AGÊNCIA PRISIONAL 1 CALENDÁRIO DO CONCURSO 6 de setembro de 2002 Publicação do aviso do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás 16 a 27 de setembro de 2002 Período de inscrições 15 de outubro de 2002 Publicação dos locais de realização das provas na imprensa goiana e na Internet 20 de outubro de 2002 Realização das provas objetiva e redação – 1ª fase 21 de outubro de 2002 5 de novembro de 2002 29 de novembro de 2002 2 a 4 de dezembro de 2002 27 de dezembro de 2002 Publicação do gabarito oficial na imprensa goiana e na internet através do site www.nucleodeselecao.ueg.br Publicação do resultado da 1ª fase do concurso e convocação dos candidatos classificados para a 2ª fase Publicação do resultado da Etapa I e convocação para matrícula na Etapa II Matrícula na Etapa II – Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do resultado final do concurso 2 Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP EDITAL Nº 01/2002 - AGANP CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL-AGESP O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao ingresso no cargo de Agente de Segurança Prisional, nível I, da Agência Goiana do Sistema Prisional – AGESP, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Justiça, conforme a Lei nº 14.237, de 8 de julho de 2002, sob as seguintes condições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e realizado pela Fundação Universitária do CerradoFUNCER, por intermédio do Núcleo de Seleção da UEG e visa ao preenchimento de 480 vagas, sendo 60 (sessenta) vagas para o sexo feminino e 420 (quatrocentos e vinte) vagas para o sexo masculino, com contratação por ordem de classificação e formação de cadastro de aprovados para aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da administração e à medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso. 1.1.1. A definição do quantitativo de vagas destinadas ao sexo masculino e ao sexo feminino decorre da população atual dos privados de liberdade, cuja predominância é do sexo masculino, representando mais de 90% da população carcerária. 1.2. A seleção para o cargo de que trata este Edital, constará de duas etapas, classificatórias e eliminatórias. 1.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela cidade pólo para posterior lotação na região escolhida e realização das provas objetiva e redação (1ª fase). 1.4. Ao optar pela região, o candidato aprovado será lotado em uma das cidades que a compreendem, conforme QUADRO I deste Edital. 1.5. Durante o período do estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, o servidor não poderá solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão neste sentido, podendo ser posteriormente removido a critério da Agência Prisional. 2. DO CARGO 2.1. Agente de Segurança Prisional – Nível I 2.1.1. Requisito: certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido. 2.1.2. Descrição sumária das atividades: a) zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; c) providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais; e) verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha; f) elaborar relatório das condições da Unidade; g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Goiás e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; i) realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; 3 j) encaminhar solicitações de assistências médica, jurídica, social e material ao preso; k) executar outras atividades correlatas. 2.1.3. Remuneração: vencimento básico R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mais gratificação de acordo com os serviços prisionais, entre R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). 2.1.4. Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais). 2.2. Da distribuição das vagas: 2.2.1. As vagas para o cargo de Agente de Segurança Prisional – Nível I estão distribuídas por região conforme QUADRO I: REGIÃO QUADRO I IDADES C COMPREENDIDAS CIDADE PÓLO Central Goiânia Entorno DF Luziânia Sul Itumbiara • • • • • • • • • • • Anápolis Aparecida de Goiânia Bela Vista Goiânia Itapuranga Formosa Luziânia Planaltina Catalão Itumbiara Rio Verde VAGAS/MASCULINO VAGAS/FEMININO 310 42 40 6 70 12 3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) possuir o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo; c) estar quite com as obrigações militar e eleitoral; d) ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição; e) estar de acordo com todos os requisitos previstos neste Edital. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Período: de 16 a 27 de setembro de 2002. 4.2. Para inscrever-se, o interessado deverá adquirir, previamente, o Manual do Candidato, que conterá os termos deste Edital e o formulário de inscrição, diretamente nas agências credenciadas dos Correios, pelo valor de R$ 3,00 (três reais). 4.3. Locais de venda do Manual do Candidato e realização de inscrição: QUADRO II CIDADE Anápolis Aparecida de Goiânia Catalão Formosa Goiânia ENDEREÇO Rua Engenheiro Portela, 510 – Centro Av. Tiradentes, 132 – Centro Rua dos Carreiros, 300 – Bairro Jundiaí Av. Dom Alberto Ribeiro, Qd-31, Lt.