MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
5
ATA DA 147ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quinze, às quatorze horas e cinquenta e
sete minutos, na Sala 433 do 4º Andar do Bloco “F” da Esplanada dos Ministérios, em
Brasília/DF, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego
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Manoel Dias e com a presença dos Conselheiros: Quênio Cerqueira de França, representante
titular da Coordenação-Geral do FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego
(CGFGTS/MTE) e Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS; Andréa Siqueira
Basson da Silva, representante suplente da CGFGTS/MTE; Elton Santa Fé Zacarias,
representante suplente do Ministério das Cidades (MCidades); Marcus Pereira Aucélio,
15
representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Marcos Otávio Bezerra Prates,
representante titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); Igor
Vinícius de Souza Geracy, representante suplente do Ministério do Planejamento (MP); Érika
Galvani Borges, representante titular da Secretaria-Geral da Presidência da República
(SGPR); Márcia Kumer, representante suplente da SGPR; Jorge Rodrigo Araújo Messias,
20
representante titular da Casa Civil da Presidência da República (CCPR); Ely Arima Takasaki,
representante titular do Ministério dos Transportes (MT); Maria Luiza Fonseca Valle,
representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Deusdina dos Reis Pereira, representante
titular da Caixa Econômica Federal (CAIXA); Sérgio Antônio Gomes, representante suplente
da CAIXA; Antonio de Sousa Ramalho Júnior, representante titular da Força Sindical (FS);
25
Claudio da Silva Gomes, representante titular da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
Ademar Rangel da Silva, representante titular da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Alex
Ferreira dos Santos, representante titular da Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do
Brasil (CTB); Mauri Viana Pereira, representante titular da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST); Moysés da Silva Honorato, representante suplente da NCST; Luigi
30
Nese, representante titular da Confederação Nacional de Serviços (CNServiços); José da Silva
Aguiar, representante suplente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras
(CONSIF); Robson Martins Pinheiro Melo, representante titular da Confederação Nacional
dos Transportes (CNT); Joicy Damares Pereira, titular da Confederação Nacional da Saúde
(CNSaúde); e Simone de Lima C. dos Santos, suplente da CNSaúde. Confirmada a existência
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de quórum regimental, teve início a Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária do
Conselho Curador do FGTS, para apreciar a seguinte pauta: ASSUNTOS PARA
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
1/28
DELIBERAÇÃO: 1. Recepção de votos extrapauta; 2. Ata da 146ª Reunião Ordinária do
Conselho Curador, de 31 de março de 2015; 3. Voto nº 02/2015/SECCFGTS - Propõe alterar
as Resoluções nº 545, de 2007, com o objetivo de fixar critérios para a escolha de membros
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do Comitê de Investimento do FI-FGTS, e nº 696, de 2012, com o propósito de aperfeiçoar os
instrumentos de prevenção de conflitos de interesses; 4. Voto nº 05/2015/CNServiços Propõe revogar a autorização de investimento e resgatar os recursos do FGTS aplicados no
FI-FGTS; 5. Voto nº 08/2015/SECCFGTS - Propõe aprovar a indicação de representante do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e designá-lo para integrar o Comitê de
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Investimento do Fundo de Investimento do FGTS; 6. Voto nº 10/2015/MTE - Propõe a
subscrição e integralização da sétima parcela de recursos do FGTS no FI-FGTS e a alteração
no Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007;
7. Voto nº 11/2015/MCidades - Propõe a reformulação dos Orçamentos Financeiro,
Operacional e Econômico, para o exercício de 2015, e do Orçamento Plurianual de Aplicação,
50
para o período 2016/2018, do FGTS; 8. NOTA TÉCNICA Nº 003/2015 – CGFGTS/SE/MTE,
de 22 de abril de 2015 – Em atendimento a determinação do TCU nº 9.3.2.2. do Acórdão nº
3511/2014 – TCU – Plenário. II - ASSUNTOS GERAIS: 1. MCidades: Remanejamento de
recursos
do
Orçamento
do
FGTS
–
Exercício
de
2015
–
Ofício
nº
238/2015/DIACT/SE/MCIDADES, de 7 de maio de 2015; 2. MTE: Informe sobre a
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campanha publicitária de 2015 do FGTS; e 3. SECCFGTS: Informe sobre recomendações dos
órgãos de controle. O Presidente do Conselho Curador do FGTS considerou aberta a
Centésima Quadragésima Sétima Reunião do Conselho Curador do FGTS, cumprimentando a
todos e dando boas vindas aos novos Conselheiros: Robson Melo e Thiago Luiz Tichetti,
respectivamente, titular e suplente da CNT; Mauri Pereira, titular da NCST; Alex dos Santos e
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Joílson Antônio Cardoso do Nascimento, respectivamente, titular e suplente da CTB; e Jorge
Messias, titular da CCPR. Agradeceu a preciosa colaboração dos Conselheiros: Antônio da
Costa Miranda, como representante da NCST, e Gilson Alceu Bittencourt e Sheila Ribeiro
Ferreira, como representantes da CCPR. Destacou a presença dos convidados da Secretaria
Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas
65
da União (TCU), bem como a presença dos representantes do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Sr. Thiago Rabelo Pereira e Sr. Luiz Carlos
Galvão de Melo, também do Sr. Tércio Egon Paulo Kasten, Presidente da Confederação
Nacional da Saúde. O Presidente deu início à apreciação dos assuntos para deliberação
perguntando se havia algum item extrapauta e, não havendo, passou a palavra ao Secretário-
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Executivo Quênio França para o relato do Item 2. Ata da 146ª Reunião Ordinária do
Conselho Curador, de 31 de março de 2015 – O Secretário-Executivo do Conselho
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
2/28
informou que a ata fora divulgada a todos os Conselheiros e que, após as alterações sugeridas,
estava em condições de aprovação. O Conselheiro Robson Melo, titular da CNT absteve-se da
votação por não ter participado da referida reunião. Não havendo manifestações, o Presidente
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colocou a Ata da 146ª Reunião Ordinária do Conselho Curador em votação, a qual foi
aprovada com abstenção do Conselheiro Robson Melo, titular da CNT, e com voto favorável
dos 19 conselheiros, presentes até aquele momento, com direito a voto: Ministro Manoel
Dias; Quênio França, titular da CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do MCidades;
Marcus Pereira Aucélio, titular do MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor
80
Vinícius de Souza Geracy, suplente do MP; Érika Galvani Borges, titular da SGPR; Jorge
Messias, titular CCPR; Ely Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS;
Deusdina Pereira, titular da CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes,
titular da CUT; Ademar da Silva, titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; Mauri
Pereira, titular da NCST; Luigi Nese, titular da CNServiços; José Aguiar, suplente da
85
CONSIF; Joicy Damares Pereira, titular da CNSaúde. Na sequência, passou ao Item 3. Voto
nº 02/2015/SECCFGTS - Propõe alterar as Resoluções nº 545, de 2007, com o objetivo de
fixar critérios para a escolha de membros do Comitê de Investimento do FI-FGTS, e nº
696, de 2012, com o propósito de aperfeiçoar os instrumentos de prevenção de conflitos
de interesses – O Presidente rememorou que o TCU enviara, há algum tempo, pedido para
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que fossem estabelecidas normas definindo critérios para a indicação dos membros do Fundo
de Investimento do FGTS (FI-FGTS). Além disso, fora solicitada ao Comitê de Investimento
uma proposta objetivando a transparência na atuação desse Fundo, a fim de levar ao
conhecimento da população os atos e fatos ocorridos, respeitando o limite determinado pelo
sigilo das informações. Com a palavra, o Secretário-Executivo Quênio França ratificou que a
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proposta estabelecia critérios para a escolha dos membros do Comitê de Investimento,
lembrando que já constava na norma que a escolha deva privilegiar o perfil técnico, havendo a
necessidade de que o candidato encaminhe o currículo, porém, ressaltou que não havia a
identificação de um perfil desejável para o Comitê. Assim, o Grupo de Apoio Permanente ao
Conselho (GAP) havia definido a exigência de formação superior, acompanhada de três perfis
100
para os membros do Comitê: habilitação ou experiência em setores em que o FI realiza
investimentos; conhecimento no mercado financeiro ou mercado de capitais, para acompanhar
a estruturação das operações; e experiência em gestão de fundos. Ponderou que, sendo
aprovado o perfil, todas as indicações deverão seguir os critérios para compor o Comitê de
Investimento. Além dessa proposta, conforme orientação do TCU, também fora solicitado o
105
aperfeiçoamento do controle de conflito de interesses, de forma que cada membro, ao
participar do Conselho Curador ou do Comitê, preencha declaração em que confronte suas
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
3/28
atividades com aquelas a serem exercidas, indicando, nos casos de potencial conflito, as
medidas que poderia adotar para não incorrer nas práticas vedadas pelo Código de Conduta do
FGTS. O Conselheiro Jorge Messias, titular da CCPR, propôs que fosse acrescentado ao art.
110
1º, subitem 1.1.1 a expressão “ou certificação profissional”, como opção à exigência de
formação superior. O Conselheiro Luigi Nese, titular da CNServiços, sugeriu que fosse
acrescentada a alínea “d”, para a complementação proposta. Sendo acatada a proposta e não
havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o Voto nº 02/2015/SECCFGTS, o
qual foi aprovado com 20 manifestações favoráveis dos conselheiros presentes até aquele
115
momento, com direitos a voto: Ministro Manoel Dias; Quênio França, titular da
CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do
MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy,
suplente do MP; Érika Galvani Borges, titular da SGPR; Jorge Messias, titular CCPR; Ely
Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS; Deusdina Pereira, titular da
120
CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes, titular da CUT; Ademar da
Silva, titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; Mauri Pereira, titular da NCST; Luigi
Nese, titular da CNServiços; José Aguiar, o suplente da CONSIF; Robson Melo, titular da
CNT; e Joicy Damares Pereira, titular da CNSaúde. O Presidente passou, então, ao Item 4.
Voto nº 05/2015/CNServiços - Propõe revogar a autorização de investimento e resgatar
125
os recursos do FGTS aplicados no FI-FGTS – O Conselheiro Luigi Nese, titular da
CNServiços, argumentou que a proposta já estava bastante detalhada e que enfatizaria apenas
alguns pontos. Nesse sentido, ressaltou a necessidade de recursos para a área de habitação,
conforme apregoado pela Presidenta Dilma Rousseff. Arrazoou que existe uma tendência ao
aumento do desemprego e, consequentemente, os saques de recursos do FGTS deverão ser
130
maiores do que os depósitos, nos meses subsequentes. Também, acentuou que na área de
construção civil, principalmente no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), pequenas
e médias empresas, que se prepararam ao longo dos anos, necessitam desse incentivo para a
criação de moradias para a população, e que o setor emprega bem mais pessoas do que outros.
