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Esse período é de 60 dias após o contrato, onde você só poderá utilizar o plano ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA apenas em situações de emergência. 60 dias 60 dias Contrato Privado de Assistência à saúde CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL/FAMILIAR. Individual ou Familiar – Plano Odontológico Qualificação da Operadora QUALIFICAÇÃO DAS -5 PARTES Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, ODONTO EMPRESAS ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. DENTÁRIOS LTDA., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente autorizada a operar CNPJ 40.223.893/0001-59 como Operadora de Assistência Odontológica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.223.893/0001-59, conforme registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – TOCANTINS, – SALA – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri ANS sob nº 31098-1 ALAMEDA e representada na525 forma de28seu Estatuto Social, com sede na – Endereço SP –sala CEP: 28, 06455-020 Alameda Tocantins, 525, Alphaville – Centro Empresarial, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06455-020, e de outro lado denominada CONTRATANTE, a pessoa física, qualificada e identificada no momento da adesão, que é parte integrante Classificação OPERADORA deste Instrumento Contratual para todos os fins de direito, têm entre si, justo e acordado, nos termos da legislação vigente, o presente Contrato Individual e/ou Familiar de Assistência Registro ANS Odontológica. 31098-1 CONVÊNIOS Razão Social CARACTERÍSTICAS DO(S) PLANO(S) CONTRATADO(S): Qualificação do CONTRATANTE Nome Comercial, Número de Registro do Plano na ANS. Conforme informações prestadas por no momento da adesão O(s) Nome(s) Comercial(is), seu(s) respectivo(s) registro(s) na telefone ANS estão definidos na do plano Nome Proposta de Adesão, parte integrante deste Contrato de Assistência Odontológica. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação do plano Tipo de Contratação. informações por telefone no momento da adesão Individual e/ou Familiar, sendo Conforme aquele que ofereceprestadas cobertura da atenção prestada à Data de nascimento do plano pessoa física e seus respectivos dependentes. Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Física do plano Segmentação Assistencial do Plano. Cédula deao Identidade Órgão Conforme informações prestadas no por telefone momento da adesão Garantia Beneficiário- da cobertura dos itens constantes Rol de no Procedimentos e Expedidorem Saúde, instituído pela do plano Eventos Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão segmentação de Assistência Odontológica. Endereço do plano Área Geográfica de Abrangência. Abrangência Nacional. As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Padrão de acomodação. Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: Não se aplica. Formação de Preço. Capítulo I - Atributos do Contrato A formação do preço do presente Contrato é pré-estabelecida, com valor estipulado por vida inscrita e pagamento mensal. O valor da contraprestação encontra-se fixado na Proposta de Adesão firmada pelo Beneficiário Titular. Art. 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Serviços àeSaúde Coberturas Assistência IndividualAdicionais. e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no As coberturas adicionais contratadas, se houver, constam do Anexo I – Condições Especiais contratual específico. 1 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde 1. OBJETO DO CONTRATO. Individual ou Familiar – Plano Odontológico 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Qualificação da Operadora -5 Privado de Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656/98, abrangendo cobertura de serviços de Assistência Odontológica, com a cobertura das doenças ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Razão Social com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à Saúde Bucal CNPJ 40.223.893/0001-59 e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS, vigente à época do evento, através da cobertura, pela CONTRATADA, das despesas ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 discriminados – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – assistenciais com atendimentos odontológicos no Plano, realizados Endereço SP – CEP: 06455-020 pela Rede Referenciada diretamente aos Beneficiários regularmente inscritos, dentro da Área Geográfica de Abrangência, na forma e condições deste instrumento. Classificação OPERADORA 1.2. O presente Contrato possui a natureza bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às PARTES na forma do disposto nos artigos 458 a 461 do Código Civil artigo 54 do Código RegistroeANS 31098-1de Defesa do Consumidor. 2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO. Qualificação do CONTRATANTE 2.1. Para todos os efeitos deste Contrato, BENEFICIÁRIO TITULAR Conformeque informações telefone no momento da adesão CONTRATANTE é o indivíduo mantémprestadas vínculoporcom a CONTRATADA e do planode Adesão. A contratação poderá ser feita pelo Nome indicado como tal na Proposta Conforme prestadas por telefone momento da das adesão CONTRATANTE, inclusive pelasinformações declarações prestadas e no pagamento Filiaçãocontraprestações pecuniárias. do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Data de nascimento do plano 2.2. Serão considerados como BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, com grau de Inscrição no Cadastro de Pessoae Conforme informações prestadas telefone momento da adesão parentesco ou afinidade dependência econômica empor relação aonoBENEFICIÁRIO Física TITULAR, para todos os efeitos do plano deste Contrato: Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano a) O (a) cônjuge; Conforme informações b) Os (as) filhos (as) solteiros (as) até 21 anos;prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do plano(as) até 24 anos, desde que matriculados em c) Os (as) filhos (as) solteiros instituição de ensino superior; d) A inscrição do filho adotivo menor de 12 anos é garantida, com aproveitamento As partesdas acima identificadas qualificadas pelo firmam este contratoadotante de Prestação de Serviços de Assistência carências já ecumpridas beneficiário (artigo 12, VII, da Lei à 9656/1998). Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: e) O enteado e os menores sob a guarda por força de decisão judicial, que ficam equiparados aos filhos; f) O (a) companheiro (a) que comprove união estável conforme Lei Civil, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo do porContrato decisão judicial; Capítulo I - Atributos g) Os (as) filhos (as) comprovadamente inválidos (as). Art.2.3. 1- OO presente contrato tem por por ocasião objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado CONTRATANTE, da adesão ao Plano, deverá fornecer à de CONTRATADA, os seguintes dados pessoais, seus e dos BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, para a respectiva admissão: Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 2 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde i. Nome completo, sem abreviação de qualquer espécie; ii. Sexo do beneficiário Titular e seus dependentes, quando couber; Individual ou Familiar – Plano Odontológico iii. CPF do beneficiário Titular e seus dependentes, quando couber; iv. Data de nascimento; Qualificação da Operadora -5 sem abreviação de qualquer espécie da genitora de todos os v. Nome completo beneficiários inscritos; vi. Endereço completo do beneficiário Titular com CEP. ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Razão Social 2.4. CNPJ Caberá o CONTRATANTE a exibição dos documentos comprobatórios de 40.223.893/0001-59 dependência junto à CONTRATADA, no ato da assinatura da Proposta de Adesão. TOCANTINS, 525 – SALA 28 Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – § 1º -A inclusãoALAMEDA de dependentes, posterior à –adesão ao Contrato, se dará Endereço SP – CEP: 06455-020 exclusivamente mediante solicitação expressa do BENEFICIÁRIO TITULAR, sendo o dependente incluído obrigatoriamente no mesmo Plano e sujeitando-se aos prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR. Classificação OPERADORA § 2º - A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o Contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, Registromesmas ANS 31098-1 desde que seja eleito um novo titular para o grupo familiar. § 3º - Não será aceita a inclus ão de novos dependentes que não tenham a elegibilidade prevista nos itens anteriores e/ou que não apresentem documentação Qualificação do CONTRATANTE comprobatória de vínculo com o Beneficiário Titular Conforme informações prestadas por pelas telefone no momento da adesão § 5º - § 4º O CONTRATANTE assumirá a responsabilidade informações plano Nome prestadas, inclusive referentedoaos dados cadastrais de seus dependentes, exigidos Conforme informações prestadas por telefone no momento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que eventualmente venhamda adesão Filiaçãoa aderir ao plano, as quais tornar-se-ão do plano automaticamente e solidárias às condições Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão contratadas. Data de§nascimento do plano 5º - O plano dos Dependentes será sempre igual ao do Beneficiário Titular. Inscrição no - Cadastro de hipóteses Pessoa Conforme informações telefone no momento § 6º Exceto nas previstas no item prestadas abaixo, por após a assinatura do da adesão Física contrato, a inclusão de novos do plano dependentes, somente ocorrerá em outra proposta Cédula contratual. de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor donovos plano dependentes, cujo advento ocorrer durante a § 7º - No caso de inclusão de informações por telefone no momento da adesão do evento. vigência do contrato, o prazoConforme para inclusão é de 30prestadas dias da data do plano Endereço 3. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. As partes identificadas e qualificadas este contrato de Prestação de Serviços 3.1. acima A CONTRATADA assegurará firmam aos beneficiários regularmente inscritosdeeAssistência à satisfeitas às respectivas condições, a cobertura básica neste capítulo Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, queprevista obedecerá às seguintes cláusulas: Art. 1 - compreendendo a cobertura de todos os procedimentos abaixo relacionados, bem como é garantida as coberturas assistenciais contratadas, para todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Capítulo I - Atributos do (artigo Contrato com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde 10 da Lei 9656/1998), no que se refere à saúde bucal e Rol Mínimo de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento, dos benefícios deste plano de saúde odontológico: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de i. Condicionamento Assistência à Saúde Individual em e/ouOdontologia. Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no ii. Consulta odontológica. iii. Consulta odontológica de urgência. 3 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde iv. Consulta odontológica de urgência 24 h. v. Consulta odontológica inicial. Individual ou Familiar – Plano Odontológico vi. Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria. vii. Consulta para técnica de clareamento dentário caseiro. Qualificação da Operadora -5 viii. Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilofacial. ix. Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial. ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial. Razãox. Social xi. Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico. CNPJ 40.223.893/0001-59 xii. Levantamento radiográfico (exame radiodôntico). xiii. Radiografia interproximal - bite-wing. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – xiv. Radiografia oclusal. Endereço SP – CEP: 06455-020 xv. Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia). xvi. Radiografia periapical. xvii. Alveoloplastia. OPERADORA Classificação xviii. Amputação radicular com obturação retrógrada. xix. Amputação radicular sem obturação retrógrada. xx. ANS Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada. Registro 31098-1 xxi. Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada. xxii. Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada. xxiii. Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada. Qualificação do CONTRATANTE xxiv. Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão xxv. Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada. plano Nome xxvi. Aprofundamento/aumentodode vestíbulo. xxvii. Aumento de coroa clínica.Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação do plano xxviii. Biópsia de boca. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão xxix. Biópsia de glândula salivar. Data de nascimento do plano xxx. Biópsia de lábio. Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão xxxi. Biópsia de língua. Física xxxii. Biópsia de mandíbula. do plano Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão xxxiii. Biópsia de maxila. Expedidor do plano xxxiv. Bridectomia. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão xxxv. Cirurgia odontológica a retalho. Endereço do plano xxxvi. Cirurgia para torus mandibular – bilateral. xxxvii. Cirurgia para torus mandibular – unilateral. xxxviii. Cirurgia para torus palatino. Asxxxix. partes Exérese acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à ou excisão de mucocele. Exérese ou excisão de rânula. Saúdexl. Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: xli. Exodontia a retalho. xlii. Exodontia de raiz residual. xliii. Exodontia simples de permanente. Capítulo I - Atributos do Contrato xliv. Frenulectomia labial. xlv. Frenulectomia lingual. xlvi. Frenulotomia labial. Art.xlvii. 1 - Frenulotomia O presente contrato lingual. tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de xlviii. Gengivectomia. Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no xlix. Gengivoplastia. 4 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde l. Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial. Individual ou Familiar – Plano Odontológico li. Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial. Qualificação da Operadora -5 lii. Odonto-secção. liii. Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial. liv. Punção aspirativa orientada por imagem na região buco-maxilo-facial. ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Reconstrução de sulco gengivo-labial. Razãolv. Social lvi. Redução cruenta de fratura alvéolo dentária. CNPJ 40.223.893/0001-59 lvii. Redução incruenta de fratura alvéolo dentária. lviii. Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-Mandibular (ATM). ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – lix. Reimplante dentário com contenção. Endereço SP – CEP: 06455-020 lx. Remoção de dentes inclusos / impactados. lxi. Remoção de dentes semi-inclusos / impactados. lxii. Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial. Classificação OPERADORA lxiii. Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal. lxiv. Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região bucoRegistromaxilo-facial. ANS 31098-1 lxv. Tratamento cirúrgico para tumores odontogênicos benignos – sem reconstrução. lxvi. Tratamento de alveolite. lxvii. Ulectomia. Qualificação do CONTRATANTE lxviii. Ulotomia. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão lxix. Coroa de acetato em dente decíduo. do plano Nome lxx. Coroa de aço em dente decíduo. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão lxxi. Coroa de policarbonato em dente decíduo. Filiação do plano lxxii. Exodontia simples de decíduo. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão lxxiii. Pulpotomia em dente decíduo. Data de nascimento lxxiv. Restauração atraumática do emplano dente decíduo. Inscrição no Cadastroendodôntico de Pessoa em Conforme lxxv. Tratamento denteinformações decíduo. prestadas por telefone no momento da adesão Física do plano lxxvi. Aplicação de selante - técnica invasiva. Cédula de Identidade - Órgão Conformeeinformações lxxvii. Aplicação de selante de fóssulas fissuras. prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor lxxviii. Aplicação tópica de flúor. do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão lxxix. Atividade educativa em saúde bucal. Endereço dobacteriana). plano lxxx. Controle de biofilme (placa lxxxi. Controle de cárie incipiente. lxxxii. Profilaxia: polimento coronário. Aslxxxiii. partes Teste acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à de fluxo salivar. lxxxiv. Teste ou deFamiliar, PH salivar. Saúde Individual na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: lxxxv. Imobilização dentária em dentes decíduos. lxxxvi. Colagem de fragmentos dentários. lxxxvii. Curativo de demora em endodontia. Capítulo I - Atributos do Contrato lxxxviii. Faceta direta em resina fotopolimerizável. lxxxix. Restauração atraumática em dente permanente. xc. Restauração de amálgama - 1 face. Art. 1xci. - Restauração O presente contrato tem por- 2objeto de amálgama faces.a prestação de serviços na forma de Plano Privado de xcii. Restauração de amálgama - 3 faces. Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no xciii. Restauração de amálgama - 4 faces. xciv. Restauração em ionômero de vidro - 1 face. 1 5 ANS - nº 31098-1 Contrato Privado de Assistência à saúde xcv. Restauração em ionômero de vidro - 2 faces. xcvi. Restauração em ionômero de vidro - 3 faces. Individual ou Familiar – Plano Odontológico xcvii. Restauração em ionômero de vidro - 4 faces. xcviii. Restauração em resina fotopolimerizável - 1 face. Qualificação da Operadoraem -5 resina fotopolimerizável - 2 faces. xcix. Restauração c. Restauração em resina fotopolimerizável - 3 faces. ci. Restauração em resina fotopolimerizável - 4 faces. ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. cii.Social Pulpectomia. Razão ciii. Pulpotomia. CNPJ 40.223.893/0001-59 civ. Remoção de corpo estranho intracanal. cv. Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – cvi. Remoção de núcleo intrarradicular. Endereço SP – CEP: 06455-020 cvii. Retratamento endodôntico birradicular. cviii. Retratamento endodôntico multirradicular. cix. Retratamento endodôntico Classificação OPERADORA unirradicular. cx. Tratamento endodôntico birradicular. cxi. Tratamento endodôntico multirradicular. cxii. ANS Tratamento endodôntico unirradicular. Registro 31098-1 cxiii. Imobilização dentária em dentes permanentes. cxiv. Raspagem sub-gengival/alisamento radicular. cxv. Raspagem supra-gengival. Qualificação do CONTRATANTE cxvi. Remoção dos fatores de retenção do biofilme dental (placa bacteriana). Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão cxvii. Coroa provisória com pino. do plano Nome cxviii. Coroa provisória sem pino. informações prestadas porpara telefone no momento da adesão cxix. Coroa total em cerômero Conforme (conforme rol, ou seja, apenas anteriores). Filiação do plano cxx. Coroa total metálica. cxxi. Núcleo metálico fundido. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Data de nascimento do plano cxxii. Pino pré-fabricado. Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão cxxiii. Remoção de trabalho protético. Física do plano cxxiv. Restauração metálica fundida. Cédula de Identidade - em Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão cxxv. Coroa de acetato dente permanente. Expedidor do plano cxxvi. Coroa de aço em dente permanente. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão cxxvii. Coroa de policarbonato em dente permanente. Endereço do plano 3.2. As coberturas determinadas acima ficam automaticamente alteradas quando da ocorrência da publicação e vigência de novo Rol de Procedimentos As partesOdontológicos, acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação pelas de Serviços de Assistência editado pela ANS, sendo estas substituídas constantes no à novo Rol. Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: 4. EXCLUSÕES DE COBERTURA. Capítulo I - Atributos do Contrato 4.1. Estão excluídos da cobertura deste contrato: I - Qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos odontológicos Art. 1 - vigentes O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de à época do evento; II - à Os procedimentos buco-maxilares constantes do Odontológica, Rol de Procedimentos e no Assistência Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência conforme previsto Eventos odontológicos vigentes à época do evento e suas despesas hospitalares; 6 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde III - As despesas com internação hospitalar oriundas da realização de procedimentos odontológicos que, não fosse por imperativo clínico, seriam Individual ou Familiar – Plano Odontológico executadas em consultório. IV - Qualquer procedimento realizado antes do início da cobertura ou do Qualificação da Operadora cumprimento das-5carências previstas, bem como aquele que eventualmente for realizado após a rescisão do presente contrato. V - Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. - Procedimentos odontológicos para fins estéticos, bem como prótese ou órteses Razão VI Social para o mesmo fim; CNPJ 40.223.893/0001-59 VII - Medicamento importado e não nacionalizado, ou seja, sem registro vigente na ANVISA; ALAMEDA TOCANTINS, 525para – SALA 28 – Centrodomiciliar; Empresarial – Alphaville – Barueri – VIII - Fornecimento de medicamento tratamento Endereço SP – CEP: 06455-020 IX - Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; X - TratamentosOPERADORA ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não Classificação reconhecidos pela autoridade competente; XI - Consultas domiciliares. Registro ANS 31098-1 5. VIGÊNCIA – DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Este Contrato terá o início de vigência a partir da data de sua assinatura da Qualificação do CONTRATANTE proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer Conforme prestadasconsecutivos, por telefone nocom momento da adesão primeiro e terá duração mínima de informações 12 (doze) meses renovação do plano Nome automática e prorrogando-se por prazo indeterminado. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação§ Único - Não será exigidadopela planoCONTRATADA cobrança de taxa ou de qualquer informaçõesdo prestadas porContrato. telefone no momento da adesão outro valor como condição Conforme para a renovação presente Data de nascimento do plano Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Física do plano 6. PERÍODOS DE CARÊNCIA. Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano 6.1. Para ter direito às coberturas e procedimentos garantidos no presente porperíodos telefone no da que adesão Contrato, os beneficiários Conforme deverão informações cumprir osprestadas seguintes demomento carência, Endereço plano serão contados a partir do do início de vigência do Plano: • 24(vinte e quatro) horas para as urgências e emergências, definidas neste As partesContrato. acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: • 60(sessenta) dias para Consulta, Odontopediatria, Radiologia, Periodontia, Cirurgia e Prevenção em Saúde Bucal, Ortodontia, Dentística e Endodontia. Capítulo I - Atributos do Contrato Art. 1 - 7. DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de 7.1. à Não seIndividual aplicam e/ou aos planos Assistência Saúde Familiar,odontológicos na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 7 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde 8. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Individual ou Familiar – Plano Odontológico 8.1. É garantida pela CONTRATADA cobertura dos atendimentos nos casos de urgência e de emergência, decorrentes de odontalgias, de hemorragias ou de Qualificação da Operadora -5 incluindo: acidente pessoal, a) curativo em caso de hemorragia bucal; ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. b) curativo em caso de odontalgia aguda / pulpectomia/necrose; Razão Social c) d) e) f) Endereçog) h) i) Classificação j) CNPJ Registro ANS imobilização dentária temporária; 40.223.893/0001-59 recimentação de peça protética; tratamento de alveolite; TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – colagem deALAMEDA fragmentos; SP – CEP: 06455-020 incisão e drenagem de abscesso extra-oral; incisão e drenagem de abscesso intra-oral; reimplante OPERADORA de dente avulsionado. demais procedimentos de Urgência/ Emergência dispostos no rol de procedimentos vigente à época deste Contrato. 31098-1 Reembolso em Casos de Urgência e Emergência 8.2. A CONTRATADA assegurará o reembolso, no limite das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência Qualificação do CONTRATANTE odontológica, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for por telefone no momento dapela adesão possível a utilização de Conforme serviçosinformações próprios, prestadas contratados ou credenciados do plano Nome CONTRATADA. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação 8.3. do plano O reembolso de que trata o artigo anterior será realizado com base nos valores informações prestadas por telefoneno no momento da adesão da “Tabela de Referência”Conforme que é utilizada pela CONTRATADA pagamento de Data deseus nascimento plano prestadores, vigentedona data do pagamento e à disposição para fins de Inscrição no Cadastro de administrativa Pessoa Conforme prestadas por telefone no momento da adesão consulta, na sede da informações CONTRATADA. Física do plano Cédula Conforme informações por telefone momento de da adesão 8.4. de O Identidade prazo para- a Órgão CONTRATADA efetuar oprestadas reembolso será, nonomáximo, 30 Expedidor plano (trinta) dias, contados da do apresentação dos seguintes documentos originais, que Conforme prestadas por telefone no momento da adesão posteriormente serão devolvidos, nainformações hipótese de reembolso parcial: Endereço do plano 8.4.1.Solicitação de reembolso através de preenchimento de formulário próprio; As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência 8.4.2. Relatório do odontologista assistente, declarando o nome do paciente, descrição do à tratamento respectiva justificativa dos procedimentos e data do atendimento; Saúde Individual ou eFamiliar, na modalidade Assistência Odontológica,realizados que obedecerá às seguintes cláusulas: 8.4.3. Notas fiscais, faturas ou recibos de honorários do odontologista assistente; 8.4.3.1. Os valores dispostos Tabela Referência nunca serão inferiores Capítulo I - na Atributos dode Contrato àqueles praticados pela CONTRATADA no pagamento aos seus prestadores. 8.4.3.2. beneficiários terãoa até dozedemeses, contados data de de Art. 1 O presenteOs contrato tem por objeto prestação serviços na forma deda Plano Privado ocorrência do evento de urgência e emergência, para solicitar o Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no reembolso, sob pena de prescrição desse direito, tal como determina a lei civil brasileira. 1 8 ANS - nº 31098-1 8.5. Contrato Privado de Assistência à saúde Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado Individual ou Familiar – Plano Odontológico de urgência ou emergência. Qualificação da Operadora -5 8.6. Remoção 8.6.1. Não se aplica à assistência odontológica. ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Razão Social CNPJ 40.223.893/0001-59 9. MECANISMOS DE REGULAÇÃO. ALAMEDAGuia TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – de Leitura Contratual – GLC SP – CEP: 06455-020 Endereço A CONTRATADA fornecerá ao beneficiário TITULAR o Guia de Leitura Contratual – GLC. Classificação 9.1. OPERADORA Cartão Individual de Identificação Registro ANS 9.2. 31098-1 A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários incluídos no presente contrato o Cartão Individual de Identificação, com indicação das características básicas do plano contratado. Qualificação do CONTRATANTE Nome Conforme informações por de telefone no momentoapós da adesão 9.2.1. A CONTRATADA entregará o Cartãoprestadas Individual Identificação a do plano inclusão do beneficiário. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação9.2.2. A qualquer tempo, do plano a CONTRATADA alterar o Cartão Individual de poderá Conforme informações prestadas por no momento dapara adesão Identificação ou adotar novo sistema de distinção detelefone seus beneficiários, Data de nascimento plano uma melhor prestaçãododos serviços. Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão direitos e vantagens deste contrato, é condição Física 9.2.3. Para a fruição dos do plano pelos beneficiários, Cartão Individual de Cédula de obrigatória Identidade a- apresentação, Órgão Conforme informações prestadas pordo telefone no momento da adesão de um documento original de identidade, Expedidor Identificação válido, acompanhado do plano contendo foto, legalmente reconhecido. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do plano 9.2.4. Ocorrendo a perda, inutilização por quebra ou defeito, ou extravio de quaisquer documentos, Cartão deIndividual deServiços Identificação, o à As partes acima identificadas e qualificadasincluindo firmam esteo contrato Prestação de de Assistência CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito à CONTRATADA, em Saúde Individual Familiar, nae modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá cláusulas: 48ou (quarenta oito) horas, para cancelamento e, quando foràsoseguintes caso, emissão de segunda via. Condições de Atendimento Capítulo I - Atributos do Contrato 9.3. A CONTRATADA assegurará aos beneficiários regularmente inscritos os procedimentos de assistência odontológica, nas condições previstas a seguir: Art. 1 - I - OConsultas: presente contrato tem por objeto a prestação serviços na forma Plano Privado de os beneficiários serão atendidosdeno consultório do de odontologista, dentre os credenciados CONTRATADA; Assistência à Saúde Individual e/oupela Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no II - Atendimentos clínicos ambulatoriais: serão prestados nos consultórios, nas clínicas e hospitais próprios ou contratados. 1 9 ANS - nº 31098-1 Contrato Privado de Assistência à saúde III - Exames Complementares, serviços auxiliares e terapias: serão prestados pela rede própria ou pela rede contratada, desde que solicitados por profissional Individual ou Familiar – Plano Odontológico odontologista. IV - Atendimentos de Urgência e Emergência e Internações: serão prestados Qualificação da Operadora clínicas -5 nos consultórios, e hospitais próprios ou contratados. 9.4. Para a utilização de serviços dos Prestadores, o BENEFICIÁRIO deverá ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. apresentar (i) o Cartão de Identificação, juntamente com (ii) documento de Razão Social CNPJ identidade legalmente válido, (iii) requisição para a realização de exames ou 40.223.893/0001-59 tratamentos e, nos casos previstos, (iii) autorização prévia da CONTRATADA, para a realização do serviço. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – Endereço 9.5. SP – CEP: 06455-020 Todos os serviços odontológicos cobertos pelo Contrato deverão ser aprovados pela CONTRATADA, através de contato do Prestador junto à Central de Liberação da CONTRATADA. Os procedimentos nas especialidades de prótese, ortodontia e Classificação OPERADORA implantodontia, quando cobertos pelo plano contratado, estarão sujeitos à aprovação prévia da CONTRATADA mediante a análise das radiografias, e o plano de tratamento (quando cabível e contratado), que devem ser Registroorçamento ANS 31098-1 enviadas obrigatoriamente à mesma. 9.6. Os serviços assegurados serão prestados exclusivamente dentro dos recursos Qualificação do CONTRATANTE próprios ou contratados pela CONTRATADA e somente pelos odontologistas Conformeentregue informações por telefoneexcetuando-se no momento da adesão credenciados, conforme relação à prestadas CONTRATANTE, os do planona forma prevista por esse instrumento. Nome casos de urgência e emergência Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação do plano Divergências Técnicas Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Data de nascimento do plano 9.7. Em situações de divergências técnicas, que eventualmente possam vir a Inscrição no Cadastro Pessoa Conforme informações prestadas por telefone nose momento da adesão ocorrer durante de a vigência do presente contrato, a CONTRATADA compromete Física a: do plano Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano I - Fornecer ao beneficiário laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como Conforme informações prestadas telefoneque no momento adesão cópia de toda a documentação relativa às questões de por impasse possam da surgir Endereço do plano no curso do contrato, decorrente da utilização dos mecanismos de regulação; II - Garantir ao beneficiário o atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de um dia útil a partir do momento da solicitação, para a definição dos casos As partes identificadas e qualificadas firmam ou esteem contrato Prestação de Serviços de Assistência de acima aplicação das regras de regulação, prazodeinferior quando caracterizada a à urgência;ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: Saúde Individual III - Garantir, no caso de situações de divergências odontológicas a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo beneficiário, por odontologista da Capítulo I - Atributos do Contrato CONTRATADA e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da CONTRATADA. Art. 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Rede de Prestadores Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 9.8. Os beneficiários poderão obter informações sobre a rede credenciada da CONTRATADA pelo site disponibilizado pela CONTRATADA. 10 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde 9.9. A CONTRATADA colocará à disposição dos beneficiários uma Central de Individual ou Familiar – Plano Odontológico Atendimento, apta a receber e esclarecer dúvidas, dar orientações, receber solicitações de autorizações, conferir autorizações de procedimentos, realizar a Qualificação da Operadora -5 regulação de procedimentos, entre outras atividades. 