-4 – Centro Rua Raimundo G. de Oliveira, 6 − Centro Av. Valeriano de Castro, 98 – Centro Ag. Campinas − Av. Anhangüera, 8.728 − St. Campinas Ag. Canaã − Av. Nedermeyer esq. c/ Almeira Garret − Cidade Jardim Ag. Central − Pç. Cívica, 11 − Centro Ag. Esmeralda − Av. São Paulo, s.n. − Vila Brasília Ag. Vila Nova − 5ª avenida, 1.046, Qd-60 − Lt-14 − Vila Nova Ag. Bougainville − Rua 9, n. 1.855, sala AS-24 − St. Marista 4 Itapuranga Itumbiara Luziânia Rio Verde Ag. Capuava − Av. Anhangüera, 11.942 − St. Capuava Ag. César Lattes − Av. César Lattes, Qd-65-A, Lt-33 − St. Novo Horizonte Ag. Quatro − Rua 4, n. 780 − Centro Ag. T-63 − Av. C-104, Qd-336, Lt-7, n. 1.283 − Jd. América Rua 45 nº 1050 – Centro Rua Paranaíba, 545 – Centro Av. Lucena Roriz, Qd–58, Lt–29 Rua do Comércio, 349 – Centro Rua Abel Pereira de Castro, 574 − Centro 4.4. Procedimentos para a inscrição: a) adquirir o Manual do Candidato; b) preencher, sem rasuras, o formulário de inscrição; c) dirigir-se a uma das agências dos Correios citadas no Quadro II para recolher a taxa de inscrição, entregar o formulário e a cópia do documento de identidade, conforme item 4.4.1; d) receber o Cartão de Identificação que é o comprovante de inscrição. 4.4.1. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais Federais regulamentados na forma da lei. 4.4.2. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como qualquer outro documento oficial que não contenha a impressão digital do candidato, não serão considerados documentos de identificação em virtude da realização de exame datiloscópio no dia das provas. 4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Seleção do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. 4.7. O formulário de inscrição com preenchimento incorreto será indeferido, independentemente de qualquer aviso ou diligência; portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no concurso. 4.8. Não serão aceitas inscrições por fax. 4.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.11. Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada. 4.12. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato ao concurso. 4.13. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito. 4.14. O candidato que tiver sua inscrição indeferida ou cancelada, será informado através de telegrama, até o dia 15 de outubro de 2002. 4.15. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação da carteira de identidade do procurador e dos documentos do candidato exigidos no item 4.4. 4.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de identificação. 4.17. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente. 5. DAS ETAPAS DO CONCURSO 5.1. O concurso será constituído de duas etapas específicas e distintas. 5.2. Durante a realização do concurso haverá investigação criminal de caráter eliminatório, na forma da Lei. 5.3. A investigação criminal será feita a partir de informações constantes de formulário próprio e relação de documentos necessários para a sua realização. 5 5.3.1. Os dados constantes do formulário de investigação criminal e relação de documentos necessários para realização da mesma, serão publicados juntamente com a convocação dos candidatos classificados para a 2ª fase do concurso. 5.4. Na investigação criminal o candidato será recomendado ou não recomendado para o cargo. 5.5. Todos os candidatos considerados não recomendados na investigação criminal estarão eliminados do concurso. 6. ETAPA I 6.1. A Etapa I do concurso abrangerá as seguintes fases: 1ª fase: provas objetiva e redação, classificatórias e eliminatórias, realizadas na cidade pólo da região onde o candidato optou para posterior lotação; 2ª fase: avaliação de saúde e psicológica , eliminatória, realizada em Goiânia. 1ª FASE – PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO 6.2. Provas objetiva e redação, abrangendo o Conteúdo Programático constante deste Edital, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2002, das 13h10min às 17h30min, em locais a serem publicados na internet (www.nucleodeselecao.ueg.br) e na imprensa goiana, no dia 15 de outubro de 2002. 6.3. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) proposições cada, conforme QUADRO III. QUADRO III Provas Tipo Conhecimentos Gerais Objetiva Redação Disciplina Língua Portuguesa Geografia História Conhecimentos Legislação Específica específicos A prova apresentará duas propostas de um tema para o candidato escolher uma delas. N. de questões 10 5 5 Valor da prova (pontos) 40 20 - 20 6.4. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado pela internet através do site www.nucleodeselecao.ueg.br e na imprensa goiana no dia 21 de outubro de 2002. 6.5. A prova de redação deverá ser feita com caneta esferográfica e não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. 6.6. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. 6.7. Durante a realização das provas, será colhida a impressão digital de todos os candidatos, para os fins previstos no item 4.4.2. 6.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o cartão de identificação, o documento de identidade original conforme o estabelecido no item 4.4.1 e caneta esferográfica preta. 