tribunal Federal para a atuação cautelar dos Tribunais de Contas ... Fizemos uma
pequena contribuição já apresentada à doutora Geisa eh:: bastante singela, e eu gostaria só de
esclarecer o porquê dela, pedimos que, se fosse possível, a norma a ser editada pelo CNMP
fizesse uma menção expressa do seu cabimento TAMBÉM ao Ministério Público de Contas e
porque isso, se Ministério Público somos todos da mesma natureza? Porque nós ainda vivemos
um processo de transição, há três meses e meio apenas, o Conselho Nacional do Ministério
Público nos reconheceu como submetidos a esse processo de transição e ele ainda vai precisar
de algum tempo, inclusive dentro dos Tribunais de Contas, inclusive no mundo interior, na/na
convicção interior dos membros do Ministério Público de contas ... então, a partir do momento
em que haja essa menção expressa ... entendemos então que seria uma contribuição fabulosa
do Conselho Nacional do Ministério Público, no sentido de impulsionar esse processo de
transição, impulsionar esse processo de reconhecimento do Ministério Público de Contas
como mais um ramo a servir a sociedade nas funções de Ministério Público. Bom ... acho que
isso é o que nós tínhamos para falar, para contribuir... seria isso ... E mais uma vez gostaria de
agradecer o Senhor Presidente a oportunidade nos concedida, agora efetivamente na condição
de submetidos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Na outra oportunidade que
ocupamos essa tribuna, pleiteávamos isso e o que acabou sendo reconhecido e ficamos muito
felizes com isso. Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Inclusive, eu vou pedir pra
encaminhar agora cópia da decisão do Conselho Nacional, uma decisão histórica aqui da
relatoria da então conselheira Taís Ferraz, que reconheceu aí o Tribunal de Contas de forma
efetiva como órgão componente da nossa instituição e não do Tribunal de Contas e enfim, que
teve adesão total e efusiva inclusive daqueles que não compõe o Ministério Público, mas que
fazem parte desse conselho ... Então, finalizando a parte das entidades instituições inscritas,
eu passo a palavra ao BRASILCON, ao doutor Wellerson Miranda Pereira que é o seu diretor
em Brasília.
Wellerson Miranda Pereira - Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor: Boa
tarde, Senhor presidente, todos os demais conselheiros, senhoras e senhores presentes , em
nome do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, na pessoa da Doutora Clarissa
Costa, que é a presidente, que muito gentilmente me pediu para que viesse representar o
BRASILCON aqui, gostaria de agradecer pelo convite e louvar essa iniciativa democrática e
muito importante de tentar aproximar a sociedade civil organizada, do Estado, das atividades
do Estado ou como disse a Doutora Ana Maria mais cedo, os intelectuais que agem pelo
Estado. Na verdade ... eu sei da importância, percebi na pratica a importância que há de se
franquear a participação dos mais variados agentes que tem interesse nas negociações quando
participei da Comissão de Juristas que ficou encarregada de elaborar a atualização do Código
de Defesa do Consumidor eh::: e aqui por exemplo recebemos contribuição do doutor
Alexandre Gavronski, que tá aqui ... Então, muitas vezes, nós fizemos lá, trinta e sete
audiências públicas, rodamos o Brasil, não é o caso aqui, mas muitas vezes como a palavra é
franqueada a QUALQUER membro da sociedade, para uma comissão de juristas podem
parecer ABSURDOS determinadas contribuições, evidente que não é o caso aqui. Mas espero
eu, como representante do BRASILCON, poder contribuir com o trabalho do Ministério Público
e desse Conselho Nacional ... acho que, cremos, que a preocupação principal do organismo da
sociedade civil seja a efetividade na proteção dos direitos difusos e coletivos, a efetividade é o
principal, até porque o associativismo societal no Brasil por questões históricas, políticas, ainda
é muito fraco. Não sabemos da importância que tem o Ministério Público na defesa dos
direitos difusos e coletivos, gostaríamos que esse associativismo fosse mais forte, fosse
progressivamente fortalecido, mas sabemos da importância que ainda exerce o Ministério
Público na defesa dos direitos difusos e coletivos. E por isso que como representante de um
organismo da sociedade civil, nos sentimos e nos sentiremos sempre preocupados quando
houver qualquer manifestação que possa parecer, dificultar ou diminuir em qualquer medida
que seja efetividade da proteção dos direitos difusos e coletivos, nomeadamente por parte de
agentes do Ministério Publico. É só nesse sentido que eu gostaria de aderir algumas
preocupações já expressadas por pessoas que me antecederam eh:::... conselheiros e
representantes do Ministério Público de no sentido de que ... não vou entrar evidentemente
em questões que me pareceram muito mais políticas do que de problemas jurídicos de
homologação ou de autonomia funcional, independência de membros do Ministério Público, a
questão especifica da homologação da necessidade de homologar pelo conselho superior, um
compromisso de ajustamento de conduta que haja sido assinado por um Promotor de Justiça
ou por um Procurador, mas o que pode parecer uma questão puramente interna corporis, é
claro que interessa a sociedade, nessa medida que já disse em que afeta a efetividade da
proteção pelos agentes do estado dos direitos difusos e coletivos. Talvez como membro
externo digamos, possa parecer delicado pra um membro do Ministério Publico vir aqui na
tribuna, sugerir uma redação por exemplo, talvez me sinto mais a vontade pra dizer que, e
antes de dizer já adianto que tenho plena convicção que essa sugestão que vou fazer já foi
pensada numerosas vezes pelos membros do grupo de trabalho, mas, aparentemente, toda
vez que se assina um termo de ajustamento de conduta há a necessidade no arquivamento do
procedimento administrativo, de análise e possibilidade de alteração pelo Conselho Superior.
Isso já acontece aparentemente ... Então, na minuta de resolução, pode ser uma alternativa
política digamos assim, ao invés de se falar de solução resolutiva de necessidade de envio para
homologação, que se fale em, quando da assinatura de um compromisso de ajustamento de
conduta ... eh::: isso não prejudica eventual alteração pelo Conselho Superior incumbido de
analisar o arquivamento. Pode ser uma saída uma invés de vez que se fala necessariamente de
envio. Mas, como disse, é só uma contribuição de alguém que é externo a essa instituição, na
medida em que se possa contribuir. No que toca .... mais uma vez ... a efetividade, é muito
discutido no ... no/ ... entre os membros da sociedade civil de defesa do consumidor,
principalmente ... E na comissão de atualização do Código de Defesa do Consumidor isso foi
muito::: presente .... eh: ... essa questão de efetividade, quanto a:: reforçar o Cadastro
Nacional de Informações sobre ações coletivas, sobre termos de ajustamento de conduta e
inquéritos civis. No disposit/ .... no .. no projeto de lei 282 de 2012, que já ... tá sendo
apreciado pelo Senado e certamente vai ser aprovado, existe um dispositivo que fala sobre a
necessidade, no ajuizamento de ação coletiva, de:: inclusão de uma certidão de consulta ao
cadastro nacional. Houve uma preocupação manifestada por numerosas entidades civis no
sentido de que essa consulta pudesse impedir ou de alguma forma prejudicar o ajuizamento
por outra instituição. A preocupação maior, pelas instituições, pelas associações de defesa
SÉRIAS, no país, é com associações de aluguel ... É com associações ah:: que no confim:: do
país se associem com um fornecedor, violador da norma jurídica, assine um termo de
ajustamento de conduta e aí aquilo ah::, presente no cadastro nacional, possa prejudicar nov/
... novo ajuizamento de ação, eventualmente ... essa sim séria. Seja como for me pareceu, nos
debates que, não é por causa desse risco ... que é um risco ah::: que tem que ser pensado ...
que não dev/ ... não se deve promover uma certa organização nessas ações coletivas, nos
termos de ajustamento de conduta. Eu não tenho aqui talvez ... deixe doutor Alexandre,
insatisfeito em relação a isso, especificamente uma sugestão de redação. Mas, ontem à noite
eu fui no site do CNMP ... consultei lá o portal de ações coletivas e coloquei a palavra ... o
termo de pesquisa ... publicidade, só com termos de ajustamento e conduta ... Apareceram
dez ... me pareceu pouco, mas, por razões diversas só tinha dez. E o último foi de maio de
2012. Será que realmente:: o último termo de ajustamento de conduta assinado no país, por
um membro do Ministério Público eh:: sobre publicidade, foi de maio de 2012? ... Então,
minha preocupação É ... até porque imagino que o CNMP, as suas incumbências vão muito
além dessa mera resolução .... é no sentido de que tentemos fortalecer esse instrumento de
organização da proteção dos direitos difusos e coletivos. Fortalecimento do portal das ações
coletivas, dos termos de ajustamento de conduta e dos inquéritos civis ... Quanto á: minuta de
resolução eh:: sobre os compromissos, eu tenho duas sugestões de redação, inclusive. Vai mais
ou menos na linha do que disse o doutor Bruno Dantas ... Me parece, pelo menos quanto à:
defesa do consumidor, e iss/, creio que vá além da defesa do consumidor .... Tá expresso na lei
que:: o princípio é a restituição integral. Restitui-se in integrum ... é o princípio da restituição
integral. É claro que sabemos que, na assinatura de um termo de ajustamento de conduta,
muitas vezes, HÁ uma flexibilidade nas obrigações acordadas ... pra evitar ... digo acordadas,
mas evito aqui a discussão que já houve sobre termo jurídico de acordo:: .... mas, enfim, na s
obrigações e assumidas pelo compromissário .... eh:: .... há uma certa flexibilização de tempo,
de modo. E ficou muito claro::, na minuta da resolução que o Ministério Público não transige
com os direitos em si, apenas com o modo, tempo e lugar de cumprimento das obrigações,
certo ... Eh::: mas, me parece que:: ... eu até nem me preocupo muito porque fui conselheiro
aqui do ... do fundo de direitos difusos Distrito Federal ... Não me preocupo muito com a
destinação em si da ... do dinheiro que eventualmente seja eh: .. eh:: pago::: aos fundos,
porque muitas vezes o dinheiro pode ser .... empregado::: ah::: de forma muito bem
empregada eh:: em outros ramos de direito difuso por exemplo; mas com o primado da
reconstituição específica do bem lesado ... Isso sim eu me preocupo. No artigo 2º da minuta de
resolução, inciso quarto, consta como princípio dos termos de ajustamento de conduta ....
eh::: a máxima coincidência .... A redação atual é ... a máxima coincidência entre o dano e sua
respectiva reparação. Eu sugeriria como redação, ao invés de a máxima coincidência, porque
fica parecendo que se possa transigir com a reparação do dano, eu sugeriria o primado da
reconstituição específica do bem lesado sobre outras formas de reparação. O primado da
reconstituição específica do bem lesado sobre outras formas de reparação se coaduna,
inclusive, com a nova redação do:::: artigo 90 G do Código de Defesa do Consumidor que,
muito provavelmente, será aprovado no projeto de lei 282 que tá em tramitação no Senado.
