Fotos de um documento que estava na Reitoria. Pelo que estou entendendo, a prefeitura doou o terreno da rua Israel para a Fundação São Paulo, para que fosse usada para novas instalações do DERDIC (atendimento às pessoas com problemas de saúde relacionadas à fonoaudiologia), mas agora a PUCSP vai vender o terreno por R$ 35 milhões para que uma construtora levante um pŕedio de alto padrão de luxo. Assim, um terreno doado pelo poder público será usado para edifício de alto luxo. O intermediário será a PUCSP, que ganhou o terreno para atender o público (o que devem chamar de fins filantrópicos, sem querer lucrar com atendimento do DERDIC), mas agora, ganhará R$ 35.000.000 ao passar para a construtora. TERRENO PÚBLICO DOADO > EDIFÍCIO DE ALTO LUXO OU MELHOR: TERRENO PÚBLICO DOADO > PUCSP (DERDIC) > EDIFÍCIO DE ALTO LUXO Radar MunicipalDecreto nº 43.970, de 14 de outubro de 2003 Buscar Ementa Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, das areas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana Situação Sem revogação expressa Data de assinatura 14/10/2003 Publicação oficial Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/10/2003, p. 1 Outras publicações Câmara Municipal de São Paulo Texto DECRETO Nº 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, D E C R E T A: Art. 1º. Fica permitido à Fundação São Paulo, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, contíguas, situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar as instalações da Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação DERDIC, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na planta A13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descrevem: I área situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelo perímetro ABC2176FGA, de formato irregular, com 3.979,77m² (três mil, novecentos e setenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Estado de Israel. Frente: linha reta AB, medindo 253,60 metros, confrontando com a Rua Estado de Israel. Lado direito: linha quebrada BC2, medindo 25,16 metros, assim parcelada: linha reta BC, medindo 4,69 metros, confrontando com a confluência da Rua Estado de Israel e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C2, medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada FGA, medindo 5,45 metros, confrontando em toda sua extensão com a confluência das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estado de Israel, assim parcelada: linha reta FG, medindo 0,38 metros e linha reta GA, medindo 5,07 metros. Fundos: linha mista F6712, medindo 286,62 metros, assim parcelada: linha reta F6, medindo 80,32 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 67, medindo 24,95 metros; linha reta 71, medindo 166,00 metros; linha curva 12, medindo 15,35 metros, todas confrontando com área doada à Fundação São Paulo; II área situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, delimitada pelo perímetro 3DE6543, de formato irregular, com 384,67m² (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Frente: linha quebrada DE6, medindo 194,37 metros, assim parcelada: linha reta DE, medindo 3,49 metros, confrontando com a confluência da Avenida Professor Ascendino Reis e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E6, medindo 190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3D, medindo 26,54 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Fundos: linha mista 6543, medindo 200,35 metros, confrontando em toda sua extensão com área doada à Fundação São Paulo, assim parcelada: linha reta 65, medindo 121,00 metros; linha reta 54, medindo 42,00 metros e linha curva 4 3, medindo 37,35 metros. Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a: I não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros; II não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes; III responsabilizarse pela limpeza e conservação dos imóveis, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias; IV arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem como com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto; V afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos bens e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002; VI não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar; VII restituir as áreas, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem qualquer direito de retenção ou de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal. Art. 4º Fica a permissionária obrigada a cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo: I prestar atendimento, em todos os serviços oferecidos pela entidade, às pessoas encaminhadas pela rede pública de saúde em percentual não inferior a 60% do total de atendimento e vagas; II oferecer vagas para treinamento e capacitação de funcionários da rede pública de saúde, no campo específico das atividades desempenhadas pela Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso. Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo. MARTA SUPLICY, PREFEITA LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2003. RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal Correções: Se encontrar algum erro ou omissão nessa página, por favor, entre em contato. O conteúdo deste site é publicado sob a licença Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 Brazil, exceto quando especificado em contrário ou no conteúdo replicado de outras fontes. Buscar candidatos e doadores neste ano Importante | Sobre Buscar Cargo Partido Todos Estado Todos Aplicar correção monetária [ jul.2012 ] Todos Quem Construtora OAS S.A. financiou Clique no título da seção para exibi-la ou ocultá-la. Fechar todas Abrir todas Doações realizadas por este doador ao longo dos anos Ano Doações a candidatos Doações a comitês/diretórios Evolução das doacões realizadas Total de doações 2002 R$ 4.837.868 R$ 2.628.000 2004 R$ 3.781.000 R$ 1.566.000 R$ 7.465.868 R$ 5.347.000 2006 R$ 7.345.000 R$ 3.500.000 R$ 10.845.000 2008 R$ 6.845.100 R$ 4.615.000 R$ 11.460.100 2010 R$ 16.299.000 R$ 27.749.301 R$ 44.048.301 2012 R$ 6.650.000 R$ 38.340.000 R$ 44.990.000 Totais de doações - não discriminados por cargo, partido, estado ou município. Candidatos beneficiados por doações (2010) Nome Cargo Estado Partido Votos Doações/ Votos Doações Resultado Jaques Wagner Governador BA PT 4.101.270 R$ 1.500.000,00 R$ 0,73 Eleito Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho Governador RJ PMDB 5.217.972 R$ 1.000.000,00 R$ 0,38 Eleito Aloizio Mercadante Oliva Governador SP PT 8.016.866 R$ 800.000,00 R$ 0,20 Não eleito Eunicio Lopes de Oliveira Senador CE PMDB 2.688.833 R$ 500.000,00 R$ 0,37 Eleito Humberto Sergio Costa Lima Senador PE PT 3.059.818 R$ 500.000,00 R$ 0,33 Eleito Marta Suplicy Senador SP PT 8.314.027 R$ 500.000,00 R$ 0,12 Eleito Iris Rezende Machado Governador GO PMDB 1.099.552 R$ 500.000,00 R$ 0,91 2º turno Fernando Damata Pimentel Senador MG PT 4.595.351 R$ 500.000,00 R$ 0,22 Não eleito Gleisi Helena Hoffmann Senador PR PT 3.196.468 R$ 500.000,00 R$ 0,31 Eleito Cesar Epitacio Maia Senador RJ DEM 1.627.050 R$ 300.000,00 R$ 0,37 Não eleito Próximos 10 Comitês e diretórios beneficiados por doações (2010) Partido Estado Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República Nome PT BR R$ 7.400.000,00 Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República PSDB BR R$ 4.450.000,00 Direção Nacional PMDB BR R$ 3.575.000,00 Comitê Financeiro Distrital/estadual para Governador PSDB SP R$ 1.850.000,00 Comitê Financeiro Único PT SP R$ 1.049.301,00 Comitê Financeiro Único PT PR R$ 1.000.000,00 PSB BR R$ 1.000.000,00 PT RJ R$ 775.000,00 PC do B BR R$ 750.000,00 PTB SP R$ 500.000,00 Direção Nacional Comitê Financeiro Único Direção Nacional Comitê Financeiro Único Doações Próximos 10 Efetividade (2010) Cargos (2010) Partidos (2010) Estados (2010) Doadores englobados por este CGC (eventuais equívocos se originam nos dados fornecidos pelos candidatos e comitês) Nome informado CGC informado Construtira OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construto O A S S/A 14.310.577/0030-49 Construto O A S S/A 14.310.577/0030-49 Construtora O A S LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS 14.310.577/0030-49 Construtora OAS 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Construtora OAS S/A 14.310.577/0030-49 Contrutora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Contrutora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 Contrutora OAS LTDA. 14.310.577/0030-49 Cosntrutora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 OAS 14.310.577/0030-49 OAS Construtora LTDA 14.310.577/0030-49 OAS Construtora LTDA 14.310.577/0030-49 Transportadora OAS LTDA 14.310.577/0030-49 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Prefeita: MARTA SUPLICY ANO 48 SÃO PAULO – QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2003 GABINETE DA PREFEITA Prefeita: MARTA SUPLICY Palácio das Indústrias - PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II E-MAIL: HOMENAGEM AOS PROFESSORES E PROFESSORAS Este dia tem significado especial para todos que consideram a educação como prioridade de governo. Estamos num momento em que o sonho da inclusão social pela via da educação toma um rumo definitivo na nossa rede municipal. Queremos nos confraternizar com todos e todas que acreditaram nesse desafio. Vemos cada um de vocês como alicerce desse processo e condutores dessa inclusão. Só mesmo quem está em contato com nossas crianças todos os dias pode conhecer suas necessidades, suas demandas, seus anseios. Para fazê-las cidadãs, esse governo é o seu aliado. Podem contar. MARTA SUPLICY, Prefeita de São Paulo CIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 43.970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, D E C R E T A: Art. 1º. Fica permitido à Fundação São Paulo, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, contíguas, situadas nas Ruas Estado de Israel e Dra. Neyde Apparecida Sollitto, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, para o fim de ampliar as instalações da Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação - DERDIC, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º, configuradas na planta A-13.561/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descrevem: I - área situada na Rua Estado de Israel, delimitada pelo perímetro A-B-C-2-1-7-6-F-G-A, de formato irregular, com 3.979,77m2 (três mil, novecentos e setenta e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Estado