DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXVI Nº 4350
Uberlândia - MG, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS
DECRETO Nº 14.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA O CAPUT DO ART. 31 E ACRESCE O § 4º AO ART.
32, TODOS DO ANEXO DO DECRETO Nº 14.665, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2014, QUE “APROVA O REGULAMENTO
PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS NO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA O DECRETO
Nº 13.896, DE 18 DE JANEIRO DE 2013”.
DECRETO Nº 14.713, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.714, de 24
de fevereiro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$642,67
(seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos),
no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando
atender à programação constante no art. 2º, deste Decreto.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá
no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
à conta do:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 31 do Anexo do Decreto
nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 31 Os membros que comporão a Comissão Julgadora
do Desfile das Agremiações serão designados por Portaria do
Secretário Municipal de Cultura.
... (NR)”.
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 32 do Anexo do Decreto
nº 14.665, de 7 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 32 ...
...
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMU
Unidade Orçam: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade Orçam: 02.007.002 – Transferências
Governamentais – Recursos Vinculados
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 – Educação Especial
Programa: 2001 – Ensino Fundamental, Educação Especial,
EJA, Público, Democrático, Popular
Proj. Atividade: 1.402 – Execução do Programa Dinheiro
Direto na Escola – PDDE Educação Básica/FNDE
3.3.90.93– Indenizações e Restituições
642,67
Fonte de Recurso: 143 – Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
TOTAL:
642,67
Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do
Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão
utilizados recursos no valor de R$ 642,67, decorrentes de
superávit financeiro apurado em 31/12/2013 na conta bancária
nº 48682-5, Banco do Brasil S.A, Agência 2591-7, vinculada
... (NR)”.
ao ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Educação
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Básica/FNDE/MEC.
§ 4º O julgamento dos quesitos referentes às alas Rainha
do Batuque, Cidadão do Samba, Ala das Crianças, Ala dos
Esnobes, Passista Individual Masculino e Passista Individual
Feminino, caberá aos jurados suplentes.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gilmar Machado
Prefeito
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
AVD/PGM Nº 203/2014.
Gilmar Machado
Prefeito
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal de Finanças
SLF/slf.
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
DECRETO Nº 14.714, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com
fundamento nos artigos 2º a 4º, 5º, “n” e 6º, todos do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
descritos:
I - um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, parte
da antiga Fazenda Buriti, constituído pela Gleba 1F1, contendo
a área de 185.945,70 m², que parte do ponto 35A, canto do
alambrado do Aeroporto de Uberlândia, na confluência
dos alinhamentos de divisas sem cerca desta gleba, da área
remanescente, Gleba 1CB2 e do Bairro Jardim Ipanema; daí
segue até o ponto 35B numa distância de 753,66 metros e
azimute plano de 36°58’10’’SW; deste segue, confrontando com
Gleba 1F2, numa distância de 65,57 metros e azimute plano de
45°520’345’’ SE; deste segue confrontando ainda com a Gleba
1F2, em curva no raio de 1030,00 metros numa distância de
153,58 metros; deste segue confrontando ainda com a Gleba
1F2 até o ponto B, numa distância de 617,45 metros e azimute
plano de 53°53’11”SE; deste segue até o ponto C, confrontando
com a Gleba 1E, numa distância de 620,00 metros e azimute
plano de 57°37’30”SE; deste segue até o ponto D, confrontando
ainda com a Gleba 1E, numa distância de 500,00 metros e
azimute plano de 35°52’47”NE; deste segue até o ponto 35A,
confrontando com o Loteamento Aeroporto, numa distância de
200,21 metros e azimute plano de 57°37’30”SE e chega-se ao
ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Matrícula
nº 140.337, de 10 de setembro de 2010, do 1º Serviço Registral
de Imóveis de Uberlândia – MG;
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
2
II - um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, parte da
antiga Fazenda Buriti, constituído pela GLEBA 01D, contendo
a área de 151.300,23 m², que parte do marco M-03 situado na
divisa com o loteamento Jardim Ipanema, na Avenida Sideral,
definido pela coordenada plana UTM 7.908.661,9710 Norte e
792.412,4311 Leste, referida ao meridiano central 51° WGr,
segue numa distância de 753,66 metros e rumo 36°58’10”SW
