AGÊNCIA
PRISIONAL
1
CALENDÁRIO DO CONCURSO
6 de setembro de 2002
Publicação do aviso do Edital no Diário Oficial do
Estado de Goiás
16 a 27 de setembro de 2002
Período de inscrições
15 de outubro de 2002
Publicação dos locais de realização das provas na
imprensa goiana e na Internet
20 de outubro de 2002
Realização das provas objetiva e redação – 1ª fase
21 de outubro de 2002
5 de novembro de 2002
29 de novembro de 2002
2 a 4 de dezembro de 2002
27 de dezembro de 2002
Publicação do gabarito oficial na imprensa goiana e
na internet através do site
www.nucleodeselecao.ueg.br
Publicação do resultado da 1ª fase do concurso e
convocação dos candidatos classificados para a 2ª
fase
Publicação do resultado da Etapa I e convocação para
matrícula na Etapa II
Matrícula na Etapa II – Curso de Formação de
Agente de Segurança Prisional
Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do
resultado final do concurso
2
Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP
EDITAL Nº 01/2002 - AGANP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA
AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL-AGESP
O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, torna público para conhecimento dos
interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao ingresso no cargo de Agente de
Segurança Prisional, nível I, da Agência Goiana do Sistema Prisional – AGESP, da Secretaria Estadual de
Segurança Pública e Justiça, conforme a Lei nº 14.237, de 8 de julho de 2002, sob as seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e realizado pela Fundação Universitária do CerradoFUNCER, por intermédio do Núcleo de Seleção da UEG e visa ao preenchimento de 480 vagas,
sendo 60 (sessenta) vagas para o sexo feminino e 420 (quatrocentos e vinte) vagas para o sexo
masculino, com contratação por ordem de classificação e formação de cadastro de aprovados para
aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da administração e à medida em que forem surgindo
novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso.
1.1.1. A definição do quantitativo de vagas destinadas ao sexo masculino e ao sexo feminino
decorre da população atual dos privados de liberdade, cuja predominância é do sexo
masculino, representando mais de 90% da população carcerária.
1.2. A seleção para o cargo de que trata este Edital, constará de duas etapas, classificatórias e
eliminatórias.
1.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela cidade pólo para posterior lotação na região
escolhida e realização das provas objetiva e redação (1ª fase).
1.4. Ao optar pela região, o candidato aprovado será lotado em uma das cidades que a compreendem,
conforme QUADRO I deste Edital.
1.5. Durante o período do estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, o servidor não poderá
solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão neste sentido, podendo ser
posteriormente removido a critério da Agência Prisional.
2. DO CARGO
2.1. Agente de Segurança Prisional – Nível I
2.1.1. Requisito: certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por
estabelecimento oficial ou reconhecido.
2.1.2. Descrição sumária das atividades:
a) zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e
normas em vigor;
c) providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;
d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;
e) verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;
f) elaborar relatório das condições da Unidade;
g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;
h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas
do Complexo Penitenciário do Estado de Goiás e, em casos emergenciais, aos
deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia
Militar, para melhor segurança do trabalho;
i) realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários,
neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;
3
j) encaminhar solicitações de assistências médica, jurídica, social e material ao preso;
k) executar outras atividades correlatas.
2.1.3. Remuneração: vencimento básico R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mais
gratificação de acordo com os serviços prisionais, entre R$ 135,00 (cento e trinta e cinco
reais) e R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
2.1.4. Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).
2.2. Da distribuição das vagas:
2.2.1. As vagas para o cargo de Agente de Segurança Prisional – Nível I estão distribuídas por
região conforme QUADRO I:
REGIÃO
QUADRO I
IDADES
C
COMPREENDIDAS
CIDADE
PÓLO
Central
Goiânia
Entorno DF
Luziânia
Sul
Itumbiara
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Anápolis
Aparecida de Goiânia
Bela Vista
Goiânia
Itapuranga
Formosa
Luziânia
Planaltina
Catalão
Itumbiara
Rio Verde
VAGAS/MASCULINO VAGAS/FEMININO
310
42
40
6
70
12
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) possuir o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo;
c) estar quite com as obrigações militar e eleitoral;
d) ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
e) estar de acordo com todos os requisitos previstos neste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período: de 16 a 27 de setembro de 2002.