Lá também se fala em reconstituição específica do bem lesado ... E nessa mesma linha, e como
última sugestão, eh:: o artigo sexto, parágrafo ÚNICO da minuta de resolução, também fala ...
também fala ... em reparação in natura do dano. Essa reparação in natura, eu diria que: pode
parecer, eventualmente, sexta básica ... sexta básica ... o fornecedor violou algum direito do
consumidor, pode pagar em sexta básica. É uma forma transação, uma forma de ajustamento
de conduta ... É in natura::, mas eu ainda acho que, ao invés dessa expressão reparação in
natura, seria mais conveniente a inserção da expressão quando não for possível a
reconstituição específica do bem lesado. Aqui diz, no parágrafo único do artigo sexto, eh::,
quando não for possível a reparação in natura do dano; fica a minha sugestão de quando não
for possível a reconstituição específica do bem lesado ... Eh::: ... eu percebi, na minuta, alguns
... algumas dificuldades de ortografia, mas certamente passará por um crivo de redação que,
por escrito, poderemos eventualmente indicar se for o caso. Eh:: ... essas são as minhas
considerações em relação à minuta de ... eh ... de resolução sobre o termo de ajustamento de
conduta. Sobre ... pra concluir ... sobre as recomendações, eu não tenho mais eh:::
observações, considerações específicas a fazer. E nem ... sugestões de redação, mas de forma
mais genérica o que eu percebo, é que eh:: q/ ... Eu li a minuta e me pareceu quase uma
espécie de fogo amigo, né? Uma ameaça que, se não for atendida, pode vir a ter
conseqüências GRAves para aquele que eh::, deveria cumprir as recomendações. Só que me
parece ... me parece que é muito bem vinda a recomendação ... eh .. os representantes aqui de
outras organizações já disseram que elas já existem com outros nomes. Só me parece eu vai
exigir, do MINISTÉRIO PÚBLICO ... uma maior fiscalização, porque um fogo amigo que não seja
... que não queime, caso haja o descumprimento da rec/, da recomendação pode acabar
desmoralizando pela branDUra do fogo, na é verdade? Então, eu gostaria de agradecer mais
uma vez o convite, em nome do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor ...
Espero não ter passado meu tempo, se tiver passado já eh::::, sinto que é falta de noblesse, da
qual falou a doutora Geisa. Muito Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigado doutor Wellerson
Miranda Pereira pelas suas valiosas contribuições, que foram ... Eh::: de muito, de ordem
muito prática, certamente::: eh::: farão com que os nossos colegas dessa comissão reflitam
sobre elas. Além de juridicamente bastante razoáveis eh::: tem um sentido prático muito
grande. Oh::: ... Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público eh::: se
ausentaram momentaneamente. Espero que seja para um café e que a gente não tem direito
aqui porque o doutor Blal, nosso prefeito aqui, é muito CIOSO com recurso público, né ... e não
quer submeter ai a::: fisc/ ... recomendação, nem TAC. Então ... eh::: eu já pedi pra avisar pra:::
as suas excelências descerem. De toda a forma, eh::: ... eu consulto se nós .... Cês querem
ouvir mais alguém? ((interferência inaudível da mesa)) ... Então eu vou passar a palavra, então,
ao colegas da comissão aí para as suas:: avaliações eh::: sobre tudo que foi falado sobretudo a
presidente. E antes de, então, proceder o encerramento ((Nova interferência inaudível)) ....
Então, passar a palavra para a colega Alexandra eh:: depois, a gente passa pro/ doutor
Ronaldo e ... não sei se o colega Gregório está presente também ... Realmente foram
profundas as sugestões eh::: e certamente::: nos darão ainda, uma condição de apresentar
uma proposta::: factível para o nosso presidente, pro/ procurador-geral da República, Rodrigo
Janot. Já que o eminente conselheiro Leonardo chegou eu vou passar a palavra pra ela, pra
depois::: até para, algum comentário poder ser eh:: mais completo o comentário da comissão.
Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho - Conselheiro CNMP: Boa tarde conselheiro
Jarbas, digno presidente da Comissão de Direitos Fundamentais. É com muita alegria que,
estreando nesse Conselho, tenho o privilégio de participar desta audiência pública pioneira no
âmbito deste Conselho Nacional, e que tem por objetivo amadurecer um tema que é muito
caro:: aos órgãos ministeriais, mas sobretudo à sociedade ... Tivemos na tarde de hoje eh:::
oportunidade de ouvir especialistas não apenas da:: ... do Ministério Público, mas também da
administração pública e de segmentos da sociedade, que:: oportunidade que:: eu
particularmente defendo, eh:: a observância ao princípio da democratização o diálogo. Então,
a partir do momento em que nos democratizamos, qualquer ato que nós viemos firmar, ou
recomendar, ou dar balizas; é importante a oxigenação dos preceitos, a oxigenação das idéias
... E:::.... na oportunidade de agora à tarde, e nós tivemos inclusive uh:: um rápido encontro
pela manhã, que foi possível observar a dimensão desse tema. Ouvi da tribuna que:, hoje, o
tema que diz respeito aos TAC’s e às recomendações, chegou a um grau de (questionamento)
social que se discute mais o impacto de um TAC e de uma recomendação do que a própria
existência de uma ação civil pública. Depois que tá ajuizado, ninguém se preocupa mais porque
a::: a:: {interferência inaudível da plateia} .... exatamente ... Inclusive escutei, a ação civil
pública vai tramitar nos escaninhos do judiciário aí, por anos; enquanto que esse meio de
solução de conflito de natureza extrajudicial, é possível obter um resultado, né .... uma tutela
específica em menos grau de tempo ... E::: observamos aqui, a partir da .... da contribuição das
associações, a necessidade de haver um ... um contínuo ... debate e amadurecimento da
matéria, né. A idéia, ela não é, não é fixa. Ela, e vejo aqui como ... como esse tema que
acompanha a dinâmica da sociedade né? Hoje nós temos aí nos relações sociais, novas
relações econômicas, novas relações eh::: administrativas. Inclusive, hoje, há uma parte da
doutrina administrativista defendendo já uma revisitação a conceitos de direito administrativo
em face da nova dinâmica social, em que os pactos públicos né; os pactos sociais, precisam ser
amadurecido e contemplados nessa nova realidade. Parabenizar o conselheiro Jarbas por
trazer ao debate esse tema que, muitas vezes, eh:::, ele é importante, mas aquel/.. aquela,
quele tema que, existe o receio de enfrentar. Nós sabemos da necessidade de enfrentá-lo, mas
sempre havia, por parte; seja da ... do ... do Ministério Público, seja por parte da sociedade, em
não colocar a mão em algo que pudesse ser um vespeiro e nós não termos condições de .. de
tirar o mel né ... de forma adequada. Então eu quero parabenizar a Comissão. Eu vejo aqui que
o pr/ o primeiro passo, é o grande passo, né, que o Conselho Nacional do Ministério Público dá
pra sociedade em trazer para dentro de si experiências externas e que o próprio representante
da Associação do Ministério Público do Trabalho demonstrou aqui que existem as
particularidades, né? E é natural que a atuação do Ministério Público do Trabalho, focada em
determinadas premissas em que muito embora que em grau macro pode se confundir com as
outras iniciativas ministeriais, mas tem as suas particularidades, da tutela coletiva, da questão
do combate ao escravo, aquelas circunstâncias de condições análogas, como enfrentar, firmar
o TAC, numa realidade dessa? Também a matéria ambiental tem suas particularidades e como
também, aí que eu já destaco também um pouco da AGU tornar possível a utilização desses
mecanismos tão importantes de modo que não trave o desenvolvimento econômico, social,
inclusive de infra-estrutura do nosso pais. Então eu quero parabenizar o conselheiro Jarbas por
essa iniciativa, digamos até ousada para o Ministério Público, tá .... chamando pra dentro de si
a perspectiva de legitimar, né, uma condição que é necessária para o amadurecimento social.
Aí vem até aquela teoria do Niklas Luhmann, a legitimidade é pelo procedimento, então, a
partir de quando aja um procedimento, as ações devidamente implementadas, o próprio
membro do Ministério Público vai se sentir mais confortável, mais seguro em atuar. Isso não
quer dizer que ele não atuará de forma enérgica como sempre atua, mas sim dar um
balizamento ... E eu que venho, a minha origem não é do Ministério Público, eu tenho aqui
uma missão muito, digamos assim propositiva, de trazer experiências de quem está do outro
lado do balcão, porque muitas vezes na nossa iniciativa como profissional, nós encontramos
algumas particularidades que só se evidenciam mesmo na realidade nua e crua. Como
destacou-se aqui num certo debate, um prefeito de município paupérrimo e que ele assinava
as recomendações e termos de ajustamento de conduta e não os despachos administrativos
da prefeitura, e quando foi e quando ia ao Ministério Público, se consultasse sobre fazer
determinado ato ou não, o Promotor dizia que infelizmente eu não sou órgão consultivo e o
senhor tem que procurar uma assessoria jurídica para lhe assessorar. E aí, quando ele
contratava um advogado, o Ministério Público entrava com uma ação de improbidade porque
ele contratou um advogado, então virou/virava esse paradoxo que é difícil de compreender.
