Fotos de um documento que estava na Reitoria.
Pelo que estou entendendo, a prefeitura doou o terreno da rua Israel para a Fundação São Paulo, para que fosse usada para novas instalações do DERDIC (atendimento às pessoas com problemas de saúde relacionadas à fonoaudiologia), mas agora a PUC­SP vai vender o terreno por R$ 35 milhões para que uma construtora levante um pŕedio de alto padrão de luxo. Assim, um terreno doado pelo poder público será usado para edifício de alto luxo. O intermediário será a PUC­SP, que ganhou o terreno para atender o público (o que devem chamar de fins filantrópicos, sem querer lucrar com atendimento do DERDIC), mas agora, ganhará R$ 35.000.000 ao passar para a construtora.
TERRENO PÚBLICO DOADO ­­­> EDIFÍCIO DE ALTO LUXO OU MELHOR: TERRENO PÚBLICO DOADO ­­­> PUC­SP (DERDIC) ­­­­> EDIFÍCIO DE ALTO LUXO Radar MunicipalDecreto nº 43.970, de 14
de outubro de
2003
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Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, das
areas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de
Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito
de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/10/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/10/2003, p. 1
Outras publicações
Câmara Municipal de São Paulo
Texto
DECRETO Nº 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito,
das áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado
de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino,
Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade
do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município
de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido à Fundação São Paulo, entidade
mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
­ PUC/SP o uso, a título precário e gratuito, das áreas de
propriedade municipal, contíguas, situadas nas Ruas Estado de
Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino,
Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar as
instalações da Divisão de Educação e Reabilitação dos
Distúrbios da Comunicação ­ DERDIC, da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na
planta A­13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial,
rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto,
assim se descrevem:
I ­ área situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelo
perímetro A­B­C­2­1­7­6­F­G­A, de formato irregular, com
3.979,77m² (três mil, novecentos e setenta e nove metros e
setenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem
de dentro da área olha para a Rua Estado de Israel. Frente:
linha reta A­B, medindo 253,60 metros, confrontando com a Rua
Estado de Israel. Lado direito: linha quebrada B­C­2, medindo
25,16 metros, assim parcelada: linha reta B­C, medindo 4,69
metros, confrontando com a confluência da Rua Estado de
Israel e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C­2,
medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida Professor
Ascendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada F­G­A, medindo
5,45 metros, confrontando em toda sua extensão com a
confluência das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estado
de Israel, assim parcelada: linha reta F­G, medindo 0,38
metros e linha reta G­A, medindo 5,07 metros. Fundos: linha
mista F­6­7­1­2, medindo 286,62 metros, assim parcelada:
linha reta F­6, medindo 80,32 metros, confrontando com a Rua
Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 6­7, medindo
24,95 metros; linha reta 7­1, medindo 166,00 metros; linha
curva 1­2, medindo 15,35 metros, todas confrontando com área
doada à Fundação São Paulo;
II ­ área situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto,
delimitada pelo perímetro 3­D­E­6­5­4­3, de formato
irregular, com 384,67m² (trezentos e oitenta e quatro metros
e sessenta e sete decímetros quadrados), confrontando para
quem de dentro da área olha para a Rua Dra. Neyde Apparecida
Sollitto. Frente: linha quebrada D­E­6, medindo 194,37
metros, assim parcelada: linha reta D­E, medindo 3,49 metros,
confrontando com a confluência da Avenida Professor Ascendino
Reis e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E­6,
medindo 190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde
Apparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3­D, medindo
26,54 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino
Reis. Fundos: linha mista 6­5­4­3, medindo 200,35 metros,
confrontando em toda sua extensão com área doada à Fundação
São Paulo, assim parcelada: linha reta 6­5, medindo 121,00
metros; linha reta 5­4, medindo 42,00 metros e linha curva 4­
3, medindo 37,35 metros.
Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no
Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá
constar que a permissionária fica obrigada a:
I ­ não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista
no artigo 1º, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a
terceiros;
II ­ não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas
cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades
municipais competentes;
III ­ responsabilizar­se pela limpeza e conservação dos
imóveis, devendo providenciar, às suas expensas, as obras,
inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;
IV ­ arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem como
com todas as despesas decorrentes da permissão de uso
prevista neste decreto;
V ­ afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de
perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade
dos bens e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto
nº 42.249, de 5 de agosto de 2002;
VI ­ não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando
conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de
posse que se verificar;
VII ­ restituir as áreas, imediatamente, tão logo solicitado
pela Prefeitura, sem qualquer direito de retenção ou de
indenização pelas edificações e benfeitorias executadas,
ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o
patrimônio municipal.
Art. 4º ­ Fica a permissionária obrigada a cooperar, no
desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da
Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo:
I ­ prestar atendimento, em todos os serviços oferecidos pela
entidade, às pessoas encaminhadas pela rede pública de saúde
em percentual não inferior a 60% do total de atendimento e
vagas;
II ­ oferecer vagas para treinamento e capacitação de
funcionários da rede pública de saúde, no campo específico
das atividades desempenhadas pela Divisão de Educação e
Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.
Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante
terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de
obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de
2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios
Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e
Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de
outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
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Doações realizadas por este doador ao longo dos anos
Ano
Doações a
candidatos
Doações a
comitês/diretórios
Evolução das doacões realizadas
Total de
doações
2002
R$ 4.837.868
R$ 2.628.000
2004
R$ 3.781.000
R$ 1.566.000
R$ 7.465.868
R$ 5.347.000
2006
R$ 7.345.000
R$ 3.500.000
R$ 10.845.000
2008
R$ 6.845.100
R$ 4.615.000
R$ 11.460.100
2010
R$ 16.299.000
R$ 27.749.301
R$ 44.048.301
2012
R$ 6.650.000
R$ 38.340.000
R$ 44.990.000
Totais de doações - não discriminados por cargo, partido, estado ou município.
Candidatos beneficiados por doações (2010)
Nome
Cargo
Estado
Partido
Votos
Doações/
Votos
Doações
Resultado
Jaques Wagner
Governador
BA
PT
4.101.270
R$ 1.500.000,00
R$ 0,73 Eleito
Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
Governador
RJ
PMDB
5.217.972
R$ 1.000.000,00
R$ 0,38 Eleito
Aloizio Mercadante Oliva
Governador
SP
PT
8.016.866
R$ 800.000,00
R$ 0,20 Não eleito
Eunicio Lopes de Oliveira
Senador
CE
PMDB
2.688.833
R$ 500.000,00
R$ 0,37 Eleito
Humberto Sergio Costa Lima
Senador
PE
PT
3.059.818
R$ 500.000,00
R$ 0,33 Eleito
Marta Suplicy
Senador
SP
PT
8.314.027
R$ 500.000,00
R$ 0,12 Eleito
Iris Rezende Machado
Governador
GO
PMDB
1.099.552
R$ 500.000,00
R$ 0,91 2º turno
Fernando Damata Pimentel
Senador
MG
PT
4.595.351
R$ 500.000,00
R$ 0,22 Não eleito
Gleisi Helena Hoffmann
Senador
PR
PT
3.196.468
R$ 500.000,00
R$ 0,31 Eleito
Cesar Epitacio Maia
Senador
RJ
DEM
1.627.050
R$ 300.000,00
R$ 0,37 Não eleito
Próximos 10
Comitês e diretórios beneficiados por doações (2010)
Partido
Estado
Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República
Nome
PT
BR
R$ 7.400.000,00
Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República
PSDB
BR
R$ 4.450.000,00
Direção Nacional
PMDB
BR
R$ 3.575.000,00
Comitê Financeiro Distrital/estadual para Governador
PSDB
SP
R$ 1.850.000,00
Comitê Financeiro Único
PT
SP
R$ 1.049.301,00
Comitê Financeiro Único
PT
PR
R$ 1.000.000,00
PSB
BR
R$ 1.000.000,00
PT
RJ
R$ 775.000,00
PC do B
BR
R$ 750.000,00
PTB
SP
R$ 500.000,00
Direção Nacional
Comitê Financeiro Único
Direção Nacional
Comitê Financeiro Único
Doações
Próximos 10
Efetividade (2010)
Cargos (2010)
Partidos (2010)
Estados (2010)
Doadores englobados por este CGC (eventuais equívocos se originam nos dados fornecidos pelos candidatos e comitês)
Nome informado
CGC informado
Construtira OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construto O A S S/A
14.310.577/0030-49
Construto O A S S/A
14.310.577/0030-49
Construtora O A S LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS
14.310.577/0030-49
Construtora OAS
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
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Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Construtora OAS S/A
14.310.577/0030-49
Contrutora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Contrutora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
Contrutora OAS LTDA.