9.10. A Central de Atendimento operará em regime 24/7, ou seja, 24 (vinte e quatro) ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e Razão Social CNPJ feriados. 40.223.893/0001-59 10. FATOR MODERADOR. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – Endereço 10.1. SP – CEP: poderá 06455-020 A CONTRATANTE contratar a assistência odontológica em regime de coparticipação e/ou franquia, no pagamento de consultas, tratamentos eletivos, e exames que o grupo beneficiado vier a realizar. Classificação OPERADORA 10.1.1. O percentual definido de coparticipação e/ou franquia estará indicado no Anexo I - Condições Registro ANS 31098-1 Especiais, parte integrante deste contrato. 11. FORMAÇÃO E PAGAMENTO DA MENSALIDADE. Qualificação do CONTRATANTE Conformeneste informações prestadas por estabelecer telefone no momento da adesão 11.1. A forma de preço contratada instrumento para os valores a do plano Nome serem pagos pela cobertura assistencial é a classificada como “preestabelecido”, Conforme informações prestadas por telefone da das adesão ou seja, o pagamento do valor da mensalidade é efetuado antes no damomento utilização Filiaçãocoberturas contratadas. do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Data de nascimento plano 11.2. O CONTRATANTE sedoresponsabilizará pelo pagamento à CONTRATADA da Inscrição no Cadastro de Pessoa informações prestadas pordotelefone no momento adesão importância mensal obtida Conforme pela soma das mensalidades beneficiário Titulardacom Física a dos dependentes inscritos do plano de acordo com os preços estipulados para o Plano Cédula contratado de Identidade - ÓrgãodaConforme no momento adesão.informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão § 1º - A mudança da forma de pagamento da mensalidade do Plano ou o Endereço do plano cancelamento do Plano deverão ser formalmente comunicados à CONTRATADA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da mensalidade vincenda. As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à § 2º - Os vencimentos das mensalidades respeitarão a data de vencimento Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: constante na Proposta de Adesão assinada pelo Beneficiário Titular e a cobrança será enviada para o endereço indicado. O ônus da mensalidade será integralmente do beneficiário, sendo que a forma de cobrança das mensalidades será definida na ocasião da adesão ao Plano. Na hipótese do beneficiário não receber, por Capítulo Atributos do Contrato qualquer motivo, o instrumento deI -cobrança das mensalidades do Plano em tempo hábil para seu pagamento no vencimento, não o exime da quitação da parcela correspondente, devendo o mesmo contatar a CONTRATADA a fim de que se Art. 1 - providencie O presente tem por objeto prestação de serviços na forma de Plano Privado de 2ª.contrato via do instrumento de acobrança. Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no § 3º - Os valores correspondentes à prestação de serviço, já incluem a tributação incidente sobre prestação ora CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a 11 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde ISS, PIS, COFINS. Estes valores poderão sofrer alterações em caso de modificação na legislação tributária em vigor. Individual ou Familiar – Plano Odontológico 11.3. As faturas emitidas deverão ser liquidadas até a data de vencimento escolhida Qualificação Operadora -5 pelodaCONTRATANTE. § Único - Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subseqüente. Razão Social CNPJ 40.223.893/0001-59 11.4. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao 525 – SALA Empresarial Alphaville sobre – Barueri tempo de atraso,ALAMEDA além deTOCANTINS, multa moratória de 28 2%– Centro (dois por cento) –incidente o– Endereço SP – CEP: 06455-020 valor do débito atualizado. 11.5. O atraso no OPERADORA pagamento das faturas por período superior a 60 (sessenta) dias, Classificação consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do Contrato, facultará a CONTRATADA suspender todos os atendimentos até a efetiva liquidação do da denúncia do Contrato. Registrodébito, ANS sem prejuízo 31098-1 11.6. A eventual utilização dos serviços contratados durante o período de suspensão implica no dever do CONTRATANTE de pagar à CONTRATADA o respectivo Qualificação do CONTRATANTE custo, aferido através da “Tabela de Referência”. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação do plano 12.1. Os valores das contraprestações pecuniárias do benificiário Titular bem como Conforme informações prestadas poretelefone no momento adesão dos dependentes serão reajustados de forma automática anual pelo IGP/M -daFGV Data de(Índice nascimento plano Geral de Preços dodoMercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado nos Inscrição no Cadastro de meses, Pessoa eConforme informações prestadas telefone da adesão últimos 12 (doze) na sua falta por outro índicepor que venhanoa momento substituí-lo. Física do plano Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano 13. FAIXAS ETÁRIAS.Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do plano Nome 12. REAJUSTE. 13.1. Por se tratar de um produto odontológico com preço único preestabelecido, não será levada em consideração, para efeito deste contrato, as faixas etárias que cada As partesum acima e qualificadas este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à dosidentificadas beneficiários titulares firmam e dependentes estiverem enquadrados, conforme quadroou abaixo discriminado: Saúde Individual Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: Variação de preço I - Atributos do Contrato 00 Capítulo – 18 anos 19 – 23 anos 0% 24 – 28 anos 0% Art. 1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de 29 – 33 anos 0% Assistência à Saúde Individual e/ou34Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no – 38 anos 0% 39 – 43 anos 0% 1 12 Faixas Etárias ANS - nº 31098-1 Contrato Privado de Assistência à saúde Qualificação da Operadora -5 Razão Social 44 – 48 anos 0% 49 – 53 anos 0% Individual ou Familiar – Plano Odontológico 54 – 58 anos 0% 59 anos ou mais 0% 14. CONDIÇÕES DEEMPRESAS PERDACONVENIOS DA QUALIDADE DELTDA. BENEFICIÁRIO. ODONTO DENTÁRIOS 14.1. CNPJ A perda da40.223.893/0001-59 qualidade de BENEFICIÁRIO TITULAR poderá ocorrer nas hipóteses de rescisão deste Contrato. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – 14.2. Endereço Perderão a qualidade de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES aqueles que forem SP – CEP: 06455-020 formalmente descredenciados pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, pela perda da condição de dependência, devidamente comprovada e nas hipóteses de rescisão Classificação deste Contrato. OPERADORA 14.3. O BENEFICIÁRIO DEPENDENTE que perder a condição de beneficiário Registropoderá ANS contratar31098-1 novo plano na modalidade individual/familiar, aproveitando as carências já cumpridas, desde que a nova contratação se dê no prazo máximo de 30 (trinta) dias da perda da qualidade de beneficiário, mediante aprovação da CONTRATADA. Qualificação do CONTRATANTE Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão 14.4. Além disso, perderá a qualidade de BENEFICIÁRIO, TITULAR OU do plano DEPENDENTE, o beneficiário que cometer fraude, ato ilícito civil ou penal, para Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão obtenção do atendimento. Nome Filiação do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão 14.5. A extinção do vínculo do BENEFICIÁRIO TITULAR, inclusive por motvio de Data de nascimento do plano óbito, não extingue o Contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das Física do plano obrigações decorrentes, desde que não tenha havido rescisão unilateral do Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Contrato por fraude ou não-pagamento da mensalidade. (inciso II, do parágrafo Expedidor do plano único, do artigo 13, da Lei Conforme 9656/1998)., desde que seja eleito um novo Titular para informações prestadas por telefone no momento da adesão o grupo familiar. Endereço do plano 15. RESCISÃO / SUSPENSÃO. As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à 15.1. Será considerado rescindido este Contrato, sem o direito de permanência dos Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: beneficiários dependentes, se Assistência houver atraso no pagamento da contraprestação