Mas eu vejo que aqui nós estamos no primeiro passo, né ... um primeiro passo ... Faço
inclusive uma comparação muito simples, aquela em que vivíamos na máquina de escrever e
surgiu o computador, né ... a adaptação foi muito dura, mas tinha que acontecer rápida, então
nós precisamos acompanhar essa evolução da atuação do Ministério Público, porque se antes
nós tínhamos relações fáceis de serem constatadas, fáceis de serem resolvidas
administrativamente, hoje nós temos relações sociais e econômicas que estão acompanhando
a evolução da tecnologia. Eu vi um caso agora, agora pouco de uma intervenção muito
enérgica do Ministério Público Federal, foi possível impedir aquela rede de:::: TelexFree, né,
que é tipo um forma de pirâmide financeira que estava se espalhando pelas redes sociais, e se
não fosse a intervenção enérgica do Ministério Público poderia gerar um prejuízo muito
grande para a sociedade. Então é através desses mecanismos que se torna possível hoje, né,
resolver de forma preventiva e a partir do diálogo. Eu vejo, inclusive, que seria muito, proativo,
é a colaboração das instituições, eu acho que a partir do momento em que as instituições
criam sinergia no atuar, será mais fácil de resolver os conflitos. Até lembro, e aqui o Marcelo
pode me corrigir, que na época que o ministro Toffoli foi Advogado-Geral da União, ele adotou
uma iniciativa pioneira que foi de criar a Câmara de Resolução de Conflitos dentro da
administração pública federal, e que tornou-se possível ali, se não consigo resolver todas as
contendas, mas tornou-se possível sentar-se à mesa e verificar o que é possível renunciar em
prol de uma resolução mais compatível com os anseios do interesse público. Então, nessa
perspectiva eu quero reafirmar e parabenizar o conselheiro Jarbas por essa iniciativa, comissão
a qual eu tenho o privilégio de participar e nos colocamos aqui a inteira disposição de
contribuir com a comissão para trazer novos debates e até mesmo criar um elo de interlocução
com o Senado Federal para que, a partir desse estudo feito aqui no Conselho, possam também
se em algum momento o Senado, o Congresso Nacional interessar em legislar sobre esse tema,
ele já tem um material amadurecido, debatido, por essa instituição, pelo Ministério Público.
Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Esse é Leonardo Carvalho, sei
que fala com a experiência ainda curta, mas já profunda no Conselho, participando desse
colegiado, por ser representante do Senado Federal nesta casa, o que não é pouco ... também
como advogado militante e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e de quem
participou da reunião de manhã ... com a comissão né, discutiu, ouviu, trocou ideias ... E pra
nós que, como foi dito aqui, temos essa responsabilidade, é muito bom saber que contaremos
com a sua capacidade na discussão do plenário, no sentido de sermos bem rápido, mas sem
deixar de o debate acontecer, pelo menos no processo, no sentido de construirmos essa
solução e ao menos vencer esse tema, essa etapa, sair da zona de conflito para uma zona de
construção. Passo a palavra, agradecer aqui, registrar a presença do Professor Tarcísio Vieira
de Carvalho da Universidade de Brasília, Universidade Nacional de Brasília, e passar a palavra
então ao conselheiro Marcelo Ferra. As suas considerações antes da, conselheiro Agra e depois
da comissão.
Marcelo Ferra de Carvalho - Conselheiro do CNMP: Boa tarde a todos, gostaria de
cumprimentar os conselheiros aqui presentes, Conselheiro Jarbas, Conselheiro Walter,
Conselheiro Leonardo, cumprimentar toda a equipe que participou desse estudo de direitos
fundamentais ... A presença de outras sociedades associativas, a AGU, de todos aqui presentes
representando diversas entidades, dizer que é com muita satisfação que eu vejo essa
discussão sobre essa temática que desperta logicamente opiniões favoráveis, opiniões
contrárias; mas, às vezes é preciso ter a coragem de trazer a este colegiado, temas que estão
afetando o Ministério Público brasileiro. O conselho em nenhum momento, ele foi criado com
a pretensão de se imiscuir na a/...atividade-fim do Ministério Público, mas ele tem que por
obrigação trabalhar para o aprimoramento da atuação do Ministério Público. Este
aprimoramento, às vezes, se pauta na balização dos instrumentos que a Constituição e a
legislação deu aos membros do Ministério Público para a sua atuação. A gente não pode fazer
uma mistura entre regulamentação e balizamento de instrumentos com interferência na
atividade-fim, com interferência na independência funcional ... Independência funcional que é
um princípio constitucional dado ao membro do Ministério Público, significa que não há uma
submissão a chefia na sua atividade enquanto órgão de execução, bem como que cada
membro do Ministério Público tem total liberdade de para deliberar sobre o conteúdo de suas
manifestações, sendo que a sua independência, ela é intangível na medida em que ela se
presta para instrumentalizar a atividade-fim. Logicamente, não há nenhum direito totalmente
absoluto quando há conflito entre princípios que fundamentam o seu pensamento no caso
concreto. Então a gente, quando diz de regulamentação dos instrumentos, na verdade o
Conselho Nacional do Ministério Publico indiretamente fez a resolução 13 e 23 que trata da
investigação criminal e do próprio inquérito civil e em minha concepção particular foram as
duas resoluções mais importantes do Conselho nacional do Ministério Público. Se quisesse
revogar todas as outras e deixar 13, 23 e uma do regimento interno -- precisa normas mínimas
do funcionamento o Conselho -- continuaria muito bem ... pra mim, as duas que mais valeram
foram essas que deram regramentos. Logicamente eu não tiro a razão daqueles que ponderam
que as vezes o regramento pode mitigar com a utilização de instrumentos. Isso acontece com
todas as searas, até no campo quando eu fui Presidente do Grupo de Associação, se a gente tá
estabelecendo regramento pra medidas de dia a dia puramente associativos, se a gente diz
que pra ocupar um quiosque a gente tem que fazer um pedido anterior, colocar o nome de
pessoas ... isso logicamente vai diminuir o número de pessoas que usam qualquer/: implica
necessariamente numa diminuição, o inquérito civil a partir do momento que precisa portaria,
tudo diminui, porque que foi isso, porque infelizmente havia casos no passado de colegas que
iniciavam ofício, pedindo informação sem a devida formalização. Então, a gente tem que
verificar exatos limites de atuação do Conselho Nacional, o Conselho Nacional não pode nunca
querer interferir no CONTEÚDO da recomendação ou no CONTEÚDO no termo de ajustamento
de conduta e sim, necessariamente, nas REGRAS de utilização de um e de outro. Regras às
vezes mínimas, como já tem algumas na resolução 23 que já fala que a notificação
recomendatória e o termo de ajustamento de conduta só pode ser feito dentro de um
inquérito civil, ou dentro de um procedimento administrativo, nunca de forma autônoma.
Então, às vezes, algumas regras no sentido de recomendação em termos de ajustamento de
condutas, são necessárias à aprimoração do instrumento. A gente tem que ver que essas
regras, não/: .... por mais que o Conselho as defina vão atingir 99% dos colegas, que quando
atuam já estão pautado dentro dessas regras mínimas, mas 1% ... o problema é que quando
chega/ essa minoria, é que chega ao Conselho Nacional do Ministério Público e que as vezes
tem uma publicidade fora da atuação do Ministério Público. Realmente, a gente não vai ouvir
aqui no Conselho, ou às vezes, nos corredores do Congresso Nacional, oh::: aquele colega,
aquele membro do Ministério Público fez uma notificação recomendatória muito bem feita,
cumpriu a sua finalidade ... poxa, o Ministério Público conseguiu evitar um dano ao patrimônio
excessivo e sim vai chegar aqueles casos em que se ventila eventual excesso, eventual abuso.
Então, às vezes, digo como quem é da carreira, eu digo que o meu sentimento de preservação
da imagem da instituição sobrepõe a insatisfação de 1% da carreira que talvez possa ser
atingido e não cumpre alguns requisitos mínimos ... É uma matéria delicada, é uma matéria
que às vezes a gente vai ser sujeito a crítica, mas que confesso que preferia ser criticado por
discutir normas gerais, regras mínimas, a avaliar casos concretos nesse colegiado sobre
aspecto disciplinar, que às vezes, quando a gente analisa o caso concreto, é difícil separar
aquele excesso da boa intenção. O exercício da atividade às vezes tem um grande resultado
obtido em prol da sociedade, então é muito mais confortável que haja um regramento mínimo
para que se evite futuramente uma discussão numa seara disciplinar, então logicamente eu
vou apresentar algumas sugestões e tudo ... Algum trabalho, alguma matéria a gente vai ser
questionado, alguns criticam, eu já ouvi críticas de alguns quanto a questão dos Conselhos
Superiores poderem modificar algumas cláusulas. A gente tem que pensar, vamos pensar
sobre o aspecto da independência funcional, isso viola a independência funcional quando se
modifica alguma clausula do TAC, se nós olharmos sob o prisma da lei 8625, o Conselho
Superior do Ministério Público será considerado um órgão de execução, pela lei, a partir do
momento que ele, realmente eu concordo que ele, a gente tem diversidade nos estados,
alguns estados se homologa a TAC, outros não ... Eu até ainda acho, na minha ótica da
legislação, que o correto seria que o conselho avaliasse o arquivamento decorrente do TAC;
embora, em alguns estados, o Conselho Superior faça esse papel de homologação do TAC, eu
não vejo a priori embasamento legislativo que justifique isso, mas logicamente se o conselho
recusar o arquivamento e sugerir o TAC, ele não tá, na minha concepção, violando a
independência funcional daquele membro, e sim, exercendo a independência funcional dele,
CONSELHO, enquanto o órgão de execução ... Diferente deste conselho nacional, não tem ...