6.9. É obrigatória a apresentação do cartão de identificação e da cédula de identidade original na forma prevista nos itens 4.4.1 e 4.4.2, em todas as fases do concurso. 6.10. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial. 6.11. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida neste Edital. 6.12. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o seu início. 6.13. No dia das provas, os portões para a entrada dos candidatos serão abertos às 12 horas e fechados, às 13 horas. 6.14. Não haverá aplicação de provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital ou Comunicado. 6.15. É obrigatório o comparecimento do candidato a todas as provas, nos horários e locais estabelecidos, ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir este item. 6 6.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital. 6.17. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, rádio transmissor, gravador, receptor, bip (pager), walkman ou qualquer outro aparelho similar. 6.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; c) tornar-se descortês com qualquer um dos fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionários, notas ou impressos. 6.19. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal. 6.20. O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo a partir das 15 horas. 6.21. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta. 6.22. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta. 6.23. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão-resposta. 6.24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas. 6.25. O candidato que não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das provas, estará eliminado do concurso. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1. O valor da prova objetiva será de 40 (quarenta) pontos e a prova de redação valerá 20 (vinte pontos). 7.2. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico. 7.3. Só serão classificados para a correção da prova de redação, os candidatos até o limite de três vezes o número de vagas, obedecida a ordem classificatória decorrente da nota da prova objetiva e desde que tenham atingido o mínimo de 50% do total da pontuação da prova objetiva. 7.3.1. No caso de haver mais de um candidato no último lugar, com o mesmo somatório de pontos, todos eles serão classificados para a correção da redação, não importando o número. 7.4. O candidato que não atingir o mínimo de 50% do total da pontuação da prova objetiva ou ainda não se classificar para o limite de três vezes o número de vagas, estará eliminado do concurso. 7.5. Serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos não eliminados na 1ª fase e classificados em ordem decrescente, somados os pontos obtidos nas provas objetiva e redação, obedecendo o número de vagas mais 50%, conforme QUADRO IV: QUADRO IV VAGAS/MASCULINO + 50% VAGAS/FEMININO + 50% 310 465 42 63 40 60 6 9 70 105 12 18 420 630 60 90 7.5.1. O candidato que não se classificar até o limite do número de vagas mais 50%, estará eliminado do concurso. 7.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de redação; b) for mais idoso. 7.7. No dia 5 de novembro de 2002, serão publicados, no Diário Oficial do Estado de Goiás, na internet e na imprensa goiana, o resultado final da 1ª fase, a convocação dos candidatos para a 2ª fase do concurso, bem como o local, o horário e as instruções para sua realização. 7.7.1. Os dados constantes do formulário da investigação criminal e relação de documentos necessários para realização da mesma, serão publicados juntamente com a convocação dos candidatos classificados para a 2ª fase do concurso. REGIÃO Central Entorno DF Sul CIDADE PÓLO Goiânia Luziânia Itumbiara 7 2ª FASE – AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA 8. AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA 8.1. AVALIAÇÃO DE SAÚDE: 8.1.1. A avaliação de saúde terá por objetivo verificar, mediante exame clínico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados, a capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente. 8.1.2. Para a realização da avaliação de saúde, o candidato deverá apresentar-se munido do resultado dos seguintes exames, que correrão por conta do mesmo: a) Eletrocardiograma, com laudo; b) Exame neurológico, com laudo; c) Raio X do tórax; d) Hemograma completo; e) Glicemia (jejum); f) Uréia e creatinina; g) Exame oftalmológico (acuidade visual, avaliação do senso cromático, tonometria de aplanação), com laudo; h) Audiometria; i) VDRL; j) HBsAg; k) Anti-HIV. 8.1.3. Os exames solicitados, deverão ser realizados no máximo 20 (vinte) dias antes da data prevista para a apresentação. 8.1.4. A avaliação dos exames do item 8.1.2 será realizada por instituição/entidade credenciada pelo Núcleo de Seleção especificamente para este fim, sem ônus adicionais para o candidato. 8.1.5. Poderão ser solicitados outros exames especializados necessários à avaliação final desta fase. 8.2. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.2.1. A avaliação Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos habilitados e contratada para este fim, sem ônus adicionais para o candidato. 8.2.2. A Avaliação Psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as características de aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado na função. 