PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESULTADO
EQUIVOCADO DE EXAME MÉDICO: ALERTA AOS CONSUMIDORES E
FORNECEDORES DESSE SERVIÇO
Márcia Regina Nunes de Souza Valeixo
Gabriel Bittencourt Pereira
(Advogados integrantes do escritório Valeixo Neto Advocacia, atuantes em
processos de indenização)
Mais cedo ou mais tarde, por precaução ou necessidade, todos nós nos
submetemos a um exame médico – de laboratório, ecografia, eletro etc. Agora
imagine o momento de pegar o resultado. Diz ali, “preto no branco”, que você é
portador(a) de uma doença grave ou incurável, que o câncer está avançando,
ou menos pior, que você está grávida - quando isso é tudo que você não quer.
Você se desespera, sua família vai à loucura e sua vida, de repente, parece ter
perdido o sentido. Então, seja ao contatar um médico, seja pela repetição do
exame, mais tarde se descobre que aquele resultado estava errado.
Sim, fique contente. Você não está grávida, nem é portador(a) de
nenhuma doença terrível. Alívio, choro, alegria: a vida volta ao normal. Mas
logo em seguida vem a raiva, o inconformismo, a revolta. Uma enorme
sensação de injustiça o(a) invade: como você, que paga o seu plano de saúde,
ou que gastou uma fortuna naquele laboratório, realiza um exame num
estabelecimento credenciado, e, de repente, sem mais nem menos, recebe um
resultado equivocado?
Logo você pensa: “não pode ficar tudo por isso mesmo; nada disso, vou
processar o laboratório, o plano de saúde e quem mais for responsável pelo
erro que me causou tanto sofrimento”.
Tomada a decisão, e após escolher um advogado, você vai precisar
tomar algumas providências. Parece absurdo, mas não necessariamente um
exame de saúde com resultado errado vai gerar uma indenização.
Em primeiro lugar, procure imediatamente seu médico e informe-se.
Muitas vezes outras condições clínicas podem influenciar o resultado do
exame. Por exemplo, ainda no caso da gravidez, o nível elevado de HCG é um
indicativo de estado gravídico, mas não é suficiente para a confirmação desse
resultado – é o chamado “falso positivo”. O Tribunal de Justiça do Paraná
julgou improcedente um determinado pedido de indenização, alegando que o
exame de gravidez não é conclusivo, só podendo ser considerando caso seja
acompanhado por “apropriada evidência clínica”.
Assim, preste atenção se o resultado é conclusivo ou sugestivo, pois há
exames que oferecem resultados taxativos e “autossuficientes” e outros não.
Se constar no exame e a clínica responsável lhe informar que o resultado é
sugestivo, você terá que buscar outros recursos até ter um resultado definitivo:
procurar o médico, refazer o exame, combiná-lo com outro tipo método de
diagnóstico, ou, provavelmente, as três medidas juntas.
No caso citado, especificamente, acredita-se que o entendimento
adotado não está correto, pois, apesar de o resultado do exame feito não ser
conclusivo, o laboratório deveria ter informado isso à paciente, e tê-la orientado
a buscar tal evidência clínica, pois nenhum leigo tem obrigação de entender de
“nível de HCG”. Esse dever de informação completa e adequada, portanto, é
obrigação do laboratório/clínica – principalmente tendo em vista o que
estabelece o Código de Defesa do Consumidor – e que, quando não cumprido,
motiva a sua responsabilização e pagamento de indenização.
Tomando em conta que a realização de exames médicos é realizada de
modo quase industrial atualmente – tendo em vista o volume de atendimentos
– e que isso acaba por influenciar na qualidade dessa prestação de serviços,
vale dizer que o dever de informação não significa que a responsabilidade do
estabelecimento que realiza o exame se afasta a partir da simples inserção, por
exemplo, da frase “o resultado positivo ou negativo não exclui a necessidade
de dar continuidade à investigação”. É preciso que a informação seja pessoal,
completa e de qualidade.
É importante que um profissional qualificado preste todos os
esclarecimentos necessários sobre o exame realizado no primeiro contato com
o paciente. Tudo aquilo que seria usado em sua defesa numa ação de
indenização em que fosse Réu, deve ser transmitido ao paciente antes da
realização do exame, e devidamente documentado. Todas aquelas explicações
sobre o método, seus riscos, percentual de certeza etc., devem ser prévias.
O Tribunal de Justiça do Paraná já sinalizou, num julgamento recente,
que “era o laboratório o responsável pela prestação e informação suficiente e
adequada ao paciente quanto ao resultado do exame e à possibilidade do
resultado se mostrar equivocado, em razão dos falso-positivos, bem como da
necessidade de realizar novos exames, uma vez ciente de que o exame
realizado não era conclusivo.”
Depois e conversar com o seu médico, é fundamental fazer outro exame
o mais rápido possível. Recentemente, em um caso em que se discutia a
responsabilidade de um laboratório por erro num exame de gravidez, o Tribunal
de Justiça não fixou indenização alguma, pois entendeu que se passou muito
tempo entre o primeiro exame (cujo resultado estaria supostamente
equivocado) e o último, supostamente correto. Dessa forma, não se poderia
precisar se o resultado do primeiro exame era mesmo falso, pois no lapso
temporal que o separou do segundo, poderia ter acontecido um aborto
espontâneo, por exemplo, que a “mãe” poderia não ter percebido.
Em suma, esse é o alerta que fica aos fornecedores desses serviços de
saúde (estabelecimentos que realizam exames médicos) e seus advogados:
obviamente, prestar serviços de qualidade, de modo a minimizar a
possibilidade de falhas; mas além disso, orientar os pacientes de forma ampla,
adequada, completa, no momento em que chegam para fazer os exames, ou,
quando muito, na entrega do resultado escrito. E mais: essa informação deve
ser documentada, e depois deve ser assinada pelo paciente, para que possa
ser utilizado como prova.
Aos consumidores e seus advogados: caso o resultado do exame esteja
equivocado, além de simplesmente se repetir o exame, deve-se buscar
orientação para identificar se realmente houve falha, e mais, para saber sobre
a importância e suficiência do exame em questão, para identificar se é
necessário questionar judicialmente não unicamente o resultado equivocado,
mas também a falta de informação adequada e completa, que levou o paciente
à confusão, à dor, ao desespero, quadro esse que gerou dano moral, o qual
deve ser indenizado.
Tendo em vista que a cada dia cresce o número de ações indenizatórias
relacionadas ao tema em questão, essas orientações são extremamente
válidas para auxiliar ambas as partes que podem se ver envolvidas nesse tipo
de demanda judicial. Frise-se: no caso do laboratório/clínica, enfatizando a
prevenção e a informação adequada, e no caso da vítima, orientando-a para
tomar as medidas adequadas.
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