de Israel. Frente: linha reta A-B, medindo 253,60 metros, confrontando com a Rua Estado de Israel. Lado direito: linha quebrada B-C-2, medindo 25,16 metros, assim parcelada: linha reta B-C, medindo 4,69 metros, confrontando com a confluência da Rua Estado de Israel e Avenida Professor Ascendino Reis, e linha reta C-2, medindo 20,47 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Lado esquerdo: linha quebrada F-G-A, medindo 5,45 metros, confrontando em toda sua extensão com a confluência das Ruas Dra. Neyde Apparecida Sollitto e Estado de Israel, assim parcelada: linha reta F-G, medindo 0,38 metros e linha reta G-A, medindo 5,07 metros. Fundos: linha mista F-6-7-1-2, medindo 286,62 metros, assim parcelada: linha reta F-6, medindo 80,32 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha curva 6-7, medindo 24,95 metros; linha reta 7-1, medindo 166,00 metros; linha curva 1-2, medindo 15,35 metros, todas confrontando com área doada à Fundação São Paulo; II - área situada na Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, delimitada pelo perímetro 3-D-E-6-5-4-3, de formato irregular, com 384,67m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Frente: linha quebrada D-E-6, medindo 194,37 metros, assim parcelada: linha reta D-E, medindo 3,49 metros, confrontando com a confluência da Avenida Professor Ascendino Reis e Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto; linha reta E-6, medindo 190,88 metros, confrontando com a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto. Lado esquerdo: linha reta 3-D, medindo 26,54 metros, confrontando com a Avenida Professor Ascendino Reis. Fundos: linha mista 6-5-4-3, medindo 200,35 metros, confrontando em toda sua extensão com área doada à Fun- SUMÁRIO www.prefeitura.sp.gov.br/dom.htm Secretarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indicadores Econômicos Municipais . . . . . . . . . Hosp. do Serv. Público Municipal . . . . . . . . . . . Instituto de Previdência Municipal . . . . . . . . . . . Serviço Funerário do Município . . . . . . . . . . . . . Servidores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Editais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Licitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Esta edição é composta de 56 páginas. 1 3 17 17 24 25 42 43 51 54 56 dação São Paulo, assim parcelada: linha reta 6-5, medindo 121,00 metros; linha reta 5-4, medindo 42,00 metros e linha curva 4-3, medindo 37,35 metros. Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a: I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não as ceder, no todo ou em parte, a terceiros; II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes; III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos imóveis, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias; IV - arcar com eventuais impostos, taxas e tarifas, bem como com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto; V - afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos bens e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002; VI - não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, dando conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar; VII - restituir as áreas, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem qualquer direito de retenção ou de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal. Art. 4º - Fica a permissionária obrigada a cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo: I - prestar atendimento, em todos os serviços oferecidos pela entidade, às pessoas encaminhadas pela rede pública de saúde em percentual não inferior a 60% do total de atendimento e vagas; II - oferecer vagas para treinamento e capacitação de funcionários da rede pública de saúde, no campo específico das atividades desempenhadas pela Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso. Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo. MARTA SUPLICY, PREFEITA LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2003. RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal GOVERNO MUNICIPAL Secretário: RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO Palácio das Indústrias - PABX:3315-9077 - Pq.D.Pedro II E-MAIL: DESPACHOS DO SECRETÁRIO 2003-0.200.742-0 - Secretaria do Governo Municipal - Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na administração da informação e documentação da COP e na difusão e informação ao público dos resultados da execução orçamentária do orçamento participativo - 1. À vista dos elementos informativos deste processo, especialmente o exposto às fls. 2 a 7 e 192 a 195, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93 e alterações e na Lei Municipal 13.278/02, a contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na administração da informação e documentação da COP e na difusão e informação ao público dos resultados da execução orçamentária do orçamento participativo, pelo período de 14 meses. - 2. Emita-se Nota de Empenho no valor de R$153.038,00, dividido em parcelas mensais, conforme cronograma de pagamento, a favor de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, CNPJ 33.641.663/0001-44 onerando a dotação orçamentária 11.20.04.121.0105.2190.33903900, para cobertura