por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, desde que a CONTRATADA notifique o CONTRATANTE inadimplente no 50º (qüinquagésimo) dia e sem prejuízo do direito de se requerer Capítulo I - Atributos do Contrato judicialmente a quitação do débito com suas conseqüências moratórias. § Único – Caso o beneficiário Titular queira rescindir o Contrato antes de O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de completada a vigência inicial de 12 (doze) meses, será devido o pagamento de Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Odontológica, conforme previsto no multa rescisória equivalente a 20% (vinte porAssistência cento) das mensalidades restantes para se completar o primeiro período de vigência. Art. 1 - 13 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde 15.2. Sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis rescindi-se também este Individual ou Familiar – Plano Odontológico Contrato, nas hipóteses de fraude comprovada, declaração de informações falsas, incompletas ou omissão destas, realizadas pelo CONTRATANTE, que influenciem Qualificação da Operadorado -5 Contrato. na celebração § Único - A falta da notificação prevista neste artigo implica na subsistência das ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. obrigações assumidas. Razão Social CNPJ 40.223.893/0001-59 Endereço SP – CEP: 06455-020 15.3. A responsabilidade da CONTRATADA sobre os atendimentos iniciados durante a vigência do Contrato cessará na data da rescisão formal do mesmo, correndo as ALAMEDA 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – despesas a partir daí por TOCANTINS, conta do CONTRATANTE. 15.4. Durante o período de atraso das contraprestações pecuniárias e desde que comunicado o beneficiário Classificação OPERADORAsobre o inadimplemento no 50º dia, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender as coberturas do Plano. Registro ANS16. DISPOSIÇÕES 31098-1 GERAIS. 16.1. Os beneficiários com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos têm privilégio na marcação de consultas, Qualificação do CONTRATANTE exames e quaisquer outros procedimentos. Nome 16.2. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão plano Na eventualidade dedoinsatisfação quanto ao plano ou atendimento dos Conforme prestadasOporCONTRATANTE telefone no momentodeverá da adesão profissionais e empregados da informações CONTRATADA, Filiaçãoencaminhar reclamação escrita do plano para o endereço da CONTRATADA. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Data de nascimento do plano 16.3. Qualquer tolerância não implica perdão, novação, renuncia ou alteração do Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão pactuado. Física do plano Cédula - Órgãoreconhece Conforme informações prestadas por seu telefone no momento da adesão 16.4. de O Identidade CONTRATANTE expressamente que vínculo contratual é Expedidor do plano apenas com a CONTRATADA. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do plano 16.5. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente com odontologistas, hospitais ou entidades, contratadas ou não. As partes identificadas qualificadas contrato de Prestação de Serviços de 1998, Assistência 16.6. acima Atendendo ao edisposto no firmam Artigo este 20 da Lei 9.656, de 4 de junho de a à CONTRATADA repassará mensalmente à Agência Nacional de cláusulas: Saúde Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes Suplementar – ANS – arquivo contendo informações cadastrais dos Beneficiários enviadas pelo CONTRATANTE. Capítulo I - e Atributos do Contrato 16.7. O CONTRATANTE reconhece aceita que a operação do Plano Odontológico se sujeita às normas e regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Desta forma, poderá a CONTRATADA ser demandada pela referida agência Art. 1 - reguladora O presente tem documentos, por objeto a prestação serviçosrealizar na forma Plano Privado a contrato apresentar informardedados, oudeabster-se de de realizar procedimentos, outros. Assistência à Saúde Individual e/ou entre Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 14 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde 16.8. Quaisquer alterações na legislação pertinente, que levem à alteração compulsória do Desenho do Plano, serão adotadas imediatamente, ou no prazo Individual ou Familiar – Plano Odontológico estipulado na legislação, pela CONTRATADA, independentemente de solicitação do CONTRATANTE neste sentido. Qualificação da Operadora -5 16.9. A não prestação das informações corretas das exclusões, inclusões e alterações de Beneficiários, do Desenho do Plano, ou quaisquer outras de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. responsabilidade do CONTRATANTE sob o presente Contrato, desonera Razão Social completamente a CONTRATADA de quaisquer ônus delas decorrentes, arcando o CNPJ 40.223.893/0001-59 CONTRATANTE, integralmente, com os custos e despesas eventualmente havidos pela CONTRATADA por conta das mesmas. ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – Endereço SP – CEP: 06455-020 16.10. Eventuais alterações no Desenho do Plano por solicitação do CONTRATANTE e com aprovação por escrito da CONTRATADA serão responsabilidade do CONTRATANTE. A eventual alteração no Desenho do Plano, que esteja em Classificação OPERADORA desacordo com a legislação pertinente são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não podendo o CONTRATANTE, para efeitos deste Contrato, ser em hipótese alguma pelo descumprimento da legislação vigente. Registroresponsabilizada ANS 31098-1 16.11. O CONTRATANTE, por seus dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações de natureza cadastral ou não, quando solicitadas pelos Qualificação do CONTRATANTE órgãos de fiscalização de assistência à saúde. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão do plano Nome 16.12. É obrigação do CONTRATANTE em comunicar formalmente qualquer Conforme informações prestadas por no momento adesão alteração dos dados cadastrais, inclusive mudança detelefone endereço. Assimda não Filiaçãoprocedendo estará isentando do plano a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou informações prestadas por telefone no momento da adesão conseqüência por falha de Conforme comunicação. Data de nascimento do plano Inscrição Cadastro de Pessoa Conforme do informações por telefone momento da adesão 16.13. noOcorrendo perda ou extravio Cartão prestadas de Identificação, o no CONTRATANTE Física deverá comunicar, por escrito, do planoo fato à CONTRATADA, para cancelamento ou, Cédula quando de Identidade - emissão Órgão Conforme informações for o caso, de segunda via. prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano Conforme informações prestadas pordos telefone no momento da adesão 16.14. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual materiais, softwares, Endereço docomerciais, plano marcas, patentes, segredos invenções, entre outros direitos relativos à propriedade intelectual, existentes ou eventualmente desenvolvidas e implementadas pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente As partesContrato, acima identificadas qualificadas firmam estee contrato de Prestação Serviços de Assistência são de epropriedade desta, somente poderão de ser utilizados pelo à CONTRATANTE pela Assistência Rede Referenciada sobobedecerá a vigência do presente Saúde Individual ou Familiar, nae/ou modalidade Odontológica, que às seguintes cláusulas: Contrato. 16.15. Em caso de rescisão do presente instrumento, deverá o CONTRATANTE Capítulo - Atributos do Contrato marcas, patentes, segredos cessar imediatamente o uso dos Imateriais, softwares, comerciais, invenções, entre outros direitos relativos à propriedade intelectual, sob pena de violação de direito à propriedade intelectual. Art. 