Por essa razão, pediu o apoio dos Conselheiros para a devolução ao FGTS dos recursos que
135
não foram aplicados pelo FI-FGTS em infraestrutura, e que a tranche de R$ 5 bilhões não
fosse aprovada para novos investimentos. Justificou que existem problemas relativos aos
recursos para a Faixa I do PMCMV, como fora informado pelo próprio MF, apontando que
empresas da área de construção não estão recebendo, pois os bancos estão retendo os
recursos, dentro da legalidade, até o último dia do prazo de 30 dias, quando antes era pago na
140
primeira semana do prazo estipulado. Enfatizou que o recurso é mais útil para moradias do
que para infraestrutura. Acrescentou que o menor número de empregos gerados está na
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
4/28
infraestrutura, ponderando que o recurso deve ser empregado na área que emprega mais
pessoas, garantindo o trabalho. Assim, reiterou pedido de apoio dos Conselheiros à aprovação
da proposta. O Conselheiro Antonio Ramalho Júnior, titular da FS, disse concordar em vários
145
pontos em razão do alto índice de desemprego previsto para os próximos meses, porém,
ponderou que outros esforços devem ser empreendidos, pois os recursos aplicados no FI são
importantes, até mesmo no sentido de investir em usinas hidrelétricas para reduzir o alto valor
das contas. Salientou que os conselheiros têm a missão de avaliar a utilização dos recursos já
aprovados em orçamento, para os próximos meses do ano, a fim de gerar mais subsídios,
150
contando com o apoio do MCidades, incentivando a produção de novas unidades
habitacionais, diminuindo o déficit habitacional e protegendo o máximo de empregos, cuja
perda está prevista para os meses seguintes. Acrescentou que recentemente havia escassez de
mão de obra qualificada no setor, contudo, a realidade econômica do País afetou o
crescimento do desemprego absurdamente, aumentando o estoque de mão de obra qualificada
155
que não será empregada nos próximos anos. Também, acentuou que o número de saques,
devido a várias questões, será elevado, reduzindo o saldo de recursos do FGTS, cenário que
preocupa a FS, razão pela qual não se pode deixar de investir e cumprir com a missão de
redução do déficit habitacional e das contas de consumo de energia, que afetam diretamente
os trabalhadores. Lembrou que a missão do Conselho é unir forças para que no próximo
160
semestre ocorra o aumento de incentivo de subsídio na habitação, promovendo um grande
impacto na economia, para que as empresas continuem produzindo e vendendo imóveis e
gerando empregos. Ressaltou, ainda, que embora concordasse com vários pontos da proposta,
havia a necessidade de ter cautela, pois o FGTS tem papel fundamental nessa situação e
outros mecanismos devem ser encontrados para continuar com a geração de empregos para o
165
setor. O Conselheiro Mauri Pereira, titular da NCST, concordou com ambas as colocações,
entretanto, ponderou que se deve acertar na decisão a ser tomada. Disse que estivera em um
congresso com mais de 6 mil trabalhadores e recebera um vídeo em que informava que o
dinheiro do trabalhador no FGTS estaria acabando. Criticou a corrupção em vários
investimentos e foi favorável à proposta da CNServiços, pois é necessário que haja maior
170
controle dos investimentos, pois o país precisa sair da crise e voltar a produzir e a crescer. O
Conselheiro Cláudio Gomes, titular da CUT, na mesma linha do representante da FS,
discordou da proposta da CNServiços, embora concordasse com a questão do incentivo à
aquisição da casa própria. Porém, salientou que o trabalhador brasileiro precisa de transporte,
mobilidade, saneamento e, principalmente, melhorar a rentabilidade dos recursos que estão no
175
FI-FGTS, que foi criado para que o trabalhador também participasse do desenvolvimento do
País, fazendo com que seus recursos pudessem ser investidos em melhoria de qualidade de
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
5/28
vida. Acentuou a necessidade de continuar investindo, sem contingenciamento de recursos
para construção de imóveis e argumentou que a proposta ia de encontro às necessidades da
sociedade. O Conselheiro Alex dos Santos, Titular da CTB, manifestou sua preocupação
180
quanto ao déficit habitacional no País, mas destacou que a questão da infraestrutura também é
muito importante. Argumentou que, embora o Setor da Construção Civil capte um grande
número de empregos, é preciso visualizar a questão do desenvolvimento do País no longo
prazo, sobretudo quanto ao que os investimentos em infraestrutura podem gerar para o Brasil,
inclusive, para a própria construção civil. Frisou que é preciso avaliar melhor, também, as
185
questões de investimento junto ao BNDES, que, embora muitas vezes ocorram fora do País,
são importantíssimas do ponto de vista estratégico e futuro. Assim, coadunou-se com as
colocações do representante da CUT, para que seja analisada a situação de forma a dinamizar
a questão da construção civil e, também, agir estrategicamente, com investimentos de longo
prazo. O Conselheiro Luigi Nese agradeceu as manifestações, ratificou seu posicionamento, e,
190
quanto à questão da energia elétrica, lembrou que a China oferecera alto investimento nessa
área, mostrando que a infraestrutura tem mais chances de captar recursos fora do que o Setor
de Construção Civil e o PMCMV. Colocou que o objetivo do Fundo deve ser cumprido em
suas bases: primeiro, habitação, depois, saneamento básico seguido de mobilidade urbana.
Opinou que a vontade dos trabalhadores é investir em moradia e não no BNDES e, ainda, que
195
o emprego deve ser privilegiado. O Conselheiro Marcus Aucélio, titular do MF, salientou que
as propostas em pauta não são excludentes, e que, no orçamento do FGTS, 60% do resultado
operacional devem ser aplicados em habitação popular, além de habitação, saneamento e
infraestrutura. Lembrou que, em orçamentos passados, embora muitos projetos tenham sido
aprovados, o desembolso muitas vezes não ocorreu e que, apesar da queda do emprego, o
200
Fundo está em boas condições, com previsão de arrecadação líquida de R$ 15 bilhões, não
havendo, portanto, necessidade de retirar os recursos para investimentos em infraestrutura. O
Conselheiro Antônio Ramalho Júnior argumentou que no PMCMV há subsídios que o FGTS
concede para facilitar a compra de novas unidades habitacionais para tentar reduzir o déficit
enquanto que, no FI, os investimentos em infraestrutura proporcionam maior rentabilidade
205
com retorno mais rápido para o FGTS. Assim, ratificou a necessidade de um esforço conjunto
para estudar estratégias de como o FGTS pode incentivar ainda mais a construção de novas
unidades habitacionais e sugeriu que fossem criados mecanismos por meio dos quais o
trabalhador possa optar por investir uma porcentagem do seu FGTS em determinada área,
como habitação, e obter o retorno do investimento, acrescentando que nenhum investimento
210
tem maior rentabilidade do que imóveis. Concordou que existem empresas que trabalham
com determinada linha de financiamento do PMCMV, que há meses não estão recebendo, o
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
6/28
que reflete em pagamentos atrasados de trabalhadores e até demissões, razão pela qual se deve
buscar entendimento entre os órgãos competentes, em prol da melhor solução dos problemas.
Lembrou que quando do lançamento do PMCMV fora contra, mas hoje reconhece que o
215
programa está ajudando a diminuir o déficit habitacional e a gerar empregos. Por essas razões,
o Conselheiro manifestou voto contrário à proposta. O Presidente colocou que a
responsabilidade do MTE é tentar não só ampliar a geração de novos postos de trabalho, mas
melhorar a qualidade do emprego e possibilitar ao trabalhador o acesso ao conhecimento, para
que ele, tendo acesso a novas tecnologias, tenha oportunidade de alcançar melhor posição
220
econômica e social e, consequentemente, melhorando também a posição do Brasil no ranking
mundial. Adicionou que o País alcançou uma posição privilegiada, em 12 anos, inclusive com
o pacto realizado entre empregadores, trabalhadores e governo, diante de uma crise que ainda
abala o mundo todo, conseguindo um estoque de 23 milhões de novos postos de trabalho.
Frisou que mais importante do que isso foi a melhora da qualidade de vida, com o aumento do
225
valor do salário-mínimo, que ultrapassou os 80%, criando uma renda familiar sem
precedentes, com a inclusão de 53 milhões de pobres na classe média e no mercado
consumidor, o que nenhum país conseguiu fazer. Acentuou que esse resultado é bastante
positivo, com uma ascensão social, além de outros programas, como o Bolsa Família, e uma
série de outras ações desenvolvidas em prol da sociedade. Ressaltou que não se pode aderir a
230
um discurso desastroso e pessimista como se o Brasil tivesse perdido o processo de
crescimento, pois a crise política influencia a economia e muitos brasileiros postergaram as
compras e aquisições, inclusive de imóveis, ocorrendo uma retração. Quanto à comunicação,
comentou que o Governo não conseguiu informar que o FGTS investe mais de R$ 56 bilhões
na construção da casa própria, sem cortes no orçamento. Colocou que o setor de serviços, que
235
emprega 19 milhões de trabalhadores, cresceu 11% em 2014 e pretende crescer 6% em 2015
e, possibilidade de crescimento mesmo no setor de automobilismo, citando como exemplo a
Hyundai, e afirmou que todos os setores fizeram boas perspectivas de investimento, com
exceção apenas ao setor industrial, que apresentar números mais modestos. Além disso, a
operação Lava Jato, apesar de afetar uma das maiores empresas brasileiras e grande
240
empregadora, tem seu ponto positivo, pois pela primeira vez os corruptores estão sendo
punidos. Citou que as empresas terceirizadas não tiveram como resistir e demitiram
trabalhadores, porém, a Petrobrás já começa a se recuperar e a contratar. Citou também o
Setor de Portos, que pretende investir R$ 17 milhões, e Rodovias, que pretende investir, em
dois anos, R$ 27 bilhões, além dos novos aportes que serão feitos pelo FGTS para a
245
Construção Civil, na construção da casa própria, e recursos para investimento em
infraestrutura urbana e saneamento básico, operações urbanas consorciadas, ocasionando a
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
7/28
geração do emprego. Também falou da disponibilidade do Fundo em transferir R$ 5 bilhões
para o Programa Pró-Cotista, para possibilitar a compra de imóveis aos trabalhadores, pois as
dificuldades das empresas estão no teto do valor do imóvel, estipulado em R$ 190 mil, que,
250
segundo as empresas, torna a construção da casa antieconômica. Enfatizou que os números
mostram que não há falta de recursos, e, de acordo com a realidade do País, devem-se ajustar
as regras para fazer as aplicações, inclusive relativo ao investimento no BNDES, uma vez que
os recursos encontram-se parados, em que será autorizado que o FI juntamente com a CAIXA
estabeleçam quais as aplicações a serem feitas e em que empresas devem ocorrer. Afirmou ser
255
um investimento seguro e seguirá todo o trâmite seguido por outros investimentos realizados
pelo FI. Lembrou, também, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está avaliando a
questão de os trabalhadores fazerem aplicações no FI-FGTS, a fim de que possam ter melhor
retorno de seus recursos. Elogiou o zelo com que o representante da CNServiços estava
lidando com sua responsabilidade enquanto conselheiro, mas ratificou que estão sendo
260
tomadas todas a precauções, discutindo profundamente a questão e priorizando a defesa dos
interesses dos trabalhadores. O Conselheiro Luigi Nese disse ter ouvido atentamente as
colocações do Presidente, sempre em busca da melhor solução para a economia do País e para
o emprego, mas ponderou que sua proposta trazia à realidade os investimentos que não foram
feitos, por vários motivos, e a dificuldade em buscar projetos de infraestrutura, sem incorrer
265
nas consequências verificadas em alguns casos. Retificou que não existia recurso sobrando,
como fora dito pelo Presidente, o qual salientou não ter abordado os recursos orçamentários.
