AULA 05 Sistema Nacional de Seguros Privados Sistema Nacional de Seguros Privados • O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) - parte integrante do Sistema Financeiro Nacional - é formado por órgãos de regulação e instituições operadoras públicas e privadas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Sistema Nacional de Seguros Privados • É formado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, o IRB-Brasil Resseguros, pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta, os corretores de seguros habilitados e as sociedades autorizadas a operar em seguro saúde. CNSP • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), criado pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. CNSP • É composto pelo Ministro da Fazenda ou seu representante (que presidirá o CNSP), • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), • representante do Ministério da Justiça, • representante do Ministério da Previdência Social, • representante do Banco Central do Brasil e • representante da Comissão de Valores Mobiliários. SUSEP • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; criada pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Resseguradores • Os resseguradores são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. • Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. Resseguradores • O resseguro é uma prática comum e é uma forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado. • O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Fazenda, que atua no mercado de resseguro. Seguradoras • No Brasil, as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente . • As cooperativas também podem atuar, como se fossem seguradoras, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. Sociedades de Capitalização • Segundo o Decreto-Lei 261/67, consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por objetivo fornecer ao público de acordo com planos aprovados pelo Governo Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título. Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde • A sociedade administradora de seguro-saúde é uma instituição que opera com o seguro-saúde, ou seja, uma modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por empresa privada (seguradora). • No seguro-saúde, diferentemente do plano de saúde, o consumidor tem liberdade de escolher médico ou hospital, devendo a seguradora arcar com o pagamento. Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde • A Lei 10.185/01 exigiu que as seguradoras que já atuavam no segmento do seguro-saúde se transformassem em seguradoras especializadas, equiparando-as às Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e passando a estar subordinadas a uma nova estrutura de regulação e fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, através da ANS, juntamente com as outras modalidades de operadoras de planos de saúde privados. Corretoras de seguros • A Lei 4594/64 regula a profissão de corretor de seguros. • Segundo a lei, o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Entidades Abertas de Previdência Complementar • Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. • Elas têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. • São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Teste • (FCC – BB - Escriturário – 2011) Uma das responsabilidades, dentre outras, de corretoras de seguros é: • A) agenciamento da venda de seguros vinculado a uma seguradora. • B) respeitar o capital mínimo estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados. • C) garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários. • D) atuar com especialização em, no máximo, três ramos de seguros. • E) representação legal do segurado junto à seguradora.