confrontando com Agropecuária Jardim Umuarama; deste
segue numa distância de 161,52 metros e rumo de 45°20’35”SE;
deste segue em curva numa distância de 83,72 metros e raio de
43,78 metros; deste segue numa distância de 613,49 metros e
rumo de 23°28’25”NE; deste segue em curva numa distância
de 21,58 metros e raio de 20,00 metros; deste segue em curva
numa distância de 43,71 metros e raio de 43,00 metros; deste
segue em curva numa distância de 23,80 metros e raio de 20,00
metros; deste segue numa distância de 91,13 metros e rumo de
48°17’48”NW; deste segue em curva numa distância de 93,78m
e raio de 111,75 metros, até aqui confrontando com a Gleba
01B (via de acesso ao aeroporto); deste segue numa distância
de 9,46 metros e rumo de 57°37’30”NW, confrontando com a
Avenida Sideral; chega-se ao ponto inicial da descrição deste
perímetro, conforme Matrícula nº 140.349, de 13 de setembro
de 2010, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia –
MG.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados
para a ampliação da pista de pouso e decolagem e do setor de
cargas do Aeroporto de Uberlândia Tenente Coronel Aviador
César Bombonato.
Art. 3º A desapropriação prevista no artigo 1º deste Decreto é
declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
e suas alterações.
Art. 4º Para atender às despesas com a execução deste
Decreto serão utilizados os recursos consignados na dotação
orçamentária nº 04.122.7001.2.234 – Manutenção dos Serviços
Administrativos, unidade orçamentária nº 02.005 – Secretaria
Municipal de Administração e sub-unidade orçamentária
nº 02.005.001 – Gabinete do Secretário Municipal de
Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Paulo Romes Junqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Lilian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
GCMM/PGM Nº 1777/2014.
Diário Oficial do Município
3
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
PORTARIAS
PORTARIA Nº 35.215, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA IONE
AMANCIO DE ARAUJO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos
artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo
mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sendo:
I - IONE AMANCIO DE ARAUJO, Matrícula nº 12798-1, PROFESSOR DE
PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 25, Período Aquisitivo de 19-08-2000
a 17-08-2005, Período de Licença de 10-03-2014 a 21-03-2014.
II - IONE AMANCIO DE ARAUJO, Matrícula nº 14506-8, PROFESSOR
DE PRE A 4ª SERIE, Classe SU-PV, Nível 21, Período Aquisitivo de 06-022007 a 04-02-2012, Período de Licença de 10-03-2014 a 21-03-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.216, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA LORRAINE
SAMPAIO TELES GUIMARAES.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos
artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal LORRAINE SAMPAIO
TELES GUIMARAES, matrícula nº 19.989-3, ocupante do cargo de
provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo,
Classe ASS-F, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo
de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 19-03-2014 a 17-04-2014, referente
ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 0409-2006 a 02-09-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de
Serviço datada de 19-02-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/pbs
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
4
PORTARIA Nº 35.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE MARCIA VELOSO ALMEIDA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02
de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ELIANE MARCIA VELOSO ALMEIDA, matrícula nº 4.846-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Cirurgião-Dentista, Classe SUP-SAMC-F,
Nível 21, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 18-03-2014
a 16-04-2014, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 07-04-2002 a 0504-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 19-02-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
PORTARIA Nº 35.218, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SILESIA APARECIDA FERREIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei
Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de
janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 22, da Lei Complementar nº 343, de 10 de fevereiro de 2004, e
artigo 9º, da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica removida SILESIA APARECIDA FERREIRA, matrícula nº 24.239-0, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação,
para a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIA Nº 35.219, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei
Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de
janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de 1º de
março de 2014, sendo:
Diário Oficial do Município
5
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
I – Carina Costa de Resende, matrícula nº 21.787-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor (de História), Classe SUP-MA-F, Nível 1, para Professor (de História), Classe SUP-MA-F,