4.2. Para inscrever-se, o interessado deverá adquirir, previamente, o Manual do Candidato, que conterá
os termos deste Edital e o formulário de inscrição, diretamente nas agências credenciadas dos
Correios, pelo valor de R$ 3,00 (três reais).
4.3. Locais de venda do Manual do Candidato e realização de inscrição:
QUADRO II
CIDADE
Anápolis
Aparecida de Goiânia
Catalão
Formosa
Goiânia
ENDEREÇO
Rua Engenheiro Portela, 510 – Centro
Av. Tiradentes, 132 – Centro
Rua dos Carreiros, 300 – Bairro Jundiaí
Av. Dom Alberto Ribeiro, Qd-31, Lt.-4 – Centro
Rua Raimundo G. de Oliveira, 6 − Centro
Av. Valeriano de Castro, 98 – Centro
Ag. Campinas − Av. Anhangüera, 8.728 − St. Campinas
Ag. Canaã − Av. Nedermeyer esq. c/ Almeira Garret − Cidade
Jardim
Ag. Central − Pç. Cívica, 11 − Centro
Ag. Esmeralda − Av. São Paulo, s.n. − Vila Brasília
Ag. Vila Nova − 5ª avenida, 1.046, Qd-60 − Lt-14 − Vila Nova
Ag. Bougainville − Rua 9, n. 1.855, sala AS-24 − St. Marista
4
Itapuranga
Itumbiara
Luziânia
Rio Verde
Ag. Capuava − Av. Anhangüera, 11.942 − St. Capuava
Ag. César Lattes − Av. César Lattes, Qd-65-A, Lt-33 − St. Novo
Horizonte
Ag. Quatro − Rua 4, n. 780 − Centro
Ag. T-63 − Av. C-104, Qd-336, Lt-7, n. 1.283 − Jd. América
Rua 45 nº 1050 – Centro
Rua Paranaíba, 545 – Centro
Av. Lucena Roriz, Qd–58, Lt–29
Rua do Comércio, 349 – Centro
Rua Abel Pereira de Castro, 574 − Centro
4.4. Procedimentos para a inscrição:
a) adquirir o Manual do Candidato;
b) preencher, sem rasuras, o formulário de inscrição;
c) dirigir-se a uma das agências dos Correios citadas no Quadro II para recolher a taxa de
inscrição, entregar o formulário e a cópia do documento de identidade, conforme item 4.4.1;
d) receber o Cartão de Identificação que é o comprovante de inscrição.
4.4.1. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de
Segurança Pública ou de Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais Federais regulamentados na forma da lei.
4.4.2. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como qualquer outro documento
oficial que não contenha a impressão digital do candidato, não serão considerados
documentos de identificação em virtude da realização de exame datiloscópio no dia das
provas.
4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o Núcleo de Seleção do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração.
4.7. O formulário de inscrição com preenchimento incorreto será indeferido, independentemente de
qualquer aviso ou diligência; portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o
interessado deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a participação no
concurso.
4.8. Não serão aceitas inscrições por fax.
4.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.11. Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo,
a inscrição será cancelada.
4.12. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato ao concurso.
4.13. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
4.14. O candidato que tiver sua inscrição indeferida ou cancelada, será informado através de telegrama,
até o dia 15 de outubro de 2002.
4.15. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação da carteira de identidade do
procurador e dos documentos do candidato exigidos no item 4.4.
4.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do
formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de
identificação.
4.17. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique
dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. O concurso será constituído de duas etapas específicas e distintas.
5.2. Durante a realização do concurso haverá investigação criminal de caráter eliminatório, na forma da
Lei.
5.3. A investigação criminal será feita a partir de informações constantes de formulário próprio e relação
de documentos necessários para a sua realização.