não nenhum amparo constitucional pra fazer essa análise, pra mudar a cláusula. O Conselho
Nacional do Ministério Público não tem essa atribuição, e nós não podemos nos imiscuir nessa
questão ... Então eu acho que discussão é bem-vinda, a participação é importante, importante
as críticas, os elogios ... quanto as recomendações, a minha resistência é conhecida e publica e
eu falo aos meus colegas de Ministério Público ... eu sou con-t-ra inserir em notificações
recomendatórias, dizer que o descumprimento implica responsabilidade penal, dolo. A ação
improbidade, ou descumprimento. Eu acho que, a partir do momento que a pessoa
descumpre tem que apresentar uma justificativa para o membro do Ministério Público avaliar
e verificar ... e ele pode até futuramente entrar como ação penal, entrar como ação de
improbidade. Isso/isso tá dentro/dentro da independência funcional dela, mas a partir do
momento que ele já entraria com esse juízo da recomendação, a meu ver ele está se abstendo
da possibilidade de amenizar eventual justificativa. Então, eu acho que a gente tem que ter um
regramento mínimo nessa seara, sem interferir no conteúdo, ninguém tá falando em interferir
no conteúdo, do que deve recomendar, e no que não deve recomendar, e sim de dar efeito
coercitivo, que o instrumento não tem. Então quando a gente fala em regulamento, estamos
falando de regulamentação de instrumento, nunca de conteúdo, então eu acho essa discussão
extremamente importante, e uma discussão, árdua, que o Conselho Nacional do Ministério
Público não pode se furtar, razão pela qual eu parabenizo, a comissão pelo trabalho. Sei que
um trabalho difícil, trabalho polêmico, um trabalho que traz opinião e diferente ... razão pela
qual é muito importante essa audiência pública. A gente está aqui para ouvir os de fora, e eu
confesso que ouvi até menos do eu/eu queria, por que eu tinha duas agendas, que tive que
sair atender, voltar, mas está gravado, e todas as críticas são muito bem vindas, na hora de
analisar essa regulamentação. E se for pra regulamentar, é muito melhor que seja desse
Conselho Nacional do Ministério Público, do que venha uma regulamentação de outro órgão.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigado conselheiro
Marcelo Ferra, pelas suas ponderadíssimas e abalizadíssimas posições, um colega experiente,
ex-procurador geral, e certamente, atento ás questões do Ministério Público, como tem
demonstrando aqui também nesse conselho. Também quero registrar, eu não me lembro mas
talvez o momento da::/// da mais alta presença de conselheiros aqui nas reuniões, salvo
reuniões do plenário ... aqui passou o presidente Rodrigo Janot, conselheiro Mario Bonsaglia,
conselheiro Gerson ... tá conosco o conselheiro Walter Agra, o conselheiro Leonardo,
conselheiro Marcelo Ferra, eu, o conselheiro Corregedor Nacional Alessandro Tramujas
participou da reunião pela manhã, o conselheiro Antônio Duarte, conselheiro Cláudio Portela,
que também participou pela manhã. Além disso, esteve conosco a conselheira do Conselho
Nacional de Justiça, Ana Maria Amarante, a eterna conselheira Cláudia Chagas, e o sempre
bem-vindo também eh::: ex-conselheiro Bruno Dantas, pra não dizer o super secretario- geral,
nosso caro secretário geral doutor Blal. Então, para concluir essa fase, eu passo a palavra ao
conselheiro Walter Agra, além de ser um representante de indicação da OAB nesse Conselho,
advogado, militante, experiente e também ex-membro do Ministério Público, isso também dá
uma visão, das várias faces desses dois temas.
Walter de Agra Júnior - Conselheiro do CNMP: Agradeço a oportunidade de fazer alguns
registros ... eh::: falava aqui, ponderava com nosso presidente da Associação dos Procuradores
do Trabalho sobre um fato que tinha ocorrido na Paraíba, meu estado de origem. Lá, o MPT
ingressou com diversas proposta de TAC e recomendações, referente ao quadro efetivo de
serviço público, municipal, estadual e também do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do
Ministério Público do Estado da Paraíba ... E as recomendações eram múltiplas ... imagine
estampado nos jornais: “Presidente do Tribunal faz isso, faz aquilo” ... e aí se convoca a
imprensa para anunciar, para divulgar, para repercutir e justamente um dos dois órgãos
principais, que eram responsáveis pra garantir a ordem jurídica estavam ali, referidos
publicamente, jogados na latrina do vaso público. E ai a gente se pergunta, o que fazer com as
recomendações, elas são necessárias? Eu digo que sim, e mais que isso, elas são
imprescindíveis. E a proposta do TAC, ela soluciona muita coisa? Soluciona, soluciona sim,
demais até. Então vamos deixar como está? Não, como está acho que também não e a
solução, tendo em vista que todo o excesso deve ser punido e regiamente punido ... Então, o
que precisamos fazer é deixar, não o engessamento do Ministério Público -- e aqui eu grifava
esse termo engessamento -- e não interferir na sua atividade-fim e sim no que que pratica, no
exato limite em que esse ato oi praticado. Houve excesso? Que se puna, que se mostre, não é
sob o mando do Ministério Público, que o Promotor ... que Procurado da República pode fazer
tudo. Não é e esse o sentimento ... não é esse o sentimento e é esta realidade que a gente tem
que configurar, expandir. “Olha, pensa direito no que tu fazer” ... Ah.... Vocês poderiam me
dizer, Walter, mas esse é o óbvio. Cada um é responsável pelo que faz, pelo eu diz, pela ação
que toma. Pois é ... mas isso precisa ser lembrado ... precisa ser lembrado .... da mesma forma
que o advogado não está, incólume, 100% dos seus atos no exercício da sua profissão, o
representante do Ministério Público também não está. É isso que a gente precisa balizar
melhor, que eu também estou refletindo, para enfrentar no código de ética, na proposta do
código de ética que estou ultimando para apresentar no início do ano que vem ... um esboço
para o código de ética. Então, essas eram minhas preocupações e essa e a conclusão que
chego. As recomendações são necessárias? Sim, os termos do ajustamento são necessários?
Sim, deixa como está? Não ... a gente tem que ter regras para enquadrar o excesso, e mais que
isso, começar a especificar o que é excesso. Então essa é a preocupação que lanço, e saio
daqui, diante do que já ouvi, e aqui na sala enquanto assinava o despacho, saio daqui, mais
reconfortado, por que vejo parte desse meu serviço, ou quase tudo, incorporado por vocês ...
Então, é esse o registro que tenho a fazer. Agradecer e parabenizar, o evento ... o conselheiro
Jarbas nominava as pessoas que estiveram aqui, todos estivemos aqui, também pela
relevância do tema, que foi um dos principais motivos para as pessoas estarem aqui ... e aí tá o
grande gesto vossa excelência em promover essa audiência pública. Esse tema merecia e
precisava de uma audiência pública. Eis-la aqui. Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Muito obrigado conselheiro
Walter Agra eh::: ... Eu realmente extraio desse debate e até de entes, já estou no Conselho há
quase três anos, fui procurador-geral o conselho já funcionava, acompanhei aqui
representando uma instituição depois. E verifico que esse é um sentimento comum -- e sobre
tudo uma realidade -- de que o tema merece uma normatização. Nós estamos ouvindo, quem
passou na sabatina sabe que o Congresso, o Governo Federal tá aqui representando, a OAB, as
entidades ... e realmente há necessidade de o Conselho investir nesse tema. E considerando
que a atuação do Ministério Público, ela interfere em todas a atividades do pais, atividade
pública, na economia, na vida dos trabalhadores, dos cidadãos ... E eu até ouso, indo mais aqui
no que disse o conselheiro Leonardo, às vezes um termo de ajustamento de conduta é muito
mais fácil do que uma sentença mesmo. Além da repercussão social de uma recomendação ...
ela bem usada, ela pode transformar uma realidade muito grande, quantas vezes eu assisti isso
... e se há um sentimento nos denunciando isso, e é fato, o conselho tem que buscar suas
alternativas. Então, todas as preocupações são bem vindas como eu disse no começo, todo
mundo tem razão num tema desse, ninguém não tem razão porque ... agora, o Conselho com
suas representações, e a legitimidade que tem, vai se debruçar ... certamente essa proposta
vai ser distribuída a um relator, e ele vai encaminhar a discussão aqui dentro e todos os
conselheiros, estão abertos à sociedade, aos vários setores, para também trazer uma posição
para melhor conformar, se for o caso a proposta, que vier de uma comissão de colegas
notáveis ... E só da composição ser desses colegas, a situação chegou aqui quase que
pacificada eh::: no Ministério Público brasileiro, onde nós esperávamos até uma reação, mais
forte, mas eu acredito que a instituição também verificou, os colegas verificaram, que o foro
adequado para achar o melhor termo, e o plenário do CNMP, com sua formação. Então, a
presença do presidente aqui hoje, dentro de tantas atribuições ... nem almoçou, e veio aqui,
eh::: pra mostrar que realmente essa matéria é de interesse grande da sociedade. De qualquer
forma então, que eu passo a palavra aos colegas da comissão de juristas, colegas do Ministério
Público, autores de obras que discutiram essa matéria para que também eles possam se
manifestar um pouco do que ouviram. E, ao final, encerra a audiência pública a eminente
presidente dessa comissão de notáveis, e referência de todos nós que, inclusive dos outros
juristas da comissão, por que foi ela que primeiramente enfrentou o tema, dando ao
Ministério Público brasileiro esse seu caminhar ... e por mais que possa se questionar, esses
dois institutos e a forma que o Ministério Público tratou, como eu disse, o Ministério teve que
aprender fazendo e nós fizemos bem, tanto que tornou dois temas relevantes ... Foi o
Ministério Público, seus 99, 98% de TACs, e 100% das recomendações que levantaram essa
questão.
Walter de Agra Júnior - Conselheiro do CNMP: Eu peço apenas, pra depois a ata dessa seção
ser encaminhada para a gente também nos gabinetes, por que eu perdi boa parte do debate e
gostaria de ver também os registros. Obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Então, vou pedir a transcrição
para a secretaria geral, e, se for o caso, também o CD, para que ((os dois conversam de forma
inaudível no CD)) ... Foram muitos itens ... tá, se for possível resumir, se não o material
completo ... o material completo fica à disposição como foi na audiência do Mais Médicos; nós
também fizemos assim. Então passo a palavra aqui, na ordem da ponta para o meio né, o
colega , Gregório Assagra, Alexandre ((fala inaudível)) e depois para colega Geisa.