O Conselheiro Luigi Nese argumentou que se os recursos não estivessem escassos, o Governo
não estaria buscando-os do FGTS, por meio do FI, para o BNDES, fazendo uma triangulação
que não está sendo bem vista pela sociedade. Insistiu que é necessário preservar os objetivos
270
dos recursos do Fundo: saneamento, moradia e mobilidade urbana. Quanto aos rendimentos
do FGTS dos trabalhadores em aplicações do FI, argumentou que se o dinheiro fosse aplicado
diretamente junto ao Tesouro Nacional, sem intermediação da CAIXA ou do BNDES, haveria
rendimento melhor. Concluiu que o FGTS precisa dos recursos para cumprir os seus objetivos
e que há alternativas para investimentos em infraestrutura. Não havendo mais discussão, o
275
Presidente colocou em votação o Voto nº 05/2015/CNServiços, que não foi aprovado,
recebendo 2 votos favoráveis, dos Conselheiros Luigi Nese, titular da CNServiços, e Mauri
Pereira, titular da NCST, e 18 votos contrários dos seguintes Conselheiros, presentes até
aquele momento, com direito a voto: Ministro
Manoel Dias; Quênio França, titular da
CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do
280
MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy,
suplente do MP; Érika Galvani Borges, titular da SGPR; Jorge Messias, titular CCPR; Ely
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
8/28
Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS; Deusdina Pereira, titular da
CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes, titular da CUT; Ademar da
Silva, titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; José Aguiar, suplente da CONSIF;
285
Robson Melo, titular da CNT; e Simone dos Santos, suplente da CNSaúde. O Presidente
passou ao Item 5. Voto nº 08/2015/SECCFGTS - Propõe aprovar a indicação de
representante do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e designá-lo para
integrar o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS – O SecretárioExecutivo Quênio França informou que é competência do Conselho aprovar as indicações, e o
290
MP apresentara a indicação do Sr. Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira, para compor, como
representante suplente, o Comitê de Investimento do FGTS. Ainda, dando cumprimento ao
que fora aprovada naquela data, de que os indicados devem ter um dos perfis aprovados pelo
Conselho, informou que o Sr. Márcio é Economista com especialização em Gestão Pública e
Mestre em Administração pela UnB, atuando na Coordenação-Geral de Acompanhamento a
295
Avaliação de Projetos da Secretaria de orçamento Federal (SOF/MP). Ainda, que a indicação
chegara antes da indicação de um perfil no âmbito do GAP, mas a Secretaria-Executiva o
consultara se reunia qualificação ou experiência em um dos perfis e, em complementação ao
currículo, respondeu que o seu perfil alinhava-se à experiência nos setores de infraestrutura,
uma vez que em sua função atuava em atividades direcionadas ao PAC. Assim, uma vez que o
300
indicado cumprira todas as exigências, o Secretário-Executivo disse que a indicação estava
em condições de ser aprovada. Como não houve manifestação, o Presidente colocou em
votação o Voto nº 08/2015/SECCFGTS, que foi aprovado com voto favorável dos 19
Conselheiros, presentes até aquele momento, com direito a voto: Ministro Manoel Dias;
Quênio França, titular da CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do MCidades; Marcus
305
Pereira Aucélio, titular do MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor Vinícius
de Souza Geracy, suplente do MP; Márcia Kumer, suplente da SGPR; Jorge Messias, titular
CCPR; Ely Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS; Deusdina Pereira,
titular da CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes, titular da CUT;
Ademar da Silva, titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; Mauri Pereira, titular da
310
NCST; Luigi Nese, titular da CNServiços; José Aguiar, suplente da CONSIF; e Robson Melo,
titular da CNT. Na sequência, o Presidente chamou à discussão o Item 6. Voto nº
10/2015/MTE - Propõe a subscrição e integralização da sétima parcela de recursos do
FGTS no FI-FGTS e a alteração no Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução
nº 553, de 20 de dezembro de 2007 – O Secretário-Executivo Quênio França lembrou que o
315
Presidente já fizera abordagem do Voto e relatou que a proposta pretende inserir no
regulamento do FI autorização para que seja analisada, no âmbito do Comitê de Investimento,
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
9/28
uma operação de aquisição de debêntures do BNDES à semelhança da que fora efetuada no
ano de 2008. Complementou que o BNDES apresentara inicialmente à Administradora do FIFGTS uma proposta de estruturação de operação de um Fundo de Investimento em Direitos
320
Creditórios (FIDC), como relatado nos itens 2, 3 e 4 do Voto e, dado o tempo necessário para
a estruturação, fora concebida uma nova proposta de fazer a aquisição excepcional de uma
debênture de R$ 10 bilhões, com prazo de até 2 anos para captação desse recurso. Salientou
que, como para fazer essa análise haveria necessidade de autorização no regulamento, a
Administradora do FI encaminhou à Secretaria-Executiva os detalhes da operação e o
325
Ministro do Trabalho e Emprego elaborou a proposta para submetê-la aos Conselheiros.
Ponderou que a primeira informação gerara dúvida se a autorização do Conselho seria para as
duas operações, uma vez que o Voto narra duas operações, do FIDC e do BNDES. Esclareceu
que para a análise do FIDC há todo o amparo no regulamento e que a autorização seria apenas
para a operação em debêntures. Outra dúvida surgida fora acerca da natureza desses projetos,
330
o que informou que seriam projetos em execução à semelhança da operação anterior.
Recordou sobre uma apresentação efetuada pelo Sr. Marcos Vasconcelos durante a reunião do
Conselho ocorrida em março de 2015, em que informara que foram gerados pelo FI-FGTS
519 mil empregos, com 151 mil apenas relativos à operação do BNDES, sendo, portanto, o
ativo do FI-FGTS que, relativamente, mais gerara empregos diretos e indiretos. Explicou que
335
a operação de agora tem o mesmo condão de estimular a geração de empregos e permitir, em
virtude da situação favorável do FGTS, a ampliação dos investimentos numa estruturação
semelhante à de outrora, com a mesma perspectiva de resultado. Citou outros objetivos da
proposta como sendo o de permitir que os trabalhadores possam investir no FI, uma vez que
existem Resolução do Conselho Curador e valor aprovado, no entanto, o investimento ainda
340
não foi autorizado porque existe a necessidade de regulamentação no âmbito da CVM, com
um entendimento de que seria necessário o aperfeiçoamento da legislação. Assim, colocou
que os ativos que estão em retorno da operação anterior do BNDES, cerca de R$ 4,6 bilhões,
juntamente com os recursos da operação que se pretende, dariam um lastro de segurança para
que, uma vez concluída a regulamentação, houvesse a possibilidade de os trabalhadores
345
investirem no FI, com possibilidade de rentabilidade melhor, com risco menor. Enfatizou que
esses investimentos têm lastro em políticas e diretrizes de investimentos do FGTS, não
constituindo apenas uma busca financeira. Esclareceu, também, que a pretensão é obter
autorização do Conselho para o Comitê de Investimento avaliar a operação, sendo de sua
competência os detalhes operacionais e técnicos. Lembrou que, na oportunidade anterior, a
350
operação esteve presente em três reuniões do Comitê, o qual pediu o detalhamento dos
projetos, a apresentação de parecer jurídico, e ainda informações se o projeto estaria
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
10/28
atendendo aos setores de investimento do FI. Enfatizou que somente depois de retiradas todas
as dúvidas e ter plena segurança, o projeto fora aprovado por unanimidade pelo Comitê.
Rememorou, também, que a outra operação suscitou um questionamento da CGU em relação
355
à rentabilidade da operação, de TR + 6% aa, que a equipe de auditoria interna havia
considerado baixa. Salientou que existe a determinação legal de garantia aos investimentos do
FGTS no FI, atribuída à Administradora do FI, de TR mais 3% aa, embora o Conselho
Curador tenha definido para o FI uma meta de rentabilidade de TR mais 6%, a qual tem sido
atendida, pois o Fundo apresenta rentabilidade histórica de TR mais 7%. Porém, informou que
360
o TCU não acolhera a recomendação da CGU, com o entendimento de que se a operação
guardasse aderência à sua finalidade social, dentro dos ditames da lei, o Comitê tinha
soberania em sua escolha. Informou que a presente operação tem previsão de rentabilidade
superior à anterior, de TR + 7% aa. Ratificou os objetivos da proposta de permitir a análise do
Comitê, nos valores apresentados, atendendo aos objetivos de ampliar os investimentos, gerar
365
empregos e permitir um arcabouço favorável para que, no futuro, seja autorizada a
participação dos trabalhadores no FI, mediante o compromisso do MTE de estudar a alteração
legal que possa dar efetividade ao comando existente desde 2008. Assim, salientou que a
proposta consiste primeiramente em adequar o regulamento ao valor do patrimônio líquido de
2013, pois, de acordo com a Lei, o FGTS pode investir no FI até 80% de seu patrimônio
370
líquido, porém, o valor estabelecido no regulamento, ainda é referente ao ano de 2011.