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de 16.16. à Todas as comunicações, documentos, informações e dados trocados entre as no Assistência Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto PARTES serão consideradas informações confidenciais (doravante, “Informações 15 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde Confidenciais”), e não poderão ser divulgadas para terceiros sem o expresso e inequívoco consentimento da outra PARTE. Individual ou Familiar – Plano Odontológico 16.17. Não estão sujeitas ao disposto na Cláusula retro acima as Informações Qualificação da Operadora -5 ao tempo de sua divulgação: Confidenciais que, (a) Sejam de domínio público; ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. (b) Sejam devidamente conhecidas da outra PARTE previamente à celebração do Razão Social presente instrumento, sem infração a quaisquer restrições de confidencialidade; 40.223.893/0001-59 (c) Sejam solicitadas, requeridas ou requisitadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob a legislação pertinente; e/ou 525cadastrais – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri (d) Integrem o ALAMEDA universoTOCANTINS, dos dados relativos aos Beneficiários, que – Endereço SP – CEP: à06455-020 devem ser transmitidos ANS mensalmente. CNPJ 16.18. As PARTESOPERADORA deverão dispensar às Informações Confidenciais o mesmo Classificação tratamento dispensado às suas próprias informações confidenciais, de modo a evitar sua divulgação sem a devida aprovação da outra PARTE. Registro ANS 31098-1 16.19. As PARTES, no entanto, reservam-se o direito de divulgar sua relação comercial decorrente do presente Contrato para fins de publicidade institucional. As disposições desta Cláusula sobreviverão à rescisão do Contrato e permanecerão Qualificação do CONTRATANTE válidas por um prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de rescisão. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão do plano Nome 16.20. Este Contrato foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, assim, Conforme informações por telefone no momentodo daque adesão qualquer alteração das normas que implique prestadas em necessária modificação Filiaçãoaqui foi pactuado, poderádo plano ajuste das condições, inclusive com possíveis ensejar Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão reflexos na contraprestação. Data de nascimento do plano Inscrição Cadastro de Pessoapor Conforme informações prestadas telefone no momento da adesão 16.21. noO CONTRATANTE, seus dependentes, autorizapor a CONTRATADA a prestar Física todas as informações dedonatureza plano cadastral ou não, quando solicitadas pelos Cédula órgãos de Identidade - Órgão Conforme informações de fiscalização de assistência à saúde.prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do plano informaçõespor prestadas por telefone no momento da adesão 16.22. A CONTRATADA não Conforme se responsabiliza qualquer informação ou promessa Endereço plano que não esteja assinada do por pessoa autorizada, nem mesmo por informações, promessas , promoções ou outros compromissos que não sejam aqueles previstos no presente contrato, exceto se previamente aprovados pela CONTRATADA por As partesescrito. acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: 16.23. Não cabe ao CONTRATANTE e seus dependentes pleitear qualquer ressarcimento pecuniário decorrente de atendimento fora das cláusulas deste Contrato e alheios às formas de operação dos planos da CONTRATADA. Capítulo I - Atributos do Contrato 16.24. São documentos integrantes do presente Contrato: Anexo I – Condições Especiais, Guia de Leitura Contratual e Manual de Orientação para Contratação de Art. 1 - Planos O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de de Saúde. Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 16 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde Individual ou Familiar – Plano Odontológico 17.Operadora FORO DE Qualificação da -5 ELEIÇÃO. 17.1. Fica eleito o foro do domicílio da CONTRATANTE para dirimir qualquer demanda sobre ODONTO o presente contrato, com renúncia expressa EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. de qualquer outro, por Razão Social mais privilegiado que seja. CNPJ 40.223.893/0001-59 Endereço ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – ANEXO I - CONDIÇÕES ESPECIAIS SP – CEP: 06455-020 Conforme as Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Odontológica, firmado entre a ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA. Classificação e a CONTRATANTE, OPERADORA ficam estabelecidas as seguintes alterações/ caracterizações nas Condições Gerais do Contrato, cujas Cláusulas prevalecem onde colidir com as mesmas: Registro ANS 31098-1 1. SERVIÇOS E BENEFÍCIOS ADICIONAIS 1.1. A CONTRATANTE cobertura na especialidade de Ortodontia restringe-se à confecção, sem Qualificação do custo para o beneficiário, Conforme de aparelho ortodôntico fixopor e ou móvel, finalidade informações prestadas telefone no com momento da adesão do plano exclusivamente nos profissionais (ortodontistas) Nome reparadora, desde que realizados referenciados pela CONTRATADA. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Filiação do plano 1.2. EXCLUEM-SE DA COBERTURA OS CUSTOS DEtelefone TAXAS MENSAIS DE Conforme informações prestadas por no momento da adesão E DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA, COMO RADIOGRAFIAS E Data deMANUTENÇÃO nascimento do plano FOTOGRAFIAS, CONFECÇÃO DOSpor MESMOS. Inscrição no Cadastro deNECESSÁRIAS Pessoa ConformeÀinformações prestadas telefone no momento da adesão Física do plano 1.3. de A Identidade confecção- de aparelho ortodôntico um evento não no obrigatório Cédula Órgão Conforme informações éprestadas por telefone momento dapela adesão legislação pertinente às do operadoras de plano de saúde odontológico, sendo Expedidor plano portanto, uma liberalidadeConforme da CONTRATADA aos beneficiários e desse informações prestadas por telefonedo no Plano momento da adesão modo disponível exclusivamente nos prestadores referenciados pela Endereço do plano CONTRATADA, não se podendo exigir da CONTRATADA a cobertura desse evento em locais em que não haja rede referenciada especializada, e ainda sendo qualquer tipo de reembolso nesta As partesvedado acima identificadas e qualificadas firmam esteespecialidade. contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: 1.4. A taxa de manutenção de aparelhos ortodônticos será paga mensal e diretamente pelo beneficiário ao prestador referenciado. 1.5. Será ainda de responsabilidade do beneficiário, o custo de confecção ou reparo Capítulo I - Atributos do Contrato de aparelhos ortodônticos quando da perda, extravio, má utilização ou atos que danifiquem o aparelho original. Art. 1 - 1.6. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de A CONTRATADA não avaliza ou reconhece qualquer tipo de Contrato proposto Assistência à Saúde Individual Familiar,aonabeneficiário modalidade do Assistência pelo profissional de e/ou ortodontia Plano. Odontológica, conforme previsto no 17 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde Individual ou Familiar – Plano Odontológico Qualificação da 2.Operadora TAXAS-5MENSAIS 2.1. As taxas mensais para os usuários titulares ativos, seus dependentes e ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. agregados serão: Razão Social CNPJ 40.223.893/0001-59 PRODUTO Endereço Individual TAXAS NA ANS INDIVIDUAIS ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro Empresarial – Alphaville – Barueri – 467.571/12-1 R$ 19,90 SP – CEP: 06455-020 Individual + 1 dependente 467.571/12-1 R$ 39,80 Individual + 2 OPERADORA dependentes 467.571/12-1 R$ 59,70 Individual + 3 dependentes 467.571/12-1 R$ 79,60 Individual + 4 dependentes 467.571/12-1 R$ 99,50 Classificação Registro ANS 31098-1 Qualificação do CONTRATANTE Nome Nº DE REGISTRO 3. Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão PLANO(S) - COBERTURAS ADICIONAIS do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão 3.1. Filiação A CONTRATADA assegurará do plano aos beneficiários regularmente inscritos, além daquelas coberturas previstas no rol de procedimentos, seguintes coberturas, Conforme informações prestadas por as telefone no momento da adesão acordo com o plano contratado: Data dede nascimento do plano Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Física do plano PLANO TABELA informações – Reg. ANS: 467.571/12-1 Cédula de CREDICARD Identidade - NOVA Órgão Conforme prestadas por telefone no momento da adesão Sepultamento radicular Expedidor do plano Levantamento radiográfico (exame radiodôntico) Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Radiografia da atm Endereço do plano Tele - radiografia com traçado cefalométrico Telerradiografia As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Tracionamento cirúrgico com finalidade Ortodôntica Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: 4. FATOR MODERADOR. 4.1. Capítulo I - Atributos do Contrato FRANQUIA: Serão utilizados os seguintes critérios e condições para aplicação de franquias do beneficiário no custeio da assistência, fixados em Anexo Art. 1 - específico: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 18 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde EVENTO FRANQUIA Individual ou Familiar – Plano Odontológico A. Consulta/Auditoria 0% B. Urgência e Emergência 0% Qualificação da Operadora -5 C. Prevenção 0% D. Odontopediatria 0% E. Radiologia 0% ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Razão Social F. Dentística 0% 0% CNPJ G. Endodontia 40.223.893/0001-59 H. Periodontia 0% I. Cirurgia ALAMEDA TOCANTINS, 525 – SALA 28 – Centro 0% Empresarial – Alphaville – Barueri – J. Anatomia Patologica 0% Endereço SP – CEP: 06455-020 K. Prótese 0% L. Ortodontia 0% Classificação M. Implantodontia OPERADORA 0% Registro ANS 31098-1 4.2. A CONTRATADA não tem responsabilidade pelo pagamento dos valores acima, que serão pagos diretamente pelo CONTRATANTE ao prestador dos serviços, pertencentes à rede própria ou credenciada da CONTRATADA. Qualificação do CONTRATANTE Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão 5. PLANOS COM REEMBOLSO. Filiação do plano Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão 5.1. Não se aplica ao presente Contrato. Data de nascimento do plano Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Física 6. RATIFICAÇÃO do plano Cédula de Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do e plano 6.1. Permanecem em vigor ficam ratificadas todas as cláusulas e condições informações prestadasde porAssistência telefone no momento da adesão previstas no Contrato deConforme Prestação de Serviços Odontológica Endereço do plano firmado entre as partes, e não alteradas por este Anexo I. Nome As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: Capítulo I - Atributos do Contrato Art. 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 19 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde Operadora: Odonto Empresas Convênios Dentários Ltda. CNPJ: 40.223.893/0001-59 No. Registro ANS: 31098-1 Tel.: 4003 7707 0800 880 7707 Individual ou Familiar – Plano Odontológico Qualificação da Operadora -5 Razão Social ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Guia de Leitura Contratual CNPJ 40.223.893/0001-59 Página do Contrato ALAMEDA TOCANTINS, – SALA 28à –pessoa Centro física Empresarial – Alphaville Determina se o plano525 destina-se ou jurídica. A – Barueri – SP – CEP: 06455-020 contratação pode ser individual/familiar, Coletivo por Adesão ou 8 Coletivo Empresarial. Define a amplitude de cobertura assistencial do plano de saúde. A SEGMENTAÇÃO Classificação OPERADORA segmentação assistencial é categorizada em referência, hospitalar ASSISTENCIAL 8 com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, Registro ANS 31098-1 odontológica e suas combinações. Define o padrão acomodação para o leito de internação nos PADRÃO DE 8 planos hospitalares, pode ser coletiva ou individual. ACOMODAÇÃO Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a ÁREA Qualificação do CONTRATANTE as coberturas de assistência saúde contratadas. A da adesão GEOGRÁFICA DE garantir todas Conforme informações prestadasàpor telefone no momento ABRANGENCIA E exceção da nacional 8 do plano é obrigatória a especificação nominal do(s) Nome estados(s) ouConforme município(s) que compõem aspor áreas de abrangência ATUAÇÃO informações prestadas telefone no momento da adesão estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. Filiação do plano É o conjuntoConforme de procedimentos que o beneficiário tem COBERTURAS E informaçõesa prestadas por telefone no direito, momento da adesão previsto nadolegislação de saúde suplementar pelo Rol de PROCEDIMENTOS Data de nascimento plano e Eventos em Saúde, que por constitui a referência GARANTIDOS Inscrição no Cadastro procedimentos de Pessoa Conforme informações prestadas telefone no momento da adesão básica para do cobertura 10 Física plano mínima obrigatória, e no contrato firmado a operadora, conforme a segmentação assistencial domomento plano da adesão Cédula de Identidade com - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no contrato. Odo beneficiário deve analisar detalhadamente as Expedidor plano coberturas a Conforme que tem direito. informações prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do de plano É o conjunto procedimentos a que o beneficiário não tem EXCLUSÕES DE direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a COBERTURAS 13 segmentação assistencial do plano contratado. As partes acima e qualificadas este contrato de Serviços de Assistência à Doenças e lesõesfirmam preexistentes – DLPde– Prestação são aquelas existentes DOENÇAS E identificadas antes da contratação do plano de saúdeque e que o beneficiário ou cláusulas: LESÕES Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, obedecerá às seguintes 14 seu responsável saiba ser portador. PREEXISTENTES (DLP) Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a CARÊNCIAS Capítulo I - Atributos Contrato cobertura após a contratação dodo plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após 14 Art. 1 O presente contrato tema por objeto oa prestação de serviços na forma de Plano cumprida carência, beneficiário terá acesso a todos os Privado de procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, conforme exceto previsto no Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, eventual cobertura parcial temporária por DLP. CONTRATAÇÃO Endereço 20 ANS - nº 31098-1 1 Contrato Privado de Assistência à saúde MECANISMOS DE REGULAÇÃO São os mecanismos financeiros (franquia e/ou co-participação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou Individual ou Familiar – Plano Odontológico 16 administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde. Qualificação da Operadora -5 Define o período em que vigorará o contrato. VIGÊNCIA 14 A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A RECISÃO 20 suspensão descontinua a vigência do contrato. /SUSPENSÃO ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTÁRIOS LTDA. Razão Social O reajuste por variação de custos é o aumento anual de REAJUSTE CNPJ 40.223.893/0001-59 mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas 19 tecnologias e nível de525utilização serviços. A variação da – Barueri – ALAMEDA TOCANTINS, – SALA 28 dos – Centro Empresarial – Alphaville Endereço SP – CEP: 06455-020 mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário. A existência da contribuição do empregado para o pagamento da CONTINUIDADE Classificação OPERADORA mensalidade do plano de saúde, regular e não vinculada à coNO PLANO participação em eventos, habilita ao direito de continuar COLETIVO Não se vinculado por determinados períodos ao plano coletivo EMPRESARIAL Registro ANS 31098-1 aplica empresarial, nos casos de demissão sem justa causa ou (ART. 30 E 31 DA LEI No. 9656/1998). aposentadoria, observadas as regras para oferecimento, opção e gozo, previstas na Lei e sua regulamentação. Qualificação do CONTRATANTE Conforme informações prestadas oporbeneficiário telefone no momento da adesão Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, deve contatar a do plano Nome operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo DisqueConforme informações prestadas por telefone no momento da adesão ANS (0800-701-9656). Filiação do plano ConformeAinformações prestadas por telefone no momento da adesão ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO Data de nascimento do plano Inscrição no Cadastro de Pessoa Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Física do plano O Guia Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Cédula dede Identidade - Órgão Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Expedidor do planode Saúde Suplementar. Nacional Conforme informações prestadas por telefone no momento da adesão Endereço do plano As partes acima identificadas e qualificadas firmam este contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Individual ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, que obedecerá às seguintes cláusulas: Capítulo I - Atributos do Contrato Art. 1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde Individual e/ou Familiar, na modalidade Assistência Odontológica, conforme previsto no 21 ANS - nº 31098-1 1 O seu plano ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA conta com o benefício exclusivo de Instalação de Aparelho Ortodôntico. Cobrimos todos os custos de Instalação do Aparelho Ortodôntico para você!* A ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA utiliza a REDE ODONTO EMPRESAS. Em qualquer lugar você encontra um dentista da REDE ODONTO EMPRESAS DENTAL LIGHT LEADER DENTAL LIGHT LEADER DENTAL LIGHT LEADER 50390137-1