Gregório Assagra - Membro do Grupo de Trabalho: Boa tarde a todos. Inicialmente eu
gostaria de cumprimentar o nosso conselheiro Jarbas, agradecer a oportunidade de mais uma
vez trabalhar ao seu lado ... aprender com sua experiência, sua capacidade de articulação, de
compreensão do Ministério Público, saudar e cumprimentar os conselheiros que estão aqui, e
que representam a sociedade. Porque o Conselho Nacional do Ministério Público é uma
instituição da sociedade, não está fora dela e em seu nome age, legitimamente. Eh:::
cumprimentar também os colegas de comissão, demais autoridades aqui presentes. Eu
gostaria, inicialmente de ressaltar que esta/essas regulamentações visam, de alguma forma,
eh::: resolver eh::: um aspecto::: importante da atuação do Ministério Público Brasileiro, que é
sua atuação resolutiva, sua atuação no plano extrajurisdicional. O Ministério Público brasileiro
hoje, ele possui duas dimensões, ou dois modelos, o demandista e resolutivo. Nós estamos
tratando aqui do modelo do Ministério Público resolutivo e esse modelo do Ministério Público
resolutivo ... eu posso afirmar que a grande luz do Ministério Público brasileiro, tendo em vista
que o modelo do Ministério Público demandista que atua no plano extrajurisdicional sofre
uma relativa CRISE, decorrente da crise de morosidade, de congestionamento ...
aproximadamente 94 milhões de processos tramitam no Judiciário, isso gera uma crise de
efic.../efetividade que de alguma forma atinge a atuação do Ministério Público e sua
legitimação social. Portanto:/, tratar do Ministério Público resolutivo, buscar o horizonte da
sua estruturação, tratar de uma dimensão atual que é uma luz do acesso à justiça para a
sociedade ... Eu tenho nos meus estudos defendido que o Ministério Público não deve mais ser
compreendido como sendo simplesmente uma instituição autônoma da Constituição. O
Ministério Público tem natureza, atualmente, de garantia fundamental da sociedade. É uma
instituição do acesso à justiça, e por ser garantia fundamental da sociedade, ele possui
aplicabilidade imediata ... não cabe em relação a ele interpretação eh:: restritiva. E própria
Constituição fala que é uma instituição permanente, então é uma cláusula pétrea, uma
cláusula superconstitucional. Eh:: n/nesse contexto eh::, disciplinar o termo de ajustamento de
conduta, como a Geisa muito bem já escreveu na sua tese doutoramento, que é uma:: garantia
de acesso à justiça né; um instrumento que permite que a sociedade obtenha o
reconhecimento dos seus direitos difusos e coletivos eh:: não e uma tarefa fácil. Da mesma
forma, disciplinar a recomendação ... por que nós temos aqui o poder normativo do Conselho
Nacional do Ministério Público, e temos também garantias constitucionais do Ministério
Público, em especial a independência funcional, e portanto nós convivemos em áreas difíceis
de você buscar uma regulamentação de que alguma forma não toque no ... n/nessas garantias.
Eh:::, conselheiro Jarbas, analisando :::aqui, eu vejo:::, senhores conselheiros, que o termo de
ajustamento de conduta, por exemplo, ele tem natureza processual. E a própria lei fala que ele
é um título executivo extrajudicial, portanto é natureza processual. Eh ... dessa forma, como
título executivo da natureza processual em regra sobre o seu conteúdo em síntese::: eh:: é o
legislador que deve disciplinar, por competência privativa da União. Entretanto, o Conselho
Nacional do Ministério Público tem uma função ... acho que é importante ... que é a função, de
criar norma administrativa de apoio ao TAC. Então a natureza dessa nossa regulamentação, é
uma natureza de normas administrativas de apoio ao TAC .... apoio no sentido de eh::: permitir
que se desenvolva procedimentos que garantam a melhor eficácia do TAC na defesa da eh:: ...
da sociedade. Mas .... essas/essa norma administrativa de apoio ao termo de ajustamento de
conduta como garantia da sociedade é óbvio que acabam/ que acaba entrando aí em searas
complicadas , que estão ligadas as garantias das instituições e até dos indivíduos. Eh: eu quero
só tecer uma consideração aqui eh::: em relação a revisão do ... dos órgãos colegiados, que e
uma questão difícil. Ah::: questionou-se muito aqui se esta revisão dos órgãos colegiados
feriria a independência funcional. Eu, particularmente, eh:: vejo por outro ângulo. Eu acho
que esta revisão não fere a independência funcional, tendo em vista que é::: um meio pelo o
qual eh ... o órgão colegiado vai exercer uma função para garantir que aquele acordo feito pelo
membro de primeiro grau tenha maior legitimidade por um órgão colegiado. Nós sabemos que
no plano judiciário nós temos aí o reexame necessário das matérias e ninguém fala que
reexame necessário da matéria fere a independência funcional do juiz ... E há, de alguma
forma, uma simetria entre o Judiciário e o Ministério Público em relação a algumas garantias
dos princípios constitucionais. Então, eu vejo essa possibilidade de revisão:: eh:: é obvio se ela
for feita com critério, como sendo o::: caminho até para legitimar atuação do colega de
primeiro grau, neste campo, que acho importante, do acesso à Justiça. Hora::: se essa revisão
é feita com critério, com debate com análise a partir dos direitos fundamentais, que isso que
deve ser feito -- o TAC é uma garantia de direito de direito fundamental, coletivo, difuso,
individuais homogêneos -- eu não vejo isso por si só como violação de independência
funcional, ne? Não se está afastando casuisticamente o colega, se está analisando se aquele
situação enviada e construída pelo diálogo e pelo consenso, se ela atende as diretrizes
constitucionais, e assim por diante. Então eu acho que:::, nesse contexto é uma forma de até
ampliar a garantia da sociedade, sem ferir, interferir na/na independência funcional. Porque aí
seria uma competência do órgão colegiado ... o:: órgão do MP já exerceu sua função,
competência, sua atribuição quando tomou o TAC. Quando vai ao órgão colegiado passa a ser
o promotor eh:... natural para a revisão, é questão de competência e atribuição que no meu
olhar não fere o devido processo legal ... Feri se houver uma revisão arbitraria, sem qualquer
fundamentação e sem qualquer eh::: justificativa. Por outro lado eh:: eu gostaria aqui de
ressaltar que a comissão, senhor conselheiro, ela preocupou muito com algumas diretrizes de
orientação e por isso que a comissão fixou aí um capitulo de princípios. Esse capitulo de
princípios, nós estamos na dos direitos fundamentais e na era dos princípios. O:::s princípios
são mandamentos neh ...que visam otimizar o sistema. E aqui nós temos vários princípios que
não deu tempo pra discutir sobre esses princípios, que eu acho que facilitara muito o trabalho
do colega e a construção e uma doutrina adequada do termo de ajustamento de conduta. Um
desses princípios que está arrolado aqui e que responde a alguns questionamentos, o
questionamento feito pelo conselheiro Bruno Dantas, doutor Jarbas, que e o princípio da
máxima coincidência possível entre o dano e sua reparação, então esse princípio da máxima
coincidência possível entre o dano e a sua reparação, demonstra que a nossa regulamentação,
não está fugindo da visão atual, de priorizar as tutelas especificas, de obrigação de fazer ou
não fazer. Portanto é:: um princípio que vai orientar o comportamento do colega ... E vários
outros como a participação, a informação e assim por diante. E pra concluir, eu gostaria de
ressaltar ... eu sei que o Alexandre é um especialista nesse termo, vai falar sobre isso ... é que o
acesso à Justiça em tempo atuais, ele e método de pensamento e, portanto não adianta eu
pensar no direito sem pensar nos mecanismos de proteção e de efetivação. Nesse contexto do
acesso à Justiça como método de pensamento, surge uma nova conceituação do acesso à
justiça, que o acesso a isso passa a ser direito fundamental ... É o direito fundamental de
acesso a todo o meio legítimo jurisdicional e extrajurisdicional. Portanto, nós estamos
disciplinando aqui é um apoio da .. para sociedade para melhorar a atuação das instituições na
defesa da sociedade e o direito magnífico, genuíno, que é o direito de ter acesso a uma ordem
jurídica justa, Então essas disciplinas que são normas de apoio e me preocupa muito
estabelecer vedações, acho que não cabe aqui estabelecer proibições e vedações,
simplesmente apoiar o Ministério Público e a sociedade na construção de decisões que
tenham mais legitimidade social. Muito obrigado.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada, professor Gregório
Assagra, membro do Ministério Público de Minas, no estado há mais de 20 anos, hoje
assessorando o Ministério da Justica, autor de várias obras e, eu conheci ele lá no Ministério
Público era conhecido pelos mais jovens, doutor Abreu, como mestre Assagra eh::
reverenciado assim ... E essa questão da homologação, só fazendo uma ponderação assim
dentro desta mesma linha .... sem o conteúdo, mais com a experiência, o Conselho, ele só ... O
Conselho Superior, ele só homologa? Ele homologa ou pode não homologar ... isso também
ele homologa ou rejeita? Ou então ele pode homologar, aperfeiçoar o instrumento numérico
sendo um órgão colegiado .... Também tem que entender que o colegiado, o Conselho
Superior é um órgão d-o Ministério Público. Então, certo modo, ele complementa o trabalho
que foi feito, em muitos casos, pelo colega do Ministério Público, vamos dizer assim. Eu, pelo
menos quando era promotor do meio ambiente, encaminhava para Conselho, o arquivamento
ou o TAC, com essa perspectiva, que o Conselho pudesse até aperfeiçoar o que eu fiz ... Na
realidade são 9 ou 11, dependendo do estado, para aperfeiçoar e trazer suas contribuições”.
Enfim ... eu passo a palavra então ao colega Alexandre, para suas considerações. Ele que tá
atento a toda a discussão.
