“ O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, bem como sobre os CEPAC a serem distribuídos.” PGM Procuradoria Geral do Município a priori DECRETO Nº 56.061, DE 13 DE ABRIL DE 2015