Acrescentou que o valor referente a 2014 deverá ser aprovado na reunião de julho,
oportunidade em que será apresentado o Relatório de Gestão. Informou que, de acordo com o
artigo 53-B proposto, à semelhança da operação de 2008, o Fundo poderá adquirir uma
debênture, no valor de até R$ 10 bilhões, observado o prazo de pagamento de até 2 anos,
375
sendo alguns dos dispositivos do regulamento excepcionalizados para permitir a operação.
Citou, na sequência, a atualização no glossário e, por fim, o último artigo que permite a
alocação de R$ 5 bilhões, constituindo uma nova integralização do FGTS no FI-FGTS,
conforme previsto em Lei, de forma que, se aprovado pelo Comitê de Investimento, seja
possível a aquisição das debêntures do BNDES. Esclareceu que, quanto a esse valor, de forma
380
prudencial, foi solicitado à CAIXA e ao MCidades que fosse incluída a simulação de impacto
na proposta de reformulação orçamentária correspondente ao Voto nº 11/2015, para
demonstrar aos conselheiros que o Fundo reúne condições não só de responder ao pedido de
suplementação orçamentária, como também de fazer uma nova integralização de recursos no
FI, com todas as condições prudenciais e ditames legais satisfeitos. Sendo essas as
385
considerações, adicionou que a operação contará com o acompanhamento e relatórios da
Administradora e da CVM, mediante informes trimestrais que são divulgados na internet,
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
11/28
submetendo-se a todas as regras disciplinadas pelo Conselho. Terminado o relato, o
Presidente informou que os técnicos do BNDES estavam presentes para prestar
esclarecimentos. Em discussão, o Conselheiro Luigi Nese, titular da CNServiços,
390
considerando o Voto anterior que fora rejeitado, disse não se sentir seguro juridicamente para
aprovar a matéria da forma como fora apresentado. Apontou falha jurídica na questão do
regimento interno do FI, o qual, a princípio, não permite a operação e deveria ser alterado
antes, para que somente depois a operação fosse autorizada. Perguntou se os convidados do
TCU poderiam esclarecer essa questão. Ademais, considerou que todo o processo não passava
395
de ajustes para possibilitar a transferência dos R$ 10 bilhões para o BNDES, a qual também
não se considerava seguro para aprovar. Nesse sentido, pediu vistas do voto, a fim de que
pudesse ser analisado com mais detalhes e todas as considerações apresentadas fossem
analisadas e comprovadas, bem como juntadas ao Voto as considerações. Dessa forma,
manifestou-se contrário ao Voto apresentado e entregou ao Presidente documento, anexado
400
por cópia à presente ata, contendo a justificativa de todos os itens referentes aos
posicionamentos exarados no pedido. Pediu também que todos os questionamentos ali
apresentados fossem justificados. O Presidente ponderou que, de acordo o regimento, o
pedido seria submetido ao Conselho, devendo obter aprovação de 8 dos Conselheiros
presentes. O Conselheiro Robson Melo, titular da CNT, salientou que a entidade a qual
405
representa, atua, justamente, nas áreas que promovem melhorias em infraestrutura. Fez a
leitura do item 12; referiu-se aos itens 16, 17 e 18, em que o Voto destaca três financiadores
de infraestrutura: FGTS, FI-FGTS e BNDES; e, ainda, leu o item 19, destacando o texto
“Considerando o mandato do FI-FGTS de investimento em infraestrutura e a expertise do
BNDES...”. Valendo-se da justificativa contida na proposta, ponderou que o Conselho, ao
410
deliberar sobre uma medida, pratica um ato vinculado ou discricionário e, quando o ato é
discricionário, é preciso analisá-lo para verificar se estão presentes três requisitos de grande
importância: razoabilidade, conveniência e oportunidade. Nesse sentido, acentuou que se
esses critérios estivessem presentes na proposta, esta deveria ser aprovada com louvor.
Porém, chamou a atenção para o fato de que, na semana anterior, a imprensa do Estado de
415
Minas Gerais divulgara a promulgação da Lei nº 13.126, de 21 de maio de 2015, que
autorizou o Tesouro Nacional a conceder R$ 30 bilhões ao BNDES. Destacou que entre os
vetos ao texto da nova Lei estava o da Emenda que determinava o fim do sigilo em todas as
operações de crédito do Banco, cuja intenção era permitir acesso aos dados de financiamento
referentes à construção do Porto de Mariel, em Cuba, cujas obras haviam custado US$ 957
420
milhões, com aporte do BNDES de US$ 682 milhões. Levando em consideração os critérios
citados, indagou se seria razoável transferir os recursos dessas operações para o BNDES e se
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
12/28
a CAIXA não detinha a devida expertise, a ponto de necessitar de um parceiro para tornar-se
expert nessa política. Quanto ao critério da oportunidade, em razão do veto acerca do sigilo
das operações do BNDES, manifestou sua dificuldade em compreender a razão de as
425
operações serem mantidas em segredo, especialmente, quando a deliberação em pauta
autoriza o empréstimo de R$ 10 bilhões sem o critério da transparência. Nesses termos, dada
a importância e complexidade do tema, bem como a necessidade de um estudo mais
aprofundado da proposta, pediu a compreensão dos presentes e formulou, também, seu pedido
de vista ao Voto. O Presidente esclareceu não existir a transferência de recursos para o
430
BNDES, nem estavam sendo retiradas prerrogativas do Agente Operador do FGTS, nem os
poderes do FI. Ressaltou que os valores referentes à matéria em deliberação deveriam
obedecer ao rito obrigatório para empréstimos, concedidos pelo Fundo às empresas que
tomam financiamento, e que as operações passariam por todos os comitês de análise, sendo, a
palavra final, do Comitê de Investimento, acentuando que a decisão do Conselho constitui
435
apenas o início do processo. O Conselheiro Mauri Pereira, da NCST, pediu atenção para o
fato de que os conselheiros respondem com seu CPF pelas decisões tomadas e cada um
representa um órgão ou entidade. Arrazoou que não estava seguro em votar matéria tão
complexa, sem discutir com sua representação, principalmente em se tratando do BNDES,
cujas operações, em sua opinião, não demonstravam a devida transparência. Ponderou que o
440
pedido de vista oferecia a oportunidade de todos os Conselheiros conhecerem mais
detalhadamente o assunto. O Conselheiro Robson Melo voltou a pedir mais tempo para que
pudesse ter mais segurança em sua decisão. O Presidente colocou que todos os cuidados já
haviam sido tomados, e que a maior transparência das operações do FI já estava sendo
estudada. A Conselheira Deusdina Pereira, titular da CAIXA, ratificou a importância dos
445
projetos selecionados, financiados com recursos do FGTS e administrados no âmbito do FI,
os quais vêm cumprindo seus objetivos precípuos de melhoria das questões relacionadas à
infraestrutura do País. Confirmou que a decisão do Conselho apenas dá início ao processo e
que as operações serão analisadas detalhadamente no âmbito do FI-FGTS. Salientou não se
tratar de transferência de expertise por parte do Agente Operador que, notadamente, detém
450
conhecimentos sólidos sobre financiamento em infraestrutura, mas de uma associação de
expertises. Nesses termos, frisou que a proposta pretende que um volume expressivo de
projetos sejam apresentados à Administradora da CAIXA, a qual executara análise da mesma
forma que o faz com outros projetos. Complementou que, embora a primeira seleção seja
efetuada pelo BNDES, o projeto será submetido à Administradora, a qual fará sua análise de
455
acordo com o interesse do Fundo e procederá a sua estruturação. O Conselheiro Cláudio
Gomes, titular da CUT, lembrou que naquele momento apenas deveria ser votado o pedido de
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
13/28
vista, não cabendo discussão. O Conselheiro Marcus Aucélio ponderou que algumas
explicações seriam importantes para os novos membros do Conselho. Rememorou que
participara dos debates referentes à operação de 2008, esclarecendo que existe um
460
Regulamento, ao qual se submete o Comitê de Investimento e que regulamenta as aplicações.
Explicou que primeiro o Conselho autoriza o Comitê a fazer uma aplicação no instrumento da
debênture, sem tirar a competência da CAIXA, pois o BNDES apresentará uma série de
projetos que serão selecionados pela Administradora, de acordo com sua avaliação. Com
relação à transparência, afirmou que quando da operação de 2008, foi exigida uma série de
465
relatórios, nos quais o BNDES presta contas de todas as operações dos projetos. Assim,
ratificou que caberá ao Comitê definir o que é melhor para o FI, estando, portanto, cumpridos
os três critérios citados pelo conselheiro da CNT. O Conselheiro Robson Melo considerou
importantes os esclarecimentos, porém reiterou o pedido de vista, para que, após análise
apurada, de acordo o regimento, a questão fosse deliberada na próxima sessão. O Conselheiro
470
Cláudio Gomes arrazoou que o assunto fora discutido e todos os questionamentos haviam
sido feitos antes daquela reunião, argumentando que a sistemática de aprovação do FI não
teria alteração nessa operação, o que oferecia tranquilidade na decisão, principalmente,
levando em conta o momento econômico do País, em que deveriam ser envidados esforços
para estimular a geração de emprego. O Presidente confirmou que o rito não seria alterado e
475
que a ação objetivava a ampliação dos investimentos. Não havendo mais manifestações,
colocou inicialmente o pedido de vistas do Voto nº 10/2015/MTE em votação, o qual recebeu
apenas 5 votos favoráveis dos Conselheiros: Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Luigi
Nese, titular da CNServiços; Robson Melo, titular da CNT; Mauri Pereira, titular da NCST;
Simone Santos, suplente da CNSaúde, contra 15 votos contrários dos seguintes Conselheiros:
480
Ministro Manoel Dias; Quênio França, titular da CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente
do MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular
do MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy, suplente do MP; Márcia Kumer, suplente da
SGPR; Jorge Messias, titular CCPR; Ely Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do
MS; Deusdina Pereira, titular da CAIXA; Claudio Gomes, titular da CUT; Ademar da Silva,
485
titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; e José Aguiar, suplente da CONSIF.
