ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SINCRONIZADOR PARA REGULADORES DE TENSÃO
MONOFÁSICOS
Código:
ET
07-02-160
Versão
01
SUMÁRIO
CONTEÚDO
PG.
1.
OBJETIVO
02
2.
ÂMBITO
02
3.
CONCEITOS
02
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
02
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
03
5.1.
Condições Gerais
03
5.2.
Quantidade do fornecimento
03
5.3.
Condições Específicas
05
5.4.
Treinamentos
13
6.
PROCEDIMENTOS
13
6.1.
Ensaios, Inspeção e Aprovação
13
6.2.
Ensaios Elétricos
14
6.3.
Aceitação
14
6.4.
Garantia
7.
ALTERAÇÕES
15
15
8.
ANEXOS
15
Elaboração: Richard M. Bueno/Wagner R. Azevedo
Data: 22/08/2012
Aprovação: Anderson Muniz
Data: 22/08/2012
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SINCRONIZADOR PARA REGULADORES DE TENSÃO
MONOFÁSICOS
1.
Código:
ET
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01
OBJETIVO
Esta Especificação estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas aplicáveis à
fabricação e ao recebimento de sincronizador para reguladores de tensão monofásicos a ser
utilizado em banco de reguladores de tensão em rede trifásica.
2.
ÂMBITO
Aplica-se a Diretoria Técnica, Gerência de Distribuição, Supervisão de Suprimentos e
Fornecedores interessados no serviço proposto.
3.
CONCEITOS
3.1.
Siglas:
3.2.
-
COSD - Centro de Operações de Sistema e Distribuição
-
DMED - DME Distribuição S/A
Terminologia
Não aplicável.
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1.
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
4.2.
Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08 de junho de 1978, com ênfase
especial nas NR’s 6, 7, 9 e 10.
4.3.
Lei Federal Nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente.
4.4.
ABNT-NBR 6146 (EB-1017) - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção – Especificação
4.5.
ABNT-NBR 11809 (EB-2108) - Reguladores de tensão – Especificação
4.6.
ABNT-NBR-IEC 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos.
4.7.
ABNT-NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
4.8.
ABNT-NBR 7116 – Relés elétricos – Ensaios de isolamento.
4.9.
ABNT-NBR 7289 – Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 1
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kV – Requisitos de desempenho.
4.10. ABNT-NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido – Especificação
4.11. ABNT-NBR 11003 – Tintas – Determinação da aderência
4.12. ABNT-NBR 11770 – Relés de medição e sistemas de proteção
4.13. IEC 61000-4-2 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-2: Testing and measurement
techniques - Electrostatic discharge immunity test.
4.14. IEC 61000-4-3 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-3: Testing and measurement
techniques - Radiated, radio-frequency, electromagnetic field immunity test.
4.15. IEC 61000-4-4 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-4: Testing and measurement
techniques - Electrical fast transient / burst immunity test. Basic EMC publication.
4.16. ANSI C.57.15 - Requirements for terminology and test code for step-voltage and induction-voltage
regulators.
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
5.1.
Condições Gerais
Os sincronizadores de reguladores de tensão devem:
5.1.1. Ser fornecidos completos com todos os acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento.
5.1.2. Deverão ser fornecidas tomadas macho (uma tomada para cada regulador de tensão) com
pinos conforme figura 1 do Anexo 8.1.)com as ligações compatíveis com as tomadas de
pino fêmeas que farão a função de interligação do sincronizador com os reguladores aos
quais serão ligados.
5.1.3. Ter todas as peças correspondentes intercambiáveis, quando de mesmas caraterísticas
nominais e fornecidas pelo mesmo fornecedor, de acordo com esta Especificação, para o
mesmo Pedido de Compra.
5.1.4. Suportar as condições normais de transporte, inclusive transporte rodoviário em estradas
não pavimentadas.
5.2.
Quantidade de fornecimento
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Deverão ser fornecidos dois (2) gabinetes completos com relé sincronizador, fonte e acessórios
necessários ao seu funcionamento.
Deverá ser fornecido um relé sincronizador sobressalente compatível com os gabinetes e os
acessórios especificados nesta ET.
