Ofício nº 0110-08/DIR-CFP Brasília, 9 de junho de 2008. Aos Senhores PRESIDENTES Conselho Regional de Psicologia Assunto: Encaminhamentos da APAF acerca do tema Saúde Suplementar Senhor Presidente, Como é de conhecimento, o tema Saúde Suplementar foi pauta de discussão na Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia ocorrida dias 17 e 18 de maio de 2008, em Brasília. Considerando que o CFP enviou o ofício circular CFP N.º 25/08 em abril de 2008 que relata as várias intervenções do Conselho junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), descrevemos abaixo para apreciação de todos os regionais uma atualização das ações do CFP sobre o assunto, as respostas às questões encaminhadas ao Conselho Federal pelos Regionais com dúvidas acerca da Resolução Normativa 167/08 e ainda as discussões e deliberações ocorridas na APAF. 1. Ao longo do ano de 2007, o CFP, junto com o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde realizou várias reuniões com representantes da ANS com vistas a discutir a inserção dos profissionais da área da saúde e de outros serviços nos planos de saúde privados. Como resultado dessas gestões e da pressão da sociedade, a ANS realizou uma consulta pública sobre a questão, momento em que o CFP encaminhou um rol de procedimentos psicológicos elaborado com a participação de entidades da psicologia, dentre elas, os CRPs, em especial o CRP 06. 2. Nesse documento, 22 procedimentos psicológicos foram propostos ampliando o atendimento psicológico para além do consultório. Esta ação junto à ANS revelou-se de grande importância para a Psicologia brasileira, que, nesse momento, discute a inserção do psicólogo no cuidado, prevenção e promoção de saúde em diversos espaços como ambulatórios, domicílios, UTIs, consultórios e outros, sendo muito importante a participação da categoria dos psicólogos nessa construção. 3. O CFP, e os demais Conselhos Federais da área da saúde, surpreendeu-se com a aprovação autocrática da Resolução Normativa 167/08 da ANS. Nesta nova regulamentação, as sugestões das profissões de saúde não foram acatadas, tendo a resolução se limitado a conceder 6 sessões ao ano de fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição e tornado obrigatório que os planos de saúde contemplassem 12 sessões ao ano de psicoterapia. 4. 5. Essa resolução da ANS ainda afirma no Art. 14 que a cobertura de psicoterapia poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitado, conforme indicação do médico assistente. Esse artigo demonstra que muitas ações em saúde continuam tendo como ponto central a figura do médico, apresentando-se de maneira contrária a uma ação multiprofissional visada pela política nacional do Sistema Único de Saúde - SUS. 6. Em relação a essa temática, o VI Congresso Nacional de Psicologia (VI CNP) deliberou alguns encaminhamentos: • • • • • Focar na negociação com a ANS para instituir o rol de procedimentos da psicologia. Estimular as operadoras de saúde, através da ANS, a adotar procedimentos interdisciplinares na abordagem assistencial em todos os níveis de atenção à saúde, visando a integralidade. Realizar articulações com o Ministério da Saúde visando normatizar a atuação dos Psicólogos com os Planos de Saúde em seus procedimentos. Manter espaços permanentes de discussão com a categoria (fóruns, debates, eventos) sobre a inserção do psicólogo na saúde suplementar em todos os regionais e a definição do rol de procedimentos em saúde suplementar em psicologia visando à troca de experiências vividas nos diversos âmbitos, a construção de referências da psicologia na saúde suplementar e a divulgação e ampliação das discussões. Negociar com a ANS para que as auditorias contemplem as especificidades dos atendimentos da área psicológica observando os aspectos éticos desta prática profissional. 7. Em razão dos encaminhamentos do CNP, o CFP se reuniu, em fevereiro de 2008, com a Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde com a participação do Diretor Leôncio Feitosa da ANS. O Diretor trouxe a nova Resolução da ANS e relatou que esta gestão da ANS recebeu muitos elogios da categoria médica que considerou o anexo da Resolução 167/08 um significativo avanço para os médicos”. Envolveu o assunto em um manto democrático, citando a consulta pública, que possibilitou uma plena participação da sociedade. O CFP parabenizou a iniciativa de se colocar o documento em consulta pública mas lamentou o fato da ANS recusar e não considerar a disponibilidade de entidades e/ou segmentos organizados para colaborar com a ANS. O CFP relatou que há mais de 3 anos o Sistema Conselhos de Psicologia esteve, diversas vezes, na ANS além de expedir diversos ofícios, se colocando à disposição para colaborar com a ANS no que diz respeito aos procedimentos em Saúde Mental. Foi feita referência à Lei 10.216 – desconsiderada pela antiga resolução da ANS, e, surpreendentemente, também desconsiderada pela nova Resolução ANS 167/08. Embora esta nova Resolução esteja sendo elogiada pela categoria médica e se proponha a atualizar o Rol de Procedimentos, nós psicólogos lamentamos que, na área de saúde mental, ela já nasceu desatualizada. A partir daí, o IDEC- Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor, a fonoaudiologia e outras entidades também questionaram o fato do documento não ter passado pelo Conselho Nacional de Saúde para colaborações antes de ir para consulta pública. 8. O Diretor da ANS desculpou-se dizendo que, de fato, a ANS sentiu falta de não ter debatido (aprofundado) a discussão em Saúde Mental, mas que isto pode ser reparado porque o Senado Federal estará convocando a Medicina e a Psicologia “para aprofundar esta discussão da Saúde Mental”. Acrescentou ainda que a base dessa discussão é um PL do Senador Flávio Arns – do PT. 9. Em contato com a Assessoria Parlamentar do CFP, fomos inexistência desse PL e ressaltado que o Senador Flávio Arns (suposto autor solicitou uma audiência pública no Senado Federal para debater a cobertura de saúde mental pelos planos de saúde. O CFP foi convidado para participar da mesa, mas ainda não há definição de data para a referida audiência. 2 informados da do PL) apenas atendimentos à composição da 10. Além disso, o CFP se reuniu, em março de 2008, com representante Ministério Público Federal, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão em exercício Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios. Nessa audiência, foi possível esclarecer a nossa insatisfação em relação à Resolução nº 167/08 relatando que há mais de 3 anos o Sistema Conselhos de Psicologia esteve, por diversas vezes, na ANS além de expedir diversos ofícios, colocando- se à disposição para colaborar com os procedimentos relacionados à Saúde Mental e informar da nossa decisão de manter a representação (Processo nº MPF/PGR 1.00.000.012490/2006-35) de autoria do CFP contra a ANS, considerando que a resolução não atendeu ao nosso pleito e continua necessitando de medidas para que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam o atendimento integral aos usuários dos planos. Reforçamos que nestes casos, há necessidade de inclusão do atendimento por equipe interdisciplinar, fazendo-se necessário também rever os parâmetros utilizados para a definição antecipada de número de sessões para atendimento em crise (limitado a 12 sessões por ano) e sujeito à avaliação, parecer e encaminhamento do médico. Foi solicitada a elaboração por parte do CFP de um documento argumentativo a partir do qual o MPF possa embasar-se para provocar o debate com a ANS. 11. O Procurador solicitou ainda que fosse repassado dados referentes a psicólogos que atuam na saúde suplementar - incluindo valor dos procedimentos. O CRP/SP possui pesquisas realizadas em parceria com o CEPEDISA - Centro de Pesquisa s e Estudos sobre Direito Sanitário) da Faculdade de Saúde Pública da USP. O CRP-06 possui também uma subcomissão organizada desde 2004 que realizou pesquisa sobre a inserção do psicólogo na saúde suplementar , incluindo condições de trabalho, razões da inclusão e da não inclusão, exigências admissionais, a importância do título de especialista para a contratação, remuneração, comparação com as condições de trabalho de outros profissionais, exigência ou não de encaminhamento via parecer do médico. Cremos que o fato de 72% das operadoras se concentrarem no Estado de SP e de quase 50% dos psicólogos do Brasil também estar lá, podemos usar estes dados, alertando para os diferentes aspectos regionais. 12. Em maio de 2008, o CFP reuniu-se com o Sr. Anâncio Paulino de Carvalho representante da Gerência de Relações com Prestadores de Serviços –GERPS/ANS. A GERPS tem como objetivo zelar pela qualidade assistencial, garantia de acesso e o cumprimento às normas, a partir de acompanhamento e fiscalizações- motivo pelo qual entendem que a parceria com os Conselhos Profissionais é fundamental. O objetivo da reunião foi convidar o CFP para integrar a Câmara Técnica de Relações entre as Operadoras e Prestadores de serviços. Além disso, a ANS recomendou aos psicólogos que pretendem trabalhar no segmento da saúde suplementar que observem as Resoluções Normativas que dispõem sobre as construções contratuais com os planos de saúde bem como discutir no interior da profissão a questão da formação continuada. 13. Em relação à Resolução Normativa 167/08, vários questionamentos surgiram por parte dos psicólogos e dos Conselhos Regionais e por isso, foram elaboradas 8 questões que resumem as dúvidas mais freqüentes. O CFP contatou a ANS que respondeu prontamente as questões apresentadas. Segue abaixo as questões discutidas entre o CFP e a ANS: Dúvidas acerca da Resolução Normativa 167 de 09 de janeiro de 2008. 1) Com relação ao Art. 5º, parágrafo 1º da Resolução, os atendimentos psicoterápicos terão necessariamente que ser solicitados por médicos? 3 Sim, de acordo com representante da ANS, a Lei Federal 9656/98 já contempla esta questão e o médico é o responsável pelo encaminhamento do paciente à psicoterapia. 2) Como serão distribuídas as 12 sessões prescritas para a psicoterapia? O próprio profissional poderá definir os critérios de distribuição? O que está acordado na Resolução são 12 sessões ao ano, mas quem define os critérios de distribuição é o próprio profissional. 3) O Psicólogo credenciado pelo convênio poderá fazer um contrato à parte com o usuário, visando dar continuidade ao tratamento, já que para um processo terapêutico tradicional 12 sessões são insuficientes? O psicólogo poderá negociar com a operadora a extensão das consultas. Algumas operadoras já fazem isso, mas não são obrigadas. O Psicólogo, caso não consiga negociar com a operadora, poderá elaborar um contrato com o seu cliente como era realizado anteriormente. 4) O que a ANS entende como psicoterapia? Apenas o processo clínico ou incluem-se aí outras modalidades tais como: Avaliação Neuropsicológica, Avaliação Psicopedagógica e outras. Segundo a ANS é caracterizado como psicoterapia qualquer técnica utilizada pelo profissional para atendimento e Psicodiagnóstico, ou seja, qualquer trabalho que esteja de acordo com suas atividades profissionais. 5) A ANS definiu algum critério para exigência de relatórios por parte dos profissionais de saúde? Esta pergunta é pertinente, pois as operadoras costumam exigir relatórios muito detalhados e anti- éticos para os psicólogos sobre os pacientes. A ANS não definiu critérios acerca desse assunto, mas qualquer aspecto que ferir a ética profissional do psicólogo deverá ser negociado junto à operadora e a ANS poderá participar dessa discussão. 6) Que orientação os CRs deverão repassar ao psicólogo que constatar que o convênio não está cumprindo a normativa, ou seja, credenciando psicólogos? O Psicólogo deverá denunciar a operadora nos 12 núcleos de fiscalizações no Brasil, no site da ANS ou ainda pelo telefone 0800-701-9656. A denúncia deverá ser bem fundamentada com nome, data da ocorrência e o relato do fato. 7) Informalmente fomos comunicados de que os planos entraram com recurso e que terão 90 dias de prazo sem a obrigação de oferecer o serviço de psicoterapia, está correto? Não, as operadoras entraram com recurso em momento anterior, mas perderam a discussão na justiça. No site da ANS no link rol de procedimentos e informações judiciais os interessados poderão obter informações acerca do assunto. 8) Existe, por parte da ANS, alguma tabela de honorários estabelecidos pelos planos de saúde para o serviço de psicoterapia? 4 Não, a ANS não distribuiu tal tabela, os honorários ficaram a critério das operadoras.” 12. Diante dessas informações, alguns pontos foram questionados na APAF de maio de 2008, tais como: Quantidade de sessões previstas para psicoterapia. O tema gerou polêmica, já que a quantidade de sessões previstas apresentou-se insatisfatório para um atendimento psicoterápico realizado com qualidade e ainda a dificuldade por parte de alguns clientes em prosseguir seu atendimento por conta própria caso as operadoras não disponibilizem um maior número de sessões além do previsto na Resolução Normativa em questão. Além disso, a psicoterapia foi considerada como qualquer atendimento, englobando diagnósticos, avaliações e a terapia propriamente dita não se restringe apenas aos profissionais da área de psicologia. Quantidade de procedimentos sugeridos para o rol. Foi discutido que o rol de 22 procedimentos sugeridos demonstrou-se muito extenso e a necessidade de se ter cautela na solicitação desses procedimentos também foi ressaltada. Faz-se necessária uma nova discussão aprovando um número mínimo de procedimentos que atenda a necessidade da categoria. Foi discutida a possibilidade de se revisar a Resolução da ANS ano a ano. 13. Como encaminhamento da APAF, as informações descritas acima e debate ocorrido no APAF deverão ser utilizadas como subsídios para os CRPS discutirem a temática em seus Plenários. Após os debates nos Plenários dos Regionais, os CRPs encaminharão ao CFP suas contribuições. O CFP sistematizará os resultados dessas discussões em documento único e reenviará aos CRPs como material de referência para uma reunião com as Comissões de Saúde do Sistema Conselhos de Psicologia. 14. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, HUMBERTO VERONA Presidente CT/QA 5