da despesa no exercício de 2003, sendo que no exercício seguinte a execução deste contrato onerará a dotação orçamentária própria. DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO - SGM 2003-0.142.165-6 - SGM/Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - Aquisição de veículos leve/tipo automóvel e veículo de uso misto/tipo Van - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a requisição de fls. 32/41, a minuta de edital de fls. 123/147 e em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, AUTORIZO, com fundamento nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02 e Dec. 41.772/02, a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, objetivando a aquisição de 2 veículos de uso misto, tipo Van, 2 veículos tipo automóvel/leve, motor a partir 1.0 e 1 veículo tipo automóvel/leve do “GRUPO C”, para utilização na Secretaria do Governo Municipal e Subprefeitura da Sé. 2003-0.033.571-3 - SGM/Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - Cancelamento de saldo de nota de empenho - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente à manifestação de fl. 532, em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da nota de empenho 23581/03 anexada às fls. 497, no valor de R$568,00. 2003-0.152.145-6 - SGM/SUPERVISÃO GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Aquisição de cartuchos para impressoras HP. - 1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente deliberação da Comissão de Licitações, constante às fls. 178/179 e 180, em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02, HOMOLOGO, nos termos da legislação vigente, o resultado do certame, sob a modalidade Pregão 4/2003-SGM, que adjudicou o objeto do certame para as empresas: DOMIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, os itens 1 e 2 com os valores unitários de R$ 45,00 e R$34,00 respectivamente e a DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, os itens 3, 4, 5, 6 e 7, com os valores unitários de R$96,00, R$114,00, R$129,00, R$129,00 e R$129,00 respectivamente. 2. AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho, a favor das empresas: DOMIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , CNPJ 03.896.373/0001-80, no valor total de R$2.940,00 e a DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ 04.708.626/0001-08, no valor total de R$11.724,00 2003-0.033.600-0 - Secretaria do Governo Municipal - Consultoria para fins de elaboração do lay out para ocupação do prédio locado, situado na Rua Libero Badaró, 119 e a emissão e análise de relatórios relativos à mudança das unidades administrativas de SGM - À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, em especial as informações de fls. 734, em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SGM 117/02 e com fundamento no disposto no artigo 65 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e modificações, c/c a Lei Municipal 13.278/02, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação do prazo do Contrato 7/2003-SGM, conforme Cláusula Quinta, item 5.1, pelo período de 107 dias, contados a partir de 16.9.03, celebrado com a Digital Drafting & Arquitecture Engenharia Mecânica e Arquitetura S/C Ltda, CNPJ 00.780.314/0001-54, referente à prestação de serviços de consultoria para fins de elaboração do lay out para ocupação do prédio locado, situado a Rua Líbero Badaró, 119 e a emissão e análise de relatórios relativos à mudança das unidades administrativas de SGM. (Publicado nesta data por omissão) COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL Secretário:JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS Palácio das Industrias -PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II E-MAIL: DESPACHOS DO SECRETÁRIO 2002-0.174.557-3 - SMCIS/CGGE - Prorrogação de Ajuste Termo de Convênio nº 23/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário 1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 23/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Ages Associação Civil Gaudium Et Spes”, visando à manutenção de um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da PMSP. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126. 0314.8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. 3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste. 2002-0.119.577-8 - SMCIS/CGGE - Prorrogação de Ajuste Termo de Convênio nº 24/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário 1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 24/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Associação Comunitária das Mulheres do Movimento Sem Terra de Ermelino Matarazzo” visando à manutenção de um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da PMSP. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126.0314. 8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. 3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste. 2002-0.191.360-3 - SMCIS - Prorrogação de ajuste - Termo de Convênio nº 22/SMCIS/2002 - Telecentro Comunitário 1. À vista dos elementos constantes do processo e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal NÚMERO 195 8.666/93 e alterações, a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo constante da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 22/SMCIS/2002, firmado entre esta Pasta e a entidade “Centro de Apoio aos Movimentos Populares e Sociais do Estado de São Paulo” - Campos” visando à manutenção de um “Telecentro Comunitário”, no âmbito do “Plano de Inclusão Digital” da Coordenadoria de Governo Eletrônico da PMSP. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida entidade no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.20.12.126.0314. 8022.33903900, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. 3. Fica convocada a entidade acima mencionada para retirar o empenho e subscrever o Termo de Prorrogação do ajuste. OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 14/10/2003 2001-0.255.138-0 - SMCIS/CGP - Aditamento ao Termo de Contrato nº 003/SMCIS/2002 Acréscimo Contratual. 1. À vista dos elementos constantes do presente, da informação da Coordenadoria Geral de Publicidade e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, ainda, em conformidade com o disposto no § lº do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, AUTORIZO o acréscimo contratual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do ajuste em epígrafe, celebrado com a empresa “S/A O ESTADO DE S. PAULO”, CNPJ nº 61.533.949/0001-41, referente a publicação de editais e informativos de interesse do Município, conforme artigos 85 e 117 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. 2. Emita-se Nota de Empenho a favor da mencionada empresa, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.24.131.0149.2.153.3.3.90.39.00, do orçamento vigente. 3. Fica convocada a empresa acima mencionada para retirar o empenho e subscrever o Termo de Aditamento. RELAÇÕES INTERNACIONAIS Secretário: KJELD AAGAARD JAKOBSEN Palácio das Industrias -PABX:3315-9077 - Pq. D. Pedro II E-MAIL: 2003-0.043.571-8 - SILVANA MARIA CLIVATI, RF n.º 628.837.5.00, Bibliotecária I, de SMC - Afastamento para participar de evento no exterior - Justificação. I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, manifestação favorável da Secretaria Municipal de Cultura a fls. 115 e 117, bem ainda, estando no uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n.º 40.997/2001, em seu artigo 3º, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora SILVANA MARIA CLIVATI, RF n.º 628.837.5.00, realizado conforme despacho autorizatório encartado a fl. 27, publicado no D.O.M., edição de 17.04.2003. 2003-0.136.094-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - Afastamento da servidora MÁRCIA REGINA MORALEZ, RF n.º 579.792.9.01, para participar de evento no exterior - Justificação. I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, manifestação favorável da Secretaria Municipal de Gestão Pública a fls. 45, bem ainda, mediante a apresentação dos documentais de fls. 13 e 32/41 e, afinal, estando no uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n.º 40.997/2001, em seu artigo 3º, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora MÁRCIA REGINA MORALEZ, RF n.º 579.792.9.01, realizado conforme despacho autorizatório encartado a fls. 12, publicado no D.O.M., edição de 14.06.2003. 2003-0.191.428-8 - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente ref. a pedido de afastamento do servidor Marcos Cartum, RF n.º 526.091.4.01, Chefe da Assessoria Técnica, para participar de evento no exterior - providências destinadas à justificação do afastamento. I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, os documentos anexados a fls. 17/29, que comprovam a participação do interessado no evento que cuida o despacho autorizatório de fls. 15, bem ainda as manifestações da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente a fls. 32 e 38, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º, do Decreto n.º 32.125/92, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 40.997/2001, o afastamento do servidor Marcos Cartum, RF n.º 526.091.4.01, no período de 05 a 11 de agosto de 2003, por ter participado da equipe técnica que inspecionou a tecnologia, segurança e instalações periféricas referentes à Fonte Espetáculo Flutuante, na cidade de Lisboa, Portugal. 2003-0.135.729-0 - EMILE GONÇALVES MONTEIRO, RF sob n.ºs 656.567.1.01 e 656.567.1.02, Professora Adjunto de Educação Infantil e Professora Titular de Educação Infantil, de SME - Pedido de afastamento para acompanhar marido participante de evento no exterior. Hipótese não enqüadrável em quaisquer daquelas previstas no Decreto n.º 32.125/92 e, também, no artigo 46, da Lei n.º 8.989/79. Não caracterizados, ademais, o interesse e a relevância da participação da servidora no evento para a Administração e para sua própria evolução funcional - Indeferimento I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, relato e manifestações finais ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação a fls. 21/22 e, com efeito, estando no uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n.º 40.997/2001, em seu artigo 3º, INDEFIRO o pedido afastamento da servidora EMILE GONÇALVES MONTEIRO, RF sob n.ºs 656.567.1.01, formulado com a finalidade específica acompanhar seu marido participante do evento denominado “Fifth International Conference on F-Elements”, no período de 22.08.2003 a 30.08.2003, em Genebra,