PGR-00249645/2013 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - ATA DA TRECENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DE SETEMBRO DE 2013 Aos vinte e quatro dias (24) do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às 10 horas, na sala de videoconferência da PGR, teve início a 392ª Sessão Ordinária. Compareceram os Membros, Dr. Mario José Gisi, Coordenador, Dra. Helenita Caiado de Acioli, Membro Suplente, Subprocuradores-Gerais da República, e Dra. Fátima Aparecida de Souza Borghi, Membro Suplente, Procuradora Regional da República. Secretariados pelo Assessor de Revisão, Vittor Clemente Lara de Oliveira, substituto, e pela Assessora Lucimeire Carneiro Tavares, julgaram, nessa sessão, os seguintes Procedimentos Administrativos: 1) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.000502/2011-49 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 2233 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Petróleo e gás. Peça de informação instaurada por ocasião do encaminhamento de relatório de audiência pública, realizada em Guarapari, para discussão do impacto ambiental de atividade de exploração marítima nos Blocos BM-ES-37, 38, 39, 40, 41, Bacia do Espírito Santo. CGPEG/DILIC/IBAMA. A área de influência da atividade seguiu critérios e referências definidos pelo Termo de Referência CGPEG/DILIC/IBAMA N° 02/09. Quanto à realização de uma única audiência, a CGPEG considerou atendidos os critérios exigidos para a validação da audiência pública. Informou que a empresa PERENCO finalizou a perfuração do poço exploratório BM-ES-37 e iniciou a perfuração do poço exploratório BM-ES-38. Quanto aos blocos BM-ES-39,40 e 41, informou-se que a perfuração desses blocos compreende a 2º fase do projeto proposto pela Perenco, que até então não havia apresentado qualquer solicitação de anuência para o início das perfurações da 2ª fase. Quanto a validade da licença, informou-se que a Licença de Operação 1051/2011 autorizou a realização da 2ª fase da exploração, com previsão de pelo menos 2 poços (BM-ES-39, 40), e que foi retirado o poço BM-ES-38 devido a sua devolução à ANP. A referida licença é válida até o dia 22.10.2014. Promoção de arquivamento por considerar o exaurimento do objeto. Regularidade do licenciamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 2) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.001118/2011-01 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 2184 – Ementa: Patrimônio Cultural. Arquitetônico. Monumento. Descaracterização da obra Juquinha das Flores, situada no interior da APA Morro da Pedreira, em razão da superveniência de construções em seu entorno. Representação da autora da obra. Informação do IPHAN de não haver proteção do bem ou justificativa para tombamento no âmbito federal. Declínio de atribuição com base em sugestão do IPHAN no sentido de averiguar a possibilidade de proteção do bem no âmbito estadual ou municipal. Ausência de interesse federal. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 3) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Nº. 1.25.010.000240/2011-21 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto 1/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Vencedor: 2138 – Ementa: Meio ambiente. Área de preservação permanente. Margem de Rio. Notícia de má aplicação de recursos federais, bem como de dano ao meio ambiente por ocasião da construção da Casa do Artesão, às margens do Rio Lonqueador, no município de Francisco Beltrão/PR. Instituto Ambiental do Paraná ¿ IAP. Obra licenciada. Promoção de arquivamento homologada no âmbito da 5ª CCR e encaminhada à 4ª CCR para análise da questão ambiental. Empreendimento devidamente licenciado pelo Órgão competente. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 4) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO NORTE Nº. 1.28.000.000368/2011-01 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 2214 – Ementa: Meio Ambiente. Unidade de conservação da natureza. Acompanhar as medidas a serem adotadas à implementação do Parque Florestal Boca da Mata, localizado no município de Ceará-Mirim, uma vez que tal área tangencia a BR-406/RN e existe a possibilidade de duplicação desta via. IBAMA. A competência legal para a presente demanda é do órgão ambiental municipal e/ou do órgão ambiental estadual. DNIT. Não há projeto de duplicação da rodovia BR-406/RN. Promoção de arquivamento por considerar a perda do objeto que atraia a competência da Justiça Federal, e consequentemente, o interesse da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 5) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº. 1.30.017.000403/2012-27 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 2152 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento básico. Efluente. Notícia de má execução de obras pela Prefeitura de Belford Roxo, provocando lançamento de esgoto a céu aberto e proliferação de vetores. Obras custeadas com recursos próprios do Município. Promoção de declínio de atribuição por considerar a ausência de interesse federal no feito. Obra a ser realizada pelo município, em localidade urbana. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 6) PROCURADORIA DA REPUBLICA RORAIMA Nº. 1.32.000.000508/2013-71 - Relatado por: Dr(a) MARIO JOSE GISI – Nº do Voto Vencedor: 2140 – Ementa: Meio ambiente. Notícia anônima de obras irregulares no terreno ao lado da USP, com invasão à área verde do Instituto Butantan. Sítio eletrônico do Instituto (http://www.butantan.gov.br/home/quem_somos.php) - Instituição vinculada à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Promoção de declínio de atribuição fundada na ausência de interesse federal no feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 7) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ACRE Nº. 1.10.000.000238/2011-02 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2121 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento ambiental. Apurar o cumprimento, por instituições financeiras sediadas no estado do Acre, da exigência de licenciamento ambiental para concessão de créditos a atividades agropecuárias. Recomendação direcionada ao BASA para exigência do licenciamento. Envio, pelo BASA, da relação de operações contratadas na área rural, nos anos de 2010 e 2011, e os respectivos contratos. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR (368ª RO), com o retorno dos autos à origem para que se procedesse à averiguação do cumprimento integral das medidas recomendadas ao BASA e para obtenção de informações junto às demais instituições financeiras. BASA. Confirmado o cumprimento da recomendação. Demais instituições. Cumprimento da obrigação de exigência de regularização ambiental. Nova promoção de arquivamento por constatar que as instituições financeiras, com filiais no Acre, estão cumprindo as exigências de licenciamento. Exaurimento do objeto. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 8) PROCURADORIA DA REPUBLICA BAHIA Nº. 1.14.000.000679/2013-19 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA 2/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1952 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento Ambiental. Empreendimento Urbano. Implantação irregular do loteamento Arembepe Aquaville, pela Plena Empreendimentos e Participações, em Arembepe, município de Camaçari/BA. SPU. Inexistência de cadastro para o imóvel e solicitação ao Parquet federal do levantamento georeferenciado para identificar o imóvel em questão. Promoção de declínio de atribuições por considerar que os fatos expostos denotam suposta ocorrência de dano ambiental de natureza local em perímetro urbano não pertencente à União. Necessidade de encaminhar os dados georreferenciados à SPU para uma análise conclusiva acerca da dominialidade. Pela não homologação do declínio, com o retorno dos autos à origem, para o devido prosseguimento do feito, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 9) PROCURADORIA DA REPUBLICA BAHIA Nº. 1.14.000.000684/2013-21 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1974 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento ambiental. Linhas de transmissão. Regularização da Estação Rádio Base da Linha Verde, rodovia estadual que liga o litoral norte da Bahia ao Estado de Sergipe. INEMA. Atividade possui impacto de âmbito local por isso deve ser licenciada e fiscalizada por ente municipal respectivo. Promoção de Declínio de atribuição por considerar que os fatos expostos denotam suposta ocorrência de dano ambiental de natureza local em perímetro urbano não pertencente à União. Art. 74 da Lei n. 9.472/97. Ausência de interesse jurídico da ANATEL. Competência da Justiça Estadual para apreciar a matéria. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 10) PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.002314/2009-42 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1836 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Notícia de desmatamento e retirada ilegal de madeira na área da Comunidade Remanescente do Quilombo Dandá, situado no município de Simões Filho/BA. INEMA. Área em processo de regeneração natural e sugestão de que o caso fosse arquivado. Promoção de arquivamento por considerar que a região em apreço encontra-se em marcha gradativa de recuperação, sem a ocorrência de intervenção humana. Pela homologação do arquivamento. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 11) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.001928/2013-56 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2208 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Maus-tratos a animais. Suposta caça de tatus realizada no Município de Beberibe/CE. Juntada cópias de outros requerimentos de conteúdo similar encaminhados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social da Polícia Civil do Estado do Ceará. Promoção de declínio de atribuição. Assunto de interesse local. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 12) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO/QUIXADÁ Nº. 1.15.001.000039/2007-13 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1828 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Supostas irregularidades relacionadas à ausência de licenciamento ambiental para a construção de um conjunto habitacional ao lado do Açude Público Castanhão, no Município de Alto Santo/CE. Informações do DNOCS. Termo de autorização assinado. A área construída encontra-se inserida em APP. Vistoria ICMBio. Empreendimento insere-se parcialmente em APP. Documentos encaminhados pelo IBAMA. Promoção de arquivamento. Ausência de informações que comprovem a regularidade do 3/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] licenciamento ambiental do conjunto habitacional. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 13) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO/QUIXADÁ Nº. 1.15.001.000254/2012-81 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2133 – Ementa: Meio ambiente. Zona costeira. Unidades de Conservação da Natureza. APA estadual da Lagoa do Uruaú. Município de Beberibe/CE. Denúncias anônimas sobre o fechamento de via pública e instalação de sede da Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará ¿ SEMACE na APA da Lagoa do Uruaú. APA instituída pelo Estado do Ceará. Declínio de atribuição não homologado pela 4ª CCR (379ª RO) para averiguar se a área consiste em Terreno de Marinha. Informação da SPU de que a referida Lagoa está fora de sua jurisdição. Novo declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 14) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SOBRAL-CE Nº. 1.15.003.000248/2012-12 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1957 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Fauna. Criadouro. Carcinicultura. Estado do Ceará. Representação. Supostas irregularidades em matéria ambiental, matéria penal, de ordem econômica e de direito do consumidor. No tocante à matéria ambiental, determinou-se a instauração de procedimento preparatório para apurar a regularidade e eventual degradação ambiental da atividade de carcinicultura na região. Promoção de arquivamento homologada pela 4ª CCR (385ª RO) com remessa dos autos à 2ª e 3ª CCRs para o exercício da função revisional, bem como à PFDC para análise do declínio de atribuições em prol do MPT para apuração de eventuais danos à saúde dos trabalhadores das fazendas de carcinicultura. Devolução dos autos, após homologação do arquivamento pela 2ª CCR, para análise do declínio. Pelo não conhecimento do declínio de atribuições com remessa dos autos à PFDC ¿ NAOP da 5ª Região. Ainda, pelo encaminhamento à 3ª CCR para o exercício da função revisional no tocante à promoção de arquivamento. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à PRR5ª REGIÃO/PRR5ª/PFDC/NAOP - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL À PFDC NA PRR 5ª REGIÃO para análise. 15) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Nº. 1.16.000.000738/2013-84 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2028 – Ementa: Meio ambiente. Ocupação de solo. Notícia de que as Glebas 34-A e 35-B da Fazenda Sálvia, de propriedade da União, localizadas no km 16 da Rodovia DF-440, em Sobradinho/DF, teriam sido adquiridas pela Sociedade Aerorancho ¿ Administração Hoteleira Ltda, visando a construção de um aeroporto privado destinado à aviação executiva. Verificado o direito de ocupação da área, com a devida anuência da SPU/DF, mantendo-se a propriedade da União. Inexistência de construção. Instalação em fase de estudos de viabilidade. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 16) PROCURADORIA DA REPUBLICA - ESPIRITO SANTO/SERRA Nº. 1.17.000.001402/2013-00 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2166 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão ambiental. Suposta proliferação da mosca-de-estábulo no Estado do Espírito Santo. Promoção de declínio de atribuição pela ausência de interesse federal. Ausência de lesão ou ameaça de dano a bens, serviços ou interesse da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 17) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE 4/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] C.DE ITAPEMIRIM-ES Nº. 1.17.001.000048/2012-05 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1870 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. IEMA. Local em processo de regeneração natural. Desnecessidade de intervenções antrópicas, em razão do uso agropastoril. Promoção de arquivamento por considerar que a atividade de lavra não causou danos hídricos ou florestais no ponto minerado e encontra-se em processo de resiliência. Reabilitação natural. Exaurimento do objeto. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 18) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CACERES-MT Nº. 1.20.000.000802/2003-22 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1875 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. Resíduos sólidos. Irregularidades consistentes no depósito de substâncias tóxicas, em razão do despejo de terra contaminada de óleos e graxas no lixão do município de Caceres/MT pela empreiteira INTECH Engenharia Ltda. IBAMA. Área não apresenta indícios de resíduos tóxicos ou de óleo e graxas. Presença de gramíneas. SEMA. Inexistência de agentes venenosos. Local em processo de regeneração. Promoção de arquivamento por considerar que não há prejuízo ao meio ambiente, em virtude da pequena quantidade de terra com baixo teor de óleos e graxas. Ausência de potencialidade lesiva da conduta. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 19) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CACERES-MT Nº. 1.20.001.000137/2011-77 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1964 – Ementa: Patrimônio Cultural. Arqueológico. Destruição dos sítios arqueológicos Cristal, Beira da Mata e Estrada Nova, por ocasião da construção de usina hidrelétrica no Rio Jauru, no Estado de Mato Grosso. IPHAN. Celebração de convênio para a guarda do material arqueológico resgatado, que foi recebido na sede do Instituto Homem Brasileiro ¿ IHB. Promoção de arquivamento. Adoção das medidas necessárias para a preservação e manutenção do material resgatado. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 20) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE TRES LAGOAS-MS Nº. 1.21.002.000096/2009-57 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2120 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Possível extração irregular de areia no leito do rio Paraná, além de eventual dano ambiental em área de preservação permanente. Promoção de arquivamento em razão do cumprimento do objeto quanto à investigação da regularidade administrativa das atividades da empresa representada, com remessa dos autos à PRM/Araçatuba-SP para continuidade das investigações quanto à extração irregular praticada por outra empresa em área pertencente ao Estado de São Paulo. Necessidade de diligências complementares no sentido de se averiguar eventual responsabilidade civil pela extração irregular em área supostamente localizada no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou pela aquisição, por parte da representada, dos minerais irregularmente extraídos por outra empresa. Pela não homologação, com o retorno dos autos para diligências, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 21) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GOV. VALADARES-MG Nº. 1.22.000.000152/2005-11 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1903 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. UHE Aimorés/MG. Município de Governador Valadares/MG. Acompanhamento da ACP 2006.38.13.010224-2, documentação anexa, e eventual celebração de TAC. Danos socioambientais causados pela implantação da 5/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] UHE. Descumprimento de condicionantes estabelecidas pelo IBAMA. Expedidas recomendações. Grau de litigiosidade do Consorcio da UHE Aimorés impossibilitou a celebração de acordos extrajudiciais. Reconstrução da Estrada Beira-Rio objeto da ACP 9989.2012.4.01.3813. Instaurados ICPs específicos (1.22.009.000385/2008-78; 1.22.009.000184/2012-57; 1.22.009.000018/2013-31; 1.22.009.000019/2013-86; 1.22.009.000020/2013-19), passando este inquérito a constituir procedimento genérico. Inexistência de fatos que justifiquem a continuidade deste inquérito. Ciência ao representante. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 22) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.000582/2009-58 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1878 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Possíveis danos ambientais, em razão da atividade de desmatamento de destoca, no município de Santana do Riacho/MG. ICMBio. Local em apreço encontra-se fora da abrangência da Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira e do Parque Nacional da Serra do Cipó. Promoção de Declínio de atribuições por constatar que a questão em debate não se amolda entre as competências expressamente destinadas à Justiça Federal, previstas na Constituição Federal, art. 109. Eventuais inconsistências não repercutem sobre bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresa pública federal. Ausência de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 23) PROCURADORIA DA REPUBLICA MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.001462/2013-54 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1938 – Ementa: Meio Ambiente. Produtos controlados/perigosos. Grau de danosidade à saúde humana, em razão da utilização de mercúrio em termômetros digitais e analógicos. Promoção de arquivamento. Ausência de ciência ao representante. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem nos termos do Art. 17, § 1º, da Resolução CSMPF nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 24) PROCURADORIA DA REPUBLICA - MINAS GERAIS Nº. 1.22.000.003296/2009-44 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1876 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Danos ambientais decorrentes da extração ilegal de ouro na Fazenda das Curvinas, município de Barra Longa/MG. Promoção de arquivamento fundada na existência de ACP relativa aos fatos apurados. Ação civil pública nº 0186918-84.2011.8.13.0521. Juntada cópia da petição inicial. Objeto do presente procedimento integralmente abordado pela ACP. Judicialização da questão. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 25) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE UBERLANDIA-MG Nº. 1.22.003.000915/2010-52 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2126 – Ementa: Meio ambiente. Poluição atmosférica. Supostas irregularidades praticadas por sociedade empresária, consubstanciadas na poluição atmosférica dos arredores de sua fábrica, localizada na Rua Antônio Lourenço Bastos, nº 135, Setor de Chácaras Tubalina, em Uberlândia/MG. SUPRAM. Não constatado que o empreendimento produz poluição atmosférica significativa. Autuação por ausência de autorização ambiental. Promoção de declínio de atribuição fundada na ausência de interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 26) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS-MG Nº. 1.22.005.000443/2012-80 - Relatado por: 6/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1871 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Recuperação de área degradada. Danos ambientais decorrentes da extração mineral de areia situado em imóvel particular no município de Nova Porteirinha/MG. SEMAD. Autorização Ambiental de Funcionamento. DNPM. Título minerário. Promoção de arquivamento por não vislumbrar a ocorrência de ilegalidades nos fatos apurados. Atividade devidamente autorizada pelos órgãos de fiscalização. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 27) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARA/CASTANHAL Nº. 1.23.000.001092/2012-37 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1835 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento Ambiental. Supostas irregularidades na implantação de um matadouro na área urbana do Município de Breves/PA, próximo ao Aeródromo Municipal. Informações do I COMAER. Parecer desfavorável. Pedido de reconsideração. Vistoria por técnicos ambientais da INFRAERO. A atividade não gera riscos às operações aéreas no aeródromo. Informações da SEMMA. Inexistência de irregularidades. Nova manifestação do I COMAER. Intenção de celebrar um TAC com o empreendedor. Promoção de arquivamento. Ausência de informações concretas sobre a celebração do TAC, bem como acerca da manutenção das medidas de mitigação/eliminação do risco aviário. Pela não homologação, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 28) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTAREM-PA Nº. 1.23.002.000286/2013-86 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1838 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Invasão de terras e exploração ilegal de madeira, ocorrida na zona rural do município de Prainha/PA. IBAMA. Sobreposição entre propriedades do interessado e dois outros entes, sugerindo que tal demanda seja encaminhada a órgão ambiental estadual do meio ambiente. Promoção de declínio de atribuições pois não se enquadra nas hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. Mapa de georreferenciamento do local em apreço. Ausência de Unidade de Conservação Federal e Assentamentos do INCRA. Inexistência de interesse federal. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 29) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARANA Nº. 1.25.000.003382/2008-64 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2204 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Ambiental. Recuperação de área degradada. Supostos danos ambientais em APP no Município de Rio Negro/PR. IBAMA. Empresa autuada por manter edificações em terreno inserido na APA do Rio Negro impedindo regeneração de vegetação. 1º Plano de Recuperação de Área Degradada indeferido. Suspeita de contaminação dos solos e das águas subterrâneas. Resultado pendente. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR (373ª RO). Informações do IBAMA. Análises não detectaram qualquer tipo de contaminação proveniente de hidrocarbonetos de petróleo e outras substâncias químicas danosas ao meio ambiente no solo e nas águas subterrâneas. 2º PRAD aprovado pelo IBAMA. Nova promoção de arquivamento. Necessidade de acompanhar o efetivo cumprimento do PRAD. Pela não homologação do arquivamento, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 30) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LONDRINA-PR Nº. 1.25.005.000688/2010-33 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1861 – Ementa: Patrimônio cultural. Sítios arqueológicos. Supostos 7/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] impactos ocasionados ao patrimônio arqueológico, em decorrência da implantação das Linhas de Transmissão (LT) UHE Mauá-Jaguariaíva e UHE Mauá-Figueira, no Estado do Paraná. Informações do IPHAN. Aprovação dos relatórios parciais e liberação do licenciamento ambiental das linhas. Trabalho de resgate dos sítios executado. Resultados satisfatórios. Medidas exigidas pelo órgão atendidas pelo empreendedor. Informações do IAP. Licenças de Operação emitidas. Promoção de arquivamento. Inexistência de irregularidades. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Pela homologação. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 31) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PARANAGUA-PR Nº. 1.25.007.000066/2013-38 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1842 – Ementa: Meio ambiente. Funcionamento de terminais de álcool. Acompanhamento do cumprimento a acordo celebrado para extinguir a Ação Civil Pública nº 2009.70.08.001687-4, proposta em litisconsórcio ativo entre o MPF e o MPE, perante o Justiça Federal em Paranaguá/PR. Declínio de atribuição sob o argumento de se tratar de acompanhamento preventivo de licenciamento de empreendimento privado realizado diante de órgão ambiental estadual, e por não vislumbrar hipótese de atuação do MPF. Acordo firmado perante a Justiça Federal. Eventual execução do acordo deverá ser realizada no âmbito da Justiça Federal, para qual tem atribuição o MPF. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, no âmbito do MPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 32) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PARANAGUA-PR Nº. 1.25.007.000195/2011-64 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1896 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento Ambiental. Porto. Possíveis irregularidades no licenciamento ambiental de novo Terminal de Armazenamento e Movimentação de Granéis Líquidos, no Município de Paranaguá/PR. Promoção de arquivamento com base em informação da empresa em questão sobre a suspensão temporária da iniciativa de licenciamento, comprometendo-se a encaminhar todas as exigências legais em caso de retomada do empreendimento. Necessidade de confirmar junto ao IAP a veracidade das informações prestadas pela empresa e verificar se persistem irregularidades em relação ao empreendimento em questão. Pela não homologação, com o retorno dos autos para diligências, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 33) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GARANHUNS/ARCO VER Nº. 1.26.000.000182/2009-01 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2077 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento Urbano localizado em área pública. Notícia de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados pelo Ministério da Justiça para a execução de Programas de Reestruturação do Sistema Penitenciário, referentes à construção de cadeias nos municípios de Lajedo/PE (convênio MJ nº 87/2003) e Buíque/PE (convênio MJ 89/2003), consistente em evidências de falta de licenciamento ambiental para a execução das obras. Secretaria de Ressocialização Estadual. Apresentação das licenças de operação concedidas pelo órgão ambiental, CPRH, referentes aos empreendimentos de Buíque e Lajedo. Promoção de arquivamento em virtude da regularidade ambiental. Solução das pendências relativas a ambiência. Pela homologação no âmbito da 4ª CCR e quanto à aplicação de verbas públicas, pelo encaminhamento à 5ª CCR para o exercício da função revisional. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à PGR/5A.CAM - 5A.CAMARA DE COORDENACAO E 8/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] REVISAO para análise. 34) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MOSSORO-RN Nº. 1.28.100.000010/2005-01 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1984 – Ementa: Meio ambiente. Poluição Hídrica. Apurar a presença de metais pesados no Rio Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. ANA. Rio Estadual. Promoção de arquivamento pela ausência de comprovação dos fatores que provocaram elevação dos níveis de metais pesados e por não haver vinculação a uma origem localizada em bem da União. Desconhecimento da existência de apuração dos fatos no âmbito do MPE. Conversão de ofício em declínio de atribuição. Pela homologação do declínio. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 35) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAICÓ-RN Nº. 1.28.200.000026/2012-15 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1826 – Ementa: Meio Ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento Turístico. Suposta construção irregular de um complexo turístico às margens do Rio Piranhas-Açu, Município de Jucurutu/RN. Empreendimento autuado e embargado pelo IBAMA. Mandado de Segurança. Juízo da 9ª Vara Federal de Caicó declarou nulo o embargo e liberou as atividades do estabelecimento. Vistoria do IDEMA. Firmado Termo de Compromisso de Regularização da Atividade/Empreendimento. Empreendimento não se encontra na APP do Rio Piranhas-Açu. A empresa ingressou com pedido de licenciamento do tipo Licença de Regularização de Operação (LRO). Promoção de arquivamento. Ausência de informações que comprovem a regularidade do licenciamento ambiental do complexo turístico. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 36) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.000906/2012-01 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1937 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Pesca. Elaboração de informação enganosa por parte de pescador, com o objetivo de regularizar situação de pesca em período proibido, no município de Mostardas/RS. IBAMA. Processo administrativo referente ao caso em apreço encontra-se em fase inicial de instrução processual. Promoção de arquivamento com base na suficiência das medidas adotadas pelo IBAMA. Grande quantidade de camarão apreendido. Necessidade de ações para minimizar a perda ecológica. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito, no sentido de adotar medidas compensatórias/indenizatórias pelos danos causados à ambiência. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 37) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001416/2012-13 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1872 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão ambiental. Eficácia das medidas públicas de regulamentação do nível de adição de etanol a gasolina, em detrimento da redução da emissão de poluentes. ANP. Gasolina brasileira está em conformidade com as determinantes do Programa de Controle de Poluição do Ar PROCONVE. MAPA. Portaria 105/2013 - fixa em 20% o percentual de adição de etanol anidrio combustível a gasolina, em conformidade com a Lei 8.723/93. Promoção de arquivamento por considerar que há medidas legais para o controle da poluição atmosférica, como a adoção de políticas públicas e a existência de normativos que regem o setor de combustíveis e o setor automobilístico nacionais. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 38) PROCURADORIA DA REPUBLICA RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.000.001643/2011-68 - Relatado por: Dr(a) HELENITA 9/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2107 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento ambiental. Possíveis irregularidades no licenciamento ambiental para construção de unidades habitacionais, no loteamento Bernardino Silveira Amorim, para o reassentamento de moradores das Vilas Dique e Nazaré, ambas no Município de Porto Alegre/RS, com financiamento da CEF. ICP nº 983/2006 apura eventual repasse irregular de verbas. Relatório TCU aponta irregularidades no empreendimento. Licenças ambientais vencidas. Condicionantes não cumpridas. Promoção de declínio de atribuição não homologada no âmbito da 4ª CCR (362ª RO), por envolver financiamento da CEF. CEF e Prefeitura de Porto Alegre: licenciamento ambiental do empreendimento atualizado, em razão da emissão da LI 011944/2011, em 06.04.2011, com validade até 06.04.2015. Nova Promoção de declínio de atribuição ao MPE para perquirição dos eventuais danos ambientais decorrentes do descumprimento das condicionantes da Licença Prévia. Pela homologação no âmbito da 4ª CCR, com o encaminhamento à 5ª CCR para o exercício da função revisional. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à PGR/5A.CAM - 5A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO para análise. 39) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES-RS Nº. 1.29.012.000124/2013-13 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2173 – Ementa: Meio ambiente. Poluição Atmosférica. Notícia de danos ambientais causada por empresa privada em razão de odores desagradáveis, com prejuízos à população em geral e aos restaurantes, no município de Garibaldi/RS. Declínio de atribuição por considerar que a problemática narrada não afeta bens, serviços ou interesses da União. Ausência de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 40) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO GRANDE DO SUL Nº. 1.29.018.000044/2013-08 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1962 – Ementa: Meio ambiente. Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) da UHE Foz do Chapecó. Procedimento instaurado na PRM/Erechim/RS encaminhado à PR/RS, sob o argumento de que os danos decorrentes do empreendimento impactariam a região sul do país (dano ambiental regional). Conflito negativo de atribuição suscitado pelo Membro oficiante na PR/RS. Ausência de fato concreto capaz de demandar a atuação da PR/RS ou de qualquer outra PR ou PRM. Critério da Prevenção. Pela procedência do conflito de atribuição, atribuindo-se a condução do procedimento ao Membro suscitado (PRM Erechim/RS). - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela atribuição do suscitado. 41) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.000222/2012-70 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1946 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Pesca. Danos ambientais decorrentes da extração e comercialização de caranguejos das espécies Guaiamum e Uçá em período de defeso, em Guaratiba, Município do Rio de Janeiro/RJ. Informações do IBAMA. Aplicação de multa, apreensão e soltura das espécies. Promoção de arquivamento. Medidas administrativas suficientes. Pela homologação no âmbito da 4ª CCR, com remessa dos autos à 2ª CCR para exercício da função revisional. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à PGR/2A.CAM - 2A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO DO MPF para análise. 42) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.001.003193/2012-06 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1988 – Ementa: Meio Ambiente. Saneamento. 10/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental do Centro de Tratamento de Resíduos ¿ CTR Santa Rosa, no Município de Seropédica/RJ. INEA. Empreendimento licenciado. Empresa SERB. Cumprimento das restrições fixadas nas Licenças de Instalação e Operação. Adoção de providências junto à Prefeitura Municipal de Seropédica, visando ao atendimento da restrição nº 28. Promoção de arquivamento. Recurso interposto. Enunciado nº 15 da 4ª CCR. Necessidade de manifestação prévia do Membro oficiante sobre o teor do recurso. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, para que seja analisada a pertinência das questões suscitadas no recurso interposto. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 43) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NITEROI-RJ Nº. 1.30.005.000329/2013-69 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2119 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Mineração. Suposta derrubada de árvores em razão de construções em lotes próximos à restinga de Itaipuaçu, no Município de Maricá/RJ e atividade minerária em localidade denominada Inoã. Promoção de arquivamento por não haver matéria de interesse direto de ente federal. Necessidade de diligências complementares para verificar a titularidade do bem jurídico tutelado. Quanto a atividade de mineração, necessidade de averiguar o enquadramento da extração como atividade clandestina, de forma a atrair da competência do MPF. Pela não homologação do arquivamento, com o retorno dos à origem para diligências, nos termos do art. 18, I, da Resolução 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 44) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO-RJ Nº. 1.30.006.000019/2008-77 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1854 – Ementa: Patrimônio Público. Eventuais irregularidades no convênio firmado entre o Fundo Nacional de Meio Ambiente ¿ FNMA e o Instituto de Estudos da Religião (ISER), tendo por objeto o Projeto Agenda 21 de Nova Friburgo/RJ. Matéria afeta ao patrimônio público - improbidade administrativa ¿ aplicação de verbas públicas. Promoção de arquivamento. Não conhecimento no âmbito da 4ª CCR, com a remessa dos autos à 5ª CCR para o exercício da função revisional. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do arquivamento no âmbito deste Colegiado, remetendo-se os autos à PGR/5A.CAM - 5A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO para análise. 45) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI Nº. 1.30.007.000265/2013-86 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1817 – Ementa: Patrimônio Cultural. Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Realização de obra, supostamente sem autorização do IPHAN, no entorno de bens tombados próximos à Casa Princesa Isabel e à Catedral, no município de Petrópolis-RJ. Imóvel situado em área do entorno de Conjunto Urbano Paisagístico protegido. Informações do IPHAN de que o projeto para construção de lojas, reformas e acréscimos no supramencionado local encontra-se aprovado, nos termos da Portaria nº 213/96. Promoção de arquivamento por entender que não há prejuízo ao acervo tombado. Ciência à representante não comprovada. Pela não homologação, com retorno dos autos à origem para notificação do interessado, nos termos do artigo 17, § 1º, da Resolução CSMPF nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 46) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE S PEDRO DA ALDEIA Nº. 1.30.009.000038/2011-79 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2157 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Saneamento. Água. Implantação de sistema de adução e distribuição de água tratada para as localidades de Monte Alto e Figueira, no Município de 11/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Arraial do Cabo/RJ. Promoção de declínio de atribuição por não verificar interesse federal na obra. Questão de âmbito local. Não constatação de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 47) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE V.REDONDA/B.PIRAÍ Nº. 1.30.010.000230/2013-98 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1895 – Ementa: Meio Ambiente. Mineração. Área de Preservação Permanente. Margem de Rio. Possíveis danos ambientais decorrentes de extração de areia no leito do Rio Paraíba do Sul, em localidade denominada Fazenda Feliz Remanso, no Município de Barra do Piraí/RJ. Promoção de arquivamento com base em vistorias e informações do INEA. Intervenção não autorizada em APP pela prática de pastoreio que impede a regeneração natural. Necessidade de apuração das irregularidades subsistentes. Pela não homologação, com o retorno dos autos para diligências, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 48) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE V.REDONDA/B.PIRAÍ Nº. 1.30.010.000279/2006-11 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1853 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Sinalização de trânsito pertinente a fauna local das Rodovias Presidente Dutra (BR-116), Lúcio Meira (BR-393) e Rodovia do Contorno. Rodovia Presidente Dutra: ausência de informação quanto à regularidade na sinalização da via. Informação do IBAMA acerca da ausência de licenciamento ambiental da rodovia. Rodovia Lúcio Meira: ausência de comprovação de que as recomendações do IBAMA foram acatadas. Rodovia do Contorno: objeto de TAC nos autos das ACPs nºs 2004.51.04.001781-6 e 2006.51.04.001501-4. Ausência de comprovação da instalação de sinalização de trânsito pertinente a fauna local. Questão do licenciamento ambiental da Rodovia Presidente Dutra: encaminhadas as cópias relevantes à PR/SP, em razão de a concessionária estar sediada naquela cidade. Promoção de arquivamento por considerar que a concessionária responsável pela Rodovia Presidente Dutra comprovou ter providenciado a sinalização em questão. Ausência de comprovação da regularidade ambiental da sinalização nas Rodovias Presidente Dutra e Lúcio Meira e no segmento ¿Rodovia do Entorno¿. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem para diligências, nos termos do art. 18, inc. I, da Res. 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 49) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO Nº. 1.30.012.000646/2010-43 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1877 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Área contaminada. Eventual contaminação de águas subterrâneas e do solo, por conta da utilização de mercúrio em processo industrial pela empresa PANAMERICANA, no município de Rio de Janeiro/RJ. INEA. Constatação de mercúrio acima dos valores permitidos pela Resolução CONAMA 420/09, tanto para o solo quanto para as águas subterrâneas. Promoção de Declínio de atribuições por constatar que os rios mais próximos não são cursos d'agua federais: Sapopemba e o Acari, bem como porque as águas subterrâneas são bens do Estado. Art. 26, I da Constituição Federal. Eventuais inconsistências não repercutem diretamente sobre bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresa pública federal. Inexistências de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 50) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RORAIMA Nº. 1.32.000.000219/2012-91 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1931 – Ementa: Meio Ambiente. Notícia de possível uso de influência para a invasão e regularização 12/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] de terras da União junto ao INCRA, bem como a sobreposição de áreas já regularizadas por meio de georreferenciamento. Objeto deste ICP devidamente contemplado, tanto na esfera cível, pela ACP nº 4653-70.2012.4.01.4200, que trata das irregularidades na transferência de terras da União ao Estado de Roraima, quanto na esfera criminal, pela Operação ¿Salmo 96:12¿, em que se investigam os servidores do INCRA e do ITERAIMA, além da empresa RR Ambiental e seu sócio. Promoção de arquivamento por não haver utilidade no prosseguimento do presente inquérito. Matéria judicializada. Pela homologação. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 51) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.002559/201210 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2098 – Ementa: Meio Ambiente. APP. Notícia de construção em suposta área de marinha e de preservação permanente, na Praia Grande, Município de Governador Celso Ramos/SC. Prefeitura de Governador Celso Ramos. Edificação regular. ICMBio. Loteamento localizado fora dos limites da APA do Anhatomirim e de área de marinha, e situado a aproximadamente 600 (seiscentos) metros do limite da UC. Declínio de atribuição. Ausência de lesão a bens, interesses ou serviço da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 52) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BLUMENAU-SC Nº. 1.33.001.000239/2009-10 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1117 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de rio. Apurar possível construção irregular de imóvel em APP, terreno presumidamente de propriedade da União (terreno de marinha), às margens do rio Itajaí-Açu, na cidade de Blumenau/SC. TAC. Remessa dos autos a 4ª CCR para fins de homologação. Conversão do feito em diligência à Gerência Técnica. Terreno situado em APP. SPU. Presumidamente ocorre interferência do imóvel com Terras de Marinha. Consulta feita a 4ª CCR. TAC deve observar questões de constitucionalidade e legalidade, ambiental e administrativa. Promoção de Arquivamento. Adoção de políticas públicas. Plano de Regularização Urbana Sustentável de toda a orla ribeirinha. Não homologação. Nova promoção de arquivamento. ACP Preventiva. Proteção do meio ambiente em toda à margem do rio. Apuratório de caso já consumado. Ausência de litispendência. Casos aproximados, porém não idênticos. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto à realização de obras em Área de Preservação Permanente, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 53) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000248/2012-96 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1905 – Ementa: Meio ambiente. APP. Terraplanagem. Adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a composição civil do dano ambiental decorrentes de terraplanagem realizada sem licença ambiental, em área de preservação permanente situada na Barra Velha, no Município de Içara/Balneário Rincão/SC, para a implantação de loteamento. Autuação dos infratores. Parecer Técnico MPF. Imóvel não inserido dentro dos limites de terreno ou acrescidos de marinha. Processo 5002254-71.2013.404.7204 (Proposta de transação penal) declinado em favor da Justiça Estadual. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 54) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000261/2012-45 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1910 – Ementa: Meio ambiente. Zona Costeira. APP. Licenciamento ambiental. Apuração da legalidade do licenciamento ambiental para a implantação de 13/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] loteamento nas proximidades da Lagoa do Rincão, no Balneário Rincão, Içara/SC. Parecer Técnico elaborado pela Assessoria Pericial da PR/SC confirmou que o empreendimento incidirá em área de preservação permanente, mas não atingirá sítios arqueológicos catalogados pelo IPHAN, e que a Lagoa do Rincão, corpo d'água que confronta com o empreendimento, não sofre influência de marés. Área a ser impactada pelo empreendimento, apesar de ser de preservação permanente, não pertence à União. Declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 55) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CRICIUMA-SC Nº. 1.33.003.000357/2010-41 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2034 – Ementa: Meio ambiente. Mineração. Extração mineral irregular. Estrada Geral Raizera, às margens da Lagoa do Sombrio. Recuperação da área degradada. FATMA. Acordo judicial nos autos bojo da ação 2009.72.04.000309-5. Composição civil do dano, com a recuperação da área afetada. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 56) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000131/2010-21 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2219 – Ementa: Meio Ambiente. Área de preservação permanente. Margem de rio. Construção irregular em área de preservação permanente, situada na Rua Nazário Pantaleão, s/n°, poste 09, Balneário Barra do Sul, às margens do Rio Perequê, Barra do Sul/SC. Existência de Ação Civil Pública n° 2008.72.01.001069-0, que incide sobre o mesmo fato e visa idêntico objeto. Promoção de arquivamento. Matéria judicializada. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 57) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000299/2013-89 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1917 – Ementa: Meio ambiente. Poluição atmosférica e sonora. Município de Joinville/SC. Promoção de declínio de atribuições. Questão de interesse local. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 58) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLESC Nº. 1.33.005.000569/2011-90 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2211 – Ementa: Meio ambiente. Concessão de Licenciamento Ambiental. Empreendimento Urbano. Suposta ocorrência de irregularidades na concessão de licenças ambientais e favorecimento na obtenção destas. Fato ocorrido na área denominada ¿Morada Visconde¿, localizada na esquina da Rua Visconde de Taunay com Rua Desembargador Nelson Nunes Guimarães, Joinville-SC. SPU. A área em questão não interfere com terras da Marinha ou acrescidos. Promoção de declínio de atribuição por considerar que não houve afronta direta a interesse da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 59) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.001590/2006-45 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1832 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Representação da Colônia de Pescadores Z-31 e Associação Catarinense de Criadores de Camarão, ambos do Município de Araquari/SC, para a realização de serviços de dragagem e obras de abertura da foz do Rio Itapocú ao Oceano Atlântico. Informações técnicas das Assessorias Periciais em Biologia e Engenharia de Minas da PR/SC e da Assessoria Pericial da 4ª CCR, sobre questões específicas relacionadas ao EIA/RIMA do empreendimento. Vistoria da FATMA. Parecer favorável, 14/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] desde que atendidas as condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental da obra. Promoção de arquivamento. Questão não resolvida. Necessário que se dê continuidade às investigações no bojo do presente procedimento. Pela não homologação, com retorno dos autos à origem, com fulcro no art. 18, I, da Resolução nº 87/2006. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 60) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE TUBARAO/LAGUNA Nº. 1.33.007.000080/2012-89 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2189 – Ementa: Meio Ambiente. Licenciamento ambiental. Aeroporto. Representação referente às obras de implantação do Aeroporto de Jaguaruna/SC. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR (388ª RO), com o retorno para ciência do interessado. Comprovação da entrega de ofício ao representante. Reiteração da promoção de arquivamento. Atendimento ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução CSMPF nº 87/2006. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 61) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ITAJAI/BRUSQUE Nº. 1.33.008.000009/2013-77 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1874 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Eventual dano ambiental praticado pelos cultivadores de mariscos, em razão de diversos resíduos poluentes lançados ao mar, na localidade de Mariscal/Canto Grande, no município de Bombinhas/SC. FATMA. Necessidade de maiores informações sobre o exato local. Região com mais de três quilômetros. Parque Aquícola de Bombinhas devidamente licenciado. Promoção de arquivamento por constatar que não foi possível identificar o lugar exato dos possíveis danos à ambiência. Ausência de precisão da região afetada. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 62) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO DO SUL-SC Nº. 1.33.016.000009/2013-78 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1873 – Ementa: Meio Ambiente. Patrimônio Genético. Possível dano ambiental, em razão do cultivo experimental de arroz geneticamente modificado em uma propriedade da zona rural do município de Pouso Redondo/SC. Autorização pela CTNBio para o citado experimento. IBAMA. Adoção de medidas de controle de segurança para evitar difusão de resíduos de experimentos. FATMA. Emissão de Certidão Ambiental acerca da observância das exigências legais do empreendedor. Promoção de arquivamento por considerar que não há irregularidades que demandem a atuação do Parquet federal. Ausência de ilegalidades. Não há elementos que fundamentem o andamento desse feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 63) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SAO PAULO Nº. 1.34.001.003745/2013-18 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1918 – Ementa: Meio ambiente. Poluição sonora praticada por estabelecimento comercial. Município de São Paulo/SP. Promoção de declínio de atribuições. Questão de interesse local. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 64) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CAMPINAS-SP Nº. 1.34.004.200130/2010-57 Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2128 – Ementa: Meio ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem do rio. Notícia de dano ambiental em razão da reforma de uma casa às margens do rio Camanducaia, pertencente à União, no Município de Jaguariúna/SP. Auto de infração. 15/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Aplicação somente de advertência, devido à impossibilidade de se mensurar o prejuízo ao meio ambiente causado pela modificação na edificação. Inquérito Civil Público nº 1.34.004.000232/2002-64. Abrangência do objeto do presente apuratório. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR (366ª RO), com o retorno dos autos à origem para que fossem efetivamente tomadas às providências no caso concreto. CBRN. Ausência de medidas a serem adotadas, haja vista tratar-se de mera reforma em área consolidada. Nova promoção de arquivamento por constatar que não há medidas de recuperação ambiental a serem adotadas pelo investigado, segundo órgão ambiental estadual. Cancelamento da AIA. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 65) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000237/2010-57 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1852 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Suposta ocupação irregular em APP, às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), no Município de Presidente Prudente/SP. Auto de infração lavrado pela Polícia Ambiental. Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com o infrator. Vistoria da Secretaria de Meio Ambiente. Necessidade de recuperação da área. Esclarecimentos da CESP. As intervenções não estão na faixa de desapropriação do reservatório. Promoção de arquivamento. Ausência de manifestação do órgão ambiental sobre os limites da faixa de desapropriação do reservatório, prevista no licenciamento ambiental. Pela não homologação, com fulcro no art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 66) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000591/2010-81 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1944 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Suposta ocupação irregular em APP, às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), no Município de Presidente Epitácio/SP. Auto de infração lavrado pela Polícia Ambiental. Informação da CESP de que não existem intervenções na faixa de desapropriação do reservatório. Promoção de arquivamento ao entendimento de que a aplicação do art. 4º, III, da Lei nº 12.651/2012 seria mais favorável à situação peculiar do reservatório em questão do que a Resolução CONAMA 302/02. Ausência de manifestação do órgão ambiental sobre a ocorrência de ocupação irregular dentro dos limites da faixa de desapropriação do reservatório, prevista no licenciamento ambiental, e sobre a existência de passivo ambiental a ser reparado. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 67) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE SANTOS-SP Nº. 1.34.012.000014/2011-11 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2037 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Aterro Sanitário. Sítio das Neves, na área continental de Santos/SP. Notícia de descarte de chorume nas águas do Rio Jurubatuba. CETESB. Lançamento de efluente tratados no rio Jurubatuba. Aterro operando dentro da legalidade. Efluente excedente devidamente encaminhado à estação de tratamento da SABESP. Ausência de dano ambiental. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 68) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JAU-SP Nº. 1.34.022.000115/2013-35 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1935 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento Ambiental. Eventual dano ambiental na construção da Estação de 16/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] bombeamento no Jardim Itatiaia, município de Jaú/SP. Promoção de Declínio de atribuições por considerar que eventuais irregularidades não repercutem sobre bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresa pública federal, já que supostos danos seriam restritos ao âmbito local. Questões em debate não se amoldam entre as competências expressamente destinadas à Justiça Federal, previstas na Constituição Federal, art. 109. Ausência de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 69) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE OSASCO-SP Nº. 1.34.043.000071/2013-03 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1879 – Ementa: Meio ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Poluição sonora. Suposta ocorrência de dano ambiental, decorrente de desmatamento e barulho em área situada na Vila Lourdes, município de Carapicuíba/SP. Parquet federal. Inexistência de Unidade de Conservação Federal. Promoção de declínio de atribuições por não haver constatado lesão a interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresa pública federal. Ausência de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 70) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000084/2013-33 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1858 – Ementa: Meio ambiente. Recursos Hídricos. Águas superficiais. Representação do Deputado Estadual João Somariva Daniel. Trancamento do Rio Poxim pela Fazenda Tábua, no Município de São Cristóvão/SE, para utilização irregular de água na irrigação de cultivo de cana de açúcar. Prejuízos para os moradores do assentamento Moarcir Wanderley, no Povoado Quissamã. Declínio de atribuições não homologado no âmbito da 4ª CCR (381ª RO), com retorno à origem para averiguar a dominialidade das áreas diretamente afetadas pelo represamento e se há influência de maré. Informação da SPU no sentido de que o rio Poxim não sofre influência de maré no entorno do povoado Quissamã e que não há áreas de domínio da União na região da Fazenda Tábua. Nova promoção de declínio de atribuições. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 71) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000346/2011-06 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1893 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição. Área contaminada. Descarte de lixo em local situado entre o loteamento Lauro Rocha e a empresa Imperial Brasil Ind. e Com. Ltda, no município de São Cristovão/SE. ACP 2003.85.00.003380-10. Termo de Ajustamento de Conduta judicial referente a citada ação. Descumprimento. Propositura de execução de fazer bem como execução da multa, por meio do Processo nº 0002627-55.2013.4.05.8500 em fase de apelação. Promoção de arquivamento fundada nos fatos narrados. Judicialização da questão. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 72) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000447/2009-54 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 1834 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Recuperação de área degradada. Suposta devastação do bioma Mata Atlântica em área do Assentamento Santa Clara, localizado no Município de Capela/SE. Diversas vistorias realizadas pelo IBAMA e pelo INCRA. Diligência recente. As áreas encontram-se em estágio de regeneração natural, com exemplares de espécies nativas em crescimento. Promoção de arquivamento. Áreas em processo de revegetação natural. Inexistência de medidas a serem adotadas pelo MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, 17/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] deliberou pela homologação do Arquivamento. 73) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.001641/2010-91 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2029 – Ementa: Meio ambiente. APP. Apuração de construções (barracos) em área de preservação permanente na praia da Rodovia José Sarney, na altura do Condomínio Portal dos Trópicos, no Município de Aracaju/SE. SPU. Demolidos os barracos instalados na praia, ao longo da Rodovia José Sarney. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 74) PROCURADORIA DA REPUBLICA - BAHIA Nº. 1.14.000.000807/2002-71 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2186 – Ementa: Meio ambiente. Zona Costeira. Apurar danos ambientais decorrentes da implantação irregular de atividade de maricultura no Condomínio Praia de Acapulco, Município de Vera Cruz/BA. INEMA (antigo IMA). Instalações paralisadas e ausência de atividades. Existência de cerca em área da União que não causa degradação ambiental nem impede o livre acesso da população à praia.Vistoria in loco da SPU. Inexistência de ocupação em área comum do povo. Promoção de arquivamento em razão da inexistência de atividades no local, da ausência de degradação ambiental e do livre acesso da população às praias. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 75) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA-B Nº. 1.14.004.000113/2009-71 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2134 – Ementa: Meio ambiente. Poluição. Poluição eletromagnética. Apurar regularidade do funcionamento de antena de telefonia no Município de Feira de Santana/BA. ANATEL. Regularidade quanto os níveis aceitáveis de exposição humana à radiação não ionizante. Auto de Infração pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ¿ INEMA. Declínio de atribuição por se tratar de matéria de interesse sanitário-ambiental local. Impacto ambiental de âmbito meramente local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 76) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE EUNAPOLIS - BA Nº. 1.14.010.000024/2012-41 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2198 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Recuperação de área degradada. Danos ambientais em razão de o infrator atear fogo em local de declive, próximo a uma nascente com mata de galeria, no ano de 1998 no município de Itabela/BA. IBAMA. Várias vistorias constataram a degradação do lugar. AGU/Procuradoria Federal Especializada. Aguardando julgamento do procedimento administrativo. Promoção de arquivamento por constatar que o IBAMA com sua Procuradoria está tomando as providências cabíveis para sanar as irregularidades encontradas. Ausência de soluções concretas. Possibilidade de ajuizamento de ACP pelo Parquet federal para uma proteção ambiental mais célere. LC 75/93, art. 6º, VII, b. Pela não homologação, com o retorno dos auto à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 77) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE T. DE FREITAS-BA Nº. 1.14.010.000130/2007-67 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2202 – Ementa: Meio Ambiente. Flora. Supressão de vegetação. Responsabilidade pelo incêndio florestal, praticado por indígena em área de mata atlântica, no Parque Nacional do Descobrimento, município de Prado/BA. ICMBio. Inviabilidade de nova vistoria, em razão do decurso de tempo e pelo fato da área encontrar-se antropizada e a floresta em estágio inicial de regeneração. Assessoria Pericial da PR/BA. Ato praticado para subsistência, segundo 18/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] tradições, nos termos da Constituição Federal. Promoção de arquivamento por entender que o ato indígena reflete o costume de um povo no que se refere ao manejo do solo. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 78) PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº. 1.15.000.002050/2013-76 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2194 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Possível intoxicação de cães pela utilização de coleiras contra o Calazar, distribuídas, em ações de prevenção, pela Prefeitura de Fortaleza/CE. Fato noticiado não se enquadra no rol das atribuições do MPF. Promoção de declínio de atribuição. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 79) PROCURADORIA DA REPUBLICA DISTRITO FEDERAL Nº. 1.16.000.001702/2013-18 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2188 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de Conservação da Natureza. Encaminhamento de cópia de ACP (nº 2012.01.1.194461-4) ajuizada pelo MPDFT sobre invasão em Área de Proteção de mananciais denominada Barrocão, na APA do Descoberto, nas proximidades de Brazlândia/DF. Pedido de antecipação de tutela deferido para determinar a retirada dos invasores. Documento encaminhado pelo MPDFT apenas para conhecimento da ação ajuizada. Promoção de arquivamento por entender que o documento foi autuado equivocadamente como peças de informação. Desnecessidade de outras medidas a serem adotadas pelo MPF. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 80) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CACERES-MT Nº. 1.20.001.000192/2011-67 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2141 – Ementa: Patrimônio cultural. Bens imóveis e monumentos. Notícia de destruição de casas tombadas pelo patrimônio histórico federal, na Rua Casalvasco, nº 106 e 112, denominados ¿Vila dos Pescadores¿, no Município de Cáceres/MT. IPHAN. Autorizada a demolição de algumas paredes dos edifícios em questão. Promoção de arquivamento por considerar que as intervenções realizadas no patrimônio histórico foram acompanhadas e autorizadas pelo IPHAN. Ausência de irregularidades. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 81) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000213/2013-77 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2217 – Ementa: Meio Ambiente. Zona Costeira. Verificar suposta ocupação irregular de área da União, bem como possível dano ambiental em decorrência do funcionamento de estabelecimentos comerciais na praia do Poço, em Cabedelo/PB. Prévia existência de Inquérito Civil n° 1.24.000.000532/2007-34 investigando os mesmos fatos. Propositura de ações cíveis e transações penais, decorrentes do citado inquérito. Promoção de arquivamento. Matéria judicializada. Desnecessidade de prosseguimento do feito. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 82) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000348/2011-71 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2132 – Ementa: Meio Ambiente. Unidades de Conservação da Natureza. Suposta degradação ambiental decorrente da construção do Complexo Eco-Turístico Reserva do Garaú, em área de preservação permanente localizada na APA Tambaba, Município de Conde/PB. Informações da SUDEMA. Licença Prévia não emitida. Não apresentação de documentos. Existência do ICP nº 1.24.000.000287/2006-84 com objeto mais abrangente. Promoção de arquivamento. A existência de procedimento genérico não é fundamento para sustentar o arquivamento de expediente específico. Pela não homologação, com o retorno dos autos nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87/2006. 19/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 83) PROCURADORIA DA REPUBLICA - PARAIBA Nº. 1.24.000.000458/2013-02 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2230 – Ementa: Meio ambiente. Fauna. Maus tratos a animais. Petição pública objetivando a proibição de realização de vaquejadas, rodeios e similares em todo município de João Pessoa. Promoção de declínio de atribuição por considerar que a competência para julgar atos de crueldade contra animais domesticados é da Justiça Estadual. Ausência de afronta a interesse da União. Pela homologação. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 84) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU-PR Nº. 1.25.000.001841/2009-56 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2196 – Ementa: Meio Ambiente. Resíduos sólidos. Responsabilidade civil de empresa por reformar pneus importados usados em seu estabelecimento industrial, sem dar destinação final ambientalmente adequada ao produto, no município de Medianeira/PR. AGU. ACP nº 2006.70.02.002693-0, cujo objeto é a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis referentes aos anos de 2004 e 2005. Promoção de arquivamento por considerar que o presente apuratório encontra-se judicializado. Cometimento de novas infrações ambientais após o ajuizamento da referida ACP. Necessidade de o infrator ser responsabilizado pela continuidade dos prejuízos causados à ambiência. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 85) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PELOTAS-RS Nº. 1.29.005.000166/2013-35 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2174 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos Sólidos. Notícia de despejo contínuo de lixo em APP, no bairro Recanto de Portugal, município de Pelotas/RS. Declínio de atribuição por considerar que a problemática narrada não afeta bens, serviços ou interesses da União. Ausência de atribuições subsumíveis em favor do MPF. Pela homologação com recomendação de ciência ao interessado para fins de acompanhamento. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 86) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE-RS Nº. 1.29.006.000334/2011-11 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2168 – Ementa: Meio Ambiente. Regularidade ambiental, devido à notícia da existência de projeto de loteamento em ambos os lados da rodovia BR 392, na altura do km 38, onde se localiza a Mata Paludosa, no município de Rio Grande/RS. Certidão de Registro de Imóveis da Comarca do Rio Grande/RS noticiando diversas promessas de compra e venda referentes às citadas demarcações. Municipalidade. Lotes parcialmente implantados. Inexistência de processos que exijam licenciamento ambiental. Promoção de arquivamento por constatar ausência de efetiva implantação do empreendimento. Informações do DNIT e do Município deram conta da implementação do loteamento. Necessidade de se verificar se o loteamento mantém a distância da faixa de domínio non aedificandi da BR 392, com fulcro na Lei nº 6.766/99 exigindo-se o devido licenciamento ambiental, mesmo que corretivo. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87/2006, do CSMPF. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 87) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PETROPOLIS/TRES RI Nº. 1.30.007.000238/2010-61 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2222 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão Ambiental. Necessidade de apurar eventual demora na concessão ou 20/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] renovação de licença ambiental para a atividade de extração de produto mineral (areia) para empreendimentos localizados nos municípios abrangidos pelo INEA Petrópolis. Informações do INEA demonstraram a regularidade do trâmite dos processos de licenciamento. Promoção de arquivamento por considerar a normalidade da atuação do órgão licenciador. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 88) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000173/2013-15 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2207 – Ementa: Meio ambiente. Gestão Ambiental. Suposta infringência ao art. 76 da Lei Estadual nº 3.467/00, no que se refere à regularidade ambiental da atividade de fabricação de esquadrias de madeira realizada no Município de Angra dos Reis/RJ. Promoção de declínio de atribuição. Assunto de interesse local. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 89) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS-RJ Nº. 1.30.014.000177/2013-95 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2131 – Ementa: Meio ambiente. Recursos Hídricos. Suposta infringência ao art. 76 da Lei Estadual nº 3.467/00, no que se refere à ausência de outorga para direito de uso de recurso hídrico. Promoção de declínio de atribuição. Não se verificou junto à SPU/RJ se algum bem federal foi atingido. Pela não homologação, com o retorno do feito à origem, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 87 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 90) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE MACAE-RJ Nº. 1.30.015.000143/2013-91 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2212 – Ementa: Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Área de Preservação Permanente. Margem de lagoa. Suposta ocorrência de degradação de uma lagoa existente na localidade denominada ¿Vale Encantado¿ considerada como área de proteção ambiental. MUNICÍPIO DE MACAÉ. A área em questão trata-se de Unidade de Conservação inserida no zoneamento urbano, estando a lagoa dentro de seus limites. Promoção de declínio de atribuição por considerar que não houve afronta direta a interesse da União ou suas autarquias e empresas públicas. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 91) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX Nº. 1.30.017.000307/2012-89 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2178 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio ferroviário. RFFSA. Notícia de ocupação irregular em terreno pertencente à União, localizado próximo à linha férrea desativada e da estação de trem no município de São João do Meriti/RJ. 24º Ofício de Notas. Imóvel particular. SPU. Não detectou nenhuma expansão executada sobre terreno pertencente à União. Promoção de arquivamento por vislumbrar ausência de irregularidades. Carência de elementos que fundamentem o andamento dessa investigação preliminar. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 92) PROCURADORIA DA REPUBLICA - RONDONIA Nº. 1.31.000.000321/2013-13 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2149 – Ementa: Patrimônio cultural. Arquitetônico. Bens imóveis e monumentos. Apurar a notícia de que a Praça das Três Caixas D'água, monumento histórico tombado pelo IPHAN, estaria sem iluminação pública por falta de recursos da prefeitura de Porto Velho. IPHAN. A unidade executiva municipal responsável pela tutela da Praça das Três Caixas D'água é a Fundação Cultural do Município de Porto Velho (Fundação Cultural Iaripuna). Promoção de declínio de atribuição por considerar que o fato não afeta nenhum bem ou interesse da 21/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] União. Praça das Três Caixas D'água vinculada à administração municipal. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 93) PROCURADORIA DA REPUBLICA - SANTA CATARINA Nº. 1.33.000.001956/2011-93 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2170 – Ementa: Meio Ambiente. Fauna. Pesca. Suposta atividade pesqueira irregular na praia do Gravatá, município de Florianópolis/SC. Ministério da Pesca e Aquicultura. Ausência de licença para a atual safra. Contenda entre os representantes de duas embarcações que pretendem atuar na localidade. Promoção de arquivamento por considerar o longo tempo decorrido para a apuração dos fatos; a sazonalidade da pesca da tainha; o insucesso nas repetidas tentativas de contato com o denunciante para melhor aclarar a questão; a inexistência de licença para pesca no ano de 2012 e as negociações realizadas entre o Ministério da Pesca e os pescadores, com o fim de organizar a pesca locacional e que não fora noticiado nenhuma irregularidade para a safra 2013. Não apurada a questão específica sobre a pesca ilegal na praia do Gravatá. Necessidade de apurar a existência de pesca sem a devida licença, buscando-se a paralisação das atividades e responsabilização dos eventuais infratores. Pela não homologação, com o retorno dos autos em diligências nos termos do art. 18, I da Resolução nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 94) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE JOINVILLE-SC Nº. 1.33.005.000375/2013-56 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2185 – Ementa: Meio ambiente. Saneamento. Resíduos sólidos. Descumprimento de legislação sobre coleta e recebimento de resíduos classificados como perigosos e não inertes em Aterro Sanitário administrado pelo Município de Joinville/SC. Promoção de declínio de atribuição. Ausência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Pela homologação, com a recomendação de que o interessado seja cientificado da decisão. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 95) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE TUBARAO/LAGUNA Nº. 1.33.007.000047/2011-78 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2169 – Ementa: Meio Ambiente. Poluição hídrica. Possíveis danos ao meio ambiente relacionados à poluição de lagoa pesqueira, mediante uso de agrotóxico pelos arrozeiros da região, no município de Imaruí/SC. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura de Santa Catarina. Presença de resíduos do herbicida ¿bentazona¿ na água, relativamente aos períodos 2010/2011. Promoção de arquivamento por entender que não há dano ambiental a ensejar a atuação da Procuradoria da República. Necessidade de se apurar a persistência da contaminação dos recursos hídricos. Pela não homologação, com o retorno dos autos nos termos do art. 18, I da Resolução nº 87/2006. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 96) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ITAJAI/BRUSQUE Nº. 1.33.008.000259/2006-88 Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2167 – Ementa: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Porto. Apurar construção de porto privado nas margens do Rio Itajaí-Açu, no Município de Itajaí/SC. Promoção de arquivamento não homologada pela 4ª CCR (351ª RO). Vistoria da FATMA. Não constatação de construções recentes e ausência de intenção de renovação de licença de instalação do empreendimento. Notícia de ACP ajuizada pelo IBAMA contra a investigada, visando a recuperação do dano ambiental (nº 5003822-47.2012.404.7208). Devolução dos autos à 4ª CCR para nova análise do arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 97) 22/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE ITAJAI/BRUSQUE Nº. 1.33.008.000264/2013-10 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2153 – Ementa: Meio ambiente. Gestão Ambiental. Noticia de que o município de Porto Belo teria promovido desafetação de área verde com a finalidade de realizar permuta por imóvel pertencente a Associação Esportiva e Social de Florianópolis/SC. Promoção de declínio de atribuição homologada no âmbito da 5ª CCR e encaminhada a 4ª CCR para análise da questão ambiental. Fato ocorre em terreno pertencente ao município, em localidade urbana. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 98) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000299/2010-69 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2200 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Suposta ocupação irregular em APP, às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), no Município de Presidente Epitácio/SP. Esclarecimentos da CESP. Promoção de arquivamento por considerar ausência de intervenções em APP. Necessidade de manifestação do órgão ambiental competente para esclarecimentos sobre a regularidade ambiental das construções em questão, já que são localizadas em Reserva Ecológica, unidade de conservação integral. Pela não homologação, com o retorno dos autos à origem, com fulcro no art. 18, I, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação de Arquivamento. 99) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PRES. PRUDENTE-SP Nº. 1.34.009.000319/2010-00 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2203 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Margem de reservatório artificial. Suposta ocupação irregular em APP, às margens do reservatório da UME Sérgio Moita (Porto Primavera), no Município de Presidente Epitácio/SP. Esclarecimentos da CESP. Não realização de intervenções dentro dos limites da faixa de aquisição da concessionária. Promoção de arquivamento. Ausência de intervenções em APP. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 100) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000471/2007-21 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2218 – Ementa: Patrimônio Cultural. Patrimônio arquitetônico. Bens imóveis. Encaminhamento pelo IPHAN do parecer técnico n°23/2007, que informava não ter autorizado a Prefeitura de São Cristóvão/SE a demolir o imóvel tombado situado na Rua José de Alencar Cardoso, nº 473, Centro Histórico do referido município. Desabamento do imóvel, consequente arquivamento dos autos. Promoção de arquivamento não homologada no âmbito da 4ª CCR (271ª RO), com o retorno a origem para ajuizamento de Ação Civil Pública em face do IPHAN e do responsável pelo imóvel visando obter a recuperação da volumetria do referido imóvel. Com o retorno dos autos, promoveu-se o ajuizamento de Ação Civil Pública conforme decidido pela 4ª CCR (ACP n° 0003829-67.2013.4.05.8500). Nova promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 101) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.000786/2013-17 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2136 – Ementa: Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Manguezal. Danos ambientais no entorno do Condomínio Rio Vermelho, nas margens do Rio Vaza Barris, Bairro Mosqueiro, no Município de Aracaju/SE. ADEMA. APP antropizada e com manchas de vegetação característica de manguezal. SPU. Linha de Preamar Média não demarcada/homologada. 23/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected] Promoção de declínio de atribuição por considerar que a área não pode ser considerada terreno de marinha e, portanto, não integra o patrimônio da União. Atribuição federal justificada pela própria natureza da área ocupada ¿ Manguezal. Pela não homologação, com o retorno dos autos para diligências, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº. 87/2006 do CSMPF. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 102) PROCURADORIA DA REPUBLICA SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA Nº. 1.35.000.001286/2013-01 - Relatado por: Dr(a) FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – Nº do Voto Vencedor: 2228 – Ementa: Meio Ambiente. Gestão ambiental. Fauna. Falta de fiscalização da higiene e armazenamento dos produtos comercializados no mercado de carne do município de Lagarto/SE, o que supostamente atrai animais perigosos (escorpião). Promoção de declínio de atribuição por considerar que a fiscalização sanitária dos mercados de carne dos municípios é atribuição da Secretaria de Vigilância Sanitária. Fato não afeta nenhum interesse direto da União. Pela homologação. - Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 103) PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE GUANAMBI Nº. 1.14.009.000083/2013-39 - Relatado por: Dr(a) HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI – Nº do Voto Vencedor: 2466 – Ementa: Meio ambiente. Agrotóxicos. Representação. Apurar notícia de sintomas de fitotoxidade em cerca de 2000 hectares de algodão, 1000 hectares de feijão e outras plantações supostamente em razão da aplicação de produto químico utilizado em Fazenda localizada no Município de Iuiu/BA. Promoção de declínio de atribuição. Não constatação de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas Autarquias ou Empresas Públicas Federais. Pela homologação, com a recomendação de que o interessado seja cientificado da decisão. Deliberação: O colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. OUTRAS DELIBERAÇÕES: 1) - PORTARIA 4ª CCR Nº 19, de 19 de Novembro de 2013, altera a Portaria 4ª CCR Nº 3, de 15 de fevereiro de 2013, que regulamenta os Grupos de Trabalho no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. - Deliberação: O Colegiado, à unanimidade, deliberou pela aprovação da Portaria. 2) - PORTARIA 4ª CCR nº 20, de 24 de setembro de 2013, regulamenta a Coordenação Estadual da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. - Deliberação: O Colegiado, à unanimidade, deliberou pela aprovação da Portaria. MARIO JOSE GISI SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Coordenador HELENITA AMELIA GONCALVES CAIADO DE ACIOLI SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Suplente FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA Suplente 24/24 SAF – Setor de Administrações Federais Sul – Quadra 4 – Conjunto C – Lote 3 Fone (61) 3105.6075 Fax (61) 3105.6105. 70050-900 – Brasília – Distrito Federal - E-mail: [email protected]