Regulamento
Porque a leitura atenta do Regulamento é importante? Ao fazer sua adesão você entrará para
o Programa netpoints e precisa saber, previamente, das regras que disciplinam o seu
funcionamento.
REGULAMENTO DO PROGRAMA NETPOINTS
1. O que é o Programa?
1.1. A administradora do Programa Netpoints ("Programa"), é a Netpoints Fidelidade S.A.
("NETPOINTS FIDELIDADE"), com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, com sede na
Alameda Xingu, 350, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.334.051/0001-00 com
endereço eletrônico www.netpoints.com.br.
1.2. Para deixar mais claro o que é o Programa, abaixo algumas definições:
Associado é a pessoa física que realizou todos os passos solicitados pela NETPOINTS
FIDELIDADE previstos neste Regulamento para a adesão ao Programa. Para permanecer no
Programa, o Associado deverá efetuar ao menos uma compra ou uma Transferência de Pontos
em qualquer um dos Parceiros a cada 12 (doze) meses.
Adesão é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Associado
reconhece e aceita todas as suas cláusulas para participar do Programa. A adesão poderá ser
feita pelo Site, por formulários disponibilizados nos estabelecimentos dos Parceiros, ou outro
meio disponível ao Associado.
netpoints ou np é como são chamados os pontos utilizados no Programa. Os netpoints são
adquiridos pelo Associado quando ele faz compras e também são usados para a troca por
prêmios.
Conta é onde são registrados todos os lançamentos decorrentes de ganho e/ou troca de
netpoints.
Prêmios são os produtos e/ou serviços disponibilizados por estabelecimentos Parceiros e que
são objeto de troca de netpoints, conforme condições aqui previstas.
Parceiros são as pessoas jurídicas conveniadas à NETPOINTS FIDELIDADE que disponibilizam
seus produtos e/ou serviços ao Associado para ganho e/ou troca de netpoints, bem como para
a concessão de produtos, serviços ou benefícios para oferta ao Associado.
Site é o ambiente da Internet no endereço www.netpoints.com.br onde o Associado tem
acesso a todas as informações e regras do Programa. No Site, o Associado acompanha seu
saldo de pontos, acompanha promoções, conhece quem são os parceiros e suas respectivas
regras para ganhar netpoints com compras, e onde também pode fazer a troca de netpoints
por prêmios.
Senha: é o código secreto cadastrado pelo Associado que dá acesso ao Site, permite a troca de
netpoints por prêmios e que, para todos os efeitos, constitui a sua assinatura por meio
eletrônico.
1.3. O Programa oferece, aos seus Associados, ganhar netpoints por meio de compras e trocálos por prêmios. Veja neste Regulamento o Capítulo 3 - Como ganhar netpoints no Programa, o
Capítulo 4 - Como trocar netpoints por prêmios.
1.4. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá alterar as regras do Programa mediante comunicação
prévia ao Associado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Esta comunicação
poderá ser feita pelo Site ou por outro meio de comunicação disponibilizado pela NETPOINTS
FIDELIDADE. Após essa comunicação, o Associado ao realizar novas compras ou trocas no
Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras. O Associado deverá acessar o Site
regularmente para verificar eventuais modificações.
2. Como participar do Programa?
2.1. Podem participar do Programa todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil
e que atendam aos critérios presentes neste Regulamento, especialmente com relação à
obrigatoriedade de possuir um CPF próprio.
2.1.1. A adesão e participação no Programa são gratuitas.
2.1.2. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá oferecer serviços aos Associados tais como,
assistências, seguros, cartões de crédito, entre outros, podendo o Associado optar ou não pela
aquisição. Tais serviços não fazem parte do Programa ou deste Regulamento e seguirão regras
específicas de preço e condições devidamente informadas ao Associado à época do
oferecimento.
2.2. Para se tornar Associado ao Programa é necessário efetuar o cadastro, preenchendo,
entre outras informações, o CPF e o nome completo do Associado que deverá ser o mesmo
constante no seu CPF, bem como dados de contato. Tais dados deverão ser exatos e
verdadeiros e de exclusiva responsabilidade do Associado.
2.2.1. O cadastro poderá ser realizado no Site, no formulário em papel, em sistema eletrônico
de cadastro no Parceiro, ou qualquer outro meio disponibilizado pela NETPOINTS FIDELIDADE
para este fim.
