I.Introdução: A consulta médica, entendida como ato profissional mais importante e fundamental para o processo diagnóstico e conseqüentemente terapêutico, vem cedendo lugar aos procedimentos complementares necessários para a assistência ao paciente. No entanto, estes exames complementares não podem ser o substitutivo da relação médico-paciente. Os PPCMs – Procedimentos Padronizados em Clínica Médica - beneficiam o profissional, ao conceder-lhe melhor remuneração e propiciar o acompanhamento evolutivo da doença, concedendo aos usuários um atendimento mais humanizado e de qualidade. As doenças incluídas no Rol de Procedimentos Padronizados em Clínica Médica são aquelas de maior freqüência nos atendimentos em consultórios; com possibilidade de internação devido à evolução desfavorável e aquelas que têm possibilidade de acompanhamento com periodicidade maior que a normalmente aceita para fins de pagamento de consulta em consultório. II.Objetivos: • Melhoria de acesso e qualidade de atendimento nos casos indicados para acompanhamento; • Reduzir as internações e / ou permanência hospitalar; • Valorização do trabalho exercido pelo médico cooperado, possibilitando-lhe melhor remuneração; • Melhoria da relação médico-paciente. III. Normas para Utilização PPCM Procedimentos Padronizados em Clínica Médica: A) Gerais: 1. Os procedimentos clínicos do grupo 65.xx.xxx.x foram criados para atender a esta mo- dalidade de tratamento clínico em consultório, de acordo com as patologias constantes no protocolo feito para esta modalidade de atendimento e inclui o acompanhamento realizado até a alta do cliente; 2. As solicitações de PPCM – Procedimento Padronizado em Clínica Médica – em con- sultório devem ser feitas após a realização da consulta, quando a evolução clínica do cliente indicar necessidade de acompanhamento. Devem ser feitas via Teleatendimento através do 0800-301166, quando os dados constantes no item I das Normas de Auditoria serão informados. Ressalta-se que a senha autoriza o atendimento, porém a remuneração dependerá da conformidade dos dados apresentados com as exigências contidas no protocolo; 3. A autorização (senha) terá validade de 30 dias corridos a partir da liberação. Cada código autorizado estará obrigatoriamente vinculado a um CID. Só poderá haver autorização para os CIDs previamente cadastrados (vide anexo 1). Um mesmo código não pode ser autorizado duas vezes dentro do período de validade (30 dias) da senha. 4. A autorização não significa pagamento, que somente será feito após a análise da audi- toria médica. Especialmente nesta fase de implantação, a Auditoria Médica da Cooperativa analisará os PPCMs, caso a caso, sendo eventualmente necessários contatos com cooperados e clientes para correções e aperfeiçoamento. 5. Tendo recebido a senha de autorização, o cooperado deverá preencher de forma legível todos os campos constantes do formulário específico para Procedimentos Padronizados – Formulários de Procedimentos Padronizados da Unimed Juiz de Fora (vide anexo) e, após a alta do cliente, encaminhar para a Unimed Juiz de Fora para fins de pagamento, juntamente com a produção mensal. É obrigatório, para análise do Setor de Produção e Auditoria, a descrição resumida do quadro clínico, evolução clínica por atendimento e informação dos resultados dos exames complementares realizados, bem como o preenchimento de campos para processamento, controle e pagamento pela Unimed Juiz de Fora; 6. O Formulário de Procedimentos Padronizados será preenchida exclusivamente pelo médico nos campos de informações técnicas do tratamento. 7. Quando um cliente atendido em consultório para PPCM – Procedimento Padronizado em Clínica Médica necessitar de internação hospitalar ou houver desistência, o PPCM será cancelado, recebendo o cooperado apenas a consulta inicial. 