Nível 3,
II – Carmem Lucia da Silva, matrícula nº 21.784-0, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 1, para Professor
(de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 3,
III – Claudia Alves, matrícula nº 21.786-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de
Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, para Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 3,
IV – Soraya Borges Costa, matrícula nº 21.780-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor
(de Português), Classe SUP-MA-G, Nível 1, para
Professor (de Português), Classe SUP-MA-G,
Nível 3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIA Nº 35.220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX,
da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal
nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 343 de 10 de
fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores abaixo mencionados, a progressão vertical em 2 níveis, a contar de
1º de fevereiro de 2014, sendo:
I – Adebrail Vieira da Cruz, matrícula nº 811-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista,
Classe AUX-FE, Nível 27, para Motorista, Classe AUX-FE, Nível 29,
II – Ariovaldo Luiz Farnese, matrícula nº 8.780-7, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 19, para Agente
Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 21,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
PORTARIA Nº 35.221, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 34.975,
DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DESIGNA SUSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, PARA
RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES CC-3”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX,
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto
Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,
Considerando a prorrogação da Licença Médica do servidor Elder Luiz Siqueira, matrícula
nº 11.183-0, mediante perícia médica em 18 de fevereiro de 2014,
Considerando solicitação para prorrogação da designação da servidora Susilene Ferreira
de Oliveira, matrícula 5.271-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão
de Diretor de Planejamento de Transportes CC-3, da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no Art. 1º da Portaria nº 34.975 de 13 de
janeiro de 2014, até 17 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
PORTARIA Nº 35.222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 35.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2014, QUE
“DESIGNA RENATA APARECIDA PIMENTA PARA RESPONDER PELO CARGO DE
ASSESSOR JURÍDICO PARA ASSUNTOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CC-2”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV,
do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº. 35.017 de 17 de janeiro de 2014, que designa Renata
Aparecida Pimenta, matrícula nº 20.818-3, para responder pelo cargo de provimento em
comissão de Assessor Jurídico Para Assuntos de Trânsito e Transportes CC-2, publicada
no Diário Oficial do Município nº 4324, em 22 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
PORTARIA Nº 35.223, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 35.133 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE
“ALTERA A PORTARIA Nº 35.017 QUE DESIGNA RENATA APARECIDA PIMENTA
PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ASSUNTOS
DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CC-2”.
6
Diário Oficial do Município
7
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV,
do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº. 35.133 de 13 de fevereiro de 2014, que altera
a Portaria nº 35.017 de 17 de janeiro de 2014, que designa Renata Aparecida Pimenta,
matrícula nº 20.818-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico Para Assuntos de Trânsito e Transportes CC-2, publicada no Diário Oficial do
Município nº 4341, em 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
PORTARIA Nº 35.224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO JULGADORA DO
DESFILE DAS AGREMIAÇÕES, PARA AS MANIFESTAÇÕES CARNAVALESCAS
NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o inciso XXX, do art. 2º, da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013, e com
fundamento no art. 31, do Regulamento para as Manifestações Carnavalescas no
Município de Uberlândia, aprovado mediante o Decreto Municipal nº 14.665, de 7 de
fevereiro de 2014 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Julgadora
do Desfile das Agremiações, para as manifestações carnavalescas no Município de
Uberlândia:
I – Coordenação:
a) Rosane Ribeiro Borges, matrícula nº 27.141-0;
b) Regina Célia Mendes, matrícula nº 5.566-0;
c) Maria Aparecida de Lima Souza, matrícula nº 2.668-9;
II – Jurados do grupo 01:
a) Alexandre Pereira França;
b) Vasco Luiz Guimarães Lobo;
c) Daniela Santos Leite;
d) Luiz Carlos Maia Moretti Júnior;
e) Eder Belchior Rodrigues;
f) Ivete Batista da Silva Almeida;