Alexandre Camanho de Asis - Associação Nacional dos Procuradores da República e membro
do Grupo de Trabalho: Bem, primeiramente eu gostaria de externar minha profunda gratidão
por participar desse momento, eu tive a clara percepção de que estamos aqui fazendo história
no Ministério Público, eu me senti realmente fazendo história e fazendo história por uma via
que eu gosto demais, que é a via da democracia participativa. Então eu agradeço muito ao
doutor Jarbas por ter concebido essa audiência pública, agradeço muito a todos que
contribuíram pelas lúcidas e:::: fundamentais contribuições que deram e justamente por
acreditar muito na/na democracia participativa ... E como membro do grupo de trabalho que
elaborou as/as minutas, eu me sinto o dever de fazer algumas considerações/algumas ... dar
algumas respostas a::: alguns pontos que que foram levantados. Um em particular eu diria
que, acho que deve tomar muita da nossa atenção amanhã, na nossa reunião e gostaria de
chamar bastante atenção dos conselheiros, que foi o que eu percebi como uma verdadeira
unanimidade de critica a disciplina sobre a homologação, revisão de TAC. Eu:: tenho aqui
registrado né, a crítica da doutora Ana Maria pelo CNJ, da ANP, da CONAMP, da AGU e do
Brasilcon ... e todas as críticas muito fundamentadas e acho que realmente vão merecer uma
profunda revisão nossa. Eu diria até como membro do grupo já dizer que acho que vai merece
uma ATENÇÃO especifica e detalhada nossa amanhã, e aproveito esse momento pra pedir
também a atenção dos conselheiros. Eu/eu ... eu levantaria:: essa questão sob uma
perspectiva um pouco diferente, não só da independência funcional. Por que não foi sobre a
perspectiva da independência funcional, que muitas das críticas foram direcionadas. Eu tenho
aqui referências a fala da AGU por exemplo, que eu acho que deve ser ESPECIALMENTE
considerada pelos conselheiros, no que diz respeito a/até a lógica da confiança e da
interlocução com o negociador ... Eu estudo muito o termo de ajustamento de conduta eh::,
mas eu estudo muito a negociação e realmente é um grande problemas nas técnicas de
negociação, quando aquele interlocutor não possa fazer aquelas concessões ... A/a ... a sua fala
pra mim é de extrema importância, pertinente né ... as concessões não sobre o direito, são
sobre elementos de interpretação, muitas vezes né? Debatidos, exaustivamente debatidos
numa negociação e daí depois podem ser revisados pelo órgão superior. Por outro lado -- esse
é um dilema nosso da comissão -- ninguém da comissão teve dúvida, à exceção, na realidade,
do MPT, que tem suas peculiaridades mas nos demais estados, aliás, nos demais ramos do
Ministério Público, e:: era pra nós muito evidente que nós tínhamos que de alguma maneira
enfrentar essa questão porque o TAC seja um arquivamento, que vai depois ser apreciado pelo
órgão superior .... e o órgão superior não pode, como disse o doutor Jarbas, ficar restrito a
uma ... tem que homologar, tem que homologar e cadê a independência funcional desse órgão
superior, né. Então o dilema não é pequeno, mas eu diria que as ponderações feitas aqui nos
obrigam uma profunda reflexão na comissão, eh:::, aliás no grupo de trabalho, e no Conselho à
luz nesta questão da independência funcional de um e de outro, mas da própria dinâmica de
uma negociação, do reconhecimento de que:::: a negociação se estabelece em muita
profundidade na primeira instância e que o órgão superior, na sua revisão, ele/ele de alguma
maneira precisa levar em consideração. Eu pediria especialmente aos conselheiros que
ouvissem a fala da AGU ... a fala da AGU, para quem não ouviu a fala da AGU eu pedira que
ouvissem, porque a AGU tem toda uma sistemática de reflexão sobre isso, e eu aqui vou falar
como membro do Ministério Público, se nós não atentarmos para este ponto, nós perderemos
o nosso protagonismo de grandes firmadores de TAC. Se nós não ouvirmos com atenção o que
a AGU mencionou né, nós perderemos esse nosso protagonismo, porque a/a ... AGU fez a
menção entre ... a referência de uma negociação que é feita lá e ai o órgão superior, se for
mexer no detalhe -- e aí eu desde logo já digo que nós vamos precisar pensar especialmente
nos termos em que está estabelecida nossa disciplina, porque alguma ... claro que alguma
revisão existe, e já digo que já pensei em sugestões, tenho a sugestão a apresentar, inclusive já
lanço agora para começarmos a refletir desde logo. Acho que é fundamental que ... que ... a
nossa disciplina que ... se eu pedi aos partícipes da audiência pública, que apresentasse
sugestão, não poderia ser eu na crítica. Eu acho que se nós estamos preocupados em
disciplinar né, isso ... nós temos que disciplinar um pouco qual é o papel do órgão superior
nessa revisão para assegurar a segurança jurídica naquela negociação que foi feita, valorizar os
instrumentos e valorizar o protagonismo do Ministério Público. Então me parece que óbvio ...
óbvio não, mas muito recomendável -- que nós pensemos em alguma sinalização, de que/que
... o órgão superior faz. E aí eu voltaria de novo para o exemplo da AGU para usar como
parâmetro algumas sugestões da AGU que vão muito na linha da doutrina que a Geisa faz, e eu
por/por adesão, porque sou discípulo dela também faço neste sentido. Ah ... nulidades do TAC,
ou seja, pontos em que o TAC fez de uma disposição do direito, claro que, é claro que o órgão
superior pode rever, FRAÚDE também. Se tem umasol:/ se a solução do TAC foi parcial, é claro
que não vai haver uma homologação e o Conselho Superior vai dizer “olha você simplesmente
não tratou destas questões aqui, esta questão não pode ser homologada”. Então, estes três
pontos, nulidade, fraude e solução parcial, acho que realmente estão sob avaliação da
homologação. E aí eu proporia uma coisa que já, já proponho há bastante tempo como
doutrina mesmo, e também como/nos cursos que nós ministramos. Os órgãos superiores num
processo democrático de construção de posição institucional, podem muito bem fazer, como
aliás já fazem, orientações, enunciados né ... Então, assim, os órgãos superiores na nossa
quarta câmara tem vários enunciados, na área do meio ambiente por exemplo, E aí eu diria,
por exemplo, uma causa de invalidação do TAC é o descumprimento de um enunciado de um
órgão superior. Então, o conselho superior tem um enunciado, a câmara tem enunciado, e o
colega fez um TAC que confronta com este enunciado, vai ter que ser revisado, porque a
instituição tem que ter uma visão, uma visão ... uma visão única, uma visão de instituição e
esta visão ela é dada pelos enunciados, então o colega tem que estar subordinado a estes
enunciados. Agora, permitir que o órgão superior cada uma das cláusulas que foram
arduamente negociadas, vai tirar a segurança jurídica total do instrumento. E eu diria que se
nós não refletirmos sobre isso, eu volto a dizer este ponto, porque me parece fundamental nós
perderemos o protagonismo no TAC. Se nós, se nós não dermos esta segurança jurídica e:::
tratarmos ... e aqui faço aá, eu acho que a nossa regulamentação que ela aqui tá, ela desceu
muito num detalhamento sobre esta possibilidade de revisão e vai descer para disciplinas que,
que, que são mais adequadas, por exemplo, e aqui eu faço o nosso mea culpa. Eu acho que nós
temos que refletir para evoluir nisso e propor, né, para o Conselho uma minuta diferente neste
aspecto. Eh... este me parece, sem dúvida, o ponto mais importante. Eu diria que com relação
as preocupações sobre o uso da, da recomendação como adv:/ ameaça, isso já orientou a
nossa preocupação na comissão e aí nós procuramos elaborar a nossa redação atentando a
isso. Então eu acho que, sinceramente, respondendo às críticas da AGU, eu pediria depois que,
que os senhor nos direcionasse mais pontualmente onde é que a redação não ficou adequada,
porque a gente já mudou pensando nisso. Então eh:: ... o doutor Leonardo, conselheiro hoje
de manhã, já deu sugestões que vão ensejar aprimoramento .... então assim, a gente tá
aprimorando nisso, mas isso já é uma temática que nós ah::: incorporamos e acho que não vai
ser muito difícil. As sugestões do BRASILCON, e eu lhe agradeço muito doutor Wellerson,
foram fundamentais, e eu diria, por exemplo, que este banco de dados de TAC, eu vejo aqui
que nós já falamos ah... a nossa disciplina no parágrafo único (5:20), do artigo oitavo ficou
muito sucinta e a sua observação de que alguns TACs, o último TAC em publicidade tava de de
2012, realmente mostra que tem um problema de alimentação ... banco de TACs assim como
bancos de ações civis pública, é fundamental para nós avançarmos na, na, na qualificação
deste instrumento... {para o conselho superior também e não do colega, para o colega
também...} Exato. É, mas do jeito que está aqui, nós colocamos de informações do
compromisso de de conduta, na verdade tem que ser o próprio, tem que ser o próprio
compromisso que tem que ir (do órgão superior ....) não mas, o órgão superior ah... ah...
providenciar o encaminhamento ao Conselho Nacional do Ministério Público de informações
do compromisso, não pode ser informações do compromisso tem que ser o próprio
instrumento, e o instrumento tem que ir para a base de dados, nós temos que ter essa, essa
publicidade né. Então este ponto também me parece fundamental. Aquela sua outra sugestão
de correção técnica, para adequação do, do, agora eu não, não, ah tá .... reconstituição
específica do bem lesado me parece muito apropriado, na minha opinião, eu já lhe confesso
que aderi desde logo a este ponto. Há várias outras contribuições, algumas muito relevantes
também, mas aí as ... as... os presentes aqui não estão aqui, ai eu acho que a gente vai debater
mais na comissão. Mas por exemplo, a discussão sobre qual a natureza jurídica se é de acordo,
é só registrar que, nós quisemos deixar registrado da bilateralidade do ajustamento de
conduta, e por isso nós colocamos acordo. Eu particularmente até sustentava ser mais correto,
ser mais técnico como negócio jurídico, mas a preocupação foi em acentuar a bilateralidade. E
eu ponderaria que as preocupações que foram apresentadas com relação ... quanto a
destinação dos recursos pelo ao menos no meu sentir, tirando algumas pequenas correções,
como por exemplo, a sugestão de trocar reparação in natura por reconstituição específica do
bem lesado, já estão contempladas nas nossas sugestões. Eu acho eu nós demos esta abertura,
né, para destinação mais específica do bem, e até fiquei surpreso em perceber que as
intervenções foram todas no sentido de reforçar isso, de que isso é bastante positivo mesmo
pro Ministério Público ... Eu acho que dentro desta minha preocupação em dar, né ... em dar a
satisfação (desculpa, só um adendo) ah, em respeito a presença dos colegas do MP de Contas
...
Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho - Conselheiro CNMP: Alexandre, doutor
Alexandre, tem só aqui, queria fazer uma leitura do parágrafo terceiro do artigo sétimo do
TAC, quando ele diz: “o órgão superior competente poderá converter o julgamento em
diligência, para a prática de outras diligências que se mostrarem pertinentes para melhor
julgar a solução do caso, ou para inclusão ou exclusão de cláusulas do compromisso” esta
diligência contempla a audição da parte adversa, seria bom deixar um pouco claro também,
porque havendo a inclusão ou exclusão de cláusulas, é importante também, que a participação
...)