5
5.3.1. Os dados constantes do formulário de investigação criminal e relação de documentos
necessários para realização da mesma, serão publicados juntamente com a convocação dos
candidatos classificados para a 2ª fase do concurso.
5.4. Na investigação criminal o candidato será recomendado ou não recomendado para o cargo.
5.5. Todos os candidatos considerados não recomendados na investigação criminal estarão eliminados
do concurso.
6. ETAPA I
6.1. A Etapa I do concurso abrangerá as seguintes fases:
1ª fase: provas objetiva e redação, classificatórias e eliminatórias, realizadas na cidade pólo da
região onde o candidato optou para posterior lotação;
2ª fase: avaliação de saúde e psicológica , eliminatória, realizada em Goiânia.
1ª FASE – PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO
6.2. Provas objetiva e redação, abrangendo o Conteúdo Programático constante deste Edital, a ser
realizada no dia 20 de outubro de 2002, das 13h10min às 17h30min, em locais a serem publicados
na internet (www.nucleodeselecao.ueg.br) e na imprensa goiana, no dia 15 de outubro de 2002.
6.3. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) proposições
cada, conforme QUADRO III.
QUADRO III
Provas
Tipo
Conhecimentos Gerais
Objetiva
Redação
Disciplina
Língua Portuguesa
Geografia
História
Conhecimentos
Legislação Específica
específicos
A prova apresentará duas propostas de um tema para
o candidato escolher uma delas.
N. de
questões
10
5
5
Valor da
prova
(pontos)
40
20
-
20
6.4. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado pela internet através do site
www.nucleodeselecao.ueg.br e na imprensa goiana no dia 21 de outubro de 2002.
6.5. A prova de redação deverá ser feita com caneta esferográfica e não poderá ser assinada, rubricada
ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
6.6. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
6.7. Durante a realização das provas, será colhida a impressão digital de todos os candidatos, para os
fins previstos no item 4.4.2.
6.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o cartão de identificação, o documento
de identidade original conforme o estabelecido no item 4.4.1 e caneta esferográfica preta.
6.9. É obrigatória a apresentação do cartão de identificação e da cédula de identidade original na forma
prevista nos itens 4.4.1 e 4.4.2, em todas as fases do concurso.
6.10. Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial.
6.11. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar o documento de identidade, na
forma definida neste Edital.
6.12. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas
após a hora fixada para o seu início.
6.13. No dia das provas, os portões para a entrada dos candidatos serão abertos às 12 horas e fechados, às
13 horas.
6.14. Não haverá aplicação de provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário
predeterminado em Edital ou Comunicado.
6.15. É obrigatório o comparecimento do candidato a todas as provas, nos horários e locais estabelecidos,
ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.
6
6.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento
digital.
6.17. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, rádio transmissor,
gravador, receptor, bip (pager), walkman ou qualquer outro aparelho similar.
6.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
c) tornar-se descortês com qualquer um dos fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros
candidatos;
d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares,
dicionários, notas ou impressos.
6.19. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só
poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
6.20. O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo a partir das 15 horas.
6.21. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta
esferográfica preta.
6.22. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas
assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.
6.23. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão-resposta.
6.24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.
6.25. O candidato que não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das provas, estará
eliminado do concurso.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O valor da prova objetiva será de 40 (quarenta) pontos e a prova de redação valerá 20 (vinte
pontos).
7.2. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.
7.3. Só serão classificados para a correção da prova de redação, os candidatos até o limite de três vezes o
número de vagas, obedecida a ordem classificatória decorrente da nota da prova objetiva e desde
que tenham atingido o mínimo de 50% do total da pontuação da prova objetiva.
7.3.1. No caso de haver mais de um candidato no último lugar, com o mesmo somatório de pontos,
todos eles serão classificados para a correção da redação, não importando o número.
7.4. O candidato que não atingir o mínimo de 50% do total da pontuação da prova objetiva ou ainda não
se classificar para o limite de três vezes o número de vagas, estará eliminado do concurso.