Rejeitado o pedido de vistas, o Presidente deu continuidade às discussões, momento em que o
Conselheiro Marcus Aucélio, titular do MF, sugeriu alterar a redação do voto, no sentido de
permanecer a redação do art. 53-A vigente, alterando apenas a redação do valor das
debêntures, de R$ 10 bilhões para até R$ 17 bilhões, uma vez que R$ 7 bilhões já haviam
490
retornado. O texto apresentado pelo Conselheiro tinha a seguinte redação: “Artigo 53-A – O
FUNDO poderá adquirir, excepcionalmente, debênture simples do Banco Nacional de
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
14/28
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou suas subsidiárias, emitida especialmente
para sua aquisição, até o limite de R$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de reais), não se
submetendo este investimento aos parâmetros do artigo 12 deste Regulamento. Parágrafo
495
Único – As debêntures deverão estar vinculadas a projetos ou conjunto de projetos
financiados pelo BNDES, observados os seguintes requisitos: a) prazo e amortização:
equivalentes, respectivamente, ao prazo e ao fluxo de pagamento do financiamento concedido
pelo BNDES ou à sua média, na hipótese de um conjunto de contratos; b) e se submetendo os
projetos vinculados às debêntures aos parâmetros insertos no parágrafo sexto do artigo 6º,
500
no artigo 10 e seus parágrafos primeiro a sétimo e no artigo 11 deste Regulamento.” A
sugestão foi contestada pelo Conselheiro Cláudio Gomes, com a dúvida se, com essa
mudança, a autorização poderia inclusive representar valor maior dos que os R$ 10 bilhões
ora aprovados, se considerado que parte dos R$ 7 bilhões anteriores já retornaram. Nesse
momento, o Presidente pediu esclarecimento ao Sr. Marcos Vasconcelos, representante da
505
Administradora do FI, o qual salientou que a proposta seria uma operação de R$ 10 bilhões e
não a de completar o saldo remanescente do que já fora amortizado da operação anterior, de
R$ 7 bilhões. Na oportunidade, pediu para esclarecer mais alguns aspectos, frisando que a
CAIXA é a maior gestora de fundos estruturados no País, independente do FI e do FGTS.
Acrescentou que os fundos estruturados são os fundos de investimentos de participações,
510
grande característica do FI e do FGTS, Fundos Imobiliários e Fundos de Direito Creditórios, e
que a CAIXA desenvolveu com o FI, o FGTS e com outros fundos uma expertise muito
grande para avaliar projetos, em especial projetos de infraestrutura. Reforçou que a operação
não consiste em repassar recursos ao BNDES e que pode ser vista da seguinte forma: o FI e o
FGTS têm todo o seu processo de coleta de oportunidades de investimentos, com um comitê
515
de seleção, depois diversos comitês e, considerando o fluxo nessas diversas etapas existem,
atualmente, R$ 18 bilhões em análise, com um grau significativo de rejeição de projetos,
especialmente em virtude dos eventos ocorridos nos últimos meses, seja na fase de Relatório
de Oportunidade de Investimento (ROPI) ou na de Relatório Final de Investimento (REFI),
porque o projeto pode ter chagado a uma situação que coloca risco acima do mínimo exigido
520
pelo FI-FGTS. Frisou, também, que se observa uma redução na própria demanda do recurso
de investimento de infraestrutura, ao passo que o BNDES, por sua vez, vem ao longo do
tempo acumulando demanda e teve o enquadramento de um grande conjunto de operações de
financiamento para projetos de infraestrutura. Explicou que é como se o Banco tivesse feito
uma pré-seleção e oferecido a demanda, superior ao seu fluxo de recursos disponível, para
525
que esse conjunto de investimentos a ser financiado fosse analisado, a fim de saber se há
interesse do FI-FGTS. Complementou que o BNDES fez o enquadramento, em alguns casos
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
15/28
já desembolsou alguma parte do financiamento, mas ainda havia recursos a desembolsar,
sendo então esses os projetos que o FI-FGTS faria a análise. Salientou que não se trata de
passar recursos ao BNDES vinculado a uma debênture, que por sua vez terá projetos, cujo
530
desembolso já ocorreu. Enfatizou que se trata de projetos em que o desembolso ainda vai
ocorrer, de forma tal que se os membros do Comitê do FI, depois da triagem do gestor,
entenderem que aqueles projetos são interessantes, o recurso aprovado no Conselho vai para o
BNDES, dando o funding para os desembolsos futuros e o recurso do BNDES será
direcionado, permitindo outros investimentos. Frisou que o FI e o BNDES buscam o tempo
535
todo oportunidades de investimentos e o BNDES, que já tem uma carteira montada de
oportunidades e precisa realizá-las, transfere as oportunidades para outros agentes, no caso o
FI-FGTS, dado que a demanda que possui é superior aos recursos disponíveis. Ressaltou que
toda a tramitação estabelecida em regulamento será atendida, sendo o único ponto é que há
uma restrição no regulamento do fundo que não possibilita operações do FI com instituições
540
financeiras, inclusive bancos de desenvolvimento e, por conta desse aspecto, este artigo está
sendo excepcionalizado, ficando os demais pontos, com a proposta do Conselheiro Marcus
Aucélio, sob a égide inteiramente do Regulamento do FI-FGTS, cabendo ao Comitê de
Investimentos dirimir qualquer dúvida relativa ao enquadramento da operação. Acentuou que
o Regimento do FI trata apenas do processo de decisão do Comitê, então, sendo alterado o
545
regulamento, não haveria nenhuma alteração do Regimento. Quanto à questão da
transparência, argumentou que o gestor cumpre integralmente o que está estabelecido no
Regulamento e na Lei do FI-FGTS, inclusive, como já manifestara sua opinião anteriormente,
seria preferível que tornasse pública a pauta e as decisões do FI-FGTS, dado o nível de
vazamento de informações, e o Conselho, como representante do cotista FGTS, pode definir o
550
nível de transparência a ser exigido pelo Comitê de Investimento e pelo Gestor, Caixa
Econômica Federal. O Presidente comentou que a transparência é fundamental, porque evita
comentários e insinuações, e defendeu os direitos a cobranças e observações necessárias. O
Conselheiro Luigi Nese, da CNServiços, ratificou sua manifestação contrária ao que chamou
de triangulação, afirmando que, apesar dos esclarecimentos, entendera que são recursos do
555
FGTS transferidos para o BNDES, de forma indireta. Confirmou a entrega do documento
(anexado por cópia a esta ata) com todos os questionamentos e justificativas tecnicamente
elencados acerca do Voto. O Conselheiro Cláudio Gomes, titular da CUT, confirmou seu voto
favorável, desde que os investimentos fossem, obrigatoriamente, em projetos novos ou na
continuidade desses projetos, a fim de garantir que realmente esses recursos destinem-se à
560
geração de empregos. Nesse momento, o Conselheiro pediu autorização para um
pronunciamento do Sr. Jacy Afonso de Melo, representante da Bancada dos Trabalhadores
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
16/28
junto ao Comitê de Investimento. Autorizado pelo Presidente, o Sr. Jacy de Melo coadunou-se
com a importância das colocações do representante da CUT e, principalmente com a questão
do FIC mencionada pelo Presidente, no sentido de que seja regulamentado, proporcionando o
565
aumento de recursos. Frisou a excepcionalidade do Voto em virtude da crise econômica,
como ocorrera em 2008, acentuando a necessidade de ser tomado um conjunto de medidas
incluindo a questão do FIC, a discussão do PMCMV, os problemas das empresas em
dificuldades, pois existe a dificuldade nessas discussões, além de envolver a ação da CUT no
Conselho Curador, no FI, no Conselho das Cidades, no FAT, no combate à rotatividade,
570
enfim, a adoção de um conjunto de políticas necessárias ao combate à crise econômica.
Ressaltou a necessidade de discutir mecanismos que possam assegurar a tranquilidade dos
trabalhadores em relação aos seus recursos, bem como também das empresas, pois o Governo
deve tomar iniciativas, ter mais ousadia do ponto de vista da preservação das empresas
nacionais, discutindo formas alternativas para que elas possam continuar prestando os
575
serviços. O Conselheiro Robson Melo, da CNT, pediu a manifestação dos órgãos competentes
sobre as garantias da operação. O Sr. Marcos Vasconcelos esclareceu que o BNDES dentro da
CAIXA é considerado Duplo A, o mais baixo risco possível, e também é bem avaliado no
mercado pelas agências independentes, sendo a garantia da operação oferecida pelo emissor, o
próprio BNDES. Frisou que os projetos que estarão vinculados à debênture dão a garantia de
580
que o uso do recurso irá para a geração de novos projetos de infraestrutura, portanto,
ampliando a capacidade produtiva e competitiva do País, gerando novos empregos. Porém, o
risco do projeto continuará sendo do BNDES e, em última instância do Tesouro Nacional,
risco soberano. O Conselheiro Robson Melo indagou, ainda, acerca da segurança de todos os
projetos serem executados em território nacional. O Sr. Marcos Vasconcelos informou que o
585
BNDES já enviou projetos em um total de aproximadamente R$ 25 bilhões, pré-selecionados,
para análise e, obviamente, um dos aspectos a serem abordados será o fato de o recurso ser
empregado no desenvolvimento de infraestrutura do território nacional, condição sine qua non
para o projeto ser elegível. Assim, o Conselheiro Robson Melo solicitou que fosse consignado
na propositura o compromisso de que todos os projetos fossem executados no território
590
nacional. O Secretário-Executivo Quênio França compatibilizou as duas propostas que foram
apresentadas durante a reunião em substituição ao texto proposto pelo MTE, em que, a partir
da redação apresentada como sugestão pelos representantes do MF e da Administradora do FI,
fosse incluída nas excepcionalidades o trecho “nos parâmetros dos artigos 12 e 13 deste
Regulamento”, e, no Parágrafo único, na descrição das debêntures, fosse inserido que os
595
projetos devem ser “em empreendimentos novos ou obras em andamento” e “executados em
território nacional”. Havendo dúvida, ainda, do Conselheiro Cláudio Gomes em relação à
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
17/28
questão dos R$ 17 bilhões da autorização, o Sr. Marcos Vasconcelos sugeriu que o artigo 53A não fosse alterado, e fosse incluído o artigo 53-B, com as alterações apresentadas na
reunião, além da inserção nas excepcionalidades do “artigo 10”. Havendo concordância e
600
encerradas as discussões, o Presidente colocou em votação o Voto nº 10/2015/MTE, com a
versão de Resolução contemplando todas as alterações propostas na reunião, o qual foi
aprovado com o registro de abstenção dos Conselheiros José Aguiar, suplente da CONSIF, e
Mauri Pereira, titular da NCST; registro de voto contrário do Conselheiro Luigi Nese, titular
da CNServiços; e 17 votos favoráveis dos seguintes Conselheiros, presentes até aquele
605
momento, com direitos a voto: Ministro Manoel Dias; Quênio França, titular da
CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do
MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy,
suplente do MP; Érika Galvani Borges, titular da SGPR;Jorge Messias, titular CCPR; Ely
Takasaki, titular do MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS; Deusdina Pereira, titular da
610
CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes, titular da CUT; Ademar da
Silva, titular da UGT; Alex dos Santos, titular da CTB; Robson Melo, titular da CNT e
Simone Santos, suplente da CNSaúde. Na sequência o Presidente passou ao Item 7. Voto nº
11/2015/MCidades - Propõe a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e
Econômico, para o exercício de 2015, e do Orçamento Plurianual de Aplicação, para o
615
período 2016/2018, do FGTS – O Conselheiro Elton Zacarias, suplente do MCidades,
informou que a proposta cumpre a obrigação da Resolução nº 702, de 2012, de forma a ajustar
o orçamento do Fundo. Nesse sentido informou ser adequada a manutenção dos valores de R$
12 bilhões para a mobilidade, R$ 7,5 bilhões para saneamento e R$ 55 bilhões para habitação
popular, considerando todo o contexto do ritmo da construção civil, associado aos reflexos da
620
operação Lava Jato, além da baixa demanda por imóveis e a falta de crédito devido à variação
da taxa SELIC. Propôs também medidas para tanto fomentar a produção de imóveis novos,
quanto melhorar a demanda, aumentando os limites dos financiamentos no âmbito do
Programa Pró-cotista. Então, solicitou autorização para que o Sr. Daniel de Oliveira Duarte
Ferreira, Assessor do Secretário-Executivo do MCidades, fizesse a síntese da matéria. O Sr.