14.310.577/0030-49
Cosntrutora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
OAS
14.310.577/0030-49
OAS Construtora LTDA
14.310.577/0030-49
OAS Construtora LTDA
14.310.577/0030-49
Transportadora OAS LTDA
14.310.577/0030-49
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Prefeita: MARTA SUPLICY
ANO 48
SÃO PAULO – QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2003
GABINETE DA PREFEITA
Prefeita: MARTA SUPLICY
Palácio das Indústrias - PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II
E-MAIL:
HOMENAGEM AOS PROFESSORES E PROFESSORAS
Este dia tem significado especial para todos que consideram a
educação como prioridade de governo. Estamos num momento
em que o sonho da inclusão social pela via da educação toma
um rumo definitivo na nossa rede municipal. Queremos nos
confraternizar com todos e todas que acreditaram nesse desafio. Vemos cada um de vocês como alicerce desse processo
e condutores dessa inclusão. Só mesmo quem está em contato
com nossas crianças todos os dias pode conhecer suas necessidades, suas demandas, seus anseios. Para fazê-las cidadãs, esse
governo é o seu aliado. Podem contar.
MARTA SUPLICY, Prefeita de São Paulo
CIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre permissão de uso, a título
precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas
Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito
de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila
Mariana.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do
Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido à Fundação São Paulo, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, contíguas, situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar as instalações da
Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação - DERDIC, da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na planta
A-13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim
se descrevem:
I - área situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelo perímetro A-B-C-2-1-7-6-F-G-A, de formato irregular, com
3.979,77m2 (três mil, novecentos e setenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de
dentro da área olha para a Rua Estado de Israel. Frente: linha
reta A-B, medindo 253,60 metros, confrontando com a Rua
Estado de Israel. Lado direito: linha quebrada B-C-2, medindo
25,16 metros, assim parcelada: linha reta B-C, medindo 4,69
metros, confrontando com a confluência da Rua Estado de Israel e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C-2, medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida Professor
Ascendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada F-G-A, medindo 5,45 metros, confrontando em toda sua extensão com a
confluência das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estado
de Israel, assim parcelada: linha reta F-G, medindo 0,38 metros e linha reta G-A, medindo 5,07 metros. Fundos: linha
mista F-6-7-1-2, medindo 286,62 metros, assim parcelada:
linha reta F-6, medindo 80,32 metros, confrontando com a Rua
Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 6-7, medindo
24,95 metros; linha reta 7-1, medindo 166,00 metros; linha
curva 1-2, medindo 15,35 metros, todas confrontando com
área doada à Fundação São Paulo;
II - área situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, delimitada pelo perímetro 3-D-E-6-5-4-3, de formato irregular,
com 384,67m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e
sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro
da área olha para a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto.