8.2.3. Os candidatos deverão possuir, no mínimo, o seguinte perfil psico-laboral demonstrado em teste psicológico e na entrevista psicológica: a) adequado controle emocional; b) acentuada capacidade de observação; c) presença de pensamento sintético-analítico; d) adequado controle da agressividade; e) disciplina; f) capacidade de estabelecer boas relações interpessoais; g) ausência de traços psicopatológicos. 8.2.4. Na 2ª fase – Avaliação de saúde e psicológica – o candidato será recomendado ou não para o cargo. 8.2.5. O candidato não recomendado estará eliminado do concurso. 9. DO RESULTADO FINAL DA ETAPA I 9.1. Serão convocados para o Curso de Formação – Etapa II os candidatos classificados e recomendados na Etapa I. 9.2. Serão convocados todos os candidatos recomendados na avaliação de saúde e psicológica. 9.3. Os candidatos não recomendados na 2ª fase estarão eliminados do concurso. 9.4. O resultado final da Etapa I e a convocação para matrícula no Curso de Formação – Etapa II, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, imprensa goiana e pela internet (www.nucleodeselecao.ueg.br), no dia 29 de novembro de 2002. 8 10. ETAPA II – CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL 10.1. O Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional, de caráter eliminatório e classificatório, reger-se-á por este Edital. 10.2. O curso de formação será realizado na cidade de Goiânia. 10.2.1. Terá a duração mínima de 90 (noventa) horas, de conformidade com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. 10.2.2. O curso será intensivo, inclusive nos finais de semana e feriados. 10.3. Para matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá apresentar: a) Formulário para investigação criminal devidamente preenchido e assinado acompanhado dos documentos solicitados (colocar em envelope); b) Carteira de identidade (RG) (fotocópia); c) Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido. 10.4. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabilizará pelas despesas de deslocamento, alimentação, transporte, estada ou ressarcimento de despesas para freqüência ao Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional. 10.5. No final do Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional, o candidato será avaliado através de uma prova objetiva, com questões de múltipla escolha, referentes ao conteúdo das disciplinas ministradas durante o curso. 10.6. Para ser aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá, concomitantemente: 10.6.1. ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência. 10.6.2. obter, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova. 10.7. A classificação final no concurso será feita pela pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva – Etapa II e a recomendação na investigação criminal. 10.8. Em caso de empate, terá preferência o candidato que: 10.8.1. for mais idoso, 10.8.2. obtiver maior pontuação na 1ª fase. 10.9. O candidato que tiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) no Curso de Formação, estará eliminado do concurso. 10.10. No dia 27 de dezembro de 2002 será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na imprensa goiana, e divulgado na internet, o resultado final do concurso, em ordem decrescente da pontuação obtida. 11. DOS RECURSOS 11.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato. 11.2. O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato. 11.3. O recurso deverá ser apresentado: a) datilografado ou digitado; b) sem formalização de processo. 11.4. O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção da UEG, na Avenida Pinheiro Chagas, 22 – Bairro Jundiaí – Anápolis-GO. 11.5. Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a aplicação de cada fase e sempre entregues no Núcleo de Seleção da UEG. 11.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo máximo de 8 dias. 11.7. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital ou interposto por procurador. 11.8. O candidato que for considerado não recomendado na avaliação psicológica, ao solicitar o conhecimento das razões de sua não recomendação, deverá indicar o nome, endereço completo, fax e telefone de psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia por ele contratado, que o representará. 11.9. No ato da solicitação, o candidato tomará ciência da data, horário e local da sessão de revisão, oportunidade em que o psicólogo contratado terá acesso ao material relativo ao exame psicotécnico do seu representado. 9 11.10. Na sessão de revisão, o psicólogo contratado analisará o material do seu representado e informá-lo-á sobre as razões de ter sido considerado não recomendado, observada a ética profissional. 11.11. Será facultado ao psicólogo contratado exercer o direito de defesa de seu representado, inclusive com sustentação oral, dentro do prazo previamente estipulado. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases, nem realização de prova ou curso fora da data, horário e local estabelecidos em Edital. 12.2. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final do concurso, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período (art. 37, inciso III da Constituição Federal), mediante publicação em Edital específico. 