5.2.1. Condições normais de serviço
Os sincronizadores devem ser projetados para operar nas seguintes condições normais de
serviço:
5.2.1.1. Temperatura ambiente não superior a 50°C e temperat ura ambiente média, num
período de 24 horas, não superior a 35°C;
5.2.1.2. Temperatura ambiente mínima não inferior a -5ºC;
5.2.1.3. Exposição direta aos raios solares e à chuva;
5.2.1.4. Instalação em bancos de reguladores montados em poste, ou bancada, devendo
possuir dispositivo para fixação que deverá prever furação adequada para
utilização de parafusos M16 e distâncias entre estes em valor múltiplo de 100
mm;
5.2.1.5. Tensão e corrente de alimentação senoidal.
5.2.2. Identificação
Cada sincronizador deve ser provido de uma etiqueta de identificação fixada internamente
na parte de traz da unidade de processamento eletrônico, contendo no mínimo as
seguintes informações em português:
5.2.2.1. Nome do fabricante;
5.2.2.2. Número de série de fabricação;
5.2.2.3. Versão do software;
5.2.2.4. Mês e ano de fabricação;
5.2.2.5. Modelo do equipamento;
5.2.2.6. Massa total aproximada, em kg;
5.2.3. Meio Ambiente
5.2.3.1. Em todas as etapas da fabricação, da montagem, instalação e do recebimento
devem ser rigorosamente cumpridas às legislações ambientais brasileira,
estaduais e municipais aplicáveis.
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5.2.3.2. O fornecedor é responsável pelo pagamento de multas e pelas ações decorrentes
de práticas lesivas ao meio ambiente, que possam incidir sobre a DMED quando
derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus subfornecedores.
Condições Específicas
5.3.1. Características elétricas
O sincronizador deverá ser compatível com todos os modelos, tipos construtivos e funções
dos reguladores existentes no mercado.
Deverá ser prevista a possibilidade de um banco de reguladores possuir modelos, tipos
construtivos e fabricantes diversos.
5.3.2. Faixas de regulação
O sincronizador deverá comandar reguladores com as seguintes faixas de regulação:
- 10% a +10% em degraus de 5/8%.
- 7,5% a +12,5% em degraus de 5/8%.
- 5% a +15% em degraus de 5/8%.
- 2,5% a +17,5% em degraus de 5/8%.
- 0% a + 20% em degraus de 5/8%.
5.3.3. Correntes suplementares em regime contínuo (load bonnus)
Quando os reguladores de tensão operar com correntes acima de suas capacidades
nominais, o sincronizador deverá bloquear automaticamente a faixa de operação, limitando
a capacidade de regulação. Essas faixas de operação deverão obedecer à capacidade de
corrente dos reguladores e deverão ser realizadas conforme tabela abaixo:
% de
Regulação
Posições
100%
110%
120%
135%
160%
% I nom.
5.3.
- 10% a +10%
Mín.
-16
-14
-12
-10
-8
Máx.
+16
+14
+12
+10
+8
- 7,5% a
+12,5%
Mín.
Máx.
-12
+20
-10
+17
-9
+15
-7
+12
-6
+10
- 5% a +15%
Mín.
-8
-7
-6
-5
-4
Máx.
+24
+21
+18
+15
+12
- 2,5% a
+17,5%
Mín.
Máx.
-4
+28
-3
+24
-3
+21
-2
+17
-2
+14
0% a +20%
Mín.
0
0
0
0
0
Máx.
+32
+28
+24
+20
+16
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5.3.4. Gabinete
O gabinete deve:
5.3.4.1. Ter grau de proteção IP 54, conforme a ABNT-NBR 6146;
5.3.4.2. Ser previsto aberturas na parte inferior e superior do gabinete que possibilitem a
ventilação interna;
5.3.4.3. Ser assegurada a continuidade elétrica entre a tampa e o corpo gabinete.
5.3.5. Proteção contra corrosão
Os gabinetes dos sincronizadores devem ser pintados na cor cinza-claro, notação Munsell
N 6.5, com espessura mínima da camada de 70 µm.
5.3.6. Terminal de aterramento
O gabinete deve ser provido de terminal de aterramento localizado em sua parte inferior
para cabos com seções nominais de 4 mm2 a 35 mm2.