2.2.2. Caso o cliente não escolha a sua senha no momento do cadastro, a NETPOINTS poderá
encaminhar ao associado uma senha por e-mail ou mensagem de texto via celular (SMS), que
poderá ser alterada pelo Associado nos canais de atendimento da NETPOINTS. Se o associado
não escolher ou receber a sua senha em 30 dias após o cadastro, este deverá solicitar a senha
nos canais de atendimento da NETPOINTS.
2.2.3. O Associado deve manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente as
informações de seu e-mail, endereço, e telefone para contato.
2.2.4. A adesão a este Regulamento possibilita que a NETPOINTS FIDELIDADE envie ao
Associado um cartão de identificação no Programa. Caso a NETPOINTS FIDELIDADE opte pelo
envio do cartão, este será encaminhado para o endereço constante do cadastro do Associado.
2.3. Os clientes das empresas Parceiras da NETPOINTS FIDELIDADE poderão participar no
Programa, observadas as seguintes condições:
a) O cliente terá conhecimento das empresas que possuem parceria com a NETPOINTS
FIDELIDADE através do Site ou por outros meios de comunicação disponibilizados.
b) A adesão ao Programa Netpoints e consequentemente a este Regulamento se dará na
realização de uma compra na forma do item 3.1, na troca de netpoints por Prêmios, na
Transferência de Pontos, ou em qualquer outra manifestação desse cliente no Programa
Netpoints, o que ocorrer primeiro.
2.4. No caso dos Parceiros que oferecerem o Programa para pontuação nos seus cartões de
compras ou crédito ou similares, não será necessária a realização do cadastro pelo portador
destes cartões para participar no Programa.
2.4.1. A adesão ao Programa se dará no momento do cadastro, e/ou na realização de uma
compra, e/ou na troca de netpoints por Prêmios, e/ou na Transferência de Pontos comandada
pelo próprio Associado, ou em qualquer outra manifestação do Associado no Programa.
2.5. O Associado não poderá possuir mais de uma Conta no Programa e esta ficará vinculada
ao seu número de CPF. O cadastramento no Programa com a utilização de CPF de terceiros
concede à NETPOINTS FIDELIDADE o direito de cancelar a conta do Associado no Programa,
com as consequências do cancelamento previstas neste Regulamento no item 7.1.3.
2.6. Após o cadastramento do Associado, o acesso ao Site estará à disposição do Associado, 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por
ocasião de serviços de manutenção no sistema do Programa, falhas quaisquer de serviços na
operação das empresas fornecedoras de energia elétrica, de telecomunicação, de provedores
de acesso e da própria Internet, além de casos fortuitos ou ações de terceiros.
3. Como ganhar netpoints no Programa?
3.1. O Associado ganha netpoints no Programa:
a) Em Compras de produtos ou serviços em lojas físicas e/ou websites de Parceiros. No caso de
o Associado cancelar estas compras, por qualquer motivo, os netpoints ganhos também serão
cancelados.
b) Bônus de caráter promocional poderá ser concedido ao Associado. Esta concessão será
informada pelo Site ou ainda por outros meios disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE.
3.2. Nas compras mencionadas na cláusula 3.1 a quantidade de netpoints ganhos pelo
Associado segue a regra de pontuação especifica de cada Parceiro e será divulgada no Site e
eventualmente no website próprio e/ou materiais de divulgação do Parceiro.
3.2.1. O Associado somente terá direito aos netpoints desde que as compras e/ou serviços nos
Parceiros sejam realizados conforme os procedimentos de cada Parceiro divulgados no Site, na
página de Parceiros ou por outros meios disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE.
Poderão também ser estipuladas condições específicas pelos Parceiros na aquisição de pontos,
estando tais informações disponíveis para o conhecimento do Associado nos respectivos
pontos de venda do Parceiro.
3.2.2. As compras e/ou serviços nos Parceiros realizados pela Internet, os netpoints somente
serão creditados ao Associado caso o acesso ao site do Parceiro tenha sido realizado por meio
do Site da NETPOINTS FIDELIDADE.
3.2.3. Nas compras realizadas em lojas físicas de Parceiros, os pontos somente serão
creditados se o Associado informar seu CPF no momento da compra.
3.2.4. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá rever e alterar, a qualquer momento, as regras de
pontuação, sempre disponibilizando as novas informações para o Associado.
3.2.5. O Associado deverá sempre se informar sobre a regra de pontuação no site da
NETPOINTS FIDELIDADE.