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
g) Jane Cristina dos Reis Cobo Sanches;
h) Maíra Coelho Pelizer;
i) Danilo Loyola Zei;
j) Sebastião Eurípedes Cassimiro;
k) Márcio Túlio Freitas;
III - Jurados do Grupo 02:
a) Rossana Abiatti Spacek;
b) Fernando Mikael Silva;
c) Cláudio Melazzo Rodrigues;
d) Alessandra de Albuquerque Ramalho dos Santos;
e) Antônio Carlos Guimarães;
f) Jeanne Maria Gomes da Rocha Villas Boas Ferreira;
g) Thaís Rodrigues Araújo;
h) Ana Paula Rios;
i) Gizelda Costa da Silva Simonini;
j) Salma Amâncio Abdulmassih;
k) Camila Delfino da Silva;
IV - Jurados do grupo 03:
a) Robson de Albuquerque Mendonça Filho;
b) Audeir Coutinho Alexandrino;
c) Antônio Jorge Bertolini;
d) Carla Helena da Silva;
e) Adriana Regina Francisco;
f) Fátima Antunes da Silva;
g) Clarissa Guimarães Aranyi;
h) Carolina de Almeida Gaio Rodrigues;
i) Deise Maria Pinheiro Araújo;
j) Aline Paulino Peres;
k) Cláudia Cence Lopes;
V - Jurados Suplentes:
a) Maria Beatriz Queiroz de Moraes;
b) André dos Reis Ferreira;
c) Carlos Roberto Pereira Franco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
AVD/PGM Nº 203/2014.
8
9
Diário Oficial do Município
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento
para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia
18/03/2014 exclusivamente por meio eletrônico, conforme
Avisos e Comunicados
formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica
Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão
Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as
09:00 horas do dia 19/03/2014 e os Lances na Internet será das
1190/2013 - TIPO “MENOR PREÇO”
13:00 até às 14:00 horas do dia 19/03/2014 no mesmo endereço
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL ANTIDROGAS E DE DEFESA
SOCIAL, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará GILBERTO NEVES
realizar licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços Secretário Municipal de Cultura
para futura ou eventual contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de locação de equipamentos de FCP/
entretenimento (projetor 7.000 ANSI Lumens Digital 3D
polarizado e outros), em atendimento à Secretaria acima citada.
O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na AVISO DE LICITAÇÃO
Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento,
telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2014
www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura
Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). TIPO “MENOR PREÇO”
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
19/03/2014 às 09:00 horas, na Diretoria de Compras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da
DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição
de materiais odontológicos (brocas odontológicas) para
FLÁVIA CARVALHO
serem utilizadas pelas Unidades de Saúde Bucal da Secretaria
Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
Municipal de Saúde. O Credenciamento para este Pregão
deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 18/03/2014,
FCP/
exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.
caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico AVISO DE LICITAÇÃO
navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014
para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas
TIPO “MENOR PREÇO”
do dia 19/03/2014, inicio dos Lances na Internet será das 14:00
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
UBERLÂNDIA até às 15:00 horas do dia 19/03/2014, no mesmo endereço
– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
TRANSPORTES, através da DIRETORIA DE COMPRAS
- Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
de empresa para aquisição de 80 (oitenta) baterias para rádio Secretário Municipal de Saúde
HT Motorola EP450, utilizados pelos Agentes de Trânsito da
Diretoria Operações de Tráfego, através da Secretaria Municipal MMC/mmc
de Trânsito e Transportes. O Credenciamento para este Pregão
deverá ser efetuado até às 23:59_ horas do dia 17/03/2014,
exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário AVISO DE LICITAÇÃO
disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 51/2014
caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - TIPO “MENOR PREÇO”
navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet
para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
do dia 18/03/2014, inicio dos Lances na Internet será das 14:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da
até às 15:00 horas do dia 18/03/2014, no mesmo endereço DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa
WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
para aquisição de diversos materiais (máscara descartável, luva
procedimento, coletor e algodão), em atendimento à Secretaria
Alexandre de Souza Andrade
acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
efetuado até às 23:59 horas do dia 20/03/2014, exclusivamente
por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado
JSS/jss
no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.