12.3. A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. 12.4. À Administração, reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes. 12.5. Após a nomeação e posse, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de 3 (três) anos. 12.6. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 12.7. A inscrição ao concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados. 12.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 12.9. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos, sucessivamente, pelo Núcleo de Seleção e Pró-Reitoria de Extensão da UEG. 12.10. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação. 12.11. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás. 12.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos reprovados. 12.13. Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será reciclado ou doado para instituição beneficente. Goiânia, 6 de setembro de 2002. Jeovalter Correia Santos Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP. 10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ) REDAÇÃO A prova de Redação, que valerá de 0 a 20 pontos, apresentará duas propostas de um tema para o candidato escolher uma delas. Essa prova tem como finalidade avaliar, no candidato, a capacidade de produzir um texto dissertativo, redigido na modalidade padrão da Língua Portuguesa, observando o uso das convenções da linguagem escrita: ortografia, acentuação, pontuação, organização morfológica e sintática dos elementos lingüísticos nas sentenças frasais/oracionais (colocação, concordância e regência), emprego adequado de vocabulário e paragrafação. A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de tinta preta. O candidato deverá escrever cerca de 30 linhas sobre um tema a ser escolhido pela banca examinadora, que, na correção do texto, avaliará os seguintes itens: 1. Adequação do conteúdo ao tema. Qualquer redação, por mais bem feita que seja, terá nota 0 (zero) se fugir ao tema proposto; 2. Adequação ao tipo de texto solicitado: dissertação; 3. Uso da coletânea de textos oferecidos como suporte para leitura do tema; 4. Observância da modalidade padrão da Língua Portuguesa; 5. Coesão e coerência textual. CONHECIMENTOS GERAIS ) LÍNGUA PORTUGUESA 1. Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade lingüística (língua padrão, língua não padrão). 2. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo). 3. Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros). 4. Estrutura textual: organização e hierarquia das idéias: idéia principal e idéias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia. Obs.: questões de gramática serão inseridas no conteúdo programático. ) GEOGRAFIA 1. Globalização e regionalização. 1.1. Processo de globalização; 1.2. Os blocos econômicos (UE, Nafta, Mercosul, Apec, Alca). 2. Urbanização brasileira 2.1. Fatores e intensidade. 2.2. Metropolização; 2.3. Problemas urbanos. 3. A ação do homem e os impactos ambientais 4. População brasileira. 4.1. Estrutura; 4.2. Crescimento; 4.3. Migração; 4.4. Problemas socioeconômicos; 4.5. Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). 11 5. Revolução técnico-científica e sua influência na economia, na informação, no meio geográfico e na vida das pessoas. 6. Agricultura brasileira 6.1. Estrutura fundiária, mão-de-obra, processo de modernização, produção agrícola e agronegócios. ) HISTÓRIA 1. Sociedade romana – Formação das instituições republicanas. Expansão romana. Crise da República. O Império e sua decadência. 2. Sociedade moderna – Formação das Monarquias Nacionais. Expansão Marítima Comercial. O Mercantilismo. O Absolutismo. A Reforma Religiosa. Conquista e Colonização da América. Revoluções Inglesa do século XVII. Revolução Industrial. 3. Sociedade contemporânea – O Imperialismo. A Primeira Guerra Mundial. A crise de 1929. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra. A nova realidade mundial. 4. Brasil Republicano – A República Oligárquica – coronelismo: economia e finanças: a conjuntura internacional e a defesa do café; os anos 20: tenentismo e movimento modernista; A Revolução de 30; a era Vargas; industrialização, urbanismo e política social; o populismo e o desenvolvimento; o golpe de 64 e os governos militares; cultura e participação social; a república atual: democratização e cidadania; cultura, indústria cultural e sociedade de consumo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ) ) DIREITO PENAL. DOS CRIMES ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEI N. 7.210/84, DE 11 DE JULHO DE 1984. 1. Do objeto e da aplicação da Lei de Execução Penal. 2. Do condenado e do internado (da classificação do condenado e da disciplina). 3. Dos estabelecimentos penais (da penitenciária – da colônia agrícola, industrial ou similar). 4. Da casa do albergado – do centro de observação – da cadeia pública). 5. Da execução das penas em espécie (das penas privativas de liberdade – das penas restritivas de direitos – da suspensão condicional. . 12 3XEOLFDomR GR 1~FOHR GH 6HOHomR )D[ [[ &DL[D 3RVWDO ± %DLUUR -XQGLDt ± $QiSROLV*2 [[