3.3. O Associado poderá consultar o saldo consolidado de netpoints pelo extrato que será
disponibilizado no Site.
3.4. O crédito de netpoints na Conta do Associado, decorrente da compra de produtos e
serviços nos Parceiros, será efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
compra.
3.5. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir
Parceiros para ganho de netpoints, cabendo ao Associado consultar o Site ou outros meios
eventualmente disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE para saber sobre os Parceiros
integrantes do Programa.
3.6. O convênio com os Parceiros, a prestação de serviços ou inclusão dos nomes deles no Site
não geram, em momento algum, qualquer tipo de responsabilidade à NETPOINTS FIDELIDADE,
seja ela da natureza que for. Especialmente, não há responsabilidade no que diz respeito aos
produtos adquiridos, sua qualidade, entrega ou serviços prestados pelas lojas do Parceiro.
3.7. A NETPOINTS FIDELIDADE não será responsável por prejuízos resultantes dos anúncios e
promoções de produtos e serviços veiculados pelos Parceiros, inclusive, mas sem limitação,
por aqueles prejuízos relacionados ao descumprimento pelos Parceiros das disposições
aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
4. Como trocar netpoints por Prêmios?
4.1. Para a troca dos netpoints por Prêmios, o Associado deverá consultar o Site ou outros
meios disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE para saber quais prêmios estão
disponíveis, e se o seu saldo é suficiente para realizar a troca, ou seja, se o total de netpoints
que o Associado possui em sua Conta é maior ou igual ao valor em netpoints do Prêmio
escolhido.
4.2. A troca dos netpoints por Prêmios deverá respeitar, ainda, as seguintes condições:
a) Possuir netpoints suficientes para a troca do Prêmio escolhido, os quais serão debitados da
Conta do Associado assim que a troca for solicitada;
b) Ser realizada mediante uso da Senha, conforme previsto neste Regulamento, ou, se
disponível, mediante confirmação de dados cadastrais e comportamentais do Associado;
c) O prazo estimado para entrega do Prêmio será informado ao Associado no momento da
troca;
d) Os vales, cupons, ingressos, certificados e similares emitidos terão validade limitada e
somente poderão ser utilizados nos Parceiros indicados, observadas as especificações neles
contidas, do contrário perderão a validade. Nesta hipótese, o Associado não poderá solicitar a
devolução dos netpoints ou re-emissão do vale, cupom, ingresso ou certificado;
e) No caso de troca por passagem aérea, a taxa de embarque e eventuais taxas incidentes não
estão incluídas na quantidade de pontos divulgada pela NETPOINTS FIDELIDADE, cabendo ao
Associado efetuar este pagamento. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá disponibilizar, a seu
critério, a troca das referidas taxas por netpoints, devendo o Associado consultar esta
possibilidade à época da troca da passagem aérea.
f) No caso de o Associado não possuir saldo suficiente em netpoints para a troca por prêmio, a
NETPOINTS FIDELIDADE poderá disponibilizar a opção de realizar a troca com parte em
netpoints e parte com outro meio de pagamento, a seu critério.
g) Caso a Conta do Associado esteja sob a verificação prevista na cláusula 9.9 deste
Regulamento, não será permitida a troca por Prêmios até a regularização definitiva pela
NETPOINTS FIDELIDADE, conforme previsto na respectiva cláusula.
4.3. O convênio, a prestação de serviços ou inclusão dos nomes dos Parceiros no Site não
geram, em momento algum, qualquer tipo de responsabilidade, seja ela da natureza que for
para a NETPOINTS FIDELIDADE. Especialmente, não há responsabilidade no tocante aos
produtos, sua qualidade, entrega ou serviços prestados pelos Parceiros.
4.3.1. É de responsabilidade exclusiva dos Parceiros: (i) a qualidade, a garantia, as
especificações técnicas, o prazo de validade e a durabilidade dos produtos e/ou serviços
trocados por meio deste Programa; (ii) os procedimentos para eventual substituição
necessária do prêmio em razão de vícios ou defeitos ou quando não se tratar do produto ou
serviço escolhido.
