Número da Licitação
Folha
TP.GCM.A.0014.2015
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ESCLARECIMENTO Nº 1
Segue abaixo, solicitações formuladas por empresas participantes da Licitação supra e as
respectivas respostas de FURNAS:
1.Pergunta: No PEI disponível no site de Furnas não verificamos resultados de modelagem
hidrodinâmica e as respectivas áreas de vulnerabilidade. Verificamos apenas a apresentação de
áreas de sensibilidade. Em atendimento ao CONAMA 398, entendemos que a simulação
hidrodinâmica para vazamento de óleo no mar deve ser considerada no escopo de atividades. Essa
consideração deve ser incluída na proposta?
Resposta: Sim, conforme o item 4.2. do referido Edital, alinhada a Metodologia do INEA/RJ.
2.Pergunta: Por se tratar de um processo de renovação de licença do INEA para uma instalação
já existente e em operação, entendemos que além do Estudo de Análise de Risco (EAR) existente,
e também objeto do edital, deve haver um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o seu
respectivo capítulo para o Plano de Ação de Emergência (PAE). Entendemos que não somente o
EAR se faz necessário para sua elaboração, mas também o respectivo PGR e PAE, para fins de
conformidade com as ações de emergência. No escopo da proposta, devemos considerar a
elaboração do PGR / PAE da UTE Santa Cruz, conforme resultados do EAR?
Resposta: Deverão ser seguidas a metodologia e respectiva itemização proposta pelo INEA-RJ na
apresentação do Estudo de Análise de Risco - EAR. e consideradas revisadas e adequadas no Plano
de Emergência Individual - PEI da UTE Santa Cruz.
3.Pergunta: Confirmar o entendimento que para o Estudo de Análise de Risco e Revisão com
Adequação do Plano de Emergência Individual – PEI a ser realizada em Santa Cruz (Município do Rio de
Janeiro) e sendo a Contratante e Contratada, localizadas no Município do Rio de Janeiro (conforme
CNPJ constante no preâmbulo), a contratada vai faturar como serviços de consultoria, sob o código
17.01 e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será devido no local do domicílio do
prestador.
Resposta: Entendimento correto.
Confirmar o entendimento que não haverá retenção de INSS nos serviços de consultoria
uma vez que não haverá cessão de mão-de-obra.
4.Pergunta:
Resposta: Entendimento correto.
Confirmar o entendimento que a cláusula 21 (Prazo) a prorrogação somente se dará
mediante acordo entre as Partes.
5.Pergunta:
Resposta: Entendimento correto.
6.Pergunta: Confirmar o entendimento que o pagamento poderá ser sempre efetuado mediante
depósito bancário, conforme solicitação da Contratada.
Resposta: Ver alínea “c” da Cláusula 11.
7.Pergunta: Confirmar o entendimento que as multas constantes na cláusula 16 (§s 1º e §2º) são
alternativas.
Resposta: Ver preâmbulo da citada Cláusula.
Esclarecer quais os documentos solicitados na cláusula 11 (§2º) para efeito de
faturamento e pagamento.
8.Pergunta:
Resposta: Parágrafo auto explicativo.
Número da Licitação
Folha
TP.GCM.A.0014.2015
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Confirmar a Cláusula 10 (folha 25) em seu item Estudo de Análise de Risco da UTE Santa
Cruz, uma vez que faltou uma frase no meio do parágrafo, conforme marcado em amarelo: “Este
relatório deverá demonstrar as ações desenvolvidas pela Contratada, bem como, o parecer sobre o,
conforme determinado no ...”
9.Pergunta:
Resposta: Deve ser retirada do texto “bem como, o parecer sobre”.
Emílio Cesar Lopes Vaamonde
Gerência de Compras
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3.Pergunta: Confirmar o entendimento que para o Estudo de