AULA 05
Sistema Nacional
de Seguros Privados
Sistema Nacional de Seguros Privados
• O Sistema Nacional de Seguros Privados do
Brasil (SNSP) - parte integrante do Sistema
Financeiro Nacional - é formado por órgãos
de regulação e instituições operadoras
públicas e privadas que atuam no mercado de
seguros,
capitalização
e
previdência
complementar aberta.
Sistema Nacional de Seguros Privados
• É formado pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados, Superintendência de Seguros Privados, o
IRB-Brasil Resseguros, pelas sociedades autorizadas
a operar em seguros privados e capitalização, as
entidades de previdência privada aberta, os
corretores de seguros habilitados e as sociedades
autorizadas a operar em seguro saúde.
CNSP
• O Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), criado pelo Decreto-Lei 73, de 21 de
novembro de 1966, é o órgão responsável por
fixar as diretrizes e normas da política de
seguros privados.
CNSP
• É composto pelo Ministro da Fazenda ou seu
representante (que presidirá o CNSP),
• Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP),
• representante do Ministério da Justiça,
• representante do Ministério da Previdência Social,
• representante do Banco Central do Brasil e
• representante da Comissão de Valores Mobiliários.
SUSEP
• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; criada
pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, é
responsável pelo controle e fiscalização do mercado
de seguro, previdência privada aberta e
capitalização.
Resseguradores
• Os resseguradores são entidades, constituídas sob a
forma de sociedades anônimas, que têm por objeto
exclusivo a realização de operações de resseguro e
retrocessão.
• Como o nome sugere, resseguro é o seguro do
seguro. Quando uma companhia assume um
contrato de seguro superior à sua capacidade
financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte
dele, a uma resseguradora.
Resseguradores
• O resseguro é uma prática comum e é uma forma de
mitigar o risco, preservar a estabilidade das
companhias seguradoras e garantir a liquidação do
sinistro ao segurado.
• O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) é
uma sociedade de economia mista, vinculada ao
Ministério da Fazenda, que atua no mercado de
resseguro.
Seguradoras
• No Brasil, as seguradoras são organizadas sob a
forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas
a falência nem podendo impetrar concordata,
embora possam ser liquidadas, voluntária ou
compulsoriamente .
• As cooperativas também podem atuar, como se
fossem seguradoras, mas unicamente com seguros
agrícolas e de saúde.
Sociedades de Capitalização
• Segundo o Decreto-Lei 261/67, consideram-se
sociedades de capitalização as que tiverem por
objetivo fornecer ao público de acordo com planos
aprovados pelo Governo Federal, a constituição de
um capital mínimo perfeitamente determinado em
cada plano e pago moeda corrente em um prazo
máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que
possuir um título, segundo cláusulas e regras
aprovadas e mencionadas no próprio título.
Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
• A sociedade administradora de seguro-saúde é uma
instituição que opera com o seguro-saúde, ou seja,
uma modalidade de contrato para prestação de
serviço de saúde por empresa privada (seguradora).
• No seguro-saúde, diferentemente do plano de saúde,
o consumidor tem liberdade de escolher médico ou
hospital, devendo a seguradora arcar com o
pagamento.
Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
• A Lei 10.185/01 exigiu que as seguradoras que já
atuavam no segmento do seguro-saúde se
transformassem em seguradoras especializadas,
equiparando-as às Operadoras de Plano de
Assistência à Saúde e passando a estar subordinadas
a uma nova estrutura de regulação e fiscalização
vinculada ao Ministério da Saúde, através da ANS,
juntamente com as outras modalidades de
operadoras de planos de saúde privados.
Corretoras de seguros
• A Lei 4594/64 regula a profissão de corretor de
seguros.
• Segundo a lei, o corretor de seguros, seja pessoa
física ou jurídica, é o intermediário legalmente
autorizado a angariar e a promover contratos de
seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as
sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado.
Entidades Abertas de Previdência Complementar
• Entidades abertas de previdência complementar são
entidades constituídas unicamente sob a forma de
sociedades anônimas.
• Elas têm por objetivo instituir e operar planos de
benefícios de caráter previdenciário concedidos em
forma de renda continuada ou pagamento único,
acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
• São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de
1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de
2001.
Teste
• (FCC – BB - Escriturário – 2011) Uma das
responsabilidades, dentre outras, de corretoras de
seguros é:
• A) agenciamento da venda de seguros vinculado a uma
seguradora.
• B) respeitar o capital mínimo estabelecido pela
Superintendência de Seguros Privados.
• C) garantir o pagamento de uma indenização ao
segurado e aos seus beneficiários.
• D) atuar com especialização em, no máximo, três
ramos de seguros.
• E) representação legal do segurado junto à
seguradora.
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Prof. Rodrigo O. Barbati