4.3.2. No caso de prêmios trocados com opção de entrega no endereço do Associado, uma vez
constatado que o Prêmio entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do
prêmio solicitado, o Associado deverá entrar em contato através dos canais de contato
disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE, em até 7 dias (sete) corridos, a partir do
recebimento do Prêmio. Após este prazo a reclamação deverá ser feita diretamente ao
fabricante do produto ou fornecedor do serviço;
4.3.3. A NETPOINTS FIDELIDADE somente se responsabiliza e reconhece trocas com endereços
de entrega em território brasileiro que sejam atendidos pela empresa ECT - Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, exceto endereços correspondentes à caixa-postal.
4.4. A NETPOINTS FIDELIDADE não garante a disponibilidade constante de quaisquer dos
Prêmios e não se responsabiliza por problemas advindos do mau uso ou uso após o prazo de
validade dos Prêmios e por eventuais riscos, acidentes e danos ocorridos durante a utilização
dos produtos ou serviços trocados pelo Associado, por meio do Programa.
4.5. Caso a NETPOINTS FIDELIDADE identifique qualquer falha no cumprimento das cláusulas
deste Regulamento, a Conta do Associado e a troca de pontos poderão ser bloqueadas e
vinculadas ao envio à NETPOINTS FIDELIDADE de documentos comprobatórios, como por
exemplo, cópia do RG, CPF ou outros.
4.6. A NETPOINTS FIDELIDADE poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir
Parceiros para troca de netpoints, cabendo ao Associado consultar os canais de comunicação
oferecidos, caso queira saber sobre os Parceiros integrantes do Programa. Ficam a critério da
NETPOINTS FIDELIDADE as definições e ajustes da quantidade de netpoints na troca por
Prêmios.
5. Qual é o prazo de validade dos netpoints?
5.1. Os netpoints adquiridos no Programa perdem a sua validade de acordo com as regras
abaixo.
5.1.1. A validade dos netpoints é de 36 (trinta e seis meses) meses, contados a partir do mês
de cada compra feita pelo Associado nos Parceiros, exceto nas situações previstas nos itens
5.1.2 e 5.1.3 abaixo. Por exemplo, os netpoints adquiridos através de compras no mês de
setembro de 2011 perdem a validade em 01 de outubro de 2014.
5.1.2. Caso o Associado permaneça sem realizar nenhuma compra, ou troca ou transferência
de pontos no Programa pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, o saldo total de netpoints
perderá a validade. Por exemplo, caso a última movimentação do Associado (compra ou troca
ou transferência de pontos) tenha sido em abril de 2012, todos os netpoints da Conta do
Associado perdem a validade em 01 de maio de 2013.
5.1.3. A NETPOINTS FIDELIDADE, a seu critério, poderá realizar campanhas com concessão de
netpoints com período de validade inferior a 36 (trinta e seis) meses. Nesses casos o prazo de
validade será devidamente informado ao Associado pelos meios de comunicação
disponibilizados pela NETPOINTS FIDELIDADE.
5.2. Os netpoints vencidos serão excluídos imediatamente da conta do Associado na data de
vencimento, não estando mais disponíveis para troca ou qualquer movimentação a partir
deste período.
5.3. No momento da troca serão utilizados prioritariamente os netpoints adquiridos em datas
mais antigas.
6. Posso realizar transferência de pontos?
6.1. A NETPOINTS FIDELIDADE, a seu critério, poderá disponibilizar a transferência de pontos
da seguinte forma:
a) Transferência de netpoints entre Associados;
b) Transferência de pontos entre o Programa Netpoints e outros programas de fidelidade.
6.2. Anteriormente a cada transferência, o Associado deverá consultar as condições, regras de
conversão, eventuais tarifas, prazo para a transferência de pontos, incluindo a validade dos
pontos transferidos, as quais estarão disponíveis no site www.netpoints.com.br, ficando certo
que, entre outras regras:
6.3. Na transferência de pontos mencionada no item 6.1, “b”, os pontos transferidos para o
Programa Netpoints não poderão ser objeto de nova transferência de pontos (retorno) para o
programa de fidelidade original, ou seja, somente será permitida a transferência dos pontos
para um programa de fidelidade diverso daquele que originou a transferência, ora
disponibilizado pela NETPOINTS FIDELIDADE. Também não será permitida a transferência entre
Associados da NETPOINTS FIDELIDADE, já Associados ou novos Associados, por conta da
transferência dos pontos advindos de outros programas de fidelidade
6.3.1. As regras e condições específicas utilizadas para a transferência de pontos, como por
exemplo, regras de conversão, quantidades e equivalência de benefícios serão definidos entre
a NETPOINTS FIDELIDADE e seus Parceiros e serão disponibilizadas pelos meios de
comunicação do Programa Netpoints.