7.5. Serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos não eliminados na 1ª fase e classificados em
ordem decrescente, somados os pontos obtidos nas provas objetiva e redação, obedecendo o número
de vagas mais 50%, conforme QUADRO IV:
QUADRO IV
VAGAS/MASCULINO + 50% VAGAS/FEMININO + 50%
310
465
42
63
40
60
6
9
70
105
12
18
420
630
60
90
7.5.1. O candidato que não se classificar até o limite do número de vagas mais 50%, estará
eliminado do concurso.
7.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de redação;
b) for mais idoso.
7.7. No dia 5 de novembro de 2002, serão publicados, no Diário Oficial do Estado de Goiás, na internet
e na imprensa goiana, o resultado final da 1ª fase, a convocação dos candidatos para a
2ª fase do concurso, bem como o local, o horário e as instruções para sua realização.
7.7.1. Os dados constantes do formulário da investigação criminal e relação de documentos
necessários para realização da mesma, serão publicados juntamente com a convocação dos
candidatos classificados para a 2ª fase do concurso.
REGIÃO
Central
Entorno DF
Sul
CIDADE PÓLO
Goiânia
Luziânia
Itumbiara
7
2ª FASE – AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA
8. AVALIAÇÃO DE SAÚDE E PSICOLÓGICA
8.1. AVALIAÇÃO DE SAÚDE:
8.1.1. A avaliação de saúde terá por objetivo verificar, mediante exame clínico e análise dos testes
e exames laboratoriais solicitados, a capacidade ou incapacidade do candidato para o
exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que
serão executadas rotineiramente.
8.1.2. Para a realização da avaliação de saúde, o candidato deverá apresentar-se munido do
resultado dos seguintes exames, que correrão por conta do mesmo:
a) Eletrocardiograma, com laudo;
b) Exame neurológico, com laudo;
c) Raio X do tórax;
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Uréia e creatinina;
g) Exame oftalmológico (acuidade visual, avaliação do senso cromático, tonometria de
aplanação), com laudo;
h) Audiometria;
i) VDRL;
j) HBsAg;
k) Anti-HIV.
8.1.3. Os exames solicitados, deverão ser realizados no máximo 20 (vinte) dias antes da data
prevista para a apresentação.
8.1.4. A avaliação dos exames do item 8.1.2 será realizada por instituição/entidade credenciada
pelo Núcleo de Seleção especificamente para este fim, sem ônus adicionais para o
candidato.
8.1.5. Poderão ser solicitados outros exames especializados necessários à avaliação final desta
fase.
8.2. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.2.1. A avaliação Psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos habilitados e
contratada para este fim, sem ônus adicionais para o candidato.
8.2.2. A Avaliação Psicológica terá por objetivo selecionar candidatos que possuam as
características de aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado na função.
8.2.3. Os candidatos deverão possuir, no mínimo, o seguinte perfil psico-laboral demonstrado em
teste psicológico e na entrevista psicológica:
a) adequado controle emocional;
b) acentuada capacidade de observação;
c) presença de pensamento sintético-analítico;
d) adequado controle da agressividade;
e) disciplina;
f) capacidade de estabelecer boas relações interpessoais;
g) ausência de traços psicopatológicos.
8.2.4. Na 2ª fase – Avaliação de saúde e psicológica – o candidato será recomendado ou não para
o cargo.
8.2.5. O candidato não recomendado estará eliminado do concurso.
9. DO RESULTADO FINAL DA ETAPA I
9.1. Serão convocados para o Curso de Formação – Etapa II os candidatos classificados e recomendados
na Etapa I.
9.2. Serão convocados todos os candidatos recomendados na avaliação de saúde e psicológica.
9.3. Os candidatos não recomendados na 2ª fase estarão eliminados do concurso.
9.4. O resultado final da Etapa I e a convocação para matrícula no Curso de Formação – Etapa II, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, imprensa goiana e pela internet
(www.nucleodeselecao.ueg.br), no dia 29 de novembro de 2002.
8
10. ETAPA II – CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL
10.1. O Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional, de caráter eliminatório e classificatório,
reger-se-á por este Edital.