5.3.7. Painel de controle
5.3.7.1. O painel de controle, instalado no interior do gabinete, deve ser montado de modo
a permitir fácil acesso à sua parte posterior, bem como aos demais componentes
instalados no gabinete.
5.3.7.2. Deverá ser previsto meios que permitam curtocircuitar o secundário dos
transformadores de corrente de todos os reguladores do banco, quando da
retirada do painel de controle.
5.3.7.3. A classe de exatidão do sistema de controle deve apresentar erro global máximo
de 0,5%.
5.3.7.4. Deverá operar com uma fonte de tensão variável entre 108 e 128 V.
5.3.7.5. Deverá conter entrada de alimentação 125vcc, para o serviço auxiliar disponível
no local da instalação.
5.3.7.6. O Sincronizador deverá referenciar as tensões nominais de saída dos TP’s dos
reguladores, especificadas nas placas de identificação dos equipamentos, como
sendo equivalentes a tensão nominal do regulador no lado de alta tensão. As
informações mostradas no display sobre a tensão do sistema deverão ser
sempre referentes ao nível de alta tensão.
5.3.7.7. Os circuitos eletrônicos devem manter suas características na faixa de
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temperatura de -5°C a +60°C. Todas as entradas deve m ser protegidas contra
surtos de tensão provenientes do circuito externo.
5.3.7.8. As seguintes funções de ajuste deverão estar disponíveis no painel de controle de
fácil acesso ao operador:
a) Nível de tensão de referência, ajustável de 7000 V a 8650 V (no mínimo);
b) Largura de faixa, ajustável de 0,8% a 5% da tensão de referência (no
mínimo);
c) Compensador de queda de tensão na linha, incluindo resistência e reatância
ajustáveis, independentemente, entre 0 a 50 ohms (no mínimo);
d) Temporização, ajustável entre 15 s e 120 s (no mínimo). A temporização é
aplicável somente à primeira comutação;
e) Limitador de tensão mínima para operação dos reguladores: ajustável entre
87% e 98% da tensão de referência;
f) Limitador de tensão máxima para operação dos reguladores: ajustável entre
102% e 113% da tensão de referência;
g) Corrente máxima de operação permissível: ajustável de 0,5 a 2,0 vezes a
corrente nominal;
h) Seleção do fluxo de potência: normal e normal/inverso;
i) Compensação do defasamento angular devido à ligação do banco de
reguladores (0, - 30º e + 30º);
j) Número de reguladores que compõe o banco (1, 2 ou 3);
k) Limites de diferenças de tap’s a serem mantidas entre o regulador mestre e
os demais reguladores do banco; ajustes de – 5 a + 5;
l) Diferença de tap’s permitida para a operação do banco no modo monofásico:
ajustes de 1 a 10;
m) Seleção do regulador mestres: ajuste 1, 2 ou 3;
n) Armazenamento de tap’s típicos do sistema: para cada regulador o
sincronizador deverá gravar uma tabela com os tap’s percorridos pelos
comutadores. Essas tabelas deverão contemplar no mínimo três perfis de
carga de diferentes dias, programáveis, sendo armazenados os tap’s dos
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reguladores em um intervalo de tempo máximo de 15 minutos;
o) Modo de operação:
•
Monofásico: deve permitir a operação independente dos reguladores de
tensão do banco.
•
Trifásico: deve operar o banco de reguladores de forma trifásica,
correlacionando o tap de operação do regulador mestre com os demais
reguladores do banco.
p) Seleção da operação: devem estar disponíveis as seguintes operações:
•
Operação monofásica livre: deve operar sempre no modo monofásico,
independentemente da diferença de tap’s entre os reguladores do banco;
•
Operação de sincronização com tap fixo: o banco deve operar no modo
monofásico independente até que o banco de reguladores suplante a
diferença de tap’s programada. Nesse caso o banco deverá passar a
operar no modo trifásico aplicando a diferença de tap’s programada,
durante o tempo de sincronismo especificado.
•
Operação de sincronização com tap variável: o banco deve operar no
modo monofásico independente até que o banco de reguladores suplante
a diferença de tap’s programada.