br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue
por: outros compradores. A sessão pública na Internet para
AVISO DE LICITAÇÃO
recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2014
dia 21/03/2014, início dos Lances na Internet será das 13:00 até
TIPO “MENOR PREÇO”
às 14:00 horas do dia 21/03/2014, no mesmo endereço WEB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através
da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de Secretário Municipal de Saúde
empresa para aquisição de equipamentos de informática
(microcomputador e computador CPU para ilha de edição), FCP/
LICITAÇÃO PÚBLICA
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
10
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0072/2014
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE
COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais/
instrumentos odontológicos (anestésico tópico, broca e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para
este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 19/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue
por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia
20/03/2014 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 20/03/2014, no mesmo endereço WEB.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
FCP/
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2014
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE
COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos
diversos (arquivo de aço, mesa tipo secretária, cadeira giratória, roupeiro e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O
Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 19/03/2014, exclusivamente por meio eletrônico,
conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta
até as 09:00__ horas do dia 20/03/2014, início dos Lances na Internet será das 14:00 até às 15:00 horas do dia 20/03/2014,
mesmo endereço WEB. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1068/2013
TIPO “TÉCNICA E PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada. Objeto: Concessão onerosa do Serviço de
Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia, denominado
Zona Azul Eletrônico – e-ZAZ. Para a visita técnica nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia, onde será
implantado o Estacionamento Rotativo, as empresas deverão agendar até o dia 23 de abril de 2014 das 12:00 às 17:00 horas,
com Sr. Pedro Wilson, pelos telefones (34) 3239-2642 e (034) 3239-2643, diretamente na Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º
pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura
Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). A Sessão Pública para entrega dos Envelopes das propostas e
documentação será no dia: 12/05/2014, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 26 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte
Diário Oficial do Município
11
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Homologação e Adjudicação
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham como objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa
e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios,
iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
CONVALIDO os efeitos da HOMOLOGAÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os atos de julgamento, de classificação das propostas do objeto licitado, referente a Licitação
Concorrência Pública nº 1092/2013, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações
atendeu a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório
regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da
licitação ao licitante: FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA., cuja proposta foi classificada
por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2.014.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde
SAS/2014.
ATO DE CONVALIDAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham como objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação,
a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa
e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios,
iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
CONVALIDO os efeitos da HOMOLOGAÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os atos de julgamento, de classificação das propostas do objeto licitado, referente a Licitação
Concorrência Pública nº 1092/2013, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações
atendeu a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório
regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da
licitação ao licitante: FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA., cuja proposta foi classificada
por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2.014.
Murilo Ferreira Alves
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
SAS/2014.
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
12
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2014
DISPENSA Nº 029/2014
Contratante: Município de Uberlândia (SME).
Contratada: José Lopes Henriques
Objeto: Constitui objeto deste contrato, a locação do imóvel, situado nesta cidade na Praça Doutor Manoel Crosara, nº 09 –
Bairro Cazeca, com todas suas dependências, instalações e benfeitorias, constantes na matrícula nº 36.175 do Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis.
VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato é de R$210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), sendo o valor de R$36.983,33
(trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2014.
PRAZO: O prazo de vigência desta locação será de 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2014 e
término em 13 de fevereiro de 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos oriundos
da seguinte dotação orçamentária: 07.12.365.2002.2.051.3.3.90.36-07.01.
Data da assinatura: 12/02/2014.
LAM
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Pagamento dos direitos autorais, através do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, relativos às
músicas executadas durante o evento “Natal Luz Uberlândia” realizado pelo Município no período de 03 a 22 de dezembro de
2013.
VALOR: R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais).
FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de
Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Usuários de música são pessoas físicas
ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo
etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura,
boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis,
supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, etc.
O Regulamento de Arrecadação, para calcular o valor de recolhimento devido, classifica o nível de importância da música para a
atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Leva em consideração um percentual sobre receita
bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local
de execução musical.
Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou
ao vivo, com ou sem dança.
13
Diário Oficial do Município
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quando quitado, autoriza a utilização da
música. O ECAD controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente
para a instituição.
