“ O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a
qualidade da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, bem como sobre os CEPAC a serem distribuídos.”
PGM
Procuradoria Geral do Município
a priori
DECRETO Nº 56.061, DE 13 DE ABRIL DE 2015
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Suplemento da Operação Urbana Faria Lima