10.2. O curso de formação será realizado na cidade de Goiânia.
10.2.1. Terá a duração mínima de 90 (noventa) horas, de conformidade com as atribuições e
responsabilidades inerentes ao cargo.
10.2.2. O curso será intensivo, inclusive nos finais de semana e feriados.
10.3. Para matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá apresentar:
a) Formulário para investigação criminal devidamente preenchido e assinado acompanhado dos
documentos solicitados (colocar em envelope);
b) Carteira de identidade (RG) (fotocópia);
c) Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio, expedido por estabelecimento oficial ou
reconhecido.
10.4. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabilizará pelas despesas de deslocamento,
alimentação, transporte, estada ou ressarcimento de despesas para freqüência ao Curso de
Formação de Agente de Segurança Prisional.
10.5. No final do Curso de Formação de Agente de Segurança Prisional, o candidato será avaliado
através de uma prova objetiva, com questões de múltipla escolha, referentes ao conteúdo das
disciplinas ministradas durante o curso.
10.6. Para ser aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá, concomitantemente:
10.6.1. ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
10.6.2. obter, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total da pontuação da prova.
10.7. A classificação final no concurso será feita pela pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva
– Etapa II e a recomendação na investigação criminal.
10.8. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
10.8.1. for mais idoso,
10.8.2. obtiver maior pontuação na 1ª fase.
10.9. O candidato que tiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou pontuação inferior a
60% (sessenta por cento) no Curso de Formação, estará eliminado do concurso.
10.10. No dia 27 de dezembro de 2002 será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na
imprensa goiana, e divulgado na internet, o resultado final do concurso, em ordem decrescente da
pontuação obtida.
11. DOS RECURSOS
11.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
11.2. O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.
11.3. O recurso deverá ser apresentado:
a) datilografado ou digitado;
b) sem formalização de processo.
11.4. O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção da UEG, na Avenida Pinheiro Chagas, 22 –
Bairro Jundiaí – Anápolis-GO.
11.5. Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a aplicação de cada fase e
sempre entregues no Núcleo de Seleção da UEG.
11.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo máximo de 8 dias.
11.7. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos
estabelecidos neste Edital ou interposto por procurador.
11.8. O candidato que for considerado não recomendado na avaliação psicológica, ao solicitar o
conhecimento das razões de sua não recomendação, deverá indicar o nome, endereço completo, fax
e telefone de psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia por ele contratado, que o
representará.
11.9. No ato da solicitação, o candidato tomará ciência da data, horário e local da sessão de revisão,
oportunidade em que o psicólogo contratado terá acesso ao material relativo ao exame psicotécnico
do seu representado.
9
11.10.
Na sessão de revisão, o psicólogo contratado analisará o material do seu representado e
informá-lo-á sobre as razões de ter sido considerado não recomendado, observada a ética
profissional.
11.11. Será facultado ao psicólogo contratado exercer o direito de defesa de seu representado, inclusive
com sustentação oral, dentro do prazo previamente estipulado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases, nem realização de prova ou curso fora da data,
horário e local estabelecidos em Edital.
12.2. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final do
concurso, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período (art. 37,
inciso III da Constituição Federal), mediante publicação em Edital específico.
12.3. A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
12.4. À Administração, reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
12.5. Após a nomeação e posse, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de 3 (três) anos.
12.6. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda
que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da
inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou
criminal.
12.7. A inscrição ao concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e
exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do
cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento
por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
12.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos
comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
12.9. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos, sucessivamente, pelo Núcleo de Seleção e
Pró-Reitoria de Extensão da UEG.
12.10. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito
administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às
penalidades previstas na respectiva legislação.
12.11. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de
candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às
notas de candidatos reprovados.
12.13. Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será reciclado ou doado para
instituição beneficente.
Goiânia, 6 de setembro de 2002.
Jeovalter Correia Santos
Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP.
10
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
)
REDAÇÃO
A prova de Redação, que valerá de 0 a 20 pontos, apresentará duas propostas de um tema para o
candidato escolher uma delas.