Frente: linha quebrada D-E-6, medindo 194,37 metros, assim
parcelada: linha reta D-E, medindo 3,49 metros, confrontando
com a confluência da Avenida Professor Ascendino Reis e
Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E-6, medindo
190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3-D, medindo 26,54
metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino
Reis. Fundos: linha mista 6-5-4-3, medindo 200,35 metros,
confrontando em toda sua extensão com área doada à Fun-
SUMÁRIO
www.prefeitura.sp.gov.br/dom.htm
Secretarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Indicadores Econômicos Municipais . . . . . . . . .
Hosp. do Serv. Público Municipal . . . . . . . . . . .
Instituto de Previdência Municipal . . . . . . . . . . .
Serviço Funerário do Município . . . . . . . . . . . . .
Servidores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Concursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Editais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Licitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Esta edição é composta de 56 páginas.
1
3
17
17
24
25
42
43
51
54
56
dação São Paulo, assim parcelada: linha reta 6-5, medindo
121,00 metros; linha reta 5-4, medindo 42,00 metros e linha
curva 4-3, medindo 37,35 metros.
Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no
Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá
constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no
artigo 1º, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;
III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos imóveis, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;
IV - arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem como
com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;
V - afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos
bens e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº
42.249, de 5 de agosto de 2002;
VI - não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando
conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de
posse que se verificar;
VII - restituir as áreas, imediatamente, tão logo solicitado pela
Prefeitura, sem qualquer direito de retenção ou de indenização
pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º - Fica a permissionária obrigada a cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo:
I - prestar atendimento, em todos os serviços oferecidos pela
entidade, às pessoas encaminhadas pela rede pública de saúde
em percentual não inferior a 60% do total de atendimento e
vagas;
II - oferecer vagas para treinamento e capacitação de funcionários da rede pública de saúde, no campo específico das atividades desempenhadas pela Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante
terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de
obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de
outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo
Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
Secretário: RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO
Palácio das Indústrias - PABX:3315-9077 - Pq.D.Pedro II
E-MAIL:
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
2003-0.200.742-0 - Secretaria do Governo Municipal - Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na administração da informação e documentação da COP e na difusão e informação ao público dos resultados da execução orçamentária do orçamento participativo
- 1. À vista dos elementos informativos deste processo, especialmente o exposto às fls. 2 a 7 e 192 a 195, AUTORIZO,
com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal
8.666/93 e alterações e na Lei Municipal 13.278/02, a contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, para a
prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e
consultoria na administração da informação e documentação
da COP e na difusão e informação ao público dos resultados
da execução orçamentária do orçamento participativo, pelo período de 14 meses. - 2. Emita-se Nota de Empenho no valor de
R$153.038,00, dividido em parcelas mensais, conforme cronograma de pagamento, a favor de FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - FGV, CNPJ 33.641.663/0001-44 onerando a dotação orçamentária 11.20.04.121.0105.2190.33903900, para
cobertura da despesa no exercício de 2003, sendo que no exercício seguinte a execução deste contrato onerará a dotação orçamentária própria.
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO - SGM
2003-0.142.165-6 - SGM/Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - Aquisição de veículos leve/tipo automóvel e
veículo de uso misto/tipo Van - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a requisição de fls. 32/41, a minuta de edital de fls. 123/147 e em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, AUTORIZO,
com fundamento nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02 e Dec. 41.772/02, a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, objetivando a aquisição de 2 veículos de uso misto, tipo Van, 2 veículos tipo automóvel/leve, motor a partir 1.0 e 1 veículo tipo
automóvel/leve do “GRUPO C”, para utilização na Secretaria
do Governo Municipal e Subprefeitura da Sé.
2003-0.033.571-3 - SGM/Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - Cancelamento de saldo de nota de empenho - À
vista dos elementos contidos no presente, especialmente à manifestação de fl. 532, em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, AUTORIZO, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do
saldo da nota de empenho 23581/03 anexada às fls. 497, no
valor de R$568,00.
