Acidentes Durante a Estadia, em Viagens (Viagem Segurada) Como portador do Cartão Visa internacional, com este benefício, você, o seu cônjuge e os seus filhos menores de 23 anos, que sejam seus dependentes econômicos, cada um estará segurado automaticamente, até a quantia do benefício, contra lesões corporais acidentais que sejam a única causa da morte**, ou da perda da capacidade física e que sejam conseqüência de um acidente, durante uma Viagem Segurada. A viagem é considerada Viagem Segurada se a) o valor total das passagens tiver sido pago com o seu Cartão Visa internacional válido; b) se a viagem for para fora do país de emissão do cartão com um mínimo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância do local de residência do Segurado; e c) se a duração de qualquer viagem não superar os 60 dias. A cobertura de uma Viagem Segurada começa quando você desembarca do meio de transporte público, no destino da Viagem Segurada (de acordo com o que estiver designado na passagem), e termina quando você embarca do meio de transporte público, para partir (conforme o estipulado na seção correspondente ao regresso, na passagem). Este seguro não proporciona a cobertura, durante os traslados de ida e volta de uma Viagem Segurada, nos meios de transportes públicos. O objetivo desta cobertura é complementar e não duplicar a cobertura de seguro dos Meios de Transporte Públicos, do seu Cartão VISA internacional. O que devo fazer para ter esses direitos? Deve ser portador de um Cartão Visa internacional válido e ativo e usá-lo para pagar o valor total da passagem ou das passagens. Os bilhetes de transporte comum originados por programas de viajantes frequentes e de recompensa estão cobertos? Todos os bilhetes de transporte comum originados por programas de AVISO Este documento é um resumo da apólice e se destina a ser distribuído em sua totalidade aos Titulares do Cartão. Se um emissor utiliza trechos desde material para distribuir aos Titulares do Cartão deve fazê-lo por conta própia assumindo todos os riscos. SETEMBRO 2012 1 Acidentes Durante a Estadia, em Viagens viajantes frequentes, de recompensa e fidelidade estão cobertos por esta apólice, sempre e quando os impostos e taxas associados com esses bilhetes tenham sido pagos em sua totalidade com um Cartão de Crédito Visa elegível. Se nao houver impostos e taxas, ou se esses sao pagos com pontos de um programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos como resultado de terem sido pagos com um Cartão de Credito Visa eligivel estarao cobertos. O banco deverá enviar uma carta confirmando e garantindo que os pontos adquiridos através dos programas de fidelidade foram gerados pela utilização de um Cartão de Crédito Visa coberto pela apólice de seguro. • anomalias congênitas e problemas de saúde que surjam como Qual é o benefício? • participação em qualquer equipe esportiva profissional, Se as lesões corporais acidentais causarem a morte ou a perda da capacidade física, dentro de um prazo de 365 dias, inclusive, perda da visão, da fala e da audição, serão pagos os benefícios seguintes: Perda Percentual de Benefício Pago Perda da vida, de ambas as mãos, ou de ambos os pés, ou da visão de ambos os olhos, ou da fala e da audição, ou de uma mão e de um pé, ou de uma das mãos ou de um dos pés e a visão de um dos olhos, por causa de um acidente 100% Perda da mão ou do pé, ou da visão de um dos olhos, ou da fala ou da audição, por causa de um acidente 50% Perda do polegar ou do dedo indicador, por causa de um acidente 25% conseqüência das mesmas ou sejam resultado delas; • acidentes que ocorram quando a pessoa estiver como passageiro, como operador ou como aprendiz de operador de uma aeronave, ou quando estiver trabalhando como membro da tripulação de qualquer aeronave, exceto da forma disposta pela apólice; • lesão cuja causa tenha sido a de contribuir a um ato ilícito ou a de tentar cometer um ato ilícito, ou cuja causa tenha sido algum ato ilegal cometido pela Pessoa Segurada, ou pelos seus beneficiários, ou em seu nome; semiprofissional ou amadora, ou qualquer esporte que exija o contato físico; • participação em provas de velocidade usando um veículo a motor ou uma bicicleta; prática do pára-quedismo, em qualquer das suas formas, uso de asas delta ou parapentes, salto com cordas “bungee jump”, pesca submarina, alpinismo, corridas em pista esburacadas ou dirigir uma motocicleta (superior a 100 cilindradas); • serviço militar, ou serviço na força naval ou aérea de qualquer país; • estar sob a influência de drogas, álcool ou outras substâncias que causem embriaguez, a não ser que tenham sido receitadas por um médico e tenham sido ingeridas conforme o tratamento prescrito, ou um tratamento para o consumo exagerado de bebidas alcoólicas, drogas, vícios ou superdoses; • qualquer lesão, enfermidade, morte, perda ou despesa, direta ou indireta, atribuída ao Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV) e/ ou a uma enfermidade relacionada com o referido vírus, inclusive AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e qualquer sintoma ou variação derivada desse vírus, seja qual