•
Operação com aplicação de tap tabelado: o banco de reguladores deverá
operar no modo trifásico aplicando os tap’s armazenados em tabelas.
q) Tempo de permanência em sincronismo: tempo em que os reguladores
permanecerão em sincronismo. Decorrido esse tempo o sistema deverá voltar
ao modo de operação monofásico: ajuste de 10 a 1440 min.
r) Corrente de curto circuito: o sincronizador deverá detectar e registrar a
passagem de corrente de curto circuito pelo banco de reguladores. O valor
mínimo da corrente de curto circuito simétrica a ser identificada deverá ser
ajustável no mínimo entre 3 a 25 vezes a corrente nominal dos equipamentos.
5.3.7.9. Os seguintes acionamentos deverão estar disponíveis no painel de controle:
a) Seleção do modo de operação dos reguladores do banco, conforme:
•
Manual: deve permitir o acionamento direto dos comutadores de derivação
em carga dos reguladores, individualmente, pelo operador, nos sentidos
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de elevar ou abaixar;
•
Automático: deve permitir a atuação automática do sincronizador nos
comutadores de derivação em carga dos reguladores, atendendo
parametrização programada;
•
Bloqueado: bloqueia o acionamento dos comutadores de derivação em
carga dos reguladores individualmente.
b) Acionamento através de tecla específica, para neutralização dos reguladores
do banco: deve levar os reguladores para o modo de operação manual,
levando automaticamente, os comutadores dos reguladores até a posição
neutra ou zero e bloqueando suas operações.
NOTA: Esse acionamento deverá estar identificado com os dizeres
“AUTOZERO”.
5.3.7.10. O painel de controle deve possuir também:
a) Lâmpadas indicadoras da posição “Neutra”, para cada regulador do banco
independentes dos indicadores de posição dos comutadores;
b) Contadores de operações independentes para cada comutador;
c) Terminais para alimentação externa dos dispositivos de controle;
d) Terminais de testes para verificação das tensões reguladas;
e) Chave seletora para alimentação normal, desligada e externa;
f) Proteção dos dispositivos de controle e dos motores dos comutadores;
g) Meios para retornar a indicação das posições máxima e mínima para a
posição atual de todos os indicadores de posição externos (quando houver);
h) Indicadores de atuação fora da faixa de tensão (se a atuação está em abaixar
ou elevar a tensão) para cada regulador do banco;
i) Indicador que os reguladores foram zerados corretamente: ocorre na
condição que os indicadores de posição no painel estão zerados e as
lâmpadas de neutro de todos os reguladores estão acesas;
j) Indicador de falha no processo de zeragem;
k) Display que permita a visualização dos tap’s atuais dos três reguladores,
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parametrização e leitura de medições;
l) Contador do número de sincronismos do sistema;
5.3.7.11. O sincronizador deve apresentar também as seguintes características:
a) Unidade de controle microprocessada com, pelo menos, duas portas de
comunicação
seriais,
uma
padrão
RS-232
no
frontal
usada
para
monitoramento e/ou parametrização da unidade a partir de um software
dedicado fornecido pelo fabricante e uma padrão RS-485 para comunicação
via modem, linha telefônica, rádio ou satélite ou ainda celular com software de
supervisão e controle com protocolo de comunicação DNP 3.0.
b) Deverá ser fornecido cabo de comunicação compatível com RS-232 para
USB.
c) Possuir protocolo DNP 3.0 para comunicação com o sistema de supervisão e
controle existente. Toda a documentação do protocolo utilizado deverá ser
fornecida para permitir integração com software de supervisão e controle
existente;
d) A porta serial padrão RS-232 a ser utilizada para a comunicação com o
sistema de supervisão e controle deverá permitir também comunicação
remota com o software de parametrização fornecido pelo fabricante, de forma
a possibilitar remotamente a parametrização dos ajustes e coleta de dados do
controle do sincronizador e aquisição de dados de eventos. Para atender a
essa condição a porta serial deverá reconhecer automaticamente, sem
necessidade de intervenção local, o tipo de conexão a ser estabelecido, ou
seja, comunicação com o sistema de supervisão e controle ou comunicação
com o software de parametrização;
E envio, no mínimo, das seguintes informações para o software de supervisão
e controle:
•
Posição dos comutadores;
•
Posição máxima elevar dos reguladores;
•
Posição máxima abaixar dos reguladores;
•
Contadores de operações;
•
Correntes nas fases;
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•
Tensões no lado de carga;
•
Tensões no lado de fonte;
•
Fatores de potência;
•
Corrente de curto circuito.