2003-0.152.145-6 - SGM/SUPERVISÃO GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Aquisição de cartuchos
para impressoras HP. - 1. À vista dos elementos constantes do
processo, especialmente deliberação da Comissão de Licitações, constante às fls. 178/179 e 180, em conformidade com a
delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, HOMOLOGO, nos termos da legislação vigente, o resultado do certame, sob a modalidade Pregão 4/2003-SGM, que adjudicou o
objeto do certame para as empresas: DOMIMAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, os itens 1 e 2 com os valores unitários de R$ 45,00 e R$34,00 respectivamente e a
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, os
itens 3, 4, 5, 6 e 7, com os valores unitários de R$96,00,
R$114,00, R$129,00, R$129,00 e R$129,00 respectivamente. 2. AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de
Empenho, a favor das empresas: DOMIMAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA , CNPJ 03.896.373/0001-80, no valor
total de R$2.940,00 e a DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ 04.708.626/0001-08, no valor
total de R$11.724,00
2003-0.033.600-0 - Secretaria do Governo Municipal - Consultoria para fins de elaboração do lay out para ocupação do
prédio locado, situado na Rua Libero Badaró, 119 e a emissão
e análise de relatórios relativos à mudança das unidades administrativas de SGM - À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, em especial as informações de fls.
734, em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02 e com fundamento no disposto no artigo 65
inciso II da Lei Federal 8.666/93 e modificações, c/c a Lei
Municipal 13.278/02, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação do prazo do
Contrato 7/2003-SGM, conforme Cláusula Quinta, item 5.1,
pelo período de 107 dias, contados a partir de 16.9.03, celebrado com a Digital Drafting & Arquitecture Engenharia Mecânica e Arquitetura S/C Ltda, CNPJ 00.780.314/0001-54, referente à prestação de serviços de consultoria para fins de elaboração do lay out para ocupação do prédio locado, situado a
Rua Líbero Badaró, 119 e a emissão e análise de relatórios relativos à mudança das unidades administrativas de SGM.
(Publicado nesta data por omissão)
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL
Secretário:JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS
Palácio das Industrias -PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II
E-MAIL:
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
2002-0.174.557-3 - SMCIS/CGGE - Prorrogação de Ajuste Termo de Convênio nº 23/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário
1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em
conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal
8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do
prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº
23/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Ages
Associação Civil Gaudium Et Spes”, visando à manutenção de
um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da
PMSP.
2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126.
0314.8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade
orçamentária.
3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o
empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste.
2002-0.119.577-8 - SMCIS/CGGE - Prorrogação de Ajuste Termo de Convênio nº 24/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário
1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em
conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal
8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do
prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº
24/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Associação Comunitária das Mulheres do Movimento Sem Terra de
Ermelino Matarazzo” visando à manutenção de um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da PMSP.
2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126.0314.
8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária.
3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o
empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste.
2002-0.191.360-3 - SMCIS - Prorrogação de ajuste - Termo de
Convênio nº 22/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário
1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em
conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal
NÚMERO 195
8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do
prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº
22/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Centro
de Apoio aos Movimentos Populares e Sociais do Estado de
São Paulo” - Campos” visando à manutenção de um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da PMSP.
2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126.0314.
8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária.
3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o
empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste.
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 14/10/2003
2001-0.255.138-0 - SMCIS/CGP - Aditamento ao Termo de
Contrato nº 003/SMCIS/2002
Acréscimo Contratual.
1. À vista dos elementos constantes do presente, da informação da Coordenadoria Geral de Publicidade e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, ainda, em conformidade com o disposto no § lº do artigo 65 da Lei Federal
8.666/93 e alterações, AUTORIZO o acréscimo contratual no
valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do ajuste em
epígrafe, celebrado com a empresa “S/A O ESTADO DE S.
PAULO”, CNPJ nº 61.533.949/0001-41, referente a publicação de editais e informativos de interesse do Município,
conforme artigos 85 e 117 da Lei Orgânica do Município de
São Paulo.