8. O valor a ser pago aos cooperados por “pacote” de tratamento consta da tabela “Anexo 1 - Doenças Incluídas / Códigos dos “Pacotes” PPCM”; 9. Esta modalidade de PPCM – Procedimentos Padronizados em Clínica Médica em consultório está inicialmente prevista apenas para clientes da Unimed Juiz de Fora, ou seja, estão excluídos os clientes de intercâmbio; 10. Os Formulários de Procedimentos Padronizados devidamente preenchidos deverão ser enviados juntamente com a produção mensal para a Unimed Juiz de Fora para fins de auditoria e pagamento. 11. Exames complementares: a verificação de exames complementares não significa por si só a caracterização como “reconsulta“ ou sinalização para solicitação de código PPCM, a não ser, que venha confirmar diagnóstico e a evolução do quadro clínico indique a necessidade de acompanhamento clínico. Tal condição deverá constar em Guia própria, bem como o resultado dos exames de forma resumida. A critério da Auditoria, poderá ser realizada comprovação dos mesmos. 12. O médico ou a secretária deverão dar ciência ao cliente dos valores do custo do PPCM, fornecido pelo teleatendimento UnimedJF, em casos de usuários de planos co-participativos. 13. Os clientes portadores de planos em custo operacional deverão retirar a Guia de Autorização na Unimed Juiz de Fora, onde será efetuado o pagamento. IV – Fluxo Operacional V – Normas de Auditoria: 1. Verificar se consta o número da senha liberada pelo Teleatendimento. A existência da Cliente Unimed Juiz de Fora busca atendimento Médico Cooperado realiza a Consulta e lança na planilha e/ou cartão magnético Não Cliente retorna? Fim Sim senha significa: a. Condição de médico cooperado da Unimed Juiz de Fora. b. Usuário da Unimed Juiz de Fora. c. CID 10 compatível com o PPCM. d. Periodicidade da solicitação do código específico para o mesmo usuário. 2. Verificar campos obrigatórios de preenchimento do Formulário de PP: 1- Médico Cooperado preenche a Guia de Solicitação de Procedimentos Padronizados. Doença PPCM? Sim 2- A secretária ou o Médico Cooperado liga para o Teleatendimento para obter a senha de autorização. 3. Verificar o Código PPCM solicitado, verificando na tabela anexa o número de atendimen- Não tos previsto para cada código. 4. Nos casos em que o Auditor julgar que os dados contidos no Formulário estejam corretos, Fim Teleatendimento verifica se os dados são compatíveis. Não a. Dados de identificação do cliente. b. Histórico e evolução do quadro clínico. c. Avaliar compatibilidade do quadro clínico com o código solicitado. d. Data(s) dos atendimentos feitos e assinatura do responsável em cada atendi- mento. ele deverá assinar e carimbar no campo próprio “Observações do Auditor” liberando a Guia para o setor de Produção proceder a tramitação com vista a liberação de pagamento. Fim 5. Nos casos que o auditor julgar que os dados contidos no Formulário não indiquem que deva ser autorizado, utilizar os campos do Formulário que contem os motivos padronizados pela Unimed JF para glosas – assinalando-o(s), assinar e carimbar no campo específico de glosa. Sim 6. Após auditar os formulários do PPCM, elaborar estatísticas e gráficos que demonstrem a Autoriza liberando a senha. Responsável assina a Guia. Desistência ou Internação. Não Completa o Tratamento. Encaminha a Guia para a Unimed JF para auditoria e pagamento. Sim Fim evolução de tais programas em relação: a. Quantidade (guias apresentadas e liberadas para pagamento). b. Repercussão nas internações relacionadas por CID 10 que compõem cada código PPCM (global e específicos por códigos). c. Encaminhar tais resultados pra as instâncias superiores. VI – Normas para inclusão ou exclusão de novos códigos PPCM: A lista de PPCM – Procedimentos Padronizados em Clínica Médica não está fechada; novas inclusões ou exclusões dependerão de protocolo a ser definido pela Unimed Juiz de Fora e informado posteriormente aos cooperados. VII – Anexos: 2. Formulário de Procedimento Padronizado: 1. Tabela de Códigos PPCM: PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS EM CLÍNICA MÉDICA - PPCM (65.05.000-2) TRANSTORNOS DO EQUILÍBRIO 84.04.001-7 DOENÇA HIPERTENSIVA 84.04.002-5 DOENÇAS CARDÍACAS 84.04.003-3 PNEUMOPATIAS / BRONCOPATIAS 84.04.004-1 BRONCOESPASMO / ASMA 84.04.005-0 TRANSTORNOS GASTROINTESTINAIS 84.04.006-8 CELULITE / ERISIPELA 84.04.007-6 ENDOCRINOPATIAS - DIABETES MELLITUS 84.04.008-4 CID 10 PATOLOGIA H830 Labirintite I10 I159 I500 I509 I110 I501 I47 I20 J158 J129 J159 J189 J180 J181 J13 J441 J440 J459 J450 J458 E86 A09 K529 K591 A46 L039 E10 E11 Hipertensao essencial Hipertensao secund NE Insuf cardiaca congestiva Insuf cardiaca NE Doenc cardiaca hipertensiva c/insuf cardiaca Insuf ventricular esquerda Arritmia Paroxistica Angina Pectoris Outr pneumonias bacter Pneumonia viral NE Pneumonia bacter NE Pneumonia NE Broncopneumonia NE Pneumonia lobar NE Pneumonia dev Streptococcus pneumoniae Doenc pulmonar obstr cron c/exacerb aguda NE Doen pulm obs cron c/inf resp ag tr resp inf Asma NE Asma predom alergica Asma mista Deplecao de volume Diarreia e gastroenterite orig infecc presum Gastroenterite e colite nao-infecc NE Diarreia funcional Erisipela Celulite NE Diabetes Mellitus insulino-dependente Diabetes Mellitus não insulino-dependente Orientações de Preenchimento - Formulário de Procedimentos Padronizados CAMPOS E DESCRIÇÃO 01 02 03 04 05 Nome do cliente, conforme consta no cartão, em letra de forma e legível 16 número restantes do cartão do cliente, após 0 Data de Nascimento do cliente Sexo do cliente Preenchimento Obrigatório - CID 10, de acordo com o diagnóstico principal - preenchimento obrigatóriamente pelo médico solicitante 06 Código do Procedimento Padronizado 07 Local de Atendimento (Consultório) - Padrão 08 Preenchimento Obrigatório - Data da primeira consulta 09 Preenchimento Obrigatório - Diagnóstico 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Preenchimento Obrigatório - Senha de autorização da Unimed Juiz de Fora Preenchimento Obrigatório – Data e hora da senha de autorização Preenchimento Obrigatório - Assinatura e carimbo do médico solicitante Preenchimento Obrigatório - Data da 1ª consulta Seqüência numérica Preenchimento Obrigatório - Assinatura do cliente ou responsável (em caso de analfabetismo e/ou impossibilidade de assinar, colocar a impressão digital) Preenchimento Obrigatório - Hora da realização do(s) exame(s)/procedimento(s) Preenchimento Obrigatório - Data da realização do(s) exame(s)/procedimento(s) Assinatura do médico auditor Data da análise pela auditoria Preenchimento Obrigatório - Assinatura do cliente ou responsável (em caso de analfabetismo e/ou impossibilidade de assinar, colocar a impressão digital) Preenchimento Obrigatório - Número do documento de identidade do cliente ou responsável PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE CLÍNICA MÉDICA TRANSTORNOS DO EQUILÍBRIO CONSULTAS PREVISTAS VALOR TOTAL EM CH 01 170 02 335 65.05.001-0 (Atendimento previsto para casos agudos de labirintite com necessidade de ajuste de medicação) 65.05.002-9 (Atendimento previsto para as crises hipertensivas: situações de descompensação da DH quando da necessidade de ajuste de medicação) 65.05.003-7 (Atendimento previsto para as situações de descompensação cardíaca quando da necessidade de ajuste da medicação instituída) 02 335 65.05.004-5 65.05.005-3 PNEUMOPATIAS / BRONCOPATIAS BRONCOESPASMOS / ASMA TRANSTORNOS GASTROINTESTINAIS 02 02 332 389 02 333 01 170 02 334 DOENÇA HIPERTENSIVA DOENÇAS CARDÍACAS 65.05.006-1 (Atendimento previsto para clientes na faixa etária acima de 65 anos e portadores de desidratação) 65.05.007-0 (Atendimento previsto para os casos caracterizados como de doença inflamatória aguda) 65.05.008-6 (Atendimento previsto para os casos de DM em fase de descompensação clínica que exigem ajuste terapêutico) CELULITE / ERISIPELA DIABETES MELLITUS Diretoria Executiva Dr. Hugo Borges Diretor Presidente Diretora Superintendente Diretor Administrativo Financeiro Dra. Nathércia Abrão Dr. Angelo Atalla Conselho de Administração 3. Tabela de Valores dos Procedimentos Padronizados em Clínica Médica CÓDIGOS 65.05.000-0 Dr. Amaury Bara Dra. Angela Barra Dr. Darlan Kneipp Dr. Elídio Fábio de Lana Dr. Elmano de Araújo Loures Dr. Glauco Correa de Araújo Dr. Luiz Carlos Bertges Dr. Rogério Baumgratz 0800 030 11 66