625
Daniel Ferreira ratificou que o Voto atende, primordialmente, um objetivo estabelecido pela
Resolução nº 702, de 2012, explicando que o orçamento é aprovado com base em estimativas
e projeções fornecidas pelo Agente Operador e, após a execução, com fechamento do balanço
do FGTS, conforme a norma, é necessário que seja verificado o cumprimento da margem
prudencial efetiva e analisar a necessidade de constituir alguma provisão caso ela seja inferior
630
a 1%, valor limite estabelecido pela Resolução. Mostrou que o resultado do FGTS, em 2014,
fora de quase R$ 11 bilhões e o ativo total de quase R$ 411 bilhões, estando a margem efetiva
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
18/28
em 2,6%, cumprindo-se a Resolução, portanto, sem necessidade de constituição de provisão.
Apresentou os níveis de contratação, tanto das operações das pessoas físicas e jurídicas na
habitação popular, quanto daquelas selecionadas e ainda passíveis de contratação com Setor
635
Público do Programa Saneamento Para Todos até o Transporte, indicando que não havia
nenhuma necessidade de orçamento suplementar e, propondo que os valores fossem mantidos.
Acrescentou que as propostas de suplementação seriam para as demais operações não
enquadráveis nas áreas tradicionais de saneamento, mobilidade e de habitação popular.
Assim, no caso da habitação, conforme solicitação do Agente Operador do FGTS, em função
640
do cenário macroeconômico e da elevação da taxa SELIC, que ocasionou o acréscimo na
demanda por financiamentos dentro do Programa Pró-Cotista, por conta da diminuição do seu
custo em relação ao SBPE, propôs a suplementação de R$ 4,9 bilhões. Complementou que,
para se alinhar às diretrizes do MCidades e para atender o perfil da demanda do estoque de
imóveis que estão prontos para serem comercializados, a proposta previa um sublimite, ao
645
invés de operar no teto da SFH, operar com o valor de venda ou avaliação de R$ 400 mil,
bem como um percentual mínimo de aplicação de 60% para aquisição de imóveis novos, para
fomentar a produção, mantendo a política do Conselho. Também, como forma de fomentar e
incentivar a produção de imóveis novos, propôs a suplementação das carteiras administradas
de habitação em R$ 1,5 bilhão, que são as operações relativas à Resolução nº 681, de 2012:
650
aquisições de cotas, de Fundo de Investimento Imobiliário, de FIDC, de debêntures e de CRI
pelo Agente Operador. Além disso, também como forma de incentivar o Setor da Construção
Civil, fomentar a produção de imóveis novos e dar um fôlego ao mercado, propôs a
possibilidade de financiamento para pessoas jurídicas fora dos limites da habitação popular,
dentro do SFH, sujeitas a regulamentação do MCidades, posteriormente à aprovação da
655
Resolução. Também propôs a elevação do orçamento das Operações Urbanas Consorciadas,
de R$ 800 milhões para R$ 1,5 bilhão, acrescentando R$ 700 milhões para atender à operação
do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Com relação ao orçamento financeiro e econômico fez
a proposta de atualização da SELIC, pois quando o orçamento fora aprovado era de 10,91%
ao ano, para 13,25% ao ano, valor de mercado, o que se faz para o cálculo da parcela de
660
cobertura da remuneração dos agentes financeiros, referente à taxa de administração, porque
quando o mutuário faz o financiamento com desconto equilíbrio, o FGTS paga à vista. Para
finalizar, exibiu os grandes números da proposta orçamentária, com margem prudencial em
1,53%, acima do limite e margem operacional, de que trata o art. 9º da Lei nº 8036, de 1990,
com resultado positivo, sendo o patrimônio líquido projetado para o final de 2015 de R$ 77
665
bilhões e a arrecadação líquida maior do que R$ 15 bilhões. Acrescentou que a peça
orçamentária, o Voto e a minuta de Resolução levaram em consideração uma correção
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
19/28
solicitada pela Secretaria-Executiva do Conselho Curador, sobre a utilização, pela CAIXA,
dos valores publicados pelo MTE nos últimos três meses de arrecadação líquida, sendo
atendidos todos os parâmetros. O Conselheiro José Aguiar, suplente da CONSIF,
670
considerando o momento econômico do País e a questão do emprego, frisou a importância da
proposta. Contudo, opinou que a sugestão de aportar R$ 5 bilhões no Programa Pró-Cotista
significa tirar oportunidades, pois destinar 40% para imóvel usado, representaria um valor de
R$ 2 bilhões. Enfatizou a importância de investir na produção e frisou que, atualmente, existe
uma verba para o Pró-Cotista de R$ 800 milhões e, se considerar que foram utilizados 50%
675
para imóveis novos e 50% para usados, isso constitui uma elevação de R$ 400 milhões para
R$ 2 bilhões, o que considerou não ser oportuno, por ser um recurso expressivo não destinado
à aquisição de imóveis novos. Então, manifestou-se a favor da proposta, exceto quanto à
questão do Pró-Cotista, sugerindo uma apenas uma suplementação de 50% do orçamento
atual, que oferece um bom retorno para o mercado imediato e ainda abre espaço para a
680
produção. O Conselheiro Ramalho Júnior, da Força Sindical, observou que a proposta
destinava 60% dos recursos alocados no Pró-Cotista à aquisição de imóveis novos, e 40% a
imóveis usados. O Conselheiro José Aguiar, da Consif, reiterou sua consideração de que o
valor proposto, para aquele momento, era elevado, especialmente para aquisição de imóveis
usados, ressaltando que essa destinação de recursos do Fundo impossibilitava aos bancos
685
financiarem nesta faixa, já que os clientes poderiam optar por esses recursos, por ter taxas de
juros mais baixas. Segundo ele, o FGTS poderia retirar a oportunidade de os agentes
financeiros atuarem nesta área. Sugeriu que fosse alocado para imóveis novos R$ 1,5 bilhão,
ao invés de R$ 5 bilhões, como proposto, ressaltando que os bancos dispunham de recursos
do SBPE, por isso, entendia que não faltavam recursos para operar nessa faixa. Lembrou que
690
elevar o limite de financiamento para R$ 400 mil desviava propósito do Pró-Cotista de atingir
trabalhadores com renda para aquisição de imóveis de até R$ 190 mil. Lembrou, ainda, que os
recursos do FGTS eram finitos e que, disponibilizando R$ 56 bilhões por ano, possivelmente,
não haveria recursos no longo prazo, especialmente para atender os clientes que entrarão, nos
próximos 2 anos, no Programa Minha Casa, Minha Vida II e III. O Conselheiro Marcus
695
Aucélio, do MF, solicitou esclarecimentos à representante da CAIXA, informando que, em
reunião anterior, a CAIXA confirmou a necessidade de suplementação de R$ 5 bilhões ao
Programa. Ponderou que, apesar de os bancos terem recursos do SBPE para operar nesta faixa
de renda, entendia não ser suficientes para atender toda a demanda habitacional. A
Conselheira titular da CAIXA, Deusdina Pereira, lembrou que a CAIXA detém grande
700
participação do mercado no financiamento habitacional com recursos do SBPE, portanto
também sofreu com a redução neste tipo de operação. Ponderou que, por outro lado, a CAIXA
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
20/28
é a maior demandante por financiamentos nesta faixa de renda e que, projeções realizadas
demonstravam a necessidade da suplementação de R$ 5 bilhões. Salientou que, mesmo com
essa suplementação, o orçamento para habitação estaria mantido para a baixa renda até 2018,
705
não interferindo no orçamento para os próximos 3 anos. O Conselheiro da Consif, José
Aguiar, questionou a representante da CAIXA se a suplementação considerava o aumento de
saques em função das demissões ocorridas naquele momento. A Conselheira informou que a
arrecadação, além das aplicações em títulos públicos e de outras rentabilidades, eram
parâmetros considerados no volume de recursos disponíveis para as aplicações no FGTS.
