PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS 1. “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE". Karl Mannheim FINALIDADE DO PROJETO O projeto MEU PAI, MEU PRESENTE tem a finalidade de reduzir o número de pessoas sem paternidade estabelecida no Estado do Tocantins, efetivando os Provimentos nº 12 e 16 da Corregedoria Nacional da Justiça, por meio de ações que objetivam: - Estimular a consciência da paternidade responsável; - Formar agentes multiplicadores de conhecimentos quanto ao novo regramento; - Conscientizar as mães quanto à importância de declarar o nome do suposto pai no momento do registro da criança; - Conscientizar a população quanto ao direito de todo indivíduo ter o nome de sua mãe e seu pai no registro de nascimento; - Sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. - Promover ampla divulgação do projeto, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos individuais da criança e do adolescente. O objetivo é identificar a paternidade e garantir que os pais assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos. O projeto “Meu Pai, Meu Presente” não visa simplesmente um processo de reconhecimento registral, mas de mudança de cultura, que visa ao resgate da importância da figura paterna (masculina) na vida das pessoas. Nosso desafio é contribuir para a valorização da paternidade, criando oportunidade para formação de vínculos afetivos entre pais e filhos, assegurando a estes o direito fundamental à paternidade reconhecida. 2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO - Zelar pela imagem institucional da Corregedoria-Geral da Justiça perante a sociedade; - Responsabilidade social; - Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições. 3. PARCEIROS - Poder Executivo; - Poder Legislativo; - Escolas; - Hospitais; - Serventias Extrajudiciais; - Faculdades; - Ministério Público; - Defensoria Pública; - TRE; - Laboratórios; - Sociedade Civil Organizada. MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços. PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS 4. “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE". Karl Mannheim JUSTIFICATIVA Assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade, decorrência lógica do direito à filiação. Os vínculos com o pai devem ser preservados em benefício da saúde emocional da criança. Neste sentido, é preciso reconhecer que a paternidade afetiva tem um impacto importante no desenvolvimento físico, emocional e social dos filhos, trazendo benefícios para toda a sociedade. A dedicação amorosa aos filhos favorece ainda os próprios homens, ampliando suas vivências masculinas para além do papel de provedores. Além disso, homens comprometidos com relações cuidadoras diminuem os riscos de seu envolvimento com alcoolismo e violência, contribuindo para o bem-estar da família e da sociedade. A CF, no art. 229, consagra a o princípio da paternidade responsável ao afirmar que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. A filiação paterna está respaldada pela CF, art. 226, § 7º, no entanto, é muito grande o número de crianças e adolescentes que não possuem em seu registro de nascimento o nome do Pai. Observa-se que o Estado do Tocantins no Censo Escolar de 2009, apontou que 50.951 alunos da rede pública não possuem a paternidade declarada em seu registro de nascimento, presumindo que o número possa ser muito maior, uma vez que o censo contabilizou somente crianças em idade escolar. Diante dessa realidade o projeto objetiva conscientizar as pessoas dos regramentos sobre o reconhecimento de paternidade na esfera extrajudicial. 5. OBJETIVO GERAL Reduzir o número pessoas que não possuam o nome do pai em seu registro de nascimento, contribuindo para o exercício de seu direito à paternidade, reconhecido no registro de nascimento, atendendo, em especial, aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Capítulo II, art. 17). 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Estimular a consciência da paternidade responsável; Formar agentes multiplicadores de conhecimentos quanto ao novo regramento; Conscientizar as mães da importância de declarar o nome do suposto pai no momento do registro da criança; Conscientizar a população quanto ao direito de todo indivíduo ter declarado o nome de sua mãe e de seu pai no registro de nascimento; Sensibilizar e estimular o reconhecimento voluntário de paternidade; Promover ampla divulgação do projeto, como meio de acessibilidade à garantia dos direitos individuais da criança e do adolescente. MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços. PROJETO MEU PAI, MEU PRESENTE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE". Karl Mannheim 7. GESTOR DO PROJETO Nome Luciene das Graças Dantas Telefone Endereço Eletrônico Equipe Múltipla Ana Carina Mendes Souto Weber Holmo Batista Cargo Gestor Público Lotação Cargo Chefia de Gabinete Assessor Jurídico 8. APROVAÇÃO DO PROJETO Elaborado Luciene das Graças Dantas Ana Carina Mendes Souto Weber Holmo Batista Revisado por Flávia Afini Bovo - Juíza Auxiliar da CGJUS Aprovado Desembargadora Ângela Prudente Corregedora-Geral da Justiça Data 11/04/2012 Assinatura Data Assinatura Data Assinatura MISSÃO: Colaborar para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça de 1º grau, orientando, fiscalizando e controlando a atividade judicial, administrativa e extrajudicial, viabilizando ao cidadão a eficiência, celeridade e eficácia dos serviços.