O “Natal Luz” foi uma realização da Prefeitura de Uberlândia, que teve como objetivo tornar a cidade referência no cenário
nacional, além de alavancar a economia e o turismo no município. Durante o mês de dezembro, o referido projeto levou música,
dança, teatro, iluminação e o verdadeiro espírito natalino, com o envolvimento de mais de dois mil artistas, para as cinco regiões
da cidade. Mais de meio milhão de micro lâmpadas de LED e outras luzes iluminaram diversos pontos de Uberlândia, como
avenidas, praças e prédios públicos. Além da cidade iluminada, a programação contou com diversas atividades culturais. As mais
de cem apresentações aconteceram em vários espaços, como as praças Cícero Macedo, Tubal Vilela e Sérgio Pacheco, o Teatro
Municipal, Mercado Municipal e Casa da Cultura, além de poliesportivos. Como nessas apresentações houve a execução de
músicas em ambientes públicos, é imperioso que façamos o recolhimento do ECAD.
A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. ECAD é o órgão brasileiro responsável pela
arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. É uma sociedade civil, de natureza privada,
instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira – n° 9.610/98. É administrado por
nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de
músicas nacionais e estrangeiras.
A Lei Federal 9.610/98 atribuiu legalmente a este órgão a função de arrecadar os direitos autorais onde ocorrer execução pública
de obras musicais, respaldado pelo artigo 68, da mesma lei, que prevê que toda execução pública de música – em qualquer local
– sem expressa e prévia autorização dos titulares, viola os Direitos Autorais, sendo devida a respectiva retribuição aos autores.
O art. 99 prevê que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos
direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
Posto isso, tem-se plenamente justificada a necessidade de recolhimento junto ao ECAD, do valor de R$7.260,00 (sete mil,
duzentos e sessenta reais), para pagamento dos direitos autorais do evento “Natal Luz Uberlândia” nos termos do art. 25, caput,
da Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, vez que, resta comprovada inviabilidade de
competição.
Uberlândia, 25 de fevereiro de 2014.
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Uberlândia, 25 de fevereiro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito do Município de Uberlândia
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
14
JUSTIFICATIVA
ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.
O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no
desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse
público, determina o pagamento de serviços hospitalares com
prestadores da rede privada do Município, na especialidade de
internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes
do SUS, em estado crítico de saúde.
Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos
aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e
muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de
Saúde Santa Marta S.A.
Considerando que o número de leitos de UTI credenciados
no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a
crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão
recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente
de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da
Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado
ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.
Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a
uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este
Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde
é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E
a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando
as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a
cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos
aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e
muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de
Saúde Santa Marta S.A.
Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta
S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se
encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito
acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com
informações da Central Municipal de Regulação de Urgências
Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a e Emergências, somaram o valor de R$179.223,65 (cento e
uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este setenta e nove mil, duzentos e vinte três reais e sessenta e cinco
Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que centavos).
a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde
é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E Assim, resguardando o interesse público, decido pelo
a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV
as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta
S.A., local para onde foram transferidos os pacientes que se
encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito
acima, pela ausência total de leitos públicos, de acordo com
informações da Central Municipal de Regulação de Urgências
e Emergências, somaram o valor de R$218.577,32 (duzentos
e dezoito mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois
centavos).
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.
27/02/14
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
Assim, resguardando o interesse público, decido pelo
pagamento das despesas com fundamento no art. 24, inciso IV FGM/137
da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
JUSTIFICATIVA
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no
desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse
público, determina o pagamento de serviços hospitalares com
prestadores da rede privada do Município, na especialidade de
internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes
do SUS, em estado crítico de saúde.
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.
27/02/14
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
FGM/131
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no
desenvolvimento de suas atribuições e visando o interesse
público, determina o pagamento de serviços hospitalares com
prestadores da rede privada do Município, na especialidade de
internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI a pacientes
do SUS, em estado crítico de saúde.