710
Disse que o volume de saques mostrava sinais de redução, mas, na simulação, foi considerada
a arrecadação líquida menor do que a dos últimos dozes meses. Informou que, nos meses de
abril e maio, a arrecadação bruta fora de, aproximadamente, R$ 1,5 bilhão, o que contribuiu
para a adoção de parâmetros mais conservadores. O Conselheiro da Consif, Jose Aguiar,
considerou importante a redução do limite para R$ 400 mil, pois alcançaria mutuários de
715
baixa renda, mostrando-se favorável ao Voto. Porém, opinou que o valor proposto era elevado
para o programa. O Presidente do Conselho, Ministro Manoel Dias, disse que acompanhou o
“feirão da Caixa” nos estados de São Paulo e Santa Catarina e, segundo ele, os resultados
foram surpreendentes do ponto de vista financeiro. Informou que, no estado de Santa
Catarina, os financiamentos contratados foram maiores, se comparados ao ano anterior. A
720
Conselheira da CAIXA, Deusdina Pereira, informou que, no primeiro final de semana, no
“feirão da Caixa” em São Paulo, Recife e Belém, o valor contratado fora de,
aproximadamente, R$ 3,3 bilhões, ressaltando que, nem sempre, são concretizados 100% dos
atendimentos realizados nos “feirões”. Segundo ela, no segundo final de semana, no “feirão
da Caixa” realizado nas cidades de Uberlândia, Curitiba, Brasília e Porto Alegre, o valor
725
contratado fora de, aproximadamente, R$ 2,5 bilhões. Salientou que estavam acontecendo
operações com recursos do SBPE, porém havia diminuído o valor se comparado aos anos
anteriores. O Conselheiro da Consif, José Aguiar, lembrou que, tanto os recursos do SBPE
quando os do FGTS eram finitos, por isso sugeria cautela. Comentou que o sistema financeiro
de habitação estava considerando a possibilidade de instituir funding substitutivo para os
730
recursos da poupança, advertindo que, para o FGTS não haveria essa possibilidade. Sugeriu
instituir regra para privilegiar os mutuários de baixa renda e não para visar atender a demanda
total de mercado. O representante do Ministério das Cidades, Daniel Ferreira, informou que a
peça orçamentária fora ajustada para reduzir a projeção de arrecadação líquida. Segundo ele,
mesmo com essa redução e a manutenção do nível de investimento para até 2018, a projeção
735
de disponibilidade do Fundo era de R$ 100 bilhões para 2015 e R$ 85 bilhões para 2018.
Lembrou que o Programa Pró-Cotista, historicamente, se destinou a financiar a aquisição de
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
21/28
imóveis usados e de mutuários com renda de até 10 salários mínimos. Ponderou que o voto
inovava, na medida em que propunha sublimite de R$ 400 mil para o financiamento, visando
atender mutuários com renda mais baixa e estabelecer o percentual mínimo de 60% para
740
aquisição de imóveis novos, de forma a incentivar a produção. O Conselheiro da Consif, José
Aguiar, analisou que, aproximadamente, 8 (oito) mil famílias dependem dos recursos do
Fundo para aquisição de imóveis usados, ponderando que os financiamentos de imóveis
novos geravam produção e emprego. Encerradas as discussões, o Presidente colocou em
votação o Voto nº 11/2015/MCidades, o qual foi aprovado, recebendo abstenção do
745
Conselheiro José Aguiar, suplente da Consif, e 16 votos favoráveis dos seguintes
Conselheiros, presentes até aquele momento, com direito a voto: Ministro Manoel Dias,
titular do MTE; Quênio França, titular da CGFGTS/MTE; Elton Zacarias, suplente do
MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do MF; Marcos Otávio Bezerra Prates, titular do
MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy, suplente do MP; Márcia Kumer, suplente da SGPR;
750
Jorge Messias, titular CCPR; Ely Takasaki, titular MT; Maria Luiza Valle, suplente do MS;
Deusdina Pereira, titular da CAIXA; Antonio Ramalho Júnior, titular da FS; Claudio Gomes,
titular da CUT; Ademar da Silva, titular da UGT; Moysés Honorato, suplente da NCST; e
Robson Melo,
titular
da
CNT.
Item
8.
NOTA
TÉCNICA
Nº
003/2015
–
CGFGTS/SE/MTE, de 22 de abril de 2015 – Em atendimento a determinação do TCU nº
755
9.3.2.2. do Acórdão nº 3511/2014 – TCU – Plenário. O Presidente do Conselho, Ministro
Manoel Dias, disse tratar-se de Nota Técnica que visava atender à determinação do Tribunal
de Contas da União (TCU), o qual solicitava esclarecimentos sobre decisão tomada pelo
Comitê Investimento do Fundo Investimento do FGTS, na aprovação de proposta de
investimento. Em seguida, passou a palavra ao Secretário-Executivo do CCFGTS, Quênio
760
França para o relato da Nota. Quênio França ponderou que, naquela reunião, propunha
apresentar uma solução parcial à determinação do TCU. Segundo ele, uma das determinações
referia-se à revisão do regulamento do FI-FGTS, informando que a CAIXA já havia
apresentando proposta, a qual estava em discussão no GAP, e que, possivelmente, constará da
pauta da próxima reunião, prevista para 14 de julho de 2015, razão pela qual fora pedida
765
dilação de prazo para o TCU. Informou que a Nota se refere à solicitação do TCU ao
Conselho de exame de condicionante imposta pela Bancada dos Trabalhadores para a
aprovação de um investimento do FI-FGTS, em 2012. Explicou que, quando da análise do
projeto de uma determinada empresa, aquela bancada condicionou a aprovação do
investimento à reintegração de representante sindical que havia sido demitido pouco tempo
770
antes da análise. Segundo ele, fora solicitada a dilação do prazo inicialmente imposto pelo
Acórdão, que era de 30 dias, tendo em vista que a publicação ocorrera em dezembro de 2014,
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
22/28
prejudicando a análise por este Conselho, o qual fora concedido pelo Ministro daquele
Tribunal, todavia, encerrando-se o prazo em junho. Disse que solicitou ao Comitê de
Investimento esclarecimento do fato, ressaltado que cabe ao Comitê avaliar casos de potencial
775
conflito de interesse em seu âmbito. Segundo ele, fora enviado extrato da ata de reunião do
Comitê, realizada em 30 de março, informando que o membro envolvido, Jacy Afonso,
explicou o ocorrido. Segundo o relato do membro, houve prática antissindical por parte da
empresa que solicitava o investimento, razão pela qual a bancada dos trabalhadores
condicionou a aprovação do investimento à reintegração do membro demitido. Justificou que,
780
para outros dirigentes sindicais demitidos, a empresa aceitou negociar a rescisão, por isso a
bancada interpretou como discriminatória aquela demissão, por não ter havido negociação
com o sindicalista destituído. O Secretário-Executivo relatou que o Comitê entendeu que, no
caso, não houve conflito de interesse, assim como o GAP que, após a análise da matéria,
acompanhou o entendimento do Comitê, entendendo não ter havido descumprimento do
785
Código de Conduta do FGTS, pois não ficou caracterizado interesse pessoal, mas sim,
posicionamento da bancada. Segundo ele, apesar de o GAP concordar com a manifestação do
Comitê, recomendou à Administradora aperfeiçoamento do registro das deliberações e das
justificativas, pois na ata de reunião a qual o TCU teve acesso constava que a condicionante
para a aprovação do investimento fora imposta somente por um membro, e não por toda
790
bancada. Concluiu reiterando que a Nota propunha atender à determinação do TCU,
informando que a condicionante, no entendimento do Conselho, não foi caso de potencial
conflito de interesse, nos termos do Código de Conduta do FGTS, uma vez que não ficou
evidente o interesse pessoal e por tratar-se de manifestação de toda a bancada dos
trabalhadores. Ponderou que a ata daquela reunião não deixava clara a deliberação, a medida
795
que o regulamento do FI-FGTS não prevê a possibilidade de que os votos dos membros do
Comitê possam condicionar a aprovação de investimentos, e na ocasião não houve registro de
votação pois, para haver deliberação, deve haver ao menos 9 (nove) votos. O SecretárioExecutivo informou que a terceira recomendação fora direcionada à Administradora do FIFGTS, determinando que o regimento interno explicitasse a forma de apresentação das
800
justificativas dos votos. Lembrou que o Conselho também já havia recebido determinação
semelhante, motivo pelo qual, a partir de então, nas Atas das reuniões do Conselho constava a
identificação dos membros que votaram a favor ou contra a proposta. Segundo ele, essa,
também, fora a recomendação do GAP à Administradora do FI, visando atender a
determinação do TCU. O Conselheiro da CUT, Claudio Gomes, ressaltou que, por tratar-se de
805
recursos privados, por ser dos trabalhadores, o FGTS não poderia ser investido em empresas
que praticam atos contra os próprios trabalhadores, semelhante ao caso da empresa em
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
23/28
questão, que havia demitido dirigentes sindicais, não assinava acordos coletivos e detinha
histórico de descumprimento de legislação trabalhista. Justificou que, assim como
representantes de agentes financeiros membros do Comitê poderiam votar desfavoravelmente
810
a uma proposta por razões financeiras, ainda que especulativos, os representantes dos
trabalhadores também poderiam se manifestar como no caso em questão, no qual havia fatos
documentados. Segundo ele, o TCU deveria avaliar além dos aspectos financeiros, como o
comprometimento social do possível tomador dos recursos, especialmente por tratar-se de
recursos dos trabalhadores. Encerradas as discussões, o Presidente colocou em votação a Nota
815
Técnica nº 003/2015/SECCFGTS, de 22 de abril de 2015, a qual fora aprovada com 16 votos
favoráveis dos seguintes Conselheiros, presentes até aquele momento, com direito a voto:
Ministro Manoel Dias, titular do MTE; Quênio França, titular da CGFGTS/MTE; Elton
Zacarias, suplente do MCidades; Marcus Pereira Aucélio, titular do MF; Marcos Otávio
Bezerra Prates, titular do MDIC; Igor Vinícius de Souza Geracy, suplente do MP; Márcia
820
Kumer, suplente da SGPR; Jorge Messias, titular CCPR; Ely Takasaki, titular MT; Maria
Luiza Valle, suplente do MS; Deusdina Pereira, titular da CAIXA; Antonio Ramalho Júnior,
titular da FS; Claudio Gomes, titular da CUT; Ademar da Silva, titular da UGT; Moysés
Honorato, suplente da NCST; e Robson Melo, titular da CNT. O Presidente do Conselho,
Ministro Manoel Dias informou que teria de se ausentar naquele momento da Reunião, pois
825
havia audiências marcadas para aquele horário. Agradeceu a presença de todos os
Conselheiros, passando a presidência da Reunião ao Secretário-Executivo, Quênio França. II
- ASSUNTOS GERAIS: 1. MCidades: Remanejamento de recursos do Orçamento do
FGTS – Exercício de 2015 – Ofício nº 238/2015/DIACT/SE/MCIDADES, de 7 de maio de
2015; O Conselheiro do Ministério das Cidades, Élson Zacarias, passou a palavra Ao
830
representante do Ministério no GAP, André Peixoto. O Sr. André Peixoto relatou que, em
cumprimento ao parágrafo segundo, artigo 16, da Resolução nº 702, de 2012, aquele
Ministério deveria apresentar ao Conselho informe sobre o remanejamento de recursos
efetuado na área de habitação popular. Segundo ele, houve apenas um remanejamento entre
Unidades da Federação, motivada especialmente em razão das demandas dos agentes
835
financeiros, conforme consta no Ofício nº 238, de 7 de maio de 2015. 2. MTE: Informe
sobre a campanha publicitária de 2015 do FGTS. O Secretário-Executivo, Quênio França,
informou que o representante da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ministério
apresentaria a campanha publicitária do FGTS de 2015, conforme as diretrizes aprovadas por
este Conselho. Segundo ele, o material fora apresentado no GAP em duas oportunidades,
840
sendo oferecidas sugestões por aqueles membros, as quais foram prontamente atendidas pela
agência. Em seguida, passou a palavra para o representante da Agência Staff, Sr. Paulo
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
24/28
Castro. Paulo Castro apresentou a proposta para campanha deste ano, enfatizando que o foco
seria o trabalhador e, principalmente, sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil.