7. O que acontece ao cancelar seu Programa?
7.1. O Cancelamento do Programa poderá ocorrer em três situações:
7.1.1. Cancelamento por iniciativa do Associado, independente de motivo: O pedido de
cancelamento da adesão ao Programa pode ser realizado, a qualquer momento, desde que a
solicitação seja efetuada pelo próprio Associado por meio de ligação telefônica à Central de
Atendimento. Ao cancelar sua participação no Programa o Associado, de imediato:
(i) Perderá o direito ao ganho de netpoints;
(ii) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
(iii) Terá sua Conta e participação no Programa canceladas;
(iv) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos netpoints por prêmios, contados a partir da
data da solicitação do cancelamento pelo Associado. Ao término deste prazo os netpoints não
trocados serão automaticamente cancelados
7.1.2. Cancelamento pela NETPOINTS FIDELIDADE: A NETPOINTS FIDELIDADE poderá cancelar
de imediato a adesão e participação do Associado ao Programa, caso o Associado descumpra
qualquer das regras previstas nesse Regulamento. O cancelamento será comunicado por email cadastrado no Site, pela Central de Atendimento ou ainda por outro meio de
comunicação disponível. O Associado fica ciente que, de imediato:
(i) Perderá o direito ao ganho de netpoints;
(ii) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
(iii) Terá sua Conta e participação no Programa canceladas;
(iv) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos netpoints por prêmios, contados a partir da
data que a NETPOINTS FIDELIDADE comunicou o Associado sobre o cancelamento da sua
participação no Programa. Ao término deste prazo os netpoints não trocados serão
automaticamente cancelados.
7.1.3. Cancelamento pela NETPOINTS FIDELIDADE sem a possibilidade de troca de netpoints
por prêmios: A NETPOINTS FIDELIDADE poderá cancelar imediatamente a adesão e
participação do Associado ao Programa sem permiti-lo fazer a troca dos netpoints existentes
na sua Conta, além de o Associado também incorrer nas consequências mencionadas na
cláusula 7.1.2 (i), (ii) e (iii) acima. As razões para esse cancelamento são:
(i) Falecimento do Associado;
(ii) Suspeita de fraude ou utilização de meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para
terceiro no Programa;
(iii) Uso indevido da marca netpoints ou marca de qualquer Parceiro conveniado ao Programa;
(iv) Publicação de mensagens que contenham sinais de ofensas religiosas, raciais,
socioeconômicas e toda sorte de preconceitos, pornografia ou incitação a pornografia,
violência ou incitação a violência, no Site ou nas páginas da NETPOINTS FIDELIDADE nas redes
sociais da Internet;
(v) Não ser verdadeira qualquer informação que o Associado tenha fornecido ao se cadastrar
no Programa;
(vi) Publicação de mensagens, declarações ou similares em quaisquer Redes Sociais ou Páginas
ou Blogs pessoais na Internet, que contenham afirmações ou meras referências que possam
representar eventual dano ou afetar a marca netpoints ou a imagem da empresa NETPOINTS
FIDELIDADE ou dos Parceiros conveniados ao Programa;
(vii) Indicação/divulgação do Programa em desacordo com a Política de Divulgação.
7.2. Na hipótese de ser comprovada a fraude, conforme cláusula 7.1.3. letra (ii) acima, além do
cancelamento do Associado ao Programa, a NETPOINTS FIDELIDADE se utilizará dos meios
legais para recuperar eventuais prejuízos a ela causados e o Associado estará sujeito às
penalidades cíveis e criminais de acordo com a legislação em vigor.
8. Quais são os canais de atendimento ao Associado?
8.1. Para solução de eventuais dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa, a
NETPOINTS FIDELIDADE manterá disponível exclusivamente aos seus Associados:
a) Atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento;
b) Chat on line;
c) Mensagem eletrônica enviada através de página de atendimento no Site.
8.2. Os telefones, os horários e as Perguntas Frequentes estarão disponíveis no Site, que
poderá ser consultado a qualquer momento pelo Associado.