Alexandre Camanho de Asis - Associação Nacional dos Procuradores da República e membro
do Grupo de Trabalho: ... É, mas na verdade, do jeito que está aqui já baixa a diligência, se não
me engano se é neste mesmo parágrafo ou no outro, que indica o ajuizamento, então assim,
inclui isso, se não inclui vai ajuizar, isso realmente confronta a negociação, baixarem diligências
para abrirem negociações, baixarem diligências para abrir negociações sobre aquela cláusula
não tem maiores problemas, mas baixarem diligências para inclua isso ou ajuíze é
desconsiderar toda aquela negociação profunda que foi feita antes, e ai com graves problemas
de confiança, e de técnicas de negociação, na verdade, por exemplo, nas técnicas de
negociação de Harvard é considerado como truque sujo, né, esta lógica do... olha eu não
decido, quem decide é outro, então eu estou, a orientação por exemplo, que se dá nos cursos
de, nos cursos que nós damos de negociação é que se a outra parte compromissar-se, e diga,
“olha eu não negocio, na verdade eu não posso decidir, estou aqui discutindo com o senhor,
mas quem decide é outro”. A orientação que nós passamos no curso, chame quem decida,
porque nós estamos em uma negociação, como é que eu vou ter um interlocutor que não
pode né, ajustar alguns espectros de interpretação
Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho - Conselheiro CNMP: A minha dúvida Alexandre, a
minha dúvida é o seguinte, porque parece, assim, quando você fala estas críticas, parece que é
a resolução que está criando isso. Atualmente, eu firmo um TAC arquivo e peço homologação
ao Conselho Superior, o conselho discorda esta é a realidade de um ou outro Ministério
Público, não em todos os ramos ... aí que está a questão ((vários falaram juntos)) mas, o que
eu ponderei, é a grande maioria sim, até porque é isso que a lei diz, a gente arquiva e instaura
um procedimento para acompanhamento do TAC, e arquiva isso no Conselho Superior, alguns
homologam, alguns ficam com o próprio tema. A gente instaura um para acompanhamento
quando arquiva e fica, vai que o conselho discorda uma cláusula daí ele fala diz, não homologo
o arquivamento por acha aquela cláusula equivocada, porque não concorda com aquela
cláusula, e ele quando não homologa ele designa outro membro do Ministério Público, ou
pode ser até um próprio do conselho, não tem assim pra, pra fazer, dar... vamos supor que o
Conselho fala, vem um voto do relator lá ... o conselho, ou pra fazer um ajustamento incluindo
ou tirando aquela cláusula ou ajuizamento. Então, ao que me parece não é esta minuta que tá
criando a situação. Isso que eu estou estranhando, a crítica à minuta, quando é uma situação
que pelo ordenamento jurídico que a gente tem, já pode acontecer Dr. Marcelo, eu discurso,
na verdade é importante pontuar (não pode não homologar então por causa de uma
cláusula?)
Alexandre Camanho de Asis - Associação Nacional dos Procuradores da República e membro
do Grupo de Trabalho: Perfeito é.. é... sem dúvida, né, e isso nós discutimos bastante no
núcleo de trabalho. Este TAC, pelo ao menos na interpretação da maioria dos ramos,
realmente só o MPT discordou disso, mas o TAC, ele está dentro de um inquérito civil, este
inquérito civil vai ser arquivado, ele está sujeito a homologação de um órgão superior, isso sim
é da legislação. Mas do jeito que a redação está, do jeito que nós redigimos, nós estamos
estimulando alterações pontuais do TAC, eu lhe diria que são absoluta exceção dentro do MPF,
vou lhe dizer por exemplo, dentro do Ministério Federal só a quarta câmara, que é a nossa
câmara do meio ambiente, que tem esta tendência de mexer em uma ou outra disciplina do
TAC, de regra. Todos os demais órgãos superiores seguem a mesma lógica da AGU, de
prestigiar as negociações da primeira instância, qual é a preocupação, o CNMP tá dando a
diretriz aqui, ele ta dando uh... uh... assim, a orientação, a orientação do jeito que está, porque
por exemplo, que todos... (você falou certinho, não é tradição, ninguém faz, mas não é que é
vedado) Claro que não, por isso que é fundamental já ... por isso que nós estamos, aí que vem
a crítica a própria redação, né. Por isso que acho que o problema está na redação sim, a
redação é tão minudente, que ela gerou, por exemplo, a preocupação na AGU, ela gerou uma
preocupação em todos sobre como isso vai mudar, e sempre foi assim, e foi por causa da
questão que eles levantaram, porque a redação ela estimula esta alteração pontual. (mas, só
um negócio, eu não tenho nada contra, não ter isso na redação de modo a não parecer que
está estimulando, mas que isso já é possível tendo na minuta ou não, é. É possível uma não
homologação fundamentado em uma cláusula) isso... perfeito... perfeito... eu acho que, Dr.
Marcelo, eu acho fundamental que o CNMP, na sua reflexão soberana, vai decidir isso e o
senhor já está antecipando vários pontos da sua posição, reflita sobre se não é conveniente
que o CNMP indique os parâmetros para análise dos órgão superiores. O CNMP no seu poder
regulamentar, se não é conveniente para a segurança jurídica, para prestígio da negociação
que se faz, pra o protagonismo que o Ministério Público tem que ele indique parâmetros para
os órgãos superiores. Por exemplo, sugerir a verificação de nulidade, de fraude, de solução
parcial, então por exemplo, se o órgão superior puder, claro que ele pode revisar, e ele pode
por exemplo indicar, olha esta cláusula aqui é nula, ela está dispondo sobre um direito que não
poderia dispor. A grande preocupação, a grande preocupação Dr. Marcelo, é dar ao órgão, é
isso é uma preocupação que tem que ter, tem que ser realmente destacada porque foi muito
objeto da audiência pública, é dar ao órgão superior que não participou da negociação, ele não
esteve ali na hora... eu vou lhe pedir que o senhor ouça especialmente a fala da AGU. A fala da
AGU é simbólica neste aspecto. Estão assim, existe uma negociação que é difícil, ela é feita por
um negociador que está ali, daí tem realidades, tem peculiaridades, eles estão debatendo um
ponto, às vezes passam duas ou três horas debatendo aquele ponto, isso é exaustivamente
negociado, daí depois vai para o órgão superior que não participou em nada desta negociação,
mas não gostou da cláusula, acha que a cláusula, olha se na verdade estivesse nesta disposição
ficaria melhor e ai determina esta revisão, e isso eu vou lhe dizer, acho que isso é
absolutamente nocivo para o futuro do TAC no Ministério Público, ... E se o CNMP não tiver
uma preocupação com isso, nós perdermos nosso protagonismo nisso. {eu concordo que
tenha na resolução qualquer cláusula que fale, o conselho superior nesta análise, quando for
deve evitar modificações de cláusulas que não seja essencial, que não gere isso, que não gere
aquilo, que ele deve evitar.} Mas, eu to falando que não é esta a minuta que tá trazendo esta
possibilidade. (isso já acontece no MP) (ela está tão detalhada que ela esta estimulando... )
((vários falam)) juntos Desculpa ela está trazendo esta realidade para o Ministério Público do
Trabalho, a gente não tem esta realidade. (eu gostaria até de falar, depois que eles debaterem,
acho que pelo avançar da hora a gente poderia... ) (é, este é um ponto que a gente tem que
discutir, ficou claro. Depois da audiência).
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Até ai, nós temos que ouvir o
doutor Ronaldo, e a doutora Geisa disse as dezoito horas, o doutor. Bless já está avisando que
as luzes vão apagar aqui ((risos)) não... não. Mas o debate é muito rico e estas questões
realmente. Eu concordo com o colega Alexandre é fundamental para o Ministério Público
essa, essa, e é muito bom que ele traga a visão de lá, de quem está acostumando, estuda
mediação, conciliação estas todas formas de resolução de conflitos, porque realmente há um
paradoxo ai. {Eu vou dar um exemplo, lá no Mato Grosso a minuta de resolução há esta
possibilidade. Eu passei quatro anos no Conselho Superior, nunca o conselho fez, nunca
revisou uma cláusula, não significa que o fato de existir esta possibilidade que vire regra} Eu
me lembro que tem uma cláusula lá, ou um parágrafo que ressalva quando há uma
avançamento do cumprimento da obrigação que envolva valores, ou alguma coisa que é
irreversível, tem na cláusula do...
Alexandre Camanho de Asis - Associação Nacional dos Procuradores da República e membro
do Grupo de Trabalho: Sim, nas esta cláusula está mais relacionada com a eficácia, né, mais da
eficácia diante de aquilo que pode ser postergado para esperar a homologação, isso é
tranquilo, isso não é uma coisa que, ai não se está discutindo o momento de eficácia e este é
um ponto importante que a gente avançou. Este dispositivo está bem colocado ali e não
recebeu críticas, o problema é a discussão sobre o mérito da cláusula, a discussão sobre esta
adequação e da participação do negociador e do compromissário disso. Isso é fundamental a
determinação, o órgão superior determinar a alteração de uma cláusula sem ter participado da
negociação, indicando uma outra cláusula e se não for ajuizar, isso é extremamente danoso
para a negociação. Eu realmente pediria que houvesse esta sensibilidade do conselho para
este ponto, porque se.. se.. isso for permitido ...) ( não, é só repetir a lei, no arquivamento o
conselho que decide o motivo da não homologação).
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Vossas excelências todas as
sugestões que vieram no e-mail TAC não chegaram ainda. O e-mail TAC que nós criamos
exatamente para receber sugestões. Recebeu? Não ... não estes foram encaminhados para os
Procuradores-Gerais, para os Promotores ... Eh .... eu pedi para encaminhar porque assuntos
que também serão ... para a manhã, né. Eu pedi, para quem tiver disposição para dar uma
olhada. Eu vou pedir para encaminhar as sugestões que foram encaminhadas. Doutor Ronaldo,
suas considerações, eu sei que vai... o doutor Marcelo aqui ... estão fazendo um apanhado...