Considerando que o número de leitos de UTI credenciados
no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a
crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão
recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente
de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da
Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado
Considerando que o número de leitos de UTI credenciados
no Sistema Único de Saúde não é suficiente para atender a
crescente demanda, não resta ao Município alternativa senão
recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente
de vida dos usuários do SUS, em consonância ao artigo 199 da
Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado
ao prestador de serviço que apresente vaga no momento.
Considerando, que o atraso na realização de tais procedimentos
aos pacientes poderia causar sequelas graves aos mesmos, e
muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de
Saúde Santa Marta S.A.
Das negociações com os hospitais da rede privada chegou-se a
uma tabela de preços diferenciada, ensejando condições a este
Órgão Gestor de prestar esse atendimento emergencial, eis que
a Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde
é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado. E
a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando
as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir
a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de
Diário Oficial do Município
15
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos
os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela
ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação
de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$161.427,72 (cento e sessenta e um mil,
quatrocentos e vinte sete reais e setenta e dois centavos).
Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento
no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.]
27/02/14
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
FGM/138
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando o interesse público, determina o pagamento de serviços hospitalares com prestadores
da rede privada do Município, pelos procedimentos cirúrgicos e de enfermaria a pacientes do
SUS, em estado crítico de saúde.
Considerando que o número de leitos credenciados no Sistema Único de Saúde não é suficiente
para atender a crescente demanda, não restando ao Município alternativa senão recorrer à
iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, em consonância
ao artigo 199 da Constituição Federal. Sendo assim, tal procedimento é delegado ao prestador
de serviço que apresente vaga no momento.
Considerando que o atraso na realização de tais procedimentos aos pacientes, poderia causar
sequelas graves aos mesmos, e muitos são idosos, estes foram transferidos para a Casa de Saúde
Santa Marta S.A.
Como os valores da Tabela SUS são insuficientes para cobrir os gastos despendidos pelo
prestador, esta Secretaria ajustou com o referido Hospital um acréscimo à Tabela SUS a título
de complementação dos custos hospitalares.
Os serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Marta S.A., local para onde foram transferidos
os pacientes que se encontravam em estado crítico de saúde, conforme descrito acima, pela
ausência total de leitos públicos, de acordo com informações da Central Municipal de Regulação
de Urgências e Emergências, somaram o valor de R$101.672,97 (cento e um mil, seiscentos e
setenta e dois reais e noventa e sete centavos).
A Constituição Federal, no seu art. 196, determina que a saúde é um direito fundamental do ser
humano e dever do Estado. E a Lei Federal nº 8.080/90, em seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população,
o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim, resguardando o interesse público, decido pelo pagamento das despesas com fundamento
no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2014.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.
27/02/14
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
FGM/144
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
16
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
NO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4345, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PÁGINA 83.
Onde se lê:
.... 30 h/semanais
Leia-se:
....20 h/semanais
/mrs
EXTRATO DO CONVÊNIO
Diário Oficial do Município
17
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
DIVERSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram
liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM
VALOR
D.LIBER.
PMU – FMS UBERLANDIA FNSBLATB
R$ 324.330,00
25/02/2014
PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE II
R$ 20.000,00
25/02/2014
PMU – FUNDEB
R$ 1.641.620,48
25/02/2014
PMU – PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE
R$ 33.300,00
25/02/2014
PMU – PISO BÁSICO FIXO I
R$ 84.000,00
25/02/2014
PMU – PISO TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE
R$ 13.609,30
25/02/2014
PMU - FPM
R$ 278.253,36
25/02/2014
Henckmar Borges Neto
Tesoureiro Geral
Vitorino Alves da silva
Secretario Municipal de Finanças
José Antônio de Ávila Oliveira
Assessor Econômicofinanceiro
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
18
19
Diário Oficial do Município
Ana Maria Bernardes Nogueira
Diretora de Fiscalização de Rendas Tributárias
Márcia Borges de Freitas
Coordenadora do Núcleo de Fiscalização de Tributos
Carlos José Diniz
Assessor Municipal de Finanças
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Nº 4350, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário Oficial do Município
Márcia Santana
Presidente da Comissão de Análise e Seleção - CAS
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
20
Download

Edição 4350 - Portal da Prefeitura de Uberlândia