for a forma pela qual tenha sido causada. • Em caso de perdas devido ao fato de a Pessoa Segurada ter estado, inevitavelmente, exposta às intempéries, por causa de um acidente, os benefícios serão pagos como se tais perdas fossem a conseqüência de uma lesão. A perda deve ocorrer dentro de 365 dias, a partir da data do acidente. • A Companhia pagará o benefício correspondente à perda da vida, se o corpo de uma Pessoa Segurada não puder ser localizado no prazo de um ano, depois de aterrissagem forçada, abandono, afundamento, ou destruição por colisão, de um meio de transporte, no qual tal Pessoa Segurada tenha estado viajando como passageiro, nesse caso, terá sofrido a perda da vida, de acordo com o significado da apólice. • Se a Pessoa Segurada sofrer mutilações múltiplas em conseqüência de um acidente, a Companhia pagará somente o montante do maior benefício aplicável. O benefício por morte será pago ao beneficiário designado pela Pessoa Segurada, ou, em caso de não haver tal designação, ao primeiro beneficiário sobrevivente, dentre os listados na apólice. O que o seguro não cobre? Perdas em conseqüência de: • enfermidade e infecção causada por bactérias (exceto uma infecção causada por bactérias em conseqüência de uma lesão ou, em caso de ocorrer o falecimento, pela ingestão acidental de alguma substância contaminada por bactérias); O que foi dito anteriormente é um resumo das exclusões. A lista completa está contida na apólice arquivada nos escritórios da Visa Inc. Pedimos atenciosamente manter em mente as Disposições Gerais do Programa Todas as coberturas, descritas no presente documento, estão sujeitas a mudanças ou a cancelamento, sem aviso prévio. A vigência deste seguro inicia na data que for posterior, entre as seguintes: o dia 1º de janeiro de 2001, a data em que o banco tiver escolhido esta cobertura, ou a data da emissão do cartão. A cobertura cessará na data em que for cancelada ou em que terminar a validade da apólice. A presente descrição da cobertura não constitui um contrato de seguro e a sua única intenção é proporcionar informações sobre a cobertura que o Visa põe à disposição, na Região América Latina e Caribe. Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice aceita localmente, emitida na jurisdição em que tiver sido emitido o seu cartão Visa, os montantes dos benefícios ilustrados, em dólares estadunidenses, serão convertidos na moeda local equivalente e é possível que determinados detalhes da cobertura possam diferir do exposto neste documento. As disposições completas deste plano de seguro estão contidas na apólice arquivada nos escritórios da Visa Inc., Região América Latina e Caribe, Miami, Flórida. No caso em que houver divergências nas declarações das descrições das coberturas ou em qualquer disposição da apólice, regerão as apólices aceitas localmente, emitidas na jurisdição em que foi emitido o cartão Visa. O Plano tem o respaldo de: • qualquer ato de guerra, declarada ou não declarada; SETEMBRO 2012 2 Acidentes Durante a Estadia, em Viagens País Companhia Cartão Benefício Básico Argentina La Meridional Compañía Argentina de Seguros, S.A. Visa Infinite USD 75.000 Bolivia Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A. Brasil Chartis Seguros Brasil S.A. Chile Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A. Cartãoes Capital Segurado (como previsto pelo emissor do seu cartão) Colômbia Chartis Seguros Colombia S.A. Visa Classic Ecuador AIG Metropolitana Compañía de Seguros y Reaseguros S.A. USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Visa Gold El Salvador Chartis Seguros El Salvador S.A. USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Guatemala Chartis Seguros Guatemala S.A. Visa Platinum Honduras American Home Assurance Company USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Jamaica American Home Assurance Company Visa Signature México Chartis Seguros Mexico, S.A. de C.V. USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Panamá National Union Fire Insurance Company of Pittsburg, PA Paraguai Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A. Cartãoes Perú Chartis Chile Compañía de Seguros Generales S.A. Capital Segurado (como previsto pelo emissor do seu cartão) Porto Rico Chartis Insurance Company – Puerto Rico Visa Business Uruguai Chartis Seguros Uruguay S.A. USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Venezuela C.A. de Seguros American International Visa Corporate USD 75.000 / USD 100.000 / USD 250.000 / USD 500.000 Outros países New Hampshire Insurance Company As companhias de seguro listadas (exceto as marcadas com asteristico*) são empresas membras do Chartis Inc., 70 Pine Street, New York, NY 10005. Companhias membras da Chartis oferecem segurança na forma de resseguro para qualquer companhia que não seja membra e esteja listada. Se você precisar enviar uma reclamação de sinistro ou tiver perguntas referentes a este programa, entre em contato com o Administrador de Reclamaçãoes , 24 horas por dia, 365 dias por ano em benefits@ap-visa. com ou ligue par ao número de telefone de atendimento ao cliente no verso do seu cartão Visa. SETEMBRO 2012 3