9. Demais regras do Programa
9.1. Salvo hipóteses de força maior, pelas quais a NETPOINTS FIDELIDADE não poderá ser
responsabilizada, o Programa tem prazo de vigência indeterminado podendo ser encerrado, a
qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Associado feito por meio de divulgação no Site, por
envio de e-mail no endereço eletrônico ou por outro dado de contato fornecido pelo
Associado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Após este prazo, as Contas dos
Associados serão automaticamente canceladas, e o Associado:
a) Perderá imediatamente o direito ao ganho de netpoints;
b) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
c) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos netpoints por prêmios, contados a partir da data
do cancelamento. Ao término deste prazo os netpoints não trocados serão automaticamente
cancelados.
9.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos de comum acordo entre a
NETPOINTS FIDELIDADE e o Associado.
9.3. Se qualquer cláusula deste Regulamento for considerada inválida, as demais
permanecerão em vigor.
9.4. O fato de não ser exigido do Associado o cumprimento integral de qualquer das cláusulas
deste Regulamento, ou a sua mera tolerância pela NETPOINTS FIDELIDADE não deverão ser
interpretados como renúncia de qualquer direito que a NETPOINTS FIDELIDADE possua.
9.5. Na adesão ao presente Regulamento, o Associado está autorizando a NETPOINTS
FIDELIDADE a: (i) disponibilizar aos funcionários, fornecedores de serviço e parceiros da
NETPOINTS FIDELIDADE as informações cadastrais do Associado, estando incluídos o nome, a
identificação, os dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de
benefícios, oferta de produtos e/ou facilidades decorrentes da referida parceria; (iii) revelar
informações do Associado, a fim de cumprir eventuais pedidos e/ou ordens apresentados pelo
Poder Judiciário e/ou por Agências Governamentais.
9.6. O Associado autoriza a NETPOINTS FIDELIDADE a contatá-lo por qualquer meio, inclusive
telefônico, e-mail, SMS, e correspondência, desde que isento de qualquer cobrança, para
enviar comunicações a respeito do Programa.
9.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a NETPOINTS
FIDELIDADE não tem como garantir que o acesso ao Site, inclusive as promoções nele
eventualmente veiculadas, esteja livre de interrupções, suspensões ou lentidões, não
inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente
de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.
9.7.1. Na hipótese de ocorrência de quaisquer interrupções no Site, durante o período de
vigência de eventual promoção a ele vinculada, ficará a critério da NETPOINTS FIDELIDADE
prorrogar ou não o prazo da mesma. Em caso de prorrogação da promoção, a NETPOINTS
FIDELIDADE informará o Associado pelo Site; caso contrário, a promoção se finalizará no prazo
informado à época da sua divulgação.
9.8. A NETPOINTS FIDELIDADE adota uma política de segurança e pretende tomar todos os
cuidados necessários para reduzir a probabilidade de divulgação acidental de informações ou
acesso não autorizado, além de tentar prevenir-se contra a colocação de vírus ou outros
materiais prejudiciais no Site. No entanto, reconhece que é impossível excluir essa
possibilidade completamente, dada à característica do sistema e ambiente da Internet, onde
terceiros de má-fé podem, à distância, tentar utilizar-se de artifícios tecnológicos com o
objetivo de conseguirem acesso indevido. Neste sentido, a NETPOINTS FIDELIDADE não
garante o acesso ao Site sem interrupção ou erros, não assumindo responsabilidade por danos
causados em virtude do acesso indevido ao Site ou por impossibilidade de acessá-lo.
9.9. A NETPOINTS FIDELIDADE se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas
em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos Associados no Programa. Se
constatados desvios de comportamento ou inconsistências, o Associado fica ciente que poderá
ter sua conta cancelada sem aviso prévio ou provisoriamente suspensa sem possibilidade de
ganho de netpoints, troca por prêmios, ou ainda, sem possibilidade de acesso ao Site, a critério
da NETPOINTS FIDELIDADE.
9.10. Todas as declarações feitas pelo Associado na indicação do Programa devem ser
verdadeiras e com base neste Regulamento, e jamais induzir as pessoas a erros.
9.11. A Senha é de uso pessoal e intransferível e de exclusivo conhecimento do Associado,
sendo ele o único responsável em caso de utilização por terceiros, independentemente do
motivo. A NETPOINTS FIDELIDADE estará autorizada a agir de acordo com as instruções
recebidas sob a senha cadastrada. Por razões de segurança, recomenda-se que o Associado
memorize sua senha e não a escreva.
9.12. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, fica eleito o foro do
domicílio do Associado.
9.13. O presente Regulamento está registrado em microfilme sob nº 982667 em perante o
Oficial de Registro de Títulos e Documentos – Comarca de Barueri – SP.