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e) Execução pela unidade de controle dos seguintes comandos, recebidos do
software de supervisão e controle:
•
Comando de elevar e abaixar a posição do comutador;
•
Bloqueio de operação automática;
•
Desbloqueio de operação automática;
•
Parametrização das funções de ajustes do sincronizador.
f) Capacidade de armazenar e fornecer os seguintes itens de todos os
reguladores do banco, em intervalos pré-selecionado de 10 a 3600 segundos:
•
Tensão;
•
Corrente;
•
Fator de potência;
•
Tap;
•
Modo de operação (monofásico ou trifásico);
•
Data / hora da aquisição;
•
Eventos de curto circuito indicando fase da ocorrência, valor da corrente e
tensão.
5.3.7.12. Outros dispositivos não mencionados anteriormente, porém, necessários à
perfeita operação dos reguladores, devem ser supridos pelo fornecedor.
5.3.7.13. Na alimentação externa dos dispositivos de controle, o painel de controle deve
ser provido de dispositivo que impeça excitação indevida do transformador de
potencial ou de outra fonte interna dos reguladores.
5.3.8. Detector de fluxo inverso
5.3.8.1. Os sincronizadores devem ser equipados com um detector de fluxo inverso de
potência, para permiti-lo regular a tensão com o fluxo de potência em ambos os
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sentidos, normal e inverso. O detector deve monitorar o fluxo de potência na linha
e emitir um sinal que indique se o fluxo de potência é normal ou inverso, para que
sejam
processadas
automaticamente
as
alterações
necessárias
nos
acionamentos dos reguladores. Deve, ainda, ser capaz de detectar correntes
inversas de 1% a 3% do valor da corrente nominal.
5.3.8.2. Todos os componentes necessários ao detector de fluxo inverso devem ser
instalados internamente no painel de controle.
5.3.9. Cabos de ligação do sincronizador aos reguladores
5.3.9.1. Os sincronizadores devem ser equipados com os cabos de ligação aos
reguladores de tensão. Esses cabos deverão possuir, no mínimo, 10 (dez) vias
para propiciar a condução de todos os sinais necessários à realização da lógica
do sincronizador.
5.3.9.2. Os cabos de controle devem:
a) Possuir capa de PVC adequada para uso ao tempo. A isolação deve ser
contínua e uniforme ao longo de todo o seu comprimento;
b) Possuir comprimento, mínimo, de 3,0 metros para o cabo de ligação ao
regulador central do banco e 6,0 metros para os cabos de ligação aos
reguladores externos do banco;
c) Possuir isolamento elétrico 0,6/1 kV, conforme NBR 7289;
d) Serem equipados com tomada fêmea (uma para cada cabo) com 10 pinos
conforme figura 1 do item 8.1 desta especificação.
5.3.9.3. As tomadas dos cabos de ligação deverão ser de alumínio anodizado, com
contatos de latão e ligados com os sinais provenientes dos reguladores,
conforme descrito abaixo:
Pino 1
Neutro
Pino 2
Contato do contador de operações com acionamento para neutro
Pino 3
Contato da luz neutra com acionamento para neutro
Pino 4
Fase do TC
Pino 5
Fase de alimentação do motor
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5.4.
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Pino 6
Acionamento do “Motor Elevar”
Pino 7
Acionamento do “Motor Abaixar”
Pino 8
Reset dos ponteiros de arraste do indicador externo de posições
Pino 9
Alimentação do contato de retenção do acionamento do motor
Pino 10
Contato da luz neutra com acionamento para fase
Treinamentos
Deverá ser previsto treinamento de pelo menos 8 (oito) horas sobre parametrização,
funcionamento e instalação do relé, a ser realizado no DMED, para aproximadamente 8 (oito)
participantes.
6.
PROCEDIMENTOS
6.1.
Ensaios, Inspeção e Aprovação
6.1.1. Os ensaios de inspeção, aceitação do equipamento/serviço, de aprovação de modelo ou de
protótipo, serão efetuados com base nas normas específicas da ABNT.
6.1.2. Ensaios de rotina e tipo quando exigido pela DMED devem ser executados no laboratório
do fabricante ou laboratório externo devidamente acreditado:
6.1.3. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme as
especificações técnicas fornecidas para compra.
6.1.4. Para realização de inspeção será de acordo a norma da DMED 07 05 02 Inspeção de
materiais e equipamentos e ao final emitido o CIM – Certificado de Inspeção de Materiais
caso aprovado.
6.1.5. Serão aceitos para inspeção somente quantidades previstas no respectivo item da Ordem
de Compra, prontos para entrega, e que atendam todas as condições especificadas e
contratuais.
6.1.6. Se a DMED optar pela não inspeção será emitida uma comunicação liberando a inspeção e
a aprovação fica sujeita aprovação nos ensaios fornecidos pelo fabricante do equipamento
em questão.
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6.2.
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Ensaios Elétricos
O fornecedor deve executar os ensaios abaixo relacionados, em todas as unidades do lote,
conforme a ABNT-NBR 11809 e/ou a ANSI C57.15 e apresentar os resultados ao DMED, antes do
recebimento:
6.2.1. Precisão da medição de tensão nos três reguladores;
6.2.2. Precisão da medição de corrente nos três reguladores;
6.2.3. Precisão da atuação da largura de faixa nos três reguladores;
6.2.4. Precisão da atuação da temporização nos três reguladores com 45 e 90 seg.;
6.2.5. Atuação do compensador de queda na linha;
6.2.6. Indicação de tap’s para os diversos modelos de reguladores existentes;
6.2.7. Contagem de tap’s;
6.2.8. Atuação da proteção de tensão máxima, mínima e corrente máxima;
6.2.9. Bloqueio de tap máximo e mínimo;
6.2.10. Operação no modo trifásico, monofásico e sincronizado;
6.2.11. Operação de auto zero;
6.2.12. Verificação do contador de operações;
6.2.13. Verificação do contador de sincronismo;
6.2.14. Reset das memórias máximas e mínimas.
6.3.
Aceitação
6.3.1. A aceitação do equipamento e ou serviço pela DMED, seja pela comprovação dos valores,
seja por eventual dispensa de inspeção, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade
em fornecer o equipamento e ou serviço em plena concordância com o pedido e com esta
especificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a DMED venha a
fazer baseada na exigência de materiais inadequados ou defeituosos.
6.3.2. Por outro lado, a rejeição do equipamento e ou serviço em virtude de falhas constatadas
através da inspeção, durante os ensaios ou em virtude da discordância com pedido ou com
esta especificação, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o
equipamento e ou serviço na data de entrega acordada. Se, na opinião da DMED, a
rejeição tornar impraticável a entrega na data acordada ou se tudo indicar que o fornecedor
será incapaz de satisfazer os requisitos exigidos, a DMED reserva-se o direito de rescindir
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Versão
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todas as suas obrigações e adquirir o equipamento e ou serviço em outra fonte, sendo o
fornecedor considerado infrator do pedido, estando sujeito às penalidades aplicáveis ao
caso.
6.4.
Garantia
6.4.1. O equipamento devera ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de
funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da data da entrega.
6.4.2. A inspeção não exime o fornecedor dos prazos de garantia.
6.4.3. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos
de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento
defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes,
sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte.
6.4.4. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa a
unidade adquirida e ou reparada, o fornecedor deverá substituí-la a qualquer tempo,
independentemente da ocorrência de defeito e independentemente dos prazos de garantia.
7.
ALTERAÇÕES
Não Aplicável.
8.
ANEXOS
8.1.
Anexo 8.1 - Figura 1 - Tomada para conexão dos cabos de ligação do sincronizador
8.2.
Anexo 8.2 - Informações a serem enviadas com a proposta
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(ET 07-02-160 v.01 Sincronizador para reguladores de tensão