2. Emita-se Nota de Empenho a favor da mencionada empresa,
no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº
29.30.24.131.0149.2.153.3.3.90.39.00, do orçamento vigente.
3. Fica convocada a empresa acima mencionada para retirar o
empenho e subscrever o Termo de Aditamento.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Secretário: KJELD AAGAARD JAKOBSEN
Palácio das Industrias -PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II
E-MAIL:
2003-0.043.571-8 - SILVANA MARIA CLIVATI, RF n.º
628.837.5.00, Bibliotecária I, de SMC - Afastamento para
participar de evento no exterior - Justificação.
I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente
processo, em especial, manifestação favorável da Secretaria
Municipal de Cultura a fls. 115 e 117, bem ainda, estando no
uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n.º
40.997/2001, em seu artigo 3º, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora SILVANA MARIA CLIVATI, RF n.º 628.837.5.00, realizado conforme despacho autorizatório encartado a fl. 27, publicado no D.O.M., edição de
17.04.2003.
2003-0.136.094-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO PÚBLICA - Afastamento da servidora MÁRCIA
REGINA MORALEZ, RF n.º 579.792.9.01, para participar
de evento no exterior - Justificação.
I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente
processo, em especial, manifestação favorável da Secretaria
Municipal de Gestão Pública a fls. 45, bem ainda, mediante a
apresentação dos documentais de fls. 13 e 32/41 e, afinal, estando no uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n.º 40.997/2001, em seu artigo 3º, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MÁRCIA REGINA
MORALEZ, RF n.º 579.792.9.01, realizado conforme despacho autorizatório encartado a fls. 12, publicado no D.O.M.,
edição de 14.06.2003.
2003-0.191.428-8 - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ref. a pedido de afastamento do servidor Marcos Cartum, RF
n.º 526.091.4.01, Chefe da Assessoria Técnica, para participar
de evento no exterior - providências destinadas à justificação
do afastamento.
I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente
processo, em especial, os documentos anexados a fls. 17/29,
que comprovam a participação do interessado no evento que
cuida o despacho autorizatório de fls. 15, bem ainda as manifestações da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente a fls. 32
e 38, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no
parágrafo único do artigo 6º, do Decreto n.º 32.125/92, com a
nova redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º
40.997/2001, o afastamento do servidor Marcos Cartum, RF
n.º 526.091.4.01, no período de 05 a 11 de agosto de 2003, por
ter participado da equipe técnica que inspecionou a tecnologia,
segurança e instalações periféricas referentes à Fonte Espetáculo Flutuante, na cidade de Lisboa, Portugal.
2003-0.135.729-0 - EMILE GONÇALVES MONTEIRO, RF
sob n.ºs 656.567.1.01 e 656.567.1.02, Professora Adjunto de
Educação Infantil e Professora Titular de Educação Infantil,
de SME - Pedido de afastamento para acompanhar marido
participante de evento no exterior. Hipótese não enqüadrável
em quaisquer daquelas previstas no Decreto n.º 32.125/92 e,
também, no artigo 46, da Lei n.º 8.989/79. Não caracterizados, ademais, o interesse e a relevância da participação da
servidora no evento para a Administração e para sua própria
evolução funcional - Indeferimento
I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente
processo, em especial, relato e manifestações finais ofertadas
pela Secretaria Municipal de Educação a fls. 21/22 e, com
efeito, estando no uso da competência que me foi delegada
pelo Decreto n.º 40.997/2001, em seu artigo 3º, INDEFIRO o
pedido afastamento da servidora EMILE GONÇALVES
MONTEIRO, RF sob n.ºs 656.567.1.01, formulado com a finalidade específica acompanhar seu marido participante do
evento denominado “Fifth International Conference on F-Elements”, no período de 22.08.2003 a 30.08.2003, em Genebra,
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Fotos de um documento que estava na Reitoria.