Número da Licitação Folha TP.GCM.A.0014.2015 1/2 ESCLARECIMENTO Nº 1 Segue abaixo, solicitações formuladas por empresas participantes da Licitação supra e as respectivas respostas de FURNAS: 1.Pergunta: No PEI disponível no site de Furnas não verificamos resultados de modelagem hidrodinâmica e as respectivas áreas de vulnerabilidade. Verificamos apenas a apresentação de áreas de sensibilidade. Em atendimento ao CONAMA 398, entendemos que a simulação hidrodinâmica para vazamento de óleo no mar deve ser considerada no escopo de atividades. Essa consideração deve ser incluída na proposta? Resposta: Sim, conforme o item 4.2. do referido Edital, alinhada a Metodologia do INEA/RJ. 2.Pergunta: Por se tratar de um processo de renovação de licença do INEA para uma instalação já existente e em operação, entendemos que além do Estudo de Análise de Risco (EAR) existente, e também objeto do edital, deve haver um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o seu respectivo capítulo para o Plano de Ação de Emergência (PAE). Entendemos que não somente o EAR se faz necessário para sua elaboração, mas também o respectivo PGR e PAE, para fins de conformidade com as ações de emergência. No escopo da proposta, devemos considerar a elaboração do PGR / PAE da UTE Santa Cruz, conforme resultados do EAR? Resposta: Deverão ser seguidas a metodologia e respectiva itemização proposta pelo INEA-RJ na apresentação do Estudo de Análise de Risco - EAR. e consideradas revisadas e adequadas no Plano de Emergência Individual - PEI da UTE Santa Cruz. 3.Pergunta: Confirmar o entendimento que para o Estudo de Análise de Risco e Revisão com Adequação do Plano de Emergência Individual – PEI a ser realizada em Santa Cruz (Município do Rio de Janeiro) e sendo a Contratante e Contratada, localizadas no Município do Rio de Janeiro (conforme CNPJ constante no preâmbulo), a contratada vai faturar como serviços de consultoria, sob o código 17.01 e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será devido no local do domicílio do prestador. Resposta: Entendimento correto. Confirmar o entendimento que não haverá retenção de INSS nos serviços de consultoria uma vez que não haverá cessão de mão-de-obra. 4.Pergunta: Resposta: Entendimento correto. Confirmar o entendimento que a cláusula 21 (Prazo) a prorrogação somente se dará mediante acordo entre as Partes. 5.Pergunta: Resposta: Entendimento correto. 6.Pergunta: Confirmar o entendimento que o pagamento poderá ser sempre efetuado mediante depósito bancário, conforme solicitação da Contratada. Resposta: Ver alínea “c” da Cláusula 11. 7.Pergunta: Confirmar o entendimento que as multas constantes na cláusula 16 (§s 1º e §2º) são alternativas. Resposta: Ver preâmbulo da citada Cláusula. Esclarecer quais os documentos solicitados na cláusula 11 (§2º) para efeito de faturamento e pagamento. 8.Pergunta: Resposta: Parágrafo auto explicativo. Número da Licitação Folha TP.GCM.A.0014.2015 2/2 Confirmar a Cláusula 10 (folha 25) em seu item Estudo de Análise de Risco da UTE Santa Cruz, uma vez que faltou uma frase no meio do parágrafo, conforme marcado em amarelo: “Este relatório deverá demonstrar as ações desenvolvidas pela Contratada, bem como, o parecer sobre o, conforme determinado no ...” 9.Pergunta: Resposta: Deve ser retirada do texto “bem como, o parecer sobre”. Emílio Cesar Lopes Vaamonde Gerência de Compras