Essa prova tem como finalidade avaliar, no candidato, a capacidade de produzir um texto dissertativo,
redigido na modalidade padrão da Língua Portuguesa, observando o uso das convenções da linguagem
escrita: ortografia, acentuação, pontuação, organização morfológica e sintática dos elementos lingüísticos nas
sentenças frasais/oracionais (colocação, concordância e regência), emprego adequado de vocabulário e
paragrafação.
A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de tinta preta.
O candidato deverá escrever cerca de 30 linhas sobre um tema a ser escolhido pela banca examinadora,
que, na correção do texto, avaliará os seguintes itens:
1. Adequação do conteúdo ao tema. Qualquer redação, por mais bem feita que seja, terá nota 0 (zero) se
fugir ao tema proposto;
2. Adequação ao tipo de texto solicitado: dissertação;
3. Uso da coletânea de textos oferecidos como suporte para leitura do tema;
4. Observância da modalidade padrão da Língua Portuguesa;
5. Coesão e coerência textual.
CONHECIMENTOS GERAIS
)
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da
linguagem na comunicação; diversidade lingüística (língua padrão, língua não padrão).
2. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de
mundo).
3. Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano, escritos nas mais diferentes linguagens verbais
e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros).
4. Estrutura textual: organização e hierarquia das idéias: idéia principal e idéias secundárias; relações
lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a
argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto
livre; semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa;
sinonímia, antonímia e polissemia.
Obs.: questões de gramática serão inseridas no conteúdo programático.
)
GEOGRAFIA
1. Globalização e regionalização.
1.1. Processo de globalização;
1.2. Os blocos econômicos (UE, Nafta, Mercosul, Apec, Alca).
2. Urbanização brasileira
2.1. Fatores e intensidade.
2.2. Metropolização;
2.3. Problemas urbanos.
3. A ação do homem e os impactos ambientais
4. População brasileira.
4.1. Estrutura;
4.2. Crescimento;
4.3. Migração;
4.4. Problemas socioeconômicos;
4.5. Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
11
5. Revolução técnico-científica e sua influência na economia, na informação, no meio geográfico e na vida
das pessoas.
6. Agricultura brasileira
6.1. Estrutura fundiária, mão-de-obra, processo de modernização, produção agrícola e agronegócios.
)
HISTÓRIA
1. Sociedade romana – Formação das instituições republicanas. Expansão romana. Crise da República.
O Império e sua decadência.
2. Sociedade moderna – Formação das Monarquias Nacionais. Expansão Marítima Comercial. O
Mercantilismo. O Absolutismo. A Reforma Religiosa. Conquista e Colonização da América.
Revoluções Inglesa do século XVII. Revolução Industrial.
3. Sociedade contemporânea – O Imperialismo. A Primeira Guerra Mundial. A crise de 1929. A
Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra. A nova realidade mundial.
4. Brasil Republicano – A República Oligárquica – coronelismo: economia e finanças: a conjuntura
internacional e a defesa do café; os anos 20: tenentismo e movimento modernista; A Revolução de
30; a era Vargas; industrialização, urbanismo e política social; o populismo e o desenvolvimento; o
golpe de 64 e os governos militares; cultura e participação social; a república atual: democratização e
cidadania; cultura, indústria cultural e sociedade de consumo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
)
)
DIREITO PENAL.
DOS CRIMES
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
PRATICADOS
POR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A
LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEI N. 7.210/84, DE 11 DE JULHO DE 1984.
1. Do objeto e da aplicação da Lei de Execução Penal.
2. Do condenado e do internado (da classificação do condenado e da disciplina).
3. Dos estabelecimentos penais (da penitenciária – da colônia agrícola, industrial ou similar).
4. Da casa do albergado – do centro de observação – da cadeia pública).
5. Da execução das penas em espécie (das penas privativas de liberdade – das penas restritivas de
direitos – da suspensão condicional.
.
12
3XEOLFDomR GR 1~FOHR GH 6HOHomR
)D[ [[ &DL[D 3RVWDO ± %DLUUR -XQGLDt ± $QiSROLV*2
[[ 
Download

AGÊNCIA PRISIONAL