OS
GOVERNADORES
CIVIS
DO
DISTRITO DE VILA REAL [1835-2002]
cada estabelecimento público, cada ramo de indústria, as reformas que eram possíveis, as economias que deviam fazer-se; e com todos os dados estatísticos que
pudesse obter, formaria uma conta regular e circunstanciada, que remeteria para
o Ministério competente.
Em todos os casos em que pudesse haver conflito ou incerteza de autoridade,
era do prefeito a atribuição duvidosa, enquanto se não determinasse legalmente o
contrário6.
Na sequência desta organização administrativa, a Regência do Reino, estabelecida na ilha Terceira, Açores, criou, por decreto de 4.6.1832, a primeira província,
constituída pelos Açores, tendo como prefeito, o brigadeiro Francisco Saraiva da
Costa Refoios. Mas, no ano seguinte, por decreto de 28.6.1833, os Açores foram
divididos em duas províncias, a Oriental dos Açores, com capital em Ponta Delgada, e a Ocidental dos Açores, com capital em Angra do Heroísmo. Em 1.7.1833,
foi nomeado o prefeito da Província Oriental dos Açores com o ordenado de dois
contos de réis.
Um ano mais tarde, o decreto nº 65, de 28.6.1833, reiterou tal divisão e foi mais
longe, definindo, agora, com rigor, quais as províncias, comarcas e concelhos da
divisão do território de Portugal e Algarve – 8 províncias ou prefeituras, 40
comarcas e 796 concelhos.
Trás-os-Montes passou, assim, a constituir uma província ou prefeitura, com
a capital em Vila Real. A província era constituída por quatro comarcas – Bragança, Chaves, Moncorvo e Vila Real – e 76 concelhos.
Em ordem a dar execução aos dois decretos referidos, quanto ao Continente,
em Outubro de 1833, foram nomeados os prefeitos das diferentes províncias, os
quais não puderam entrar no exercício das suas funções, uma vez que a maior
parte do Reino se encontrava ainda sob o domínio das forças miguelistas.
Em 21.10.1833, Joaquim António de Aguiar decretou que os prefeitos nomeados que se encontravam na capital formassem uma comissão, tendo como secretário Félix Pereira de Magalhães, a fim de proporem as medidas necessárias para
que «possa adaptar-se um modo fácil e uniforme de execução em diferentes províncias», do decreto de 16.5.1832. Esta comissão, formada pelos prefeitos das províncias da Estremadura, Algarve, Beira Alta, Minho e Trás-os-Montes, em
31.12.1833, apresentou ao Governo os resultados do seu labor, tendo sido louvada
pela eficácia e zelo com que desempenhara tais funções.
6 Collecção de decretos e regulamentos publicados durante o governo da regência do Reino estabelecida
na ilha Terceira, Lisboa, 1834.
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