Rogério ((sem referência ao nome completo)) - Membro da Comissão: Porque é assim,
acalorado discussão, acalorada pelo Ministério Público e a gente está aqui tentando fazer o
melhor possível para as várias interpretações possíveis. Primeiramente agradeço ao nosso
querido excelentíssimo presidente, Dr. Jarbas, pela oportunidade que a mim foi concedida,
também vou dizer a oportunidade que foi dada a todos os ramos do Ministério Público né, nós
temos uma comissão que são aqui plural e isso é gostoso, é bom, porque ... eu tava agora, e
até peço desculpas por ter chegado atrasado, eu estava na comissão de concursos do
Ministério Público do Trabalho, analisando as notas de segunda fase, depois da segunda-feira
eu estou mais livre, depois da divulgação, né. E aí quando eu venho aqui para Brasília e eu
entro dentro de uma sala, eu sempre tenho uma preocupação de ... até o simbolismo de
Brasilia, de estar no centro do Brasil, de não desconsiderar as diversas realidades que tem
neste país, e quando nós viemos para a comissão, aquela ... as primeiras reuniões, eu participei
da segunda em diante, é interessante de ver que várias realidades estão sendo aqui
regulamentadas. Nós temos as realidades do Ministério Público Estadual, do Ministério Público
da União com todos os seus ramos, e quando nós falamos de uma uniformização, de uma
homogeneização nacional, né, o que me preocupa muito é que, primeiro a gente não pode
transformar as exceções em regras ... ah, então o VCS de autuação... não é isso que a gente
está discutindo, exceção a gente vai discutir como exceção, não vamos fazer uma regra para
que a exceção transformada em regra pode trazer prejuízo para a atuação. Uma outra
característica né, aí conversando com o doutor Marcelo, colocando aqui, mesmo a regra geral
ela pode obsta a atuação específica. Então a gente tem que ter cuidado quando a regra geral
se torna uma regra que abarca várias realidades diversas, ela se torna regra também que pode
obstacularizar a atuação do Ministério Público do Trabalho ou de outros ramos. Cito o
Ministério Público do Trabalho porque? Nós temos a realidade diferente em alguns aspectos,
até pela seara de atuação, seara dos direitos laborais, temos um volume muito grande de
firmação de termo de compromisso e ajustamento de conduta, né. Eh: então, tem um outro
dado que eu vou pedir até para os conselheiros pensarem MUITO nesta questão, nós não
temos, nem que quiséssemos, nós não temos condição de fazer isso, homologar. A nossa
interpretação da lei é a seguinte, de que a lei da ação civil pública determina, e aí é a
interpretação, determina o arquivamento nas hipóteses ... a homologação do arquivamento
nas hipóteses da inação dos membros. Se um membro atuou e firmou um termo de
compromisso, a gente transforma também em pasta de acompanhamento, não arquiva e
transforma em pasta de acompanhamento e vai para a execução do termo de compromisso.
Eu digo assim, na minha experiência de doze anos de Ministério Público ... eu não vi nenhuma
discussão, eu não se meu querido amigo Carlos Eduardo teve alguma discussão de
responsabilidade de termo de compromisso, eu ... eu... Um primeiro passo, a gente está
discutindo um problema, porque o que eu vi aqui da fala, precisa da AGU, precisa da
BRASILCON, é que a sociedade não criticou o termo de compromisso, não criticou a atuação,
criticou um excesso, mas no mérito não, este regulamento está ai, então a gente está
discutindo um problema que na verdade não existe. Para o Ministério Público do Trabalho não
existe, e vou dizer mais, a gente está discutindo talvez tradição, tradição, é nesta sociedade
contemporânea, complexa, com um Ministério Público Federal crescendo, o Ministério Público
do Trabalho crescendo ... e todos os ramos crescendo, será que esta atividade homologatória
se faz necessária? Nós temos esta demanda de homologação? Então, a gente não pode pensar
só na independência funcional, não é o que me preocupa, me preocupa é quando o Ministério
Público do Trabalho, ou qualquer ramo do Ministério Público firma um compromisso, no nosso
caso com a empresa, que deixa de dispensar trezentos trabalhadores em massa, e diz ... mas
olha depende de homologação, e vai homologar quem, quem não participou daquele diálogo,
que não estava li nos fatos, de acordo com as peculiaridades. A fala do AGU foi bem clara, nós
não fazemos o melhor termo de compromisso, eu nunca fiz um ótimo termo de compromisso,
mas eu tenho a certeza que fiz o melhor termo de compromisso naquele caso. Como um
conselheiro em âmbito abstrato, nossos conselheiros estão aqui em Brasília, vai analisar em
abstrato um termo de compromisso que às vezes nós demoramos, três, quatro ou cinco meses
ou até um ano dialogando ... Um juizo a priori, eu me pergunto ... nós não temos este
problema no Ministério Público do Trabalho, será que isso é uma demanda? Isso é uma
demanda que precisa vir para o Conselho? O que ouvi das falas aqui, olha o TAC funciona, as
vezes é melhor o TAC do que ir para o judiciário, e tá funcionando, tem excessos, tem certas
imperfeições que devem ser ali talvez regulamentas, mas tá funcionando ... Eu não vi discussão
do mérito, até porque o mérito é controlado, o mérito é controlado pela parte contrária que
está dialogando, o mérito é controlado pela publicidade do termo de compromisso e o mérito
pode ser controlado de uma forma geral até com o recurso, uma ação anulatória. A própria
sociedade, a gente tem que pensar do outro lado, eu fico pensando realmente em qualquer
outro setor da sociedade, mas pegando na fala da AGU. A AGU que tem um procedimento,
uma forma diferente de negociar, porque né, negocia por instâncias públicas, consegue
concessões e depois estas concessões... olha não, a gente quer o ideal lá de trás ... o conselho
vem e homologa, e se for uma questão de concurso público? Como fica o jurisdicionado
quando não homologação de um acordo? Ou de uma empresa privada? Então eu, não
querendo me alongar, eu acredito assim que o termo de compromisso, assim, ele tem,
pegando este caso específico que é o ponto mais sensível talvez desta discussão, não é uma
realidade, não há uma demanda neste sentido, eu acredito que seja mais tradição, e eu peço
desculpas até os outros ramos, tradição dos outros ramos. Talvez uma tradição que não seja,
nem mais necessária, como o doutor Marcelo falou, olha eu nunca vi ninguém alterar um
termo de compromisso, então para que burocratizar? Se nós tivermos um cadastro e o
Conselho Superior tem, se nós temos a possibilidade do jurisdicionado provocar a atuação do
Conselho Superior ou de outro órgão, até do judiciário. (eu já vi alterar, mas ouvi falar que era
caso de termo e não de ação) ai é outra questão. Então eu coloco para a gente pensar, pensar
nestas diversas realidades, porque doutor Marcelo, esta resolução, ela pode não mudar a
realidade do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual, mas para o Ministério
Público do Trabalho, ela vai mudar a realidade, pra AGU ela vai mudar a realidade, pra
BRASIÇCON vai mudar a realidade, pra sociedade, a própria sociedade, neste ponto, ai nós
temos que fazer um juízo de valor quando a sociedade vem aqui pedir a independência. Veja,
eu quero negociar com quem tem independência. Vem a BRASILCON ... e diz péra ai ... olha
quem vai negociar a relação de consumo ... tem que ter independência, a sociedade está
pedindo a independência do Ministério Público e a gente está dizendo que não quer
independência. Eu acho que a gente tem que ver, a demanda social hoje que é de
independência com parcimônia, com equilíbrio. (com responsabilidade) responsabilidade.
Então nós podemos até colocar esta cláusula e verificarmos a atuação como será e
aprimorarmos na frente, mas não pode-se negar que a sociedade precisa de segurança
também. E é a sociedade que está pedindo a nossa independência. Eu quero deixar, terminar
até pelo cansaço, agradeço, acho que foi muito profícua essa audiência pública. Acho que a
sociedade, ao contrário estamos todos receosos, eu vi que a sociedade, ela está contente, ou
melhor, reconhece o esforço do Ministério Público em tutorar os diretos difusos coletivos e o
que quer é o aprimoramento e não , como se diz, ah:::: forjar esta atuação em prejuízo da
própria sociedade. Agradeço e peço desculpas pela delonga aqui.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Prazer ouvi-lo, e realmente o
conselho com os órgãos decisórios ouve, ouve, ouve e depois delibera, as vezes mudando
paradigmas, como foi citado aqui o caso do MP de Contas, foi uma decisão que mudou
mesmo, toda a conformação que era considerada até então ... e mudou, tomou a frente e
resolveu a situação, e às vezes pode ser que sobretudo se vier da comissão a posição, possa
até o Conselho enviar de um jeito ou do outro. O importante é o seguinte, é, o conselho como
o órgão do colegiado representativo constitucional ele deliberando e seja também assimilado
sem, pode até ir ao supremo para questionar, mas é deliberando também tem quer ser
entendido aqui como a posição pelo ao menos naquele momento a mais adequada. Então eu
passo a palavra a nossa presidente desta comissão, a colega Geisa para proceder o
enceramento, exatamente conforme previsto às dezoito horas em ponto.
Geisa de Assis Rodrigues (Procuradora-Regional da República e presidente do Grupo de
Trabalho): Até tiraram aqui... ah não. Gente eu gostaria só de agradecer todas as sugestões,
acho que quem ficou aqui até o final, sempre tem uns guerreiros, né, que ficam até o final,
queria agradecer e cumprimentar... guerreiros e uma guerreira ali.. ((risos)) ... Cumprimentar a
todos e dizer que, se vocês perceberam todos os integrantes da audiência, eu sou uma pessoa
do século passado com meu bloquinho aqui, mas os mais novos ali antenados, digitais, todo
mundo anotou as observações, todas as reflexões, mesmo que não tenham sido formuladas
como sugestões, já começamos aqui um debate que nós vamos continuar .... amanhã. Então, a
gente teve a::: as observações dos colegas do MP de Contas, já pedi ao Jarbas, o voto da Tais,
porque a nossa única dúvida nossa, uma recomendação legal totalmente sem dúvida é a
questão do TAC, (porque em tese a proposta do poder público) mas a gente vai examinar tudo
que foi dito aqui pelo conselheiros, todas as observações que foram ditas pela manhã e que
foram ditas agora, a gente tem esta preocupação. É o nosso jeito de ser, todo mundo que
integra esta comissão tem este jeito de ser, internamente várias vezes a gente, um convence o
outro, porque a gente não fica brigando por causa de uma vírgula, por causa de uma palavra,
eu fiquei com pena do Alexandre, porque falaram mal do acordo, e ele foi justamente contra o
acordo ((risos)) mas é sempre assim. Mas a gente está aqui para tentar chegar a um
denominador comum melhor para todos. Então estas sugestões foram muito importantes, a
gente gostou muito, eu estou particularmente muito cansada agora, porque desde manhã. Só
queria fazer um último reparo. Aqui o nosso querido presidente da comissão, toda hora fica
falando de comissão de juristas, nós somos um grupo de trabalho, negócio de juristas ... é
grupo de trabalho, pega no pau e::e:: trabalha, então a gente quer é apresentar vocês e eu
acho que fazer parte do grupo de trabalho é muito importante. Agora vocês é que são os
conselheiros e que realmente terão este o desafio de decidir. E eu espero que todos nós
sejamos iluminados para decidir o melhor possível. Muito obrigada.
Jarbas Soares Júnior - Conselheiro CNMP e presidente da mesa: Obrigada, então eu passo por
e-mail a comissão de juristas do TAC. Obrigada. ((aplausos).
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUDIÊNCIA