CLÁUSULA DE EXCLUSÕES
A Cláusula de EXCLUSÕES deve constar, por obrigação, em todos os contratos de planos de
saúde, sejam empresariais ou coletivos por adesão. No caso da SaúdeSim está disposto na
página 15, cláusula 8 do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL –
PME. O texto a seguir é uma reprodução fiel da referida página contratual e serve apenas
como modelo para consulta pelo usuário, não substituindo ou complementando qualquer item
do referido contrato.
8. EXCLUSÕES
8.1. As moléstias, os procedimentos e os demais intens abaixo relacionados, por serem
exclusões contratuais autorizadas pela Lei nº 9.656/98, não são cobertos por este Contrato, a
saber:
8.1.1. Todos os procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos (Anexo I da Resolução
Normativa RN nº338 – ANS, de 21/10/2013, ou outra que vier a substituí-la / complementá-la);
8.1.2. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
8.1.3. Procedimentos ambulatoriais, hospitalares e terapias indicadas ou solicitadas por
profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal da Medicina;
8.1.4. Procedimentos clínicos ou cirúrgias para fins estéticos, bem como órteses e próteses
para o mesmo fim;
8.1.5. Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética, spas,
clínicas de repousos e estências hidrominerais, exceto para tratamento de obesidade mórbida,
como tal entendida aquela prejudicial à saúde, sob o ponto de vista médico, que acomete
Beneficiário cujo resultado da divisão do seu peso pelo quadrado da sua altura seja superior a
quarenta – Índice de Massa Corpórea – IMC;
8.1.6. Fornecimento de medicamentos, preodutos e materiais importados não nacionalizados
e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou Anvisa – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária;
8.1.7. Fornecimento de medicamentos prescritos durante internação hospitalar cuja eficácia
e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do
Ministério da Saúde – CITEC;
8.1.8. Fornecimento de próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
8.1.9. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, asssim defininos sob o aspecto médico, ou não
reconhecidos pelas autoridades competentes;
8.1.10. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade
competente;
8.1.11. Sonoterapia e medicina ortomolecular;
8.1.12. Tratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento
de idosos e internações.
8.1.13. Transplantes, à exceção de rim, córnea e transplantes autólogos ou alogênicos de
acordo com as diretrizes previstas no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde vigente à
época;
8.1.14. Qualquer procedimento odontológico, com exceção dos previstos neste Contrato;
8.1.15. Procedimentos relacionados nas normas regulamentadoras de segurança e saúde do
trabalho NR-07 do Ministério do Trabalho;
8.1.16. Consultas, fornecimento de medicamentos – exceto os medicamentos antineoplásicos
constantes do Rol de Procedimentos da ANS – produtos, materiais e quaisququer tipos de
tratamentos domiciliares, inclusive “home-care”;
8.1.17. Vacinas, necrópsias, cirurgias fetais, internações e cirurgias para mudanças de sexo e
inseminação artificial;
8.1.18. Enfermagem ou consulta domiciliar;
8.1.19. Despesas extraordinários não relacionados com o atendimento médico-hospitalar,
durante a internação hospitalar, tais como: estacionamento, jornais, televisão, telefone,
frigobar e similares e acomodação do acompanhante, exceto nos casos previstos em Lei;
8.1.20. Aluguel de qualquer equipamento ou aparelho para assistência médica domiciliar;
8.1.21. Qualquer tipo de remoção não prevista neste Contrato ou fora da área de abrangência
geográfica do plano contratado;
8.1.22. Reembolso de despesas de qualquer natureza, realizadas em territorio Nacional ou no
Exterior, exceto os previstos expressamente neste Contrato.
Para contratação do seu plano de Saúde SaúdeSim, acesse www.simsaude.com.br ou ligue
para nossa central de atendimento, através dos números abaixo:
0800 932 00 00 Ramal 1506
Goiânia: (62) 40539066
Brasília: (61) 4063-9807
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