Além disso, a campanha pretendia apresentar dados quantitativos, e não somente fixar o nome
845
FGTS. Segundo ele, o conceito da campanha seria: “Você, trabalhador, e o seu FGTS
deixando o Brasil cada vez mais forte e avançando para o futuro melhor”. Informando sobre o
filme, o representante da Agência disse que pretendia mostrar obras realizadas com recursos
do FGTS, com a assinatura de um trabalhador juntamente com a carteira de trabalho, uma
foto tipo 3/4 e um carimbo, de forma a demonstrar que a obra fora construída com recursos do
850
FGTS, ou seja, do próprio trabalhador. Relatou sobre o filme que será exibido em rede
nacional, enfatizando que será apresentando o quantitativo de casas beneficiadas, de cidades
com energia elétrica, de km de estradas construídas com recursos do FGTS, além de outros
dados quantitativos. Segundo ele, a campanha publicitária do FGTS também seria veiculada
nas rádios, porém com conceito de emocionar, pois apresentará depoimentos de trabalhadores,
855
com o slogan: “o seu FGTS deixando o Brasil mais forte e avançando para o futuro melhor”.
Informou que a campanha alcançará também, o empresário, conforme sugestão do GAP,
visando reforçar a importância do recolhimento do FGTS em dia. Relatou que as peças
gráficas seriam de anúncios gerais e regionalizados, para informar sobre os benefícios do
FGTS em cada estado. Reiterou que o foco da campanha era enfatizar a contribuição do
860
trabalhador para o desenvolvimento do País, por meio do FGTS. Para concluir, o
representante da Agência disse que, via internet, a campanha também enfatizaria os benefícios
do FGTS de forma material e regionalizada, apresentando o quantitativo de casas construídas,
obras realizadas e outros benefícios. A Conselheira da CAIXA, Deusdina Pereira,
parabenizou o representante da Agência e questionou a possibilidade de inserir na campanha
865
anúncios que estimulassem os trabalhadores a se cadastrarem para receber informações do
FGTS via Short Message Service (SMS), justificando tratar-se de ferramenta de fiscalização
que contribui para a regularidade dos depósitos. Solicitou que, antes da distribuição do
material impresso, a agência contatasse a CAIXA para planejar a distribuição e o prazo para
entrega das fotos dos empreendimentos que serão utilizados na campanha, pois havia obras
870
que podem não ter fotografias imediatamente. O representante da Agência respondeu que iria
verificar a possibilidade junto à Ascom do Ministério do Trabalho e Emprego para inserir
anúncios sobre o SMS, e afirmou que entraria em contato com a CAIXA para planejar a
distribuição e solicitar as fotos de empreendimentos, antecipadamente. O representante da
Ascom, Antonio Marcos Horostecki, informou que, por solicitação do Presidente do
875
Conselho, havia realizado corte no orçamento para reduzir o valor aplicado, sem, contudo,
comprometer a campanha. Por isso, segundo ele, o foco priorizava a mídia on line, tendo em
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
25/28
vista que, no passado, o Conselho mostrou-se insatisfeito com a mídia televisiva. Disse que
planejava ousar nesta campanha e trabalhar de forma integrada, fazendo com que os
Conselheiros participem efetivamente da campanha, ajudando a mitigar informações
880
equivocadas a respeito do FGTS e do próprio Conselho. Segundo ele, atualmente, o
Presidente do Conselho era quem se relacionava diretamente com a imprensa. Porém, poderia
haver outros membros que auxiliassem na divulgação e informassem sobre os assuntos
inerentes ao FGTS em evidência. Salientou que a ideia era esclarecer à comunidade por meio
de artigos, debates com veículos de comunicação não tradicionais, tipo blogs, sites, rádios
885
comunitárias, tornando a campanha mais visível. Propôs organizar eventos diferenciados, tipo
entrevistas coletivas ou debates com veículos de imprensa com temas de interesse da
sociedade, visando inserir o Conselho Curador como formador de opinião. Segundo ele,
poderia convidar jornalistas de todas as capitais ou de jornais importantes do País a Brasília,
para um dia de discussões e debates sobre assuntos e esclarecimentos sobre temas em voga
890
relacionados ao FGTS. Comentou que já havia propostas de eventos nos moldes sugeridos,
para discutir sobre a remuneração do FGTS. Disse que planejava apresentar proposta de
evento nestes moldes ainda na próxima reunião, inclusive, buscando outras formas de
patrocínio, caso os membros entendessem inviável utilizar recursos da campanha. Ressaltou a
necessidade de identificar membros que possam participar dos debates e se relacionar com a
895
imprensa para receberem o training necessário, solicitando, para isso, o cadastro de todos os
membros do Conselho. O representante da FS no GAP, Paulo Carvalho, considerou
interessante a proposta e questionou quando seria apresentada ao GAP para as contribuições
daqueles membros. O representante da Ascom, Marcos Horostecki disse que, possivelmente,
até a próxima reunião do Conselho, prevista para 14 de julho de 2015, apresentaria uma
900
proposta de evento. 3. SECCFGTS: Informe sobre recomendações dos órgãos de controle.
O Secretário-Executivo, Quênio de França, disse tratar-se de resumo sobre as principais
recomendações dos órgãos de controle. Segundo ele, atualmente, havia determinações
pendentes da Corregedoria-Geral da União e do TCU. Uma das pendências era sobre a linha
de crédito denominada Operações Coletivas, a qual já havia sido extinta, mas que a CGU
905
apontou melhorias a serem realizadas como, por exemplo, seleção das famílias e conclusão de
empreendimentos parcialmente executados. Segundo ele, apesar de a Secretaria-Executiva
esclarecer que o Conselho era órgão diretivo, que não participava do processo de contratação,
aquele órgão de controle, no último relatório, imputou responsabilidade ao Conselho Curador,
por isso, foi instituído grupo técnico para acompanhar essas recomendações. Apresentou o
910
histórico de todas as recomendações e apontamentos da CGU em todos os municípios,
enfatizando que, até o momento, foram atendidas 72 (setenta e duas) recomendações e ainda
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
26/28
havia pendentes 64 (sessenta e quatro), ressaltando que o grupo pretendia, até a data de
entrega do Relatório de Gestão do FGTS, responder a todas as recomendações. O SecretárioExecutivo, Quênio de França, informou que havia, também, determinação do TCU para ampla
915
revisão do Regulamento do Fundo de Investimento do FGTS, no prazo até 180 (cento e
oitenta) dias, ressaltando que a proposta já estava sendo analisada pelo GAP, mas que não
houve tempo hábil para conclusão. Por isso, seria solicitada a prorrogação de prazo para
aquele Tribunal, de forma que a deliberação ocorresse na próxima reunião do Conselho,
prevista para 14 de julho de 2015. Ponderou que, por solicitação do TCU, foram aprovados,
920
no item 3 desta pauta, critérios mínimos para a designação de membros do Comitê de
Investimento do FI, e no item 8, as providências para apurar a condicionante imposta para
aprovação de investimento no Comitê. Lembrou que a Secretaria-Executiva havia
encaminhado em dezembro de 2014 e reencaminhado em abril deste ano, o Relatório de
Conclusão do grupo de trabalho incumbido de avaliar possível conflito de interesse no caso de
925
representante dos trabalhadores no Comitê de Investimento. Concluiu que, além dessas
pendências, havia uma determinação para o Comitê de Investimento do FI-FGTS, para revisar
seu regimento interno, e para a Administradora do FI, de homologar seu sistema e
implementar instrumentos de segurança da informação no momento de distribuição do
material encaminhado aos membros do Comitê para as reuniões. O Secretário-Executivo,
930
Quênio França, agradeceu a presença dos membros, e informou que, em razão do adiantado
da hora e das alterações promovidas durante as discussões, não seria possível publicar as
Resoluções aprovadas no dia seguinte, como de costume, mas que, possivelmente, seriam
publicadas na quinta-feira, dia 28 de maio de 2015. Nada mais havendo a tratar, declarou
encerrada a reunião às dezoito horas e vinte e três minutos. E, para constar, eu, Quênio
935
Cerqueira de França, Secretário-Executivo do CCFGTS, lavrei a presente Ata que, após
aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, demais membros do Colegiado e por
mim.
Brasília, 26 de maio de 2015.
940
MANOEL DIAS
Ministro do Trabalho e Emprego
Presidente
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
MCidades –Suplente
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
CGFGTS/MTE – Titular
Secretário-Executivo
ANDRÉA SIQUEIRA BASSON DA
SILVA
CGFGTS/MTE - Suplente
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
27/28
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
MF – titular
MARCOS OTÁVIO BEZERRA
PRATES
MDIC – Titular
945
ÉRIKA GALVANI BORGES
SGPR - Titular
MÁRCIA KUMER
SGPR - Suplente
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
CCPR - Titular
ELY ARIMA TAKASAKI
MT - Titular
ÍGOR VINÍCIUS DE SOUZA GERACY
MP – Suplente
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE
MS - Suplente
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
CAIXA – Titular
SÉRGIO ANTONIO GOMES
CAIXA - Suplente
JEFERSON AZAMBUJA GOMES
BCB – Suplente
CLAUDIO DA SILVA GOMES
CUT – Titular
ADEMAR RANGEL DA SILVA
UGT – Titular
ANTONIO DE SOUZA RAMALHO
JUNIOR
FS - Titular
MOYSÉS DA SILVA HONORATO
NCST - Suplente
ALEX FERREIRA DOS SANTOS
CTB - Titular
JOSÉ DA SILVA AGUIAR
CONSIF - Suplente
ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO
CNT - Titular
MAURI VIANA PEREIRA
NCST - Titular
LUIGI NESE
CNServiços – Titular
JOICY DAMARES PEREIRA
CNSaúde - Titular
SIMONE DE LIMA C. DOS SANTOS
CNSaúde – Suplente
950
955
960
965
970
Ata da 147ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada em 26 de maio de 2015.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO