Camanducaia / MG, 18 de Novembro de 2013 GDI-060.13 Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Att. Comissão de Licitação do Sistema FIEP. e-mai: [email protected] REF. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL REF. PP Nº 1085 / 2013 – SENAI-PR. Prezado Sr. Luciano, Tivemos acesso ao Edital acima mencionado, para aquisição de TORNOS MECÂNICOS (ITEM 01), do qual temos total interesse em participar ofertando equipamento NACIONAL fabricado por Indústrias Nardini S/A, atualmente maior fornecedor de tornos mecânicos em nível nacional para instituições de ensino. Temos sido vencedores de várias licitações em diferentes órgãos, tanto em Ensino Técnico, como no próprio SENAI PARANÁ dentre vários outros Departamentos Regionais, como PB, PA, PE, BA, ES, RS, GO, SC, MG etc, sempre fornecendo vários tipos de máquinas-ferramenta, o que reforça nossa capacitação técnica para aplicação de produtos. Adotamos uma filosofia própria de construção de máquinas, que atende aos diferentes mercados globais em diversos segmentos, sendo que algumas características construtivas podem ser discordantes com as correspondentes características especificadas, e que na maioria das situações proporcionam um arranjo técnico muito mais competente sem, contudo prejudicar o objetivo maior da aplicação, com segurança, conforto, qualidade, flexibilidade operacional e relação custo x benefício bastante apropriada. Para a licitação em questão, cabe de nossa parte solicitar alguns ajustes no descritivo técnico do ITEM 01, devido ao claro direcionamento a um único fornecedor, fato que não proporciona a nossa participação e/ou dos demais licitantes. 1 – DA TEMPESTIVIDADE: Segundo o ANEXO II do referido edital, o prazo para IMPUGNAÇÃO DE EDITAL encerra às 18 horas do dia 18/11/2013. Desta forma, concluímos que o mesmo é absolutamente tempestivo. Página 1 DEB’MAQ DO BRASIL LTDA Rodovia Fernão Dias, Km 909 – Bairro dos Prados – Camanducaia / MG www. debmaq.com.br º CP 55 – CEP: 37650-000 º PABX: (35) 3433.8310 2 – DOS FATOS: O Termo de Referência – ANEXO I - do processo já mencionado solicita cotação para o item 01 - Torno Mecânico - o qual possui características técnicas muito específicas, que certamente causarão restrições à oferta de equipamentos de outros fabricantes. Entendemos plenamente que o descritivo técnico deve ser o mais completo possível em termos de especificações, mas para o item em questão, constatamos que as mesmas descredenciam todo e qualquer licitante que não ofertar equipamento produzido por Indústrias Romi S.A., a saber torno modelo T-240 fabricado por essa indústria. Ao utilizar as especificações desse fabricante para elaborar o termo de referência, todos os demais fornecedores terão seus equipamentos desclassificados na análise técnica, devido ao excesso de rigorismo quando elaborado o descritivo técnico tendo como base o catálogo de tal fabricante. Vejamos então os principais itens que frustram o caráter competitivo da licitação e que foram claramente copiados do concorrente: ITENS DO EDITAL 4.2. EIXO ÁRVORE: 4.2.1. MENOR DIÂMETRO EXTERNO DO EIXO ÁRVORE: 4.5. QUANTIDADE DE ROTAÇÕES: 7.9.3. PASSO DO FUSO GUIA 8.2.3. MOTOR PRINCIPAL: 10. FERRAMENTAL REFERÊNCIA: CARACTERÍSTICAS REQUERIDAS NO EDITAL CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO ROMI T-240 65 MM; 65 MM; 20; 6 MM. 7,5 CV EM TODAS AS 20 COMBINAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA DO CABEÇOTE. SANDVIK; ISCAR; KENNAMETAL, MITSUBISHI OU KYOCERA 20; 6 MM. 7,5 CV EM TODAS AS 20 COMBINAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA DO CABEÇOTE. SANDVIK; ISCAR; KENNAMETAL, MITSUBISHI OU KYOCERA Nota: Mencionamos aqui somente os dados principais, mas na realidade existem vários outros itens do termo de referência que são idênticos ao equipamento supramencionado. 3 – DA ANÁLISE: A análise da tabela comparativa demonstra claramente a origem do descritivo técnico: catálogo do fabricante Indústrias Romi, o qual certamente se fará presente no pregão e será privilegiado por ser o único fabricante a atender integralmente o descritivo técnico dentre os Página 2 DEB’MAQ DO BRASIL LTDA Rodovia Fernão Dias, Km 909 – Bairro dos Prados – Camanducaia / MG www. debmaq.com.br º CP 55 – CEP: 37650-000 º PABX: (35) 3433.8310 outros possíveis ofertantes no ramo do objeto licitado e já fornecedores para outros regionais do SENAI. Dessa forma constatamos que o excesso de rigorismo no descritivo técnico através das especificações totalmente focadas nesse fabricante afronta contra a livre concorrência e o caráter competitivo da licitação. Ressaltamos que é evidente o esmero e competência dos servidores do SENAI - PR na condução do presente procedimento licitatório, todavia, a recorrente não tem como se resignar com essas exigências, máxime diante do Edital que restringe a livre concorrência e conseqüente economia para os cofres da instituição, resultante da falta de concorrentes para esse certame licitatório. No entanto, acreditamos que estamos diante de alguns meros equívocos que involuntariamente macularam o edital dando a falsa impressão de que o referido certame licitatório esteja direcionado para tal fabricante. Não cremos que os respeitados profissionais do SENAI – PR tenham utilizado de má-fé ao elaborar o descritivo técnico visando cercear a livre concorrência entre os dois únicos fabricantes nacionais, a saber INDÚSTRIAS NARDINI S/A e INDÚSTRIAS ROMI S/A. Acreditamos sim que, no uso da boa-fé e com base em tudo que aqui foi exposto, o termo de referência possa ser ajustado, excluindo assim os equívocos apontados e permitindo então a livre concorrência nessa licitação, conseqüente queda de preços devido à concorrência entre os fabricantes nacionais através de meros ajustes descritos a seguir. 4 – DO AJUSTE DO TERMO DE REFERÊNCIA: ITENS DO EDITAL 4.2. EIXO ÁRVORE: 4.2.1. MENOR DIÂMETRO EXTERNO DO EIXO ÁRVORE: 4.5. QUANTIDADE DE ROTAÇÕES: 7.9.3. PASSO DO FUSO GUIA 8.2.3. MOTOR PRINCIPAL: CARACTERÍSTICAS REQUERIDAS NO EDITAL AJUSTAR PARA 65 MM; 63 MM; 20; 6 MM. 7,5 CV EM TODAS AS 20 COMBINAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA DO CABEÇOTE. 18; 6 MM OU 4 FPP 7,5 CV EM TODAS AS 18 COMBINAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA DO CABEÇOTE. SANDVIK; ISCAR; KENNAMETAL, MITSUBISHI, KYOCERA OU EQUIVALENTE DE IGUAL QUALIDADE 10. FERRAMENTAL REFERÊNCIA: SANDVIK; ISCAR; KENNAMETAL, MITSUBISHI OU KYOCERA Página 3 DEB’MAQ DO BRASIL LTDA Rodovia Fernão Dias, Km 909 – Bairro dos Prados – Camanducaia / MG www. debmaq.com.br º CP 55 – CEP: 37650-000 º PABX: (35) 3433.8310 5 – DA CONCLUSÃO: Após criteriosa análise das sugestões supramencionadas, percebemos que no universo de especificações que são mencionados no termo de referência, estamos sugerindo o ajuste técnico de somente 05 itens. Desses 05 itens, o proposto ainda fica tão próximo ao mencionado em edital, que em nada afetará a aplicação DIDÁTICA a que o equipamento se destina. A comprovação do que foi afirmado se dá pela mera análise dos procedimentos licitatórios realizados por diversos Departamentos Regionais ou até mesmo pelo Departamento Nacional – DF. O fabricante Indústrias Nardini S/A é atualmente o maior fornecedor de tornos mecânicos para instituições de Ensino, tanto SENAI, como Institutos Federais de Educação, CEFET’s, Universidades e demais Escolas. Sempre ofertando equipamentos que atendem plenamente as necessidades dos Departamentos Regionais do SENAI, não vemos motivos claros e evidentes para que os equipamentos fabricados por Indústrias Nardini sejam impedidos de serem aceitos tecnicamente pelo SENAI/PR. A título de conhecimento, segue em anexo alguns atestados de capacidade técnica de equipamentos já fornecidos para o SENAI. Ressaltamos ainda que a Deb’Maq do Brasil Ltda é parceira e patrocinadora das Olimpíadas do Conhecimento (Nacional ou Regional). Parceria essa que foi desenvolvida em conjunto com o Departamento Nacional e está alicerçada justamente na possibilidade de participarmos dos certames licitatórios junto aos Regionais. Sendo assim, o presente ofício tem o único objetivo de proporcionar a nossa participação no certame através do ajuste do descritivo técnico. Em havendo a aceitação, o preço será o fator determinante para declarar o vencedor da licitação. Em paralelo, seria preservado o princípio da competitividade, o qual decorre do princípio constitucional da igualdade, que visa assegurar que o maior número de interessados efetivamente participem certame e tornem a competição salutar, afastando toda e qualquer possibilidade de favoritismo. Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, como se observa: “...o procedimento licitatório há de ser o mais abrangente possível, dando azo à participação do maior número de concorrentes. A escolha final há de recair sempre na proposta mais vantajosa para Administração.” (Apud MORAES. Direito constitucional, p.338, in Recursos do Processo Licitatório, Reinaldo Moreira Bruno, p.67) Sobre a relevância deste tema, convém citarmos explanação sem retoques laborada por Maria Silvia Zanella Di Pietro: “O objetivo primeiro da licitação é selecionar a melhor proposta. Tirar da Administração essa possibilidade é revestir o procedimento de um rigor desnecessário (...)”. Página 4 DEB’MAQ DO BRASIL LTDA Rodovia Fernão Dias, Km 909 – Bairro dos Prados – Camanducaia / MG www. debmaq.com.br º CP 55 – CEP: 37650-000 º PABX: (35) 3433.8310 6 – DO PEDIDO: Avaliando as sugestões aqui descritas, constatamos que são alterações básicas e que, se aceitas, poderão proporcionar a participação de outros licitantes ofertando equipamento nacional. Manteríamos ainda o Princípio da Isonomia e da Economicidade, pois haveria a livre concorrência entre os licitantes e acirrada disputa de preços. Com base no que foi exposto, vimos requerer a essa r. Comissão, que receba a presente IMPUGNAÇÃO DE EDITAL, procedendo as alterações técnicas pertinentes, de forma a garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes em busca de selecionar a melhor proposta, por ser a única forma de se evitar a ilegalidade e conseqüente nulidade do certame. Sendo o que tínhamos até o presente momento, estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, ____________________________ Jairo Enio da Silva Gerente Divisão Institucional DEB´MAQ DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.197.148/0007-89 CAMANDUCAIA/MG Página 5 DEB’MAQ DO BRASIL LTDA Rodovia Fernão Dias, Km 909 – Bairro dos Prados – Camanducaia / MG www. debmaq.com.br º CP 55 – CEP: 37650-000 º PABX: (35) 3433.8310